O cashback na Reforma Tributária é um mecanismo criado para devolver parte do IBS e da CBS pagos no consumo por famílias de baixa renda. Diferentemente do cashback oferecido por bancos, cartões ou lojas, não se trata de uma promoção comercial: é uma devolução personalizada de tributos prevista na legislação brasileira.
A regulamentação está principalmente na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026. A legislação determina a devolução da CBS pela União e do IBS pelos Estados, Distrito Federal e Municípios às pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda que atendam aos requisitos legais.
O cronograma também já está definido: o cashback será calculado sobre o consumo familiar realizado a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS.
O que é o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária é a devolução de uma parcela dos novos tributos sobre o consumo para determinadas famílias de baixa renda.
A Reforma Tributária criou dois tributos centrais no novo modelo de tributação do consumo:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
A CBS e o IBS fazem parte do novo sistema que substituirá gradualmente diversos tributos atuais. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá progressivamente ICMS e ISS.
O cashback funciona dentro desse novo sistema.
Uma família enquadrada nas regras poderá receber de volta determinada parcela da CBS e do IBS incidentes sobre seu consumo.
Por que a Reforma Tributária criou o cashback?
Um dos objetivos do mecanismo é reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo.
Imagine duas famílias.
Uma possui renda mensal de R$ 2.000 e outra de R$ 20.000.
As duas compram produtos e serviços sujeitos a tributos sobre o consumo.
Entretanto, a família que recebe R$ 2.000 tende a comprometer uma parcela muito maior de sua renda com itens necessários ao cotidiano.
O cashback procura enfrentar essa situação direcionando a devolução tributária às famílias de baixa renda.
Em vez de reduzir indiscriminadamente a tributação para todos os consumidores em determinadas situações, o mecanismo permite direcionar parte do benefício às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
Quem tem direito ao cashback da Reforma Tributária?
A Lei Complementar nº 214 estabelece os requisitos para receber a devolução.
O destinatário será o responsável pela unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, precisam ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional;
- residência no território nacional;
- CPF em situação regular.
Portanto, simplesmente estar inscrito no CadÚnico não é o único requisito. As demais condições estabelecidas pela legislação também precisam ser atendidas.
Precisa estar no CadÚnico para receber o cashback?
Sim. O CadÚnico ocupa papel central na identificação das famílias beneficiárias.
A legislação estabelece como destinatário da devolução o responsável pela unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Por isso, manter as informações cadastrais corretas será importante.
Dados relacionados à composição familiar e renda são relevantes para determinar o enquadramento da família nas regras do benefício.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também destaca que a política de cashback foi estruturada para beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único.
Qual é a renda máxima para receber o cashback?
A regra geral estabelecida pela LC nº 214/2025 exige renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional.
“Per capita” significa por pessoa.
Imagine, apenas como exemplo, uma família composta por quatro pessoas.
Para verificar o requisito, considera-se a renda familiar conforme as regras aplicáveis e calcula-se o valor correspondente por integrante.
Não se deve confundir renda familiar total com renda per capita.
Esse detalhe é importante porque duas famílias com a mesma renda total podem apresentar situações diferentes dependendo da quantidade de pessoas que integram a unidade familiar.
Quanto será devolvido no cashback da Reforma Tributária?
A legislação estabelece percentuais mínimos de devolução diferentes conforme o tipo de consumo.
Após as alterações legislativas, o art. 118 da LC nº 214/2025 determina 100% de devolução da CBS e 20% do IBS para:
- botijão de GLP de até 13 kg;
- fornecimento domiciliar de energia elétrica;
- abastecimento de água;
- esgotamento sanitário;
- gás canalizado;
- serviços de telecomunicações.
Nos demais casos abrangidos pelo cashback, a regra geral estabelece 20% da CBS e 20% do IBS.
Isso não significa devolver 100% do valor da conta de luz ou do botijão.
A devolução corresponde ao percentual previsto sobre o tributo considerado no cálculo, e não sobre o preço integral pago pelo consumidor.
Essa diferença é fundamental para compreender o cashback.
Cashback de energia elétrica na Reforma Tributária
A conta de energia elétrica está entre as operações com tratamento mais favorável.
Para as famílias enquadradas nas regras, a legislação prevê devolução geral de:
100% da CBS
e
20% do IBS
incidentes conforme as regras do cashback.
Isso significa que a CBS considerada para o cashback dessas operações terá devolução integral.
Novamente, não significa que o governo devolverá o valor integral da conta de energia.
Se uma família pagar R$ 200 de energia elétrica, por exemplo, não receberá automaticamente R$ 200 de volta.
O cashback é calculado sobre os tributos abrangidos.
Cashback de água e esgoto
A mesma regra favorecida alcança o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
A devolução geral prevista é de:
100% da CBS
e
20% do IBS.
Esses serviços possuem peso relevante no orçamento de famílias de baixa renda, razão pela qual receberam tratamento diferenciado dentro do sistema.
Cashback do gás de cozinha
O botijão de gás também está incluído entre as hipóteses de maior devolução.
A legislação contempla a aquisição de botijão de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Nesse caso, a regra geral prevê devolução de:
100% da CBS
e
20% do IBS.
O botijão de 13 kg é justamente aquele utilizado com frequência nas residências brasileiras.
Cashback de telefone e internet
A legislação atual também inclui as operações de fornecimento de telecomunicações entre aquelas sujeitas à devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para as famílias beneficiárias.
Esse é um ponto relevante porque telecomunicações possuem presença crescente no orçamento doméstico.
Assim como nos demais casos, o benefício não significa internet ou telefone gratuito.
A devolução corresponde à parcela tributária determinada pela legislação.
E nas compras do supermercado?
Nos demais produtos e serviços abrangidos pelo mecanismo, a regra geral de devolução estabelecida pela legislação é:
20% da CBS
e
20% do IBS.
Porém, existe uma questão importante: diversos alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos possuem alíquota zero de IBS e CBS.
A LC nº 214/2025 estabelece redução a zero das alíquotas incidentes sobre os produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da lei.
Portanto, cashback e cesta básica com alíquota zero são mecanismos diferentes.
Na cesta básica definida pela legislação, determinados produtos já não terão incidência desses tributos.
Em outros produtos abrangidos pelo cashback, poderá ocorrer a devolução de parcela dos tributos.
Quais produtos não entram no cashback?
A legislação estabelece restrições.
No cálculo do tributo a ser devolvido, não entram os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, conforme as regras da LC nº 214 atualizada.
O Imposto Seletivo é o tributo criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Receita Federal informa que sua cobrança começa a partir de 2027.
Portanto, a lógica é evitar que o mecanismo de devolução subsidie o consumo de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
Como será calculado o cashback?
O cálculo não será simplesmente uma porcentagem da renda da família.
A legislação estabelece que serão consideradas informações relacionadas ao consumo.
Entre os elementos utilizados estão dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da unidade familiar, referentes às aquisições de bens e serviços para consumo domiciliar.
Também podem ser considerados dados sobre renda familiar disponível, estrutura de consumo das famílias e regras tributárias aplicáveis aos produtos e serviços.
Isso mostra a importância que os documentos fiscais terão no funcionamento do sistema.
Vai precisar colocar CPF na nota para receber cashback?
Os documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar são um dos elementos expressamente previstos pela legislação para determinação dos valores a serem devolvidos.
Na prática, isso significa que a identificação do consumidor terá papel relevante no sistema.
O objetivo é permitir que a administração tributária relacione determinado consumo à família beneficiária e calcule a devolução correspondente.
As regras operacionais e sistemas estão sendo implementados progressivamente. Em 2026, a Receita Federal já realiza pilotos e desenvolve interfaces relacionadas ao cashback da Reforma Tributária.
Como o dinheiro do cashback será recebido?
A legislação prevê que a devolução seja disponibilizada ao responsável pela unidade familiar, observados os procedimentos definidos para operacionalização.
Além do cashback calculado posteriormente, determinados serviços possuem características que permitem mecanismos de devolução vinculados à própria cobrança.
A Receita Federal informou, durante o desenvolvimento do sistema, que trabalha com a apresentação dos valores ao usuário e com mecanismos relacionados ao cashback concedido no momento da cobrança para água e esgoto, energia elétrica, gás encanado e telecomunicações.
Como a implementação tecnológica continua sendo desenvolvida, detalhes operacionais devem ser acompanhados nos canais oficiais à medida que o início efetivo do sistema se aproxima.
Quando começa o cashback da Reforma Tributária?
Existem duas datas especialmente importantes.
Para a CBS, serão consideradas as operações de consumo familiar realizadas a partir de:
janeiro de 2027.
Para o IBS, o início será:
janeiro de 2029.
Essas datas constam do art. 123 da Lei Complementar nº 214/2025.
Portanto, o cashback não começa integralmente para os dois tributos ao mesmo tempo.
Cashback da CBS começa em 2027
A primeira grande etapa começa em janeiro de 2027.
Nesse período, a CBS passa a ter papel efetivo no novo sistema e substitui PIS e Cofins.
A partir do consumo realizado em janeiro de 2027, começa também a base temporal prevista para a devolução da CBS às famílias beneficiárias.
Isso torna 2027 um ano particularmente importante para a implementação do cashback.
Cashback do IBS começa em 2029
Para o IBS, a devolução começa posteriormente.
A legislação determina que o cálculo considere o consumo realizado a partir de janeiro de 2029.
Essa diferença está relacionada ao próprio cronograma de transição tributária.
Entre 2029 e 2032 ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. Em 2033, o novo modelo entra integralmente em vigor.
Exemplo de cashback na Reforma Tributária
Considere um exemplo puramente didático.
Imagine que determinada operação gere R$ 10 de CBS efetivamente considerada para fins do cashback e esteja enquadrada na regra geral de devolução de 20%.
Nesse caso:
R$ 10 × 20% = R$ 2
A devolução correspondente à CBS seria de R$ 2.
Agora imagine uma operação de energia elétrica abrangida pela regra de devolução de 100% da CBS.
Se o valor da CBS considerado no cálculo fosse R$ 10:
R$ 10 × 100% = R$ 10
A devolução seria de R$ 10.
Isso demonstra por que não se deve calcular o cashback simplesmente aplicando 20% ou 100% sobre o valor total da compra.
Os percentuais incidem sobre os tributos considerados para a devolução.
Estados e municípios poderão aumentar o cashback?
Sim.
A LC nº 214 permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam, por legislação específica, percentuais superiores para sua parcela da CBS ou do IBS, observadas as regras legais.
Isso significa que os percentuais gerais estabelecem uma base nacional, mas pode haver devoluções superiores dependendo das decisões legislativas dos entes competentes.
Essa possibilidade preserva parte da autonomia dos diferentes entes federativos dentro do novo sistema tributário.
Cashback é a mesma coisa que isenção?
Não.
Essa diferença é fundamental.
Na alíquota zero, o tributo abrangido não é cobrado na operação conforme as regras aplicáveis.
No cashback, existe um mecanismo de devolução do tributo às famílias beneficiárias.
Por exemplo, produtos incluídos na Cesta Básica Nacional possuem alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero conforme a LC nº 214.
Já outros produtos podem ser tributados normalmente, mas gerar posteriormente a devolução de uma parcela da CBS e do IBS para a família de baixa renda.
São mecanismos diferentes utilizados dentro da Reforma Tributária.
Cashback da Reforma Tributária precisa ser solicitado?
O sistema foi concebido para utilizar informações do CadÚnico, CPF e documentos fiscais, reduzindo a necessidade de procedimentos complexos pelo beneficiário.
Entretanto, a operacionalização tecnológica está sendo implementada progressivamente.
A Receita Federal já vem desenvolvendo e testando sistemas para demonstrar ao usuário a tributação das compras e calcular o valor que deverá ser devolvido ao responsável pela unidade familiar.
Por isso, quem potencialmente se enquadra no benefício deve manter principalmente seus dados do CadÚnico e CPF atualizados e acompanhar as orientações oficiais.
O cashback vai acabar com os impostos para famílias pobres?
Não.
O mecanismo reduz parte do peso dos tributos sobre o consumo, mas não significa que todas as compras realizadas por famílias de baixa renda ficarão completamente livres de tributação.
Os percentuais variam conforme o tipo de operação.
Em determinadas despesas essenciais, a devolução da CBS será de 100%, enquanto a parcela geral do IBS será de 20%.
Nos demais produtos abrangidos pela regra geral, a devolução mínima será de 20% da CBS e 20% do IBS.
Além disso, determinados produtos da cesta básica terão alíquota zero, enquanto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora do cálculo do cashback.
Cashback e cesta básica na Reforma Tributária
Os dois mecanismos procuram tratar de forma diferenciada despesas relevantes para a população, mas funcionam de maneiras distintas.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos possui produtos com alíquota zero de IBS e CBS.
O cashback devolve uma parcela do imposto pago por famílias de baixa renda.
O Ministério do Desenvolvimento Social destaca justamente esses dois instrumentos na regulamentação: a desoneração da cesta básica e a devolução tributária para famílias inscritas no Cadastro Único.
Portanto, uma família pode ser beneficiada pelo novo sistema de maneiras diferentes dependendo do produto ou serviço consumido.
Qual a importância do CPF no cashback?
O CPF será um elemento fundamental para relacionar o consumo aos integrantes da unidade familiar.
A legislação determina que o beneficiário responsável pela família tenha CPF regular e prevê a utilização de documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes para cálculo das devoluções.
Isso permitirá identificar quais compras correspondem ao consumo da família beneficiária.
Por isso, a correta identificação fiscal das compras terá importância muito maior no novo sistema.
O cashback já está valendo em 2026?
Em 2026, a Reforma Tributária está em fase de transição e implementação dos novos sistemas. A Receita Federal classifica 2026 como ano de teste da CBS e do IBS.
Para fins do cashback previsto na LC nº 214, entretanto, o consumo começa a ser considerado em janeiro de 2027 para a CBS e em janeiro de 2029 para o IBS.
Portanto, 2026 é principalmente um período de preparação tecnológica e operacional para esse mecanismo.
Perguntas frequentes sobre cashback na Reforma Tributária
O que é o cashback da Reforma Tributária?
É um sistema de devolução de parte da CBS e do IBS para pessoas integrantes de famílias de baixa renda que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Quem terá direito ao cashback?
O destinatário será o responsável por unidade familiar cadastrada no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, residente no Brasil e com CPF regular.
Quando começa o cashback?
O consumo passa a ser considerado a partir de janeiro de 2027 para a CBS e janeiro de 2029 para o IBS.
Quanto será devolvido?
Nas regras gerais atuais, gás de cozinha de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações terão devolução de 100% da CBS e 20% do IBS. Nos demais casos abrangidos, serão devolvidos 20% da CBS e 20% do IBS.
Cashback de 100% significa receber todo o dinheiro da compra de volta?
Não. Os 100% correspondem à parcela da CBS abrangida pela devolução, e não ao preço integral do produto ou serviço.
Precisa estar no CadÚnico?
Sim. O cadastro da família no CadÚnico é um dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Precisa colocar CPF na nota?
Os documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da unidade familiar serão considerados no cálculo do cashback, tornando a identificação do consumidor relevante para o funcionamento do sistema.
Cesta básica terá cashback?
Os produtos integrantes da Cesta Básica Nacional definidos na legislação possuem alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero. Portanto, nesses itens, a lógica é de desoneração direta, e não simplesmente de cobrar para depois devolver.
Bebida alcoólica terá cashback?
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam excluídos do consumo considerado para a devolução geral, conforme a legislação atual.
Conclusão
O cashback da Reforma Tributária é uma das principais novidades sociais do novo modelo brasileiro de tributação do consumo.
O mecanismo devolverá parte da CBS e do IBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico que atendam aos demais requisitos legais.
Pelas regras atuais, despesas como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado, telecomunicações e botijão de GLP de até 13 kg terão devolução geral de 100% da CBS e 20% do IBS. Nos demais produtos e serviços abrangidos, a regra geral será de 20% da CBS e 20% do IBS.
O cronograma será gradual. A devolução relacionada à CBS considerará o consumo realizado a partir de janeiro de 2027, enquanto a parcela referente ao IBS começará a considerar o consumo a partir de janeiro de 2029.
Até lá, 2026 funciona como período importante de implantação e testes dos sistemas da Reforma Tributária. Para as famílias potencialmente beneficiárias, manter o CadÚnico atualizado, o CPF regular e a correta identificação nos documentos fiscais será especialmente relevante para o funcionamento do novo mecanismo.
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