Alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: veja percentuais e como calcular

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As alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido não são aplicadas, em regra, diretamente sobre todo o faturamento da empresa. Primeiro, a legislação determina uma base de cálculo presumida, utilizando percentuais que variam conforme a atividade. Depois, sobre essa base são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL.

De forma geral, a alíquota do IRPJ é de 15%, podendo existir adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassar o limite legal. Para a maioria das empresas, a CSLL possui alíquota de 9%.

Entretanto, entender somente essas duas alíquotas não é suficiente. Para descobrir quanto uma empresa efetivamente paga, também é necessário conhecer os percentuais de presunção do Lucro Presumido. Além disso, desde 2026 há uma regra adicional relevante para empresas com receita bruta superior a determinados limites.

Quais são as alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

As principais alíquotas são:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo;
  • Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar o limite correspondente a R$ 20 mil por mês do período de apuração;
  • CSLL: 9% para as pessoas jurídicas em geral.

Como o Lucro Presumido normalmente possui apuração trimestral, o limite do adicional do IRPJ corresponde, em um trimestre completo, a R$ 60.000 de base de cálculo.

Portanto, se o lucro presumido utilizado como base do IRPJ for de R$ 50.000 no trimestre, não existe adicional. Se alcançar R$ 100.000, o adicional de 10% será calculado sobre os R$ 40.000 que excederam o limite de R$ 60.000.

Contudo, existe outro detalhe essencial: a base do IRPJ pode ser diferente da base da CSLL.

Como funcionam IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

O nome Lucro Presumido ajuda a entender o funcionamento do regime.

Em vez de utilizar diretamente o lucro contábil efetivamente obtido pela empresa como ponto de partida, a legislação estabelece percentuais para determinar uma parcela presumida da receita.

Considere uma empresa comercial que tenha faturado R$ 100.000.

Para determinada receita comercial sujeita ao percentual de presunção de 8% no IRPJ, a base seria:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

Depois, aplica-se a alíquota de 15% do IRPJ:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200

Nesse exemplo simplificado, o IRPJ representa 1,2% do faturamento.

É justamente por isso que dizer simplesmente que “o IRPJ do Lucro Presumido é 15%” pode causar confusão. Os 15% incidem sobre a base presumida, e não necessariamente sobre todo o faturamento.

Percentuais de presunção do IRPJ

Os percentuais utilizados para determinar a base de cálculo do IRPJ dependem da atividade exercida pela empresa.

Entre os percentuais encontrados no regime estão 1,6%, 8%, 16% e 32%, dependendo da natureza da receita e das condições previstas na legislação.

Para muitas atividades comerciais e industriais, o percentual mais conhecido é 8%.

Já diversas prestações de serviços utilizam 32%.

Essa diferença muda significativamente a carga efetiva.

IRPJ no comércio com presunção de 8%

Considere uma empresa comercial com receita trimestral de R$ 100.000.

Aplicando 8%:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

Essa é a base presumida do IRPJ.

Aplicando 15%:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200

Assim, desconsiderando outras receitas e particularidades, o IRPJ corresponde a 1,2% da receita bruta utilizada no exemplo.

IRPJ em serviços com presunção de 32%

Agora considere uma prestadora de serviços cuja atividade esteja sujeita à presunção de 32%.

Com faturamento trimestral de R$ 100.000:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Aplicando a alíquota de 15%:

R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800

Nesse cenário simplificado, o IRPJ representa 4,8% da receita bruta.

Por isso, conhecer a atividade é indispensável antes de calcular as alíquotas efetivas do IRPJ no Lucro Presumido.

Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?

Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota da CSLL é de 9%. Existem alíquotas diferenciadas para determinadas instituições, especialmente no setor financeiro, mas 9% é a referência aplicável às empresas em geral.

Assim como acontece com o IRPJ, entretanto, é necessário determinar primeiro a base de cálculo.

No Lucro Presumido, os percentuais utilizados para a CSLL podem variar conforme a atividade.

A Receita Federal informa percentuais de 12% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade. Para prestação de serviços em geral, por exemplo, a presunção normalmente é de 32%.

CSLL com presunção de 12%

Considere novamente uma empresa com receita de R$ 100.000, mas cuja atividade esteja sujeita à presunção de 12% para a CSLL.

Primeiro:

R$ 100.000 × 12% = R$ 12.000

Depois:

R$ 12.000 × 9% = R$ 1.080

Nesse exemplo simplificado, a carga efetiva da CSLL corresponde a 1,08% da receita.

Perceba uma característica importante.

Uma atividade comercial pode utilizar 8% de presunção para o IRPJ e 12% para a CSLL. Portanto, não se deve utilizar automaticamente a mesma base para os dois tributos.

CSLL em serviços com presunção de 32%

Para muitas prestações de serviços, a base presumida da CSLL corresponde a 32% da receita. A Receita Federal cita, entre outras hipóteses, prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens e direitos.

Considere R$ 100.000 de receita:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Aplicando a CSLL:

R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880

Portanto, nesse exemplo, a carga efetiva da CSLL corresponde a 2,88% da receita.

Tabela de alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Para visualizar melhor, considere alguns dos cenários mais comuns:

TributoPresunçãoAlíquotaPercentual efetivo simplificado
IRPJ8%15%1,20%
IRPJ32%15%4,80%
CSLL12%9%1,08%
CSLL32%9%2,88%

Esses percentuais efetivos são exemplos obtidos pela multiplicação simples entre percentual de presunção e alíquota.

Eles não representam necessariamente a carga tributária final da empresa.

No IRPJ pode existir o adicional de 10%. Além disso, determinadas receitas entram na base de maneira diferente, e há regras específicas conforme a atividade.

Em 2026, também entrou em cena uma alteração importante nos próprios percentuais de presunção para empresas que ultrapassam determinado patamar de receita.

IRPJ no Lucro Presumido: como funciona o adicional de 10%?

Além da alíquota normal de 15%, existe o adicional de IRPJ de 10%.

Segundo a Receita Federal, o adicional incide sobre a parcela do lucro presumido que exceder o resultado de R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

Em um trimestre completo:

R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000

Portanto, o adicional normalmente começa a incidir quando a base do IRPJ ultrapassa R$ 60.000 no trimestre.

Exemplo de adicional do IRPJ no Lucro Presumido

Imagine que uma empresa apresente base presumida de IRPJ de R$ 100.000 no trimestre.

O IRPJ normal será:

R$ 100.000 × 15% = R$ 15.000

A parcela excedente ao limite será:

R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000

Sobre essa diferença:

R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000

Assim:

IRPJ normal: R$ 15.000
Adicional: R$ 4.000
IRPJ total: R$ 19.000

Um erro comum consiste em aplicar os 10% adicionais sobre toda a base de cálculo. O adicional incide somente sobre a parcela que ultrapassa o limite correspondente ao período.

Mudança no Lucro Presumido em 2026

Quem pesquisa as alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026 precisa observar uma mudança importante.

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido, aplicável à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta considerar proporcionalmente o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre, permitindo os ajustes previstos nas regras aplicáveis.

É importante entender que isso não significa aumentar a alíquota do IRPJ de 15% para 25%, nem a CSLL de 9% para 19%.

O aumento ocorre no percentual de presunção aplicado à parcela excedente da receita.

Exemplo da nova regra do Lucro Presumido em 2026

A própria Receita Federal apresenta o exemplo de uma empresa comercial com receita bruta de R$ 1,5 milhão no primeiro trimestre de 2026.

Até R$ 1,25 milhão, utiliza-se o percentual normal de presunção de 8%.

Na parcela excedente de R$ 250 mil, o percentual recebe acréscimo de 10%, passando de:

8% para 8,8%

Portanto:

R$ 1.250.000 × 8%

mais

R$ 250.000 × 8,8%

A Receita Federal esclarece que a regra alcança os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis à parcela da receita sujeita ao acréscimo.

Essa mudança é particularmente importante para empresas de maior faturamento que utilizam o Lucro Presumido.

Qual a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL para comércio?

Considerando uma situação comum de atividade comercial, sem adicional de IRPJ e sem considerar a nova majoração aplicável às receitas acima dos limites de 2026, temos:

IRPJ:

8% de presunção × 15% de IRPJ = 1,20%

CSLL:

12% de presunção × 9% de CSLL = 1,08%

Somando:

1,20% + 1,08% = 2,28%

Portanto, nesse cenário simplificado, IRPJ e CSLL correspondem juntos a 2,28% da receita.

Isso não significa que a tributação total de uma empresa comercial no Lucro Presumido seja 2,28%.

Ainda podem existir PIS, Cofins, ICMS e outros tributos e obrigações, dependendo da atividade e da operação.

Qual a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL para serviços?

Para uma prestação de serviços sujeita à presunção de 32% nos dois tributos:

IRPJ:

32% × 15% = 4,8%

CSLL:

32% × 9% = 2,88%

Somando:

4,8% + 2,88% = 7,68%

Assim, IRPJ e CSLL podem representar 7,68% da receita bruta nesse cenário simplificado, antes de eventual adicional do IRPJ e de outras particularidades.

Novamente, isso não representa a tributação total da empresa.

IRPJ e CSLL são calculados sobre o faturamento?

Não diretamente.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão no Lucro Presumido.

O faturamento é utilizado para chegar à base presumida. Depois, a alíquota do tributo é aplicada sobre essa base.

Por exemplo:

Receita → percentual de presunção → base de cálculo → alíquota → tributo

Em um serviço sujeito à presunção de 32% para IRPJ:

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000 de base

Depois:

R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600 de IRPJ

Como a base chegou a R$ 64.000 em um trimestre completo, ainda existe adicional de IRPJ sobre a parcela de R$ 4.000 que excedeu R$ 60.000:

R$ 4.000 × 10% = R$ 400

Nesse exemplo:

IRPJ total = R$ 10.000

Isso demonstra por que calcular somente uma porcentagem fixa sobre o faturamento pode produzir resultados incorretos.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são pagos mensalmente ou trimestralmente?

O IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são normalmente apurados trimestralmente.

Os períodos de apuração correspondem aos trimestres encerrados em:

31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Por isso, o faturamento e demais receitas do período precisam ser considerados na determinação das respectivas bases.

Essa característica também explica o limite de R$ 60.000 normalmente utilizado para o adicional do IRPJ em um trimestre completo.

IRPJ e CSLL possuem a mesma base de cálculo?

Não necessariamente.

Embora os dois tributos utilizem a sistemática do Lucro Presumido, seus percentuais de presunção podem ser diferentes.

O exemplo clássico ocorre no comércio:

IRPJ: 8% de presunção

CSLL: 12% de presunção

Já determinadas prestações de serviços utilizam:

IRPJ: 32%

CSLL: 32%

Portanto, o cálculo deve ser realizado separadamente.

Exemplo completo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Considere uma empresa comercial que obteve R$ 500.000 de receita no trimestre e, para simplificar, suponha que toda essa receita esteja sujeita aos percentuais usuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Cálculo do IRPJ

Base presumida:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

IRPJ:

R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000

Como a base não ultrapassou R$ 60.000, não existe adicional neste exemplo.

Cálculo da CSLL

Base presumida:

R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000

CSLL:

R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400

Total de IRPJ e CSLL

R$ 6.000 + R$ 5.400 = R$ 11.400

Sobre R$ 500.000 de receita, isso equivale a:

R$ 11.400 ÷ R$ 500.000 = 2,28%

Novamente, trata-se de um exemplo simplificado. Outras receitas, ganhos de capital, atividades distintas e regras específicas podem modificar o cálculo.

Perguntas frequentes sobre as alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo. Existe ainda adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração. Em um trimestre completo, isso normalmente corresponde a R$ 60.000.

Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?

Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota da CSLL é de 9%. A Receita Federal prevê alíquotas diferentes para determinadas instituições específicas.

Qual é o percentual de IRPJ no comércio?

Em uma atividade comercial sujeita à presunção de 8%, a aplicação da alíquota de 15% resulta em carga efetiva simplificada de 1,2% da receita, antes de considerar adicional e outras particularidades.

Qual é o percentual de CSLL no comércio?

Quando a receita está sujeita à presunção de 12%, a aplicação da alíquota de 9% produz percentual efetivo simplificado de 1,08% da receita.

Qual é o IRPJ e CSLL para prestação de serviços?

Para serviços sujeitos à presunção de 32%, o cálculo simplificado resulta em 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL, totalizando 7,68%, antes de eventual adicional de IRPJ e demais particularidades.

O adicional de IRPJ é 10% sobre todo o lucro presumido?

Não. Os 10% incidem somente sobre a parcela da base que ultrapassa o limite de R$ 20.000 multiplicado pelo número de meses do período de apuração.

As regras do Lucro Presumido mudaram em 2026?

Sim. Desde 2026, a parcela da receita bruta que exceder o limite previsto na Lei Complementar nº 224/2025 fica sujeita ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Para apuração trimestral, a Receita Federal orienta considerar proporcionalmente R$ 1,25 milhão por trimestre, com os ajustes previstos na regulamentação.

Conclusão

As alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são, em regra, 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL das empresas em geral. Entretanto, essas porcentagens normalmente não incidem diretamente sobre todo o faturamento.

Primeiro, aplicam-se os percentuais de presunção correspondentes à atividade. No comércio, por exemplo, são comuns as bases de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Em muitas prestações de serviços, o percentual chega a 32% para ambos.

Além disso, o IRPJ possui adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassa o limite legal.

Desde 2026, empresas de maior faturamento também precisam prestar atenção à nova regra que aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder o limite estabelecido pela legislação.

Por isso, calcular corretamente IRPJ e CSLL no Lucro Presumido exige identificar primeiro a atividade e a natureza de cada receita. Só depois é possível definir o percentual de presunção, encontrar a base tributável e aplicar as respectivas alíquotas.

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