Como sair do CLT? Entenda as formas de encerrar o vínculo de emprego

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Saber como sair do CLT é uma dúvida comum de trabalhadores que desejam deixar o emprego atual, mudar de carreira, aceitar uma nova oportunidade ou começar a trabalhar por conta própria. Porém, a maneira escolhida para encerrar o contrato influencia diretamente as verbas rescisórias, o aviso-prévio, o FGTS e a possibilidade de receber seguro-desemprego.

Na prática, não existe apenas uma forma de “sair da CLT”. O trabalhador pode pedir demissão, negociar uma rescisão por acordo com a empresa ou, em situações de falta grave cometida pelo empregador, buscar o reconhecimento da rescisão indireta. Também existem situações em que a iniciativa do encerramento parte da própria empresa.

Por isso, antes de tomar uma decisão, é importante compreender as diferenças entre cada modalidade e suas consequências.

O que significa sair do CLT?

Popularmente, expressões como “sair do CLT” ou “sair da CLT” são usadas para descrever o encerramento de um emprego formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Tecnicamente, porém, a CLT não é um tipo de pessoa ou uma modalidade profissional. Trata-se da legislação que disciplina grande parte das relações de emprego no Brasil.

Assim, quando alguém pergunta como sair do CLT, normalmente quer saber como encerrar seu contrato de trabalho com carteira assinada.

O procedimento dependerá principalmente de quem toma a iniciativa e do motivo da rescisão.

Como sair do CLT pedindo demissão?

A forma mais direta para o empregado que decidiu deixar voluntariamente seu emprego é o pedido de demissão.

Nesse caso, o trabalhador comunica à empresa que deseja encerrar o contrato.

É recomendável formalizar a decisão por escrito, deixando clara a intenção de se desligar e a data da comunicação. Isso reduz dúvidas sobre quando ocorreu o pedido e facilita os procedimentos internos do Departamento Pessoal.

Depois da comunicação, é necessário analisar o aviso-prévio.

Como funciona o aviso-prévio no pedido de demissão?

Quando o empregado pede demissão, existe a questão do aviso-prévio previsto na legislação trabalhista.

Se o trabalhador cumprir o período aplicável, continuará trabalhando durante o aviso e receberá normalmente pelas atividades realizadas.

Por outro lado, se quiser sair imediatamente e a empresa não dispensar o cumprimento, poderá haver desconto correspondente, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, simplesmente deixar de comparecer ao trabalho depois de conseguir outro emprego não é uma boa forma de encerrar o vínculo.

O ideal é comunicar formalmente a empresa e alinhar como será tratado o período de aviso.

Quais direitos recebe quem pede demissão?

Essa é uma das principais dúvidas de quem pesquisa como sair do CLT.

No pedido de demissão, o trabalhador não perde tudo o que acumulou durante o contrato. Existem verbas que continuam sendo devidas.

Em regra, podem fazer parte da rescisão o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as férias adquiridas e/ou proporcionais, acrescidas do terço constitucional, conforme a situação concreta.

Por outro lado, o pedido de demissão possui consequências importantes relacionadas ao FGTS e ao seguro-desemprego.

O trabalhador que pede demissão não recebe a multa rescisória de 40% do FGTS decorrente da dispensa sem justa causa e, em regra, o pedido de demissão não permite o saque do FGTS pelo motivo da rescisão nem gera direito ao seguro-desemprego.

É justamente por isso que a modalidade de desligamento faz tanta diferença financeiramente.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

O empregado pode comunicar que deseja encerrar o contrato imediatamente, mas isso não significa automaticamente que não haverá consequências relacionadas ao aviso-prévio.

A empresa pode concordar com a dispensa do cumprimento do aviso. Nesse cenário, o Departamento Pessoal realizará a rescisão considerando a situação acordada e as regras aplicáveis.

Se não houver essa dispensa, a falta de cumprimento do aviso pelo empregado pode resultar no desconto permitido pela legislação.

Portanto, quem recebeu uma proposta para começar imediatamente em outra empresa deve conversar com o empregador atual antes de simplesmente abandonar suas atividades.

Existe acordo para sair da empresa?

Sim. A legislação trabalhista prevê a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, disciplinada pelo artigo 484-A da CLT.

Nessa modalidade, as duas partes concordam com o encerramento do contrato.

Ela é diferente tanto do pedido de demissão quanto da dispensa sem justa causa realizada unilateralmente pelo empregador.

Na rescisão por acordo, determinadas verbas possuem tratamento específico.

A CLT estabelece, entre outros pontos, pagamento pela metade do aviso-prévio quando indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS prevista para a hipótese. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente conforme a legislação.

Além disso, o trabalhador pode movimentar sua conta vinculada do FGTS dentro do limite estabelecido para essa modalidade.

Entretanto, a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

O trabalhador pode obrigar a empresa a fazer acordo?

Não.

A característica essencial dessa modalidade é justamente a existência de concordância entre empregado e empregador.

Se o trabalhador deseja sair, mas a empresa não aceita uma rescisão por acordo, não é possível obrigá-la a adotar essa modalidade simplesmente porque ela seria financeiramente mais interessante para o empregado.

Nesse cenário, caso queira realmente deixar o emprego por iniciativa própria, o caminho normal será o pedido de demissão.

Da mesma forma, a empresa não deve impor uma rescisão por acordo a um funcionário que não deseja encerrar o vínculo dessa maneira.

Qual a diferença entre pedir demissão e fazer acordo?

A principal diferença está nos efeitos financeiros e nos direitos relacionados ao encerramento do contrato.

No pedido de demissão, a iniciativa parte do empregado. Não há multa de 40% sobre o FGTS por dispensa sem justa causa, saque do fundo pelo motivo da rescisão ou seguro-desemprego.

Na extinção por acordo prevista na CLT, empregado e empresa decidem conjuntamente encerrar o vínculo. Nessa hipótese, existe indenização sobre o FGTS em valor reduzido em relação à dispensa sem justa causa, possibilidade limitada de movimentação do fundo e regras específicas para o aviso-prévio indenizado.

Ainda assim, não existe direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Portanto, são formas juridicamente diferentes de encerrar o contrato.

Posso pedir para a empresa me mandar embora?

O empregado pode conversar com a empresa sobre sua intenção de sair, mas não pode exigir uma dispensa sem justa causa.

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa pertence ao empregador.

Também é importante evitar os chamados “acordos por fora”, nos quais as partes simulam uma dispensa sem justa causa para permitir acesso a direitos que não seriam devidos na situação real.

Uma coisa é utilizar a extinção por acordo expressamente prevista no artigo 484-A da CLT. Outra é criar uma rescisão fictícia apenas para aparentar uma modalidade de desligamento diferente da efetivamente ocorrida.

A rescisão deve refletir a realidade.

O que é rescisão indireta?

Há situações em que o empregado quer deixar a empresa porque entende que o empregador praticou uma falta grave.

Nesses casos, pode existir a possibilidade de rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Ela é frequentemente descrita como uma espécie de “justa causa do empregador”, embora o mais importante seja compreender que não se trata de um pedido de demissão comum.

A legislação estabelece hipóteses específicas que podem fundamentar a rescisão indireta.

Como o reconhecimento depende das circunstâncias e das provas existentes, o trabalhador deve ter cautela antes de simplesmente deixar de trabalhar alegando rescisão indireta.

Em situações desse tipo, buscar orientação jurídica individualizada pode ser especialmente importante.

Quando a rescisão indireta pode acontecer?

O artigo 483 da CLT apresenta situações nas quais o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as indenizações correspondentes.

Entre as hipóteses legais estão situações relacionadas ao descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, tratamento com rigor excessivo e outras condutas graves previstas no dispositivo.

Isso significa que estar insatisfeito com o emprego, desejar mudar de profissão ou não gostar da gestão, por si só, não transforma automaticamente o caso em rescisão indireta.

É necessário verificar se os fatos se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação.

Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?

Em regra, não.

O seguro-desemprego existe para determinadas situações de desemprego involuntário e depende do cumprimento dos requisitos legais.

Quando o próprio trabalhador decide deixar voluntariamente o emprego por meio de pedido de demissão, não surge direito ao benefício em razão desse desligamento.

A rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT também não permite ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Esse é um aspecto importante para quem está planejando deixar o emprego sem possuir outra fonte imediata de renda.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

O pedido de demissão, por si só, não constitui a hipótese de saque do FGTS correspondente à dispensa sem justa causa.

Isso não significa que o dinheiro existente na conta desapareça.

Os recursos continuam vinculados à conta do trabalhador e poderão ser movimentados quando ocorrer alguma das hipóteses de saque previstas na legislação.

A situação é diferente na extinção do contrato por acordo. Nessa modalidade, a legislação permite a movimentação de parte do saldo da conta vinculada, respeitado o limite legal.

Também existem outras modalidades e hipóteses de movimentação do FGTS que não devem ser confundidas com os efeitos específicos da rescisão contratual.

Quem pede demissão recebe férias?

Sim, observadas as características do contrato e da rescisão.

O fato de o trabalhador pedir demissão não elimina automaticamente os direitos relacionados às férias já adquiridas e às férias proporcionais que forem devidas.

Também deve ser considerado o adicional constitucional de um terço.

O cálculo concreto dependerá do histórico do empregado, dos períodos aquisitivos e concessivos e de outras circunstâncias existentes no momento do desligamento.

Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores rescisórios bastante diferentes.

Quem pede demissão recebe 13º salário?

O 13º salário proporcional também pode integrar as verbas rescisórias no pedido de demissão.

O cálculo considera os critérios previstos para a gratificação natalina e a quantidade de meses computáveis no ano da rescisão.

Se o empregado já recebeu valores referentes ao 13º durante o ano, esses pagamentos também precisam ser considerados na apuração final.

Assim, novamente, não é suficiente olhar apenas para o salário mensal para estimar quanto será recebido na rescisão.

Como sair do CLT para trabalhar em outra empresa?

Quando o motivo da saída é uma nova oportunidade profissional, o trabalhador deve organizar as datas.

Antes de confirmar quando poderá iniciar no novo emprego, é importante considerar o aviso-prévio e conversar com a empresa atual.

O profissional pode informar que recebeu uma nova oportunidade e verificar a possibilidade de liberação do cumprimento do aviso, mas a situação precisa ser formalizada adequadamente.

Também é prudente evitar pedir demissão baseado apenas em uma expectativa informal de contratação.

Uma proposta concreta e condições claramente definidas reduzem o risco de o trabalhador encerrar o emprego atual e descobrir posteriormente que a nova contratação não acontecerá como esperado.

Como sair do CLT para trabalhar como PJ?

Outra situação frequente ocorre quando o profissional pretende deixar um emprego CLT para prestar serviços como pessoa jurídica.

Nesse caso, não basta comparar o salário CLT com o valor mensal oferecido no contrato PJ.

No emprego formal, existem componentes como férias remuneradas com adicional constitucional, 13º salário, FGTS e outros direitos ou benefícios eventualmente oferecidos pela empresa.

Como PJ, o profissional passa a lidar com uma estrutura diferente. Dependendo do caso, haverá custos relacionados à empresa, tributos, contabilidade, previdência, períodos sem faturamento e necessidade de formar suas próprias reservas financeiras.

Portanto, uma proposta PJ nominalmente maior não é necessariamente mais vantajosa.

A comparação deve considerar a remuneração anual e o conjunto das condições oferecidas.

Além disso, a simples existência de um CNPJ não elimina uma relação de emprego quando, na prática, estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. A realidade da prestação de serviços continua sendo juridicamente relevante.

Como sair da CLT para empreender?

Quem pretende deixar o emprego para abrir um negócio precisa avaliar uma questão adicional: a previsibilidade da renda.

Enquanto o trabalhador empregado recebe sua remuneração conforme o contrato, o empreendedor depende do faturamento e da capacidade de transformar receitas em lucro e fluxo de caixa.

Por isso, é recomendável planejar despesas pessoais e empresariais antes da transição.

Também é importante diferenciar faturamento de renda disponível. Uma empresa que fatura R$ 10 mil por mês não necessariamente proporciona R$ 10 mil de renda ao proprietário.

Existem impostos, fornecedores, ferramentas, marketing, estrutura operacional e diversos outros custos.

Assim, a decisão de sair do emprego não deveria se basear apenas na expectativa de faturamento do novo negócio.

Vale a pena sair do CLT?

Não existe uma resposta universal.

Para algumas pessoas, uma nova oportunidade de emprego representa crescimento profissional e aumento de renda. Para outras, trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa oferece maior potencial de crescimento.

Ao mesmo tempo, deixar um emprego formal altera riscos e benefícios.

Uma boa comparação considera remuneração total, benefícios, estabilidade da renda, perspectivas de carreira, carga de trabalho, custos da nova atividade e reservas financeiras.

Também é importante avaliar o motivo da decisão.

Sair de um emprego para assumir uma proposta profissional já definida é uma situação diferente de pedir demissão para começar um negócio que ainda não possui clientes.

Quanto dinheiro guardar antes de sair do emprego?

Não existe uma quantia ideal aplicável a todas as pessoas.

O valor depende das despesas mensais, estabilidade das demais fontes de renda, responsabilidades financeiras e do que será feito depois do desligamento.

Uma maneira mais útil de pensar é calcular quantos meses de despesas essenciais a reserva consegue cobrir.

Por exemplo, se uma pessoa gasta R$ 4.000 por mês e possui R$ 24.000 reservados exclusivamente para esse objetivo, há aproximadamente seis meses dessas despesas, desconsiderando rendimentos e mudanças nos gastos.

Quem pretende empreender também precisa separar, sempre que possível, as finanças pessoais das necessidades de capital do negócio.

Usar toda a reserva familiar para financiar a empresa aumenta o risco financeiro da transição.

O que fazer antes de pedir demissão?

Antes de formalizar o desligamento, vale conferir o contrato, entender a situação do aviso-prévio e avaliar as consequências financeiras da decisão.

Também é importante estimar as verbas rescisórias sem contar com valores aos quais o trabalhador não terá direito.

Quem pede demissão, por exemplo, não deve montar seu planejamento presumindo que receberá seguro-desemprego ou a multa de 40% do FGTS.

Se a saída estiver relacionada a um novo emprego, é recomendável organizar as datas de desligamento e admissão.

Se o objetivo for empreender ou trabalhar de maneira autônoma, o planejamento financeiro se torna ainda mais relevante.

Como formalizar o pedido de demissão?

O trabalhador deve comunicar claramente à empresa sua intenção de encerrar o vínculo.

Normalmente, o pedido é formalizado por escrito para que exista registro da manifestação de vontade e da respectiva data.

Depois disso, o RH ou Departamento Pessoal orientará os procedimentos relacionados ao aviso, documentação e rescisão.

O trabalhador também deve conferir os documentos e valores apresentados no encerramento do contrato.

Caso identifique divergências ou tenha dúvidas sobre uma situação específica, pode solicitar esclarecimentos à empresa e, quando necessário, buscar orientação profissional.

O que não fazer ao querer sair do emprego?

Um dos principais erros é simplesmente parar de trabalhar sem formalizar a situação.

Além de não representar a forma adequada de pedir demissão, ausências prolongadas e injustificadas podem gerar consequências trabalhistas.

Outro erro é provocar deliberadamente uma demissão, reduzindo desempenho ou descumprindo obrigações para tentar fazer com que a empresa dispense o trabalhador sem justa causa.

Além de prejudicar a relação profissional e futuras referências, determinadas condutas podem produzir consequências disciplinares.

Também não é recomendável participar de uma simulação de dispensa com a finalidade de obter indevidamente benefícios relacionados a outra modalidade de rescisão.

Existem mecanismos legais para encerrar o contrato. O mais seguro é utilizar a modalidade que corresponda ao que realmente está acontecendo.

Como o RH atua quando um funcionário quer sair da empresa?

Quando recebe um pedido de demissão, o RH ou Departamento Pessoal precisa formalizar o processo e realizar os procedimentos necessários ao desligamento.

Isso inclui verificar informações contratuais, processar as verbas rescisórias, tratar o aviso-prévio conforme a situação, atualizar os sistemas e cumprir as obrigações aplicáveis.

O profissional de RH também precisa saber explicar ao trabalhador o que está acontecendo.

É comum que empregados tenham dúvidas sobre férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e data de pagamento da rescisão.

Por isso, conhecimento técnico e capacidade de comunicação são igualmente importantes nessa rotina.

Conclusão

Entender como sair do CLT começa por identificar qual modalidade realmente corresponde à situação. Se o próprio empregado decidiu deixar voluntariamente o trabalho, o caminho habitual é o pedido de demissão. Se empregado e empregador desejam encerrar conjuntamente o contrato, pode existir a possibilidade de rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT. Já diante de falta grave atribuída ao empregador, a situação pode exigir análise sobre eventual rescisão indireta.

Cada modalidade produz consequências diferentes sobre aviso-prévio, FGTS, seguro-desemprego e verbas rescisórias. Portanto, tomar a decisão pensando apenas no salário do mês seguinte pode gerar uma surpresa financeira.

Para profissionais de Recursos Humanos, compreender essas diferenças também é indispensável, pois desligamentos fazem parte das principais rotinas do Departamento Pessoal.

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