Não fazer inventário, por si só, não é crime no Brasil. A simples demora ou ausência de abertura do inventário não transforma automaticamente os herdeiros em autores de uma infração penal. Entretanto, deixar o inventário sem solução pode produzir importantes consequências civis, tributárias e patrimoniais.
O Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, isto é, do falecimento, prevendo ainda sua conclusão nos 12 meses subsequentes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.
O descumprimento desse prazo, porém, não significa automaticamente a prática de um crime. Dependendo do estado e da situação, podem existir consequências tributárias relacionadas ao ITCMD, além de dificuldades para vender, transferir e regularizar os bens.
A situação é diferente quando, além de simplesmente não fazer o inventário, alguém pratica uma conduta que, por si própria, pode configurar crime, como apropriação indevida de determinados bens. O Código Penal, por exemplo, possui regras específicas sobre apropriação indébita.
Não fazer inventário é crime?
Não. Deixar de fazer inventário não constitui, isoladamente, um crime simplesmente porque o prazo passou.
Existe uma obrigação de regularizar a sucessão e há prazo processual para abertura do procedimento, mas não existe no Código de Processo Civil uma pena de prisão para o herdeiro apenas porque o inventário não foi aberto dentro desse período.
É importante separar três situações:
Inventário atrasado: o procedimento não foi iniciado no prazo.
Consequência tributária: podem existir multas, juros ou outras consequências relacionadas ao ITCMD conforme a legislação estadual.
Conduta criminosa: alguém pratica um ato independente que se enquadra em um tipo penal.
Essas situações não são equivalentes.
Qual é o prazo para fazer inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão e ultimados nos 12 meses subsequentes. O próprio dispositivo permite que o juiz prorrogue esses prazos.
Na prática, portanto, a família não deve esperar indefinidamente para começar a regularização.
Também é importante diferenciar esse prazo processual dos prazos previstos na legislação estadual para o ITCMD.
Como o ITCMD é um tributo estadual, regras sobre declaração, pagamento, multa e outras consequências tributárias podem variar conforme o estado.
O que acontece se não fizer inventário?
Embora não fazer inventário não seja crime por si só, deixar a situação sem regularização pode gerar diversos problemas.
Os bens permanecem vinculados ao espólio e a sucessão não é formalmente encerrada pela partilha.
Isso pode dificultar operações como:
- transferência de imóveis;
- regularização dos bens em nome dos herdeiros;
- venda de determinados bens;
- levantamento de determinados valores;
- regularização de participações societárias;
- organização documental da herança;
- realização de uma nova sucessão caso algum herdeiro também venha a falecer.
Quanto mais tempo passa, maior pode se tornar a complexidade documental e familiar.
Não fazer inventário pode gerar multa?
Pode haver consequências tributárias pelo atraso, mas é necessário verificar a legislação do estado competente.
Não existe uma única multa nacional de ITCMD aplicável da mesma maneira a todos os inventários brasileiros.
O ITCMD é de competência dos estados e do Distrito Federal. Consequentemente, procedimentos, prazos tributários, penalidades e hipóteses de isenção dependem da legislação correspondente.
Por isso, frases como “todo inventário atrasado paga exatamente X% de multa” devem ser vistas com cautela.
O cálculo precisa considerar o estado e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Não fazer inventário dá cadeia?
A simples falta de abertura do inventário não gera prisão automaticamente.
O fato de uma pessoa deixar passar o prazo do inventário não significa que será presa por isso.
Entretanto, isso não significa que qualquer comportamento relacionado aos bens da herança seja permitido.
Se alguém se apropria indevidamente de patrimônio, falsifica documentos, pratica fraude ou realiza outra conduta prevista na legislação penal, a análise passa a ser completamente diferente.
Nesse caso, eventual responsabilidade criminal decorre da conduta praticada, e não simplesmente da falta do inventário.
Herdeiro pode ficar usando os bens sem fazer inventário?
Essa situação exige cuidado.
Antes da partilha, o patrimônio sucessório possui um regime jurídico próprio. O fato de determinado herdeiro estar na posse de um imóvel, veículo ou outro bem não significa automaticamente que aquele patrimônio passou a pertencer exclusivamente a ele.
O Código de Processo Civil prevê inclusive a figura do administrador provisório enquanto o inventariante ainda não prestou compromisso. Esse administrador representa o espólio e responde pela administração nos termos legais.
Portanto, utilizar ou administrar um bem não autoriza alguém a ignorar os direitos dos demais interessados.
Apropriar-se dos bens da herança pode ser crime?
Dependendo das circunstâncias concretas, determinadas condutas envolvendo patrimônio alheio podem apresentar repercussões penais.
O Código Penal estabelece, no artigo 168, o crime de apropriação indébita, consistente em apropriar-se de coisa alheia móvel de que a pessoa possui a posse ou detenção. O dispositivo prevê ainda aumento de pena em determinadas situações, inclusive quando o agente recebeu a coisa na qualidade de inventariante.
Isso não significa que qualquer discussão entre herdeiros seja automaticamente apropriação indébita.
Conflitos sucessórios precisam ser analisados conforme os fatos concretos.
A questão principal é que não fazer inventário e cometer um crime envolvendo os bens são situações juridicamente diferentes.
Um herdeiro pode impedir o inventário?
Um herdeiro contrário à realização do inventário não possui poder absoluto para impedir que a sucessão seja regularizada.
O Código de Processo Civil atribui legitimidade para requerer o inventário a diferentes pessoas. A lei prevê, entre outros legitimados, quem estiver na posse e administração do espólio e também outros interessados nas hipóteses estabelecidas pelo próprio Código.
Portanto, a ausência de acordo não significa necessariamente que o patrimônio terá de permanecer indefinidamente sem inventário.
Quando existe conflito, a via judicial pode ser utilizada para solucionar a sucessão.
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer inventário?
Para determinadas soluções consensuais, o acordo entre os interessados é relevante.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de inventário e partilha por escritura pública quando preenchidos os requisitos legais e exige assistência de advogado ou defensor público no procedimento extrajudicial.
Quando existem conflitos que impedem uma solução consensual, o inventário judicial permite que o procedimento prossiga e que as controvérsias sejam submetidas ao Judiciário.
Portanto, um conflito familiar não deve ser confundido com impossibilidade definitiva de realizar o inventário.
E se ninguém fizer o inventário?
A ausência de iniciativa pode deixar o patrimônio sem regularização por muitos anos.
Imagine que uma pessoa faleça deixando uma casa.
Os filhos continuam utilizando o imóvel e ninguém realiza o inventário.
Vinte anos depois, um dos filhos falece.
Agora existe uma segunda sucessão relacionada à participação que caberia àquele herdeiro.
Se outras pessoas também falecerem durante esse período, a estrutura sucessória pode ficar progressivamente mais complexa.
O que inicialmente envolvia poucos interessados pode passar a envolver filhos, netos, cônjuges e sucessores de diferentes pessoas.
Por isso, adiar indefinidamente o inventário pode tornar a regularização muito mais trabalhosa.
É possível fazer inventário depois de muitos anos?
Em muitos casos, sim.
O fato de o inventário estar atrasado não significa que a família simplesmente perdeu a possibilidade de regularizar a sucessão.
Existem inventários iniciados muitos anos depois do falecimento.
Entretanto, será necessário analisar documentação, situação dos bens, sucessores, tributação e eventuais sucessões ocorridas posteriormente.
Também podem existir consequências tributárias relacionadas ao atraso.
Quanto maior o período transcorrido, maior tende a ser a necessidade de verificar cuidadosamente a situação documental.
Não fazer inventário faz perder a herança?
A simples falta de abertura imediata do inventário não significa automaticamente que os herdeiros perderam a herança.
Entretanto, deixar o patrimônio irregular por muitos anos pode criar outros problemas jurídicos que precisam ser analisados individualmente.
Além disso, direitos hereditários, posse, propriedade, tributação e eventuais pretensões judiciais possuem regras próprias.
Por isso, não é recomendável utilizar a ideia de que “a herança nunca será perdida” como justificativa para abandonar completamente a regularização.
Posso vender imóvel sem fazer inventário?
Em regra, para que um imóvel que estava em nome do falecido seja transferido regularmente aos herdeiros e depois negociado como propriedade deles, é necessário solucionar a sucessão e realizar os atos registrais correspondentes.
Existem mecanismos jurídicos que podem ser utilizados durante um inventário em determinadas circunstâncias, mas simplesmente assinar informalmente uma venda como se o imóvel já estivesse em nome de um dos herdeiros pode gerar sérios problemas.
O comprador também precisa de segurança jurídica sobre quem possui legitimidade para realizar o negócio.
Por isso, imóveis são um dos principais motivos pelos quais famílias acabam precisando regularizar inventários antigos.
O imóvel passa automaticamente para o nome dos filhos?
Não no registro imobiliário.
A sucessão produz efeitos jurídicos desde a morte, mas isso não significa que a matrícula do imóvel seja automaticamente alterada no cartório para incluir o nome dos filhos.
É necessário formalizar a sucessão e realizar os atos necessários para registrar a transferência.
Sem isso, a matrícula pode continuar apresentando o falecido como proprietário registral.
Essa situação costuma aparecer anos depois, quando os herdeiros tentam vender ou regularizar o imóvel.
Não fazer inventário evita pagar ITCMD?
Não.
Deixar de abrir o inventário não deve ser utilizado como estratégia para evitar tributação.
O atraso pode, ao contrário, produzir consequências tributárias adicionais conforme a legislação estadual.
Além disso, quando a família finalmente precisar transferir formalmente os bens, a situação fiscal terá de ser analisada.
Por isso, postergar o inventário não equivale a eliminar o imposto.
Quem deve abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o requerimento de inventário e partilha incumbe inicialmente a quem estiver na posse e administração do espólio, mas também prevê legitimidade concorrente para outras pessoas e instituições nas situações especificadas pela lei.
Isso é importante porque demonstra que o procedimento não depende necessariamente da iniciativa de uma única pessoa.
Se determinado familiar se recusar a colaborar, outro legitimado pode buscar orientação jurídica para iniciar o procedimento adequado.
Inventário pode ser feito no cartório?
Sim, quando estiverem preenchidos os requisitos legais para a via extrajudicial.
O Código de Processo Civil prevê inventário e partilha por escritura pública nas situações estabelecidas pela legislação e determina a assistência de advogado ou defensor público.
As regras notariais aplicáveis ao inventário extrajudicial também devem ser observadas.
Em situações de conflito ou quando a via extrajudicial não for adequada, o inventário pode precisar seguir judicialmente.
Inventário judicial atrasado ainda pode ser aberto?
Sim.
O atraso não impede automaticamente a abertura posterior do inventário.
Será necessário apresentar a documentação e cumprir as obrigações correspondentes.
Dependendo da situação, também deverão ser solucionadas pendências tributárias.
Se já passaram muitos anos, podem existir dificuldades adicionais, como documentos antigos, bens vendidos irregularmente, herdeiros falecidos e novas sucessões.
Isso não transforma automaticamente a falta do inventário em crime, mas torna a regularização mais complexa.
Inventário extrajudicial atrasado é possível?
O atraso, isoladamente, não significa necessariamente que a família perdeu para sempre a possibilidade de utilizar a via extrajudicial.
É preciso verificar se os requisitos para realização do inventário em cartório estão presentes no momento em que o procedimento será realizado.
Também será necessário solucionar as questões tributárias decorrentes da sucessão.
Portanto, uma família que deixou passar o prazo não deve concluir que obrigatoriamente terá de manter os bens irregulares.
Exemplo: família não faz inventário por 10 anos
Imagine que João faleça deixando uma casa, um veículo e três filhos.
A família não abre inventário.
Durante dez anos, um dos filhos permanece morando no imóvel.
A ausência do inventário durante esse período não constitui automaticamente um crime apenas pelo atraso.
Entretanto, surgem diversos problemas.
A casa continua sem a regularização sucessória necessária no registro.
O veículo também pode apresentar dificuldades documentais.
O ITCMD precisa ser analisado conforme a legislação estadual.
Se um dos filhos falecer, surge outra sucessão.
Além disso, se algum interessado utilizar ou alienar patrimônio em prejuízo dos demais, podem surgir disputas civis e, dependendo da conduta concreta, outras consequências jurídicas.
Esse exemplo demonstra por que não fazer inventário pode ser problemático mesmo quando a simples omissão não é crime.
Quais são as consequências de não fazer inventário?
As consequências dependem do patrimônio e da situação familiar, mas podem incluir:
- incidência de consequências tributárias pelo atraso, conforme a legislação estadual;
- dificuldade para transferir imóveis;
- problemas para vender determinados bens;
- dificuldades na regularização patrimonial;
- conflitos entre herdeiros;
- acumulação de sucessões;
- aumento da quantidade de interessados;
- necessidade de localizar documentos antigos;
- aumento da complexidade do procedimento.
Portanto, a inexistência de crime não significa inexistência de consequências.
Não fazer inventário por falta de dinheiro é crime?
Não.
Uma família pode deixar de iniciar o inventário porque não possui recursos para pagar advogado, imposto, custas ou emolumentos.
A falta de recursos financeiros não transforma automaticamente o atraso em crime.
Nessas situações, é importante verificar a possibilidade de assistência da Defensoria Pública, gratuidade da justiça e outros mecanismos disponíveis para pessoas que preencham os requisitos.
Também devem ser verificadas eventuais hipóteses de isenção tributária previstas na legislação estadual.
Gratuidade da justiça e isenção de ITCMD, porém, são questões diferentes.
Perguntas frequentes sobre não fazer inventário
Não fazer inventário é crime?
Não. A simples ausência ou o atraso na realização do inventário não configura automaticamente crime. Entretanto, podem existir consequências civis, patrimoniais e tributárias.
Posso ser preso por não fazer inventário?
Não simplesmente porque o inventário não foi aberto no prazo. Uma eventual responsabilidade criminal dependeria da prática de outra conduta prevista na legislação penal.
Qual o prazo para abrir inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a instauração do processo dentro de dois meses contados da abertura da sucessão.
O que acontece se passar o prazo do inventário?
O inventário ainda pode ser regularizado, mas podem existir consequências tributárias conforme a legislação estadual e outras dificuldades decorrentes do atraso.
Existe multa por não fazer inventário?
Pode haver penalidade tributária relacionada ao atraso, especialmente no âmbito do ITCMD, conforme as regras do estado competente. Não existe uma porcentagem única válida para todo o Brasil.
Um herdeiro pode se apropriar sozinho da herança?
A existência de posse sobre determinado bem não significa automaticamente propriedade exclusiva. A utilização ou apropriação de patrimônio em prejuízo dos demais interessados pode gerar consequências jurídicas e precisa ser analisada conforme o caso concreto.
Posso fazer inventário depois de 20 anos?
O simples fato de terem transcorrido muitos anos não significa, por si só, que seja impossível abrir o inventário. Porém, sucessões posteriores, documentos, situação dos bens e obrigações tributárias precisarão ser analisados.
Não fazer inventário evita imposto?
Não. Adiar a regularização não elimina automaticamente o ITCMD e pode gerar consequências adicionais conforme a legislação estadual.
Conclusão
Não fazer inventário não é crime por si só. O herdeiro não passa automaticamente a responder criminalmente simplesmente porque a família deixou de abrir o inventário ou ultrapassou o prazo previsto na legislação.
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão e prevê prazo para sua conclusão, admitindo prorrogação judicial.
O atraso pode, contudo, trazer consequências importantes. Podem surgir penalidades tributárias conforme a legislação estadual, dificuldades para transferir e vender bens, conflitos entre herdeiros e sucessões acumuladas.
Também é fundamental distinguir o simples atraso de outras condutas. Se uma pessoa pratica fraude, falsificação, apropriação indevida ou outra conduta tipificada penalmente, pode existir responsabilidade criminal específica. O Código Penal, por exemplo, tipifica a apropriação indébita e prevê situação agravada relacionada à qualidade de inventariante.
Portanto, a resposta para “não fazer inventário é crime?” é não, considerando apenas a falta ou o atraso do inventário. Isso, porém, não significa que seja recomendável manter a herança indefinidamente sem regularização.
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