Declaração de horas e tempo de percurso na CLT: como funciona?

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A declaração de horas tempo de percurso CLT costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores, principalmente quando o empregado precisa justificar o período gasto em um deslocamento relacionado a atendimento médico, exames, consultas ou outras situações que resultam em ausência durante parte da jornada. A principal questão é entender se o tempo de trajeto também pode ser considerado para justificar a ausência e em quais situações a empresa pode exigir documentos adicionais.

Embora seja comum falar em “declaração de horas”, é importante diferenciar esse documento do atestado médico e compreender que a legislação trabalhista não estabelece uma regra geral segundo a qual todo tempo de percurso deve obrigatoriamente ser abonado. A análise depende do motivo da ausência, do documento apresentado, das regras aplicáveis ao caso e, quando houver, da convenção ou acordo coletivo da categoria.

O que é uma declaração de horas?

A declaração de horas, também chamada de declaração de comparecimento, é um documento utilizado para demonstrar que uma pessoa esteve em determinado local durante certo período.

No contexto trabalhista, ela aparece com frequência quando o empregado comparece a uma consulta médica, clínica, hospital, laboratório, atendimento odontológico ou outro estabelecimento e precisa comprovar por que ficou ausente do trabalho durante algumas horas.

Por exemplo, imagine que um empregado trabalhe das 8h às 17h e tenha uma consulta às 10h. Ele sai do trabalho às 9h30, permanece no estabelecimento médico entre 10h e 11h e retorna à empresa às 11h40.

Nesse caso, uma declaração de comparecimento pode informar apenas que o trabalhador esteve no estabelecimento entre 10h e 11h. Surge, então, uma dúvida: o que acontece com o período utilizado para ir até a consulta e retornar ao trabalho?

É justamente nesse ponto que entra a discussão sobre a declaração de horas e o tempo de percurso.

Declaração de horas é a mesma coisa que atestado médico?

Não necessariamente. A distinção é importante.

O atestado médico normalmente informa a necessidade de afastamento do empregado por determinado período, conforme avaliação do profissional habilitado. Dependendo do caso, o documento pode indicar afastamento por horas ou dias.

Já a declaração de comparecimento comprova que a pessoa esteve em determinado estabelecimento ou atendimento durante um período específico. Ela não significa automaticamente que o trabalhador estava incapaz de exercer suas atividades profissionais durante todo o restante do dia.

Por isso, o tratamento dado a uma declaração de comparecimento pode ser diferente daquele aplicado a um atestado que determina afastamento.

Além disso, a legislação, normas coletivas e políticas internas podem estabelecer procedimentos específicos para apresentação, validação e tratamento desses documentos.

O tempo de percurso está incluído na declaração de horas?

Essa é uma das principais dúvidas relacionadas à declaração de horas tempo de percurso CLT.

Em regra, não se deve presumir que qualquer declaração de comparecimento automaticamente justifique todo o período utilizado no deslocamento. Se o documento informa somente o horário em que o trabalhador permaneceu no estabelecimento, ele comprova diretamente aquele intervalo.

O período anterior e posterior relacionado ao deslocamento pode exigir análise específica.

Considere novamente um trabalhador que tenha uma consulta das 14h às 15h. Se ele precisar de 40 minutos para chegar ao consultório e mais 40 minutos para retornar à empresa, sua ausência efetiva será maior do que o período registrado na declaração.

A empresa precisa analisar o motivo da ausência e as regras aplicáveis antes de definir como tratar esses minutos adicionais.

Por isso, tanto empregados quanto profissionais de Recursos Humanos devem evitar interpretações automáticas. Uma declaração que registra determinado período não necessariamente comprova tudo o que aconteceu antes ou depois dele.

A CLT obriga a empresa a abonar o tempo de percurso?

A CLT prevê diversas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Entretanto, não existe uma regra geral determinando que qualquer deslocamento relacionado a uma declaração de comparecimento seja automaticamente considerado ausência justificada e remunerada.

O artigo 473 da CLT reúne diversas situações de ausência legalmente permitida. Entre elas estão determinadas circunstâncias familiares, acompanhamento em consultas e exames em hipóteses previstas em lei e outras situações específicas.

Portanto, o primeiro passo é identificar por que o empregado precisou se ausentar.

Depois disso, é necessário verificar se aquela situação possui previsão legal específica, se existe norma coletiva aplicável e quais documentos comprovam o fato.

A simples existência de uma consulta ou atendimento não permite concluir, isoladamente, que qualquer quantidade de horas de deslocamento deverá ser abonada.

O que aconteceu com as horas in itinere após a Reforma Trabalhista?

Existe outra questão que pode causar confusão quando se pesquisa sobre tempo de percurso na CLT: as chamadas horas in itinere.

Esse conceito não deve ser confundido com o deslocamento necessário para comparecer a uma consulta durante o expediente.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, determinadas situações envolvendo o deslocamento entre a residência e o local de trabalho podiam integrar a jornada, especialmente em circunstâncias previstas pela legislação então vigente.

A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 58, § 2º, da CLT. Atualmente, o tempo gasto pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, em regra não é computado na jornada de trabalho por não ser considerado tempo à disposição do empregador.

Essa regra trata principalmente do deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa.

Portanto, não é correto utilizar automaticamente as antigas regras das horas in itinere para decidir se o período gasto pelo trabalhador para ir a uma consulta deve ou não ser justificado.

São situações juridicamente diferentes.

Como funciona o tempo de percurso para consulta médica?

Imagine que um funcionário trabalhe presencialmente das 9h às 18h e tenha consulta médica marcada para 15h.

Ele sai da empresa às 14h20. A consulta começa às 15h e termina às 15h45. Depois, ele retorna ao trabalho às 16h30.

A declaração fornecida pelo estabelecimento registra presença entre 15h e 15h45.

Nesse exemplo, existem três períodos diferentes:

O primeiro corresponde ao deslocamento da empresa até o estabelecimento médico. O segundo corresponde ao período efetivamente comprovado pela declaração. O terceiro é o trajeto realizado para retornar ao trabalho.

Para o departamento de Recursos Humanos, não é recomendável simplesmente considerar que os três períodos possuem necessariamente o mesmo tratamento.

O período comprovado pelo estabelecimento está documentado. Já os deslocamentos precisam ser analisados conforme as circunstâncias, as regras internas, a legislação aplicável e eventual norma coletiva.

Também é importante observar o princípio da razoabilidade. Distâncias, horários disponíveis, localização do estabelecimento e condições concretas podem interferir na análise administrativa da situação.

A empresa pode descontar as horas de percurso?

A resposta depende do caso concreto.

Antes de realizar qualquer desconto, a empresa deve identificar quais períodos estão efetivamente justificados e quais regras legais ou coletivas se aplicam ao trabalhador.

Quando determinada ausência não está coberta por hipótese legal de falta justificada nem por norma coletiva ou política empresarial aplicável, pode existir possibilidade de desconto ou de adoção de outra forma de tratamento, conforme a situação.

Entretanto, o departamento pessoal não deve adotar a lógica de que toda hora não mencionada expressamente na declaração pode ser automaticamente descontada.

Primeiro, é necessário analisar a natureza do documento e o motivo da ausência.

Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis ao empregado, inclusive regras próprias sobre consultas médicas, declarações, acompanhamento de familiares e períodos de deslocamento.

Por isso, a análise da norma coletiva da categoria é particularmente importante.

Convenção coletiva pode prever o tempo de deslocamento?

Sim. Convenções coletivas e acordos coletivos podem conter disposições relacionadas à apresentação de atestados, consultas médicas, declarações de comparecimento e justificativas de ausência.

Uma norma coletiva pode, por exemplo, estabelecer procedimentos para entrega de documentos ou condições específicas para determinadas ausências.

Assim, duas empresas submetidas a normas coletivas diferentes podem precisar adotar procedimentos distintos.

Para o RH, consultar apenas a CLT nem sempre é suficiente.

É necessário verificar também a convenção coletiva, o acordo coletivo eventualmente existente e outras regras que incidam sobre aquela relação de trabalho.

Declaração de comparecimento abona o dia inteiro?

Outro erro frequente é interpretar uma declaração de algumas horas como justificativa automática para toda a jornada.

Se o documento apenas comprova comparecimento entre determinados horários, não significa necessariamente que o trabalhador precisava permanecer afastado durante o dia inteiro.

Por exemplo, uma declaração informando atendimento entre 8h30 e 10h não equivale, por si só, a um documento determinando afastamento integral durante aquele dia.

A situação pode ser diferente quando um profissional habilitado emite um atestado determinando afastamento pelo restante da jornada ou por determinado período.

Por isso, o RH deve observar cuidadosamente qual documento recebeu.

A empresa pode exigir que o empregado volte ao trabalho depois da consulta?

Quando não existe determinação de afastamento pelo restante do dia, pode ser necessário que o trabalhador retorne ao serviço após o atendimento, considerando as circunstâncias concretas e as regras aplicáveis.

Imagine uma consulta que termine às 10h, enquanto a jornada termina apenas às 18h. Se não houver indicação médica de afastamento pelo restante do período, a simples declaração de comparecimento não deve ser interpretada automaticamente como autorização para ausência durante todo o dia.

Por outro lado, é preciso considerar o tempo necessário para o retorno.

Uma empresa não deve esperar que o trabalhador saia de uma consulta localizada a vários quilômetros de distância e apareça instantaneamente no posto de trabalho.

É justamente por isso que políticas internas claras ajudam a reduzir conflitos.

Como o RH deve tratar a declaração de horas?

O departamento de Recursos Humanos deve estabelecer procedimentos consistentes para recebimento e análise desses documentos.

Quando uma declaração é apresentada, o profissional responsável deve verificar o período informado, o motivo da ausência quando pertinente, as regras legais relacionadas ao caso e a norma coletiva aplicável.

Também é importante manter o mesmo critério para situações equivalentes.

Aplicar regras diferentes para funcionários em condições semelhantes pode gerar questionamentos e conflitos internos.

Além disso, a empresa precisa tratar documentos relacionados à saúde com cuidado, respeitando a privacidade do trabalhador e as regras de proteção de dados pessoais aplicáveis.

O RH deve coletar e utilizar apenas as informações necessárias para administrar corretamente a relação de trabalho.

Como registrar essas horas no controle de ponto?

O registro dependerá da situação e do sistema utilizado pela empresa.

Quando parte da ausência estiver devidamente justificada, o sistema de ponto pode permitir o lançamento de uma ocorrência específica para aquele período. Sistemas de gestão de jornada geralmente possuem classificações para faltas, atrasos, saídas justificadas e outras ocorrências.

Suponha que o funcionário tenha jornada das 8h às 17h, saia às 13h e retorne às 15h30.

O controle de ponto registra a saída e o retorno. Posteriormente, o RH analisa o documento apresentado e realiza o tratamento adequado das horas conforme as regras da empresa e a legislação.

Esse procedimento é mais seguro do que simplesmente alterar os horários originais registrados.

O ideal é preservar o registro real da jornada e tratar administrativamente a ocorrência.

O empregado deve solicitar uma declaração com os horários?

Sempre que possível, é recomendável que a declaração indique informações suficientes para comprovar o comparecimento.

Um documento que informa apenas que determinada pessoa esteve no estabelecimento naquele dia, sem indicar horários, pode dificultar a análise quando a ausência ocorreu somente durante parte da jornada.

Quando o estabelecimento registra entrada e saída, essas informações ajudam o RH a compreender o período efetivamente relacionado ao atendimento.

Ainda assim, o horário registrado na declaração não necessariamente corresponde ao período total em que o empregado ficou impossibilitado de permanecer no trabalho, principalmente quando existe deslocamento.

Por isso, o documento deve ser analisado dentro do contexto.

E quando a consulta é antes ou depois do expediente?

A situação também merece atenção.

Se a consulta ocorrer integralmente fora da jornada e não interferir no horário de trabalho, normalmente não haverá ausência a justificar.

Porém, o deslocamento pode eventualmente coincidir com parte do expediente.

Imagine um funcionário que inicia sua jornada às 8h e tenha um exame às 7h30. O procedimento termina às 8h10 e o trabalhador chega à empresa às 9h.

Nesse caso, é necessário analisar o período efetivamente relacionado ao atendimento e ao deslocamento, bem como as regras aplicáveis àquela situação.

O mesmo raciocínio pode valer para atendimentos realizados próximos ao final do expediente.

Consulta de filho ou familiar também permite justificar as horas?

A CLT prevê hipóteses específicas relacionadas ao acompanhamento de familiares.

O artigo 473 contém situações nas quais o empregado pode se ausentar sem prejuízo do salário, observados os requisitos e limites previstos na legislação.

Por isso, não se deve criar uma regra genérica afirmando que qualquer acompanhamento de qualquer familiar garante automaticamente o abono de todas as horas utilizadas.

É necessário identificar quem foi acompanhado, qual foi o motivo, qual previsão legal se aplica e quais documentos foram apresentados.

Além disso, novamente, uma convenção coletiva pode estabelecer condições adicionais ou mais favoráveis.

O que fazer quando a declaração não menciona o tempo de percurso?

Quando o documento apresenta somente o horário do atendimento, o RH deve evitar conclusões precipitadas.

O primeiro passo é identificar qual período ficou efetivamente comprovado. Em seguida, deve verificar se existe previsão legal, coletiva ou interna sobre o deslocamento relacionado àquela ocorrência.

A empresa também pode avaliar se o período alegado para o trajeto é compatível com a distância e as circunstâncias do deslocamento, sempre utilizando critérios objetivos e razoáveis.

Uma política interna pode estabelecer como o trabalhador deve comunicar essas situações e quais documentos devem ser apresentados.

No entanto, regras internas não podem retirar direitos assegurados por lei ou por norma coletiva.

A empresa pode pedir comprovante adicional?

Em determinadas situações, a empresa pode precisar de documentação adequada para justificar a ausência e administrar corretamente o controle de jornada.

Isso não significa que o empregador possa exigir indiscriminadamente informações médicas ou dados pessoais desnecessários.

A solicitação deve ser proporcional à finalidade.

Se a questão é comprovar o comparecimento e os horários, por exemplo, uma declaração com essas informações pode ser suficiente para a análise administrativa, dependendo do caso.

O tratamento de informações relacionadas à saúde exige atenção especial porque envolve dados pessoais sensíveis.

Qual é a diferença entre tempo de percurso e jornada de trabalho?

Também é importante separar os conceitos.

O artigo 4º da CLT trata do período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, ressalvadas as situações previstas na legislação.

Já o artigo 58 aborda aspectos relacionados à duração normal do trabalho e também contém a regra atual sobre o deslocamento entre residência e posto de trabalho.

Nem todo deslocamento realizado pelo empregado constitui automaticamente tempo de trabalho.

Por outro lado, existem situações profissionais em que o deslocamento ocorre durante a execução das atividades ou por determinação empresarial. Esses casos não devem ser confundidos com o trajeto habitual residência-trabalho nem com uma saída particular para atendimento médico.

A finalidade e as circunstâncias do deslocamento fazem diferença na análise.

Por que a política interna da empresa é importante?

Uma política clara reduz dúvidas tanto para trabalhadores quanto para gestores.

A empresa pode estabelecer procedimentos sobre comunicação de consultas, prazo para entrega de documentos, setor responsável pelo recebimento, tratamento das ocorrências no ponto e forma de solicitar esclarecimentos.

O objetivo não deve ser criar barreiras para o exercício de direitos trabalhistas, mas organizar o processo.

Além disso, a política precisa respeitar a CLT, outras normas aplicáveis e convenções ou acordos coletivos.

Treinar gestores também é importante. Muitas divergências surgem porque cada liderança interpreta uma declaração de maneira diferente.

Quando o RH centraliza os critérios, a empresa reduz inconsistências.

Cuidados para empregados ao apresentar a declaração

O trabalhador também pode tomar alguns cuidados para evitar problemas.

Sempre que receber uma declaração, é importante verificar se o documento identifica corretamente a data e, quando aplicável, o período de comparecimento.

Também é recomendável entregá-lo conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pela empresa.

Se houver um deslocamento significativo entre o estabelecimento e o local de trabalho, o empregado pode comunicar a situação ao RH ou ao gestor para que exista transparência sobre o horário previsto de retorno.

Essa comunicação é especialmente útil quando o atendimento ocorre no meio da jornada.

Declaração de horas tempo de percurso CLT: cada caso precisa ser analisado corretamente

A dúvida sobre declaração de horas tempo de percurso CLT não pode ser resolvida por uma regra simplificada de que todo deslocamento é sempre abonado ou sempre descontado.

Primeiro, é necessário verificar qual foi o motivo da ausência. Depois, deve-se identificar o tipo de documento apresentado, o período comprovado, a legislação relacionada à situação e as normas coletivas aplicáveis.

Também é fundamental não confundir o deslocamento para consultas e outros compromissos com as antigas horas in itinere relacionadas ao trajeto entre residência e trabalho.

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer essas diferenças ajuda a tratar corretamente o controle de ponto, evitar descontos indevidos e manter procedimentos consistentes dentro da empresa.

A legislação trabalhista possui diversas particularidades, e dominar a aplicação prática das regras faz diferença na rotina profissional.

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