Artigo 473 da CLT e falecimento: quantos dias de licença o trabalhador tem?

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O artigo 473 da CLT sobre falecimento garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos quando ocorre a morte de determinados familiares. A regra está no inciso I do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho e abrange o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho, viva sob dependência econômica do empregado.

Esse afastamento é tradicionalmente conhecido como licença nojo ou licença por falecimento. Embora a regra pareça simples, ela costuma gerar dúvidas para empregados e profissionais de Recursos Humanos. Afinal, quem é considerado ascendente ou descendente? Os dois dias são consecutivos? A empresa pode conceder um período maior? É preciso apresentar certidão de óbito?

Entender essas questões é importante para que a empresa registre corretamente a ausência e para que o trabalhador conheça seus direitos.

O que diz o artigo 473 da CLT sobre falecimento?

O artigo 473 da CLT reúne diversas situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem sofrer prejuízo em seu salário.

No caso específico de falecimento, o inciso I estabelece o direito a até dois dias consecutivos quando ocorre a morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira profissional, viva sob dependência econômica do empregado.

Portanto, não é qualquer falecimento de pessoa próxima que automaticamente gera o afastamento previsto nesse inciso. A CLT estabelece quais vínculos estão abrangidos pela regra.

O ponto central é que essa ausência possui justificativa legal. Assim, quando os requisitos são atendidos, ela não deve ser tratada da mesma maneira que uma falta injustificada.

Quantos dias o artigo 473 da CLT concede por falecimento?

A regra geral é de até dois dias consecutivos.

A própria redação do artigo utiliza a expressão “dias consecutivos”. Dessa forma, o dispositivo não fala em dois dias úteis.

Na prática, a aplicação da contagem pode exigir atenção à jornada do empregado, à data em que ocorreu o falecimento e às normas coletivas aplicáveis à categoria.

Além disso, é fundamental verificar se existe convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa estabelecendo condição mais favorável.

Por esse motivo, profissionais de Departamento Pessoal não devem analisar uma solicitação de licença por falecimento considerando apenas uma regra interna padronizada.

O que é licença nojo?

A licença nojo é a denominação tradicionalmente utilizada para identificar a ausência justificada decorrente do falecimento de determinados familiares.

Apesar do nome incomum, trata-se justamente do direito relacionado ao artigo 473 da CLT e falecimento.

Quando ocorre uma das situações previstas na legislação, o trabalhador pode se ausentar durante o período correspondente sem que esses dias sejam simplesmente descontados de seu salário como faltas injustificadas.

A licença tem como finalidade permitir que o empregado enfrente as circunstâncias imediatas relacionadas à perda de um familiar próximo, incluindo funeral, sepultamento e outras providências decorrentes do falecimento.

Quais familiares dão direito à licença por falecimento?

O artigo 473 não utiliza apenas nomes específicos de familiares. Em alguns casos, emprega conceitos de parentesco, como ascendente e descendente.

A regra abrange diretamente cônjuge e irmão. Além disso, estão incluídos ascendentes e descendentes.

Pais, por exemplo, são ascendentes. Filhos são descendentes. Avós também fazem parte da linha de ascendência, enquanto netos integram a linha descendente.

Existe ainda a hipótese da pessoa que, declarada na carteira de trabalho, viva sob dependência econômica do empregado, conforme a redação do inciso I.

Essa terminologia precisa ser compreendida corretamente pelo RH para evitar a negativa indevida de uma ausência legalmente justificada.

Artigo 473 da CLT: falecimento de pai dá quantos dias?

O falecimento do pai está abrangido pelo artigo 473 porque o pai é ascendente do empregado.

Assim, pela regra geral da CLT, o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário.

A mesma lógica vale para o falecimento da mãe.

É importante lembrar, entretanto, que uma norma coletiva ou política empresarial pode estabelecer um período mais favorável. Portanto, os dois dias previstos pela CLT não significam necessariamente que todos os trabalhadores brasileiros terão exatamente o mesmo período de afastamento em qualquer situação.

Falecimento de mãe também está previsto no artigo 473?

Sim. A mãe também é ascendente e, consequentemente, está abrangida pelo inciso I.

Dessa maneira, a regra geral é a mesma aplicada ao falecimento do pai: até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário.

Para o Departamento Pessoal, compreender o significado jurídico dos termos “ascendente” e “descendente” evita interpretações excessivamente restritas do dispositivo.

A legislação não precisa mencionar individualmente pai, mãe, filho, filha, avô ou avó porque utiliza categorias de parentesco.

Falecimento de avô ou avó está incluído?

Avós pertencem à linha de ascendentes.

Por isso, a interpretação do termo “ascendente” é importante quando o RH recebe uma solicitação de afastamento.

Em situações específicas ou quando houver dúvida sobre o grau de parentesco e o alcance da norma, a empresa deve analisar cuidadosamente o caso e, quando necessário, buscar orientação jurídica trabalhista.

Além da CLT, a convenção ou o acordo coletivo da categoria também deve ser consultado, pois pode trazer regras próprias ou mais favoráveis.

Falecimento de irmão dá direito a licença?

Sim. Diferentemente de pais, avós, filhos e netos, que aparecem por meio das categorias de ascendentes e descendentes, o irmão é mencionado expressamente no inciso I do artigo 473.

Portanto, o falecimento de irmão também permite a ausência por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, de acordo com a regra geral da CLT.

Esse é mais um exemplo de situação que precisa ser corretamente classificada no controle de frequência do empregado.

Falecimento do cônjuge também está previsto?

Sim. O cônjuge aparece expressamente entre as pessoas cujo falecimento pode gerar a ausência prevista no artigo 473, inciso I.

Nesse caso, aplica-se igualmente a previsão de até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, ressalvadas eventuais regras mais favoráveis aplicáveis ao empregado.

Como em outras situações relacionadas ao artigo 473, o RH deve conferir a documentação e as normas pertinentes antes de concluir o processamento do afastamento.

Os dois dias da licença por falecimento são remunerados?

Sim. Esse é um aspecto essencial do artigo 473 da CLT sobre falecimento.

O caput do artigo estabelece que, nas situações enumeradas, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Isso significa que a empresa não deve simplesmente descontar o período legal como faria com uma ausência injustificada.

Também não se trata, em princípio, de uma folga comum que necessariamente precise ser compensada posteriormente.

É uma hipótese legal de ausência justificada.

Por isso, o registro correto no sistema de frequência e na folha de pagamento é importante para evitar descontos indevidos.

Os dias por falecimento precisam ser compensados?

O período protegido pelo artigo 473 não deve ser confundido com banco de horas.

Quando o trabalhador se enquadra na hipótese legal, ele possui autorização para deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Portanto, não faria sentido tratar automaticamente essas horas como saldo negativo que deverá ser compensado posteriormente.

Isso é diferente de situações em que empregado e empresa negociam uma folga particular, por exemplo.

Se a organização conceder dias adicionais além daqueles previstos na legislação ou em uma norma coletiva, será necessário verificar como esse período extra será tratado.

A empresa pode conceder mais de dois dias?

Sim. A existência da regra da CLT não impede condições mais favoráveis.

Uma empresa pode possuir política interna que conceda um período maior em caso de falecimento de familiares. Da mesma maneira, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para determinadas categorias.

Imagine, por exemplo, uma categoria profissional cuja convenção coletiva estabeleça quatro dias para falecimento dos pais.

Nesse cenário, o profissional responsável pelo Departamento Pessoal não deve simplesmente ignorar a norma coletiva e limitar automaticamente o trabalhador aos dois dias previstos na regra geral da CLT.

Por isso, a consulta ao instrumento coletivo aplicável deve fazer parte da rotina de análise.

Convenção coletiva pode prever mais dias por falecimento?

Sim. Esse é um dos principais motivos pelos quais respostas genéricas sobre a quantidade de dias de licença devem ser interpretadas com cuidado.

O artigo 473 fornece a referência legal geral. Entretanto, determinadas relações de trabalho podem estar sujeitas a condições mais favoráveis.

Consequentemente, trabalhadores de empresas diferentes podem ter períodos distintos de licença.

Ao receber a comunicação de um falecimento, o RH deve identificar qual convenção ou acordo coletivo está vigente e verificar se existe cláusula específica sobre ausências justificadas ou licença por falecimento.

Esse procedimento reduz o risco de conceder um período inferior ao que efetivamente se aplica ao trabalhador.

É necessário apresentar certidão de óbito?

Na prática, a empresa pode solicitar documentação para registrar e justificar adequadamente a ausência.

A certidão de óbito é um dos documentos utilizados para comprovar o falecimento. O procedimento de apresentação pode variar de acordo com as regras administrativas da organização.

O empregado deve comunicar o ocorrido à empresa tão logo seja possível e seguir as orientações fornecidas pelo setor de Recursos Humanos.

Ao mesmo tempo, a organização deve conduzir o processo com bom senso. O trabalhador está enfrentando uma situação familiar sensível e pode não conseguir apresentar toda a documentação imediatamente.

O objetivo da documentação é permitir o correto registro da ocorrência, e não criar obstáculos desnecessários para o empregado.

Como o RH deve proceder em caso de falecimento de familiar?

O primeiro passo é receber a comunicação do empregado e identificar qual foi o familiar falecido.

Em seguida, o profissional deve verificar se o vínculo está abrangido pelo artigo 473. Também deve consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria e conferir se a empresa possui política interna mais favorável.

Depois disso, o afastamento deve ser lançado corretamente no sistema utilizado para controle de frequência e processamento da folha.

Quando houver necessidade de comprovação documental, o RH deve orientar o trabalhador sobre o procedimento.

Esses cuidados são importantes porque um lançamento equivocado como falta injustificada pode resultar em desconto salarial e gerar outros problemas administrativos.

Licença por falecimento e falta injustificada são diferentes

Sim. A diferença é fundamental.

Uma falta injustificada ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem uma justificativa legal ou aceita pelo empregador.

Já nas situações abrangidas pelo artigo 473, a própria legislação permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Portanto, o Departamento Pessoal precisa classificar corretamente a ocorrência.

Essa distinção também demonstra a importância de profissionais de RH conhecerem a legislação trabalhista em vez de dependerem exclusivamente das configurações automáticas de sistemas de folha e ponto.

O artigo 473 trata somente de falecimento?

Não. Embora muitas pesquisas relacionem o artigo 473 da CLT a falecimento, o dispositivo possui alcance bem maior.

Ele reúne diversas situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Além do falecimento previsto no inciso I, o artigo contempla, por exemplo, ausência em virtude de casamento. Atualmente, o inciso II prevê até três dias consecutivos nessa situação.

O dispositivo também possui hipóteses relacionadas ao nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, cumprimento de determinadas exigências do serviço militar e outras situações previstas em seus incisos.

Portanto, o artigo 473 é uma referência importante para quem trabalha com controle de ponto, folha de pagamento e administração de pessoal.

O que acontece se a empresa descontar indevidamente os dias?

Se a ausência estiver efetivamente enquadrada no artigo 473 ou em norma mais favorável aplicável ao empregado, o período não deve ser tratado como uma falta injustificada.

Caso o trabalhador identifique um desconto que considere incorreto, o primeiro caminho prático costuma ser procurar o RH ou Departamento Pessoal para apresentar a documentação e solicitar a conferência do lançamento.

Muitos problemas podem decorrer simplesmente de uma classificação incorreta no sistema de ponto.

Quando existir controvérsia sobre a aplicação da legislação, da norma coletiva ou sobre as particularidades do caso, empregado ou empresa podem buscar orientação profissional especializada.

Por que o profissional de RH precisa conhecer o artigo 473?

A legislação trabalhista interfere diretamente nas rotinas operacionais do RH.

Um profissional responsável pelo controle de frequência precisa saber diferenciar falta injustificada, licença legal, afastamento previdenciário, férias, banco de horas e outras ocorrências.

O artigo 473 é especialmente relevante porque reúne diversas situações relativamente comuns no cotidiano das empresas.

Além de conhecer a legislação, o profissional deve entender como transformar a regra jurídica em um procedimento operacional: receber a comunicação, conferir a documentação, consultar a norma coletiva, identificar o período correto, lançar a ocorrência e garantir que a folha seja processada adequadamente.

Esse conhecimento reduz erros e aumenta a segurança das rotinas de Departamento Pessoal.

Artigo 473 da CLT e falecimento: qual é a regra principal?

A principal regra do artigo 473 da CLT sobre falecimento é que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos quando ocorre o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho que viva sob sua dependência econômica.

Assim, situações como falecimento de pai, mãe, filho, avô, avó, irmão ou cônjuge devem ser analisadas à luz dessa previsão e das demais normas aplicáveis ao contrato.

Ao mesmo tempo, os profissionais de RH precisam lembrar que a CLT não necessariamente encerra a análise. Convenções coletivas, acordos coletivos e políticas internas podem estabelecer condições mais favoráveis.

Por isso, o procedimento correto envolve conhecer a regra legal, verificar as normas específicas da categoria e registrar adequadamente a ausência.

Para quem trabalha ou deseja trabalhar com Recursos Humanos, compreender situações como licença por falecimento, controle de jornada, folha de pagamento e legislação trabalhista é parte essencial da rotina profissional.

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