Quando uma família perde um ente querido, além de enfrentar a dor do luto, surge quase imediatamente uma preocupação financeira que gera muita ansiedade: afinal, quanto custa fazer um inventário? Essa é uma dúvida perfeitamente natural, visto que a transferência legal do patrimônio do falecido para os herdeiros envolve o pagamento de impostos, taxas de cartório ou judiciais e honorários profissionais.
Muitas pessoas evitam iniciar o procedimento por medo de não conseguirem arcar com as despesas. No entanto, adiar essa obrigação legal apenas encarece o processo devido à incidência de multas pesadas. Compreender a estrutura desses gastos é o primeiro passo para organizar as finanças da família e garantir que a partilha dos bens ocorra de forma segura e sem surpresas desagradáveis.
Neste artigo, vamos detalhar exatamente quais são os custos envolvidos, como calcular a estimativa do valor final, as diferenças financeiras entre os procedimentos em cartório e na Justiça, e o que você pode fazer para evitar gastos desnecessários.
Afinal, quanto custa fazer um inventário na prática?
Para responder de forma objetiva o quanto custa fazer um inventário, é preciso entender que não existe um valor fixo ou um “preço tabelado” universal. O custo total do procedimento é sempre proporcional ao valor do patrimônio deixado pelo falecido (o chamado “monte mor”). Em outras palavras, quanto mais caros forem os imóveis, veículos e saldos bancários a serem divididos, mais caro será o processo.
De maneira geral, a soma de todas as despesas costuma consumir entre 10% e 15% do valor total da herança. Esse montante final é composto basicamente por quatro pilares financeiros: o imposto estadual (ITCMD), as custas do cartório ou da Justiça, os honorários do advogado e eventuais multas por atraso.
Abaixo, detalhamos cada uma dessas despesas para que você entenda exatamente para onde vai o seu dinheiro.
O impacto do ITCMD nos custos da herança
O maior peso financeiro na transferência de bens é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Trata-se de um tributo estadual obrigatório, cobrado sobre o valor de mercado de todos os bens que estão sendo transmitidos aos herdeiros.
Como é um imposto estadual, a alíquota varia dependendo de onde o processo está sendo realizado. No Brasil, o teto máximo permitido pelo Senado Federal para o ITCMD é de 8%. Estados como Rio de Janeiro, Goiás e Ceará já aplicam a alíquota máxima de 8% para heranças de alto valor. Em São Paulo, por outro lado, a alíquota costuma ser fixada em 4%.
Por exemplo, se o falecido deixou um apartamento avaliado em R$ 500.000,00 no estado de São Paulo, a família precisará desembolsar R$ 20.000,00 apenas para pagar o ITCMD. Sem o pagamento integral desse imposto, é impossível finalizar a partilha.
Custas processuais e de cartório: quanto custa fazer inventário?
Além do imposto, a família precisa pagar pelas custas de formalização do documento. Esse valor muda drasticamente dependendo da via escolhida para realizar o procedimento.
Se a família optar pela via extrajudicial (em cartório), será necessário pagar os emolumentos cartorários para a lavratura da Escritura Pública de Inventário. Cada estado possui uma tabela própria, e o valor da escritura aumenta conforme as faixas de valor do patrimônio.
Por outro lado, se o caso precisar ir para a Justiça, a família pagará a Taxa Judiciária, que também é calculada sobre o valor dos bens. Em muitos estados, a taxa judiciária possui um limite máximo, mas o processo judicial costuma gerar gastos adicionais ao longo dos anos, como emissão de alvarás e certidões diversas.
Honorários advocatícios
A presença de um advogado é obrigatória por lei, seja o procedimento realizado no fórum ou no cartório. Dessa forma, os honorários advocatícios compõem uma parte importante da conta.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado publica anualmente uma tabela com os valores mínimos que os advogados devem cobrar. Em média, a tabela sugere a cobrança de um percentual que varia de 6% a 10% sobre o valor real do patrimônio, dependendo da complexidade do caso (se há acordo entre os herdeiros ou se há litígio e brigas).
No entanto, esses valores podem ser negociados livremente entre o profissional e a família. Muitos escritórios parcelam os honorários ou aceitam receber o pagamento apenas no final do processo, especialmente quando o patrimônio será vendido para quitar as despesas.
Multa por atraso: o que altera o cálculo de quanto custa para fazer um inventário
Um dos erros mais caros que uma família pode cometer é perder o prazo legal. A legislação brasileira exige que o processo seja aberto em até 60 dias corridos a contar da data do falecimento.
Se esse prazo não for respeitado, o estado aplicará uma multa punitiva sobre o valor do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, o atraso superior a 60 dias gera uma multa de 10% sobre o valor do imposto. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa salta para 20%.
Consequentemente, adiar a busca por um advogado por receio dos custos iniciais é a pior decisão financeira possível, pois a multa por atraso aumenta drasticamente o valor de quanto custa para fazer um inventário.
Qual é mais barato: inventário judicial ou extrajudicial?
Sempre que possível, o inventário extrajudicial (feito em cartório) é o caminho mais barato e eficiente. Além de ser resolvido em poucas semanas ou meses, ele evita as longas e custosas batalhas judiciais que podem se arrastar por mais de uma década.
Para utilizar a via do cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, que não exista um testamento (salvo algumas exceções estaduais com autorização judicial) e que haja acordo absoluto sobre a divisão dos bens. Quando esses requisitos são preenchidos, a família economiza significativamente em custas processuais e honorários advocatícios, já que o trabalho do advogado é muito mais célere e consensual.
Entretanto, se houver menores de idade envolvidos ou brigas pela herança, a via judicial será obrigatória, o que inevitavelmente tornará o procedimento mais longo e custoso.
Como reduzir o valor final de quanto custa pra fazer um inventário?
Embora as taxas e os impostos sejam altos, existem estratégias totalmente legais para reduzir o impacto financeiro no bolso dos herdeiros.
A primeira e mais importante recomendação é o consenso. Uma família unida que decide dividir os bens de forma amigável gasta muito menos. Além disso, quando todos os herdeiros concordam, é possível contratar apenas um único advogado para representar toda a família, dividindo o custo dos honorários. Se houver briga, cada herdeiro precisará pagar o seu próprio advogado separadamente.
Outro ponto fundamental é solicitar a isenção de ITCMD. A maioria dos estados brasileiros concede isenção total do imposto para imóveis residenciais de baixo valor ou quando é o único bem deixado pelo falecido. Um advogado especialista saberá analisar a legislação local para identificar se a sua família tem direito a esse benefício.
Finalmente, herdeiros que comprovem não ter condições financeiras para arcar com as despesas podem solicitar o benefício da Justiça Gratuita, que isenta a família do pagamento das taxas judiciárias e, em alguns casos, até mesmo dos emolumentos de cartório.
Em resumo
Descobrir exatamente quanto custa fazer um inventário exige a análise individual do patrimônio deixado, do estado onde os bens estão localizados e do nível de harmonia entre os familiares. Como vimos, a conta final engloba o ITCMD, as taxas de cartório ou judiciais e os honorários do advogado, consumindo geralmente uma fatia do patrimônio.
Portanto, o segredo para proteger a herança é agir com rapidez. Respeitar o prazo de 60 dias para não pagar multas abusivas, buscar o diálogo para realizar o procedimento de forma amigável em cartório e contratar um advogado de confiança são as atitudes mais inteligentes para resolver a burocracia com segurança, agilidade e o menor custo possível.
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