Saber como calcular impostos no Lucro Presumido é essencial para empresas que utilizam esse regime tributário. Diferentemente do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL não parte diretamente do lucro contábil efetivamente obtido pela empresa. A legislação utiliza percentuais de presunção aplicados sobre a receita para determinar uma base tributável.
Depois de encontrar essa base presumida, são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. Além desses tributos, uma empresa no Lucro Presumido pode recolher PIS, Cofins, ISS, ICMS, contribuições previdenciárias e outros tributos, dependendo de suas atividades.
Em 2026, existe ainda uma mudança importante: a legislação passou a prever acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que ultrapassa determinado limite. A Receita Federal esclarece que, na apuração trimestral, o limite geral proporcional é de R$ 1,25 milhão por trimestre, observadas as regras específicas de transição da CSLL em 2026.
A seguir, veja como calcular os impostos do Lucro Presumido com exemplos práticos.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação na qual a legislação estabelece percentuais para determinar uma base presumida para IRPJ e CSLL.
Isso significa que a empresa não aplica simplesmente 15% de IRPJ sobre todo o faturamento.
Primeiro é necessário descobrir a base de cálculo.
Imagine uma empresa comercial que tenha faturado R$ 300.000 no trimestre.
Considerando uma situação em que seja aplicável o percentual tradicional de presunção de 8% para IRPJ:
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000
Os R$ 24.000 representam a base presumida utilizada nesse exemplo para calcular o IRPJ.
Depois:
R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600
Portanto, nesse exemplo simplificado, o IRPJ seria de R$ 3.600.
É essa diferença entre faturamento, base presumida e imposto que precisa ser compreendida para calcular corretamente o Lucro Presumido.
Quais impostos são pagos no Lucro Presumido?
Não existe uma única alíquota de Lucro Presumido que possa ser aplicada ao faturamento de qualquer empresa.
Os principais tributos podem incluir:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- ISS, para determinadas prestações de serviços;
- ICMS, em operações sujeitas ao imposto;
- IPI, quando aplicável;
- contribuições previdenciárias e outros encargos.
Por isso, quando alguém pergunta quanto uma empresa paga no Lucro Presumido, primeiro é necessário saber qual é sua atividade.
Uma empresa comercial e uma prestadora de serviços podem possuir cargas tributárias bastante diferentes.
Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido?
O cálculo do IRPJ no Lucro Presumido pode ser dividido em duas etapas principais.
Primeiro, determina-se a base presumida.
Depois, aplica-se a alíquota do imposto.
A Receita Federal informa que a alíquota geral do IRPJ é de 15%. Existe ainda adicional de 10% sobre a parcela da base tributável que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração. Em uma apuração trimestral completa, isso normalmente corresponde a R$ 60.000.
Portanto:
IRPJ = base de cálculo × 15%
Quando houver adicional:
Adicional do IRPJ = parcela da base acima do limite × 10%
Percentual de presunção do IRPJ
O percentual depende da atividade exercida.
Alguns percentuais tradicionalmente encontrados na legislação são:
| Atividade | Percentual tradicional de presunção do IRPJ |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Serviços em geral | 32% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Algumas atividades específicas | Percentuais próprios |
Existem exceções e regras específicas. Portanto, o CNAE isoladamente não deve ser utilizado como único critério para determinar o percentual.
A natureza da receita efetivamente obtida pela empresa precisa ser analisada.
Exemplo de cálculo do IRPJ para comércio
Imagine uma empresa comercial com faturamento trimestral de:
R$ 500.000
Utilizando, neste exemplo, presunção de 8%:
R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
A base presumida do IRPJ será de R$ 40.000.
Aplicando 15%:
R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
Como a base de R$ 40.000 não ultrapassa R$ 60.000 no trimestre, não existe adicional de IRPJ neste exemplo.
Portanto:
IRPJ = R$ 6.000
Em relação ao faturamento:
R$ 6.000 ÷ R$ 500.000 = 1,20%
É daí que vem a conhecida carga equivalente de 1,20% do faturamento para IRPJ em determinadas atividades comerciais, antes de considerar adicional e situações especiais.
Exemplo de IRPJ para empresa de serviços
Agora considere uma prestadora de serviços sujeita à presunção de 32% e com faturamento trimestral de:
R$ 100.000
Base presumida:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Portanto:
IRPJ = R$ 4.800
A carga equivalente é:
4,8% do faturamento.
Mas esse ainda não é o total dos impostos.
Precisamos calcular CSLL, PIS, Cofins e, quando aplicável, ISS e outros tributos.
Como calcular a CSLL no Lucro Presumido?
A CSLL também utiliza uma base presumida.
Para pessoas jurídicas em geral, a Receita Federal informa alíquota de 9% de CSLL. Existem alíquotas diferenciadas para determinadas instituições.
Os percentuais tradicionais da base de presunção também variam conforme a atividade.
Para muitas atividades comerciais e industriais, utiliza-se tradicionalmente:
12%
Para serviços em geral, a base normalmente é:
32%
A própria Receita Federal esclarece que a presunção de 32% alcança serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens e direitos, entre outras atividades previstas na legislação.
Exemplo de CSLL para comércio
Utilizando novamente uma empresa comercial que faturou R$ 500.000 no trimestre:
Base da CSLL:
R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000
CSLL:
R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400
Portanto:
CSLL = R$ 5.400
Isso representa:
1,08% do faturamento.
Exemplo de CSLL para serviços
Agora considere uma prestadora de serviços com faturamento de R$ 100.000.
Base presumida:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
CSLL:
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880
Portanto:
CSLL = R$ 2.880
Isso equivale a:
2,88% do faturamento.
Como calcular PIS e Cofins no Lucro Presumido?
Empresas do Lucro Presumido normalmente estão submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, ressalvadas atividades e receitas sujeitas a tratamentos específicos.
Nas situações sujeitas às alíquotas gerais do regime cumulativo, são conhecidos os percentuais de:
PIS: 0,65%
Cofins: 3%
Portanto, uma forma simplificada de cálculo é:
PIS = receita tributável × 0,65%
Cofins = receita tributável × 3%
Juntos, representam 3,65%, quando essas alíquotas gerais são efetivamente aplicáveis.
Exemplo de PIS e Cofins
Considere faturamento de:
R$ 100.000
PIS:
R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650
Cofins:
R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000
Total:
R$ 3.650
Portanto, nesse exemplo:
PIS + Cofins = 3,65% do faturamento.
É importante lembrar que existem receitas e setores sujeitos a regras específicas, como regimes monofásicos, alíquotas diferenciadas, substituição e outros tratamentos.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente 3,65% a qualquer empresa sem analisar suas receitas.
Como calcular ISS no Lucro Presumido?
Empresas prestadoras de serviços também podem estar sujeitas ao ISS – Imposto Sobre Serviços.
Diferentemente do IRPJ e da CSLL, o ISS é um tributo municipal.
Por isso, a alíquota aplicável depende do serviço prestado e das regras correspondentes.
Em muitas situações, as alíquotas ficam entre 2% e 5%, observadas as regras da legislação nacional e municipal.
Imagine uma empresa sujeita a ISS de 5% sobre R$ 100.000 em serviços:
R$ 100.000 × 5% = R$ 5.000
Nesse exemplo:
ISS = R$ 5.000
O ISS precisa ser analisado separadamente porque existem questões relacionadas ao município competente, retenções, natureza do serviço e regimes específicos.
Exemplo completo de cálculo do Lucro Presumido para serviços
Considere uma empresa prestadora de serviços sujeita às seguintes premissas simplificadas:
Faturamento trimestral: R$ 100.000
Presunção IRPJ: 32%
Presunção CSLL: 32%
PIS: 0,65%
Cofins: 3%
ISS: 5%
IRPJ
Base:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Imposto:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
CSLL
Base:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Imposto:
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880
PIS
R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650
Cofins
R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000
ISS
R$ 100.000 × 5% = R$ 5.000
Total
Somando:
R$ 4.800 + R$ 2.880 + R$ 650 + R$ 3.000 + R$ 5.000 = R$ 16.330
Nesse exemplo simplificado:
Total de tributos = R$ 16.330
Carga sobre o faturamento:
16,33%
Esse percentual não deve ser utilizado como uma “alíquota oficial do Lucro Presumido”. Ele resulta exclusivamente das premissas utilizadas no exemplo e não inclui necessariamente todos os encargos da empresa.
Exemplo completo de Lucro Presumido para comércio
Agora considere uma empresa comercial com:
Faturamento trimestral: R$ 500.000
IRPJ com presunção de 8%:
R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
CSLL com presunção de 12%:
R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000
R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400
PIS:
R$ 500.000 × 0,65% = R$ 3.250
Cofins:
R$ 500.000 × 3% = R$ 15.000
Somando esses quatro tributos:
R$ 6.000 + R$ 5.400 + R$ 3.250 + R$ 15.000 = R$ 29.650
Isso representa:
5,93% do faturamento.
Mas atenção: ainda podem existir ICMS, contribuições previdenciárias e outros tributos ou encargos, dependendo da atividade.
Portanto, dizer que todo comércio no Lucro Presumido paga exatamente 5,93% seria incorreto.
Como calcular o adicional de IRPJ?
O adicional de IRPJ passa a ser relevante quando a base de cálculo ultrapassa o limite estabelecido pela legislação.
A Receita Federal informa que existe adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.
Em um trimestre completo:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000
Imagine uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de:
R$ 300.000
Base presumida:
R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
IRPJ normal:
R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
Parcela sujeita ao adicional:
R$ 96.000 – R$ 60.000 = R$ 36.000
Adicional:
R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600
IRPJ total:
R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000
Esse adicional é frequentemente esquecido em simulações simplificadas de Lucro Presumido.
Mudança no Lucro Presumido em 2026
Quem pretende calcular impostos do Lucro Presumido em 2026 precisa prestar atenção a uma alteração relevante.
A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano-calendário. Para apuração trimestral, a Receita Federal explica que o limite é proporcionalizado, correspondendo em regra a R$ 1,25 milhão por trimestre.
É importante entender que isso não significa acrescentar simplesmente 10 pontos percentuais à alíquota do imposto.
O acréscimo ocorre no percentual de presunção.
Por exemplo, um percentual de:
8%
passa para:
8,8%
na parcela da receita submetida ao acréscimo.
Da mesma forma:
12% → 13,2%
32% → 35,2%
A Receita Federal confirma essa metodologia e apresenta como exemplo uma empresa comercial com receita trimestral de R$ 1,5 milhão: aplica-se 8% de presunção de IRPJ sobre os primeiros R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre os R$ 250 mil excedentes.
Exemplo do novo cálculo do Lucro Presumido em 2026
Considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de:
R$ 1.500.000
Para simplificar, considere primeiro o IRPJ.
Até R$ 1.250.000:
R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000
Sobre os R$ 250.000 excedentes:
R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000
Base presumida:
R$ 122.000
Depois, calcula-se o IRPJ conforme suas alíquotas e o adicional aplicável.
A mudança, portanto, ocorre antes da aplicação dos 15% do IRPJ.
A Receita Federal também esclarece que a majoração alcança IRPJ e CSLL, mas, em 2026, há diferença temporal: para o IRPJ, aplica-se desde o primeiro trimestre; para a CSLL, a partir do segundo trimestre de 2026. Para a CSLL, especificamente em 2026, o limite anual considerado para essa regra é de R$ 3,75 milhões.
Lucro Presumido é calculado mensalmente ou trimestralmente?
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são normalmente apurados em períodos trimestrais.
Os trimestres correspondem a:
1º trimestre: janeiro a março;
2º trimestre: abril a junho;
3º trimestre: julho a setembro;
4º trimestre: outubro a dezembro.
Já outros tributos, como PIS e Cofins, seguem seus próprios períodos de apuração.
Essa diferença é importante na organização financeira da empresa.
Não se deve simplesmente calcular todos os tributos utilizando exatamente a mesma periodicidade.
Como calcular a porcentagem efetiva do Lucro Presumido?
Para determinadas atividades, é possível transformar a combinação entre presunção e alíquota em um percentual equivalente sobre o faturamento.
Por exemplo:
Comércio – IRPJ
8% × 15% = 1,20%
Comércio – CSLL
12% × 9% = 1,08%
Serviços – IRPJ
32% × 15% = 4,80%
Serviços – CSLL
32% × 9% = 2,88%
Isso facilita estimativas rápidas.
Entretanto, esses percentuais não contemplam o adicional de IRPJ, as mudanças aplicáveis às receitas acima dos limites introduzidos para 2026 nem situações específicas da legislação.
Portanto, são úteis para compreensão e projeção, mas não substituem a apuração tributária completa.
Lucro Presumido para comércio: qual a porcentagem?
Em um comércio sujeito às alíquotas gerais do regime cumulativo e às presunções tradicionais, uma conta simplificada pode resultar em:
IRPJ: 1,20%
CSLL: 1,08%
PIS: 0,65%
Cofins: 3,00%
Total:
5,93%
Porém, esse total não inclui ICMS e outros tributos ou encargos que possam incidir.
Também não contempla adicional de IRPJ nem situações especiais.
Por isso, 5,93% não é a carga tributária total universal de um comércio no Lucro Presumido.
Lucro Presumido para serviços: qual a porcentagem?
Para uma prestadora de serviços sujeita à presunção de 32% para IRPJ e CSLL, uma conta básica pode resultar em:
IRPJ: 4,80%
CSLL: 2,88%
PIS: 0,65%
Cofins: 3,00%
Subtotal:
11,33%
Depois, pode existir ISS.
Se utilizarmos hipoteticamente ISS de 5%:
11,33% + 5% = 16,33%
Essa é a origem do percentual utilizado no exemplo anterior.
Novamente, trata-se de uma simulação. A tributação efetiva depende das características da empresa e da receita.
O lucro real da empresa interfere no cálculo?
Essa é uma das características mais importantes do regime.
No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL é determinada conforme os critérios legais de presunção, e não simplesmente pelo lucro contábil efetivamente obtido no trimestre.
Imagine duas empresas prestadoras de serviços que faturaram R$ 100.000.
A primeira teve lucro contábil de R$ 40.000.
A segunda teve lucro de apenas R$ 10.000.
Se ambas estiverem submetidas às mesmas regras de presunção, a base presumida poderá ser calculada a partir da receita conforme os mesmos percentuais, apesar da diferença no resultado efetivo.
É justamente por isso que comparar Lucro Real x Lucro Presumido pode ser importante no planejamento tributário.
Despesas reduzem o imposto no Lucro Presumido?
Em regra, despesas operacionais não reduzem diretamente a base presumida de IRPJ e CSLL da mesma forma que podem influenciar o resultado tributável no Lucro Real.
Imagine uma prestadora de serviços que fature R$ 200.000 e tenha R$ 150.000 em despesas.
A presunção de IRPJ não será calculada simplesmente sobre:
R$ 200.000 – R$ 150.000 = R$ 50.000
Se a receita estiver sujeita à presunção de 32%, a lógica parte do faturamento correspondente:
R$ 200.000 × 32%
Por isso, empresas com margens efetivas muito baixas precisam analisar cuidadosamente se o Lucro Presumido continua sendo adequado.
Como saber quanto vou pagar no Lucro Presumido?
Para fazer uma estimativa mais precisa, é necessário conhecer pelo menos:
faturamento;
atividade exercida;
tipo de receita;
percentuais de presunção aplicáveis;
município da prestação, quando houver ISS;
operações sujeitas ao ICMS;
folha de pagamento;
receitas financeiras e ganhos de capital;
retenções sofridas;
tratamentos específicos de PIS e Cofins.
Somente depois dessas informações é possível chegar a uma estimativa tributária mais confiável.
Fórmula simplificada para calcular Lucro Presumido
Para IRPJ:
Receita × percentual de presunção = base presumida
Depois:
Base presumida × 15% = IRPJ
Se a base superar o limite:
Parcela excedente × 10% = adicional do IRPJ
Para CSLL:
Receita × percentual de presunção = base da CSLL
Depois:
Base × alíquota da CSLL = CSLL
Para PIS e Cofins, quando aplicáveis as alíquotas gerais do regime cumulativo:
Receita tributável × 0,65% = PIS
Receita tributável × 3% = Cofins
Depois devem ser calculados os demais tributos correspondentes à atividade.
Erros comuns ao calcular impostos no Lucro Presumido
Um erro frequente é aplicar 15% de IRPJ diretamente sobre todo o faturamento.
Outro é utilizar 32% como se fosse a alíquota do imposto de uma empresa prestadora de serviços.
Os 32%, nesse contexto, representam o percentual utilizado para determinar a base presumida, e não necessariamente o imposto final.
Também é comum esquecer o adicional de IRPJ.
Outro problema é calcular PIS e Cofins de forma genérica sem verificar se a receita está sujeita a algum tratamento específico.
A partir de 2026, empresas com receitas mais elevadas ainda precisam observar a nova regra de acréscimo dos percentuais de presunção.
Perguntas frequentes sobre como calcular impostos no Lucro Presumido
Quanto é o imposto do Lucro Presumido?
Não existe uma alíquota única. O valor depende da atividade, faturamento, percentuais de presunção, adicional de IRPJ, PIS, Cofins, ISS, ICMS e outros tributos aplicáveis.
Qual a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?
A alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar o limite legal.
Qual a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?
Para pessoas jurídicas em geral, a alíquota da CSLL é 9% sobre sua base de cálculo. Existem alíquotas diferentes para determinadas instituições.
Qual é a presunção para comércio?
Tradicionalmente, uma atividade comercial comum utiliza 8% para determinar a base do IRPJ e 12% para CSLL, ressalvadas exceções e, desde 2026, o acréscimo aplicável à parcela da receita acima do limite legal.
Qual é a presunção para serviços?
Muitos serviços em geral utilizam 32% para IRPJ e CSLL, embora existam exceções previstas na legislação.
Lucro Presumido paga imposto sobre faturamento ou lucro?
IRPJ e CSLL utilizam bases determinadas por percentuais de presunção aplicados sobre as receitas correspondentes, acrescidas de outras receitas que entram integralmente na base quando previsto. Portanto, o cálculo não corresponde simplesmente ao lucro contábil efetivamente obtido.
O percentual de 32% significa que a empresa paga 32% de imposto?
Não. Os 32% representam uma base de presunção em diversas atividades de serviços. Sobre essa base são aplicadas as alíquotas correspondentes do IRPJ e da CSLL.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A LC nº 224/2025 introduziu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede o limite estabelecido. Na apuração trimestral, a Receita Federal utiliza, em regra, o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre. Existem regras específicas para a CSLL durante 2026.
Conclusão
Para calcular impostos no Lucro Presumido, não basta aplicar uma única porcentagem sobre o faturamento. IRPJ e CSLL utilizam percentuais de presunção que dependem da atividade da empresa, enquanto PIS, Cofins, ISS, ICMS e outros tributos seguem regras próprias.
Em uma empresa comercial comum, por exemplo, a presunção tradicional pode ser de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Já muitos serviços utilizam 32% para ambos. Depois de determinada a base, aplicam-se as respectivas alíquotas: o IRPJ possui alíquota geral de 15%, além do adicional quando aplicável, enquanto a CSLL é de 9% para empresas em geral.
Também é necessário considerar a mudança vigente em 2026. A parcela da receita que exceder o limite previsto na LC nº 224/2025 pode ficar sujeita ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Assim, por exemplo, uma presunção de 8% pode passar a 8,8% sobre a parcela alcançada pela nova regra.
Por isso, uma simulação realmente precisa do Lucro Presumido deve considerar atividade, faturamento, natureza das receitas e particularidades tributárias da empresa. Os exemplos apresentados são úteis para compreender a metodologia, mas a apuração efetiva deve utilizar a legislação vigente e os dados reais de cada período.
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