A Tabela 24 eSocial reúne os códigos de agentes nocivos e atividades relacionados à aposentadoria especial e é utilizada principalmente no envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Na prática, ela ajuda a identificar de forma padronizada a exposição do trabalhador a determinados riscos que devem ser informados no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Por isso, a Tabela 24 é especialmente relevante para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e empresas responsáveis pelo envio dos eventos de SST.
O preenchimento exige atenção. Não basta encontrar na tabela um agente que pareça semelhante ao existente no ambiente de trabalho. A informação enviada ao eSocial precisa estar fundamentada nas condições reais de exposição e na documentação técnica da empresa.
O que é a Tabela 24 do eSocial?
A Tabela 24 do eSocial recebe oficialmente o nome de “Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. Ela apresenta códigos associados aos agentes nocivos e às atividades considerados para essa finalidade dentro do sistema.
Na versão S-1.3 do eSocial, a tabela continua fazendo parte das tabelas oficiais disponibilizadas pelo governo.
Entre os agentes encontrados na tabela estão substâncias químicas, agentes físicos, agentes biológicos e determinadas atividades previstas na regulamentação previdenciária.
Cada item possui um código próprio. Alguns exemplos presentes na tabela oficial são:
- 01.01.001 – Arsênio e seus compostos;
- 01.02.001 – Asbestos (ou amianto);
- 01.03.001 – Benzeno e seus compostos tóxicos;
- 01.03.002 – Estireno (vinilbenzeno);
- 09.01.001 – Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
Esses códigos permitem que o eSocial receba as informações de maneira estruturada e padronizada.
Para que serve a Tabela 24 eSocial?
A principal função da Tabela 24 eSocial é permitir a identificação dos agentes nocivos e atividades que precisam ser informados no contexto das condições ambientais de trabalho.
Essas informações estão diretamente relacionadas aos eventos de SST.
Segundo o Manual de Orientação do eSocial, os principais eventos desse grupo são o S-2210, relacionado à Comunicação de Acidente de Trabalho; o S-2220, referente ao monitoramento da saúde do trabalhador; e o S-2240, destinado às condições ambientais de trabalho e aos agentes nocivos.
É justamente no S-2240 que a Tabela 24 ganha maior importância.
Tabela 24 eSocial e evento S-2240
O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos é utilizado para prestar informações sobre as condições em que o trabalhador exerce suas atividades e sua exposição aos agentes nocivos aplicáveis.
O Manual de Orientação do eSocial determina que, nesse evento, sejam prestadas informações sobre a exposição do trabalhador conforme os agentes constantes da Tabela 24. Também são informados dados relacionados aos equipamentos de proteção coletiva (EPC) instalados e aos equipamentos de proteção individual (EPI) disponibilizados.
Assim, imagine que uma avaliação técnica identifique exposição ocupacional a determinado agente químico abrangido pela tabela. No preenchimento do S-2240, o responsável precisa utilizar o código correspondente ao agente efetivamente identificado.
Essa padronização evita que cada empresa descreva o mesmo agente de maneiras diferentes.
Quais tipos de agentes aparecem na Tabela 24?
A Tabela 24 organiza diferentes grupos de agentes nocivos e atividades.
Uma das principais categorias é a dos agentes químicos. Nela aparecem substâncias e compostos como arsênio, amianto, benzeno, berílio, bromo, cádmio e outros agentes previstos na regulamentação aplicável.
Também existem agentes físicos, agentes biológicos, associações de agentes e atividades específicas relacionadas à aposentadoria especial.
Além disso, a tabela possui código para agentes nocivos não constantes do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 quando incluídos por decisão judicial ou administrativa, bem como um código destinado à ausência dos agentes nocivos ou atividades especiais previstos no referido anexo.
Portanto, não se trata simplesmente de uma relação genérica de todos os riscos que podem existir em um ambiente profissional.
Tabela 24 e riscos ocupacionais são a mesma coisa?
Essa diferenciação é muito importante.
A existência de um perigo ou risco ocupacional identificado pela empresa não significa automaticamente que ele terá um código correspondente na Tabela 24.
O próprio Manual de Orientação esclarece que a tabela está vinculada aos agentes nocivos e atividades previstos para fins previdenciários, especialmente aqueles relacionados ao Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
Dessa forma, é possível que a organização identifique riscos durante seu gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho que não correspondam diretamente a um agente da Tabela 24.
Esse é um dos motivos pelos quais não é adequado selecionar códigos apenas pela semelhança do nome.
Como consultar a Tabela 24 do eSocial?
A consulta deve ser realizada preferencialmente na documentação técnica oficial do eSocial.
O governo mantém uma área de Documentação Técnica na qual disponibiliza os leiautes, tabelas, manuais, esquemas XSD e notas técnicas das versões do sistema. Em 2026, a documentação oficial utiliza a versão S-1.3 e recebe atualizações por meio de notas e orientações publicadas pelo próprio eSocial.
Consultar a documentação técnica oficial do eSocial
Ao consultar a tabela, o profissional encontrará uma coluna com o código e outra com a descrição correspondente ao agente nocivo ou atividade.
Por exemplo, o código 01.02.001 corresponde a asbestos (ou amianto), enquanto 01.01.001 identifica arsênio e seus compostos.
Entretanto, localizar um código é apenas uma etapa. O profissional precisa verificar se aquele item realmente corresponde à condição identificada tecnicamente no ambiente de trabalho.
Como escolher o código correto da Tabela 24?
A escolha deve partir das informações técnicas de SST da empresa.
O profissional responsável pelo envio ao eSocial não deve simplesmente observar a atividade exercida pelo empregado e tentar descobrir, por conta própria, qual código parece mais adequado.
Por exemplo, trabalhar em determinada indústria não significa automaticamente estar exposto a todos os agentes químicos existentes naquele setor.
É necessário considerar a atividade efetivamente executada, o ambiente, a exposição existente e as avaliações técnicas aplicáveis.
Esse cuidado também evita um problema comum: transformar o preenchimento do eSocial em uma simples associação entre cargo e agente nocivo.
Dois trabalhadores com cargos semelhantes podem desenvolver atividades em condições diferentes. Consequentemente, as informações de exposição também podem ser diferentes.
O que significa o código 09.01.001?
Um dos códigos que mais chama atenção na Tabela 24 eSocial é o 09.01.001.
Na tabela oficial atualmente disponível, ele corresponde a:
Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
O Manual Web Geral do eSocial orienta que, quando não houver exposição aos agentes abrangidos pela tabela, deve ser informado o código 09.01.001 no contexto correspondente.
Isso é importante porque a ausência de um agente enquadrado na Tabela 24 também precisa ser representada adequadamente no sistema quando a informação for exigida.
Porém, esse código não deve ser interpretado como uma declaração genérica de que o ambiente de trabalho não possui absolutamente nenhum risco ocupacional.
Ele está relacionado especificamente à ausência dos agentes nocivos ou atividades abrangidos pela Tabela 24 e pelo Anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
A Tabela 24 determina direito à aposentadoria especial?
A presença de um agente na tabela não deve ser interpretada isoladamente como uma concessão automática de aposentadoria especial ao trabalhador.
A tabela serve para estruturar as informações transmitidas ao eSocial dentro das regras previdenciárias aplicáveis.
A caracterização da exposição e seus efeitos previdenciários dependem das condições efetivas de trabalho, dos critérios técnicos e da legislação correspondente.
Por isso, é incorreto raciocinar da seguinte forma: “o agente possui código na Tabela 24, então qualquer trabalhador que tenha contato com ele automaticamente terá aposentadoria especial”.
A análise é mais complexa.
É necessário avaliar as características da exposição, os critérios previstos para aquele agente e as informações técnicas que sustentam o registro.
Tabela 24 e PPP eletrônico
A relação entre a Tabela 24 e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é outro ponto importante.
Os eventos de SST do eSocial passaram a estruturar informações necessárias ao cumprimento de obrigações previdenciárias relacionadas, entre outros aspectos, ao PPP.
O Manual de Orientação explica que os eventos de SST constituem a forma de cumprimento de obrigações relacionadas à CAT e à elaboração e atualização do PPP. Dentro dessa estrutura, o S-2240 registra o histórico das exposições aos agentes nocivos.
Isso aumenta a importância da qualidade dos dados enviados.
Uma informação incorreta não deve ser vista apenas como um erro operacional dentro do sistema. Ela pode afetar o histórico ocupacional do trabalhador.
Consequentemente, RH, Departamento Pessoal e profissionais de SST precisam trabalhar de maneira integrada.
Qual a diferença entre Tabela 24 e Tabela 2 do eSocial?
Essa confusão ocorre porque as duas tabelas possuem relação com aposentadoria especial, mas exercem funções diferentes.
A Tabela 24 identifica os agentes nocivos e atividades relacionados à aposentadoria especial.
Já a Tabela 02 trata do financiamento da aposentadoria especial e da redução do tempo de contribuição.
O Manual do eSocial esclarece essa diferença ao informar que o histórico de exposição aos agentes nocivos é constituído pelos eventos de SST, enquanto a declaração relacionada ao adicional destinado ao financiamento da aposentadoria especial ocorre por meio das informações pertinentes do evento S-1200, utilizando códigos previstos na Tabela 02.
Portanto, não se deve utilizar uma tabela no lugar da outra.
Quem deve informar os dados da Tabela 24?
O envio ao eSocial é responsabilidade do declarante obrigado a prestar as informações, mas os dados necessários para o preenchimento frequentemente envolvem diferentes profissionais.
A área de SST possui papel fundamental porque é responsável pelas avaliações técnicas relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho.
O Departamento Pessoal pode participar do processo operacional de transmissão e conferência dos eventos. Já o RH pode atuar na organização dos dados cadastrais e na integração entre os setores.
Dependendo da estrutura da organização, empresas especializadas, escritórios contábeis e prestadores de serviços também podem participar do processo.
Independentemente de quem opere o sistema, o dado enviado precisa estar tecnicamente fundamentado.
Quais informações são enviadas no S-2240?
O S-2240 não se resume ao código da Tabela 24.
Ele registra informações relacionadas às condições ambientais em que o trabalhador presta seus serviços e à exposição aos agentes nocivos.
Segundo o Manual de Orientação, além da identificação dos agentes aos quais o trabalhador está exposto, o evento contempla informações sobre EPC instalados e EPI disponibilizados.
Portanto, selecionar o código correto é apenas uma parte do processo.
O profissional precisa analisar o conjunto de informações exigidas pelo leiaute vigente do evento.
Quando o S-2240 deve ser atualizado?
As condições de trabalho podem mudar ao longo do contrato.
Um empregado pode trocar de setor, passar a executar uma nova atividade ou deixar de ficar exposto a determinado agente. Da mesma maneira, alterações no processo produtivo podem modificar as condições ambientais.
Quando uma mudança interfere nas informações que precisam ser declaradas, a empresa deve observar as regras aplicáveis para atualização do evento.
O Manual Web Geral informa que o S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou ao ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações das informações iniciais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à alteração, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, manter a comunicação entre RH, DP e SST é essencial.
Se um trabalhador muda de atividade e essa informação não chega ao setor responsável pelo eSocial, os dados enviados podem deixar de representar sua condição atual.
Erros comuns no uso da Tabela 24 eSocial
Um dos erros mais comuns é escolher o código apenas pelo nome do agente. A descrição pode parecer compatível, mas isso não significa que o enquadramento esteja correto.
Outro problema é utilizar uma versão antiga da tabela. Como o eSocial passa por atualizações, a empresa deve trabalhar com a documentação correspondente ao leiaute vigente.
Também é inadequado presumir que todos os riscos presentes nos documentos de SST precisam necessariamente aparecer como agentes da Tabela 24. A finalidade da tabela é específica.
Outro erro é utilizar o código 09.01.001 como se significasse simplesmente “empresa sem riscos”. Como vimos, ele representa a ausência dos agentes nocivos ou atividades abrangidos pelo Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 na estrutura da Tabela 24.
Por fim, a falta de comunicação entre os setores pode provocar inconsistências. SST pode possuir uma informação técnica atualizada enquanto o Departamento Pessoal continua transmitindo dados antigos.
Como evitar erros no preenchimento?
O primeiro passo é trabalhar com a versão vigente da documentação oficial.
Além disso, os responsáveis devem confrontar as informações do eSocial com a documentação técnica utilizada pela organização. Quando houver dúvida sobre o enquadramento de determinado agente, a análise deve envolver o profissional tecnicamente responsável.
Outro cuidado é estabelecer um fluxo interno para comunicar mudanças.
Alterações de função, setor, ambiente, processo produtivo ou condição de exposição podem exigir revisão das informações anteriormente prestadas.
Também é recomendável evitar cadastros genéricos. Copiar automaticamente os mesmos agentes para todos os empregados de um setor sem verificar as condições efetivas pode gerar informações inconsistentes.
A Tabela 24 pode mudar?
Sim. O eSocial recebe atualizações em seus leiautes, tabelas e regras de validação.
Por isso, materiais encontrados em blogs, vídeos, apostilas e sistemas podem ficar desatualizados.
Em setembro de 2026, a documentação técnica oficial disponibilizada pelo eSocial utiliza os leiautes da versão S-1.3 e apresenta as atualizações e notas técnicas aplicáveis.
Sempre que houver dúvida sobre determinado código, a referência prioritária deve ser a documentação oficial vigente.
Isso é particularmente importante para profissionais que trabalham diretamente com o envio dos eventos, pois utilizar uma tabela antiga pode resultar em erros de preenchimento ou interpretação.
Por que profissionais de RH e DP precisam conhecer a Tabela 24?
Embora o conteúdo tenha forte componente de Segurança e Saúde no Trabalho, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal também precisam compreender sua finalidade.
Na prática, essas áreas frequentemente participam do fluxo de informações enviado ao eSocial.
O profissional de DP não precisa substituir o especialista responsável pela avaliação técnica do ambiente. Entretanto, precisa entender o significado das informações recebidas para identificar inconsistências e realizar corretamente as rotinas administrativas.
Por exemplo, se o setor de SST informa que houve alteração nas condições de exposição de determinado trabalhador, o DP precisa saber que essa mudança pode repercutir no S-2240.
Da mesma forma, compreender a diferença entre Tabela 24, S-2240 e Tabela 02 evita erros conceituais durante a execução das rotinas do eSocial.
Conclusão
A Tabela 24 eSocial é a tabela oficial de “Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” e exerce papel importante nas informações de Segurança e Saúde no Trabalho transmitidas ao sistema.
Ela é utilizada especialmente no evento S-2240 para identificar, por meio de códigos padronizados, os agentes nocivos e atividades aplicáveis às condições de exposição do trabalhador. A tabela inclui diferentes grupos de agentes e também possui o código 09.01.001 para situações de ausência dos agentes nocivos ou atividades abrangidos pelo Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
Para utilizar a tabela corretamente, não basta localizar um código semelhante ao risco existente. A informação deve refletir as condições efetivas de trabalho e estar alinhada à documentação técnica da empresa e às regras vigentes do eSocial.
Para profissionais de RH e Departamento Pessoal, entender esse processo é cada vez mais importante, principalmente porque diferentes áreas precisam trabalhar juntas para manter os eventos trabalhistas e previdenciários corretos.
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