O art 459 CLT atraso no pagamento de salários é uma das principais referências legais para saber até quando o empregador deve pagar a remuneração do trabalhador. A regra é especialmente importante para empregados mensalistas, pois estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. (Jusbrasil)
Quando esse prazo não é respeitado, ocorre atraso salarial. Além de representar descumprimento de uma obrigação trabalhista, atrasos frequentes podem gerar consequências para a empresa e, dependendo das circunstâncias, fundamentar outras medidas por parte do empregado.
O que diz o art. 459 da CLT?
O artigo 459 integra o capítulo da CLT dedicado à remuneração. A regra determina que o período estipulado para pagamento do salário não pode ser superior a um mês, ressalvadas determinadas parcelas, como comissões, percentagens e gratificações. (Jusbrasil)
Para quem recebe salário mensal, o § 1º estabelece o ponto mais importante: o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Jusbrasil)
Assim, uma empresa não pode simplesmente escolher pagar seus empregados mensalistas no dia 10, 15 ou 20 do mês seguinte, desconsiderando o prazo legal.
Art. 459 da CLT e o quinto dia útil
Na prática, o art. 459 da CLT funciona como limite para o pagamento mensal.
Imagine que um empregado tenha trabalhado durante todo o mês de agosto. A remuneração referente a agosto deverá ser disponibilizada até o quinto dia útil de setembro.
Isso não significa necessariamente que todas as empresas devam pagar exatamente no quinto dia útil. Nada impede que o pagamento seja realizado antes.
O quinto dia útil representa o prazo máximo estabelecido pela legislação para o salário mensal.
Essa distinção é importante. Se uma empresa normalmente realiza seus pagamentos no primeiro ou segundo dia útil, isso não significa automaticamente que o art. 459 obrigue todas as empresas a seguir a mesma prática.
Quando o salário é considerado atrasado?
Considerando a regra geral do empregado mensalista, o salário passa a estar fora do prazo quando não é pago até o limite previsto no § 1º do artigo 459.
Portanto, se o quinto dia útil já passou e a remuneração correspondente ao mês anterior ainda não foi disponibilizada, existe descumprimento do prazo legal.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado relacionado ao momento em que esse limite é ultrapassado. A antiga Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1, posteriormente convertida na Súmula nº 381, estabelecia a distinção entre salários pagos dentro do quinto dia útil e aqueles pagos depois desse prazo para efeitos de correção monetária. (TRT 2ª Região)
Sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
Esse é um ponto que costuma gerar dúvidas no cálculo do quinto dia útil.
Para fins trabalhistas relacionados ao pagamento salarial, o sábado pode ser considerado dia útil, ainda que não exista expediente normal na empresa.
Por isso, simplesmente contar apenas de segunda a sexta-feira pode levar a uma data incorreta.
Na prática, RH e Departamento Pessoal precisam verificar cuidadosamente o calendário de cada mês para determinar a data-limite de pagamento.
Convenções e acordos coletivos também merecem atenção, pois podem estabelecer condições específicas aplicáveis à categoria profissional. Há instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que expressamente estabelecem o pagamento até o quinto dia útil e consideram o sábado como dia útil. (Mediador)
Exemplo de atraso no pagamento de salário
Considere um trabalhador contratado com salário mensal de R$ 3.500.
Ele trabalha normalmente durante determinado mês e aguarda o pagamento no mês seguinte.
Se o quinto dia útil ocorrer no dia 6, por exemplo, a empresa deverá providenciar o pagamento até essa data.
Caso o dinheiro seja disponibilizado apenas no dia 9, o pagamento terá ocorrido depois do limite estabelecido pelo art. 459 da CLT.
O fato de serem apenas alguns dias de diferença não altera a existência do atraso. Entretanto, a gravidade e as consequências jurídicas podem variar conforme fatores como duração, frequência, circunstâncias do caso e regras previstas em normas coletivas.
Um dia de atraso no salário já viola o art. 459 da CLT?
Se o pagamento ultrapassar efetivamente o quinto dia útil, mesmo um atraso pequeno significa que o prazo estabelecido no § 1º do artigo 459 não foi observado.
Isso não significa, porém, que qualquer atraso isolado produza automaticamente todas as consequências trabalhistas mais graves.
A análise jurídica precisa diferenciar um atraso pontual de uma situação de inadimplência reiterada.
Essa distinção aparece inclusive na jurisprudência. Em decisão de 2026 envolvendo atraso pontual ocorrido durante a pandemia, o TST analisou as peculiaridades do caso e destacou que se tratava de mora salarial mínima e não habitual ao examinar a proporcionalidade de determinada penalidade administrativa. (LegJur)
Portanto, existe diferença entre dizer que o prazo legal foi descumprido e definir quais consequências serão aplicáveis ao caso concreto.
O atraso gera multa automática para o trabalhador?
Uma confusão comum é acreditar que o art. 459 da CLT determina uma multa automática de determinado percentual para cada dia de atraso.
O artigo, por si só, não estabelece uma multa diária automática a ser paga diretamente ao empregado simplesmente porque o salário ultrapassou o quinto dia útil.
Entretanto, uma convenção coletiva ou um acordo coletivo aplicável à categoria pode estabelecer penalidades específicas.
Existem instrumentos coletivos, por exemplo, que estabelecem multas para determinadas obrigações relacionadas ao pagamento salarial. Por isso, não basta consultar somente a CLT: é importante verificar a norma coletiva aplicável à empresa e ao empregado. (Mediador)
Salário atrasado tem correção monetária?
A jurisprudência trabalhista também trata dos efeitos do atraso sobre a atualização dos valores.
O entendimento que deu origem à Súmula nº 381 do TST estabelece uma diferenciação importante: salários pagos até o quinto dia útil do mês seguinte não estão sujeitos à correção monetária pelo simples fato de serem pagos no mês subsequente. Quando o limite é ultrapassado, aplica-se o critério de atualização correspondente. (Jusbrasil)
Isso reforça a importância jurídica da data definida pelo art. 459 da CLT.
Não se trata apenas de uma recomendação administrativa. O quinto dia útil funciona como marco legal para o cumprimento da obrigação salarial.
Atrasos frequentes são mais graves
Um atraso eventual e um histórico de salários constantemente pagos depois do prazo não devem ser analisados da mesma maneira.
Quando os atrasos passam a fazer parte da rotina da empresa, a situação se torna significativamente mais problemática.
O salário possui caráter alimentar e normalmente representa a principal fonte utilizada pelo empregado para despesas como moradia, alimentação, transporte, energia e demais compromissos financeiros.
Por isso, a pontualidade salarial é uma obrigação relevante dentro da relação de emprego.
Além do art. 459 da CLT, a Constituição Federal estabelece proteção especial ao salário, incluindo proteção contra sua retenção dolosa.
Atraso de salário pode gerar rescisão indireta?
Dependendo das circunstâncias, especialmente quando existe inadimplemento relevante ou reiterado das obrigações contratuais, o empregado pode avaliar a possibilidade de buscar o reconhecimento de rescisão indireta.
A rescisão indireta é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”. Sua principal referência está no artigo 483 da CLT.
Entretanto, é importante evitar uma interpretação automática.
Um único atraso de pequena duração não significa necessariamente que o trabalhador possa simplesmente deixar o emprego e considerar reconhecida a rescisão indireta. O reconhecimento depende da situação concreta e, em caso de controvérsia, pode precisar ser discutido judicialmente.
Quanto mais grave e reiterado for o descumprimento das obrigações trabalhistas, mais relevante poderá se tornar esse elemento na análise.
O trabalhador pode faltar porque o salário atrasou?
O atraso salarial não deve ser interpretado automaticamente como autorização para o empregado deixar de comparecer ao trabalho.
Mesmo diante de irregularidade praticada pelo empregador, abandonar as atividades por iniciativa própria pode criar novos problemas trabalhistas.
Caso os atrasos sejam recorrentes ou relevantes, o mais seguro é documentar a situação e buscar orientação sobre as medidas adequadas antes de tomar uma decisão que envolva interrupção do trabalho ou encerramento do contrato.
Como comprovar o atraso salarial?
A comprovação normalmente depende de documentos relativamente simples.
Extratos bancários podem demonstrar a data em que o salário efetivamente entrou na conta. Contracheques e holerites ajudam a identificar competência, remuneração e demais informações do pagamento.
Também podem ser relevantes comprovantes de transferência, comunicações da empresa, mensagens do RH, registros internos e documentos relacionados à folha de pagamento.
Quando os atrasos acontecem durante vários meses, organizar esses documentos cronologicamente facilita a demonstração da frequência do problema.
O que o RH deve fazer para evitar atrasos?
Para o Departamento Pessoal, o art 459 CLT atraso no pagamento de salários deve ser considerado durante a elaboração do calendário mensal da folha.
Não é recomendável iniciar o processamento somente quando o prazo legal estiver próximo.
O fechamento da folha envolve diversas etapas: coleta de informações de jornada, horas extras, adicionais, faltas, benefícios, descontos, comissões, conferências, encargos e geração dos arquivos bancários.
Empresas com processos estruturados estabelecem datas internas anteriores ao limite legal. Dessa maneira, eventuais erros podem ser corrigidos antes do quinto dia útil.
Também é importante considerar feriados, finais de semana, calendário bancário e condições previstas em convenções coletivas.
O art. 459 vale para horas extras e adicionais?
Outra questão importante é saber se a empresa poderia pagar o salário-base dentro do prazo e deixar determinadas parcelas salariais para muito depois.
A jurisprudência do TST já analisou essa questão considerando parcelas de natureza salarial.
Há entendimento da Corte no sentido de que o prazo do art. 459, § 1º, alcança verbas salariais integrantes da remuneração. Em precedente envolvendo fiscalização trabalhista, foram consideradas parcelas como horas extraordinárias, adicional relacionado ao trabalho noturno e adicional de insalubridade. (Vade Mécum Previdenciário)
Isso torna especialmente importante o fechamento correto das informações variáveis da folha.
Empresa pode estabelecer uma data melhor para o trabalhador?
Sim. O artigo estabelece um limite máximo, não uma proibição ao pagamento antecipado.
Uma organização pode estabelecer, por exemplo, pagamento no último dia útil do próprio mês ou nos primeiros dias do mês seguinte.
Também pode haver adiantamento salarial durante o mês.
Nesse cenário, o Departamento Pessoal precisa observar não apenas a legislação, mas também contrato, políticas internas e eventual convenção ou acordo coletivo.
Existem propostas para mudar o art. 459 da CLT?
É importante diferenciar legislação vigente de projetos que ainda estão em tramitação.
Existem propostas legislativas destinadas a modificar o prazo previsto no artigo 459. Um exemplo é o PL 4451/2025, que propõe alterar o dispositivo para estabelecer como limite o primeiro dia útil do mês subsequente. Em setembro de 2026, a página oficial da Câmara informa que o projeto está apensado ao PL 1647/2025. (Portal da Câmara dos Deputados)
Isso não significa que o prazo atual tenha sido alterado.
Enquanto eventual mudança legislativa não entrar efetivamente em vigor, permanece a regra do § 1º do art. 459: para pagamento mensal, o limite geral continua sendo o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Jusbrasil)
Art. 459 CLT: perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagamento do salário pela CLT?
Para empregados com pagamento mensal, o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o § 1º do artigo 459 da CLT. (Jusbrasil)
O salário pode ser pago depois do quinto dia útil?
Se a remuneração mensal for paga depois do quinto dia útil, o empregador terá ultrapassado o prazo estabelecido pela CLT.
A empresa pode pagar antes do quinto dia útil?
Sim. O quinto dia útil é o limite máximo previsto na regra geral. O empregador pode realizar o pagamento antes.
Atrasar um dia já é atraso salarial?
Se o quinto dia útil efetivamente tiver sido ultrapassado, existe descumprimento do prazo. As consequências concretas, porém, dependem das circunstâncias.
Todo atraso salarial gera multa?
Não existe no próprio art. 459 uma multa diária automática e universal destinada ao trabalhador. É necessário verificar outras normas aplicáveis, inclusive convenções e acordos coletivos.
Atrasos recorrentes podem gerar problemas trabalhistas?
Sim. Atrasos reiterados representam situação mais grave e podem fundamentar reclamações trabalhistas e outras medidas, conforme as circunstâncias do contrato.
Conclusão
O art 459 CLT atraso no pagamento de salários estabelece uma regra essencial para empresas e trabalhadores. No pagamento mensal, a remuneração deve ser disponibilizada até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Ultrapassar esse limite significa descumprir o prazo legal. Entretanto, as consequências não são necessariamente iguais em todos os casos. Um atraso isolado de curta duração deve ser diferenciado de atrasos frequentes ou prolongados, e normas coletivas podem estabelecer obrigações e penalidades adicionais.
Para as empresas, a melhor estratégia é organizar o fechamento da folha com antecedência suficiente para que problemas operacionais não levem ao descumprimento do art. 459 da CLT. Para o trabalhador que enfrenta atrasos recorrentes, manter comprovantes dos pagamentos e buscar orientação adequada pode ser fundamental para avaliar seus direitos.
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