A Declaração de Importação, conhecida pela sigla DI, é um documento eletrônico tradicionalmente utilizado no despacho aduaneiro de mercadorias importadas para o Brasil. Nela são registradas informações importantes sobre a operação, como importador, mercadoria, classificação fiscal, valores, origem, transporte e tributação.
Entretanto, quem trabalha ou pretende trabalhar com Comércio Exterior precisa conhecer uma mudança fundamental: a DI está sendo gradualmente substituída pela Declaração Única de Importação, a Duimp, dentro do Novo Processo de Importação.
Em setembro de 2026, essa transição já está bastante avançada. O governo mantém um cronograma oficial de desligamento da DI, e diversas operações já são obrigatoriamente registradas por Duimp. Algumas situações específicas, porém, ainda permanecem temporariamente no fluxo da DI.
Portanto, compreender a Declaração de Importação continua sendo importante, principalmente para entender o funcionamento histórico e as operações ainda abrangidas pelo sistema, mas o profissional também precisa dominar a Duimp e acompanhar a migração para o Portal Único.
O que é Declaração de Importação?
A Declaração de Importação é uma declaração eletrônica utilizada para fornecer à Receita Federal as informações necessárias ao processamento de determinadas importações.
Ela reúne dados comerciais, fiscais, cambiais, tributários, logísticos e aduaneiros relacionados à operação.
Na prática, a DI permite identificar aspectos como quem está importando, qual mercadoria está entrando no Brasil, de onde ela veio, quanto custou e qual tratamento tributário está sendo aplicado.
Essas informações são utilizadas durante o despacho aduaneiro.
Por isso, o preenchimento correto da declaração é uma etapa extremamente importante. Informações incorretas podem gerar exigências, atrasos, necessidade de retificação e, dependendo da irregularidade, consequências tributárias ou administrativas.
Para que serve a Declaração de Importação?
A DI serve para formalizar perante a Aduana as informações necessárias ao processamento da importação dentro do fluxo tradicional do Siscomex.
Imagine uma empresa brasileira que compra equipamentos de um fornecedor estrangeiro.
A mercadoria é negociada, embarcada e transportada até o Brasil. Entretanto, sua chegada ao porto ou aeroporto não significa que a empresa pode simplesmente retirar a carga.
É necessário realizar o despacho aduaneiro correspondente.
Nesse processo, informações sobre a operação são declaradas eletronicamente e submetidas aos controles aplicáveis.
A Declaração de Importação desempenha justamente esse papel nas operações que ainda utilizam o fluxo da DI.
DI significa o quê no Comércio Exterior?
DI significa Declaração de Importação.
Essa é uma das siglas mais conhecidas do Comércio Exterior brasileiro e durante muitos anos foi uma referência central no processo de importação.
Por isso, é comum encontrar a expressão em documentos, sistemas empresariais, materiais de treinamento e conversas entre importadores, despachantes e profissionais da área.
No entanto, o cenário está mudando.
Com a implantação do Novo Processo de Importação, a Duimp está assumindo progressivamente o lugar da DI. O Siscomex informa que a DI está em fase de desligamento e mantém um cronograma específico para determinar quando cada operação deve migrar definitivamente para o novo processo.
Quais informações aparecem na Declaração de Importação?
A DI contém diversas informações necessárias para caracterizar a importação.
Entre elas podem estar dados relacionados ao importador, fornecedor estrangeiro, mercadoria, classificação fiscal, origem, procedência, valores, transporte e tributação.
A declaração precisa refletir a operação efetivamente realizada.
Isso significa que os dados utilizados não devem ser preenchidos simplesmente para completar campos do sistema.
Eles precisam possuir correspondência com a documentação e com as características reais da importação.
Por exemplo, a descrição da mercadoria precisa permitir sua identificação adequada.
Da mesma forma, a NCM declarada precisa corresponder à classificação fiscal correta do produto.
O que é uma adição na DI?
Um conceito muito conhecido por profissionais que trabalham com a Declaração de Importação é a adição.
A estrutura da DI permite organizar informações específicas das mercadorias em adições.
Isso é necessário porque uma única importação pode envolver diferentes produtos, classificações fiscais, fabricantes, condições e tratamentos.
Imagine uma empresa importando vários tipos de componentes em uma mesma operação.
Não seria adequado tratar mercadorias com características fiscais distintas como se fossem exatamente o mesmo produto.
Por isso, a estrutura da declaração permite separar as informações conforme as regras aplicáveis.
O que é o número da Declaração de Importação?
Depois do registro, a DI recebe uma identificação que permite acompanhar e consultar aquela operação.
Esse número é importante para diversos procedimentos posteriores.
Empresas também podem utilizá-lo em seus controles internos, sistemas, documentos fiscais e processos contábeis relacionados à importação.
Por isso, a DI não deve ser vista apenas como uma etapa isolada do desembaraço.
As informações da importação continuam sendo relevantes depois que a mercadoria é liberada.
Quem registra a Declaração de Importação?
O registro é realizado eletronicamente no ambiente correspondente do Siscomex por pessoa habilitada para atuar na operação.
Na prática empresarial, é muito comum que o importador utilize um despachante aduaneiro devidamente credenciado como seu representante.
O despachante auxilia na execução dos procedimentos relacionados ao despacho e possui conhecimento específico da rotina aduaneira.
Entretanto, contratar um despachante não significa que a empresa deixa de precisar de controles internos.
Muitas das informações utilizadas na declaração surgem dentro do próprio importador.
Compras conhece a negociação. A área técnica conhece o produto. Logística acompanha o transporte. Fiscal e tributário participam de outras análises.
Portanto, a qualidade da declaração depende também da qualidade das informações produzidas pela empresa.
Quando a Declaração de Importação é registrada?
O momento do registro depende do fluxo aplicável à operação e das condições necessárias para que a declaração possa ser apresentada.
Antes disso, diferentes etapas podem ter ocorrido.
A empresa negociou com o fornecedor, providenciou o transporte, recebeu documentos e verificou as exigências aplicáveis à mercadoria.
Em determinados casos, também podem existir procedimentos de licenciamento.
Quando os requisitos correspondentes estão atendidos, a declaração pode ser registrada de acordo com as regras do processo utilizado.
Atualmente, entretanto, é indispensável verificar primeiro se aquela operação ainda pode utilizar DI ou se a Duimp já se tornou obrigatória.
DI ou Duimp: qual deve ser utilizada em 2026?
Essa é uma das perguntas mais importantes para quem pesquisa atualmente sobre Declaração de Importação.
Não é correto afirmar que toda importação utiliza DI. Também não é seguro presumir que qualquer operação já utiliza obrigatoriamente Duimp sem verificar suas características.
O governo está realizando uma migração progressiva.
O cronograma oficial determina as datas a partir das quais determinadas operações deixam de poder ser registradas por DI e passam obrigatoriamente para LPCO e/ou Duimp.
Em agosto de 2026, o Siscomex informou que as demais operações, com ou sem controle administrativo, já estavam disponíveis no Novo Processo de Importação, ressalvadas situações específicas indicadas no cronograma.
Ainda existem exceções e datas futuras. Por exemplo, o desligamento da DI para determinadas operações marítimas com embalagem a granel foi adiado para 11 de outubro de 2026.
Portanto, antes de registrar uma importação, o profissional precisa consultar o cronograma vigente.
O que é Duimp?
Duimp significa Declaração Única de Importação.
Ela faz parte do Novo Processo de Importação e está sendo implementada para substituir progressivamente a estrutura tradicional baseada em DI e outros procedimentos.
A mudança vai além da troca de uma declaração por outra.
O Novo Processo de Importação busca integrar diferentes etapas, informações e participantes por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Por isso, empresas precisam adaptar não apenas a atividade de registro da declaração, mas também seus cadastros, sistemas e procedimentos internos.
A DI vai acabar?
A tendência estabelecida oficialmente é o desligamento progressivo da Declaração de Importação à medida que as operações migram para a Duimp.
O Siscomex mantém um cronograma específico de desligamento e informa expressamente que, após a data definida para determinada operação, o importador não poderá continuar utilizando DI, salvo as exceções previstas.
Isso significa que a DI está deixando de ser o instrumento central das importações brasileiras.
Entretanto, o desligamento não acontece simultaneamente para todas as situações.
Ainda há operações específicas com cronogramas próprios ou impossibilidades temporárias.
Por isso, profissionais de Comércio Exterior precisam acompanhar as atualizações oficiais.
Como saber se minha importação deve usar DI ou Duimp?
O Siscomex disponibilizou um simulador oficial justamente para responder a essa questão.
A ferramenta permite verificar a data efetiva de desligamento da DI e a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp conforme as características da operação.
Essa consulta é importante porque tentar registrar uma DI quando aquela operação já migrou obrigatoriamente pode impedir o prosseguimento do processo.
O próprio governo alerta para a necessidade de acompanhar o cronograma.
Consulte o Simulador de Desligamento da DI no Siscomex
Qual a diferença entre DI e LI?
DI significa Declaração de Importação, enquanto LI significa Licença de Importação.
São instrumentos diferentes.
A licença está relacionada ao tratamento administrativo aplicável a determinadas mercadorias ou operações.
Já a DI é a declaração utilizada no processamento aduaneiro da importação dentro do fluxo tradicional.
Uma mercadoria sujeita a licenciamento poderia, portanto, envolver LI e posteriormente DI conforme as regras aplicáveis.
Com a migração para o Novo Processo de Importação, porém, o cenário está mudando também nessa área.
Diversos controles administrativos passam a utilizar LPCO dentro do Portal Único.
O Siscomex esclarece, inclusive, que o sistema desligado pelo cronograma é o da DI, e não propriamente o mecanismo de LI. Dependendo da data de registro da licença e da migração da operação, regras específicas precisam ser observadas.
O que é LPCO?
LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
No Novo Processo de Importação, esse módulo é utilizado para diferentes controles administrativos exercidos pelos órgãos anuentes.
Nem toda mercadoria precisa de LPCO.
A necessidade depende do produto, da operação e do tratamento administrativo correspondente.
Por isso, antes de embarcar uma mercadoria para o Brasil, o importador deve verificar quais exigências se aplicam.
Descobrir depois da chegada que determinada autorização deveria ter sido providenciada anteriormente pode causar atrasos e custos.
O que acontece depois do registro da DI?
Depois do registro, a declaração passa pelos procedimentos de controle previstos para o despacho.
Um dos momentos mais conhecidos é a parametrização.
Por meio do gerenciamento de riscos, a operação pode ser direcionada para diferentes canais de conferência.
É nesse contexto que aparecem os conhecidos canais verde, amarelo, vermelho e cinza.
O nível de conferência dependerá do canal correspondente e das circunstâncias da operação.
O que é canal verde na DI?
O canal verde está associado ao desembaraço automático, sem a conferência documental ou física normalmente realizada nos demais canais.
Isso proporciona maior agilidade à operação.
Entretanto, canal verde não significa que a empresa está dispensada de cumprir corretamente suas obrigações.
As informações declaradas precisam continuar corretas.
Além disso, o poder de fiscalização da administração aduaneira não deve ser interpretado como limitado exclusivamente ao momento da parametrização.
O que é canal amarelo?
No canal amarelo ocorre exame documental.
A fiscalização analisa os documentos e as informações relacionadas à declaração.
Se tudo estiver regular, o processo poderá avançar.
Caso surjam dúvidas ou inconsistências, podem existir exigências para esclarecimento ou apresentação de documentação complementar.
Por isso, manter documentos organizados e coerentes com a declaração é fundamental.
O que é canal vermelho?
No canal vermelho existe conferência documental e física da mercadoria.
Isso significa que, além dos documentos, a carga poderá ser verificada para confirmar sua correspondência com as informações declaradas.
A seleção para canal vermelho não significa automaticamente que o importador cometeu uma irregularidade.
Ela faz parte do gerenciamento de riscos.
Se as informações estiverem corretas e não houver impedimentos, a operação poderá prosseguir após os procedimentos necessários.
O que é canal cinza?
O canal cinza está relacionado a uma análise aduaneira mais aprofundada diante de situações específicas de risco.
Pode envolver procedimentos voltados à investigação de possíveis irregularidades mais complexas.
Novamente, a seleção não deve ser confundida automaticamente com uma conclusão de fraude.
A autoridade realizará os procedimentos correspondentes para verificar a operação.
O que é desembaraço da Declaração de Importação?
O desembaraço aduaneiro representa um momento fundamental do processo.
De maneira simplificada, ele marca a conclusão da conferência aduaneira necessária para a liberação da mercadoria nos termos aplicáveis.
Depois disso, ainda podem existir procedimentos logísticos e fiscais necessários para a retirada efetiva da carga do recinto.
Por isso, desembaraço e entrega física da mercadoria não devem ser tratados necessariamente como o mesmo evento.
É possível retificar uma Declaração de Importação?
Em determinadas situações, informações da DI podem precisar de correção.
Isso é conhecido como retificação.
Entretanto, a possibilidade e o procedimento aplicável dependem da informação, do momento e das regras correspondentes.
O ideal é evitar que a retificação se torne uma rotina.
Quando uma empresa precisa corrigir repetidamente as mesmas informações, isso pode indicar um problema em seu processo interno.
Talvez o fornecedor esteja emitindo documentos incorretos. Talvez o cadastro de produtos esteja desatualizado. Ou talvez não exista uma conferência adequada antes do registro.
Corrigir a causa costuma ser mais eficiente do que corrigir cada declaração individualmente.
NCM na Declaração de Importação
A classificação fiscal é uma das informações mais importantes de uma importação.
No Brasil, utiliza-se a Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM.
A classificação pode influenciar tributação e tratamento administrativo.
Por isso, um erro na NCM pode produzir consequências significativas.
Não é recomendável escolher um código apenas porque outro importador aparentemente utiliza aquela classificação.
É necessário analisar as características efetivas da mercadoria.
Valor aduaneiro na DI
Outro elemento relevante é o valor aduaneiro.
Ele possui importância para a determinação da base tributável de determinados tributos incidentes na importação.
O valor aduaneiro não deve ser tratado simplesmente como qualquer número informado na Commercial Invoice.
Existem regras específicas de valoração que precisam ser observadas.
Por isso, documentos relacionados à negociação, transporte, seguro e demais elementos relevantes devem ser mantidos de maneira organizada.
Quais documentos estão relacionados à DI?
A operação de importação pode envolver diferentes documentos.
Entre os mais conhecidos estão Commercial Invoice, Packing List e conhecimento de carga.
No transporte marítimo, o conhecimento é normalmente identificado pela sigla BL, de Bill of Lading.
No transporte aéreo, aparece o AWB, de Air Waybill.
Dependendo da mercadoria e da operação, outros documentos, licenças e certificados também podem ser necessários.
O ponto fundamental é garantir consistência entre documentação e informações declaradas.
O que acontece se a DI tiver informações erradas?
A consequência depende da natureza do erro.
Uma inconsistência pode gerar exigência, necessidade de retificação, diferença de tributos ou outras consequências previstas na legislação.
Problemas mais graves podem resultar em penalidades mais relevantes.
Por isso, empresas que importam regularmente precisam desenvolver controles de conformidade aduaneira.
A declaração não deve ser preparada a partir de informações recebidas sem qualquer revisão.
Dados comerciais, fiscais e logísticos precisam ser conferidos antes do registro.
Declaração de Importação e Nota Fiscal de entrada
Depois da nacionalização, a empresa também precisa observar os procedimentos fiscais relacionados à entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
As informações da importação possuem relação com a emissão da nota fiscal de entrada.
Tributos, despesas aduaneiras e demais elementos aplicáveis precisam ser tratados corretamente conforme as regras fiscais.
Por isso, Comércio Exterior e departamento fiscal precisam trabalhar de forma integrada.
Quando essas áreas não se comunicam, aumentam as chances de divergências entre informações aduaneiras e fiscais.
Por que profissionais ainda precisam estudar DI?
Mesmo com a substituição progressiva pela Duimp, compreender a Declaração de Importação continua sendo útil.
Primeiro porque ainda existem operações que permanecem temporariamente no fluxo tradicional conforme o cronograma oficial.
Segundo porque milhares de operações históricas foram registradas por DI e empresas precisam consultar, auditar e compreender esses registros.
Além disso, estudar a estrutura da DI ajuda a compreender diversos conceitos fundamentais do despacho aduaneiro brasileiro.
Entretanto, uma formação atualizada não pode parar nela.
Quem pretende entrar no mercado agora precisa estudar também Duimp, Catálogo de Produtos, LPCO e os novos fluxos do Portal Único.
Conclusão
A Declaração de Importação foi durante décadas um dos principais instrumentos do despacho aduaneiro brasileiro e continua relevante para determinadas operações e para a compreensão da rotina de Comércio Exterior.
Por meio da DI são apresentadas informações fundamentais sobre importador, mercadoria, classificação fiscal, valores, tributação e outros elementos da operação.
Entretanto, o cenário brasileiro está mudando rapidamente.
Em 2026, a DI encontra-se em processo oficial de desligamento, enquanto a Duimp assume progressivamente seu lugar no Novo Processo de Importação. Diversas operações já migraram obrigatoriamente, enquanto algumas situações específicas ainda seguem cronogramas próprios.
Por isso, profissionais e empresas não devem utilizar materiais antigos como única referência operacional. Antes de cada operação, é necessário verificar o cronograma oficial e confirmar se o procedimento aplicável é DI ou Duimp.
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