Estabilidade acidente de trabalho CLT: quem tem direito e quanto tempo dura

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A estabilidade acidente de trabalho CLT é uma garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador que sofre acidente relacionado ao trabalho e preenche os requisitos previstos na legislação previdenciária. Em regra, o empregado tem direito à manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, anteriormente chamado de auxílio-doença acidentário. Essa proteção está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Na prática, isso significa que o empregado protegido pela estabilidade acidentária não pode ser dispensado sem justa causa durante esse período, salvo situações específicas previstas em lei. Para empresas e profissionais de Recursos Humanos, entender quando a estabilidade começa, quanto tempo dura e quais acidentes podem gerar o direito é fundamental para evitar desligamentos irregulares.

O que é estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade acidentária é uma garantia temporária de manutenção do emprego.

Ela existe para proteger o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional e precisou se afastar em razão da incapacidade decorrente do problema.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses depois da cessação do benefício previdenciário acidentário.

Portanto, a estabilidade não começa necessariamente no dia em que o acidente acontece.

O período de 12 meses é contado, em regra, depois do término do afastamento previdenciário acidentário e do retorno do empregado.

Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?

A regra geral é de 12 meses.

Esse período começa após a cessação do benefício previdenciário decorrente do acidente do trabalho.

Imagine que um trabalhador tenha sofrido um acidente, permanecido afastado pelo INSS e recebido benefício acidentário.

Quando o INSS encerra o benefício e o trabalhador retorna às suas atividades, inicia-se, em regra, o período de 12 meses de estabilidade.

Durante esse período, a empresa não pode simplesmente dispensá-lo sem justa causa.

A estabilidade começa no dia do acidente?

Não, como regra.

O acidente pode dar origem ao afastamento, mas o período previsto no artigo 118 começa depois da cessação do benefício acidentário.

Isso ocorre porque, enquanto o empregado está recebendo determinado benefício por incapacidade, o contrato pode estar suspenso ou submetido às regras próprias do afastamento previdenciário.

Depois da alta e do retorno, inicia-se a garantia provisória de emprego.

Por isso, é importante distinguir três momentos:

o acidente;

o afastamento previdenciário;

e o período de estabilidade depois do retorno.

Todo acidente de trabalho gera estabilidade de 12 meses?

Não necessariamente.

A existência de um acidente dentro da empresa, isoladamente, não significa que automaticamente haverá estabilidade de 12 meses em qualquer situação.

A regra tradicional está relacionada ao afastamento decorrente de acidente do trabalho e à concessão do benefício previdenciário de natureza acidentária.

No entanto, a análise pode ser mais complexa quando a natureza ocupacional da doença ou do acidente somente é reconhecida posteriormente.

Por isso, RH e empregadores não devem analisar o caso apenas com base no código inicialmente utilizado pelo INSS.

Precisa ficar afastado pelo INSS para ter estabilidade?

Em regra, a estabilidade acidentária está associada ao afastamento superior ao período suportado diretamente pelo empregador e à concessão de benefício previdenciário acidentário.

Entretanto, existe uma exceção jurisprudencial importante.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento segundo o qual, constatada depois da dispensa uma doença profissional relacionada à execução do contrato de trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo quando os requisitos previdenciários não foram observados originalmente.

Esse entendimento é especialmente relevante em doenças ocupacionais que somente são diagnosticadas ou relacionadas ao trabalho posteriormente.

Qual benefício gera estabilidade?

Tradicionalmente, o benefício associado à estabilidade é o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, historicamente identificado pelo código B91.

Convenções coletivas recentes ainda utilizam a expressão auxílio-doença acidentário ou fazem referência ao B91 ao disciplinar a estabilidade de 12 meses.

É importante observar, entretanto, que o nome oficial dos benefícios previdenciários sofreu alterações ao longo do tempo.

Por isso, em vez de olhar apenas a nomenclatura, é fundamental verificar se o afastamento possui natureza acidentária.

B31 dá estabilidade?

O benefício B31 corresponde, tradicionalmente, ao benefício previdenciário de natureza comum, ou seja, sem reconhecimento inicial de relação com o trabalho.

Por regra, ele não gera automaticamente a estabilidade acidentária do artigo 118.

Porém, isso não encerra necessariamente a discussão.

Se posteriormente ficar demonstrado que a doença estava relacionada ao trabalho, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza ocupacional e, consequentemente, analisar o direito à estabilidade.

Por isso, a empresa não deve considerar exclusivamente o código do benefício quando existem elementos indicando possível relação entre a incapacidade e a atividade profissional.

B91 dá estabilidade?

O B91 é tradicionalmente associado ao afastamento por incapacidade de natureza acidentária.

Quando preenchidos os requisitos legais, a cessação desse benefício dá início ao período mínimo de 12 meses de estabilidade previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Esse é o cenário mais clássico da estabilidade por acidente de trabalho.

Acidente de trajeto dá estabilidade?

O acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho, ou no sentido inverso, pode receber tratamento de acidente do trabalho para fins previdenciários quando estiver enquadrado nas hipóteses legais.

Se houver reconhecimento da natureza acidentária e os demais requisitos forem preenchidos, poderá existir estabilidade provisória.

A análise deve considerar as circunstâncias concretas do acidente e o enquadramento previdenciário.

Portanto, não é adequado concluir automaticamente que um acidente fora das instalações da empresa nunca produzirá efeitos trabalhistas.

Doença ocupacional gera estabilidade?

Sim, quando estiver caracterizada como doença relacionada ao trabalho e presentes os requisitos aplicáveis.

Doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidente do trabalho para determinados efeitos legais.

Isso pode ocorrer com enfermidades desenvolvidas ou agravadas em razão da atividade profissional.

Problemas de saúde relacionados a movimentos repetitivos, exposição a agentes nocivos, condições ergonômicas inadequadas ou outros riscos ocupacionais podem entrar nessa análise, dependendo do caso.

O fundamental é existir relação entre a doença e o trabalho.

O que é doença profissional?

Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

Ela possui relação direta com a profissão ou atividade exercida.

Isso é diferente de uma doença comum que poderia surgir independentemente do trabalho.

Quando uma doença profissional causa incapacidade e é reconhecida como relacionada ao trabalho, poderá produzir efeitos semelhantes aos de um acidente típico.

Entre esses efeitos pode estar a estabilidade provisória.

O que é doença do trabalho?

A doença do trabalho está relacionada às condições especiais em que o trabalho é realizado.

Embora os conceitos de doença profissional e doença do trabalho apresentem diferenças técnicas, ambas podem ser enquadradas dentro do conceito previdenciário de acidente do trabalho quando atendidos os requisitos legais.

Para o RH, o mais importante é não presumir que acidente de trabalho significa apenas um evento repentino, como queda, corte ou colisão.

Problemas de saúde desenvolvidos ao longo do tempo também podem gerar repercussões.

LER e DORT podem gerar estabilidade?

Podem, dependendo da existência de nexo entre a doença e o trabalho.

Lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho são exemplos clássicos de condições que podem ser discutidas como doenças ocupacionais.

Entretanto, o diagnóstico por si só não significa automaticamente que a empresa causou a doença ou que existe estabilidade.

É necessário analisar o nexo ocupacional, a incapacidade e as demais circunstâncias do caso.

Burnout pode gerar estabilidade por acidente de trabalho?

Pode existir discussão sobre estabilidade quando uma condição de saúde mental é reconhecida como relacionada ao trabalho e produz afastamento acidentário.

O ponto central não é apenas o nome da doença.

É necessário verificar se existe nexo entre o adoecimento e a atividade profissional.

Assim, transtornos psicológicos ou psiquiátricos podem gerar repercussões trabalhistas e previdenciárias quando classificados como doenças relacionadas ao trabalho.

Esses casos normalmente exigem análise médica e documental cuidadosa.

A empresa precisa emitir CAT?

Quando ocorre acidente do trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, deve ser emitida conforme as regras previdenciárias.

A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.

Essa obrigação também aparece frequentemente em normas coletivas de trabalho.

A CAT é importante porque formaliza informações relacionadas ao acidente e contribui para o reconhecimento adequado da ocorrência.

Se a empresa não emitir CAT, o trabalhador perde a estabilidade?

Não necessariamente.

A falta de emissão da CAT pela empresa não transforma automaticamente um acidente de trabalho em doença ou acidente comum.

O vínculo entre a incapacidade e o trabalho pode ser demonstrado por outros meios.

Além disso, a legislação permite que outras pessoas ou entidades realizem a comunicação em determinadas situações.

Portanto, deixar de emitir a CAT não é uma forma de impedir eventual reconhecimento da estabilidade.

Acidente sem afastamento gera estabilidade?

Em regra, um acidente leve que não provoca afastamento previdenciário não gera automaticamente a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118.

Imagine um trabalhador que sofre um pequeno corte, recebe atendimento e retorna normalmente ao trabalho.

A existência do acidente não significa, isoladamente, que haverá um ano de estabilidade.

A situação é diferente quando existe incapacidade relacionada ao acidente, afastamento e enquadramento previdenciário correspondente.

Também existem exceções jurisprudenciais, principalmente quando uma doença ocupacional somente é reconhecida posteriormente.

Afastamento inferior a 15 dias gera estabilidade?

Normalmente, quando o empregado permanece afastado por período curto e não chega a receber benefício previdenciário acidentário, não se configura o cenário clássico da estabilidade do artigo 118.

Entretanto, é necessário analisar o caso concreto.

Se posteriormente ficar comprovada doença profissional relacionada ao trabalho, o direito pode ser discutido judicialmente.

Por isso, não é recomendável criar uma regra interna dizendo simplesmente que “menos de 15 dias nunca gera estabilidade”.

A empresa pode demitir durante a estabilidade acidentária?

A empresa não pode realizar uma dispensa sem justa causa ignorando a garantia de emprego durante o período de estabilidade.

A finalidade da proteção é justamente impedir que o trabalhador retorne de um afastamento decorrente de acidente e seja dispensado imediatamente.

Entretanto, estabilidade não significa impossibilidade absoluta de encerramento do contrato.

Existem situações específicas que precisam ser analisadas separadamente, como justa causa, pedido de demissão e outras formas legalmente admitidas de término do vínculo.

Pode haver demissão por justa causa durante a estabilidade?

Sim.

A estabilidade acidentária protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Ela não impede que o empregador aplique justa causa quando houver falta grave devidamente caracterizada e forem preenchidos os requisitos legais.

Inclusive, acordos coletivos atuais costumam ressalvar expressamente a hipótese de justa causa ao tratar da garantia de emprego por acidente.

Contudo, a justa causa é a penalidade mais grave existente no contrato de trabalho.

Por isso, precisa estar apoiada em fatos e provas consistentes.

O empregado estável pode pedir demissão?

Pode.

A estabilidade existe em benefício do trabalhador e não o obriga a permanecer empregado contra sua vontade.

Assim, ele pode pedir demissão.

No entanto, o procedimento merece atenção, porque envolve renúncia a uma garantia provisória de emprego.

Normas coletivas podem inclusive estabelecer assistência sindical ou outras formalidades em determinadas situações.

A empresa deve analisar o caso cuidadosamente e documentar corretamente a manifestação do empregado.

Pode fazer acordo durante a estabilidade?

Essa situação deve ser tratada com cautela.

O encerramento consensual previsto na CLT possui efeitos próprios, mas, quando o empregado possui estabilidade provisória, é importante avaliar se houve manifestação válida de vontade e se existem condições específicas previstas em norma coletiva ou jurisprudência.

Não é recomendável utilizar um acordo apenas como forma de contornar a proteção legal.

Quando houver dúvida, a empresa deve buscar orientação jurídica específica.

O que acontece se a empresa demitir empregado estável?

Se a dispensa for considerada irregular, o trabalhador poderá questioná-la judicialmente.

Dependendo da situação, pode haver determinação de reintegração ao emprego.

Em outros casos, principalmente quando o período estabilitário já terminou ou a reintegração não for adequada, pode ser reconhecida indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

Isso pode gerar custos significativos para a empresa.

Por esse motivo, verificar estabilidade antes de qualquer desligamento deve fazer parte do checklist do Departamento Pessoal.

O empregado deve ser reintegrado?

A reintegração é uma das possíveis consequências da dispensa irregular durante a estabilidade.

Ela representa o retorno do empregado ao vínculo.

Dependendo da decisão judicial, também podem existir efeitos financeiros relacionados ao período em que o trabalhador permaneceu afastado da empresa indevidamente.

Entretanto, nem todo processo termina em reintegração.

As circunstâncias do caso e o momento em que a decisão é proferida influenciam o resultado.

O que é indenização substitutiva da estabilidade?

É o pagamento correspondente ao período de garantia de emprego quando a reintegração não ocorre.

Imagine que um empregado possuía dez meses restantes de estabilidade e foi dispensado indevidamente.

Se a reintegração não for mais possível ou adequada, pode existir condenação ao pagamento das parcelas que seriam devidas durante o período protegido.

O cálculo pode envolver salários e reflexos, conforme o caso concreto e a decisão judicial.

Por isso, uma dispensa aparentemente comum pode gerar um passivo considerável.

A estabilidade vale em contrato de experiência?

Esse é um ponto importante.

O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho admite a estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho também em contratos por prazo determinado quando presentes os requisitos legais.

Assim, a simples existência de contrato de experiência não deve ser utilizada pelo RH como motivo automático para ignorar uma estabilidade acidentária.

É necessário verificar a legislação e a jurisprudência aplicável ao caso.

Contrato temporário gera estabilidade?

Contratos temporários possuem legislação e características próprias.

Por isso, não devem ser automaticamente equiparados a um contrato de experiência comum.

A análise da estabilidade precisa considerar o tipo exato de contratação e a legislação que regula aquele vínculo.

Quando houver acidente envolvendo trabalhador contratado por prazo determinado ou por regime temporário, é especialmente recomendável fazer análise individualizada antes do encerramento do contrato.

Quem paga o salário durante a estabilidade?

Depois da cessação do benefício e do retorno ao emprego, o trabalhador volta a prestar serviços normalmente.

Consequentemente, a empresa paga o salário correspondente ao trabalho realizado.

A estabilidade não representa um benefício pago separadamente.

Ela significa uma proteção contra a dispensa sem justa causa durante determinado período.

Portanto, empregado estável continua trabalhando e recebendo normalmente.

O empregado pode ser transferido durante a estabilidade?

A estabilidade protege a manutenção do vínculo, mas não impede automaticamente toda alteração contratual.

Qualquer mudança precisa respeitar as regras da CLT, o contrato e o princípio de que alterações não podem causar prejuízo ilícito ao empregado.

Se a transferência for utilizada como punição indireta ou forma de pressionar o trabalhador a pedir demissão, a situação pode gerar questionamentos.

Por isso, alterações durante períodos de estabilidade exigem atenção adicional.

A função pode ser alterada depois do acidente?

Também depende das circunstâncias.

Em alguns casos, o trabalhador retorna com restrições médicas e pode precisar de adaptação ou readaptação das atividades.

A empresa deve respeitar limitações médicas e as regras de saúde ocupacional.

Não é adequado obrigar um empregado que retorna de acidente a realizar atividade incompatível com sua condição.

Por outro lado, uma readaptação corretamente realizada pode ser necessária para viabilizar o retorno seguro ao trabalho.

O exame de retorno ao trabalho é necessário?

Em afastamentos abrangidos pelas normas de saúde ocupacional, o exame de retorno ao trabalho é parte importante do processo.

Ele permite verificar as condições do empregado para reassumir suas atividades.

O RH deve coordenar esse processo com a área de Saúde e Segurança do Trabalho e com o serviço de medicina ocupacional.

O retorno não deve ser tratado apenas como uma questão administrativa de reativar o empregado no sistema de folha.

Existe também uma dimensão de saúde ocupacional.

O trabalhador precisa voltar para a mesma função?

Não necessariamente em qualquer situação.

O objetivo é que o retorno seja compatível com a capacidade laboral do empregado.

Se houver limitações ou necessidade de reabilitação, podem ser necessárias adaptações.

O importante é evitar que o trabalhador seja colocado novamente em uma situação incompatível com sua condição de saúde.

Por isso, documentos médicos, exames ocupacionais e orientações previdenciárias devem ser analisados em conjunto.

O que acontece se o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto?

Essa situação pode gerar o chamado limbo previdenciário-trabalhista.

O INSS considera o trabalhador apto para retorno porque encerrou o benefício, enquanto a avaliação ocupacional pode indicar incapacidade para reassumir as atividades.

Esse cenário exige tratamento cuidadoso, pois o empregado não deve simplesmente ficar sem benefício e sem salário enquanto as partes discutem quem é responsável.

A empresa deve documentar os procedimentos e buscar solução rapidamente, inclusive com apoio jurídico e médico quando necessário.

A estabilidade vale para acidente ocorrido fora da empresa?

Pode valer quando o evento for juridicamente considerado acidente do trabalho.

O local físico não é o único critério.

Existem hipóteses legais de equiparação.

Por exemplo, determinados acidentes ocorridos em situações relacionadas ao serviço podem receber tratamento previdenciário de acidente do trabalho.

O fundamental é verificar se existe relação jurídica suficiente entre o evento e a atividade profissional.

Acidente ocorrido em home office pode gerar estabilidade?

Pode.

O fato de o empregado trabalhar remotamente não elimina a possibilidade de acidente relacionado ao trabalho.

Entretanto, demonstrar o nexo pode exigir análise das circunstâncias em que o acidente aconteceu.

Um acidente doméstico sem qualquer relação com a atividade profissional é diferente de um evento ocorrido durante a execução efetiva do trabalho.

Com a expansão do teletrabalho, documentação de jornada, atividades e orientações de segurança também se tornou mais relevante.

A estabilidade pode ser maior do que 12 meses?

Pode existir proteção superior em algumas situações.

O artigo 118 estabelece uma garantia mínima de 12 meses após a cessação do benefício acidentário. Normas coletivas podem estabelecer condições adicionais ou garantias mais favoráveis aos trabalhadores.

Convenções e acordos coletivos recentes continuam prevendo a estabilidade mínima de 12 meses e, em determinadas categorias, podem acrescentar outros direitos relacionados ao trabalhador acidentado.

Por isso, o RH não deve consultar somente a legislação.

A convenção coletiva da categoria também precisa ser analisada.

A estabilidade pode ser reduzida por acordo coletivo?

A proteção legal relacionada à saúde e à garantia decorrente de acidente exige análise cuidadosa e não deve ser simplesmente reduzida por decisão interna da empresa.

Normas coletivas podem regulamentar aspectos relacionados ao vínculo, mas não se deve presumir que qualquer negociação poderá eliminar direitos mínimos previstos em lei.

Sempre que houver cláusula coletiva sobre estabilidade, é importante verificar sua compatibilidade com a legislação vigente.

Como calcular o fim da estabilidade?

O primeiro passo é identificar corretamente a data de cessação do benefício acidentário.

A partir daí, conta-se o período de 12 meses previsto na legislação.

Imagine que o benefício termine em 10 de março e o empregado retorne ao trabalho.

A área de Departamento Pessoal deve registrar a data correspondente e controlar o período estabilitário para impedir que o sistema libere uma dispensa sem a devida análise.

Empresas com muitos empregados podem utilizar alertas automáticos no software de RH.

Férias interrompem a estabilidade?

Não.

As férias concedidas durante o período não eliminam a estabilidade.

O prazo continua relacionado à garantia de manutenção do contrato.

O empregado pode usufruir férias normalmente, desde que sejam respeitadas as regras de concessão previstas na legislação.

Estabilidade e férias possuem finalidades diferentes.

Novo afastamento prorroga a estabilidade?

Pode haver impacto dependendo da natureza do novo afastamento.

Se ocorrer novo acidente de trabalho ou agravamento da condição e houver novo benefício acidentário, será necessário analisar os efeitos sobre a estabilidade existente e sobre eventual novo período de garantia.

Não é recomendável fazer esse cálculo automaticamente sem verificar documentos previdenciários e o histórico do afastamento.

Aposentadoria elimina a estabilidade?

A situação precisa ser analisada conforme o tipo de aposentadoria, continuidade do vínculo e circunstâncias concretas.

Não se deve considerar que qualquer concessão de aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho.

Além disso, algumas convenções coletivas estabelecem estabilidades específicas próximas à aposentadoria, independentes da estabilidade acidentária.

Por isso, podem existir diferentes garantias de emprego incidindo sobre o mesmo trabalhador.

Como consultar se o empregado está em estabilidade?

O RH deve manter um histórico dos afastamentos e benefícios previdenciários.

É importante conferir:

data do acidente;

CAT, quando existente;

data de início do afastamento;

espécie do benefício;

data da cessação;

data de retorno ao trabalho;

eventual doença ocupacional;

e norma coletiva aplicável.

Antes de qualquer demissão sem justa causa, esses dados devem ser revisados.

A consulta preventiva costuma ser muito mais simples e barata do que corrigir uma dispensa feita de maneira irregular.

Qual é o papel do RH no acidente de trabalho?

O RH e o Departamento Pessoal participam de várias etapas.

Eles precisam garantir que as informações sejam registradas corretamente, acompanhar afastamentos, manter integração com SST, controlar benefícios previdenciários e verificar eventual estabilidade no retorno.

Também devem assegurar que alterações no vínculo sejam refletidas nos sistemas internos e no eSocial quando necessário.

O processo não termina com a emissão da CAT.

O acompanhamento pode continuar por meses.

O que o RH deve fazer quando o empregado retorna?

O retorno deve ser tratado como um processo formal.

É necessário conferir a documentação de alta, realizar os procedimentos de saúde ocupacional aplicáveis, atualizar a situação no sistema e identificar se existe estabilidade.

O período de garantia deve ser registrado.

Também é recomendável comunicar aos responsáveis por movimentações de pessoal que aquele trabalhador possui restrição para dispensa sem análise prévia.

Isso reduz o risco de um gestor solicitar desligamento sem conhecer a situação previdenciária.

Quais erros mais comuns as empresas cometem?

Um dos principais erros é dispensar o trabalhador logo após o retorno sem verificar a espécie do benefício.

Outro é imaginar que somente acidentes graves geram estabilidade.

Também ocorre de a empresa considerar que uma doença comum nunca poderá ser reconhecida posteriormente como ocupacional.

Há ainda problemas com CAT não emitida, ausência de documentação, falta de controle das datas e desligamentos processados automaticamente pelo sistema.

Esses erros podem gerar reintegração, indenizações e custos judiciais.

A convenção coletiva deve ser consultada?

Sim.

Esse é um cuidado indispensável.

A legislação estabelece a proteção mínima, mas acordos e convenções coletivas podem conter regras adicionais.

Existem instrumentos coletivos atuais que reafirmam a estabilidade de 12 meses e acrescentam procedimentos específicos para comunicação de acidentes, entrega de documentos e assistência ao empregado.

Portanto, antes de tomar uma decisão, a empresa deve verificar qual norma coletiva se aplica ao trabalhador.

Estabilidade acidente de trabalho CLT: resumo

A estabilidade acidente de trabalho CLT garante, em regra, a manutenção do contrato do trabalhador por pelo menos 12 meses após a cessação do benefício previdenciário de natureza acidentária, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Durante esse período, o empregado fica protegido contra dispensa sem justa causa.

A proteção não se limita necessariamente ao acidente típico ocorrido dentro da empresa. Doenças profissionais, doenças do trabalho e outras situações reconhecidas como relacionadas à atividade profissional também podem gerar repercussões semelhantes.

Além disso, o RH precisa ter cuidado com casos em que a natureza ocupacional somente é identificada depois da dispensa. A ausência inicial de benefício acidentário nem sempre impede uma discussão posterior sobre estabilidade.

Por isso, antes de desligar um trabalhador que passou por afastamento, acidente ou doença potencialmente relacionada ao trabalho, é importante verificar o histórico previdenciário, documentos médicos, CAT, data da cessação do benefício e convenção coletiva aplicável.

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, compreender essas situações é fundamental para reduzir riscos trabalhistas e administrar corretamente os afastamentos e retornos ao trabalho.

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