Declarar aluguel no Imposto de Renda: como informar aluguel recebido e pago

·

·

Saber como declarar aluguel no Imposto de Renda é importante tanto para quem possui um imóvel alugado quanto para quem paga aluguel. Apesar de as duas situações envolverem o mesmo contrato, proprietário e inquilino informam os valores de maneiras diferentes na declaração.

Para o proprietário, os aluguéis recebidos são rendimentos tributáveis. Quando o pagamento é feito por pessoa física, em regra, esses valores estão sujeitos à apuração mensal pelo Carnê-Leão. Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, há tratamento específico e pode ocorrer retenção do Imposto de Renda na fonte.

Já o inquilino deve informar os aluguéis pagos conforme as regras de preenchimento da declaração. Entretanto, aluguel residencial, em regra, não é uma despesa dedutível do Imposto de Renda da pessoa física. A Receita classifica o pagamento de aluguel entre as despesas não dedutíveis.

Neste artigo, veja como declarar aluguel no Imposto de Renda, tanto do ponto de vista de quem recebe quanto de quem paga, além das regras para imobiliária, Carnê-Leão, condomínio e imóveis pertencentes a mais de uma pessoa.

Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Antes de preencher a declaração, identifique em qual situação você se encontra:

Proprietário/locador: recebe aluguel e precisa declarar o rendimento.

Inquilino/locatário: paga aluguel e informa o pagamento realizado.

Também é necessário verificar quem está do outro lado da operação.

Para o proprietário, existe diferença entre receber aluguel de:

  • pessoa física;
  • pessoa jurídica;
  • pessoa física por intermédio de imobiliária;
  • fonte situada no exterior.

Essa distinção influencia a forma de tributação e de preenchimento.

Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

O proprietário deve informar os rendimentos obtidos com a locação.

A Receita Federal classifica os aluguéis entre os rendimentos tributáveis do capital.

Entretanto, a forma de declarar depende de quem pagou o aluguel.

Se o inquilino for uma pessoa física, existe uma regra.

Se for uma empresa, existe outra.

Esse é um dos pontos mais importantes para evitar erros.

Como declarar aluguel recebido de pessoa física?

Quando uma pessoa física recebe aluguel de outra pessoa física, o rendimento está sujeito, quando aplicável, à apuração mensal pelo Carnê-Leão.

A Receita Federal informa expressamente que valores de aluguel recebidos de pessoa física estão sujeitos ao Carnê-Leão mensal.

Isso significa que não é recomendável simplesmente esperar a declaração anual para lembrar de todos os aluguéis recebidos.

A tributação possui uma etapa mensal.

Posteriormente, essas informações são consideradas na Declaração de Ajuste Anual.

O que é Carnê-Leão para aluguel?

O Carnê-Leão é o sistema utilizado para apuração mensal de determinados rendimentos recebidos por pessoa física, inclusive aluguéis recebidos de outras pessoas físicas e rendimentos provenientes do exterior.

No caso da locação, o proprietário registra os rendimentos correspondentes aos meses em que foram recebidos.

O imposto eventualmente devido é calculado conforme as regras e a tabela aplicáveis ao respectivo período.

Portanto, é importante diferenciar:

Carnê-Leão: apuração realizada durante o ano.

Declaração anual: consolidação das informações do ano-calendário correspondente.

Receber aluguel de pessoa física sempre gera imposto?

Não necessariamente.

O aluguel é um rendimento tributável, mas a existência de imposto efetivamente devido dependerá dos valores e das regras da tabela mensal aplicável, além de outras informações pertinentes à apuração.

Por isso, é incorreto afirmar que todo proprietário que recebe qualquer valor de aluguel necessariamente terá imposto a pagar.

Entretanto, não ter imposto a pagar em determinado mês não significa que o rendimento possa simplesmente ser ignorado.

É necessário observar as regras de registro e declaração.

Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?

A situação muda quando o imóvel é alugado para uma empresa.

A Receita Federal informa que rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica estão entre aqueles sujeitos às regras de incidência do Imposto de Renda na fonte.

Na declaração anual, o proprietário deve observar as informações fornecidas pela fonte pagadora.

No material oficial de perguntas e respostas do IRPF 2026, por exemplo, a Receita explica que, quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, o proprietário informa o rendimento bruto na ficha correspondente aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e considera o imposto retido conforme as regras aplicáveis.

Por isso, guarde os comprovantes e confira os dados informados pela empresa.

Como declarar aluguel recebido por imobiliária?

Esse é um dos pontos que mais gera confusão.

Imagine que João seja proprietário de um apartamento e contrate uma imobiliária para administrar a locação.

Maria, pessoa física, é a inquilina.

Maria paga o aluguel à imobiliária, que desconta sua taxa de administração e repassa o restante a João.

Quem é a fonte relevante para determinar a natureza do rendimento?

O fato de existir uma imobiliária intermediando o pagamento não transforma automaticamente o aluguel em rendimento recebido de pessoa jurídica.

A Receita Federal esclarece que aluguéis recebidos de pessoa física com administração de imobiliária continuam sendo declarados como rendimentos recebidos de pessoa física.

Somente quando o imóvel está alugado para uma empresa é que o rendimento deve ser tratado como recebido de pessoa jurídica, conforme a orientação oficial.

Taxa da imobiliária pode ser descontada do aluguel?

Existem despesas específicas que podem ser consideradas na apuração do rendimento de aluguel.

A Receita informa que, quando o encargo é exclusivamente do locador, podem ser excluídas determinadas despesas, incluindo:

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produziu o rendimento;
  • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  • despesas de condomínio.

A taxa de administração cobrada pela imobiliária pode se enquadrar nas despesas relacionadas à cobrança ou ao recebimento.

A própria Receita orienta que, no caso de aluguel de pessoa física administrado por imobiliária, seja verificado se o rendimento declarado corresponde ao aluguel descontada a taxa de administração.

Condomínio pode ser descontado do aluguel recebido?

Pode haver exclusão do condomínio na apuração do rendimento quando essa despesa tiver sido efetivamente suportada pelo locador.

A Receita Federal inclui as despesas de condomínio entre os valores que podem ser excluídos do aluguel recebido quando o ônus for exclusivamente do proprietário.

Isso é importante porque, em muitos contratos, o condomínio é pago diretamente pelo inquilino.

Nesse caso, não se deve simplesmente criar uma dedução de uma despesa que não foi suportada pelo proprietário.

É necessário verificar quem efetivamente arcou com o encargo.

IPTU pode ser descontado do aluguel recebido?

A Receita permite considerar impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produziu o rendimento quando o encargo for exclusivamente do locador.

Portanto, a análise do IPTU também passa por identificar quem efetivamente suportou a despesa.

Se o contrato atribui determinado pagamento ao inquilino e ele efetivamente arca com esse valor, a situação não deve ser tratada da mesma maneira que uma despesa suportada pelo proprietário.

Guarde contrato, comprovantes e documentos relacionados aos pagamentos.

Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda?

Quem mora de aluguel também precisa observar as regras da declaração.

A Receita Federal orienta que o contribuinte informe o valor pago de aluguéis ao locador do imóvel e os dados do beneficiário do pagamento.

Mesmo quando existe uma imobiliária intermediando a operação, a orientação é informar os dados do locador.

Esse cuidado é importante porque as informações prestadas por locador, locatário e empresas do setor imobiliário podem ser confrontadas pela Receita.

Aluguel pago é dedutível do Imposto de Renda?

Em regra, não.

O aluguel residencial pago pelo contribuinte não funciona como uma dedução comum semelhante às despesas médicas permitidas ou a determinadas despesas de educação dentro dos limites legais.

A própria Receita Federal apresenta os pagamentos de aluguel na seção de despesas não dedutíveis de seu manual de preenchimento.

Portanto, informar o aluguel pago não significa que esse valor será automaticamente abatido da base de cálculo do Imposto de Renda.

Essa diferença é fundamental:

Declarar uma despesa não significa necessariamente poder deduzi-la.

Onde colocar aluguel pago na declaração?

No preenchimento da declaração, o pagamento deve ser informado na área destinada aos pagamentos efetuados, utilizando a categoria correspondente a aluguéis de imóveis.

Devem ser informados os dados solicitados pelo sistema, incluindo a identificação do beneficiário e os valores pagos no ano.

A Receita orienta que os dados do locador sejam informados mesmo quando o pagamento foi realizado por meio de procurador ou imobiliária.

Utilize os documentos do contrato e os comprovantes para preencher corretamente.

Precisa declarar aluguel pago para imobiliária?

Sim, a existência de uma imobiliária não elimina a necessidade de identificar corretamente a operação.

O ponto fundamental é que a administradora atua como intermediária.

A Receita orienta que, no preenchimento do aluguel pago, sejam informados os dados do locador mesmo quando o pagamento ocorreu por intermédio de imobiliária.

Portanto, não confunda a imobiliária administradora com o proprietário que recebe economicamente o aluguel.

Quem paga aluguel precisa declarar?

É necessário separar duas perguntas.

A primeira é:

A pessoa está obrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda?

A segunda:

Se estiver declarando, como deve informar o aluguel?

O simples fato de pagar aluguel não é, isoladamente, o único critério que determina a obrigatoriedade de entregar a declaração.

A Receita estabelece anualmente critérios relacionados a rendimentos, patrimônio, atividade rural e outras situações.

Para o IRPF 2026, por exemplo, um dos critérios de obrigatoriedade é ter recebido em 2025 rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Existem outros critérios além desse.

Quem recebe aluguel precisa declarar Imposto de Renda?

Também não é correto analisar somente o fato de existir aluguel.

Os rendimentos de aluguel entram no cálculo dos rendimentos tributáveis e podem contribuir para que o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

No IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a Receita estabeleceu como um dos critérios rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Aluguéis estão entre os rendimentos tributáveis considerados.

Além disso, existem outros critérios de obrigatoriedade.

Portanto, é necessário analisar a situação tributária completa do contribuinte.

Como declarar aluguel recebido mensalmente?

Imagine que uma pessoa tenha recebido os seguintes aluguéis de um inquilino pessoa física:

Janeiro: R$ 2.000
Fevereiro: R$ 2.000
Março: R$ 2.000
Abril: R$ 2.000

Esses valores não devem ser tratados apenas como uma receita anual de R$ 8.000 sem considerar a apuração mensal.

Quando os rendimentos são recebidos de pessoa física, a Receita determina a utilização do Carnê-Leão nas situações aplicáveis.

Por isso, o controle deve ser feito mês a mês.

Qual data considerar para declarar o aluguel?

Para fins de incidência, a Receita considera a data em que o inquilino efetivamente paga o aluguel ao proprietário ou à administradora.

Isso vale mesmo que a administradora ainda não tenha repassado imediatamente o dinheiro ao proprietário.

Esse detalhe pode fazer diferença perto da mudança de ano.

Por exemplo, um aluguel referente a determinado mês pode ter sido efetivamente pago em outro.

Para fins tributários, é importante observar a regra de recebimento aplicável.

Aluguel atrasado entra em qual ano?

A tributação deve observar o momento do efetivo recebimento conforme as regras aplicáveis aos rendimentos.

Assim, é necessário ter cuidado para não declarar simplesmente com base no mês a que o aluguel “pertence” contratualmente.

Os comprovantes bancários, recibos e relatórios da imobiliária ajudam a identificar quando cada pagamento ocorreu.

Essa organização é especialmente importante para proprietários que possuem vários imóveis.

Como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda?

Além de declarar os rendimentos recebidos, o proprietário deve manter o imóvel corretamente informado na declaração patrimonial quando estiver obrigado a apresentá-lo.

São duas informações diferentes:

Bem: representa o imóvel pertencente ao contribuinte.

Rendimento: representa o dinheiro recebido com a locação.

Não substitua uma informação pela outra.

Ter declarado o imóvel na parte patrimonial não significa que os aluguéis recebidos estejam automaticamente declarados.

Imóvel com dois proprietários: como declarar aluguel?

Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, é necessário observar a participação de cada proprietário e as condições jurídicas do imóvel.

A Receita informa que, no caso de imóvel em condomínio, o aluguel recebido de pessoa física está sujeito ao Carnê-Leão na proporção correspondente a cada proprietário, conforme a cláusula contratual.

Por exemplo, se duas pessoas possuem participações iguais em determinado imóvel e cada uma tem direito a 50% dos rendimentos, a tributação deve observar essa proporção, conforme a situação jurídica e contratual.

Como declarar aluguel de imóvel do casal?

Para bens comuns, existem regras específicas.

A Receita informa que o aluguel de bens comuns pode ser tributado em 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, integralmente em nome de um dos cônjuges, conforme as condições aplicáveis.

Esse tratamento pode afetar a apuração do imposto.

Por isso, casais que possuem imóveis alugados devem observar cuidadosamente a titularidade, o regime aplicável e a maneira como os rendimentos estão sendo informados.

Como declarar aluguel por temporada?

Aluguéis por temporada também podem constituir rendimentos tributáveis.

A Receita Federal possui inclusive orientação específica para aluguéis por temporada recebidos por intermédio de plataformas digitais.

Quando os valores são recebidos de pessoas físicas, há sujeição ao Carnê-Leão mensal conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que receber por meio de uma plataforma digital não transforma automaticamente a renda em rendimento isento.

Airbnb e outras plataformas precisam ser declarados?

A renda obtida com locação por temporada através de plataformas digitais deve ser analisada como rendimento de aluguel.

A Receita possui categoria específica em seu manual para aluguel por temporada intermediado por plataformas e afirma expressamente que esse rendimento é tributável.

O proprietário deve manter registros dos valores recebidos e das despesas que podem ser consideradas de acordo com as regras tributárias.

Como declarar aluguel recebido sem imobiliária?

Quando o proprietário aluga diretamente para uma pessoa física, sem administradora, a lógica tributária continua sendo a de rendimento recebido de pessoa física.

O proprietário deve controlar mensalmente:

  • valor recebido;
  • data do recebimento;
  • identificação do locatário;
  • despesas admitidas;
  • eventual imposto devido.

O Carnê-Leão é a principal ferramenta para essa apuração mensal.

Posso descontar reforma do aluguel recebido?

Não se deve considerar automaticamente qualquer gasto relacionado ao imóvel como dedutível do rendimento de aluguel.

A Receita lista especificamente os encargos que podem ser excluídos quando suportados pelo locador, como determinados impostos e taxas, condomínio, despesas de cobrança e aluguel de imóvel sublocado.

Por isso, gastos com reformas, móveis, financiamentos e outras despesas não devem ser incluídos como dedução do aluguel apenas porque possuem alguma relação com o imóvel.

É necessário verificar se existe previsão legal específica.

Financiamento do imóvel pode ser descontado do aluguel?

As parcelas do financiamento não aparecem entre as exclusões comuns indicadas pela Receita para a apuração do rendimento de aluguel.

Não confunda a aquisição ou financiamento do patrimônio com as despesas especificamente admitidas para apuração do rendimento da locação.

O fato de o aluguel ser utilizado para pagar o financiamento não transforma automaticamente a parcela em despesa dedutível do rendimento.

Como declarar caução de aluguel?

A caução exige atenção à sua natureza.

Um depósito recebido apenas como garantia contratual e sujeito à posterior restituição não deve ser automaticamente tratado da mesma maneira que um aluguel definitivamente recebido.

Entretanto, se valores da garantia forem posteriormente apropriados para pagamento de aluguel, danos ou outras obrigações, a natureza tributária da operação precisa ser analisada conforme o que efetivamente ocorreu.

Guarde o contrato, comprovantes de depósito e documentos relativos à eventual utilização ou devolução da caução.

Como declarar aluguel recebido de empresa?

Quando uma empresa é a locatária e paga o aluguel para uma pessoa física, o tratamento é diferente do aluguel recebido de uma pessoa física.

A empresa pode ter obrigação de realizar retenção na fonte conforme as regras aplicáveis. A Receita confirma que aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas estão entre os rendimentos sujeitos à incidência do IRRF.

Na declaração anual, confira cuidadosamente:

  • CNPJ da fonte pagadora;
  • rendimento informado;
  • imposto retido;
  • informe de rendimentos ou documentos fornecidos.

Divergências podem gerar inconsistências no processamento da declaração.

Erros comuns ao declarar aluguel no Imposto de Renda

Alguns erros merecem atenção especial:

  • não declarar os aluguéis recebidos;
  • esquecer o Carnê-Leão quando aplicável;
  • declarar a imobiliária como fonte pagadora quando o locatário é pessoa física;
  • informar valor diferente do efetivamente recebido sem observar as deduções permitidas;
  • descontar despesas não autorizadas;
  • esquecer de informar aluguel pago;
  • confundir aluguel com valor do imóvel;
  • não conferir imposto retido pela empresa locatária;
  • informar dados incorretos do locador ou locatário.

A Receita utiliza diferentes fontes de informação para realizar cruzamentos de dados, inclusive informações relacionadas ao mercado imobiliário.

Aluguel pode fazer cair na malha fina?

Divergências podem levar a declaração para análise.

Um exemplo ocorre quando uma imobiliária informa determinada operação e o proprietário apresenta informações incompatíveis.

A Receita possui orientação específica para contribuintes que recebem aluguéis por imobiliárias e alerta para a necessidade de verificar se o tipo de rendimento e os valores declarados estão corretos.

Por isso, confira os dados antes de transmitir a declaração.

Documentos para declarar aluguel

É recomendável guardar:

  • contrato de locação;
  • recibos;
  • comprovantes bancários;
  • demonstrativos da imobiliária;
  • comprovantes de taxas administrativas;
  • comprovantes de condomínio quando aplicáveis;
  • documentos relacionados ao IPTU e demais encargos;
  • informes fornecidos por empresas;
  • registros do Carnê-Leão;
  • comprovantes de DARFs pagos.

Esses documentos podem ser importantes para comprovar as informações declaradas.

Exemplo de aluguel recebido de pessoa física

Imagine um apartamento alugado por R$ 2.500 mensais diretamente para uma pessoa física.

O proprietário deverá controlar os recebimentos mensalmente e realizar a apuração correspondente pelo Carnê-Leão, observando as regras e eventuais encargos que possam ser excluídos.

Posteriormente, os rendimentos serão considerados na declaração anual.

O erro seria receber R$ 30.000 durante o ano e simplesmente ignorar os registros mensais porque o dinheiro veio de outra pessoa física.

Exemplo de aluguel administrado por imobiliária

Agora imagine:

Aluguel: R$ 3.000
Taxa de administração: R$ 300
Inquilino: pessoa física

O fato de a imobiliária receber o dinheiro primeiro não significa que ela se tornou a fonte pagadora do aluguel.

A Receita esclarece que, quando o aluguel é pago por pessoa física e apenas administrado pela imobiliária, continua sendo tratado como rendimento recebido de pessoa física.

A taxa de administração deve ser considerada de acordo com as regras aplicáveis às despesas de cobrança e recebimento.

Perguntas frequentes sobre declarar aluguel no Imposto de Renda

Quem recebe aluguel precisa declarar?

Aluguéis são rendimentos tributáveis e devem ser considerados na análise da obrigatoriedade e no preenchimento da declaração quando o contribuinte estiver obrigado. Existem também obrigações mensais quando o aluguel é recebido de pessoa física.

Aluguel recebido de pessoa física entra no Carnê-Leão?

Sim. A Receita informa que rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física estão sujeitos à apuração mensal pelo Carnê-Leão.

Aluguel recebido por imobiliária é de pessoa jurídica?

Não necessariamente. Se o inquilino é pessoa física e a imobiliária apenas administra a locação, o rendimento continua sendo tratado como recebido de pessoa física.

Quem paga aluguel pode deduzir no Imposto de Renda?

Em regra, o aluguel residencial pago não é uma despesa dedutível do IRPF. A Receita o classifica entre as despesas não dedutíveis.

Preciso declarar aluguel pago?

No preenchimento da declaração, os pagamentos de aluguel devem ser informados conforme as regras da Receita, identificando o locador.

Pago aluguel pela imobiliária. Informo quem?

A Receita orienta informar os dados do locador mesmo quando o aluguel é pago por intermédio de uma imobiliária ou procurador.

Posso descontar a taxa da imobiliária?

Despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel podem ser excluídas nas condições previstas pela Receita. Há também orientação específica sobre a taxa de administração da imobiliária.

Condomínio pode ser descontado?

Quando a despesa de condomínio é efetivamente suportada pelo locador, ela está entre os encargos que a Receita admite excluir do rendimento de aluguel.

Aluguel por temporada precisa ser declarado?

Sim. A Receita considera aluguel por temporada, inclusive por plataformas digitais, rendimento tributável.

Conclusão

Para declarar aluguel no Imposto de Renda corretamente, é fundamental identificar se você é proprietário ou inquilino e, no caso do proprietário, quem realizou o pagamento.

Quando o aluguel é recebido de pessoa física, o rendimento está sujeito à apuração mensal pelo Carnê-Leão nas condições estabelecidas pela Receita. Se uma imobiliária apenas administra a locação, isso não altera a natureza do rendimento: se o inquilino é pessoa física, o aluguel continua sendo tratado como recebido de pessoa física.

Quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica a uma pessoa física, aplicam-se as regras de tributação na fonte e o rendimento deve ser informado de acordo com os dados da fonte pagadora.

Já o inquilino deve informar os pagamentos realizados conforme as regras da declaração, identificando o locador mesmo quando existe uma imobiliária intermediando o pagamento. Porém, o aluguel residencial pago não é, em regra, uma despesa dedutível do Imposto de Renda da pessoa física.

Manter contratos, recibos, comprovantes e registros do Carnê-Leão organizados é uma das melhores formas de preencher a declaração corretamente e reduzir o risco de divergências com as informações recebidas pela Receita Federal.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *