A tabela de depreciação da Receita Federal estabelece prazos de vida útil e taxas anuais de depreciação fiscal para diferentes bens do ativo imobilizado. Ela é especialmente importante para empresas que precisam calcular a depreciação de máquinas, equipamentos, veículos, edificações, móveis, computadores e outros ativos para fins de IRPJ e CSLL.
Atualmente, uma das principais referências é o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que apresenta as taxas anuais de depreciação e os respectivos prazos de vida útil. A própria Receita Federal confirma que, para fins fiscais, o prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido nesse anexo, ressalvada a possibilidade de o contribuinte comprovar uma taxa diferente adequada às condições efetivas do bem.
O que é a tabela de depreciação da Receita Federal?
A tabela de depreciação fiscal funciona como referência para determinar em quanto tempo determinados bens podem ser depreciados e qual percentual pode ser considerado anualmente.
A lógica básica é simples.
Se determinado bem possui vida útil fiscal de 5 anos, por exemplo, sua taxa linear anual será:
100% ÷ 5 = 20% ao ano
Se a vida útil estabelecida for de 10 anos:
100% ÷ 10 = 10% ao ano
Já uma edificação com prazo fiscal de 25 anos corresponde, pela tabela, a:
100% ÷ 25 = 4% ao ano
A Receita Federal estabelece expressamente, por exemplo, 10 anos e 10% ao ano para instalações e 25 anos e 4% ao ano para edificações.
Tabela de depreciação Receita Federal: principais bens
A tabela completa é extensa e utiliza inclusive classificações relacionadas à NCM. Entretanto, algumas taxas aparecem com muita frequência na rotina contábil das empresas.
Uma referência prática é:
| Bem | Vida útil fiscal | Taxa anual |
|---|---|---|
| Edificações | 25 anos | 4% |
| Instalações | 10 anos | 10% |
| Computadores e periféricos | 5 anos | 20% |
| Automóveis de passageiros | 5 anos | 20% |
| Veículos para transporte de mercadorias | 4 anos | 25% |
| Veículos para transporte de 10 pessoas ou mais | 4 anos | 25% |
| Tratores | 4 anos | 25% |
| Motocicletas | 4 anos | 25% |
Os prazos relativos a edificações e instalações constam do Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017. A Receita também confirma, em suas orientações, taxas de 20% ao ano para automóveis de passageiros e de 25% para diversos veículos de transporte, tratores e motocicletas. Para computadores e periféricos, a referência fiscal indicada é de 20% ao ano, correspondente a cinco anos.
Essa tabela resumida é útil para consultas rápidas. Contudo, a classificação exata do ativo deve ser verificada no Anexo III quando houver dúvida, especialmente no caso de máquinas e equipamentos específicos.
Tabela de depreciação de veículos da Receita Federal
Veículos merecem atenção porque a taxa não é necessariamente igual para todas as categorias.
Para automóveis de passageiros e outros veículos destinados principalmente ao transporte de pessoas, a referência fiscal é:
Vida útil: 5 anos
Depreciação: 20% ao ano
Assim, um automóvel depreciável adquirido por R$ 100.000 teria, em um cálculo linear simplificado e desconsiderando outras particularidades:
R$ 100.000 × 20% = R$ 20.000 por ano
Após cinco anos completos de depreciação, o custo estaria integralmente depreciado para esse cálculo simplificado.
Já os veículos destinados ao transporte de mercadorias possuem prazo fiscal de quatro anos e taxa de 25% ao ano.
A Receita também indica 25% ao ano para veículos destinados ao transporte de dez pessoas ou mais, tratores e motocicletas.
Tabela de depreciação de veículos
| Tipo de veículo | Vida útil | Depreciação anual |
|---|---|---|
| Automóvel de passageiros | 5 anos | 20% |
| Veículo para transporte de mercadorias | 4 anos | 25% |
| Veículo para 10 pessoas ou mais | 4 anos | 25% |
| Trator | 4 anos | 25% |
| Motocicleta | 4 anos | 25% |
Portanto, não é correto utilizar automaticamente 20% para qualquer veículo pertencente à empresa.
Depreciação de máquinas e equipamentos
Uma das pesquisas mais comuns é pela taxa de depreciação de máquinas e equipamentos.
Nesse caso, é necessário ter mais cuidado.
A tabela oficial não estabelece simplesmente uma única categoria universal chamada “máquinas e equipamentos” com uma taxa aplicável a qualquer equipamento existente.
O Anexo III apresenta diferentes bens e classificações, com prazos específicos de acordo com sua natureza.
Por isso, antes de aplicar uma taxa, a empresa deve identificar corretamente o equipamento.
Existem máquinas que podem ter vida útil fiscal de dez anos, resultando em taxa de 10% ao ano, mas isso não significa que toda máquina obrigatoriamente tenha taxa de 10%.
A classificação específica do ativo precisa ser conferida.
Depreciação de computadores segundo a Receita Federal
Para computadores e periféricos — hardware — a Receita Federal indica prazo fiscal de cinco anos, equivalente a uma taxa de 20% ao ano.
Imagine um computador adquirido por R$ 6.000.
Em um cálculo linear simplificado:
R$ 6.000 × 20% = R$ 1.200
A quota anual seria de R$ 1.200.
Dividindo por 12 meses:
R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100 por mês
Assim, considerando um ano completo de utilização e sem entrar em particularidades contábeis ou fiscais, a depreciação seria de R$ 1.200.
Depreciação de edificações na Receita Federal
As edificações possuem taxa fiscal de depreciação de 4% ao ano e vida útil de 25 anos, conforme o Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017.
Esse ponto exige um cuidado importante.
O terreno não deve ser depreciado juntamente com a construção.
A própria IN RFB nº 1.700/2017 determina que, no caso de edifícios e construções, o valor da edificação deve estar destacado do custo de aquisição do terreno. A norma admite que esse destaque seja baseado em laudo pericial.
Imagine que uma empresa tenha adquirido um imóvel por R$ 1 milhão, sendo:
Terreno: R$ 400.000
Edificação: R$ 600.000
A aplicação simplificada dos 4% deve considerar a parcela correspondente à edificação:
R$ 600.000 × 4% = R$ 24.000 por ano
Não seria correto aplicar os 4% diretamente sobre R$ 1 milhão incluindo o terreno.
Terreno sofre depreciação?
Em regra, terrenos não são depreciáveis.
A IN RFB nº 1.700/2017 estabelece que não será admitida quota de depreciação referente a terrenos, ressalvados melhoramentos ou construções.
A justificativa econômica é compreensível: diferentemente de uma máquina, veículo ou equipamento, o terreno não sofre normalmente desgaste pelo uso da mesma maneira.
As construções existentes sobre o terreno podem ser depreciáveis, mas o valor do terreno precisa ser separado.
Essa distinção torna-se especialmente importante para empresas patrimoniais e empresas que possuem imóveis de alto valor contabilizados no ativo imobilizado.
Depreciação de móveis e utensílios
Móveis, utensílios, equipamentos de escritório e outros itens precisam ser classificados adequadamente de acordo com sua natureza para identificação da taxa fiscal correspondente.
É comum encontrar tabelas contábeis resumidas apresentando 10% ao ano e vida útil de 10 anos para determinados móveis e utensílios.
Entretanto, para fins fiscais, a melhor prática é verificar a classificação específica do bem no Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017 em vez de utilizar indiscriminadamente uma tabela genérica.
Isso é ainda mais importante quando o bem possui características técnicas específicas ou integra determinado conjunto de equipamentos.
Como calcular a depreciação pela tabela da Receita Federal?
O cálculo pelo método linear pode ser representado de forma simplificada pela fórmula:
Depreciação anual = valor depreciável × taxa anual de depreciação
Imagine uma máquina classificada em uma categoria cuja taxa fiscal aplicável seja de 10% ao ano e cujo custo depreciável seja de R$ 200.000.
Teríamos:
R$ 200.000 × 10% = R$ 20.000 por ano
A quota mensal simplificada seria:
R$ 20.000 ÷ 12 = R$ 1.666,67
Consequentemente, após três anos completos, considerando somente esse exemplo:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000
A depreciação acumulada seria de R$ 60 mil.
Quando começa a depreciação do bem?
A data de compra não é necessariamente o único elemento relevante.
A IN RFB nº 1.700/2017 determina que a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, colocado em serviço ou em condições de produzir.
Imagine uma empresa que compre uma máquina em janeiro, mas somente conclua sua instalação e a coloque em funcionamento em março.
Não se deve simplesmente considerar janeiro como início da depreciação fiscal apenas porque foi o mês da emissão da nota fiscal.
É necessário observar quando o ativo efetivamente entrou nas condições previstas pela legislação.
Quais bens podem ser depreciados?
De maneira geral, podem ser objeto de depreciação os bens sujeitos ao desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.
A legislação admite, por exemplo, a depreciação de edifícios e construções, observadas as condições específicas.
Por outro lado, existem bens para os quais a quota de depreciação não é admitida.
Entre os exemplos indicados pela Receita estão terrenos, determinados prédios ou construções que não sejam utilizados nas condições estabelecidas pela norma, bens que normalmente aumentem de valor com o tempo — como obras de arte e antiguidades — e bens sujeitos à exaustão.
Portanto, nem todo item registrado no patrimônio da empresa necessariamente gera depreciação fiscal dedutível.
É possível utilizar uma taxa diferente da tabela da Receita Federal?
Sim.
Esse é um detalhe importante da legislação.
A Receita estabelece que a taxa anual deve ser determinada de acordo com o prazo durante o qual se espera a utilização econômica do bem. O prazo de vida útil admissível consta do Anexo III.
Contudo, o contribuinte pode utilizar uma quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens desde que consiga comprovar essa adequação quando adotar uma taxa diferente.
Em caso de dúvida, o contribuinte ou a Receita Federal pode solicitar perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.
Portanto, a tabela funciona como referência fiscal, mas a legislação admite situações devidamente comprovadas em que a vida útil efetiva seja diferente.
Depreciação contábil e depreciação fiscal são iguais?
Não necessariamente.
Esse é um ponto essencial para profissionais de Contabilidade.
A contabilidade busca refletir a vida útil econômica e o padrão de consumo dos benefícios econômicos do ativo conforme as normas contábeis aplicáveis.
Já a depreciação fiscal segue as regras estabelecidas pela legislação tributária para determinar os valores admitidos na apuração dos tributos.
Por isso, a taxa utilizada contabilmente pode não coincidir exatamente com a taxa fiscal estabelecida pela Receita Federal.
A própria Receita reconhece essa possibilidade. Quando a quota registrada contabilmente for inferior à calculada com base na regra fiscal, existem mecanismos específicos para tratamento da diferença na apuração do lucro real e da CSLL, com controle no e-Lalur e e-Lacs.
Depreciação acelerada
Em determinadas circunstâncias, a legislação permite a aplicação de mecanismos de depreciação acelerada.
Um exemplo clássico envolve bens móveis utilizados em mais de um turno diário de operação.
A lógica é que uma máquina utilizada durante períodos mais longos sofre desgaste mais rapidamente do que outra utilizada apenas durante um turno normal.
Contudo, a depreciação acelerada possui regras próprias e não deve ser aplicada automaticamente apenas porque determinado equipamento é utilizado intensamente.
Além disso, existem incentivos fiscais específicos que podem estabelecer regimes especiais de depreciação para determinados investimentos e setores.
Portanto, a empresa deve identificar qual fundamento legal permite a aceleração antes de aplicá-la.
Qual a importância da tabela de depreciação para o IRPJ e a CSLL?
A depreciação possui impacto tributário principalmente porque pode representar custo ou despesa dedutível nas situações previstas pela legislação.
A IN RFB nº 1.700/2017 estabelece que pode ser computada como custo ou encargo a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo imobilizado resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
Isso é particularmente relevante para empresas tributadas pelo lucro real, nas quais despesas e custos dedutíveis podem afetar diretamente a determinação da base tributável.
Imagine uma indústria com milhões de reais investidos em máquinas.
A depreciação fiscal desses equipamentos pode representar um valor significativo ao longo do ano e, consequentemente, ter impacto relevante na apuração tributária.
Tabela de depreciação no lucro presumido
No lucro presumido, a situação é diferente.
IRPJ e CSLL são normalmente determinados mediante aplicação de percentuais de presunção sobre as receitas, acrescidos das demais receitas e resultados previstos pela legislação.
Consequentemente, registrar R$ 100 mil de depreciação contábil não significa que a empresa poderá simplesmente reduzir em R$ 100 mil a base presumida utilizada para calcular IRPJ e CSLL.
Ainda assim, a depreciação permanece extremamente importante para a contabilidade patrimonial da empresa e pode influenciar outras operações, especialmente a determinação do valor contábil de determinados ativos.
Isso ganha particular relevância quando um bem é posteriormente vendido.
Depreciação e venda do ativo imobilizado
A depreciação acumulada pode afetar o valor contábil do ativo e, consequentemente, a apuração do resultado decorrente de sua alienação.
Considere um equipamento adquirido por R$ 100 mil que possua R$ 60 mil de depreciação acumulada.
Em um exemplo bastante simplificado, seu valor contábil líquido seria:
R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
Se a empresa vender o equipamento por R$ 70 mil, a diferença entre o valor da alienação e o valor contábil líquido deverá ser considerada de acordo com as regras tributárias aplicáveis à empresa e à operação.
Por isso, manter corretamente o controle da depreciação não é importante apenas durante a utilização do ativo.
O histórico pode produzir consequências também no momento da venda ou baixa.
Onde consultar a tabela oficial de depreciação da Receita Federal?
A principal referência é o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, considerando suas alterações posteriores.
Consultar a IN RFB nº 1.700/2017 e o Anexo III na Receita Federal
A norma determina que a taxa anual de depreciação seja fixada em função do período durante o qual se espera a utilização econômica do bem e estabelece o Anexo III como referência para a vida útil fiscal admissível.
Como o Anexo III contém diversas categorias e classificações, a empresa deve localizar o ativo correspondente em vez de utilizar automaticamente uma taxa genérica encontrada em tabelas resumidas.
Conclusão
A tabela de depreciação da Receita Federal é uma referência fundamental para determinar as taxas fiscais e os prazos de vida útil dos bens do ativo imobilizado.
Entre os exemplos mais conhecidos estão edificações com 4% ao ano e vida útil de 25 anos, automóveis de passageiros com 20% ao ano e cinco anos, computadores e periféricos com 20% ao ano e cinco anos, além de determinados veículos de transporte com 25% ao ano e quatro anos.
Entretanto, a tabela completa é mais detalhada. Máquinas, equipamentos e diversos outros ativos possuem classificações próprias, razão pela qual o Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017 deve ser consultado quando for necessário determinar a taxa fiscal exata.
Além disso, depreciação contábil e fiscal não são necessariamente idênticas. Para fins tributários, é necessário observar a legislação, a classificação correta do ativo, o início efetivo de sua utilização e eventuais diferenças entre a vida útil contábil e aquela admitida pela Receita Federal.
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