Art. 800 CLT: exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho

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O art 800 CLT estabelece o procedimento para apresentação da exceção de incompetência territorial no processo trabalhista. Na prática, esse instrumento é utilizado quando uma das partes entende que a reclamação trabalhista foi ajuizada em local territorialmente inadequado e pretende que o processo seja encaminhado ao juízo competente.

A Reforma Trabalhista alterou significativamente o procedimento. Atualmente, a exceção deve ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça própria. Uma vez protocolada, o processo fica suspenso até que a questão da competência territorial seja decidida.

O que diz o art. 800 da CLT?

O artigo 800 da Consolidação das Leis do Trabalho disciplina especificamente o procedimento da exceção de incompetência territorial.

A redação atual foi estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

De maneira resumida, o dispositivo determina que, apresentada a exceção no prazo de cinco dias da notificação e antes da audiência, o processo será suspenso e não será realizada audiência até que a questão seja decidida.

O artigo também estabelece regras para manifestação da parte contrária, produção de provas e realização de audiência específica quando necessária.

Portanto, compreender o art 800 CLT exige conhecer não apenas o conceito de competência territorial, mas também os prazos e procedimentos que devem ser observados.

O que é incompetência territorial?

A Justiça do Trabalho possui diversas Varas distribuídas pelo território brasileiro.

Quando uma reclamação é ajuizada, é necessário determinar qual localidade possui competência para julgar aquele processo.

As regras principais sobre competência territorial trabalhista estão previstas no artigo 651 da CLT.

Como regra geral, a competência é determinada pela localidade onde o empregado presta ou prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local ou no exterior.

Entretanto, existem exceções e situações específicas.

A exceção de incompetência territorial é o mecanismo utilizado para questionar a escolha do local em que a ação foi ajuizada.

Exemplo de aplicação do art. 800 CLT

Imagine um empregado que trabalhou durante todo o contrato em Campinas, no estado de São Paulo.

Depois do encerramento do vínculo, ele ajuíza uma reclamação trabalhista em outra cidade.

A empresa entende que, considerando as circunstâncias do contrato e as regras do artigo 651, aquela Vara do Trabalho não possui competência territorial.

Nesse cenário, poderá ser analisada a apresentação de uma exceção de incompetência territorial, seguindo o procedimento estabelecido pelo artigo 800.

Se a exceção for acolhida, o processo poderá ser encaminhado ao juízo territorialmente competente.

Qual é o prazo do art. 800 da CLT?

Um dos pontos mais importantes do dispositivo é o prazo.

A exceção de incompetência territorial deve ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência.

Por isso, uma empresa que recebe uma notificação trabalhista não deve esperar a data da audiência para verificar onde a ação foi ajuizada.

Logo no início da análise do processo, o advogado deve conferir aspectos como local da prestação dos serviços, local de contratação, atividades realizadas pelo empregado e demais circunstâncias relevantes para determinar a competência.

Caso exista fundamento para questionar a competência territorial, o prazo do artigo 800 precisa ser observado.

Os cinco dias são úteis ou corridos?

A contagem dos prazos processuais trabalhistas deve ser analisada em conjunto com o artigo 775 da CLT.

Após a Reforma Trabalhista, esse dispositivo estabelece que os prazos processuais são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Assim, os cinco dias previstos no art 800 CLT devem ser interpretados dentro das regras processuais aplicáveis à contagem dos prazos.

Também é necessário considerar feriados, suspensões de expediente e outras situações capazes de interferir na contagem.

Por isso, o cálculo concreto deve ser realizado cuidadosamente a partir da notificação processual.

A exceção precisa ser apresentada antes da audiência?

Sim.

O caput do artigo 800 estabelece expressamente que a exceção deve ser apresentada antes da audiência.

Esse ponto representa uma mudança importante em relação à sistemática existente antes da Reforma Trabalhista.

A intenção do procedimento é permitir que a discussão territorial seja resolvida antes que a audiência principal aconteça.

Dessa forma, evita-se, por exemplo, que representantes, advogados e testemunhas precisem se deslocar para participar de uma audiência em local que posteriormente seja reconhecido como territorialmente incompetente.

A exceção deve ser apresentada em peça separada?

Sim. O artigo determina que a exceção seja apresentada em peça que sinalize a existência dessa exceção.

Na prática processual, trata-se de uma petição específica destinada a suscitar a incompetência territorial.

Isso permite que o juízo identifique imediatamente a questão e aplique o procedimento especial estabelecido pelo artigo 800.

A petição deve apresentar os fundamentos pelos quais a parte entende que aquele juízo não possui competência territorial.

Também podem ser apresentados documentos destinados a demonstrar os fatos alegados.

O processo fica suspenso?

Sim.

Depois de protocolada a exceção, o § 1º do art. 800 da CLT determina a suspensão do processo.

Além disso, não será realizada a audiência prevista no artigo 843 da CLT até que a exceção seja decidida.

Essa é uma das consequências processuais mais importantes do procedimento.

Primeiro resolve-se a discussão sobre qual juízo deve analisar o caso. Depois, o processo principal pode continuar perante o órgão considerado competente.

O reclamante pode responder à exceção?

Sim.

O § 2º estabelece que os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existirem, os litisconsortes para manifestação.

O prazo previsto para essa manifestação é de cinco dias.

Assim, a empresa pode apresentar argumentos defendendo que o processo está na cidade errada, mas isso não significa que sua alegação será automaticamente aceita.

A parte contrária terá oportunidade de apresentar seus argumentos e documentos.

O juiz decidirá a questão considerando as alegações, as provas e as regras de competência territorial.

O que são litisconsortes?

Litisconsórcio ocorre quando existe mais de uma pessoa em um dos polos do processo.

Em uma reclamação trabalhista, por exemplo, podem existir situações em que mais de uma empresa figure no polo passivo.

O artigo 800 menciona expressamente a possibilidade de manifestação dos litisconsortes.

Isso é importante porque a decisão sobre competência territorial pode afetar todos os envolvidos no processo.

Pode haver produção de prova?

Sim.

A discussão sobre competência nem sempre pode ser resolvida apenas pela leitura da petição inicial e dos documentos existentes.

Pode haver divergência, por exemplo, sobre onde o empregado efetivamente prestava serviços.

Uma parte pode afirmar que o trabalho ocorria em determinada cidade, enquanto a outra apresenta versão diferente.

Nessas situações, poderá ser necessária produção de prova para esclarecer os fatos.

O artigo 800 possui procedimento específico justamente para permitir essa análise.

Pode haver audiência para decidir a incompetência territorial?

Sim.

O § 3º prevê que, se o juiz entender necessária a produção de prova oral, será designada audiência.

Essa audiência possui finalidade específica relacionada à análise da exceção.

Não deve ser confundida com a audiência normal da reclamação trabalhista destinada à tentativa de conciliação, apresentação de defesa e instrução do mérito.

Primeiro é resolvida a questão territorial.

Depois, o processo prossegue conforme o resultado.

Onde acontece a audiência sobre a exceção?

Esse é um dos pontos mais interessantes introduzidos pela Reforma Trabalhista.

O § 3º permite que o excipiente e suas testemunhas sejam ouvidos, por carta precatória, no juízo indicado como competente.

Imagine uma empresa sustentando que o processo deveria tramitar em Recife, mas a reclamação foi ajuizada em São Paulo.

Seria contraditório obrigar representantes e testemunhas a viajar para São Paulo apenas para demonstrar que a ação deveria tramitar em Recife.

O mecanismo previsto pela CLT procura reduzir esse problema.

O que é carta precatória?

Carta precatória é um instrumento de cooperação entre órgãos judiciais.

Um juiz solicita que outro juízo pratique determinado ato processual em sua área de competência territorial.

No contexto do artigo 800, esse mecanismo pode permitir a realização da prova oral em local diferente daquele onde o processo foi originalmente ajuizado.

Isso pode reduzir custos e deslocamentos, especialmente quando existe grande distância entre as localidades envolvidas.

Quem é o excipiente?

O excipiente é quem apresenta a exceção.

Se uma empresa é reclamada e apresenta a exceção de incompetência territorial, ela será o excipiente nessa discussão.

A parte contra quem a exceção é apresentada pode ser denominada excepto.

Esses termos aparecem frequentemente em decisões e documentos processuais relacionados ao art 800 CLT.

O que acontece depois da decisão?

O § 4º estabelece que, decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso.

O procedimento posterior dependerá do resultado.

Se a exceção for rejeitada, a ação continuará perante o juízo em que foi originalmente ajuizada.

Se for acolhida, serão adotadas as providências necessárias para que o processo tramite perante o juízo territorialmente competente.

Assim, a suspensão prevista pelo artigo é temporária.

O juiz pode rejeitar a exceção?

Sim.

Apresentar uma exceção não significa que a parte conseguirá transferir automaticamente o processo.

É necessário demonstrar que existem fundamentos para considerar aquele juízo territorialmente incompetente.

A parte contrária poderá contestar os argumentos.

Depois, caberá ao juiz decidir.

Se concluir que a ação foi corretamente ajuizada naquela localidade, a exceção será rejeitada e o processo continuará normalmente.

Art. 800 e art. 651 da CLT: qual é a relação?

Os dois dispositivos estão diretamente relacionados, mas possuem funções diferentes.

O artigo 651 da CLT contém as principais regras para determinar a competência territorial das Varas do Trabalho.

Já o artigo 800 estabelece o procedimento para questionar essa competência.

Em termos simples:

Art. 651: ajuda a determinar onde a ação deve tramitar.

Art. 800: estabelece como questionar o local escolhido quando uma parte entende que ele é inadequado.

Por isso, os dois artigos normalmente precisam ser analisados conjuntamente.

A ação trabalhista deve ser ajuizada onde fica a sede da empresa?

Não necessariamente.

Esse é um erro relativamente comum.

A regra trabalhista não estabelece simplesmente que toda reclamação deve ser proposta na cidade onde está localizada a sede do empregador.

O artigo 651 utiliza como principal referência a localidade da prestação dos serviços, além de prever situações específicas.

Uma empresa pode ter sede em São Paulo e possuir empregados trabalhando permanentemente em Curitiba, Salvador, Belo Horizonte ou outras cidades.

O local da sede, isoladamente, não resolve a questão da competência.

A ação deve ser ajuizada onde o empregado mora?

Também não necessariamente.

O fato de o trabalhador atualmente morar em determinada cidade não significa automaticamente que a Vara do Trabalho desse município será competente.

Imagine que uma pessoa tenha trabalhado durante anos em Porto Alegre e, depois da demissão, mude para outra região do país.

A simples mudança de residência não permite concluir automaticamente que a ação poderá tramitar no novo domicílio.

É necessário verificar as regras do artigo 651 e a jurisprudência aplicável às circunstâncias concretas.

E quando o empregado trabalhava em várias cidades?

Situações envolvendo prestação de serviços em diferentes localidades podem tornar a análise mais complexa.

Isso ocorre, por exemplo, com trabalhadores externos, vendedores, profissionais que atendem diversas unidades e empregados que mudaram de estabelecimento durante o contrato.

Nesses casos, é necessário avaliar a dinâmica concreta da prestação dos serviços e as regras legais aplicáveis.

A competência territorial não deve ser definida apenas pela conveniência de uma das partes.

Trabalho remoto interfere na competência territorial?

O crescimento do teletrabalho também trouxe novas discussões sobre competência territorial.

Um empregado pode ser contratado por uma empresa localizada em São Paulo e trabalhar integralmente de sua residência em outro estado.

Nessas situações, a definição do juízo competente pode exigir análise das circunstâncias da contratação e da prestação dos serviços.

O artigo 800 continua sendo o mecanismo processual para suscitar a incompetência territorial quando uma das partes entende que a ação foi ajuizada perante juízo inadequado.

Entretanto, a definição de qual local é competente dependerá das normas e da interpretação judicial aplicável ao caso.

A empresa pode escolher qualquer Vara do Trabalho?

Não.

As regras de competência existem justamente para determinar qual órgão judicial pode processar e julgar determinada demanda.

Da mesma forma, o empregado não possui liberdade absoluta para escolher qualquer Vara do Trabalho do país apenas porque determinado local seria mais conveniente.

A escolha precisa possuir fundamento nas regras de competência territorial.

Quando isso é questionado, o art 800 CLT fornece o procedimento específico para a discussão.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Lei nº 13.467/2017, o procedimento da exceção de incompetência possuía outra dinâmica.

A Reforma Trabalhista alterou integralmente a redação do artigo 800 e criou um procedimento prévio mais estruturado.

Entre os pontos mais relevantes estão o prazo de cinco dias a contar da notificação, a apresentação antes da audiência, a suspensão do processo e a possibilidade de realização de prova oral no juízo indicado como competente.

A mudança buscou permitir que a controvérsia territorial seja resolvida antes da audiência principal.

Exceção de incompetência territorial e defesa são a mesma coisa?

Não.

A contestação é a principal peça de defesa do reclamado em relação aos pedidos apresentados na reclamação trabalhista.

A exceção de incompetência territorial possui finalidade específica: questionar o local em que o processo está tramitando.

O procedimento do artigo 800 ocorre antes da audiência e possui prazo próprio.

Por isso, a empresa não deve simplesmente esperar para inserir a discussão territorial no meio da contestação sem observar o procedimento previsto pela legislação.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

O prazo do artigo 800 deve ser tratado com bastante atenção.

A incompetência territorial possui natureza relativa. Por isso, deve ser arguida pela parte interessada no momento processual adequado.

Se o reclamado deixa passar o prazo e não apresenta corretamente a exceção, poderá ocorrer preclusão, impedindo que a questão seja posteriormente discutida da mesma forma.

Essa é uma das razões pelas quais a notificação trabalhista deve ser encaminhada rapidamente ao departamento jurídico ou ao advogado responsável.

O que é preclusão?

Preclusão é a perda da possibilidade de praticar determinado ato processual porque o momento adequado para fazê-lo já passou ou por outras razões previstas pelo direito processual.

No contexto do artigo 800, a ideia é especialmente importante.

A parte que deseja questionar a competência territorial precisa agir dentro do prazo estabelecido.

Não é recomendável guardar essa discussão para uma fase posterior do processo.

Incompetência territorial e incompetência absoluta são iguais?

Não.

A incompetência territorial normalmente possui natureza relativa.

Já questões relacionadas à competência em razão da matéria ou da própria estrutura jurisdicional podem envolver competência absoluta.

A diferença possui efeitos processuais importantes, inclusive quanto à forma e ao momento de alegação.

O artigo 800 trata especificamente da incompetência territorial.

Por isso, ele não deve ser utilizado como regra geral para qualquer discussão sobre competência da Justiça do Trabalho.

Exemplo completo do procedimento do art. 800

Imagine que uma empresa receba uma notificação sobre reclamação trabalhista.

Ao analisar o processo, o jurídico entende que a ação foi proposta em local territorialmente inadequado.

Dentro do prazo legal, apresenta a exceção em peça própria e explica os fundamentos da incompetência.

Com a apresentação da exceção, o processo é suspenso.

O reclamante é intimado para se manifestar no prazo previsto.

Caso o juiz considere necessária a produção de prova oral, poderá designar audiência específica e permitir a oitiva do excipiente e das testemunhas por carta precatória no juízo indicado como competente.

Depois da análise, o juiz decide.

Se rejeitar a exceção, o processo continua no local original. Se acolhê-la, a tramitação deverá prosseguir perante o juízo competente.

Cuidados da empresa ao receber uma reclamação trabalhista

O art 800 CLT demonstra por que uma notificação judicial nunca deve ficar parada no setor administrativo.

Assim que o documento é recebido, a empresa deve identificar a data da notificação e encaminhá-lo ao responsável jurídico.

Também é importante localizar documentos sobre o contrato, especialmente aqueles capazes de demonstrar onde o empregado prestava serviços.

Contrato de trabalho, alterações contratuais, registros de transferência, documentos funcionais e informações sobre unidades da empresa podem ser relevantes.

Em casos de empregados externos ou remotos, a documentação sobre a forma e o local da prestação pode assumir importância ainda maior.

Perguntas frequentes sobre o art. 800 CLT

O que diz o art. 800 da CLT?

O artigo estabelece o procedimento da exceção de incompetência territorial no processo trabalhista, incluindo prazo, suspensão do processo, manifestação da parte contrária e possibilidade de produção de prova.

Qual é o prazo para apresentar exceção de incompetência territorial?

O artigo estabelece prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência.

O processo continua normalmente depois da exceção?

Não imediatamente. Apresentada a exceção, o processo fica suspenso e a audiência principal não é realizada até que a questão seja decidida.

O reclamante pode se manifestar?

Sim. O artigo prevê prazo de cinco dias para manifestação do reclamante e dos litisconsortes, quando houver.

Pode haver audiência sobre a incompetência?

Sim. Quando houver necessidade de prova oral, o juiz poderá designar audiência específica.

Qual artigo define onde a reclamação trabalhista deve ser ajuizada?

A principal referência é o artigo 651 da CLT. O artigo 800 disciplina o procedimento para questionar a competência territorial.

A ação sempre deve ser proposta onde fica a empresa?

Não. A sede da empresa não é o único critério. Como regra geral, a CLT considera a localidade da prestação dos serviços, observadas as exceções legais.

A empresa pode esperar a audiência para alegar incompetência territorial?

A redação atual do artigo 800 estabelece procedimento próprio: a exceção deve ser apresentada em até cinco dias da notificação e antes da audiência.

Conclusão

O art 800 CLT estabelece um procedimento específico para questionar a competência territorial na Justiça do Trabalho. Quando uma parte entende que a reclamação foi ajuizada perante um juízo territorialmente inadequado, deve apresentar a exceção no prazo de cinco dias a contar da notificação e antes da audiência.

Depois da apresentação, o processo é suspenso. O reclamante e eventuais litisconsortes têm oportunidade de se manifestar e, se houver necessidade de prova oral, pode ser realizada audiência específica, inclusive com oitiva do excipiente e das testemunhas por carta precatória no juízo indicado como competente.

Para compreender corretamente o artigo 800, também é fundamental analisar o artigo 651 da CLT, pois é ele que contém as principais regras utilizadas para determinar a competência territorial trabalhista.

Para empresas, o principal cuidado é agir rapidamente depois do recebimento de uma notificação. Como a incompetência territorial deve ser arguida no momento adequado, deixar o prazo transcorrer pode impedir a discussão posterior. Por isso, a análise do art. 800 da CLT deve fazer parte das primeiras providências adotadas pelo jurídico ao receber uma nova reclamação trabalhista.

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