A reforma tributária na importação modifica significativamente a tributação das mercadorias e serviços provenientes do exterior. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo (IS), empresas importadoras precisarão adaptar cálculos, sistemas, documentos fiscais e processos no Portal Único Siscomex.
A mudança, entretanto, não acontece de uma única vez. Existe um período de transição. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste; a partir de 2027, começam mudanças mais profundas, incluindo a extinção de PIS e Cofins e o início do Imposto Seletivo. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre gradualmente até 2033.
Para quem trabalha com Comércio Exterior, portanto, entender a reforma tributária deixou de ser apenas um assunto contábil. As mudanças chegam diretamente à importação, inclusive à DUIMP.
O que muda na importação com a reforma tributária?
A reforma criou um novo modelo de tributação do consumo baseado principalmente em CBS e IBS.
A CBS é federal, enquanto o IBS possui competência estadual e municipal. A reforma também criou o Imposto Seletivo, de competência federal, destinado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, isso modifica gradualmente a estrutura tributária conhecida pelos importadores.
No sistema anterior, uma importação poderia envolver tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e ICMS.
Com a transição da reforma, PIS e Cofins deixam o sistema, CBS e IBS passam a fazer parte da tributação e determinados produtos também poderão ficar sujeitos ao Imposto Seletivo.
CBS na importação: o que é?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é o novo tributo federal sobre o consumo.
Uma das mudanças mais importantes será justamente a substituição das contribuições PIS/Pasep e Cofins pela CBS.
Segundo o cronograma oficial da reforma, PIS e Cofins serão extintos em 2027.
Para quem trabalha com importação, isso significa uma mudança relevante na estrutura tributária.
Hoje, profissionais da área estão acostumados com termos como:
PIS/Pasep-Importação;
Cofins-Importação.
No novo sistema, a CBS-Importação passa a ocupar papel importante na tributação das operações.
Material oficial da Receita Federal sobre CBS no Comércio Exterior informa que o cálculo começa em 2026 e a cobrança no regime comum de importação começa em 2027.
IBS na importação: como funciona?
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é outro elemento central da reforma tributária.
Ele substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Para a importação de mercadorias, isso é especialmente relevante porque o ICMS-Importação representa atualmente uma parcela importante da carga tributária de muitas operações.
Porém, o ICMS não desaparece imediatamente.
A transição ocorre ao longo de vários anos.
Segundo o cronograma divulgado pela Receita Federal, entre 2029 e 2032 ocorrerá a redução progressiva de ICMS e ISS simultaneamente ao crescimento do IBS. Em 2033, o novo modelo entra integralmente em vigor e ICMS e ISS são extintos.
Portanto, durante parte da transição, importadores precisarão conviver com elementos dos dois sistemas.
O ICMS na importação vai acabar?
Sim, mas não imediatamente.
O cronograma prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS.
A transição indicada pela Receita Federal estabelece:
- 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
- 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
- 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
- 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS;
- 2033: vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS.
Para o importador, isso significa que não é correto simplesmente retirar o ICMS das planilhas atuais e colocar IBS no lugar.
A migração possui regras e períodos próprios.
O que acontece com PIS e Cofins na importação?
PIS/Pasep e Cofins serão extintos em 2027 dentro do cronograma da reforma do consumo.
Isso afeta diretamente o Comércio Exterior porque hoje existem PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A CBS assume o espaço da tributação federal sobre o consumo dentro do novo modelo.
Consequentemente, empresas que possuem planilhas, ERPs e simuladores de custos de importação baseados exclusivamente em II + IPI + PIS + Cofins + ICMS precisarão adaptar seus modelos durante a transição.
O Imposto de Importação vai acabar com a reforma tributária?
Não.
Esse é um ponto que pode gerar bastante confusão.
O Imposto de Importação (II) continua existindo.
A reforma tributária do consumo não significa simplesmente substituir todos os tributos cobrados na importação por CBS e IBS.
O Imposto de Importação possui também uma importante função extrafiscal, sendo utilizado como instrumento da política comercial brasileira.
Material da Receita Federal sobre o regime comum após a implementação da reforma continua relacionando o Imposto de Importação entre os tributos incidentes nas importações.
Portanto:
CBS não substitui o Imposto de Importação.
IBS não substitui o Imposto de Importação.
O II permanece no sistema.
E o IPI na importação?
O IPI também possui um tratamento próprio durante a reforma.
A partir de 2027, o cronograma prevê a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos, preservando tratamento relacionado aos produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus.
Isso não significa simplesmente afirmar que “o IPI acabou”.
A Zona Franca de Manaus possui proteção constitucional e mecanismos específicos foram incorporados à reforma para preservar seu tratamento diferenciado.
Por isso, a classificação fiscal continuará sendo extremamente importante.
O que é Imposto Seletivo na importação?
Outra novidade é o Imposto Seletivo (IS).
Ele foi criado para atingir determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O imposto também poderá incidir na importação dos itens definidos pela legislação. Sua entrada em vigor está prevista para 2027.
Isso significa que o importador não poderá simplesmente utilizar uma alíquota de Imposto Seletivo para todas as mercadorias.
Será necessário verificar se o produto efetivamente está abrangido pela incidência do IS.
Mais uma vez, a classificação da mercadoria será determinante.
Como ficam os impostos de importação depois da reforma?
No regime comum, a estrutura poderá envolver diferentes tributos e encargos conforme a mercadoria e a operação.
Material didático oficial da Receita Federal sobre CBS no Comércio Exterior relaciona, a partir de 2027, elementos como Imposto de Importação, IPI-Importação quando aplicável, CBS-Importação, Imposto Seletivo quando aplicável, ICMS durante a transição e IBS-Importação, além de outros valores específicos que podem existir conforme a operação, como Taxa Siscomex, AFRMM e direitos de defesa comercial.
Portanto, a reforma não transforma a importação em uma operação com apenas dois tributos.
Reforma tributária na importação em 2026
2026 é um ano de transição e teste.
A Receita Federal informa que o ano é utilizado para testar CBS e IBS. Existem obrigações relacionadas ao destaque desses tributos nos documentos fiscais, observadas as regras aplicáveis.
No caso específico da DUIMP, a Receita Federal informou em agosto de 2026 que alterações destinadas à Reforma Tributária do Consumo serão disponibilizadas no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 27 de setembro de 2026.
Entre as novidades estão campos e funcionalidades destinados ao cálculo de CBS e IBS por item da DUIMP.
Entretanto, a própria Receita esclarece que em 2026 os valores de CBS e IBS calculados na DUIMP não deverão ser recolhidos.
Esse detalhe é especialmente importante para profissionais de importação que já estão acompanhando as alterações no Portal Único.
Reforma tributária e DUIMP
A DUIMP — Declaração Única de Importação — também está sendo adaptada.
A Receita Federal anunciou novos campos destinados à tributação da CBS e do IBS.
Na aba referente à mercadoria, por exemplo, passam a existir informações sobre UF e município do local da operação de consumo, utilizadas para fins de tributação de CBS e IBS.
Também foram criados campos adicionais na área de tributos.
No resumo do cálculo tributário da DUIMP, passarão a aparecer os totais referentes à CBS, ao IBS estadual e ao IBS municipal.
Isso demonstra como a reforma tributária afeta diretamente o trabalho operacional do profissional de Comércio Exterior.
O que é cClassTrib na importação?
A reforma também trouxe novos códigos utilizados para identificar o tratamento tributário das operações.
Entre eles está o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), relacionado ao enquadramento das operações submetidas a IBS e CBS.
Nas alterações da DUIMP previstas para produção em setembro de 2026, a Receita Federal informa que o importador não deverá mais preencher manualmente o campo cClassTrib nessa etapa, pois o sistema o definirá com base no fundamento legal informado.
Essa é uma mudança operacional importante para quem trabalha diretamente com DUIMP.
Reforma tributária muda a base de cálculo na importação?
Sim, a nova legislação estabelece regras próprias para a determinação das bases de CBS e IBS nas importações.
Por isso, não é adequado simplesmente pegar uma planilha antiga de PIS, Cofins e ICMS e substituir os nomes dos tributos.
A própria adaptação da DUIMP inclui campos destinados a valores de impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação que componham a base de CBS e IBS e não sejam automaticamente obtidos pela declaração.
O cálculo precisa seguir a legislação e regulamentação do novo sistema.
A reforma tributária vai deixar a importação mais barata?
Não é possível afirmar genericamente.
O impacto depende da mercadoria, cadeia econômica, regime tributário, possibilidade de créditos, benefícios existentes, origem e destino da operação, incidência do Imposto Seletivo e outros fatores.
Algumas empresas poderão experimentar efeitos diferentes de outras.
Por isso, dizer simplesmente que “toda importação ficará mais barata” ou “toda importação ficará mais cara” seria uma simplificação excessiva.
Cada operação precisa ser analisada.
Reforma tributária afeta compras internacionais de pessoa física?
É importante separar importação empresarial no regime comum das compras internacionais realizadas por consumidores.
Compras internacionais de até US$ 3.000 podem estar enquadradas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), no qual as regras atuais envolvem principalmente Imposto de Importação e ICMS.
Além disso, as regras do Programa Remessa Conforme possuem tratamento próprio.
Portanto, as mudanças da reforma tributária aplicáveis à importação empresarial não devem ser automaticamente transportadas para uma compra de baixo valor realizada por pessoa física em um marketplace internacional.
Reforma tributária e custo de importação
Empresas importadoras precisarão atualizar suas ferramentas de formação de custos.
Uma planilha tradicional pode conter:
Valor aduaneiro + II + IPI + PIS-Importação + Cofins-Importação + ICMS + despesas.
Com a reforma, essa estrutura muda progressivamente.
CBS, IBS e eventualmente Imposto Seletivo passam a fazer parte dos cálculos, enquanto PIS, Cofins e posteriormente ICMS deixam o sistema.
Consequentemente, planilhas, ERPs e simuladores precisam acompanhar cada fase da transição.
Utilizar uma fórmula de 2025 para calcular automaticamente uma operação realizada anos depois poderá produzir resultados incorretos.
Reforma tributária e créditos na importação
Um dos princípios centrais do novo sistema é a não cumulatividade.
Para empresas, isso torna o tratamento dos créditos de CBS e IBS especialmente relevante.
Em vez de analisar somente “quanto de imposto foi pago na alfândega”, será necessário compreender o impacto desse valor dentro da cadeia tributária da empresa.
Isso pode afetar formação de preços, fluxo de caixa e comparação entre compra nacional e importação.
Portanto, departamentos de Comércio Exterior, fiscal, tributário, financeiro e contábil precisarão trabalhar ainda mais integrados.
Cronograma da reforma tributária para importadores
A transição pode ser entendida em quatro grandes momentos.
2026: fase de teste de CBS e IBS e adaptação de documentos e sistemas. A DUIMP recebe funcionalidades específicas relacionadas aos novos tributos.
2027: PIS e Cofins são extintos; CBS entra na nova etapa de cobrança; IBS começa sua transição; o Imposto Seletivo entra em vigor; e o IPI passa pelas alterações previstas na reforma.
2029 a 2032: ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente, com extinção de ICMS e ISS.
O que o profissional de Comércio Exterior precisa aprender?
A reforma aumenta a importância de profissionais de comex entenderem tributação.
Não significa que todo analista de importação precise se transformar em advogado tributarista.
Entretanto, quem trabalha operacionalmente com importações precisa compreender conceitos como:
CBS;
IBS;
Imposto Seletivo;
DUIMP;
NCM;
tratamento tributário;
fundamento legal;
local da operação de consumo;
cClassTrib;
créditos tributários;
e período de transição.
Também será necessário acompanhar atualizações do Portal Único Siscomex, porque parte relevante da reforma será refletida diretamente nos sistemas utilizados nas operações.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária e importação
PIS e Cofins-Importação vão acabar?
PIS e Cofins serão extintos em 2027, conforme o cronograma oficial, com a CBS assumindo papel central na nova tributação federal do consumo.
O ICMS-Importação acaba em 2027?
Não. A substituição do ICMS pelo IBS ocorre gradualmente, com transição entre 2029 e 2032 e vigência integral do novo modelo em 2033.
O Imposto de Importação será substituído pelo IBS?
Não. O Imposto de Importação continua existindo.
CBS e IBS incidem sobre importações?
Sim. A reforma contempla CBS e IBS nas importações, e a DUIMP está sendo adaptada para calcular esses tributos.
O Imposto Seletivo pode incidir na importação?
Sim. O IS poderá incidir sobre a importação dos bens definidos pela legislação e entra em vigor a partir de 2027.
Em 2026 já pago CBS e IBS na DUIMP?
A Receita Federal informa que os novos valores serão calculados na DUIMP após a implementação das alterações, mas em 2026 esses valores não deverão ser recolhidos.
Conclusão
A reforma tributária na importação representa uma das maiores mudanças na estrutura tributária enfrentadas pelos profissionais brasileiros de Comércio Exterior nas últimas décadas.
PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto o ICMS será gradualmente substituído pelo IBS. O Imposto Seletivo passa a integrar determinadas operações, enquanto o Imposto de Importação continua existindo.
Além da mudança dos tributos, existe um impacto operacional direto. A DUIMP está sendo adaptada para CBS e IBS, com novos campos, cálculos e regras dentro do Portal Único Siscomex. As alterações anunciadas pela Receita Federal entram no ambiente de produção em 27 de setembro de 2026.
Por isso, empresas e profissionais de importação precisam acompanhar o cronograma até 2033 e atualizar continuamente processos, sistemas e cálculos. Na prática, durante vários anos será necessário compreender tanto as regras antigas quanto as novas.
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Quem trabalha com importação não pode depender apenas de conceitos antigos. DUIMP, NCM, documentos, tributação, processos aduaneiros e sistemas fazem parte de uma rotina que está mudando rapidamente.
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