Descobrir como fazer inventário pelo cartório é o primeiro passo para as famílias que buscam uma solução rápida, menos burocrática e mais econômica após a perda de um ente querido. O processo tradicional na justiça costuma se arrastar por anos, gerando desgaste emocional e financeiro. Felizmente, a legislação brasileira permite que a partilha de bens seja realizada de forma amigável e ágil diretamente em um Tabelionato de Notas, desde que alguns requisitos fundamentais sejam cumpridos.
Se você precisa regularizar o patrimônio deixado por um familiar e deseja evitar a lentidão do sistema judiciário, este artigo é para você. A seguir, explicaremos detalhadamente todas as regras, a documentação exigida, os custos envolvidos e o passo a passo exato para concluir a transmissão da herança de maneira segura e totalmente legal.
O que é e como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, os direitos e as dívidas deixadas por uma pessoa que faleceu. O objetivo final desse levantamento é realizar a transferência oficial do patrimônio líquido para os herdeiros legais.
Até o ano de 2007, todas as famílias brasileiras precisavam recorrer a um juiz para realizar essa partilha. No entanto, com a criação da Lei 11.441, o procedimento extrajudicial foi instituído. Dessa forma, entender como fazer inventário pelo cartório significa compreender que todo o trâmite ocorre de maneira administrativa. O tabelião formaliza a vontade dos herdeiros através de uma Escritura Pública, documento que possui a mesma validade jurídica de uma sentença de um juiz.
Portanto, o inventário extrajudicial funciona como um acordo formalizado. Ele desafoga o Poder Judiciário e permite que as famílias resolvam suas questões patrimoniais em questão de semanas, e não de anos.
Quais são os requisitos essenciais sobre como fazer inventário pelo cartório?
Apesar da facilidade, a via administrativa não está disponível para todas as situações. A lei estabelece regras rígidas para garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos. Para saber como fazer inventário pelo cartório, você precisa confirmar se a sua família atende aos quatro requisitos básicos listados abaixo.
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
A primeira regra determina que todos os beneficiários da herança devem ter mais de 18 anos de idade e plena capacidade civil. Se houver filhos menores de idade ou herdeiros judicialmente considerados incapazes (por questões de saúde mental, por exemplo), a lei obriga que o processo corra pela via judicial. A presença do juiz e do Ministério Público torna-se obrigatória para proteger os interesses desses indivíduos vulneráveis.
Consenso absoluto sobre a partilha de bens
Para aprender como fazer inventário pelo cartório, a família precisa estar em total harmonia. Não pode haver brigas, disputas ou discordâncias sobre quem ficará com qual parte do patrimônio. Se os herdeiros não chegarem a um acordo amigável sobre a divisão dos imóveis ou do dinheiro, o tabelião não poderá lavrar a escritura. Consequentemente, o caso precisará ser levado à Justiça para que um juiz decida o litígio.
Ausência de testamento válido
Como regra geral histórica, o falecido não poderia ter deixado um testamento. No entanto, essa regra sofreu flexibilizações recentes e importantes. Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e normativas de diversos tribunais estaduais já permitem que o inventário seja feito no cartório mesmo havendo testamento. Para isso, geralmente exige-se que o testamento seja previamente registrado e validado por um juiz, ou que todos os herdeiros concordem com os termos. Ainda assim, a ausência de testamento torna o processo extrajudicial automático e muito mais simples.
Presença obrigatória de um advogado
Nenhum cartório pode realizar o procedimento sem a presença de um advogado assistente. A lei exige que um profissional do direito assine a escritura pública junto com os herdeiros. O advogado é responsável por orientar a família, conferir a legalidade da divisão dos bens e garantir que ninguém seja prejudicado. A família pode contratar um único advogado para representar todos os herdeiros de forma conjunta, o que reduz consideravelmente os custos.
Passo a passo de como fazer inventário pelo cartório na prática
Compreender a teoria é importante, mas a execução prática exige organização. Se a sua família cumpre todos os requisitos mencionados, siga o roteiro abaixo para iniciar e finalizar o procedimento sem dores de cabeça.
1. Contratação de um advogado especialista
O primeiro passo de como fazer inventário pelo cartório é buscar um advogado de confiança que atue na área de Direito de Família e Sucessões. Este profissional fará a análise preliminar do caso, verificará se existe algum impedimento legal e orientará a família sobre os próximos passos. Além disso, o advogado será o responsável por redigir a minuta do inventário, que é o rascunho do documento que o cartório irá oficializar.
2. Levantamento do patrimônio e das dívidas
Antes de dividir a herança, o advogado e a família precisam descobrir exatamente o que compõe o espólio. O espólio é o conjunto de todos os bens positivos e negativos. Portanto, faça um levantamento de todos os imóveis, terrenos, veículos, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras e ações de empresas.
Por outro lado, é fundamental levantar as dívidas deixadas pelo falecido. Empréstimos, financiamentos e impostos atrasados devem ser quitados com o próprio patrimônio da herança antes de o valor restante ser dividido entre os herdeiros.
3. Escolha do Cartório de Notas
Uma das grandes vantagens de saber como fazer inventário pelo cartório é a liberdade de escolha. Diferente do processo judicial, que geralmente precisa ocorrer na cidade onde o falecido morava, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Se a família mora em São Paulo, mas o falecido residia em Minas Gerais, os herdeiros podem realizar o procedimento em um tabelionato paulista, garantindo muito mais comodidade.
4. Pagamento do imposto ITCMD
Nenhuma escritura pública de partilha pode ser assinada sem a comprovação do recolhimento dos tributos. O imposto que incide sobre heranças é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Trata-se de um imposto estadual e sua alíquota varia dependendo da região, geralmente oscilando entre 2% e 8% sobre o valor total do patrimônio. O advogado fará a declaração na Secretaria da Fazenda do estado, emitirá as guias de pagamento e, após a quitação, o cartório dará andamento ao processo.
5. Assinatura da escritura pública de inventário
Após a conferência dos documentos, a análise da minuta feita pelo advogado e o pagamento do ITCMD, o tabelião agendará uma data. Neste dia, o advogado e todos os herdeiros (ou seus procuradores legais) comparecem ao cartório para realizar a leitura do documento. Estando tudo correto, todos assinam a Escritura Pública de Inventário e Partilha.
Documentos necessários para fazer inventário pelo cartório
A agilidade do processo administrativo depende diretamente da organização documental. Se faltar uma certidão, o cartório paralisará o andamento. Para não errar em como fazer inventário pelo cartório, separe a documentação em três categorias principais.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
- RG e CPF.
- Certidão de casamento ou nascimento (atualizada há menos de 90 dias).
- Comprovante de residência.
- Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros.
- Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, divorciados ou viúvos), atualizadas há menos de 90 dias.
- RG e CPF dos cônjuges dos herdeiros, quando aplicável.
- Informações sobre profissão e endereço atualizado de todos.
Documentos dos bens imóveis e móveis
Para comprovar a propriedade dos bens que serão divididos, a família deve apresentar:
- Para imóveis urbanos: Certidão de matrícula atualizada (validade de 30 dias), carnê do IPTU do ano vigente e certidão negativa de débitos municipais.
- Para imóveis rurais: Certidão de matrícula, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovantes de pagamento do ITR.
- Para veículos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e tabela FIPE atualizada.
- Para finanças: Extratos bancários da data do óbito e demonstrativos de investimentos.
Quais são os custos para descobrir como fazer inventário pelo cartório?
Planejar as finanças é crucial. Muitas pessoas acreditam que a via extrajudicial é cara por envolver as taxas do tabelionato, mas a realidade mostra o oposto. Entender como fazer inventário pelo cartório envolve calcular três despesas principais, que juntas costumam representar uma economia significativa em comparação aos longos anos de um processo judicial.
A primeira despesa é o ITCMD, imposto estadual obrigatório, independentemente de o processo ser judicial ou no cartório.
A segunda despesa envolve os emolumentos do Cartório de Notas. O valor cobrado para lavrar a escritura pública é tabelado por lei estadual e varia de acordo com o valor total dos bens declarados (o chamado monte-mor). Cada estado possui sua própria tabela progressiva.
A terceira despesa abrange os honorários do advogado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado define uma tabela de honorários mínimos, que geralmente estipula um percentual sobre o valor real do patrimônio partilhado. Como o procedimento administrativo exige menos tempo e tem menor complexidade processual, os honorários costumam ser mais acessíveis do que em casos judiciais litigiosos.
Qual é o prazo para iniciar o inventário pelo cartório?
Um detalhe que muitas famílias desconhecem e que gera enormes prejuízos financeiros é o prazo legal. A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias corridos a contar da data do falecimento.
Essa regra vale tanto para a via judicial quanto para a administrativa. Se a família demorar mais de dois meses para iniciar o procedimento e declarar os bens à Receita Estadual, o governo aplicará multas severas. Essas multas incidem como uma porcentagem adicional sobre o valor total do imposto ITCMD a ser pago. Em alguns estados, o atraso de poucos meses gera multa de 10%, podendo chegar a 20% em casos de atrasos mais longos.
Por isso, assim que a família estiver minimamente recuperada do impacto inicial da perda, o contato com o advogado especialista deve ser feito imediatamente. O profissional poderá dar entrada nos procedimentos fiscais iniciais apenas para travar o prazo, garantindo que os herdeiros não percam dinheiro desnecessariamente.
A importância final da Escritura Pública de Partilha
Muitas famílias concluem a assinatura no cartório e acreditam que o processo está totalmente finalizado. No entanto, há um último passo prático essencial. A escritura pública lavrada pelo tabelião é o documento oficial que comprova quem ficou com o quê, mas ela não altera automaticamente os registros de propriedade.
Com a escritura original em mãos, os herdeiros devem se dirigir aos órgãos competentes para atualizar a titularidade dos bens. Para os imóveis, é obrigatório levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a transferência. Para os veículos, os herdeiros precisam apresentar a escritura no Detran para emitir o novo documento do carro. Já para os valores em dinheiro, basta apresentar a certidão do inventário ao gerente do banco para liberar os saques e transferências das contas do falecido para os beneficiários legais.
Conclusão
Passar pela perda de um familiar é uma experiência dolorosa, e lidar com burocracias complexas nesse momento apenas aumenta o sofrimento da família. Aprender como fazer inventário pelo cartório é a melhor maneira de garantir uma transição de patrimônio harmoniosa, célere e financeiramente inteligente.
O procedimento extrajudicial democratizou o acesso à regularização patrimonial no Brasil. Ao garantir que todos os herdeiros sejam maiores e estejam de acordo, a família assume o controle da situação. Com a assessoria de um advogado qualificado, a organização cuidadosa dos documentos e o respeito aos prazos legais para evitar multas de impostos, a partilha de bens deixa de ser um pesadelo jurídico e se torna apenas uma formalidade administrativa simples e rápida. Mantenha o diálogo aberto entre os herdeiros e busque sempre a conciliação, pois a paz familiar é o maior patrimônio que se pode preservar.
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