O artigo 136 da CLT estabelece uma das principais regras sobre a definição da época das férias do empregado. De acordo com a legislação trabalhista, a concessão das férias deve ocorrer na época que melhor atenda aos interesses do empregador. Isso significa que, em regra, o trabalhador não possui direito de escolher unilateralmente o mês em que ficará de férias, embora a empresa possa considerar suas preferências e existam situações específicas previstas na própria legislação.
O tema costuma gerar dúvidas porque o empregado adquire o direito às férias após determinado período de trabalho, mas isso não significa que possa decidir sozinho quando irá usufruí-las. Para compreender corretamente o art 136 da CLT, é necessário analisar também período aquisitivo, período concessivo, férias de membros da mesma família, empregado estudante menor de 18 anos, fracionamento e comunicação das férias.
O que diz o artigo 136 da CLT?
O caput do artigo 136 da CLT determina:
“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
Em termos práticos, cabe ao empregador organizar a concessão das férias considerando as necessidades da atividade empresarial.
Isso ocorre porque a ausência simultânea de determinados profissionais pode comprometer a operação da empresa.
A legislação, portanto, permite que o empregador organize o calendário de férias.
Essa prerrogativa, entretanto, precisa ser exercida respeitando os demais direitos previstos na CLT.
Quem escolhe a data das férias?
Em regra, a empresa escolhe quando o empregado usufruirá suas férias.
Essa é a principal consequência prática do art 136 CLT.
O trabalhador pode solicitar determinado período, conversar com o gestor ou participar de um sistema interno de planejamento de férias, mas a preferência apresentada não obriga automaticamente o empregador.
Muitas empresas permitem que os empregados indiquem os meses de preferência e procuram conciliar essas solicitações com as necessidades operacionais.
Essa prática pode melhorar o planejamento e a satisfação da equipe, mas não modifica a regra geral prevista na CLT.
O empregado pode exigir férias em determinado mês?
Como regra geral, não.
O simples fato de o empregado preferir janeiro, julho, dezembro ou qualquer outro período não significa que a empresa seja obrigada a conceder as férias exatamente naquela época.
Imagine que dez empregados de um mesmo departamento solicitem férias para dezembro.
Se todos forem afastados simultaneamente, a empresa pode não conseguir manter suas atividades.
O art 136 da CLT permite ao empregador administrar essa situação e distribuir as férias ao longo do período disponível.
Existem, contudo, situações específicas previstas nos parágrafos do próprio artigo que precisam ser consideradas.
A empresa pode escolher qualquer data?
A empresa possui poder para definir a época das férias, mas não pode ignorar os demais requisitos legais.
Uma das limitações mais importantes é o período concessivo.
Depois de adquirido o direito às férias, o empregador possui prazo legal para concedê-las.
Portanto, o artigo 136 não significa que a empresa possa adiar indefinidamente o descanso.
A escolha deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O que é período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo corresponde, em regra, aos 12 meses de vigência do contrato necessários para que o empregado adquira o direito às férias, observadas as situações previstas pela legislação.
Imagine um trabalhador admitido em 10 de março.
A partir dessa data começa, em condições normais, seu período aquisitivo.
Depois de completado o período correspondente, ele adquire o direito às férias.
Entretanto, adquirir o direito não significa necessariamente sair de férias imediatamente no dia seguinte.
É nesse ponto que surge o período concessivo.
O que é período concessivo?
Depois de completado o período aquisitivo, começa o período em que o empregador deverá conceder as férias.
O artigo 134 da CLT estabelece, como regra, que as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
É dentro desse intervalo que a empresa normalmente utiliza a prerrogativa prevista no artigo 136 da CLT para definir a melhor época para o afastamento.
Portanto, período aquisitivo e período concessivo não são a mesma coisa.
No primeiro, o empregado adquire o direito. No segundo, a empresa deve efetivamente conceder o descanso.
Exemplo de aplicação do artigo 136 da CLT
Imagine que uma empregada complete seu período aquisitivo e solicite férias para janeiro porque pretende viajar.
A empresa analisa a solicitação e verifica que janeiro será um período de grande demanda e que outros empregados do mesmo setor já estarão afastados.
Nesse cenário, em regra, a empresa poderá definir outra data dentro do período legal de concessão.
Isso não significa que o pedido da trabalhadora precise ser ignorado.
A empresa pode tentar conciliar os interesses, mas a decisão final sobre a época das férias, respeitadas as exceções legais, pertence ao empregador.
Essa é a aplicação mais comum do art 136 CLT.
A empresa pode mudar a data solicitada pelo empregado?
Se o empregado apenas solicitou determinada data e a empresa ainda não formalizou a concessão, a organização pode definir período diferente.
A situação merece maior cuidado quando as férias já foram formalmente comunicadas e posteriormente a empresa pretende alterá-las.
Mudanças de última hora podem gerar problemas, especialmente quando o empregado já assumiu despesas relacionadas ao período comunicado.
Por isso, mesmo quando exista necessidade empresarial de reorganização, a situação deve ser analisada cuidadosamente.
O planejamento antecipado reduz significativamente esse tipo de conflito.
Com quanto tempo de antecedência as férias devem ser avisadas?
O aviso de férias é tratado pelo artigo 135 da CLT.
A legislação estabelece que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Portanto, embora o artigo 136 da CLT atribua ao empregador a definição da época das férias, essa escolha precisa ser comunicada dentro das regras legais.
A empresa não deve simplesmente informar ao empregado, de um dia para o outro, que ele entrará em férias.
O Departamento Pessoal precisa controlar tanto o período concessivo quanto a antecedência do aviso.
Quando o pagamento das férias deve ser realizado?
A regra sobre pagamento não está no artigo 136, mas é essencial para a administração correta das férias.
A remuneração das férias e, quando for o caso, o abono pecuniário devem observar o prazo previsto no artigo 145 da CLT.
Além da remuneração correspondente, o trabalhador possui direito ao adicional constitucional de pelo menos um terço sobre as férias.
Assim, o processo envolve diferentes etapas: aquisição do direito, escolha da época, comunicação e pagamento.
Cada uma possui regras próprias.
A empresa pode obrigar o empregado a tirar férias?
Quando o empregado adquire o direito, cabe ao empregador conceder as férias dentro do período legal.
Portanto, o trabalhador não pode simplesmente decidir que prefere continuar trabalhando indefinidamente e não usufruir o descanso.
Férias possuem finalidade de recuperação física e mental e constituem direito protegido pelo ordenamento jurídico.
A empresa deve programá-las adequadamente.
O empregado também não pode substituir livremente todo o período de férias por dinheiro.
A conversão parcial em abono possui regras específicas.
O empregado pode vender todas as férias?
Não.
A CLT permite, nas condições previstas no artigo 143, converter um terço do período de férias a que o empregado tiver direito em abono pecuniário.
Essa prática é popularmente chamada de “vender férias”.
Entretanto, não significa que o trabalhador possa vender integralmente seu período de descanso.
A legislação preserva parte das férias para efetivo usufruto.
Também existem prazos específicos para solicitar o abono.
Quem decide se as férias serão fracionadas?
A CLT admite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que exista concordância do empregado e sejam observados os limites mínimos estabelecidos pela legislação.
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Isso significa que o poder do empregador para definir a época das férias não elimina a exigência de concordância do trabalhador para o fracionamento nos termos legais.
É importante, portanto, não interpretar o art 136 da CLT isoladamente.
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
Não.
A legislação estabelece restrição ao início das férias.
É vedado iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Imagine um empregado cujo repouso semanal seja no domingo.
Em condições normais, não seria permitido iniciar suas férias na sexta-feira ou no sábado imediatamente anteriores ao descanso.
Essa regra deve ser considerada pelo RH no momento de montar o calendário.
Marido e mulher podem tirar férias juntos?
O § 1º do artigo 136 da CLT estabelece regra específica para membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa.
Eles têm direito de usufruir férias no mesmo período se assim desejarem, desde que isso não resulte em prejuízo para o serviço.
A regra não se limita necessariamente ao exemplo de marido e mulher.
O dispositivo fala em membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa.
Portanto, existe uma preferência legal para compatibilizar os períodos, condicionada à inexistência de prejuízo ao serviço.
A empresa é obrigada a dar férias juntas para o casal?
Não em qualquer circunstância.
O próprio artigo estabelece uma condição: o afastamento simultâneo não pode resultar em prejuízo para o serviço.
Imagine um pequeno estabelecimento em que dois membros da mesma família ocupem funções indispensáveis e não exista substituição disponível.
A empresa poderá ter fundamento para não conceder os períodos simultaneamente se demonstrada a incompatibilidade com as necessidades do serviço.
Por outro lado, quando não existe prejuízo, a legislação assegura essa possibilidade aos membros da família que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento.
Irmãos que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos?
O texto legal utiliza a expressão “membros de uma família”, razão pela qual a regra não deve ser reduzida exclusivamente a cônjuges.
A análise depende da relação familiar e do fato de os trabalhadores estarem no mesmo estabelecimento ou empresa, além da condição relacionada ao prejuízo ao serviço.
Assim, o RH deve evitar criar uma política baseada na ideia de que o § 1º beneficia exclusivamente casais.
O texto do art 136 CLT possui alcance mais amplo.
O empregado estudante pode escolher as férias?
Existe uma regra especial para empregado estudante menor de 18 anos.
O § 2º do artigo 136 estabelece que esse trabalhador terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Essa é uma exceção importante à regra geral segundo a qual o empregador define a época do descanso.
O objetivo é permitir que o trabalhador adolescente possa usufruir suas férias do trabalho durante o período em que também está afastado das atividades escolares.
Todo estudante pode exigir férias durante as férias escolares?
Não.
A regra específica do § 2º refere-se ao empregado estudante menor de 18 anos.
Portanto, um empregado universitário de 25 anos, por exemplo, não possui esse direito específico apenas porque estuda.
A empresa pode concordar em conceder as férias durante o recesso acadêmico, mas isso não decorre automaticamente do § 2º do artigo 136.
Essa distinção é importante para evitar interpretações incorretas.
Menor de 18 anos pode tirar férias fora das férias escolares?
O artigo assegura ao empregado estudante menor de 18 anos o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Por isso, o empregador precisa considerar o calendário escolar na programação desse trabalhador.
Essa proteção diferencia sua situação da regra geral aplicável aos demais empregados.
O RH deve identificar previamente empregados que preencham esses requisitos para evitar programação incompatível com a legislação.
Pais com filhos em idade escolar podem escolher julho?
O fato de o empregado possuir filhos em idade escolar não cria, por si só, o mesmo direito previsto para o empregado estudante menor de 18 anos.
Muitos pais preferem janeiro ou julho para conseguir viajar ou permanecer com os filhos durante as férias escolares.
A empresa pode considerar essa preferência e criar políticas internas para facilitar a conciliação familiar.
Entretanto, a regra específica do § 2º do artigo 136 da CLT refere-se ao próprio empregado estudante menor de 18 anos.
A empresa pode priorizar empregados mais antigos?
A empresa pode estabelecer critérios internos para organizar o calendário, desde que respeite a legislação e não pratique discriminação ilícita.
Tempo de empresa, rodízio anual, necessidade operacional e períodos de maior ou menor demanda podem integrar políticas internas de planejamento.
Por exemplo, a organização pode adotar um sistema no qual empregados que tiveram preferência por dezembro em determinado ano cedam prioridade a outros no ano seguinte.
Esse tipo de organização pode reduzir conflitos.
Entretanto, a política interna não pode afastar direitos previstos em lei ou norma coletiva.
Convenção coletiva pode estabelecer regras sobre férias?
Sim, normas coletivas devem ser verificadas quando a empresa organiza seus procedimentos trabalhistas.
Convenções e acordos coletivos podem conter disposições relevantes para a categoria, observados os limites legais da negociação coletiva.
Por isso, a leitura isolada do art 136 CLT pode não ser suficiente para definir todos os procedimentos de determinada empresa.
O RH deve considerar a CLT, a Constituição, a norma coletiva aplicável e eventuais regras internas mais favoráveis ou específicas.
A empresa pode cancelar férias já marcadas?
Essa situação exige cuidado.
Depois que as férias foram formalmente programadas e comunicadas, uma alteração pode produzir consequências, especialmente se o empregado já tiver assumido despesas com viagem, hospedagem ou outros compromissos.
Necessidades empresariais excepcionais podem gerar situações complexas, mas não é recomendável tratar o cancelamento como simples extensão do poder de escolher a época das férias.
Cada caso precisa ser analisado conforme as circunstâncias e os prejuízos eventualmente causados.
Planejamento adequado é a melhor forma de evitar esse problema.
O empregado pode cancelar as férias depois de marcadas?
Da mesma forma, o trabalhador não possui direito irrestrito de cancelar unilateralmente um período formalmente concedido apenas porque seus planos pessoais mudaram.
Ele pode solicitar alteração.
A empresa poderá avaliar se consegue acomodar o pedido dentro de seu planejamento e do período concessivo.
Se houver concordância e a alteração respeitar os requisitos legais, a programação poderá ser revista.
Porém, uma simples preferência pessoal não obriga automaticamente o empregador a modificar todo o calendário.
O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?
A concessão fora do período legal pode gerar consequências trabalhistas previstas na CLT.
Por isso, o controle do período concessivo é uma das tarefas mais importantes do Departamento Pessoal.
A empresa não deve esperar os últimos dias disponíveis para programar o descanso.
Quanto maior o número de empregados, maior a necessidade de sistemas ou controles capazes de alertar antecipadamente sobre períodos próximos do vencimento.
O poder de escolher a época das férias previsto no artigo 136 da CLT deve ser exercido dentro do prazo legal.
Férias vencidas significam férias perdidas?
Não.
A expressão “férias vencidas” costuma ser utilizada quando a empresa ultrapassa o período em que deveria conceder o descanso.
Isso não significa que o trabalhador simplesmente perde o direito.
Ao contrário, o descumprimento do prazo pode gerar consequências para o empregador.
Portanto, deixar as férias “vencerem” não é uma estratégia válida para eliminar a obrigação.
A empresa pode conceder férias perto do fim do período concessivo?
A programação precisa ser realizada de maneira que a concessão respeite o prazo legal aplicável.
Por isso, o RH deve observar cuidadosamente as datas.
Deixar o planejamento para o limite do período aumenta o risco de erro e de concessão fora do prazo.
Além disso, é necessário considerar a antecedência do aviso de férias.
Um calendário preventivo costuma ser mais seguro do que administrar cada empregado apenas quando seu período está prestes a vencer.
Artigo 136 da CLT e férias coletivas
Férias coletivas possuem disciplina específica na CLT e não devem ser confundidas com a concessão individual tratada de forma geral pelo artigo 136.
Elas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores, observadas as regras legais.
Nesse modelo, a organização empresarial do período assume características próprias.
Empresas que pretendem adotar férias coletivas precisam verificar os procedimentos específicos, e não apenas aplicar as regras das férias individuais.
Pedido de férias por WhatsApp é suficiente?
A CLT estabelece regras formais para a comunicação da concessão das férias pelo empregador.
Uma conversa informal em aplicativo de mensagens pode servir como elemento de comunicação interna, mas não é recomendável utilizá-la como substituto automático dos procedimentos trabalhistas obrigatórios.
Empresas devem manter documentação adequada da concessão.
Sistemas eletrônicos de RH podem ser utilizados conforme os requisitos aplicáveis, proporcionando rastreabilidade e organização.
Exemplo de planejamento correto de férias
Imagine uma empresa com cinco empregados em um departamento.
Três deles querem férias em dezembro, um prefere janeiro e outro não possui preferência.
A empresa verifica que somente dois profissionais podem se ausentar simultaneamente sem comprometer a operação.
O RH analisa os períodos concessivos, as preferências dos trabalhadores e as necessidades da área.
Dois empregados recebem férias em dezembro, outro é programado para um mês posterior dentro do prazo legal e os demais são organizados conforme disponibilidade.
Essa administração está alinhada à lógica do art 136 da CLT, desde que todos os demais direitos sejam respeitados.
O empregador precisa justificar por que recusou a data desejada?
A regra geral atribui ao empregador a definição da época das férias conforme os interesses da atividade.
Isso não significa, porém, que decisões arbitrárias ou discriminatórias sejam aceitáveis.
Do ponto de vista de gestão, é recomendável possuir critérios objetivos e transparentes.
Quando vários empregados desejam o mesmo período, explicar os critérios utilizados reduz conflitos internos.
Planejamento, rodízio e comunicação antecipada são práticas que tornam a aplicação do artigo 136 mais equilibrada.
O que o RH deve controlar?
O RH e o Departamento Pessoal precisam acompanhar principalmente as datas de admissão, períodos aquisitivos, períodos concessivos, avisos de férias, pagamentos, fracionamentos e eventuais solicitações de abono.
Também é importante verificar situações especiais, como empregados estudantes menores de 18 anos e membros da mesma família que trabalham na empresa.
A norma coletiva aplicável deve fazer parte dessa análise.
Um erro no controle de férias pode gerar custos trabalhistas que seriam facilmente evitados com planejamento.
Art 136 CLT: principais pontos
O art 136 CLT determina, como regra, que a época da concessão das férias será aquela que melhor atenda aos interesses do empregador.
Isso significa que o empregado normalmente pode solicitar uma data, mas não possui poder unilateral para defini-la.
Existem, contudo, regras especiais. Membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa podem usufruir férias no mesmo período se desejarem e se isso não causar prejuízo ao serviço. Já o empregado estudante menor de 18 anos possui direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Além disso, o empregador precisa respeitar período concessivo, antecedência de comunicação, regras de fracionamento, início das férias e demais exigências previstas na legislação.
Artigo 136 CLT: empregado ou empresa, quem tem a palavra final?
Para a maioria dos trabalhadores, a resposta é a empresa, dentro dos limites legais.
Entretanto, isso não significa que uma boa política de férias deva ignorar as preferências dos empregados.
A legislação estabelece quem possui a prerrogativa de definir a época, mas uma gestão eficiente procura compatibilizar interesses sempre que possível.
Permitir solicitações antecipadas, estabelecer critérios de prioridade e organizar rodízios são práticas que podem reduzir conflitos sem retirar do empregador seu poder de organização.
Conclusão
O artigo 136 da CLT estabelece que a época das férias será definida de acordo com os interesses do empregador. Em regra, portanto, é a empresa que determina quando o trabalhador sairá de férias, desde que respeite o período legal para concessão e as demais normas trabalhistas.
O empregado pode solicitar determinado mês ou negociar a melhor data, mas sua preferência não constitui, em regra, uma escolha unilateral obrigatória para a empresa. Existem exceções importantes, especialmente para o empregado estudante menor de 18 anos e para membros da mesma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa, nos termos previstos pelo próprio dispositivo.
Além do art 136 da CLT, a empresa precisa observar as demais regras relacionadas às férias, como período aquisitivo e concessivo, aviso com antecedência, pagamento, fracionamento e restrições quanto ao início do descanso.
Para RH e Departamento Pessoal, a aplicação correta do artigo 136 CLT depende principalmente de planejamento. Um calendário de férias organizado com antecedência permite conciliar as necessidades operacionais da empresa com as preferências dos trabalhadores, reduzindo conflitos e evitando que os períodos legais de concessão sejam ultrapassados.
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