O Imposto de Renda regressivo no CDB significa que a alíquota de IR diminui conforme aumenta o tempo que o dinheiro permanece investido. Em 2026, a tributação das aplicações de renda fixa em geral continua seguindo quatro faixas: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%. Quanto maior o prazo da aplicação, menor pode ser o percentual de imposto incidente sobre o rendimento.
O ponto mais importante é que o Imposto de Renda do CDB não incide sobre todo o dinheiro investido. Ele é calculado sobre o rendimento da aplicação.
Assim, se você aplicar R$ 10 mil e posteriormente tiver R$ 1 mil de lucro, o IR será calculado sobre os R$ 1 mil, e não sobre os R$ 11 mil acumulados.
Como funciona o Imposto de Renda regressivo no CDB?
CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Trata-se de um título de renda fixa emitido por uma instituição financeira para captar recursos dos investidores.
Em troca, o banco remunera o investidor conforme as condições estabelecidas no momento da aplicação.
Um CDB pode, por exemplo, oferecer:
100% do CDI;
110% do CDI;
uma taxa prefixada, como determinado percentual ao ano;
ou uma remuneração híbrida, dependendo do produto.
Independentemente da forma de remuneração, para a pessoa física o CDB está, em regra, sujeito à tributação aplicável à renda fixa.
O sistema é chamado de regressivo porque o percentual do imposto diminui com o passar do tempo.
Tabela regressiva do Imposto de Renda do CDB
A tabela de IR aplicável às aplicações de renda fixa em geral em 2026 é a seguinte:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Portanto, a menor alíquota do Imposto de Renda no CDB é de 15%, alcançada quando o dinheiro permanece aplicado por mais de 720 dias.
A lógica é simples: quanto mais tempo o investimento permanece aplicado, menor é a alíquota.
CDB até 180 dias paga quanto de Imposto de Renda?
Quando o prazo da aplicação é de até 180 dias, a alíquota é de 22,5% sobre os rendimentos.
Imagine que você tenha investido:
Valor aplicado: R$ 10.000
Rendimento bruto: R$ 1.000
O cálculo simplificado seria:
R$ 1.000 × 22,5% = R$ 225 de IR
Depois do imposto:
R$ 1.000 – R$ 225 = R$ 775 de rendimento líquido
O patrimônio total, desconsiderando outros fatores, ficaria em:
R$ 10.775
Observe que os R$ 225 não foram calculados sobre os R$ 10 mil inicialmente investidos. O imposto incidiu somente sobre o lucro de R$ 1 mil.
CDB de 181 a 360 dias paga quanto de IR?
Depois de 180 dias, a alíquota cai para 20%.
Usando novamente um rendimento hipotético de R$ 1 mil:
R$ 1.000 × 20% = R$ 200
O rendimento líquido seria:
R$ 1.000 – R$ 200 = R$ 800
Essa diferença pode parecer pequena em um investimento de baixo valor, mas passa a ser relevante quando o patrimônio e o rendimento aumentam.
CDB de 361 a 720 dias paga quanto de Imposto de Renda?
Entre 361 e 720 dias, a alíquota cai novamente, passando para 17,5%.
Com um rendimento bruto de R$ 1 mil:
R$ 1.000 × 17,5% = R$ 175 de imposto
Portanto:
R$ 1.000 – R$ 175 = R$ 825 de rendimento líquido
A diferença entre permanecer na primeira faixa e chegar à terceira seria, nesse exemplo, de R$ 50 de imposto para cada R$ 1 mil de rendimento.
CDB acima de 720 dias paga quanto de Imposto de Renda?
Quando a aplicação ultrapassa 720 dias, chega-se à menor alíquota da tabela regressiva: 15%.
Imagine um investimento que tenha produzido R$ 10 mil de rendimento bruto.
O cálculo seria:
R$ 10.000 × 15% = R$ 1.500 de IR
O rendimento depois do IR seria:
R$ 10.000 – R$ 1.500 = R$ 8.500
Se o mesmo rendimento estivesse sujeito à alíquota de 22,5%, o imposto seria:
R$ 10.000 × 22,5% = R$ 2.250
A diferença seria de:
R$ 750
Isso demonstra por que o prazo também deve ser considerado ao comparar investimentos de renda fixa.
Quando começa a contar o prazo regressivo do CDB?
A contagem está relacionada ao período em que o dinheiro permanece aplicado.
Esse detalhe se torna especialmente importante quando o investidor realiza vários aportes.
Imagine que você tenha um CDB com possibilidade de novas aplicações e faça:
R$ 5 mil em janeiro;
R$ 5 mil em março;
R$ 5 mil em agosto.
Os recursos não foram investidos todos no mesmo dia.
Consequentemente, é necessário observar o prazo correspondente aos valores aplicados, conforme a estrutura e as regras do produto.
Por isso, não presuma que um novo aporte automaticamente terá a mesma antiguidade do dinheiro que já estava investido.
CDB com liquidez diária também tem Imposto de Renda regressivo?
Sim.
A possibilidade de resgatar o investimento diariamente não elimina a tributação.
Um CDB com liquidez diária continua sujeito ao Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
A diferença é que ele permite solicitar o resgate de acordo com as condições de liquidez do produto.
Imagine que você coloque R$ 20 mil em um CDB de liquidez diária e retire o dinheiro depois de 100 dias.
Como o período está dentro da primeira faixa da tabela regressiva, a alíquota aplicável aos rendimentos será de 22,5%.
Se mantiver o dinheiro por mais tempo, poderá alcançar as alíquotas inferiores.
O Imposto de Renda do CDB é cobrado quando?
Normalmente, o IR é descontado no momento do resgate ou no vencimento do CDB.
A instituição financeira realiza a retenção correspondente.
A Caixa, por exemplo, informa em seu CDB que o IR é cobrado no vencimento ou resgate e incide somente sobre os rendimentos.
Portanto, na situação comum de uma pessoa física investindo em CDB, o investidor não precisa gerar mensalmente uma guia apenas porque o título valorizou.
Quando ocorre o resgate, a instituição calcula e retém o imposto aplicável.
Preciso pagar DARF sobre rendimento de CDB?
Na situação tradicional de um CDB mantido por pessoa física em uma instituição financeira brasileira, o Imposto de Renda é retido na fonte.
Isso significa que o banco ou instituição responsável pelo investimento realiza o desconto.
Por exemplo, se você tiver direito a receber R$ 2 mil de rendimento e houver R$ 300 de IR devido, o valor correspondente ao imposto será retido pela instituição.
O investidor receberá o resultado líquido conforme as condições da aplicação.
Isso é diferente de determinados investimentos de renda variável, nos quais o próprio investidor pode precisar calcular o imposto e realizar o recolhimento.
CDB tem come-cotas?
O CDB propriamente dito não utiliza o sistema de come-cotas típico de determinados fundos de investimento.
Essa diferença é importante.
No CDB, o IR normalmente aparece quando ocorre o resgate ou vencimento.
Já determinados fundos podem possuir antecipação periódica do Imposto de Renda por meio do mecanismo conhecido como come-cotas.
Portanto, mesmo quando dois investimentos acompanham o CDI, a forma de tributação pode ser diferente.
CDB tem IOF?
Pode ter.
Além do Imposto de Renda regressivo, existe IOF sobre os rendimentos quando o resgate ocorre antes de completar 30 dias.
A alíquota do IOF também é regressiva ao longo dos primeiros 30 dias.
Depois desse período, ela chega a zero.
A Caixa confirma que o IOF incide sobre os rendimentos das aplicações com prazo inferior a 30 dias e deixa de se aplicar após esse período.
Portanto, resgatar um CDB poucos dias depois da aplicação pode significar incidência tanto de IOF quanto de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
CDB com 30 dias paga Imposto de Renda?
Sim.
Existe uma confusão comum entre IOF e Imposto de Renda.
Depois de 30 dias, o IOF deixa de incidir, mas isso não significa que o CDB fique isento de Imposto de Renda.
Um investimento resgatado com 30, 60, 90 ou 180 dias continua dentro da primeira faixa da tabela regressiva do IR.
Consequentemente, a alíquota será de 22,5% sobre os rendimentos.
O que desaparece depois dos primeiros 30 dias é o IOF, não o IR.
CDB paga imposto todo mês?
Em regra, não existe uma cobrança mensal de IR simplesmente porque o CDB produziu rendimento naquele mês.
O imposto é retido quando ocorre o evento tributável correspondente, como o resgate ou vencimento.
Imagine que você tenha aplicado R$ 50 mil em um CDB com vencimento em três anos.
O saldo poderá crescer ao longo do período, mas isso não significa que mensalmente será retirado da conta um percentual de IR sobre a valorização.
No vencimento, aplica-se a tributação correspondente aos rendimentos conforme as regras do investimento.
A tabela regressiva do CDB incide sobre o valor total?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem está começando a investir.
O Imposto de Renda regressivo do CDB incide sobre os rendimentos, e não sobre o capital originalmente investido.
Considere:
Investimento inicial: R$ 100.000
Valor no resgate: R$ 115.000
Rendimento: R$ 15.000
Se a alíquota aplicável for de 15%:
R$ 15.000 × 15% = R$ 2.250
O imposto seria calculado sobre os R$ 15 mil de rendimento.
Os R$ 100 mil originalmente aplicados não representam lucro e, portanto, não são a base do IR sobre o rendimento do CDB.
Quanto rende R$ 10 mil no CDB depois do Imposto de Renda?
Para responder, é necessário conhecer a taxa oferecida pelo CDB e o período da aplicação.
Entretanto, podemos utilizar um exemplo hipotético.
Suponha que R$ 10 mil produzam R$ 1.200 de rendimento bruto durante determinado período.
O resultado líquido, considerando somente o IR, seria aproximadamente:
| Alíquota | IR sobre R$ 1.200 | Rendimento após IR |
|---|---|---|
| 22,5% | R$ 270 | R$ 930 |
| 20% | R$ 240 | R$ 960 |
| 17,5% | R$ 210 | R$ 990 |
| 15% | R$ 180 | R$ 1.020 |
Perceba que o mesmo rendimento bruto pode produzir resultados líquidos diferentes conforme a faixa tributária.
É por isso que comparar investimentos apenas pela rentabilidade bruta pode levar a conclusões equivocadas.
Quanto rende R$ 100 mil no CDB depois do IR?
Imagine agora que R$ 100 mil tenham produzido R$ 12 mil de rendimento bruto.
Com alíquota de 22,5%:
IR: R$ 2.700
Rendimento líquido: R$ 9.300
Com alíquota de 20%:
IR: R$ 2.400
Rendimento líquido: R$ 9.600
Com alíquota de 17,5%:
IR: R$ 2.100
Rendimento líquido: R$ 9.900
Com alíquota de 15%:
IR: R$ 1.800
Rendimento líquido: R$ 10.200
Novamente, esses números consideram apenas o exemplo apresentado e não representam uma promessa de rendimento de um CDB.
Como calcular o Imposto de Renda regressivo do CDB?
Uma maneira simples de calcular é identificar primeiro o rendimento bruto.
A fórmula básica é:
Rendimento bruto = valor no resgate – valor investido
Depois:
IR = rendimento bruto × alíquota
Suponha:
Valor aplicado: R$ 30.000
Valor bruto no resgate: R$ 34.000
Rendimento bruto: R$ 4.000
Prazo: 800 dias
Como o investimento permaneceu aplicado por mais de 720 dias, considere a alíquota de 15%.
Então:
R$ 4.000 × 15% = R$ 600 de IR
Rendimento líquido:
R$ 4.000 – R$ 600 = R$ 3.400
Valor final líquido:
R$ 33.400
Esse cálculo simplificado desconsidera eventuais particularidades do produto.
A isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vale para CDB?
Não se deve confundir a redução do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos sujeitos à tabela mensal com a tributação própria dos investimentos de renda fixa.
Desde 2026 existem regras de redução que podem zerar o IR de determinados rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil. Entretanto, a Receita mantém separadamente a tabela dos rendimentos de capital, na qual as aplicações de renda fixa em geral seguem alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15%.
Assim, uma pessoa não deve concluir que seu CDB ficou isento simplesmente porque sua renda mensal é inferior a R$ 5 mil.
São regimes de tributação diferentes.
Aposentado paga Imposto de Renda sobre CDB?
A condição de aposentado, por si só, não torna o rendimento do CDB isento.
Existem regras específicas de isenção relacionadas a determinados rendimentos previdenciários, mas elas não transformam automaticamente os rendimentos de aplicações financeiras em rendimentos isentos.
Portanto, o CDB de um aposentado continua seguindo as regras tributárias correspondentes ao investimento.
O mesmo cuidado vale para a parcela adicional de isenção concedida a aposentados e pensionistas a partir de determinada idade: ela não deve ser confundida com isenção geral dos investimentos financeiros.
CDB é isento de Imposto de Renda?
Não para a pessoa física na situação comum.
O CDB é uma aplicação de renda fixa tributada pelo Imposto de Renda.
Essa é uma diferença importante em relação a determinados investimentos incentivados.
LCI e LCA, por exemplo, podem oferecer isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nas condições previstas pela legislação.
Isso não significa, porém, que uma LCI ou LCA será automaticamente mais rentável que um CDB.
É necessário comparar a rentabilidade líquida.
CDB ou LCI: qual rende mais depois do Imposto de Renda?
Imagine um CDB pagando 110% do CDI e uma LCI pagando 90% do CDI.
Não é correto concluir imediatamente que o CDB é melhor apenas porque 110 é maior que 90.
Se o CDB estiver na alíquota mínima de 15%, uma aproximação simples, desconsiderando diferenças de capitalização e outros fatores, seria:
110% × (1 – 0,15) = 93,5% do CDI líquido
Nesse cenário simplificado, o CDB equivaleria aproximadamente a 93,5% do CDI depois do IR.
Se estivesse na alíquota de 22,5%:
110% × (1 – 0,225) = 85,25% do CDI líquido
Nesse segundo cenário, uma LCI isenta pagando 90% do CDI poderia apresentar rendimento líquido superior.
Portanto, prazo e tributação podem mudar a comparação.
Como comparar CDBs com prazos diferentes?
Não olhe somente para o percentual do CDI.
Considere pelo menos:
rentabilidade bruta;
prazo;
alíquota de Imposto de Renda;
liquidez;
vencimento;
risco da instituição;
cobertura do FGC, quando aplicável;
necessidade de utilizar o dinheiro antes do vencimento.
Um CDB com rentabilidade maior pode não ser necessariamente melhor se exigir um prazo incompatível com seus objetivos.
Da mesma maneira, resgatar um investimento antes do planejado pode fazer o dinheiro permanecer em uma faixa maior do IR regressivo.
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
O fato de o imposto normalmente já ser retido pela instituição financeira não significa que o investimento deva ser ignorado na declaração anual quando o contribuinte está obrigado a declarar.
A instituição financeira disponibiliza um informe de rendimentos com as informações necessárias.
O CDB e seus rendimentos devem ser informados conforme a classificação correspondente no sistema utilizado para a declaração.
É importante copiar os valores do informe de rendimentos corretamente, evitando calcular manualmente números diferentes daqueles apresentados pela instituição sem uma razão válida.
O IR do CDB possui tributação própria e não deve ser somado ao salário para simplesmente aplicar novamente a tabela progressiva anual.
Preciso pagar novamente o IR do CDB na declaração?
Normalmente, não.
O imposto sobre os rendimentos do CDB é retido pela instituição financeira de acordo com a tributação aplicável.
A declaração anual serve para informar os dados correspondentes quando necessário, mas isso não significa aplicar novamente a tabela progressiva sobre o mesmo rendimento e pagar o imposto uma segunda vez.
Por isso, é importante classificar corretamente o rendimento na declaração.
Se um rendimento de aplicação financeira for lançado na categoria errada, o resultado da declaração poderá ficar incorreto.
Vale a pena deixar o CDB por mais de 720 dias para pagar 15%?
Do ponto de vista exclusivamente tributário, permanecer por mais de 720 dias permite alcançar a menor alíquota da tabela regressiva, atualmente de 15%.
Entretanto, imposto não deve ser o único critério para decidir quando resgatar um investimento.
Imagine manter um CDB pouco rentável apenas para chegar à alíquota de 15%, enquanto existe outra alternativa adequada ao seu perfil oferecendo condições líquidas superiores.
A economia tributária pode não compensar a diferença de rentabilidade.
Além disso, liquidez, risco, prazo e seus objetivos financeiros também devem ser considerados.
Imposto de Renda regressivo no CDB: quanto maior o prazo, menor o IR
O Imposto de Renda regressivo no CDB é relativamente simples: quanto maior o período da aplicação, menor é a alíquota incidente sobre o rendimento.
Em 2026, a tabela oficial das aplicações de renda fixa em geral permanece em 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
O imposto incide sobre o rendimento, e não sobre todo o capital investido. Além disso, normalmente é retido pela instituição financeira no resgate ou vencimento do CDB.
Também é importante lembrar do IOF: se houver resgate antes de 30 dias, ele pode incidir sobre os rendimentos. Depois desse período, sua alíquota chega a zero.
Portanto, ao escolher um CDB, não compare apenas o percentual do CDI. Observe a rentabilidade líquida, o prazo necessário para chegar às menores alíquotas, a liquidez e as condições do título. É o rendimento depois dos impostos que efetivamente aumenta seu patrimônio.
Sugestão de imagem: gráfico mostrando a queda da alíquota do Imposto de Renda do CDB de 22,5% para 15% conforme aumenta o prazo da aplicação.
Texto ALT sugerido: imposto de renda regressivo CDB tabela de 22,5% a 15%
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