Como Fazer Declaração de Espólio no Imposto de Renda: Guia Completo Passo a Passo

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Compreender como fazer declaração de espólio é uma das tarefas mais importantes e delicadas quando uma família perde um ente querido que possuía patrimônio, rendimentos ou pendências fiscais. Ao contrário do que muitos imaginam, o falecimento de uma pessoa física não encerra automaticamente as suas obrigações perante a Receita Federal do Brasil. Juridicamente, a massa patrimonial deixada pelo contribuinte passa a constituir uma figura chamada espólio, que assume deveres fiscais próprios até a conclusão definitiva da partilha de bens entre herdeiros e meeiros.

Nesse período de transição, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais recai diretamente sobre o inventariante designado judicialmente ou formalizado em cartório. Caso a família deixe de prestar essas contas anuais, o CPF da pessoa falecida pode se tornar irregular ou suspenso, impedindo a alienação de bens, o levantamento de valores bancários e a homologação formal da herança.

Neste artigo aprofundado, você descobrirá detalhadamente o que caracteriza o espólio, quais são as três fases obrigatórias de prestação de contas (inicial, intermediária e final), como preencher cada campo no programa gerador do IRPF, quais prazos e regras devem ser obedecidos e como evitar erros que levam o processo direto para a malha fina.


O que é espólio e quem responde perante a Receita Federal?

No âmbito do Direito Sucessório e do Direito Tributário brasileiro, o espólio consiste no conjunto de bens móveis, imóveis, direitos creditórios, aplicações financeiras, dívidas e obrigações patrimoniais deixados por uma pessoa após a sua morte. Enquanto os bens não são formalmente divididos entre os herdeiros, essa massa patrimonial funciona perante a Receita Federal como uma extensão fiscal do próprio contribuinte falecido.

Portanto, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular permanece ativo e sujeito às normas vigentes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A administração e a representação legal dessa universalidade de bens competem ao inventariante.

O inventariante pode ser nomeado em juízo durante um processo de inventário litigioso ou consensual, ou figurar formalmente na escritura pública lavrada em tabelionato de notas no caso de inventário extrajudicial. Cabe a ele assinar e transmitir as declarações de rendimentos, recolher tributos devidos, apurar eventuais ganhos de capital e responder a eventuais intimações emitidas pela fiscalização tributária.


Quais são as três fases da declaração de espólio?

A entrega das declarações de um contribuinte falecido divide-se em três etapas bem definidas, que acompanham cronologicamente o andamento do processo de inventário. Saber em qual dessas fases o processo se encontra é o primeiro passo para não cometer equívocos no envio.

                  CRONOLOGIA DAS DECLARAÇÕES DE ESPÓLIO

      Ano do Óbito                    Anos Seguintes              Partilha Concluída
   ┌─────────────────┐             ┌───────────────────┐        ┌───────────────────┐
   │   DECLARAÇÃO    │             │   DECLARAÇÕES     │        │    DECLARAÇÃO     │
   │     INICIAL     │ ──────────► │  INTERMEDIÁRIAS   │ ─────► │       FINAL       │
   │                 │             │                   │        │                   │
   │ Referente ao    │             │ Referentes a cada │        │ Ano da decisão    │
   │ ano-calendário  │             │ ano de tramitação │        │ judicial transitada│
   │ do falecimento  │             │ do inventário     │        │ em julgado ou     │
   └─────────────────┘             └───────────────────┘        │ escritura pública │
                                                                └───────────────────┘

1. Declaração Inicial de Espólio

A Declaração Inicial de Espólio corresponde exatamente ao ano-calendário em que ocorreu o falecimento. Se o contribuinte faleceu em qualquer mês do ano, a declaração a ser enviada no ano subsequente já deve ser transmitida na condição de espólio inicial, desde que o falecido se enquadrasse nos critérios obrigatórios de entrega do IRPF vigentes para o período.

Essa declaração abrange todos os rendimentos auferidos pelo falecido ao longo de todo o ano-calendário do óbito, bem como as receitas produzidas pelos seus bens particulares ou comuns até o fechamento daquele exercício.

2. Declarações Intermediárias de Espólio

Caso o inventário demore mais de um ano para ser finalizado — situação extremamente comum no Judiciário brasileiro —, o inventariante deve apresentar as chamadas Declarações Intermediárias de Espólio. Elas referem-se a cada um dos anos-calendário seguintes ao do óbito, estendendo-se até o ano-calendário imediatamente anterior ao da conclusão da partilha ou adjudicação de bens.

As declarações intermediárias obedecem às mesmas normas gerais, tabelas e prazos da declaração anual de pessoas vivas. O objetivo é prestar contas das rendas geradas pelo patrimônio durante o trâmite processual, como aluguéis auferidos por imóveis alugados pelo espólio, dividendos societários ou rendimentos de fundos de investimento.

3. Declaração Final de Espólio

A Declaração Final de Espólio é a última e mais complexa prestação de contas feita em nome da pessoa falecida. Ela é obrigatória sempre que houver bens a partilhar, independentemente do montante dos rendimentos auferidos no período.

Essa declaração encerra formalmente a existência fiscal do contribuinte, promove o cancelamento definitivo de sua inscrição no CPF e detalha a transferência individual de cada fração patrimonial para os herdeiros, meeiros e legatários.


Quem é obrigado a fazer declaração de espólio?

A obrigatoriedade de apresentação das declarações inicial e intermediárias segue as regras ordinárias de enquadramento da Receita Federal. O inventariante deve submeter a declaração de espólio sempre que o contribuinte falecido ou o espólio tiver se enquadrado em pelo menos uma das seguintes condições no ano-calendário:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de isenção anual fixado pela Receita Federal;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual de obrigatoriedade;
  • Realizou operações de alienação de bens ou direitos sujeitas à apuração de ganho de capital;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior ao limite anual determinado pela legislação;
  • Possuía a propriedade ou a posse de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao patamar legal de obrigatoriedade;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e nessa condição se encontrava ao fim do período.

Caso o contribuinte falecido não se enquadre em nenhum desses critérios durante os anos da declaração inicial e intermediária, o inventariante fica dispensado do envio anual. Contudo, quando a partilha de bens for homologada em juízo ou assinada em cartório, a entrega da Declaração Final de Espólio torna-se estritamente obrigatória se houver bens ou direitos a serem transferidos.


Como fazer declaração de espólio inicial e intermediária no programa do IRPF

O procedimento para elaborar a declaração inicial e as intermediárias no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF é muito parecido com a rotina de preenchimento de uma declaração individual convencional. No entanto, algumas configurações essenciais devem ser selecionadas logo na identificação do contribuinte.

       ETAPAS PARA A DECLARAÇÃO INICIAL E INTERMEDIÁRIA

 1. Baixar o programa oficial do IRPF referente ao exercício correto.
                             ▼
 2. Abrir uma nova declaração utilizando o CPF do contribuinte falecido.
                             ▼
 3. Na ficha "Identificação do Contribuinte", localizar o campo de ocupação.
                             ▼
 4. Selecionar o código "81 - Espólio" na natureza da ocupação principal.
                             ▼
 5. Acessar a ficha específica "Espólio" e cadastrar os dados do inventariante.
                             ▼
 6. Lançar os rendimentos auferidos e os bens mantidos durante o ano.

Preenchimento da ficha de identificação e da ficha Espólio

Ao iniciar o preenchimento, informe o número do CPF e o nome do falecido. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, selecione o código relativo a espólio na ocupação principal (código 81).

Em seguida, o programa habilitará ou exigirá o preenchimento da ficha “Espólio”. Nessa seção, o declarante deve cadastrar com rigor:

  • Nome completo do inventariante nomeado;
  • Número de inscrição no CPF do inventariante;
  • Endereço residencial e dados de contato atualizados do inventariante.

Se o inventário ainda não tiver sido aberto e não houver inventariante compromissado perante o juiz ou cartório, o cônjuge meeiro, companheiro ou herdeiro responsável pela administração temporária dos bens pode prestar as informações até a oficialização do encargo.

Regime de bens do casal e declaração conjunta

Um dos pontos que mais gera dúvidas diz respeito aos casados sob comunhão universal ou comunhão parcial de bens. A legislação tributária estipula que todos os bens comuns do casal e as rendas geradas por eles devem constar integralmente na declaração de espólio ou serem divididos meio a meio (50% na declaração de espólio e 50% na declaração anual do cônjuge sobrevivente).

Caso o viúvo ou viúva opte por tributar todos os rendimentos comuns na declaração do espólio, ele ou ela não precisará tributá-los individualmente na sua própria declaração. Por outro lado, caso cada parte declare a sua metade, a coerência numérica entre os dois envios deve ser mantida com precisão absoluta para não deflagrar inconsistências nos computadores da Receita.


Como fazer a declaração final de espólio após a conclusão do inventário

A Declaração Final de Espólio apresenta particularidades fiscais significativas. Ela não pode ser elaborada pelo modelo convencional nem aceita o desconto simplificado. Essa declaração deve ser processada exclusivamente pelo formato completo e sob uma opção dedicada dentro do programa gerador.

       ROTEIRO DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO

 ┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
 │ 1. Obter o formal de partilha judicial ou escritura pública │
 └──────────────────────────────┬──────────────────────────────┘
                                │
                                ▼
 ┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
 │ 2. Selecionar a opção específica "Declaração Final de       │
 │    Espólio" ao iniciar um novo arquivo no programa do IRPF  │
 └──────────────────────────────┬──────────────────────────────┘
                                │
                                ▼
 ┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
 │ 3. Informar o número do processo, vara cível ou cartório de │
 │    notas, acompanhado da data exata da decisão / escritura  │
 └──────────────────────────────┬──────────────────────────────┘
                                │
                                ▼
 ┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
 │ 4. Discriminar cada herdeiro/meeiro na ficha de partilha    │
 │    e definir o critério de transferência patrimonial        │
 └──────────────────────────────┬──────────────────────────────┘
                                │
                                ▼
 ┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
 │ 5. Apurar ganho de capital se houver atualização a mercado  │
 │    e recolher o DARF devido em cota única                   │
 └─────────────────────────────────────────────────────────────┘

Ao abrir o programa gerador do imposto de renda no computador, o inventariante deve selecionar a aba “Criar Nova Declaração” e marcar especificamente a opção Declaração Final de Espólio.

Dados judiciais ou extrajudiciais obrigatórios

Nesta declaração, o sistema solicita dados do documento que encerrou a partilha. É necessário informar:

  • Se a partilha ocorreu por via judicial ou por escritura pública lavrada em cartório;
  • O número do processo judicial, a comarca, a vara e a data do trânsito em julgado da decisão de partilha ou adjudicação;
  • No caso de inventário extrajudicial em cartório, o nome do cartório de notas, o livro, a folha e a data exata da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Transferência dos bens herdados: valor histórico vs. valor de mercado

Um dos momentos mais críticos ao entender como fazer declaração de espólio consiste na definição do valor de transferência dos bens e direitos transferidos para os herdeiros e meeiros. A legislação brasileira (especialmente o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997) concede aos sucessores o direito de optar por duas abordagens fiscais distintas:

                  OPÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE BENS

         ┌──────────────────────────────────────────────────┐
         │             Critério de Transferência            │
         └────────────────────────┬─────────────────────────┘
                                  │
         ┌────────────────────────┴────────────────────────┐
         ▼                                                 ▼
┌─────────────────────────────────┐   ┌─────────────────────────────────┐
│     VALOR HISTÓRICO DA DIRPF    │   │         VALOR DE MERCADO        │
├─────────────────────────────────┤   ├─────────────────────────────────┤
│ • Mantém o custo antigo na ficha│   │ • Atualiza o bem para cotação   │
│ • Sem ganho de capital imediato │   │   corrente de mercado           │
│ • Espólio não paga imposto      │   │ • Apuração de Ganho de Capital  │
│ • Futura venda repassa ganho ao │   │ • DARF de 15% a 22,5% pago pelo │
│   herdeiro com alíquota cheia   │   │   espólio na declaração final   │
└─────────────────────────────────┘   └─────────────────────────────────┘

Transferência pelo valor histórico constante na declaração do falecido

Quando os sucessores decidem transferir o bem pelo mesmo valor histórico constante na última declaração do falecido, não há ocorrência de ganho de capital no encerramento do espólio. O bem passa para a declaração individual do herdeiro exatamente pela quantia antiga.

Essa opção é amplamente adotada quando os herdeiros não pretendem alienar o patrimônio a curto prazo ou quando o espólio não dispõe de liquidez financeira imediata para quitar encargos tributários federais no momento do inventário.

Transferência pelo valor de mercado atualizado

Por outro lado, a partilha pode ser concretizada atribuindo-se aos bens o seu valor de mercado atualizado. Se o valor avaliado no inventário for superior ao custo de aquisição lançado historicamente na declaração do falecido, a diferença positiva configura ganho de capital.

Nessa hipótese, o espólio torna-se o contribuinte desse ganho e deve preencher o demonstrativo de ganho de capital (GCAP) no mês de ocorrência da decisão ou escritura. As alíquotas do imposto de renda sobre o ganho de capital variam progressivamente de 15% a 22,5%, dependendo do montante da valorização apurada.

O recolhimento do tributo deve ser efetuado até a data-limite de entrega da Declaração Final de Espólio, em quota única, sem possibilidade de parcelamento. Atualizar pelo valor de mercado pode ser uma excelente estratégia de planejamento tributário sucessório caso haja fatores de redução de ganho de capital aplicáveis a imóveis antigos adquiridos até 1988 ou 1995.


Prazos e datas de entrega da declaração de espólio

Os prazos para o envio das declarações dependem da modalidade de espólio sob apuração. O inventariante deve manter atenção permanente ao calendário oficial para evitar penalidades e travas bancárias.

Modalidade de EspólioPeríodo de ApuraçãoPrazo Legal de EntregaCondições Especiais
Declaração InicialAno-calendário em que ocorreu o falecimentoMesmo prazo da declaração anual regular (fim de maio)Apenas se obrigado pelos critérios gerais da Receita
Declaração IntermediáriaCada ano seguinte ao do óbito até o fim da partilhaCalendário anual regular da Receita FederalApenas se houver enquadramento nas regras normais
Declaração FinalDe 1º de janeiro até a data da partilha ou escrituraÚltimo dia útil de maio do ano seguinte ao fato gerador*Obrigatória sempre que houver bens a partilhar

*Observação sobre decisões judiciais: Se o trânsito em julgado da decisão judicial ocorrer até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão, a Declaração Final deve ser apresentada até o encerramento do prazo do IRPF desse mesmo ano. Caso ocorra de 1º de março em diante, a entrega ocorrerá no exercício seguinte. Já nas escrituras públicas em cartório, o prazo é sempre o calendário regular do exercício seguinte ao da lavratura da escritura.

Penalidades por atraso na transmissão

A entrega da declaração fora do prazo estipulado sujeita o espólio à cobrança de multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Se houver imposto apurado na declaração, a penalidade equivale a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, calculada a partir do encerramento do prazo original, limitada ao teto de 20% do imposto devido.

Mesmo nos casos em que não resultar imposto a pagar, a transmissão intempestiva acarreta a aplicação de multa mínima de R$ 165,74.


Como os herdeiros devem declarar os bens recebidos no próprio IRPF

A declaração individual dos herdeiros e meeiros no exercício subsequente ao encerramento da partilha deve espelhar com exatidão as informações prestadas na Declaração Final de Espólio. Para lançar a herança recebida sem gerar inconsistências cadastrais, o beneficiário deve adotar o seguinte passo a passo:

            LANÇAMENTO DA HERANÇA NA DECLARAÇÃO DO HERDEIRO

               ┌──────────────────────────────────────────┐
               │    BENS E DIREITOS RECEBIDOS POR HERANÇA │
               └────────────────────┬─────────────────────┘
                                    │
         ┌──────────────────────────┴──────────────────────────┐
         ▼                                                     ▼
┌─────────────────────────────────┐   ┌─────────────────────────────────┐
│ FICHA RENDIMENTOS ISENTOS       │   │    FICHA BENS E DIREITOS        │
├─────────────────────────────────┤   ├─────────────────────────────────┤
│ • Tipo: "Transferências         │   │ • Informar cada bem recebido    │
│   patrimoniais - herança/meação"│   │ • No campo "Discriminação":     │
│ • Informar valor global da cota │   │   indicar fração herdada, nome  │
│   recebida no inventário        │   │   e CPF do falecido e processo  │
│ • Inserir nome e CPF do falecido│   │ • Lançar custo histórico ou     │
│ • Justifica aumento patrimonial │   │   valor de mercado tributado    │
└─────────────────────────────────┘   └─────────────────────────────────┘
  1. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Selecione o código correspondente a “Transferências patrimoniais – herança e meação”. Informe o valor total da parcela que lhe coube na partilha, preenchendo o nome e o número de inscrição do falecido no CPF. Essa inclusão justifica o acréscimo patrimonial na declaração do herdeiro, evitando a cobrança indevida de imposto.
  2. Ficha de Bens e Direitos: Cadastre cada item herdado sob o seu respectivo grupo e código. No campo “Discriminação”, detalhe a fração ideal do bem recebido, os dados do processo de inventário ou do cartório e a identificação do espólio. No campo referente à situação no início do ano anterior, informe o valor zero (R$ 0,00) caso o bem nunca tivesse pertencido a você. No campo referente ao encerramento do ano de apuração, insira o montante atribuído ao seu quinhão na Declaração Final de Espólio.

Principais erros na declaração de espólio que levam à malha fina

A apuração tributária de espólio costuma concentrar elevados índices de inconsistência e retenção na malha fiscal. Grande parte desses problemas ocorre pela desatenção a detalhes processuais e contradições documentais.

┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
│                 ARMADILHAS COMUNS NO ESPÓLIO                │
├──────────────────────────────┬──────────────────────────────┤
│ Falha cometida               │ Reflexo na Receita Federal   │
├──────────────────────────────┼──────────────────────────────┤
│ Entregar declaração final    │ Rejeição de sistema e erro   │
│ antes de homologar partilha  │ no cancelamento do CPF       │
├──────────────────────────────┼──────────────────────────────┤
│ Divergência entre valores da │ Intimação de todos os        │
│ DFE e bens dos herdeiros     │ herdeiros para malha fina    │
├──────────────────────────────┼──────────────────────────────┤
│ Omitir aluguéis recebidos    │ Cruzamento com DIMOB e carnê │
│ durante os anos de inventário│ com cobrança de multa pesada │
├──────────────────────────────┼──────────────────────────────┤
│ Não recolher imposto sobre   │ Bloqueio da certidão de      │
│ ganho de capital em cota única│ quitação de tributos federais│
└──────────────────────────────┴──────────────────────────────┘

Entregar a Declaração Final antes da hora

Um erro recorrente consiste em enviar a Declaração Final de Espólio assim que o contribuinte falece ou logo que a ação de inventário é protocolada no Judiciário. A Declaração Final encerra o CPF da pessoa falecida no sistema da Receita Federal.

Se o inventariante transmiti-la prematuramente enquanto o processo judicial ainda estiver em tramitação, o espólio perderá a capacidade jurídica de movimentar contas bancárias judiciais, alienar veículos e obter certidões negativas de débito, travando o andamento do processo por meses.

Divergência nos dados de aluguéis e rendimentos do espólio

Se o espólio possui imóveis alugados a terceiros, essas receitas continuam sujeitas à tributação regular via carnê-leão (se locados para pessoas físicas) ou retenção na fonte (se locados para empresas). A omissão desses rendimentos nas declarações intermediárias gera auto de infração imediato, pois as imobiliárias declaram anualmente a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).


Perguntas frequentes sobre a declaração de espólio

A pessoa faleceu e não deixou nenhum bem. Preciso fazer declaração de espólio?

Não. Se a pessoa falecida não deixou nenhum patrimônio, não há herança nem inventário a ser instaurado. Caso o falecido tivesse rendimentos tributáveis recebidos no ano da morte antes do falecimento e estivesse obrigado a declarar, os sucessores devem enviar a declaração de ajuste anual em nome do falecido. Porém, não existirá inventário, formal de partilha nem necessidade de apresentação de Declaração Final de Espólio.

O falecido tinha restituição a receber. Como os herdeiros resgatam o dinheiro?

Se houver saldo de restituição de Imposto de Renda a ser restituído, o valor pode ser liberado aos herdeiros. Caso tenha havido inventário formal, o crédito integrará o monte-mor partilhado na declaração final. Se não houver bens a inventariar, a restituição pode ser levantada mediante alvará judicial ou com base na Lei nº 6.858/1980, que permite aos dependentes habilitados perante a Previdência Social receberem os valores residuais diretamente.

Posso parcelar o imposto apurado na Declaração Final de Espólio?

Não. Diferentemente da declaração ordinária de pessoa física viva — que faculta o parcelamento do saldo devedor em até 8 quotas mensais —, o imposto apurado na Declaração Final de Espólio deve ser pago obrigatoriamente em quota única até a data-limite fixada para a entrega da declaração.

Como funciona o imposto estadual (ITCMD) em relação à declaração de espólio?

A declaração de espólio perante a Receita Federal trata exclusivamente dos tributos de competência federal (Imposto sobre a Renda). A transmissão por herança sofre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo de competência estadual. O recolhimento do ITCMD é condição prévia para a lavratura da escritura ou homologação da sentença judicial, mas não substitui a Declaração Final de Espólio exigida pela Receita Federal.


Conclusão: regularidade fiscal para uma sucessão tranquila

Saber como fazer declaração de espólio de maneira ordenada preserva o patrimônio construído pela família e assegura que a partilha transcorra com total segurança jurídica. Administrar o falecimento de um ente querido já impõe um período de luto e reorganização emocional; por isso, descuidos fiscais com a Receita Federal representam transtornos burocráticos e financeiros perfeitamente evitáveis.

Ao organizar a documentação com antecedência, identificar corretamente a fase processual do espólio, alinhar os valores históricos com os herdeiros e cumprir os prazos estabelecidos pela legislação tributária, o inventariante garante a emissão da Certidão Negativa de Débitos Federais e conclui a transferência legal dos bens com eficiência e tranquilidade.

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