O que significa abertura de inventário?

·

·

A abertura de inventário é o início formal do procedimento destinado a organizar e transmitir a herança deixada por uma pessoa após sua morte.

Com o falecimento, ocorre juridicamente a abertura da sucessão. Entretanto, isso não significa que imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens possam simplesmente ser transferidos pelos familiares. É necessário regularizar a sucessão para definir quem são os herdeiros, quais bens integram o patrimônio, quais obrigações precisam ser consideradas e como ocorrerá a partilha.

Na prática, o inventário funciona como uma organização jurídica e patrimonial do espólio, isto é, do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A abertura do inventário pode ocorrer pela via judicial ou, quando presentes os requisitos legais, pela via extrajudicial, em cartório.

Qual é o prazo para abertura de inventário?

Uma das principais dúvidas é: quanto tempo a família tem para abrir o inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses a partir da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes. Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz, de ofício ou a pedido das partes.

Como a sucessão se abre com a morte, na prática, a contagem está relacionada à data do falecimento.

É importante diferenciar duas situações: abrir o inventário e concluir o inventário não são a mesma coisa. A abertura representa o início do procedimento. Já a conclusão depende da análise do patrimônio, documentação, questões tributárias, eventual existência de conflitos e realização da partilha.

Além disso, as consequências tributárias de eventual atraso dependem da legislação do estado competente para cobrar o ITCMD. Portanto, não se deve assumir que existe uma única multa nacional aplicável a todos os inventários.

O que acontece se não fizer a abertura do inventário no prazo?

O inventário ainda pode ser realizado depois do prazo. O atraso, por si só, não elimina o direito dos herdeiros à herança.

No entanto, deixar a abertura de inventário para muito tempo depois pode gerar consequências práticas e financeiras.

A legislação estadual pode estabelecer multas relacionadas ao ITCMD e ao atraso no cumprimento das obrigações tributárias. Como o ITCMD é estadual, valores, alíquotas, prazos, multas e procedimentos variam conforme a unidade da Federação.

Além disso, enquanto a sucessão não estiver devidamente regularizada, podem surgir dificuldades para vender ou transferir determinados bens, atualizar registros imobiliários, movimentar certos valores e organizar formalmente o patrimônio.

Por isso, mesmo quando o prazo já passou, geralmente faz sentido buscar orientação e iniciar a regularização em vez de continuar adiando.

Quem pode pedir a abertura de inventário?

Normalmente, a abertura do inventário envolve as pessoas diretamente relacionadas à sucessão, como cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros e outros interessados juridicamente legitimados.

No inventário judicial, o Código de Processo Civil estabelece regras específicas sobre legitimidade para requerer o procedimento e sobre a nomeação do inventariante.

O inventariante exerce uma função importante. Ele representa o espólio e pratica diversos atos necessários à administração e regularização do patrimônio durante o procedimento.

No inventário extrajudicial, também existe a possibilidade de nomeação de inventariante. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite, inclusive, que meeiro e herdeiros façam essa nomeação por escritura pública anterior à partilha ou adjudicação.

Abertura de inventário judicial ou extrajudicial?

Atualmente existem duas vias principais para realizar o inventário: judicial e extrajudicial.

A escolha não deve considerar apenas a velocidade. É necessário analisar a situação dos herdeiros, existência de consenso, eventual testamento, composição patrimonial e outras particularidades.

Abertura de inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.

Essa modalidade continua sendo necessária em determinadas situações, especialmente quando existe conflito que impede uma partilha consensual ou quando alguma circunstância exige decisão judicial.

O procedimento envolve a apresentação das informações sobre o falecido, herdeiros e patrimônio. Posteriormente, são realizadas as etapas necessárias para apuração do espólio e definição da partilha.

Dependendo do caso, podem existir discussões sobre reconhecimento de herdeiros, avaliação dos bens, dívidas, validade de atos, divisão patrimonial ou outros assuntos.

Consequentemente, não existe um prazo único para todos os inventários judiciais. Um procedimento consensual e documentalmente simples tende a ser muito diferente de uma sucessão com dezenas de bens e conflitos entre os interessados.

Abertura de inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas e pode tornar o procedimento mais simples quando os requisitos aplicáveis estão presentes.

As possibilidades dessa modalidade foram ampliadas nos últimos anos.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, o inventário extrajudicial pode ocorrer mesmo existindo interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas. O quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ocorrer em parte ideal em cada bem inventariado, e a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público.

Portanto, a ideia antiga de que a mera existência de um herdeiro menor automaticamente obriga todo inventário a tramitar judicialmente já não descreve corretamente as regras atuais.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Também houve mudanças importantes nesse aspecto.

A regulamentação atual do CNJ admite inventário e partilha consensuais extrajudiciais mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que sejam atendidos requisitos específicos.

Entre eles estão a participação de advogado e a existência de autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado. Há ainda regras específicas para situações envolvendo menores ou incapazes.

Por isso, não é correto afirmar de maneira absoluta que “se existe testamento, o inventário obrigatoriamente será judicial”. É necessário examinar as características concretas da sucessão.

Precisa de advogado para abertura de inventário?

Sim. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Isso não significa necessariamente que cada herdeiro precise contratar um profissional diferente. Em uma sucessão consensual, os interessados podem avaliar a possibilidade de assistência comum, desde que não exista conflito de interesses.

Quando os herdeiros discordam sobre a divisão patrimonial ou existem interesses contrapostos, a situação exige atenção especial.

O advogado também auxilia na identificação da documentação, análise do regime de bens, verificação dos herdeiros, cálculo dos quinhões, questões tributárias e definição da forma juridicamente adequada para realizar a partilha.

Quais documentos são necessários para abertura de inventário?

A documentação exata varia conforme o caso, o patrimônio existente, o estado e a modalidade escolhida.

Em geral, será necessário reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens que integrarão o inventário.

Normalmente, a documentação envolve certidão de óbito, documentos de identificação e CPF dos interessados, certidões relacionadas ao estado civil e documentos capazes de comprovar a propriedade e a situação dos bens.

Para imóveis, por exemplo, podem ser necessárias matrículas e outras certidões. Para veículos, serão utilizados os documentos correspondentes. Contas, aplicações financeiras, participações societárias e outros direitos também precisam ser identificados.

Antes da abertura do inventário, portanto, é recomendável fazer um levantamento patrimonial cuidadoso.

É preciso conhecer todos os bens antes de abrir o inventário?

É importante levantar o máximo de informações possível, mas determinadas informações patrimoniais podem ser descobertas durante o próprio procedimento.

Inclusive, a regulamentação do CNJ prevê que o inventariante nomeado extrajudicialmente possa representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais ao inventário.

Essa possibilidade pode ser particularmente importante quando os familiares não conhecem completamente a situação financeira do falecido.

Como funciona a abertura de inventário passo a passo?

Embora cada caso tenha particularidades, normalmente o primeiro passo consiste em reunir informações sobre o falecimento, os herdeiros e o patrimônio.

Em seguida, é necessário analisar se o procedimento poderá seguir pela via extrajudicial ou se deverá tramitar judicialmente.

Depois, ocorre o levantamento mais detalhado dos bens e obrigações. Imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participações em empresas e outros direitos economicamente relevantes devem ser considerados.

Também é preciso analisar eventual meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Meação e herança não são necessariamente a mesma coisa. A primeira está relacionada ao regime patrimonial existente entre o casal; a segunda decorre da sucessão. A situação concreta precisa ser analisada para determinar os direitos de cada pessoa.

Posteriormente, são tratadas as questões tributárias, especialmente aquelas relacionadas ao ITCMD.

Finalmente, ocorre a definição da partilha e, depois de concluído o procedimento, devem ser tomadas as providências necessárias para efetivar as transferências e registros correspondentes.

Abertura de inventário e ITCMD

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um dos principais aspectos financeiros de um inventário.

Por ser um imposto de competência estadual, não existe uma única alíquota ou procedimento idêntico para todo o Brasil. A legislação aplicável precisa ser verificada conforme o caso.

Outro ponto importante é que as regras do inventário extrajudicial foram atualizadas recentemente.

Em agosto de 2026, o CNJ alterou a regulamentação para afastar a exigência de pagamento antecipado do ITCMD como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Quando o imposto não tiver sido previamente recolhido, a regulamentação prevê comunicação ao fisco, observadas as regras aplicáveis.

Isso não significa que o ITCMD deixou de existir ou que os herdeiros ficaram dispensados de pagá-lo. A mudança diz respeito à exigência de recolhimento prévio para a escritura. As obrigações tributárias continuam sujeitas à legislação estadual correspondente.

Quanto custa a abertura de inventário?

Não existe um valor único para abrir um inventário.

O custo depende de vários fatores, incluindo valor e quantidade dos bens, modalidade judicial ou extrajudicial, estado onde ocorre o procedimento, despesas cartorárias ou judiciais, honorários advocatícios, tributos e necessidade de avaliações, certidões ou outros serviços.

O ITCMD pode representar uma parcela relevante do custo, mas não deve ser confundido com honorários advocatícios ou emolumentos de cartório.

Por isso, duas famílias com patrimônios aparentemente semelhantes podem ter custos diferentes.

Abertura de inventário sem dinheiro: o que fazer?

Esse é um problema comum: existe patrimônio, mas os herdeiros não possuem liquidez suficiente para suportar imediatamente todos os gastos relacionados ao inventário.

Nesses casos, é necessário verificar quais alternativas são admitidas pela legislação e pelo procedimento aplicável.

Uma mudança recente merece atenção. A regulamentação do CNJ permite que o inventariante extrajudicial seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens do espólio para pagamento de despesas do inventário, observadas as condições estabelecidas na própria Resolução nº 35/2007.

Além disso, regras de parcelamento, isenção ou outras possibilidades relativas ao ITCMD dependem da legislação de cada estado.

Portanto, falta de dinheiro disponível não significa necessariamente que o inventário seja impossível. O caso precisa ser analisado para identificar as alternativas juridicamente permitidas.

Todos os herdeiros precisam concordar com o inventário?

É importante separar a abertura do inventário da concordância sobre a divisão dos bens.

Uma divergência entre herdeiros não impede necessariamente que o procedimento seja iniciado. Entretanto, o conflito pode impedir uma partilha consensual e tornar necessária a atuação judicial.

Esse é um dos motivos pelos quais famílias não devem simplesmente adiar a abertura do inventário esperando que todas as divergências desapareçam.

O processo pode justamente servir para formalizar e resolver determinadas questões sucessórias.

O que acontece com os imóveis antes do inventário?

Um imóvel deixado pelo falecido integra o patrimônio sucessório e sua situação registral precisa ser regularizada.

A conclusão do inventário produz o título necessário para que a divisão patrimonial possa ser refletida nos registros correspondentes, conforme a modalidade utilizada.

Esse ponto tem consequências práticas importantes. Uma família pode usar determinado imóvel durante anos após o falecimento, mas isso não significa que sua situação registral esteja automaticamente regularizada.

Quanto mais tempo passa, maior pode ser a complexidade, principalmente se outros herdeiros também falecerem e surgirem sucessões sucessivas.

É possível abrir inventário muitos anos depois da morte?

Sim. O fato de terem passado vários anos não significa, por si só, que o inventário não possa mais ser feito.

Contudo, inventários antigos podem ser mais trabalhosos. Documentos podem precisar ser atualizados, bens podem ter mudado de situação, herdeiros podem ter falecido e novas sucessões podem ter surgido.

Também devem ser verificadas eventuais consequências tributárias decorrentes do atraso.

Por isso, quando existe um patrimônio ainda registrado em nome de alguém que faleceu há muitos anos, é importante analisar a cadeia sucessória completa.

Qual a diferença entre abertura da sucessão e abertura de inventário?

Embora as expressões pareçam semelhantes, elas representam conceitos diferentes.

A abertura da sucessão acontece com a morte. É um efeito jurídico decorrente do falecimento.

Já a abertura de inventário corresponde ao início do procedimento utilizado para identificar, organizar e partilhar o patrimônio sucessório.

Essa distinção explica por que uma pessoa pode ter falecido há meses ou anos e o inventário ainda não ter sido formalmente iniciado.

Quem fica responsável pelos bens durante o inventário?

A administração do patrimônio exige atenção porque, até a partilha, existe um espólio.

No procedimento judicial, o inventariante assume atribuições previstas em lei relacionadas à representação e administração do espólio.

Na via extrajudicial, também existe a figura do inventariante. Conforme as regras do CNJ, meeiro e herdeiros podem nomeá-lo por escritura pública anterior à partilha ou adjudicação. Essa nomeação pode permitir a realização de atos necessários para viabilizar o próprio inventário.

Portanto, ser inventariante não significa tornar-se proprietário exclusivo dos bens. Trata-se de uma função relacionada à representação e administração do espólio durante o procedimento.

Vale a pena fazer a abertura de inventário rapidamente?

Em geral, evitar atrasos facilita a organização documental e patrimonial.

Quando o procedimento começa pouco tempo depois do falecimento, tende a ser mais fácil localizar documentos, identificar contas e investimentos, obter informações sobre dívidas e compreender como o patrimônio estava organizado.

Além disso, iniciar o inventário dentro do prazo reduz o risco de consequências tributárias previstas pela legislação estadual.

Adiar por vários anos também pode criar um problema adicional: o falecimento de um dos próprios herdeiros antes da regularização da primeira sucessão. Quando isso acontece, podem surgir inventários encadeados e uma estrutura sucessória significativamente mais complexa.

Conclusão

A abertura de inventário é uma etapa fundamental para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. O procedimento identifica os interessados, organiza bens e obrigações, trata das questões tributárias e cria as condições jurídicas para a partilha e posterior regularização dos bens.

O CPC estabelece como referência a instauração do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. Entretanto, consequências tributárias do atraso, ITCMD e procedimentos específicos dependem da legislação estadual e das características concretas do caso.

Também é importante considerar as mudanças recentes nas regras do inventário extrajudicial. Atualmente, determinadas situações envolvendo menores ou incapazes e até a existência de testamento podem ser compatíveis com a via extrajudicial quando todos os requisitos estabelecidos pelo CNJ são cumpridos.

Por isso, diante de um falecimento com bens a inventariar, reunir os documentos e buscar orientação jurídica logo no início tende a evitar que questões patrimoniais, registrais e tributárias se tornem mais complexas com o passar do tempo.

Para consultar as regras nacionais atualizadas aplicáveis ao inventário extrajudicial, a principal referência é a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, em seu texto compilado.

Formação prática em Recursos Humanos

Domine Recursos Humanos e Inglês Técnico em 4 meses

Um treinamento prático para aprender Recursos Humanos e inglês técnico juntos, preparando você para atuar nas principais atividades da área.

  • Conhecimento prático sobre as principais atividades de Recursos Humanos
  • Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos profissionais
  • Aprenda a entrevistar candidatos, postar vagas, analisar currículos e muito mais
Curso de Recursos Humanos e Inglês Técnico da Toexceed

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *