O Art. 114 da CLT tratava originalmente de procedimentos relacionados às antigas Comissões de Salário Mínimo. Entretanto, esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, e não produz atualmente os efeitos previstos em sua redação original. Essa informação é especialmente importante porque o artigo 114 da CLT é frequentemente confundido com o artigo 114 da Constituição Federal, que continua em vigor e estabelece a competência da Justiça do Trabalho.
Portanto, quem pesquisa por “art 114 CLT” precisa primeiro identificar qual norma realmente procura. Se a dúvida estiver relacionada às antigas regras de fixação do salário mínimo, trata-se do artigo revogado da CLT. Se o objetivo for saber quais processos podem ser julgados pela Justiça do Trabalho, a referência correta é o artigo 114 da Constituição Federal.
O que dizia o Art. 114 da CLT?
O artigo 114 fazia parte do conjunto de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho dedicado ao salário mínimo.
Em sua redação original, o dispositivo determinava a publicação da ata da reunião da Comissão de Salário Mínimo na qual fosse concluída sua decisão definitiva. Essa publicação deveria ocorrer na região, zona ou subzona interessada.
O artigo possuía ainda um parágrafo único. Ele determinava o envio de uma cópia autêntica da ata ao então Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Tanto o caput quanto o parágrafo único foram posteriormente revogados. A versão compilada da legislação trabalhista registra expressamente essa situação.
Consequentemente, o Art. 114 da CLT não estabelece atualmente um direito trabalhista que deva ser aplicado às relações de emprego.
Art. 114 da CLT foi revogado?
Sim. Esse é o principal ponto que o leitor precisa saber sobre o dispositivo.
O Art. 114 da CLT foi revogado pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964. A revogação atingiu tanto o texto principal quanto seu parágrafo único.
Isso significa que não se deve utilizar a antiga redação do artigo como fundamento de uma obrigação trabalhista atual.
A CLT existe desde 1943 e sofreu inúmeras modificações ao longo das décadas. Alguns artigos tiveram apenas sua redação alterada. Outros receberam novos parágrafos e incisos. Há também dispositivos que foram integralmente revogados, como ocorreu com o artigo 114.
Por isso, ao consultar um artigo da legislação trabalhista, não basta localizar sua redação histórica. É necessário verificar se o dispositivo continua vigente.
Esse cuidado evita interpretações baseadas em normas que deixaram de produzir efeitos jurídicos.
Por que existia o Art. 114 da CLT?
Para compreender o antigo artigo 114, é necessário observar o contexto histórico da CLT.
O dispositivo estava inserido nas regras referentes à fixação do salário mínimo e fazia parte de uma estrutura administrativa existente naquela época.
As chamadas Comissões de Salário Mínimo participavam desse sistema. O artigo 114 disciplinava especificamente a divulgação de uma das etapas desse procedimento: a decisão definitiva tomada em reunião da comissão.
Assim, seu conteúdo não tratava diretamente de temas atuais muito pesquisados pelos trabalhadores, como férias, horas extras, FGTS, aviso-prévio ou rescisão.
O objetivo era essencialmente administrativo.
Essa contextualização também ajuda a compreender por que determinados artigos antigos da CLT aparecem atualmente marcados como revogados nas bases de legislação.
O que significa um artigo da CLT estar revogado?
Quando uma norma é revogada, ela deixa de vigorar para disciplinar situações futuras nos termos em que anteriormente fazia.
Isso pode acontecer de diferentes formas. Uma lei posterior pode revogar apenas parte de determinado dispositivo ou eliminar integralmente sua vigência.
No caso do artigo 114, a revogação alcançou o dispositivo e seu parágrafo único.
Isso é diferente de uma simples alteração legislativa.
Quando um artigo é alterado, ele continua existindo, mas passa a apresentar uma nova redação. Quando é revogado integralmente, deixa de integrar o conjunto de regras vigentes daquela forma.
É por esse motivo que bases legislativas atualizadas costumam indicar expressamente quando determinado artigo ou trecho foi revogado.
Para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Direito e Contabilidade, essa distinção é fundamental.
O Art. 114 da CLT fala sobre salário mínimo?
Historicamente, sim.
O antigo artigo estava inserido na parte da CLT relacionada à fixação do salário mínimo. Porém, ele não estabelecia diretamente o valor do salário mínimo que deveria ser pago ao empregado.
Seu conteúdo estava relacionado à publicação da ata da antiga Comissão de Salário Mínimo.
Portanto, utilizar o artigo 114 para responder atualmente quanto uma empresa deve pagar a um trabalhador seria incorreto.
As regras atuais relacionadas ao salário mínimo devem ser consultadas nas normas vigentes e na Constituição Federal, além de outras disposições aplicáveis à situação concreta.
Também é necessário distinguir salário mínimo nacional de piso salarial profissional ou de categoria.
Uma convenção coletiva, acordo coletivo ou legislação específica pode estabelecer remuneração mínima superior ao salário mínimo nacional para determinados trabalhadores.
Art. 114 da CLT e Art. 114 da Constituição Federal são diferentes
Essa é provavelmente a confusão mais importante envolvendo a pesquisa por art 114 CLT.
Existem dispositivos numerados como artigo 114 em diferentes normas brasileiras.
O artigo 114 da CLT não deve ser confundido com o artigo 114 da Constituição Federal.
O primeiro tratava das antigas Comissões de Salário Mínimo e foi revogado.
O segundo está vigente e possui enorme importância para o Direito do Trabalho, pois estabelece a competência da Justiça do Trabalho. O próprio Supremo Tribunal Federal disponibiliza o artigo 114 da Constituição em sua base dedicada ao texto constitucional e à jurisprudência relacionada.
Portanto, quando uma decisão judicial menciona apenas “art. 114 da CF” ou “art. 114 da Constituição”, a referência não é ao artigo 114 da CLT.
O que diz o Art. 114 da Constituição Federal?
O artigo 114 da Constituição Federal determina as matérias que competem à Justiça do Trabalho processar e julgar.
Sua redação atual resulta, em parte relevante, das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou a competência trabalhista.
Entre as matérias abrangidas pelo dispositivo estão ações oriundas das relações de trabalho, ações envolvendo o exercício do direito de greve, determinadas questões de representação sindical, mandados de segurança relacionados a matérias submetidas à jurisdição trabalhista e indenizações decorrentes da relação de trabalho, entre outras hipóteses previstas constitucionalmente.
O dispositivo também contempla competências relacionadas a contribuições sociais e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, nos termos constitucionais.
Por isso, o artigo 114 da Constituição aparece com muita frequência em processos e decisões da Justiça do Trabalho.
Qual é a competência da Justiça do Trabalho?
A competência determina, de maneira simplificada, quais tipos de controvérsias determinado ramo do Poder Judiciário pode processar e julgar.
No âmbito trabalhista, o artigo 114 da Constituição representa uma das principais referências para essa definição.
Um exemplo evidente são as ações oriundas das relações de trabalho abrangidas pelo inciso I do dispositivo.
Também existem questões mais complexas nas quais é necessário determinar se a competência pertence à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum.
A interpretação constitucional realizada pelo Supremo Tribunal Federal exerce papel importante nesses casos.
O STF, por exemplo, registra em sua compilação jurisprudencial referente ao artigo 114 que a expressão “relação de trabalho” não faz com que todas as controvérsias envolvendo o Poder Público e servidores estatutários sejam automaticamente submetidas à Justiça do Trabalho.
Portanto, conhecer o artigo 114 da Constituição é especialmente relevante para profissionais jurídicos.
Art. 114 da Constituição e relação de trabalho
A expressão “relação de trabalho” possui importância especial na interpretação do artigo 114 da Constituição.
Isso ocorre porque relação de trabalho e relação de emprego não são necessariamente expressões equivalentes.
A relação de emprego representa uma espécie de relação de trabalho e pressupõe o preenchimento dos requisitos jurídicos próprios do vínculo empregatício.
Já a expressão relação de trabalho pode alcançar situações mais amplas, embora a competência da Justiça do Trabalho continue sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição e pela interpretação dos tribunais superiores.
Por esse motivo, nem toda discussão que envolva prestação de serviços terá necessariamente a mesma solução quanto à competência jurisdicional.
É preciso analisar a natureza da relação jurídica discutida no processo.
Art. 114 e ações envolvendo sindicatos
O artigo 114 da Constituição também possui relevância nas controvérsias sindicais.
A legislação federal já estabelecia competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídios originados do cumprimento de convenções e acordos coletivos, inclusive em determinadas controvérsias envolvendo sindicatos. A Lei nº 8.984/1995 tratou expressamente desse assunto.
Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 45/2004 promoveu alterações significativas no artigo 114 da Constituição.
Atualmente, portanto, questões de representação sindical e conflitos relacionados às relações coletivas de trabalho podem envolver diretamente a competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Para o RH, isso demonstra também a importância das convenções e acordos coletivos.
Esses instrumentos não devem ser observados apenas para definição de salários. Eles podem estabelecer regras sobre benefícios, jornada, adicionais, banco de horas e diversas outras condições aplicáveis aos contratos de trabalho.
Art. 114 e indenização por dano moral
Outro ponto importante do artigo 114 da Constituição está relacionado às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
O inciso VI prevê essa competência da Justiça do Trabalho.
Isso significa que determinadas controvérsias indenizatórias surgidas no contexto de uma relação trabalhista podem ser analisadas pela Justiça do Trabalho.
É possível encontrar decisões do Tribunal Superior do Trabalho que mencionam expressamente o artigo 114, inciso VI, da Constituição ao tratar dessa competência.
Novamente, é importante perceber que essa regra está na Constituição Federal, e não no antigo artigo 114 da CLT.
A semelhança na numeração pode gerar confusão principalmente quando a pessoa encontra referências jurídicas isoladas em decisões, petições ou conteúdos publicados na internet.
Art. 114 da Constituição e contribuições sociais
O artigo 114 da Constituição também aborda a competência da Justiça do Trabalho em relação a determinadas contribuições sociais.
O inciso VIII estabelece competência para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas constitucionalmente e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças proferidas pela própria Justiça do Trabalho.
Essa competência possui limites.
O Tribunal Superior do Trabalho possui decisões discutindo justamente o alcance do inciso VIII. Em um desses julgados, o Tribunal registrou que a execução de contribuição destinada a terceiros não se inseria na competência da Justiça do Trabalho nas circunstâncias examinadas.
Esse exemplo demonstra que a simples referência ao artigo 114 não resolve todas as questões processuais.
É necessário identificar qual inciso está sendo discutido e como os tribunais interpretam sua aplicação.
Por que ainda encontramos o Art. 114 da CLT na internet?
Um artigo revogado não desaparece dos registros históricos da legislação.
Por isso, ainda é possível encontrar a antiga redação do Art. 114 da CLT em bases jurídicas, livros, documentos e versões consolidadas que indicam seu histórico.
Isso é útil para pesquisas acadêmicas, históricas e jurídicas.
O problema surge quando uma página reproduz a redação antiga sem deixar suficientemente claro que ela foi revogada.
Quem consulta legislação trabalhista precisa verificar a situação atual do dispositivo antes de utilizar aquela informação para tomar uma decisão.
Uma fonte oficial ou uma compilação legislativa atualizada ajuda nesse processo. A versão disponibilizada pela Câmara dos Deputados, por exemplo, apresenta a CLT acompanhada das alterações, acréscimos e indicações de revogação correspondentes.
Como consultar corretamente um artigo da CLT?
O primeiro passo é verificar a fonte.
Para questões trabalhistas, vale priorizar bases oficiais do Poder Legislativo e do Governo Federal. A Câmara dos Deputados disponibiliza uma versão atualizada da Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto o Senado também mantém sua base de legislação federal.
Depois, observe se aparecem indicações como “revogado”, “redação dada por”, “incluído por” ou “acrescido por”.
Essas informações ajudam a reconstruir o histórico legislativo.
Também é importante verificar a data da alteração. Um conteúdo publicado há vários anos pode reproduzir corretamente a legislação daquele momento e, mesmo assim, estar desatualizado atualmente.
Por fim, quando o artigo estiver relacionado a uma situação concreta, pode ser necessário analisar jurisprudência, normas coletivas e outras regras aplicáveis.
Art. 114 da CLT ainda pode ser usado em processos?
Como regra para situações atuais, o dispositivo revogado não deve ser tratado como uma norma trabalhista vigente.
Isso não significa, entretanto, que referências históricas ao artigo nunca possam aparecer em documentos jurídicos.
Normas revogadas podem ser relevantes para compreender fatos ocorridos durante o período em que estavam vigentes, estudar a evolução da legislação ou interpretar documentos antigos.
É diferente de utilizar o artigo como fundamento de uma obrigação trabalhista atual.
Quando a discussão envolve competência da Justiça do Trabalho, por exemplo, a referência normalmente relevante será o artigo 114 da Constituição Federal, e não o artigo revogado da CLT.
Qual a diferença entre CLT e Constituição Federal?
A Constituição Federal ocupa posição superior no ordenamento jurídico brasileiro e estabelece direitos fundamentais, princípios e regras estruturais do Estado.
A CLT, por sua vez, reúne grande parte das normas que disciplinam as relações individuais e coletivas de trabalho.
Existem diversos temas trabalhistas tratados simultaneamente pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
A jornada de trabalho é um exemplo. Direitos relacionados à duração do trabalho aparecem constitucionalmente, enquanto a CLT apresenta regras mais detalhadas para sua aplicação.
O mesmo raciocínio vale para férias, remuneração, proteção ao trabalhador e organização sindical.
Porém, dois artigos com o mesmo número não possuem necessariamente qualquer relação entre si.
O artigo 114 da Constituição e o antigo artigo 114 da CLT são um excelente exemplo dessa diferença.
O Art. 114 da CLT está relacionado a processos trabalhistas?
Atualmente, não no sentido em que muitas pesquisas sugerem.
O antigo dispositivo tratava das Comissões de Salário Mínimo.
Se a dúvida for sobre qual tribunal pode julgar uma reclamação, ação ou controvérsia relacionada ao trabalho, provavelmente o dispositivo procurado é o artigo 114 da Constituição Federal.
Essa distinção também ajuda na leitura de decisões judiciais.
Quando um acórdão menciona “violação do artigo 114, I, da CF”, por exemplo, está fazendo referência ao inciso I do artigo 114 da Constituição, relacionado à competência da Justiça do Trabalho. Há decisões do próprio TST utilizando exatamente essa referência constitucional.
Assim, é recomendável observar sempre a sigla que acompanha a numeração: “CLT”, “CF” ou “CRFB”, por exemplo.
Art. 114 CLT: o que é mais importante saber?
Para quem chegou até este conteúdo pesquisando por art 114 CLT, existem dois pontos essenciais.
Primeiro: o artigo 114 realmente existiu na Consolidação das Leis do Trabalho e tratava de procedimentos relacionados às antigas Comissões de Salário Mínimo. Contudo, ele foi revogado pela Lei nº 4.589/1964.
Segundo: não se deve confundi-lo com o artigo 114 da Constituição Federal. Este último continua vigente e estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as matérias previstas em seus incisos e parágrafos.
Essa diferença é especialmente importante porque uma pesquisa rápida na internet pode apresentar resultados sobre os dois dispositivos.
Antes de aplicar qualquer informação a uma situação trabalhista, portanto, confirme qual legislação está sendo mencionada e verifique sua vigência.
Conclusão
O Art. 114 da CLT fazia parte das antigas regras relacionadas às Comissões de Salário Mínimo e determinava procedimentos para publicação e encaminhamento da ata contendo a decisão definitiva da comissão. O dispositivo, entretanto, foi revogado em 1964 e não constitui atualmente uma regra vigente da CLT.
Grande parte das dúvidas relacionadas ao número 114 surge da confusão com o artigo 114 da Constituição Federal. Diferentemente do dispositivo celetista, o artigo constitucional está vigente e possui papel fundamental na definição da competência da Justiça do Trabalho.
Por isso, profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e demais pessoas que consultam a legislação devem sempre verificar não apenas o número do artigo, mas também a norma à qual ele pertence e sua situação atual.
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