Reforma Tributária e ITCMD: o que muda nas heranças e doações

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A Reforma Tributária e o ITCMD passaram a ter relação direta com o planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras. O imposto cobrado sobre heranças e doações continua sendo estadual, mas recebeu novas regras constitucionais e normas gerais nacionais que alteram pontos importantes de sua cobrança.

Entre as principais mudanças estão a progressividade obrigatória das alíquotas, novas regras nacionais para cálculo e definição do Estado competente, tratamento das doações sucessivas e regulamentação das transmissões envolvendo o exterior.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou essa transformação. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais relativas ao ITCMD.

Para quem possui imóveis, investimentos, empresas ou pretende fazer planejamento sucessório, compreender essas mudanças é especialmente importante.

O que é ITCMD?

ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Como o próprio nome indica, o imposto aparece principalmente em duas situações:

Herança: quando patrimônio é transmitido em razão do falecimento de uma pessoa.

Doação: quando alguém transfere gratuitamente determinado bem ou direito para outra pessoa.

Exemplos incluem doações ou transmissões sucessórias envolvendo:

  • imóveis;
  • dinheiro;
  • investimentos;
  • participações societárias;
  • quotas de empresas;
  • veículos;
  • outros bens e direitos.

O ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O ITCMD acabou com a Reforma Tributária?

Não.

O ITCMD continua existindo.

A Reforma Tributária não substituiu esse imposto por IBS ou CBS.

Enquanto IBS e CBS estão relacionados principalmente à tributação do consumo, o ITCMD continua relacionado às transmissões gratuitas de patrimônio decorrentes de herança ou doação.

O que aconteceu foi uma alteração das regras constitucionais do ITCMD e, posteriormente, a criação de normas gerais pela LC 227/2026.

O que mudou no ITCMD com a Reforma Tributária?

Uma das mudanças mais importantes foi tornar expressamente obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

A Constituição passou a determinar que o imposto será progressivo nesses termos.

Posteriormente, a LC 227/2026 regulamentou essa diretriz nacionalmente.

Segundo a lei, as alíquotas serão progressivas em razão do valor do:

quinhão;

legado;

ou

doação.

Também devem respeitar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.

O que significa ITCMD progressivo?

Significa que a tributação pode aumentar conforme aumenta o valor transmitido.

Considere apenas um exemplo didático:

Até R$ 100 mil → determinada faixa de tributação.

De R$ 100 mil a R$ 500 mil → faixa seguinte.

Acima de R$ 500 mil → outra faixa.

As faixas e alíquotas concretas dependem da legislação estadual ou distrital aplicável.

A LC 227/2026 estabelece ainda que a aplicação deve considerar o enquadramento da base na faixa inicial e, na parcela que a exceder, nas faixas subsequentes.

Portanto, é importante verificar a legislação do Estado envolvido antes de calcular o imposto.

A Reforma Tributária aumentou o ITCMD?

Não é correto afirmar que a Reforma Tributária simplesmente criou um aumento uniforme do ITCMD para todos.

A mudança constitucional tornou a progressividade obrigatória.

Entretanto, o valor efetivamente pago depende de fatores como:

  • Estado responsável pela cobrança;
  • legislação estadual;
  • valor transmitido;
  • tipo de transmissão;
  • existência de isenção;
  • composição do patrimônio;
  • avaliação dos bens.

Assim, diferentes contribuintes podem sentir efeitos diferentes.

Qual é a alíquota do ITCMD depois da Reforma Tributária?

Não existe uma única alíquota nacional de ITCMD.

O imposto continua sendo estadual.

A LC 227/2026 determina que as alíquotas sejam progressivas e respeitem a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.

Portanto, não se deve utilizar automaticamente uma única porcentagem para calcular qualquer herança brasileira.

É necessário verificar a legislação vigente no Estado competente.

ITCMD sobre herança na Reforma Tributária

No caso da transmissão causa mortis, o imposto está relacionado ao patrimônio transmitido aos sucessores.

Um ponto importante da nova estrutura é a progressividade baseada no valor do quinhão ou legado.

Quinhão é, de maneira simplificada, a parcela da herança destinada a determinado herdeiro.

Imagine uma herança de R$ 2 milhões.

Isso não significa necessariamente que cada herdeiro receberá R$ 2 milhões.

Se dois herdeiros receberem R$ 1 milhão cada, o cálculo precisa observar as regras aplicáveis aos respectivos quinhões e à legislação estadual.

ITCMD sobre doação na Reforma Tributária

As doações também estão sujeitas à progressividade.

Isso possui grande importância no planejamento sucessório.

Uma estratégia comum consiste em realizar doações patrimoniais durante a vida.

Por exemplo, pais podem doar:

imóveis;

dinheiro;

quotas de empresas;

participações em holding familiar;

investimentos.

Mas a doação pode gerar ITCMD.

Portanto, transferir patrimônio antecipadamente não significa automaticamente eliminar o imposto sucessório.

Doações sucessivas e ITCMD

A LC 227/2026 trouxe uma regra especialmente relevante para quem pensa em dividir grandes doações em várias operações menores.

A lei permite que a legislação estadual ou distrital estabeleça um período de agregação das doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e donatário.

Esse período deve ser de pelo menos um ano.

Quando essa regra for aplicável, o ITCMD pode ser recalculado a cada nova doação considerando também as transmissões anteriores realizadas dentro do período.

O imposto já recolhido é então deduzido do novo valor apurado.

Exemplo de doações sucessivas

Imagine, apenas para compreender a lógica, que um pai pretenda doar R$ 1 milhão ao filho.

Em vez de transferir tudo de uma vez, realiza várias doações.

Por exemplo:

Janeiro: R$ 200 mil

Março: R$ 200 mil

Junho: R$ 200 mil

Setembro: R$ 200 mil

Dezembro: R$ 200 mil

Não se deve presumir que cada operação será necessariamente tratada de maneira totalmente independente para escapar das faixas progressivas.

A legislação estadual poderá aplicar as regras de agregação previstas pela LC 227/2026.

Isso torna o planejamento de doações mais técnico.

ITCMD sobre imóveis depois da Reforma Tributária

Imóveis continuam sendo extremamente relevantes para o ITCMD.

Imagine pais proprietários de três apartamentos.

Se esses imóveis forem transmitidos aos filhos por herança, poderá existir ITCMD.

Se forem doados durante a vida, também poderá existir ITCMD.

O planejamento precisa comparar os efeitos de diferentes alternativas.

Por exemplo:

manter os imóveis e transmitir por herança;

doar os imóveis durante a vida;

doar a nua-propriedade com reserva de usufruto;

integralizar imóveis em uma estrutura societária e posteriormente transmitir participações.

Cada alternativa possui consequências jurídicas e tributárias próprias.

Qual valor do imóvel é usado no ITCMD?

Esse é um ponto muito importante.

A LC 227/2026 estabelece normas nacionais para a base de cálculo e avaliação dos bens.

Em termos gerais, a base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido, observadas as regras específicas estabelecidas na legislação.

Portanto, planejamentos baseados simplesmente em valores históricos muito baixos precisam ser avaliados cuidadosamente.

A forma de determinar o valor tributável pode produzir diferença significativa no imposto devido.

ITCMD e valor de mercado

Imagine um imóvel comprado décadas atrás por R$ 100 mil e atualmente avaliado em R$ 1 milhão.

Utilizar automaticamente o antigo custo histórico para estimar o ITCMD pode produzir um cálculo incorreto.

É necessário verificar a base determinada pela legislação aplicável.

Isso é particularmente importante em patrimônios antigos, nos quais existe grande diferença entre custo de aquisição e valor atual.

ITCMD e holding familiar

A Reforma Tributária também aumenta a atenção sobre planejamentos envolvendo holding familiar.

Uma estratégia comum consiste em concentrar patrimônio em uma sociedade e posteriormente organizar a transmissão das quotas.

Entretanto:

holding familiar não elimina automaticamente ITCMD.

Se quotas societárias forem doadas, existe uma transmissão gratuita de direitos.

Essa operação pode estar sujeita ao ITCMD conforme a legislação aplicável.

Por isso, uma holding deve ser criada por razões patrimoniais, societárias e sucessórias concretas, e não simplesmente com a promessa de “não pagar imposto de herança”.

Doação de quotas de holding paga ITCMD?

Em regra, uma doação de participação societária é uma transmissão gratuita de direito e deve ser analisada para fins de ITCMD.

O ponto relevante passa a ser também a determinação da base tributável dessa participação.

Imagine uma holding que possua:

R$ 5 milhões em imóveis;

R$ 1 milhão em investimentos.

Doar quotas dessa empresa aos filhos não significa que o patrimônio desapareceu para fins tributários.

Existe valor econômico sendo transferido.

Por isso, avaliação e documentação tornam-se fundamentais.

Holding familiar ainda vale a pena com a Reforma Tributária?

Pode valer, mas depende dos objetivos.

Uma holding pode ser utilizada para:

centralizar patrimônio;

estabelecer governança;

organizar imóveis;

facilitar administração;

estruturar participações;

planejar sucessão.

Porém, não deve ser analisada apenas pelo ITCMD.

É necessário considerar também:

tributação da renda;

custos contábeis;

custos jurídicos;

transferência dos bens;

venda futura;

ganho de capital;

regras societárias;

sucessão.

Uma estrutura pode ser eficiente para uma família e desnecessária para outra.

ITCMD e doação com usufruto

A doação com reserva de usufruto é bastante utilizada em planejamentos sucessórios.

Um exemplo comum ocorre quando os pais transferem a nua-propriedade de determinado imóvel aos filhos, mas mantêm o usufruto.

Dependendo da estrutura, os pais continuam podendo utilizar o imóvel ou receber seus frutos, como aluguéis.

Entretanto, a doação não deve ser considerada automaticamente livre de ITCMD.

A tributação e os momentos de cobrança relacionados à constituição ou extinção do usufruto precisam ser analisados conforme as normas aplicáveis.

ITCMD e inventário

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa com patrimônio, o ITCMD normalmente é uma das questões tributárias relevantes durante o processo sucessório.

Isso ocorre tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais, observadas as regras aplicáveis.

Antes da partilha, é necessário identificar:

patrimônio;

herdeiros;

quinhões;

valores;

eventuais dívidas;

Estado competente;

isenções;

alíquotas.

Somente depois é possível calcular corretamente o imposto.

Inventário extrajudicial paga ITCMD?

Sim, a utilização da via extrajudicial não cria automaticamente isenção de ITCMD.

O inventário extrajudicial é uma forma de realizar o procedimento sucessório quando atendidos os requisitos aplicáveis.

A obrigação tributária continua precisando ser analisada.

Portanto:

inventário extrajudicial ≠ inventário sem imposto.

Reforma Tributária e ITCMD sobre bens no exterior

Essa é outra mudança relevante.

Historicamente, a tributação de heranças e doações envolvendo elementos no exterior gerou grande controvérsia jurídica.

A EC 132/2023 estabeleceu regras constitucionais de competência e também criou disciplina transitória enquanto não houvesse lei complementar.

A LC 227/2026 passou a estabelecer normas gerais nacionais do ITCMD, inclusive para situações com conexão internacional.

Isso aumenta a importância do planejamento para brasileiros que possuem:

contas no exterior;

investimentos internacionais;

empresas estrangeiras;

imóveis em outros países;

outros ativos internacionais.

Herança no exterior paga ITCMD?

Pode haver incidência dependendo da situação e das regras de competência aplicáveis.

A Constituição passou a tratar expressamente das hipóteses em que o doador possui domicílio ou residência no exterior ou em que o falecido possuía bens, residência, domicílio ou inventário no exterior.

Portanto, simplesmente manter determinado patrimônio fora do Brasil não significa automaticamente afastar o ITCMD.

Casos internacionais exigem análise específica.

Doação recebida do exterior paga ITCMD?

Também pode haver incidência.

A definição do Estado competente depende das circunstâncias da operação e das regras constitucionais e complementares.

Essa questão é especialmente relevante para famílias com integrantes vivendo em países diferentes.

Doações internacionais não devem ser realizadas apenas com base na ideia de que “dinheiro vindo do exterior não paga ITCMD”.

É necessário analisar residência, domicílio, localização do bem e demais elementos da operação.

ITCMD e previdência privada

A LC 227/2026 também disciplina questões relevantes para planos de previdência e estruturas semelhantes.

Esse assunto exige atenção porque durante anos existiram discussões sobre a incidência de ITCMD em determinados produtos.

O tratamento depende das características jurídicas do produto e das regras atualmente aplicáveis.

Por isso, não é recomendável escolher previdência privada exclusivamente com a promessa genérica de que ela “não paga imposto de herança”.

Planejamento financeiro e sucessório precisam ser analisados conjuntamente.

ITCMD e seguro de vida

Seguro de vida possui características jurídicas diferentes de uma simples transmissão patrimonial por herança.

Por isso, deve ser analisado separadamente dentro do planejamento sucessório.

Famílias com patrimônio concentrado em imóveis ou empresas podem utilizar seguros, entre outras ferramentas, para criar liquidez aos beneficiários.

Isso pode ser importante porque uma família pode possuir milhões de reais em patrimônio e, ao mesmo tempo, pouco dinheiro disponível para despesas imediatas.

Reforma Tributária e planejamento sucessório

A nova estrutura do ITCMD aumenta a importância do planejamento sucessório.

Imagine uma família com:

R$ 4 milhões em imóveis;

R$ 2 milhões em investimentos;

R$ 3 milhões em uma empresa.

Patrimônio total:

R$ 9 milhões

Essa família pode analisar diferentes estratégias:

manter o patrimônio atual;

realizar doações;

doar quotas societárias;

utilizar usufruto;

elaborar testamento;

estruturar uma holding;

contratar seguro;

organizar liquidez.

Mas a escolha não deve ser baseada exclusivamente no ITCMD.

É necessário considerar o efeito econômico completo.

Vale a pena antecipar herança por causa do ITCMD?

Não existe uma resposta universal.

Antecipar patrimônio pode fazer sentido em determinados planejamentos, mas também pode criar problemas.

Por exemplo, os pais podem doar patrimônio cedo demais e posteriormente precisar desses recursos.

Também podem existir custos tributários na própria doação.

Além disso, a progressividade e as regras sobre doações sucessivas precisam ser consideradas.

Portanto, “doar tudo antes que o imposto aumente” não é uma estratégia que deva ser adotada sem cálculos.

Como calcular ITCMD depois da Reforma Tributária?

O cálculo depende da legislação estadual.

Em um exemplo puramente didático, imagine as seguintes faixas hipotéticas:

Primeira faixa → 2%

Segunda faixa → 4%

Terceira faixa → 6%

Quarta faixa → 8%

Se determinado quinhão atingir diferentes faixas, a LC 227/2026 determina a aplicação progressiva: considera-se a faixa inicial e, naquilo que a base exceder, a faixa seguinte, sucessivamente.

Essas porcentagens são apenas ilustrativas.

Para calcular um caso real, devem ser utilizadas as alíquotas do Estado competente.

ITCMD máximo é 8%?

O teto deve ser observado conforme a resolução vigente do Senado Federal.

Além disso, uma eventual mudança futura do limite máximo não significaria automaticamente que todos os Estados passariam a cobrar a nova alíquota máxima.

Cada Estado precisa observar sua própria legislação dentro dos limites constitucionais e nacionais.

Por isso, é importante separar:

teto nacional

de

alíquota efetivamente cobrada pelo Estado.

Estados podem cobrar alíquotas diferentes de ITCMD?

Sim.

O ITCMD continua sendo de competência estadual e distrital.

A Reforma Tributária estabeleceu regras nacionais, mas isso não transformou o ITCMD em um imposto federal.

Consequentemente, diferenças entre Estados continuam sendo relevantes.

Entretanto, as legislações estaduais precisam respeitar as normas constitucionais e gerais aplicáveis.

Quando entram em vigor as novas regras do ITCMD?

Não existe uma única resposta para todas as mudanças.

A progressividade foi introduzida constitucionalmente pela EC 132/2023.

Já a LC 227 foi publicada em 14 de janeiro de 2026 e criou as normas gerais nacionais do ITCMD.

A aplicação concreta também depende das legislações estaduais e dos princípios constitucionais tributários aplicáveis a cada alteração.

Por isso, antes de uma doação ou inventário, é necessário verificar a legislação vigente naquele Estado e naquele momento.

O que muda para quem já possui patrimônio?

A Reforma Tributária não significa que possuir patrimônio gera ITCMD imediatamente.

O imposto está relacionado à ocorrência de transmissões abrangidas por suas regras.

Portanto, alguém pode possuir:

dez imóveis;

investimentos;

empresa;

terrenos.

Isso, isoladamente, não significa pagar ITCMD todos os anos.

O imposto passa a ser relevante quando ocorre uma transmissão tributável, como herança ou doação.

Reforma Tributária vai aumentar imposto sobre herança?

A progressividade obrigatória pode alterar a tributação especialmente em Estados cuja estrutura anterior não refletia plenamente esse modelo.

Porém, não existe um aumento nacional único que possa ser aplicado a todas as heranças.

O efeito depende da legislação estadual, do valor recebido por cada beneficiário e das demais características da transmissão.

É mais correto afirmar que a reforma mudou a estrutura do ITCMD e tornou obrigatória sua progressividade, e não que criou um aumento idêntico para todos.

Como se preparar para as mudanças no ITCMD?

Famílias com patrimônio relevante podem começar fazendo um inventário patrimonial.

Liste:

  • imóveis;
  • investimentos;
  • empresas;
  • participações societárias;
  • veículos;
  • patrimônio no exterior;
  • dívidas;
  • seguros;
  • previdência;
  • outros direitos.

Depois, identifique quem são os possíveis sucessores e como o patrimônio está juridicamente organizado.

A partir disso, podem ser comparados cenários sucessórios.

Erros comuns no planejamento de ITCMD

Um dos principais erros é tomar decisões exclusivamente para tentar pagar menos imposto.

Por exemplo:

abrir uma holding sem simulação;

doar todo o patrimônio imediatamente;

transferir imóveis sem analisar custos;

fragmentar artificialmente doações;

utilizar valores patrimoniais sem verificar as regras de avaliação;

ignorar patrimônio no exterior.

Outro erro é analisar apenas o ITCMD e esquecer Imposto de Renda, custos cartorários, tributação societária e necessidade financeira dos proprietários.

Planejamento sucessório precisa observar o patrimônio como um todo.

Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária e ITCMD

O que mudou no ITCMD com a Reforma Tributária?

Entre as principais mudanças estão a progressividade obrigatória e a criação de normas gerais nacionais pela LC 227/2026.

ITCMD vai aumentar?

Depende da legislação estadual e do patrimônio transmitido. Não existe um aumento nacional uniforme aplicável a todos.

ITCMD será progressivo?

Sim. A Constituição determina que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

Doação paga ITCMD?

Em regra, transmissões gratuitas por doação estão dentro do campo do ITCMD, ressalvadas hipóteses de imunidade, não incidência ou isenção aplicáveis.

Herança paga ITCMD?

A transmissão causa mortis é justamente uma das hipóteses centrais do imposto, observadas as regras e eventuais benefícios aplicáveis.

Doar imóvel aos filhos evita ITCMD?

Não necessariamente. A própria doação pode gerar ITCMD.

Holding familiar elimina ITCMD?

Não. A doação de quotas ou outras transmissões gratuitas de participações societárias também precisam ser analisadas para fins do imposto.

Doações pequenas feitas várias vezes escapam da progressividade?

Não se deve presumir isso. A LC 227/2026 permite agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário dentro do período estabelecido pela legislação estadual ou distrital, que deve ser de pelo menos um ano.

Bens no exterior podem pagar ITCMD?

Sim, existem regras específicas para situações internacionais. A Constituição e a legislação complementar passaram a disciplinar essas hipóteses.

ITCMD é federal?

Não. Continua sendo imposto dos Estados e do Distrito Federal.

Conclusão

A Reforma Tributária do ITCMD modificou significativamente a estrutura jurídica da tributação sobre heranças e doações no Brasil.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou expressamente que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

Em 2026, a Lei Complementar nº 227 avançou na regulamentação ao estabelecer normas gerais nacionais relativas ao ITCMD, incluindo regras sobre alíquotas progressivas, base de cálculo, doações sucessivas e situações envolvendo patrimônio e pessoas no exterior.

Isso não significa que surgiu uma única alíquota nacional.

O ITCMD continua sendo estadual, e o valor efetivamente cobrado depende da legislação do Estado competente, respeitando as normas constitucionais, a lei complementar e o limite máximo estabelecido pelo Senado.

Para famílias com imóveis, empresas, investimentos ou patrimônio no exterior, essas mudanças tornam o planejamento patrimonial e sucessório ainda mais importante.

Estratégias envolvendo doações, usufruto, holding familiar, testamento e antecipação de patrimônio precisam ser avaliadas com cuidado. A própria doação pode gerar ITCMD, e a LC 227/2026 passou a disciplinar inclusive a agregação de doações sucessivas para aplicação da progressividade.

Portanto, antes de transferir patrimônio apenas para tentar antecipar uma possível mudança tributária, é recomendável comparar os efeitos da doação em vida, futura herança, estrutura societária, Imposto de Renda e ITCMD. Em patrimônios relevantes, pequenas diferenças na estrutura da transmissão podem representar valores significativos.

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