Lidar com a perda de um ente querido nunca é fácil, mas entender o inventário extrajudicial passo a passo pode tornar a burocracia da partilha de bens muito mais simples, rápida e menos desgastante para a família. Antigamente, a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida exigia, obrigatoriamente, um longo e cansativo processo judicial. Hoje, a legislação brasileira permite resolver tudo diretamente no cartório, desde que os herdeiros cumpram algumas exigências legais. Neste artigo, você vai descobrir como esse procedimento funciona na prática, quais são os documentos exigidos, os custos envolvidos e o caminho exato para finalizar a transferência do patrimônio com segurança.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em um Cartório de Notas. Ele serve para apurar os bens, os direitos e as dívidas deixadas por uma pessoa falecida, transferindo o patrimônio líquido para os seus herdeiros legais.
Diferentemente do modelo judicial, que tramita no fórum e depende das decisões de um juiz, a modalidade extrajudicial ocorre de forma privada, rápida e consensual. Por isso, as famílias resolvem a partilha em questão de semanas ou poucos meses, evitando os anos de espera comuns nos tribunais brasileiros.
Principais requisitos do inventário extrajudicial
Para que a família consiga realizar o inventário no cartório, a lei estabelece algumas regras rígidas. Se os envolvidos não cumprirem apenas uma dessas exigências, o tabelião não poderá prosseguir, e o caso deverá seguir obrigatoriamente para a via judicial. Portanto, antes de iniciar o procedimento, verifique os seguintes critérios:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os beneficiários devem concordar amigavelmente com a divisão dos bens. Não pode haver conflito ou disputa pelo patrimônio.
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os envolvidos devem ter mais de 18 anos e plena capacidade civil. Se houver filhos menores de idade ou pessoas incapazes, a lei exige a intervenção do Ministério Público, o que força a abertura de um processo judicial (embora alguns estados já permitam exceções muito específicas, a regra geral ainda proíbe).
- Inexistência de testamento: Como regra geral, o falecido não pode ter deixado testamento. No entanto, decisões jurídicas recentes já permitem fazer o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que um juiz autorize previamente a abertura e o cumprimento do documento.
- Participação de um advogado: A lei exige a presença e a assinatura de um advogado ou defensor público para orientar a família e garantir a legalidade do ato.
Inventário extrajudicial passo a passo: O guia completo
Se a sua família cumpre todos os requisitos mencionados acima, o caminho para regularizar o patrimônio torna-se muito mais ágil. Acompanhe a seguir o inventário extrajudicial passo a passo para entender exatamente como o procedimento avança da fase inicial até a conclusão.
1. Contratação de um advogado para o inventário
O primeiro passo absoluto é buscar um advogado de confiança, preferencialmente especialista em Direito de Família e Sucessões. Muitas pessoas acreditam que podem ir direto ao cartório, mas o tabelião não inicia o processo sem a representação jurídica da família.
O advogado possui a função de analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha (o rascunho de como os bens serão divididos) e orientar os herdeiros sobre o pagamento de impostos. Além disso, a família pode contratar um único profissional para representar todos os herdeiros, o que reduz consideravelmente os custos com honorários.
2. Escolha do cartório e nomeação do inventariante
Com o advogado contratado, a família deve escolher um Cartório de Notas para realizar o procedimento. Ao contrário do processo judicial, que exige seguir o último domicílio do falecido, o inventário extrajudicial permite que as partes escolham livremente qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde os bens estão localizados.
Nesta etapa, a família também escolhe o inventariante. O inventariante é a pessoa que representará o espólio (o conjunto de bens) perante os órgãos públicos, bancos e a Receita Federal, assinando documentos e resolvendo pendências em nome do falecido.
3. Levantamento de bens e dívidas
Nesse momento, o advogado e o inventariante realizam um mapeamento completo do patrimônio. Eles precisam identificar todos os imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos e empresas em nome do falecido.
Por outro lado, também é fundamental levantar as dívidas. O patrimônio deixado responde pelas obrigações financeiras do falecido. Assim, a família deve quitar os débitos existentes com os recursos da própria herança antes de dividir o valor restante entre os herdeiros.
4. Emissão das certidões obrigatórias
Para comprovar a regularidade dos bens e garantir que o falecido não deixou dívidas ocultas com o governo, o cartório exige uma série de certidões negativas. O advogado providencia certidões da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Estadual, da Prefeitura, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. Finalmente, a família precisa emitir a certidão do Colégio Notarial do Brasil para comprovar oficialmente que o falecido não deixou nenhum testamento registrado.
5. Pagamento do ITCMD no inventário extrajudicial
Este é o momento que exige maior planejamento financeiro por parte da família. A transferência de bens por herança gera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Cada estado brasileiro define a sua própria alíquota, que atualmente pode variar de 2% a 8% sobre o valor total do patrimônio avaliado. O advogado preenche a declaração do imposto no sistema da Secretaria da Fazenda e gera as guias de pagamento. Consequentemente, o cartório só pode finalizar o inventário após a família comprovar a quitação integral do ITCMD.
6. Lavratura da escritura pública
Após a entrega de todos os documentos, a análise da minuta da partilha e a comprovação do pagamento do imposto, o tabelião agenda uma data para a leitura e a assinatura da escritura.
No dia marcado, o advogado e todos os herdeiros comparecem ao cartório. O tabelião lê o documento em voz alta, certifica a vontade das partes e recolhe as assinaturas. Em resumo, a Escritura Pública de Inventário e Partilha é o documento oficial que finaliza o processo no cartório e substitui a sentença de um juiz.
7. Registro da partilha nos órgãos competentes
Muitas pessoas erram ao pensar que a assinatura no cartório encerra tudo. Na verdade, a escritura pública é apenas o título de transferência. O último passo do inventário extrajudicial passo a passo consiste em levar essa escritura aos órgãos competentes para transferir a propriedade efetivamente.
Por exemplo, os herdeiros devem levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para passar as casas e apartamentos para os seus nomes. Da mesma forma, precisam apresentar o documento ao Detran para transferir os veículos e aos bancos para liberar o saque dos valores depositados em conta.
Documentos necessários no passo a passo do inventário extrajudicial
Reunir a documentação correta evita atrasos desnecessários. O tabelionato exige documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. A lista básica inclui:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade (RG e CPF) e certidão de casamento ou nascimento do falecido e de todos os herdeiros;
- Pacto antenupcial, se existir;
- Certidões de propriedade atualizadas dos imóveis (matrículas);
- Comprovantes de titularidade de veículos (CRLV);
- Extratos bancários e extratos de investimentos da data do óbito;
- Certidão negativa de testamento;
- Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais).
Qual o prazo para abrir o inventário em cartório?
A lei brasileira estipula um prazo rigoroso. A família tem até 60 dias, contados a partir da data do falecimento, para iniciar o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Se os herdeiros perderem esse prazo, o direito à herança não desaparece. No entanto, o estado aplicará uma multa sobre o valor do imposto ITCMD. Em alguns estados, essa multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto devido, o que encarece absurdamente o procedimento. Dessa forma, agir rápido e buscar orientação jurídica logo nas primeiras semanas é fundamental para evitar prejuízos financeiros.
Quanto custa realizar o inventário extrajudicial passo a passo?
Entender os custos ajuda a família a se preparar financeiramente. Um inventário feito em cartório envolve basicamente três tipos de despesas principais:
- O imposto (ITCMD): É a parte mais cara do processo. Como vimos, varia conforme o estado e incide sobre o valor total dos bens.
- As custas do cartório (emolumentos): O tabelionato cobra uma taxa para lavrar a escritura pública. Esse valor é tabelado por lei estadual e aumenta progressivamente conforme o tamanho do patrimônio envolvido na partilha.
- Os honorários advocatícios: A OAB de cada estado estabelece uma tabela sugerindo o valor mínimo que o advogado deve cobrar. Geralmente, os honorários variam entre 2% e 6% do valor real do patrimônio, mas esse percentual pode ser negociado diretamente entre os clientes e o profissional.
Apesar desses custos, a modalidade extrajudicial costuma ser financeiramente mais vantajosa que a judicial, pois evita gastos com longas disputas nos tribunais, taxas judiciais contínuas e a depreciação do patrimônio que fica bloqueado por anos.
Conclusão
Resolver a sucessão de bens não precisa ser um pesadelo burocrático e interminável. Conhecer o inventário extrajudicial passo a passo permite que as famílias organizem a documentação com calma, evitem multas pesadas e encerrem esse ciclo com rapidez e dignidade.
Se a sua família possui consenso e atende aos requisitos da lei, optar pelo cartório é, sem dúvida, a escolha mais inteligente. Portanto, converse com os demais herdeiros, busque a orientação de um advogado especializado e siga as etapas legais para garantir que a transferência do patrimônio ocorra com total segurança jurídica, protegendo o legado deixado por quem se foi.
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