Quando aparece no andamento do processo a expressão “designada audiência de conciliação”, significa que foi marcada uma data para a realização de uma audiência destinada a tentar um acordo entre as partes. Em termos simples, o processo terá uma etapa em que autor e réu poderão buscar uma solução consensual para o conflito antes do prosseguimento normal da ação.
Esse tipo de movimentação é comum em processos judiciais e pode gerar dúvidas, principalmente para quem acompanha o andamento pela internet e encontra apenas uma descrição curta, como “audiência de conciliação designada”, “designada audiência de conciliação” ou “audiência de conciliação marcada”.
A designação da audiência não significa que uma das partes ganhou ou perdeu o processo. Também não quer dizer que um acordo obrigatoriamente será realizado. Trata-se da marcação de uma oportunidade para negociação.
O que significa designada audiência de conciliação?
Designada audiência de conciliação significa que o Judiciário marcou uma audiência para tentar promover um acordo entre as partes do processo.
A palavra “designada”, nesse contexto, pode ser entendida como “marcada” ou “agendada”. Portanto, quando o andamento processual informa que foi designada audiência de conciliação, normalmente existe ou será disponibilizada uma data, horário e forma de realização do ato.
Dependendo do tribunal e do processo, essas informações podem aparecer em outra movimentação, despacho, decisão, mandado ou intimação.
Por isso, quem encontrou apenas a movimentação no sistema deve consultar o conteúdo dos documentos processuais disponíveis e observar as orientações do advogado ou defensor responsável pelo caso.
Para que serve uma audiência de conciliação?
A audiência de conciliação busca proporcionar às partes uma oportunidade de resolver o conflito por meio de acordo.
Em vez de deixar exclusivamente para o juiz a solução da controvérsia ao final do processo, autor e réu podem negociar condições que considerem aceitáveis.
Isso pode envolver, conforme a natureza da ação, pagamento de determinado valor, parcelamento de dívida, cumprimento de uma obrigação, definição de prazo ou outra solução juridicamente permitida.
O Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos conflitos. No procedimento comum, o artigo 334 do CPC estabelece que, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação.
Portanto, a existência dessa audiência faz parte da estrutura prevista pela legislação processual para incentivar a autocomposição.
Designada audiência de conciliação: o que acontece agora?
Depois que a audiência de conciliação é designada, as partes devem observar atentamente as informações fornecidas pelo juízo.
O próximo passo depende do procedimento e das circunstâncias específicas do processo. Em geral, porém, será necessário verificar a data, o horário e a forma de realização da audiência.
Atualmente, uma audiência pode ocorrer presencialmente ou, quando permitido pelo tribunal e aplicável ao caso, por meio eletrônico. O próprio CPC admite a realização da audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, e o CNJ também possui regras relacionadas a essa possibilidade.
Se a audiência for virtual, a intimação ou as orientações do tribunal normalmente indicarão como será realizado o acesso.
Não se deve presumir que a simples visualização de uma movimentação processual contém todas as informações necessárias. É importante verificar os documentos e intimações correspondentes.
Quanto tempo demora depois de designada a audiência de conciliação?
Não existe um único prazo que permita afirmar quanto tempo qualquer processo demorará após essa movimentação.
No procedimento comum regulado pelo CPC, o artigo 334 estabelece que a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias, e o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
Isso, entretanto, não significa que todos os processos seguirão exatamente o mesmo calendário na prática. A data efetivamente disponível também depende da agenda da unidade judiciária e das características do caso.
Além disso, outras espécies de procedimento podem seguir regras próprias.
Assim, se no andamento aparece “designada audiência de conciliação”, a informação mais importante é a data efetivamente indicada pelo tribunal, e não uma estimativa genérica de tempo.
O que acontece na audiência de conciliação?
A dinâmica pode variar, mas o objetivo central é verificar se existe possibilidade de composição.
O conciliador ou mediador atua para facilitar a comunicação e a busca de uma solução consensual. O CPC prevê a participação de conciliador ou mediador onde houver esses profissionais.
Na prática, as partes podem apresentar propostas e contrapropostas.
Imagine, por exemplo, uma ação envolvendo uma cobrança. Uma parte pode propor o pagamento de determinado valor, enquanto a outra pode aceitar o montante desde que haja entrada ou determinado número de parcelas.
As condições podem ser negociadas durante a sessão.
Entretanto, participar da audiência não significa que a pessoa seja obrigada a aceitar qualquer proposta apresentada.
Designada audiência de conciliação significa que haverá acordo?
Não.
A expressão “designada audiência de conciliação” informa apenas que a audiência foi marcada. Ela não permite saber antecipadamente se as partes chegarão a um acordo.
Existem basicamente dois cenários: as partes conseguem construir uma solução consensual ou a tentativa de conciliação termina sem acordo.
Quando existe autocomposição, o CPC determina que ela seja reduzida a termo e homologada por sentença.
Quando não existe acordo, o processo pode continuar normalmente, seguindo as etapas aplicáveis ao caso.
Portanto, uma audiência sem acordo não representa automaticamente vitória ou derrota para nenhuma das partes.
O que acontece se houver acordo na audiência de conciliação?
Se autor e réu chegarem a um entendimento, os termos negociados serão formalizados.
É fundamental analisar cuidadosamente as condições antes de concordar com a proposta. Valores, datas, parcelas, obrigações, consequências do eventual descumprimento e demais condições relevantes precisam estar claros.
No procedimento do artigo 334 do CPC, a autocomposição obtida é reduzida a termo e homologada por sentença.
Dependendo do conteúdo do acordo, isso pode encerrar o conflito ou estabelecer obrigações que deverão ser cumpridas posteriormente.
Por esse motivo, a audiência não deve ser vista simplesmente como uma conversa informal. O acordo celebrado pode produzir consequências jurídicas importantes.
E se não houver acordo na audiência de conciliação?
A ausência de acordo não significa necessariamente que ocorreu algum problema.
A finalidade da audiência é tentar uma composição. Nem sempre as propostas são compatíveis, e as partes podem preferir que o processo continue.
No procedimento comum, a realização da audiência também pode influenciar a contagem do prazo para contestação. O artigo 335 do CPC estabelece diferentes termos iniciais para o prazo de 15 dias destinado à apresentação da contestação, inclusive considerando a audiência ou a última sessão de conciliação quando não houver autocomposição.
Esse é um ponto especialmente importante para a parte ré e seu advogado.
Após uma tentativa frustrada de conciliação, portanto, o processo segue para as próximas fases previstas para aquela demanda.
É obrigatório comparecer quando foi designada audiência de conciliação?
Essa questão exige atenção.
No procedimento previsto pelo artigo 334 do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e resultar em multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O CNJ também destaca essa consequência ao tratar das audiências realizadas nos termos do artigo 334.
Por isso, não é recomendável simplesmente ignorar a audiência.
O CPC também prevê que as partes estejam acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Além disso, admite que a parte constitua representante por procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
As regras concretas devem ser verificadas conforme o tipo de processo e a determinação do juízo.
A audiência de conciliação pode ser cancelada?
Existem hipóteses em que a audiência prevista no artigo 334 do CPC não será realizada.
Segundo o § 4º do dispositivo, a audiência não ocorre quando ambas as partes manifestam expressamente desinteresse na composição consensual ou quando a autocomposição não é admitida.
O CPC ainda estabelece regras específicas para a manifestação desse desinteresse.
O autor deve indicar sua posição na petição inicial, enquanto o réu, na hipótese prevista pela legislação, deve apresentar sua manifestação por petição com 10 dias de antecedência da audiência. Havendo litisconsórcio, existem regras adicionais.
Portanto, encontrar a informação “designada audiência de conciliação” e simplesmente decidir não comparecer é diferente de utilizar adequadamente os mecanismos processuais previstos em lei.
Em caso de dúvida, a parte deve consultar seu advogado ou a Defensoria Pública.
Qual a diferença entre audiência de conciliação e audiência de instrução?
Essa distinção é importante porque os dois atos possuem finalidades diferentes.
A audiência de conciliação concentra-se principalmente na tentativa de acordo. Nesse momento, o objetivo é verificar se as partes conseguem solucionar consensualmente o conflito.
Já uma audiência de instrução pode envolver produção de provas, depoimentos e oitiva de testemunhas, dependendo do processo.
Assim, receber a informação de que foi designada audiência de conciliação não significa automaticamente que testemunhas serão ouvidas ou que o juiz decidirá o mérito da ação naquele dia.
É necessário verificar exatamente qual tipo de audiência foi marcado.
Audiência de conciliação é a mesma coisa que mediação?
Embora os dois mecanismos procurem favorecer uma solução consensual, conciliação e mediação não são necessariamente sinônimos.
O CPC trata de conciliadores e mediadores no contexto dos métodos consensuais de solução de conflitos. O Conselho Nacional de Justiça também mantém uma política voltada ao tratamento adequado dos conflitos e aos métodos de conciliação e mediação.
Na prática, a técnica utilizada pode depender das características do conflito e da relação existente entre as partes.
Para quem simplesmente visualizou no processo a mensagem “designada audiência de conciliação”, contudo, o principal é entender que foi criada uma oportunidade formal de tentativa de solução consensual.
Quem participa da audiência de conciliação?
A composição exata pode variar de acordo com o procedimento e a organização do tribunal.
Normalmente, participam as partes e seus representantes jurídicos, além do profissional responsável pela condução da tentativa de composição.
O CPC estabelece que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos nas audiências reguladas pelo artigo 334. Também permite representação mediante procuração específica com poderes para negociar e transigir.
Muitas sessões são realizadas em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). A Resolução nº 125 do CNJ atribui aos centros funções relacionadas às sessões judiciais e pré-processuais de conciliação e mediação.
Como se preparar após ser designada audiência de conciliação?
A preparação depende do processo, mas a parte deve conhecer o objeto da ação e compreender quais pontos podem ser negociados.
Também é importante conversar previamente com o advogado ou defensor sobre possíveis propostas.
Antes da audiência, vale compreender questões como valor envolvido, condições aceitáveis, possibilidade de parcelamento, prazos e demais obrigações que possam fazer parte de uma negociação.
No entanto, não existe uma estratégia universal. Um acordo adequado em determinado processo pode não fazer sentido em outro.
Por isso, a avaliação deve considerar os fatos, os documentos, os riscos jurídicos e os interesses concretos das partes.
Designada audiência de conciliação é uma decisão favorável?
Não necessariamente.
Essa movimentação, isoladamente, não indica que o juiz concordou com o autor ou com o réu.
Em muitos casos, a marcação decorre simplesmente do procedimento previsto pela legislação.
O artigo 334 determina a designação da audiência quando a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
Portanto, não é correto interpretar automaticamente a audiência marcada como sinal de que determinada parte está em vantagem.
Para compreender a situação do processo, é necessário analisar o conjunto dos atos processuais.
“Designada audiência de conciliação” e “audiência marcada” são a mesma coisa?
Em linguagem cotidiana, normalmente sim.
Quando o sistema registra “designada audiência de conciliação”, está informando que houve a marcação desse ato processual.
Outras expressões semelhantes podem aparecer dependendo do sistema utilizado pelo tribunal, como:
“audiência de conciliação designada”, “audiência de conciliação agendada”, “audiência conciliatória marcada” ou simplesmente “designada audiência”.
Entretanto, sempre vale abrir a movimentação ou documento correspondente para confirmar exatamente qual ato foi determinado.
É possível participar da audiência de conciliação pela internet?
Sim, em determinadas situações.
O § 7º do artigo 334 do CPC admite expressamente que a audiência de conciliação ou mediação seja realizada por meio eletrônico.
Além disso, em 2026 o CNJ referendou enunciado aplicável à Justiça Estadual segundo o qual as sessões de conciliação ou mediação podem ocorrer eletronicamente, inclusive por videoconferência, nos termos da legislação aplicável.
Isso não significa, contudo, que qualquer parte possa escolher unilateralmente transformar uma audiência presencial em virtual.
É necessário observar a modalidade determinada pelo juízo e as regras do tribunal responsável pelo processo.
Depois da audiência de conciliação, quanto tempo demora o processo?
Não existe um prazo único.
Se houver acordo, o conflito poderá caminhar para homologação e cumprimento das condições estabelecidas.
Se não houver composição, outras etapas processuais poderão ocorrer, como apresentação de defesa, manifestação das partes, produção de provas, perícias, audiências posteriores e julgamento.
A duração dependerá da complexidade da causa, da necessidade de provas, da existência de recursos e do funcionamento da unidade judiciária.
Por isso, a movimentação “designada audiência de conciliação” permite saber qual é uma das próximas etapas, mas não permite prever com precisão quando o processo terminará.
O que fazer ao ver “designada audiência de conciliação” no processo?
O primeiro passo é verificar a movimentação completa e procurar a data, o horário e a modalidade da audiência.
Depois, confira se existe intimação, despacho ou outro documento com instruções adicionais.
Quem possui advogado deve entrar em contato com o profissional para entender como será a participação e discutir previamente a possibilidade de acordo.
Quem é atendido pela Defensoria Pública deve seguir as orientações fornecidas pelo órgão responsável pelo processo.
Também é importante não tomar decisões apenas com base na descrição resumida apresentada em sites de consulta processual. O conteúdo oficial dos autos contém informações mais completas.
Conclusão
Quando aparece a informação “designada audiência de conciliação”, isso significa, em regra, que foi marcada uma audiência destinada à tentativa de acordo entre as partes.
A designação não significa que já existe acordo, que o processo terminou ou que uma das partes venceu. Ela representa uma etapa processual voltada à possibilidade de solução consensual do conflito.
Se houver acordo, suas condições poderão ser formalizadas e homologadas. Se não houver composição, o processo normalmente seguirá para as etapas seguintes.
Além disso, o comparecimento deve ser tratado com atenção, pois a legislação prevê consequências para a ausência injustificada em determinadas audiências de conciliação.
Como cada processo possui particularidades, quem recebeu uma intimação ou identificou essa movimentação deve conferir os documentos oficiais do processo e, quando necessário, buscar orientação do advogado ou defensor público responsável pelo caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e explica, de forma geral, a expressão processual “designada audiência de conciliação”. Ele não substitui a análise jurídica de um processo específico.
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