O vale-transporte CLT desconto é uma das dúvidas mais comuns na folha de pagamento. Pela regra geral, o empregado que utiliza vale-transporte participa do custeio do benefício com valor de até 6% do salário básico, enquanto o empregador paga a parcela que exceder esse limite. A Lei nº 7.418/1985 estabelece que a empresa deve assumir os gastos que ultrapassem os 6% do salário básico do trabalhador. (Planalto)
Isso não significa, porém, que a empresa sempre possa descontar exatamente 6%. Se o custo efetivo do transporte do empregado for menor do que esse percentual, o desconto não deve ultrapassar o próprio valor do benefício fornecido. O Decreto nº 10.854/2021, que atualmente regulamenta o vale-transporte, trata expressamente dessa situação. (Planalto)
Por isso, para calcular corretamente o vale-transporte na folha, o Departamento Pessoal precisa conhecer três informações: salário básico do empregado, custo real dos deslocamentos e quantidade de vale-transporte fornecida para aquele período.
Qual é o desconto do vale-transporte na CLT?
A legislação estabelece que o vale-transporte será custeado pelo empregado em parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos adicionais e vantagens. O empregador assume aquilo que ultrapassar essa parcela. (Planalto)
O Ministério do Trabalho e Emprego resume a regra dizendo que a concessão do benefício autoriza desconto de, no máximo, 6% do salário-base do trabalhador. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, a resposta direta é:
o desconto do vale-transporte pode chegar a 6% do salário básico, mas não necessariamente será sempre de 6%.
O valor efetivamente utilizado pelo trabalhador também precisa ser considerado.
O vale-transporte é descontado do salário bruto?
O percentual de 6% não incide sobre toda a remuneração bruta do empregado.
A base utilizada, pela regra geral, é o salário básico, excluindo adicionais e vantagens.
O artigo 114 do Decreto nº 10.854/2021 determina expressamente que a parcela do empregado corresponde a 6% do salário básico ou vencimento, sem incluir adicionais ou vantagens. (Planalto)
Imagine um trabalhador com:
Salário-base: R$ 2.000
Horas extras: R$ 300
Adicional noturno: R$ 200
Sua remuneração bruta seria de R$ 2.500.
Entretanto, para a referência de 6% do vale-transporte, a base geral seria o salário básico de R$ 2.000.
O cálculo seria:
R$ 2.000 × 6% = R$ 120
Assim, não se deve calcular 6% sobre R$ 2.500 simplesmente porque esse foi o total bruto da folha.
Como calcular o desconto de vale-transporte?
O primeiro cálculo é bastante simples:
salário básico × 6%
Imagine um empregado com salário-base de R$ 2.500.
A parcela máxima correspondente a 6% será:
R$ 2.500 × 6% = R$ 150
Agora é necessário comparar esse valor com o custo do vale-transporte utilizado no mês.
Se a empresa conceder R$ 300 em passagens, o empregado poderá participar com R$ 150 e a empresa assumirá os R$ 150 restantes.
Esse é justamente o modelo previsto na Lei nº 7.418/1985: o empregador participa do gasto na parcela que exceder 6% do salário básico. (Planalto)
Exemplo de vale-transporte com custo maior que 6%
Considere um empregado que recebe salário básico de R$ 2.000.
Seu limite correspondente a 6% é:
R$ 2.000 × 6% = R$ 120
Suponha que ele utilize duas passagens por dia e que o custo mensal total seja de R$ 220.
Nesse caso:
Custo total do transporte: R$ 220
Participação do empregado: R$ 120
Participação da empresa: R$ 100
O trabalhador não terá os R$ 220 integralmente descontados.
A empresa deverá custear a parcela que ultrapassa os 6% do salário básico. (Planalto)
E se o vale-transporte custar menos que 6% do salário?
Essa situação muda o cálculo.
Imagine um empregado com salário básico de R$ 4.000.
Se aplicássemos 6%, teríamos:
R$ 4.000 × 6% = R$ 240
Porém, suponha que o trabalhador utilize apenas R$ 160 de vale-transporte no mês.
Nesse caso, a empresa não deve descontar R$ 240 e entregar apenas R$ 160 em transporte.
O Decreto nº 10.854/2021 prevê que, quando a despesa com deslocamento for inferior aos 6% do salário básico, o empregado pode receber antecipadamente o vale-transporte e ter descontado o valor integral efetivamente correspondente ao benefício. (Planalto)
Nesse exemplo, portanto, o desconto será de R$ 160.
Esse é o motivo pelo qual é mais correto dizer que o desconto é de até 6%, e não simplesmente que “vale-transporte desconta 6%”.
Vale-transporte sempre desconta 6%?
Não.
Esse é um erro bastante comum.
O percentual de 6% funciona como a parcela legal de participação do empregado, mas o custo efetivo do benefício pode ser inferior.
Se o transporte custa menos que 6% do salário básico, não faria sentido cobrar do empregado um valor superior ao próprio benefício entregue.
Além disso, convenção ou acordo coletivo pode estabelecer uma condição mais favorável ao trabalhador. O Decreto nº 10.854/2021 determina que o desconto seja proporcional à quantidade de vale-transporte concedida, salvo se norma coletiva estabelecer tratamento diferente. (Planalto)
Assim, é possível encontrar empresas que descontam 5%, 3%, 1% ou até não realizam participação do empregado, conforme benefício interno ou negociação coletiva mais favorável.
A empresa é obrigada a descontar 6%?
A legislação autoriza a participação do trabalhador no custeio.
Isso não significa que a empresa esteja obrigada a transferir necessariamente todo o limite máximo de 6% ao empregado.
Uma política empresarial ou norma coletiva pode estabelecer condição mais vantajosa.
O próprio Decreto nº 10.854/2021 admite disposição diferente em convenção ou acordo coletivo para o desconto proporcional. (Planalto)
Portanto, uma empresa pode, por exemplo, decidir custear integralmente o vale-transporte, desde que isso seja compatível com as normas aplicáveis.
O que ela não pode fazer é cobrar do empregado valor superior ao permitido pelas regras do benefício.
O desconto é sobre salário-base ou salário mínimo?
O desconto não é calculado automaticamente sobre o salário mínimo nacional.
Ele é calculado sobre o salário básico do próprio empregado.
Se alguém recebe salário-base de R$ 3.000, o limite de referência será 6% de R$ 3.000.
Se recebe R$ 2.000, será 6% de R$ 2.000.
Assim, dois trabalhadores que utilizam exatamente o mesmo ônibus e gastam o mesmo valor com transporte podem ter participações diferentes no custeio, porque seus salários básicos são diferentes.
Horas extras entram no cálculo do vale-transporte?
Pela regra geral, não.
O Decreto nº 10.854/2021 determina que adicionais e vantagens sejam excluídos da base de cálculo utilizada para a participação de 6% do trabalhador. (Planalto)
Portanto, horas extras não devem simplesmente aumentar a base dos 6%.
Se um empregado recebe:
Salário-base: R$ 2.500
Horas extras: R$ 600
A referência continua sendo, em regra:
R$ 2.500 × 6% = R$ 150
e não 6% de R$ 3.100.
Adicional de insalubridade entra no desconto do vale-transporte?
Pela regra geral prevista no decreto, o cálculo utiliza o salário básico, excluindo adicionais e vantagens. (Planalto)
Assim, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras parcelas adicionais não devem ser automaticamente somados ao salário-base para calcular os 6%.
Para o profissional de folha, isso é importante porque utilizar a remuneração total no lugar do salário básico pode elevar indevidamente o desconto.
Comissão entra no cálculo do vale-transporte?
Existe uma particularidade para trabalhadores cuja remuneração seja constituída exclusivamente de parcelas variáveis.
O Decreto nº 10.854/2021 prevê regras específicas de base de cálculo para trabalhadores remunerados por tarefa, serviço feito ou com remuneração formada exclusivamente por comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes. (Planalto)
Assim, não é correto aplicar automaticamente a mesma lógica de um empregado mensalista com salário-base fixo.
Quando o trabalhador é comissionista puro, o Departamento Pessoal precisa observar a regra específica prevista no decreto e as normas coletivas eventualmente aplicáveis.
O vale-transporte deve ser fornecido antecipadamente?
Sim.
O vale-transporte é um benefício que o empregador deve antecipar ao trabalhador para custear o deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência. Essa definição aparece expressamente no artigo 107 do Decreto nº 10.854/2021. (Planalto)
Isso significa que não faz sentido o empregado precisar esperar terminar o mês para receber os créditos necessários para ir trabalhar durante aquele mesmo período.
O benefício deve estar disponível para os deslocamentos correspondentes.
Quem tem direito ao vale-transporte?
O vale-transporte é destinado aos trabalhadores que precisam utilizar transporte público coletivo para realizar seus deslocamentos entre residência e trabalho.
O Decreto nº 10.854/2021 inclui entre os beneficiários empregados regidos pela CLT, trabalhadores temporários, empregados domésticos e outras categorias nele indicadas. (Planalto)
O Ministério do Trabalho também esclarece que não existe distância mínima entre residência e trabalho para surgir o direito. O ponto relevante é a necessidade efetiva de utilização do transporte público para o deslocamento. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, uma empresa não pode criar uma regra genérica afirmando que somente pessoas que moram a mais de cinco ou dez quilômetros terão direito.
O empregado precisa pedir vale-transporte?
Para exercer o direito, o trabalhador precisa informar ao empregador seus dados de deslocamento.
O Decreto nº 10.854/2021 determina que o empregado informe, por escrito ou eletronicamente, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados para o trajeto entre residência e trabalho. (Planalto)
Essas informações precisam ser atualizadas quando houver alteração.
O empregado também deve assumir compromisso de utilizar o benefício exclusivamente para seu deslocamento efetivo entre residência e trabalho. Declaração falsa ou uso indevido pode constituir falta grave. (Planalto)
Por isso, é recomendável que o RH mantenha um processo formal de solicitação e atualização do vale-transporte.
Quem não usa transporte público pode recusar o vale-transporte?
Sim.
Se o empregado não utiliza transporte público coletivo para ir ao trabalho, não há motivo para receber créditos de vale-transporte.
É comum, por exemplo, que alguém vá ao trabalho a pé, de bicicleta ou com veículo próprio e informe à empresa que não necessita do benefício.
O RH deve documentar corretamente essa manifestação.
Se posteriormente a situação mudar e o empregado passar a depender do transporte coletivo, deverá atualizar suas informações e solicitar o benefício conforme o procedimento da empresa.
Quem vai de carro tem direito ao vale-transporte?
O vale-transporte legal foi criado para despesas com transporte público coletivo.
O Decreto nº 10.854/2021 determina que o benefício seja utilizável nas formas de transporte público coletivo urbano e em determinados transportes intermunicipais e interestaduais de caráter urbano. Ele não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo nem ao transporte público individual. (Planalto)
Portanto, a legislação não transforma o vale-transporte automaticamente em auxílio para gasolina de quem utiliza carro próprio.
Uma empresa pode conceder vale-combustível ou outro auxílio por política própria ou norma coletiva, mas isso é diferente do vale-transporte previsto na Lei nº 7.418/1985.
A empresa pode pagar vale-transporte em dinheiro?
Como regra geral, não.
O Decreto nº 10.854/2021 proíbe a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento, com exceções previstas na própria regulamentação, inclusive regra específica para empregado doméstico. (Planalto)
Existe também exceção para situações de indisponibilidade operacional ou insuficiência de estoque do vale-transporte. Quando o trabalhador precisa custear o deslocamento com recursos próprios em razão dessa situação, poderá haver ressarcimento na folha seguinte conforme a regulamentação. (Planalto)
Assim, a empresa não deve simplesmente criar a rotina de adicionar todo mês uma rubrica “vale-transporte em dinheiro” sem analisar o enquadramento legal.
Vale-transporte integra o salário?
Não, quando concedido de acordo com a legislação.
O Decreto nº 10.854/2021 estabelece que a contribuição do empregador relativa ao vale-transporte não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS. Também não é considerada para o 13º salário e não configura rendimento tributável do beneficiário. (Planalto)
O Ministério do Trabalho apresenta a mesma orientação em suas perguntas frequentes. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, o vale-transporte regular não deve ser tratado como um adicional salarial comum.
Vale-transporte entra no cálculo do 13º salário?
Não.
O Decreto nº 10.854/2021 determina expressamente que o vale-transporte, quanto à contribuição do empregador, não é considerado para pagamento da gratificação de Natal. (Planalto)
Assim, se um trabalhador recebe R$ 2.500 de salário e R$ 300 em vale-transporte, não se deve calcular o 13º como se a remuneração salarial fosse de R$ 2.800 apenas por causa do benefício.
Vale-transporte tem desconto de INSS e FGTS?
Quando concedido regularmente conforme a legislação, o vale-transporte não constitui base de contribuição previdenciária nem de FGTS na parcela patronal do benefício. (Planalto)
Além disso, é importante lembrar que FGTS não é um desconto suportado pelo empregado.
O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador nas situações legalmente previstas.
Por isso, falar em “desconto de FGTS do vale-transporte” mistura conceitos diferentes.
Como fica o vale-transporte em mês com faltas?
O desconto e a concessão devem considerar a quantidade de vale-transporte efetivamente fornecida para o período.
O artigo 115 do Decreto nº 10.854/2021 determina que a parcela suportada pelo empregado seja descontada proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para aquele período, salvo norma coletiva em sentido diferente. (Planalto)
Isso é importante em meses com afastamentos, faltas, férias ou alterações na quantidade de dias presenciais.
Se o trabalhador não precisa realizar determinado deslocamento, a empresa não deve simplesmente ignorar essa realidade ao controlar o benefício.
A forma operacional de compensação de créditos não utilizados também pode depender do sistema de transporte e de regras coletivas.
Vale-transporte é devido nas férias?
Durante as férias, em regra, não há deslocamento entre residência e trabalho.
Como o benefício possui finalidade específica de custear esse trajeto, não há razão para concessão referente aos dias em que o empregado está efetivamente de férias.
A empresa deve considerar os dias em que haverá necessidade real de deslocamento ao calcular os créditos do período.
Isso evita tanto pagamento indevido quanto desconto incorreto.
Vale-transporte pode ser descontado durante afastamento?
A lógica é semelhante.
Se o empregado estiver afastado e não realizar deslocamento residência-trabalho, não haverá utilização do benefício para aqueles dias.
O RH precisa conferir a quantidade já antecipada, os créditos existentes e a forma adequada de realizar eventuais ajustes.
Não se deve manter mecanicamente um desconto integral de 6% sem considerar a quantidade de benefício efetivamente concedida, porque o decreto determina proporcionalidade em relação ao vale-transporte fornecido. (Planalto)
Funcionário em home office tem direito a vale-transporte?
O vale-transporte está ligado ao deslocamento efetivo entre residência e local de trabalho.
Se o trabalhador atua integralmente em teletrabalho e não faz esse deslocamento, em regra, não existe despesa de transporte coletivo a ser custeada nos dias remotos.
No trabalho híbrido, por outro lado, pode haver necessidade de vale-transporte nos dias presenciais.
Imagine um trabalhador que comparece ao escritório três vezes por semana.
A concessão deve ser compatível com os deslocamentos efetivamente necessários para esses dias.
O benefício não deve ser calculado como se ele comparecesse presencialmente todos os dias quando isso não ocorre.
A empresa pode fornecer ônibus próprio em vez de vale-transporte?
Sim.
O Decreto nº 10.854/2021 estabelece que o empregador que oferecer, por meios próprios ou contratados, transporte adequado para todo o deslocamento entre residência e trabalho fica desobrigado de fornecer vale-transporte para o trecho coberto. (Planalto)
Se o transporte fornecido pela empresa cobrir apenas uma parte da viagem, o vale-transporte deverá ser fornecido para os segmentos restantes.
Imagine uma fábrica que oferece ônibus fretado a partir de um terminal específico.
Se o empregado ainda precisa utilizar transporte público para chegar de casa até esse terminal, poderá existir necessidade de vale-transporte para esse primeiro trecho.
Existe distância mínima para receber vale-transporte?
Não existe uma distância mínima geral estabelecida para o benefício.
O Ministério do Trabalho esclarece expressamente que o trabalhador tem direito ao vale-transporte para o deslocamento em transporte público e que não é necessária distância mínima entre residência e local de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, regras internas como “só damos vale-transporte para quem mora a mais de dois quilômetros” podem contrariar a lógica legal se o trabalhador realmente precisar utilizar transporte público no trajeto.
Vale-transporte de R$ 300 pode ter desconto de R$ 300?
Depende do salário básico.
Imagine que o empregado recebe R$ 2.000.
Se o benefício do mês custa R$ 300:
6% de R$ 2.000 = R$ 120
Nesse caso, pela regra geral, o empregado participa com R$ 120 e o empregador assume os R$ 180 restantes.
Agora imagine alguém com salário de R$ 6.000.
Se o custo do transporte é R$ 300:
6% de R$ 6.000 = R$ 360
Como a despesa real é apenas R$ 300, não haverá desconto de R$ 360. A regulamentação permite que, quando o custo seja inferior aos 6%, seja descontado o valor efetivamente antecipado do benefício. (Planalto)
Assim, nesse segundo exemplo, o desconto pode chegar aos próprios R$ 300.
Exemplo prático de cálculo do vale-transporte
Considere uma funcionária que recebe salário básico de R$ 2.800.
Ela utiliza dois ônibus por dia e o total de créditos necessários no mês é de R$ 260.
Primeiro calculamos 6%:
R$ 2.800 × 6% = R$ 168
Como o custo do benefício é superior a R$ 168, essa será a participação da empregada.
A empresa custeará:
R$ 260 – R$ 168 = R$ 92
Na folha, portanto, o desconto referente ao vale-transporte será de R$ 168.
Agora suponha que, no mês seguinte, por causa de férias, ela precise de apenas R$ 100 em créditos.
Nesse cenário, o RH não deve simplesmente descontar novamente R$ 168. O benefício concedido foi menor, e a regulamentação prevê proporcionalidade à quantidade fornecida. (Planalto)
Convenção coletiva pode reduzir o desconto?
Sim.
Normas coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis.
O próprio Decreto nº 10.854/2021 ressalva a existência de disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo na regra de desconto proporcional. (Planalto)
Na prática, existem instrumentos coletivos prevendo participação inferior ao limite legal, regras especiais para determinados empregados ou até custeio maior pela empresa.
Por isso, o Departamento Pessoal não deve parametrizar automaticamente 6% para toda a organização sem consultar a convenção coletiva aplicável.
Pode existir desconto de 3% no vale-transporte?
Sim.
Se uma empresa, acordo coletivo ou convenção estabelecer uma condição mais benéfica em que o empregado participe com apenas 3%, isso pode ocorrer.
Os 6% representam a referência legal de participação do trabalhador, e não uma obrigação de cobrar sempre exatamente esse percentual.
Nesse caso, a empresa assumirá uma parcela maior do custo do benefício.
Como lançar vale-transporte na folha?
Na rotina de Departamento Pessoal, é comum existir uma rubrica específica para registrar a participação do empregado no custeio.
O sistema precisa estar parametrizado para respeitar:
o salário básico utilizado na base;
o limite de 6%;
o custo efetivamente fornecido;
os dias em que existe deslocamento;
eventuais condições previstas na norma coletiva.
O erro mais comum é criar uma fórmula automática de 6% do salário e aplicá-la todos os meses sem comparar com o valor real do benefício.
Uma parametrização assim pode gerar desconto superior ao próprio vale-transporte concedido.
O vale-transporte pode deixar o salário líquido muito menor?
O desconto legal integra os descontos da folha e, portanto, reduz o valor líquido recebido.
Entretanto, ele possui os limites discutidos anteriormente.
Se o funcionário recebe R$ 2.000 e utiliza R$ 400 de transporte, não deverá suportar integralmente os R$ 400 pela regra geral.
Sua participação correspondente a 6% será de R$ 120 e o restante será custeado pela empresa.
Essa estrutura existe justamente para impedir que o custo elevado do transporte coletivo seja totalmente transferido ao trabalhador.
O empregado pode pedir para cancelar o vale-transporte?
Se deixar de necessitar do benefício, o trabalhador deve informar a empresa.
Isso pode acontecer, por exemplo, após mudança de endereço, adoção de teletrabalho integral ou alteração na forma de deslocamento.
O Decreto nº 10.854/2021 exige que as informações relacionadas ao endereço e aos meios de transporte sejam atualizadas sempre que houver alteração. (Planalto)
É recomendável que o RH documente tanto a solicitação original quanto alterações ou eventual desistência.
Usar vale-transporte para outra finalidade pode dar justa causa?
O benefício deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento efetivo entre residência e trabalho.
O Decreto nº 10.854/2021 determina que o empregado firme compromisso nesse sentido e estabelece que declaração falsa ou uso indevido constitui falta grave. (Planalto)
O Ministério do Trabalho também alerta que declarações falsas ou uso indevido podem resultar em medidas disciplinares, inclusive justa causa conforme as circunstâncias. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso não significa que toda irregularidade produza automaticamente uma demissão por justa causa, já que a medida disciplinar precisa ser analisada de acordo com o caso concreto.
Quais são os erros mais comuns no desconto de vale-transporte?
Um dos principais erros é calcular 6% sobre a remuneração total, incluindo horas extras e adicionais, quando a regra geral utiliza o salário básico.
Outro é descontar sempre 6%, mesmo quando o custo do benefício é menor.
Também é comum a empresa continuar concedendo e descontando vale-transporte durante períodos sem deslocamento, como férias ou determinadas situações de teletrabalho.
Há ainda empresas que substituem regularmente o benefício por dinheiro sem avaliar as restrições da regulamentação.
Por fim, o RH pode esquecer de consultar convenções e acordos coletivos que estabeleçam condições mais favoráveis.
Todos esses erros podem gerar diferenças na folha e reclamações do empregado.
Vale-transporte CLT desconto: resumo
Para responder diretamente sobre vale-transporte CLT desconto, a regra geral é que o empregado participe do custeio com valor equivalente a até 6% de seu salário básico, excluídos adicionais e vantagens. O empregador paga o valor que exceder essa parcela. (Planalto)
Se o custo efetivo do transporte for menor que 6% do salário básico, o empregado não deve sofrer desconto superior ao próprio benefício recebido. A regulamentação prevê o desconto do valor efetivamente antecipado quando a despesa de deslocamento estiver abaixo daquele percentual. (Planalto)
Além disso, o desconto deve guardar relação com a quantidade de vale-transporte concedida para o período, podendo existir regra coletiva mais favorável ao trabalhador. (Planalto)
O vale-transporte é destinado ao deslocamento efetivo residência-trabalho e vice-versa em transporte público coletivo. Quando concedido regularmente, não possui natureza salarial, não integra 13º salário e não constitui base de contribuição previdenciária ou FGTS. (Planalto)
Para consultar a regulamentação oficial, é possível acessar o capítulo sobre vale-transporte do Decreto nº 10.854/2021 e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
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