Artigo 896 da CLT: entenda quando cabe recurso de revista

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O artigo 896 da CLT regulamenta o chamado recurso de revista, um recurso de natureza extraordinária utilizado no processo do trabalho para levar determinadas controvérsias dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho. Diferentemente do recurso ordinário, ele não permite uma nova análise ampla de todo o processo. Seu cabimento depende de hipóteses específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Na prática, o recurso de revista pode ser utilizado, por exemplo, quando uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho apresenta divergência relevante em relação à interpretação adotada por outro TRT, contraria súmula do TST ou súmula vinculante do STF, ou viola diretamente dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, dentro dos requisitos estabelecidos pelo próprio artigo 896. (Planalto)

Por ser um recurso técnico e sujeito a diversos requisitos de admissibilidade, o artigo 896 aparece com frequência em decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Entender seu funcionamento ajuda a compreender como uma reclamação trabalhista pode chegar ao TST e por que muitos recursos não são sequer analisados quanto ao mérito.

O que diz o artigo 896 da CLT?

O artigo 896 da CLT estabelece que cabe recurso de revista para uma Turma do Tribunal Superior do Trabalho contra determinadas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais.

A legislação apresenta três hipóteses principais de cabimento nas alíneas “a”, “b” e “c”.

A primeira está relacionada à divergência na interpretação de dispositivo de lei federal ou à contrariedade a determinados entendimentos consolidados.

A segunda envolve divergência na interpretação de determinadas normas estaduais, convenções coletivas, acordos coletivos, sentenças normativas ou regulamentos empresariais cuja observância ultrapasse a área territorial do TRT que proferiu a decisão.

A terceira hipótese ocorre quando a decisão apresenta violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Planalto)

Isso mostra que o recurso de revista não existe simplesmente para permitir que a parte insatisfeita peça uma terceira análise completa do processo.

O que é recurso de revista?

O recurso de revista é um recurso trabalhista destinado principalmente à uniformização da interpretação do direito e à correção de determinadas violações jurídicas.

Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o TST.

Imagine que dois Tribunais Regionais do Trabalho interpretem de maneira diferente o mesmo dispositivo de lei federal em situações juridicamente semelhantes. Em determinadas circunstâncias, essa divergência pode fundamentar um recurso de revista.

Outro exemplo ocorre quando um TRT adota decisão que contraria uma súmula aplicável do TST.

Nesses casos, o recurso pode permitir que o Tribunal Superior examine a questão.

Porém, antes de chegar ao mérito, diversos requisitos precisam ser atendidos.

O recurso de revista é um terceiro recurso ordinário?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes para entender o artigo 896 da CLT.

O recurso de revista possui natureza extraordinária e não funciona como um terceiro grau de jurisdição destinado a reexaminar livremente todos os fatos e provas.

O próprio TST destaca em suas decisões que o recurso de revista não permite cognição ampla como se fosse uma nova instância ordinária. Sua admissibilidade depende do cumprimento dos pressupostos específicos do artigo 896. (Consulta Documento TST)

Isso significa que uma parte não consegue utilizar o recurso apenas porque discorda da conclusão do TRT.

Ela precisa demonstrar uma das hipóteses legais de cabimento.

Quando cabe recurso de revista segundo o artigo 896?

A primeira hipótese relevante está na alínea “a”.

O recurso pode ser cabível quando o Tribunal Regional dá a determinado dispositivo de lei federal interpretação diferente daquela adotada por outro Tribunal Regional do Trabalho, em seu Pleno ou Turma, ou pela Seção de Dissídios Individuais do TST.

Também aparece nessa alínea a hipótese de decisão que contrarie súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Planalto)

Nesse cenário, o objetivo é evitar que a mesma legislação federal seja aplicada de maneiras incompatíveis em diferentes regiões do país.

Divergência jurisprudencial no artigo 896 da CLT

A divergência jurisprudencial é um dos conceitos centrais relacionados ao recurso de revista.

Ela ocorre quando existem decisões diferentes sobre determinada questão jurídica em situações suficientemente semelhantes.

Entretanto, não basta apresentar qualquer decisão diferente encontrada em uma pesquisa.

O § 7º do artigo 896 determina que a divergência apta a fundamentar o recurso precisa ser atual. Não se considera atual uma interpretação já ultrapassada por súmula do TST ou do STF ou superada por jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho. (Planalto)

Além disso, o § 8º estabelece regras para demonstrar essa divergência.

O recorrente precisa apresentar adequadamente o julgado utilizado para comparação e demonstrar as circunstâncias que identificam ou aproximam os casos confrontados. (Planalto)

Portanto, simplesmente copiar uma ementa diferente não garante o conhecimento do recurso.

O que diz a alínea “b” do artigo 896?

A alínea “b” trata de situações mais específicas.

Ela admite recurso de revista quando existe interpretação divergente sobre dispositivo de lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial que tenha observância obrigatória em área territorial superior à jurisdição do Tribunal Regional que proferiu a decisão. (Planalto)

O requisito territorial é importante.

Uma norma coletiva com aplicação restrita a uma única área regional não gera automaticamente a mesma possibilidade de confronto utilizada para normas com abrangência superior.

Esse é um exemplo de como o recurso de revista possui requisitos muito específicos e não pode ser compreendido apenas como um recurso genérico ao TST.

Violação de lei federal no recurso de revista

A alínea “c” do artigo 896 da CLT prevê outra hipótese relevante.

O recurso de revista pode ser cabível quando a decisão apresentar violação literal de disposição de lei federal.

Imagine que um Tribunal Regional aplique determinado dispositivo federal de forma incompatível com seu conteúdo jurídico e a parte consiga demonstrar a violação dentro dos requisitos do recurso.

Nesse caso, poderá existir fundamento para levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Entretanto, apenas citar diversos artigos de lei não é suficiente.

O recorrente precisa demonstrar de maneira fundamentada a relação entre a decisão recorrida e a alegada violação.

Violação direta da Constituição Federal

A mesma alínea “c” também contempla decisões que apresentem afronta direta e literal à Constituição Federal. (Planalto)

Essa hipótese assume importância ainda maior em determinados procedimentos nos quais as possibilidades de recurso de revista são mais restritas, como ocorre em algumas situações de execução e no rito sumaríssimo.

A exigência de violação direta significa que não basta construir uma cadeia de interpretações indiretas até chegar a um princípio constitucional.

A questão constitucional precisa surgir de maneira suficientemente direta para satisfazer o requisito de admissibilidade.

O que é o § 1º-A do artigo 896 da CLT?

O § 1º-A apresenta requisitos muito importantes para quem interpõe recurso de revista.

A regra estabelece, sob pena de não conhecimento, determinados ônus para a parte recorrente.

Um deles consiste em indicar o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia.

Além disso, a parte deve indicar de forma explícita e fundamentada a contrariedade ao dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial relacionada à decisão regional e apresentar as razões do pedido de reforma, impugnando os fundamentos jurídicos pertinentes. (Planalto)

Esses requisitos explicam por que a elaboração de um recurso de revista exige cuidado técnico elevado.

O que significa prequestionamento?

Prequestionamento é um conceito processual muito utilizado nos recursos destinados aos tribunais superiores.

De maneira simplificada, significa que a questão jurídica que se pretende levar ao TST precisa ter sido efetivamente abordada na decisão recorrida dentro dos requisitos aplicáveis.

O inciso I do § 1º-A determina que o recorrente indique o trecho da decisão que consubstancia esse prequestionamento. (Planalto)

Na prática, não basta apresentar um tema novo somente no recurso de revista e esperar que o Tribunal Superior passe a examiná-lo.

É necessário demonstrar que a controvérsia passou pelo Tribunal Regional de maneira adequada.

É necessário transcrever trecho do acórdão?

Sim, dentro das exigências do § 1º-A.

O inciso I estabelece expressamente a necessidade de indicar o trecho da decisão recorrida que representa o prequestionamento da controvérsia.

Esse requisito é levado a sério pelo TST.

Há decisões em que o recurso de revista deixou de ser analisado porque a transcrição foi feita de maneira inadequada, deslocada do tópico correspondente ou sem abranger todos os fundamentos relevantes da decisão regional. (Consulta Documento TST)

Portanto, não basta simplesmente reproduzir páginas inteiras do acórdão sem demonstrar claramente qual trecho está relacionado à discussão.

Negativa de prestação jurisdicional e artigo 896

O inciso IV do § 1º-A contém uma exigência específica quando a parte sustenta nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Nesse caso, deve transcrever no recurso o trecho dos embargos de declaração em que pediu ao Tribunal que se pronunciasse sobre a questão e também o trecho da decisão regional que rejeitou o pedido. (Planalto)

Essa regra foi incluída pela Reforma Trabalhista.

Sua finalidade é permitir que o TST verifique de maneira objetiva se a questão foi apresentada ao Tribunal Regional e se houve efetivamente uma omissão relevante.

O recurso de revista permite reexaminar provas?

Em regra, o recurso de revista não é instrumento para uma nova análise completa do conjunto de provas.

Por sua natureza extraordinária, sua função está concentrada principalmente na discussão jurídica.

Por exemplo, imagine que o TRT tenha analisado depoimentos, documentos e registros de jornada e concluído que determinada situação factual ocorreu.

Uma tentativa de utilizar o recurso de revista apenas para convencer o TST de que as testemunhas deveriam ter sido interpretadas de outra maneira enfrenta limitações próprias desse recurso.

Isso é diferente de discutir qual consequência jurídica deve ser aplicada aos fatos já reconhecidos pelo Tribunal Regional.

Essa distinção entre fato e direito é essencial no funcionamento do recurso de revista.

Recurso de revista na fase de execução

A possibilidade de recurso de revista durante a execução trabalhista é mais restrita.

O § 2º do artigo 896 estabelece que, contra decisões dos Tribunais Regionais ou de suas Turmas proferidas em execução de sentença, inclusive em incidente de embargos de terceiro, não cabe recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Planalto)

Portanto, não se aplicam normalmente todas as mesmas hipóteses existentes na fase de conhecimento.

Essa restrição é importante porque a execução já ocorre depois de uma etapa anterior em que o direito discutido foi definido.

Existe exceção na execução?

Sim.

O § 10 do artigo 896 prevê regras específicas para execuções fiscais e para controvérsias da fase de execução relacionadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT.

Nessas situações, pode caber recurso de revista por violação de lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à Constituição Federal. (Planalto)

É uma exceção relevante ao regime mais restritivo previsto no § 2º.

Recurso de revista no rito sumaríssimo

Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o artigo 896 estabelece limites específicos.

Segundo o § 9º, o recurso de revista somente será admitido por:

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST;

contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

ou violação direta da Constituição Federal. (Planalto)

Isso significa que as possibilidades são mais restritas do que no procedimento ordinário.

Por exemplo, uma simples alegação de violação de lei federal não aparece isoladamente entre as hipóteses previstas nesse parágrafo.

Qual é o prazo para recurso de revista?

O prazo do recurso de revista é de oito dias, conforme as regras processuais trabalhistas aplicáveis.

Historicamente, a legislação que estruturou o artigo 896 já estabeleceu esse prazo, e a sistemática recursal da CLT mantém o prazo de oito dias para essa modalidade. (Planalto)

A contagem precisa observar as regras atuais dos prazos processuais trabalhistas.

A apresentação fora do prazo pode provocar o não conhecimento do recurso por intempestividade.

Por isso, identificar corretamente a publicação ou intimação da decisão é uma das primeiras providências na análise recursal.

Onde o recurso de revista é apresentado?

O § 1º do artigo 896 estabelece que o recurso será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

Nesse primeiro momento, ocorre um exame de admissibilidade.

A Presidência do TRT pode receber ou negar seguimento ao recurso por decisão fundamentada. (Planalto)

Isso significa que o recurso destinado ao TST não é simplesmente protocolado e enviado automaticamente para julgamento.

Antes, existe uma etapa de verificação no Tribunal Regional.

O que acontece se o TRT negar seguimento?

Quando o recurso de revista é denegado, pode existir a possibilidade de interposição do recurso adequado para tentar destrancá-lo.

O § 12 do artigo 896 estabelece que da decisão denegatória cabe agravo no prazo de oito dias. (Planalto)

É justamente nesse contexto que aparece com frequência o agravo de instrumento em recurso de revista.

Seu objetivo é tentar superar a decisão que impediu o processamento do recurso principal.

Portanto, recurso de revista e agravo de instrumento não são a mesma coisa.

Recurso de revista tem efeito suspensivo?

O § 1º estabelece que o recurso de revista possui efeito apenas devolutivo. (Planalto)

Isso significa que sua mera interposição não produz, como regra geral, o efeito de suspender automaticamente todos os efeitos da decisão recorrida.

A expressão “efeito devolutivo” significa que a matéria impugnada é devolvida ao órgão competente para análise dentro dos limites do recurso.

Essa característica também aparece em outros recursos do processo trabalhista.

O que é transcendência no recurso de revista?

Além dos requisitos do artigo 896, atualmente é necessário compreender também o artigo 896-A da CLT.

Ele estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (Planalto)

A transcendência funciona como um filtro adicional para o recurso de revista.

Ou seja, mesmo quando a parte apresenta determinada controvérsia, o TST também analisa se a matéria ultrapassa os limites puramente individuais do processo segundo os critérios definidos na legislação.

Quais são os tipos de transcendência?

O artigo 896-A apresenta quatro indicadores principais.

A transcendência econômica pode estar relacionada ao elevado valor da causa.

A transcendência política aparece, entre outras hipóteses, quando a instância recorrida desrespeita jurisprudência sumulada do TST ou do STF.

A transcendência social pode existir quando o reclamante recorrente busca direito social constitucionalmente assegurado.

Já a transcendência jurídica está associada, entre outros elementos, à existência de questão nova relacionada à interpretação da legislação trabalhista. (Planalto)

A legislação utiliza esses elementos como indicadores, o que significa que a análise ocorre de acordo com a situação concreta.

Quem analisa a transcendência?

A análise da transcendência cabe ao Tribunal Superior do Trabalho.

O § 6º do artigo 896-A determina expressamente que o exame de admissibilidade realizado pela Presidência dos Tribunais Regionais se limita aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso e não abrange o critério da transcendência. (Planalto)

Assim, existem etapas diferentes.

O TRT faz seu exame de admissibilidade dentro dos limites previstos pela legislação.

Depois, chegando ao TST, existe também a análise da transcendência da questão.

O que é transcendência econômica?

A CLT aponta como indicador de transcendência econômica o elevado valor da causa. (Planalto)

Isso não significa que qualquer processo de valor alto será necessariamente conhecido.

A transcendência é apenas uma das etapas do recurso.

Os demais pressupostos continuam sendo analisados.

Portanto, mesmo um processo de grande valor pode ter recurso de revista rejeitado se não atender aos requisitos previstos no artigo 896.

O que é transcendência política?

A transcendência política está relacionada, entre outras situações, ao desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. (Planalto)

Esse critério ajuda o Tribunal Superior a preservar a uniformidade da aplicação do direito.

Se os Tribunais Regionais passassem a decidir de forma reiterada em sentido contrário a entendimentos consolidados das Cortes Superiores, a segurança jurídica seria prejudicada.

Por isso, esse tipo de controvérsia pode ultrapassar o interesse apenas das partes envolvidas.

O que é transcendência social?

O inciso III do § 1º do artigo 896-A aponta como indicador de transcendência social a postulação, pelo reclamante recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. (Planalto)

Direitos trabalhistas possuem forte relação com os direitos sociais previstos constitucionalmente.

No entanto, a mera existência de uma discussão trabalhista não significa automaticamente que a transcendência social será reconhecida.

A análise depende da questão apresentada no recurso.

O que é transcendência jurídica?

A transcendência jurídica aparece quando existe uma questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. (Planalto)

Esse critério se torna especialmente importante quando surgem novas leis, novas formas de contratação ou situações ainda não suficientemente enfrentadas pelos tribunais.

Nessas circunstâncias, uma decisão do TST pode orientar não apenas o processo específico, mas também outros casos semelhantes.

Recurso de revista pode ser negado por erro formal?

Sim.

O § 14 do artigo 896 permite ao relator negar seguimento ao recurso em decisão monocrática em hipóteses como intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou ausência de outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. (Planalto)

Ao mesmo tempo, o § 11 estabelece que, quando o recurso tempestivo possuir defeito formal considerado não grave, o TST pode desconsiderar o vício ou determinar sua correção e prosseguir para o julgamento do mérito. (Planalto)

Portanto, a legislação diferencia falhas capazes de impedir o recurso de problemas formais menos graves.

O que significa recurso de revista não conhecido?

Quando o TST declara que não conhece do recurso, isso geralmente significa que algum requisito de admissibilidade não foi atendido.

Nesse caso, o Tribunal pode nem chegar a analisar o mérito da discussão.

Por exemplo, o recurso pode não ser conhecido porque a parte deixou de indicar corretamente o trecho da decisão recorrida exigido pelo § 1º-A.

Há decisões do TST em que exatamente esse problema impediu o exame do recurso. (Consulta Documento TST)

Isso é diferente de conhecer o recurso e depois concluir que a parte não tem razão.

Diferença entre recurso ordinário e recurso de revista

O recurso ordinário e o recurso de revista possuem funções diferentes.

O recurso ordinário permite uma revisão mais ampla da decisão de primeiro grau pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Já o recurso de revista possui hipóteses de cabimento muito mais restritas e é dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho.

Imagine uma reclamação julgada por uma Vara do Trabalho.

A parte insatisfeita pode apresentar recurso ordinário ao TRT quando presentes os requisitos.

Depois do julgamento regional, não existe automaticamente um novo recurso amplo ao TST.

Para apresentar recurso de revista, será necessário demonstrar uma das situações previstas no artigo 896 e cumprir todos os demais requisitos aplicáveis.

Exemplo prático do artigo 896 da CLT

Imagine que uma Vara do Trabalho julgue determinada reclamação.

Uma das partes apresenta recurso ordinário e o Tribunal Regional do Trabalho mantém a decisão.

Ao analisar o acórdão, o advogado identifica que o TRT interpretou determinado dispositivo de lei federal de maneira diferente daquela adotada por outro Tribunal Regional em situação juridicamente semelhante.

Essa divergência, se atual e adequadamente demonstrada, pode servir de fundamento para um recurso de revista.

Na elaboração do recurso, entretanto, não basta afirmar que existe diferença de interpretação.

Será necessário cumprir os requisitos do § 1º-A, identificar o trecho da decisão regional, demonstrar juridicamente a divergência e atender aos demais pressupostos.

Depois disso, o TRT realizará o primeiro exame de admissibilidade.

Se o recurso chegar ao TST, ainda poderá ser submetido à análise de transcendência.

Esse exemplo demonstra por que o recurso de revista é considerado muito mais técnico do que um recurso ordinário.

O artigo 896 é importante para profissionais de RH?

Embora o artigo 896 da CLT seja essencialmente processual e tenha aplicação mais direta para advogados e profissionais do Direito, compreender sua função também pode ser útil para quem trabalha em Recursos Humanos.

Empresas envolvidas em reclamações trabalhistas frequentemente acompanham processos durante vários anos.

Depois de uma sentença, podem existir recursos perante o TRT e, em determinadas situações, discussões perante o TST.

O RH pode precisar continuar fornecendo documentos, informações sobre contratos, salários, jornadas, benefícios e desligamentos durante essas etapas.

Conhecer o fluxo básico ajuda o profissional a interpretar melhor o andamento do processo e as solicitações do departamento jurídico.

O recurso de revista significa que a empresa perdeu definitivamente?

Não.

Da mesma forma, a interposição de recurso de revista não significa que a parte que recorreu vencerá.

O simples protocolo de um recurso representa apenas uma tentativa de levar determinada questão ao Tribunal Superior.

Primeiro, é necessário superar os requisitos de admissibilidade.

Depois, caso o recurso seja efetivamente conhecido, o TST poderá analisar a controvérsia jurídica.

Portanto, ao receber uma informação como “foi interposto recurso de revista”, o RH não deve interpretar isso automaticamente como uma nova condenação ou como vitória de qualquer uma das partes.

É apenas uma etapa do processo.

Qual a importância do artigo 896 para a Justiça do Trabalho?

O artigo 896 desempenha papel importante na uniformização da jurisprudência trabalhista.

O Brasil possui diversos Tribunais Regionais do Trabalho.

Sem mecanismos de uniformização, o mesmo dispositivo federal poderia receber interpretações profundamente diferentes em cada região.

O recurso de revista permite que determinadas divergências cheguem ao Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, possibilita a análise de violações jurídicas relevantes dentro das hipóteses expressamente previstas.

Ao mesmo tempo, os diversos filtros de admissibilidade evitam que todo processo trabalhista seja automaticamente levado ao TST.

Conclusão

O artigo 896 da CLT disciplina o recurso de revista, utilizado para levar determinadas controvérsias dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.

O recurso pode ser cabível em situações de divergência jurisprudencial, contrariedade a entendimentos consolidados e violação de lei federal ou da Constituição Federal, conforme as hipóteses e limitações previstas no dispositivo. (Planalto)

Além disso, a parte precisa observar requisitos específicos, como a indicação do trecho da decisão que demonstra o prequestionamento e a fundamentação analítica da controvérsia. No rito sumaríssimo e na fase de execução, as possibilidades de recurso são ainda mais restritas.

Outro ponto fundamental é a transcendência prevista no artigo 896-A. Antes de examinar o recurso de revista, o TST verifica se a causa apresenta reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (Planalto)

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer esse mecanismo ajuda a compreender melhor a evolução de uma reclamação trabalhista e o motivo pelo qual determinados processos podem chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.

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