Adjudicação no inventário: o que é e para que serve a carta de adjudicação?

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A adjudicação no inventário ocorre, em regra, quando todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida será atribuído a um único herdeiro. Nessa situação, não existe propriamente uma divisão dos bens entre vários sucessores. Em vez de formal de partilha, o procedimento pode resultar na carta de adjudicação do inventário, no processo judicial, ou na correspondente escritura pública de inventário e adjudicação, quando o procedimento ocorre pela via extrajudicial.

Embora os termos partilha e adjudicação sejam frequentemente usados como se significassem a mesma coisa, eles representam situações diferentes. Entender essa distinção é importante principalmente para quem precisa regularizar imóveis, veículos, valores bancários e outros bens deixados pelo falecido.

O que é adjudicação no inventário?

A adjudicação no inventário é o ato pelo qual os bens que compõem a herança são atribuídos ao sucessor que tem direito à totalidade do patrimônio inventariado.

O exemplo mais simples ocorre quando uma pessoa falece deixando apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança.

Nesse cenário, não existe necessidade de dividir o patrimônio entre dois ou mais herdeiros. O patrimônio inventariado pode ser adjudicado ao sucessor.

O Código de Processo Civil estabelece expressamente, no artigo 659, § 1º, que as regras do arrolamento sumário ali previstas também se aplicam ao pedido de adjudicação quando houver herdeiro único.

Portanto, a adjudicação funciona como instrumento para formalizar a atribuição dos bens ao único sucessor que possui direito sobre eles.

Qual a diferença entre adjudicação e partilha no inventário?

A principal diferença está na existência ou não de patrimônio a ser dividido entre sucessores.

Na partilha, existem quinhões que precisam ser atribuídos aos respectivos herdeiros ou interessados. Cada pessoa recebe os bens, direitos ou frações correspondentes ao seu direito sucessório.

Na adjudicação, por sua vez, não há essa divisão quando um único herdeiro possui direito à totalidade da herança.

Imagine que João faleça deixando três filhos e um patrimônio de R$ 600 mil. Considerando apenas um exemplo simples, no qual os três filhos tenham direitos iguais sobre toda a herança, será necessário realizar uma partilha.

Agora considere que João tenha apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança. Não faz sentido dividir os bens em diferentes quinhões entre vários sucessores. Nesse caso, pode ocorrer a adjudicação.

É justamente por isso que o Conselho Nacional de Justiça estabelece que, havendo apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas a adjudicação dos bens.

O que é carta de adjudicação no inventário?

A carta de adjudicação no inventário é o documento produzido após a adjudicação judicial e que permite comprovar formalmente a atribuição dos bens ao adjudicatário.

O Código de Processo Civil prevê que, depois do trânsito em julgado da sentença de homologação da adjudicação, será elaborada a carta de adjudicação.

Na prática, esse documento é especialmente importante quando existem bens que dependem de atos posteriores para a atualização da titularidade.

Um imóvel é um ótimo exemplo.

A conclusão do inventário, isoladamente, não significa que o cadastro da matrícula do imóvel se atualizará automaticamente. O título adequado deverá ser apresentado ao Registro de Imóveis para que sejam praticados os atos registrais cabíveis.

Dessa maneira, a carta de adjudicação funciona como um dos documentos essenciais para materializar os efeitos do inventário judicial perante terceiros e órgãos responsáveis pelos registros dos bens.

Quando é emitida a carta de adjudicação do inventário?

No procedimento previsto pelo Código de Processo Civil, a carta de adjudicação do inventário é elaborada depois do trânsito em julgado da sentença de homologação da adjudicação.

O artigo 659, § 2º, do CPC dispõe que, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação.

Essa diferença ajuda a entender os dois documentos:

Formal de partilha: normalmente está relacionado à divisão da herança entre os respectivos sucessores.

Carta de adjudicação: está relacionada à adjudicação dos bens ao adjudicatário.

Portanto, quem encontra a expressão “carta de adjudicação” em um processo de inventário não deve confundi-la com uma nova modalidade de inventário. Trata-se de documento relacionado ao resultado da adjudicação.

Adjudicação no inventário com herdeiro único

O inventário com herdeiro único é justamente a situação mais associada à adjudicação.

O artigo 659, § 1º, do CPC determina expressamente que a regra também se aplica ao pedido de adjudicação quando houver herdeiro único.

No âmbito extrajudicial, o Conselho Nacional de Justiça também possui regra específica.

A Resolução CNJ nº 35/2007, atualmente com alterações posteriores, estabelece em seu artigo 26 que, havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, devendo ser lavrada escritura de inventário e adjudicação dos bens. A norma atualmente também contempla regras específicas quando o herdeiro único é menor ou incapaz.

Assim, a existência de apenas um herdeiro não elimina a necessidade de regularizar a sucessão.

Esse é um erro relativamente comum.

Algumas pessoas imaginam que, se existe somente um filho ou outro sucessor, os bens passam automaticamente para o nome dessa pessoa nos respectivos registros.

A transmissão sucessória possui efeitos jurídicos desde a abertura da sucessão, mas a regularização documental dos bens exige o procedimento adequado. Para colocar um imóvel formalmente em nome do sucessor no Registro de Imóveis, por exemplo, será necessário apresentar o título sucessório apropriado.

Existe inventário quando há somente um herdeiro?

Sim.

A existência de um único herdeiro não significa que o inventário deixa de ser necessário.

O que muda é a maneira pela qual o patrimônio será atribuído.

Quando existem vários herdeiros, normalmente fala-se em partilha. Quando há apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, fala-se em adjudicação.

O inventário continua desempenhando funções importantes, como identificar os bens e direitos deixados pelo falecido, verificar obrigações do espólio, definir a sucessão e produzir os documentos necessários para regularizar o patrimônio.

Consequentemente, “ser filho único” ou “ser o único herdeiro” não autoriza simplesmente transferir um imóvel do falecido diretamente no cartório de Registro de Imóveis sem o título sucessório adequado.

Como funciona a adjudicação no inventário judicial?

No inventário judicial, o procedimento tramita perante o Poder Judiciário.

As particularidades dependerão do caso concreto e do rito utilizado. De maneira geral, será necessário identificar o falecido, os sucessores, o patrimônio, as obrigações existentes e as demais informações necessárias ao processamento da sucessão.

Quando se constata que existe um único herdeiro com direito à totalidade da herança, pode ser requerida a adjudicação.

Depois de cumpridas as etapas necessárias e homologada a adjudicação, chega-se à formação do título que permitirá realizar os atos posteriores de regularização.

No arrolamento sumário, especificamente, o CPC determina que, depois do trânsito em julgado da sentença de homologação da adjudicação, seja elaborada a carta de adjudicação.

Com ela, o interessado poderá prosseguir com os atos correspondentes aos bens recebidos.

Como funciona a adjudicação no inventário extrajudicial?

A adjudicação também pode ocorrer pela via extrajudicial quando estiverem presentes os requisitos legais aplicáveis.

Nesse caso, o procedimento acontece por escritura pública.

A regulamentação do CNJ estabelece expressamente que, existindo um único herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas será lavrada escritura de inventário e adjudicação dos bens.

Portanto, existe uma diferença documental importante.

No inventário judicial, pode-se chegar à carta de adjudicação.

No inventário extrajudicial, haverá escritura pública de inventário e adjudicação, conforme as regras aplicáveis.

A escritura pública constitui título hábil para os atos posteriores de transferência dos bens nela contemplados, observadas as exigências dos respectivos órgãos e registros.

Inventário extrajudicial pode ter herdeiro menor ou incapaz?

Esse ponto merece atenção porque houve mudança relevante nas regras do CNJ.

A regulamentação atual não permite mais simplesmente afirmar que a presença de menor ou incapaz torna obrigatório, em qualquer hipótese, o inventário judicial.

A Resolução CNJ nº 35/2007 foi alterada pela Resolução nº 571/2024 e passou a prever hipóteses de inventário e partilha extrajudiciais mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela regulamentação.

O próprio artigo 26 passou a determinar que, existindo um único herdeiro com direito à totalidade da herança, será realizada a escritura de inventário e adjudicação, respeitando as disposições específicas aplicáveis quando esse herdeiro for menor ou incapaz.

Por isso, informações antigas encontradas na internet podem afirmar categoricamente que qualquer inventário com incapaz precisa ser judicial. Essa generalização já não representa adequadamente a regulamentação atual.

Carta de adjudicação e formal de partilha são a mesma coisa?

Não. Embora ambos possam decorrer de um procedimento sucessório e sejam utilizados para regularizar os bens depois do inventário, carta de adjudicação e formal de partilha não são exatamente o mesmo documento.

O próprio artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil faz essa diferenciação ao mencionar o formal de partilha para a partilha e a carta de adjudicação para a adjudicação.

Em termos simples:

Se existe divisão do patrimônio, pode haver formal de partilha.

Se ocorre adjudicação, pode ser elaborada a carta de adjudicação.

Essa diferenciação é particularmente relevante para imóveis, pois o documento decorrente do inventário deverá ser levado ao Registro de Imóveis para a regularização registral.

Para que serve a carta de adjudicação de imóvel?

A carta de adjudicação de imóvel no inventário permite documentar a atribuição daquele bem ao adjudicatário e viabilizar os procedimentos necessários para atualizar sua titularidade no Registro de Imóveis.

Imagine que uma mãe faleça deixando uma casa e apenas um filho com direito à totalidade da herança.

O imóvel ainda aparece na matrícula em nome da mãe falecida.

A conclusão do inventário não altera magicamente essa matrícula.

Depois da adjudicação, o sucessor precisará providenciar o registro do título sucessório perante o cartório competente, cumprindo as exigências registrais e tributárias aplicáveis.

Somente assim a situação registral do imóvel ficará adequadamente atualizada.

Isso também é importante para operações futuras. Se o herdeiro pretender vender o imóvel, por exemplo, a regularização da sucessão na matrícula normalmente será uma etapa fundamental.

É necessário registrar a carta de adjudicação?

Quando a adjudicação envolve um imóvel, a regularização perante o Registro de Imóveis é essencial para que a matrícula passe a refletir a sucessão e a nova titularidade.

É importante diferenciar a conclusão do inventário da regularização registral posterior.

O inventário resolve a sucessão e produz o respectivo título.

O Registro de Imóveis, por sua vez, atualiza a matrícula com base nesse título e nas exigências legais pertinentes.

Portanto, receber a carta de adjudicação não significa que todas as providências relacionadas ao imóvel terminaram automaticamente.

O interessado deve verificar a documentação e as exigências do Registro de Imóveis competente.

Carta de adjudicação transfere automaticamente o imóvel?

A carta constitui o título decorrente da adjudicação judicial, mas, para que a matrícula imobiliária reflita a nova titularidade, o interessado precisa apresentá-la ao Registro de Imóveis competente e cumprir as exigências registrais aplicáveis.

Essa distinção evita uma situação relativamente comum: o inventário termina, mas anos depois o herdeiro descobre que a matrícula continua indicando o falecido como proprietário.

Por isso, após a conclusão da adjudicação no inventário, é importante verificar quais providências ainda precisam ser tomadas perante cartórios, instituições financeiras, órgãos de trânsito ou outras entidades nas quais estejam registrados os bens.

Adjudicação no inventário paga ITCMD?

A sucessão causa mortis pode estar sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Entretanto, as regras de cálculo, alíquotas, isenções, procedimentos e obrigações variam conforme a legislação do Estado ou do Distrito Federal competente.

Além disso, houve uma alteração muito recente nas regras nacionais aplicáveis ao inventário extrajudicial.

Em agosto de 2026, o CNJ editou a Resolução nº 695/2026, alterando o artigo 15 da Resolução nº 35/2007. A regra vigente estabelece que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Se o imposto ainda não tiver sido recolhido, o tabelião deve observar as obrigações de informação ao Fisco previstas na regulamentação.

Isso não significa que o imposto deixou de existir ou que deixou de ser devido quando houver incidência. A alteração trata do condicionamento da lavratura da escritura ao recolhimento prévio.

Portanto, quem realiza uma adjudicação deve verificar a legislação tributária vigente no Estado correspondente e as exigências para os atos posteriores de registro.

Adjudicação de inventário é a mesma coisa que adjudicação compulsória?

Não.

Apesar da palavra “adjudicação” aparecer nas duas expressões, adjudicação no inventário e adjudicação compulsória são institutos diferentes.

A adjudicação no inventário está relacionada à sucessão e à atribuição dos bens da herança ao sucessor.

Já a adjudicação compulsória está normalmente relacionada ao cumprimento de uma obrigação de transferência da propriedade decorrente de negócios como promessa de compra e venda, promessa de permuta e determinadas cessões.

O próprio Código Nacional de Normas do CNJ possui regulamentação específica para a adjudicação compulsória extrajudicial baseada no artigo 216-B da Lei de Registros Públicos.

Portanto, alguém que pesquisa carta de adjudicação de inventário não deve confundir o procedimento com uma ação ou procedimento de adjudicação compulsória de imóvel comprado e não transferido pelo vendedor.

Existe adjudicação quando há vários herdeiros?

A situação precisa ser analisada com mais cuidado.

A hipótese clássica prevista expressamente no artigo 659, § 1º, do CPC é a adjudicação quando existe herdeiro único.

Quando existem vários herdeiros, normalmente será necessário definir os respectivos direitos e realizar a partilha.

Entretanto, situações sucessórias podem envolver cessões de direitos hereditários, renúncias, meação, testamento e outros elementos que alteram significativamente a análise.

Por isso, não é adequado concluir apenas pelo número inicial de herdeiros que determinado patrimônio necessariamente terminará dividido entre todos eles.

É preciso verificar quem efetivamente possui direito ao patrimônio no momento da definição da sucessão.

Quanto tempo demora para sair a carta de adjudicação?

Não existe um prazo único que sirva para todos os inventários.

A duração depende do procedimento utilizado, da organização documental, da existência de pendências, da quantidade e natureza dos bens, de questões tributárias e registrais e, no inventário judicial, também da tramitação do processo.

Um inventário sem controvérsia e com documentação organizada tende a ser menos complexo do que uma sucessão envolvendo disputas, patrimônio de difícil avaliação ou problemas documentais.

Além disso, mesmo depois da emissão da carta de adjudicação do inventário, podem existir providências posteriores.

No caso de imóvel, por exemplo, ainda será necessário promover o respectivo ato perante o Registro de Imóveis.

Assim, é importante não confundir o prazo para conclusão do inventário com o tempo necessário para deixar todos os bens efetivamente regularizados.

O que fazer depois de receber a carta de adjudicação do inventário?

O próximo passo depende dos bens adjudicados.

Se houver imóveis, será necessário verificar o procedimento para registrar o título nas respectivas matrículas.

Se existirem veículos, valores financeiros, participações societárias ou outros direitos, cada bem poderá exigir providências próprias perante o órgão ou instituição responsável.

Também podem existir obrigações fiscais e documentais relacionadas à sucessão.

Por isso, a carta de adjudicação não deve simplesmente ser arquivada depois do inventário. Ela normalmente será utilizada para efetivar as alterações decorrentes da sucessão nos registros correspondentes.

Adjudicação no inventário: quando ela é utilizada?

A adjudicação no inventário é especialmente importante quando existe um único herdeiro com direito à totalidade da herança. Como não há patrimônio para dividir entre diferentes sucessores, os bens são adjudicados a quem possui direito sobre eles.

No procedimento judicial, o Código de Processo Civil prevê a elaboração da carta de adjudicação após o trânsito em julgado da sentença de homologação, dentro da sistemática aplicável. Já no inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ prevê a escritura pública de inventário e adjudicação quando houver um único herdeiro com direito à totalidade da herança.

Assim, a principal diferença é simples: quando existe patrimônio a ser distribuído entre sucessores, fala-se normalmente em partilha; quando um único sucessor recebe a totalidade da herança, a adjudicação é o instrumento utilizado para formalizar essa atribuição.

Depois da conclusão do procedimento, ainda é importante providenciar a regularização de cada bem. No caso de imóveis, isso inclui levar o título sucessório ao Registro de Imóveis competente para atualizar a matrícula e concluir a regularização patrimonial.

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