Sim, quem ocupa cargo comissionado pode ser considerado servidor público, ainda que não tenha ingressado por concurso para aquele cargo. No entanto, existem diferenças importantes entre o ocupante de cargo em comissão, o servidor efetivo e outros agentes que trabalham para a Administração Pública.
O cargo comissionado, também chamado de cargo em comissão, é caracterizado pela livre nomeação e exoneração e deve ser destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal.
Isso significa que a autoridade competente pode nomear uma pessoa para ocupar determinado cargo em comissão, desde que sejam observados os requisitos legais. Da mesma maneira, a exoneração pode ocorrer sem as mesmas garantias de permanência existentes para um servidor efetivo estável.
Neste artigo, você entenderá se cargo comissionado é servidor público, quais são seus direitos, se precisa de concurso, como funciona a exoneração e quais são as principais diferenças em relação ao cargo efetivo.
Quem tem cargo comissionado é servidor público?
Em sentido administrativo, quem é regularmente nomeado para um cargo público em comissão passa a ocupar um cargo dentro da estrutura da Administração Pública e é enquadrado como agente público, sendo usualmente tratado como servidor público ocupante de cargo comissionado.
Entretanto, isso não significa que sua situação seja igual à de um servidor efetivo.
O servidor efetivo normalmente ingressa em cargo público por meio de concurso e, atendidas as exigências constitucionais, pode adquirir estabilidade.
O ocupante exclusivamente de cargo em comissão não possui essa mesma estabilidade.
Portanto, a resposta curta para “cargo comissionado é servidor público?” é sim, mas é fundamental identificar qual espécie de vínculo está sendo analisada.
O que é um cargo comissionado?
Cargo comissionado é um cargo público destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A Constituição Federal estabelece no artigo 37, inciso V, que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
O mesmo dispositivo determina que funções de confiança e cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Essa limitação é importante.
O cargo comissionado não deve ser utilizado simplesmente como mecanismo para contratar pessoas sem concurso para executar atividades comuns, técnicas ou operacionais permanentes da Administração.
Cargo comissionado precisa de concurso público?
Para ocupar exclusivamente um cargo em comissão, não é necessária aprovação prévia em concurso público para aquele cargo.
A Constituição estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende, como regra, de aprovação em concurso público, mas faz expressamente uma ressalva para as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
Isso não significa ausência de requisitos.
O cargo precisa existir legalmente e a pessoa nomeada deve cumprir as exigências previstas para sua ocupação.
Além disso, os princípios constitucionais da Administração Pública continuam aplicáveis, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O que significa livre nomeação e exoneração?
A expressão livre nomeação e exoneração é uma das características centrais dos cargos em comissão.
A nomeação ocorre quando a autoridade competente escolhe uma pessoa para exercer o cargo, observadas as exigências legais.
Já a exoneração pode encerrar essa ocupação.
Diferentemente do servidor efetivo estável, o ocupante exclusivamente de cargo comissionado não possui direito de permanecer indefinidamente no cargo.
Por isso, uma mudança de gestão, reorganização administrativa ou decisão da autoridade competente pode resultar na exoneração do comissionado, observadas as regras aplicáveis.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Em regra, não há estabilidade decorrente do cargo comissionado.
A estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal está relacionada aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, depois do cumprimento dos requisitos constitucionais.
O ocupante exclusivamente de cargo em comissão pode ser exonerado porque o vínculo com aquele cargo é precário e baseado na livre nomeação e exoneração.
Existe, porém, uma situação diferente: um servidor que já possui cargo efetivo pode ser nomeado para exercer um cargo em comissão.
Nesse caso, ele não perde necessariamente seu vínculo efetivo apenas porque passou a exercer temporariamente uma função comissionada.
Quando deixa o cargo em comissão, sua situação em relação ao cargo efetivo segue as regras do respectivo regime jurídico.
Servidor efetivo pode ocupar cargo comissionado?
Sim.
A própria Constituição prevê que determinados cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei.
Portanto, existem pelo menos duas situações que precisam ser diferenciadas.
Uma pessoa pode ser exclusivamente comissionada, sem possuir outro cargo efetivo na Administração.
Ou pode ser servidor efetivo nomeado para cargo em comissão.
As consequências jurídicas são diferentes.
O segundo continua possuindo um vínculo efetivo próprio, enquanto o primeiro depende exclusivamente do cargo de livre nomeação.
Cargo comissionado e função de confiança são a mesma coisa?
Não.
Embora sejam frequentemente confundidos, a Constituição estabelece uma distinção importante.
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Já os cargos em comissão podem, observadas as regras legais, ser ocupados também por pessoas que não possuem cargo efetivo.
Ambos, entretanto, devem estar relacionados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, uma pessoa sem vínculo efetivo pode ser nomeada para determinado cargo em comissão, mas não pode ocupar uma função de confiança constitucionalmente reservada a servidores efetivos.
Cargo comissionado é funcionário público?
A expressão “funcionário público” ainda é bastante utilizada no cotidiano, mas juridicamente é mais adequado observar a natureza específica do vínculo.
Quem ocupa cargo público em comissão é um agente público e, no contexto administrativo, pode ser tratado como servidor público comissionado.
Entretanto, para questões previdenciárias, trabalhistas, administrativas ou penais, é necessário observar o conceito utilizado pela legislação específica.
O Código Penal, por exemplo, possui conceito próprio de funcionário público para fins penais.
Segundo o artigo 327, considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Assim, o significado de determinada expressão pode variar conforme o ramo do Direito analisado.
Cargo comissionado tem carteira assinada?
Não necessariamente.
A nomeação para um cargo público em comissão não deve ser confundida automaticamente com uma contratação comum regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O vínculo dependerá do regime jurídico aplicável ao ente público e ao cargo.
Na Administração Pública existem servidores estatutários, empregados públicos submetidos à CLT e outras categorias de agentes públicos.
Por isso, não é correto concluir que toda pessoa que trabalha para o governo possui carteira assinada.
No caso do cargo comissionado, é necessário consultar a legislação do órgão, município, estado ou União responsável pela nomeação.
Cargo comissionado tem direito a férias?
O ocupante de cargo comissionado possui direitos definidos pelo regime jurídico correspondente.
No âmbito federal, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e contém regras relacionadas a férias e outros direitos.
Contudo, essa lei não é automaticamente o estatuto de todos os servidores estaduais e municipais.
Estados e municípios possuem seus próprios regimes e legislações.
Assim, para descobrir exatamente os direitos de um servidor comissionado de determinada prefeitura ou governo estadual, é necessário consultar o estatuto aplicável.
Cargo comissionado recebe 13º salário?
A Constituição assegura aos servidores ocupantes de cargo público determinados direitos previstos no artigo 7º, conforme estabelece o artigo 39, § 3º.
Entre os direitos constitucionalmente referenciados está o décimo terceiro salário.
Entretanto, questões específicas de cálculo, pagamento proporcional e procedimentos administrativos precisam ser verificadas de acordo com o regime jurídico correspondente.
Por isso, quando uma pessoa é exonerada de um cargo em comissão, é importante consultar as regras aplicáveis ao órgão para saber como serão calculadas as verbas devidas.
Cargo comissionado contribui para o INSS?
Essa é uma das diferenças relevantes para quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 40, § 13, que ao agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
O RGPS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, em regra, quem ocupa exclusivamente cargo comissionado está vinculado ao RGPS.
A situação de um servidor efetivo que também exerce cargo em comissão precisa ser analisada considerando seu vínculo efetivo e o respectivo regime previdenciário.
Cargo comissionado tem direito ao FGTS?
Não se deve presumir que o ocupante de cargo em comissão tenha FGTS simplesmente porque recebe remuneração mensal.
O FGTS está associado às relações abrangidas pelas regras correspondentes, especialmente vínculos trabalhistas regidos pela CLT.
Um servidor estatutário ocupante de cargo público não se transforma automaticamente em empregado celetista.
Por isso, a existência ou não desse direito depende da natureza jurídica do vínculo.
Essa é outra razão pela qual é importante diferenciar cargo público, emprego público e contratação trabalhista.
Cargo comissionado recebe seguro-desemprego após exoneração?
Em regra, a exoneração de um cargo público comissionado estatutário não deve ser confundida com uma dispensa sem justa causa de um empregado regido pela CLT.
O seguro-desemprego possui requisitos específicos previstos na legislação.
Assim, ocupar exclusivamente um cargo comissionado não gera automaticamente direito ao benefício depois da exoneração.
Quando houver outro vínculo trabalhista envolvido, a análise pode ser diferente.
Cargo comissionado pode ser demitido a qualquer momento?
O termo mais adequado, em muitas situações, é exoneração, e não demissão.
Como o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, o ocupante pode deixar o cargo por decisão da autoridade competente.
A demissão, por outro lado, pode possuir natureza de penalidade administrativa nos regimes estatutários.
Essa diferença terminológica é relevante.
Dizer que um servidor comissionado “foi demitido” pode não representar tecnicamente o ato administrativo que ocorreu.
A publicação oficial normalmente indica se houve exoneração e sua respectiva data.
Onde é publicada a nomeação de cargo comissionado?
A nomeação para cargo público deve observar o princípio da publicidade.
Os atos de nomeação e exoneração normalmente são publicados no diário oficial correspondente ao ente público.
Se o cargo pertence à União, a publicação pode aparecer no Diário Oficial da União.
Nos estados, consulte o Diário Oficial estadual.
Nos municípios, pode existir Diário Oficial municipal, regional ou outro veículo oficial utilizado pela administração local.
A publicação permite verificar informações como nome da pessoa, cargo, órgão e data do ato.
Como saber se uma pessoa ocupa cargo comissionado?
Uma das formas mais seguras é consultar os canais oficiais de transparência.
O Portal da Transparência do respectivo ente público pode apresentar informações sobre servidores, cargos, remunerações e vínculos.
Também é possível pesquisar no diário oficial.
Quando o interesse estiver relacionado a uma prefeitura, consulte o Portal da Transparência municipal.
Para órgãos federais, existem sistemas e portais específicos do Governo Federal.
A consulta deve considerar que os nomes dos cargos variam entre os órgãos.
Cargo comissionado pode acumular cargos públicos?
A acumulação remunerada de cargos públicos está sujeita às regras constitucionais.
O artigo 37 da Constituição proíbe, como regra, a acumulação remunerada, mas estabelece exceções específicas quando houver compatibilidade de horários.
Entre as hipóteses constitucionalmente previstas estão determinadas acumulações envolvendo professores e profissionais de saúde.
A análise de um servidor comissionado precisa considerar todos os vínculos existentes e a natureza de cada cargo.
Por isso, a simples condição de comissionado não cria autorização geral para acumular cargos públicos.
Cargo comissionado pode fazer concurso público?
Sim.
Não existe impedimento geral para que uma pessoa que ocupa cargo em comissão participe de concurso público.
Inclusive, o concurso pode permitir que o comissionado conquiste um cargo efetivo.
Se aprovado, será necessário observar as regras de nomeação, posse, exercício e eventual compatibilidade ou necessidade de desligamento do vínculo anterior.
A aprovação no concurso também não transforma automaticamente o cargo comissionado existente em efetivo.
São vínculos diferentes.
Cargo comissionado vira efetivo depois de alguns anos?
Não.
O tempo de exercício em cargo comissionado não transforma automaticamente o ocupante em servidor efetivo.
A Constituição estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargo efetivo.
Assim, trabalhar cinco, dez ou vinte anos em cargos de livre nomeação não cria, por si só, efetividade no serviço público.
Para ocupar um cargo efetivo, é necessário observar a forma constitucional de ingresso correspondente.
Esse é um dos pontos mais importantes para entender a diferença entre servidor comissionado e servidor efetivo.
Cargo comissionado tem direito à estabilidade depois de três anos?
Não pelo simples exercício do cargo comissionado.
O artigo 41 da Constituição prevê estabilidade após três anos de efetivo exercício para servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, observadas as demais exigências constitucionais.
Portanto, uma pessoa exclusivamente comissionada não adquire estabilidade apenas porque permaneceu três anos no mesmo órgão.
Ela continua sujeita às características do cargo em comissão.
Qual é a diferença entre cargo comissionado e contratado temporário?
São vínculos distintos.
O cargo em comissão é destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento e possui livre nomeação e exoneração.
A contratação temporária, por sua vez, está prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição e ocorre para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme os casos estabelecidos em lei.
O processo de contratação temporária pode envolver seleção simplificada e prazo determinado.
Portanto, um contratado temporário não é automaticamente servidor comissionado.
Cargo comissionado pode exercer atividade técnica comum?
A Constituição limita os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Esse requisito possui grande importância porque impede que a Administração simplesmente crie cargos comissionados para substituir indiscriminadamente servidores efetivos em atividades ordinárias.
A natureza das atribuições reais do cargo precisa ser compatível com a Constituição.
O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência relevante sobre a criação e utilização de cargos em comissão, especialmente quanto à necessidade de vínculo com funções de direção, chefia e assessoramento.
Pode haver nepotismo em cargo comissionado?
A nomeação para cargos em comissão também precisa respeitar os princípios constitucionais da Administração Pública.
O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que trata da nomeação de cônjuge, companheiro ou determinados parentes para cargos em comissão, funções de confiança e situações equivalentes.
A análise concreta pode envolver particularidades, inclusive conforme a natureza do cargo.
Por isso, a livre nomeação não significa liberdade absoluta para nomear qualquer pessoa independentemente das regras constitucionais.
Servidor comissionado responde por atos praticados no cargo?
Sim.
A ausência de concurso ou estabilidade não elimina os deveres relacionados ao exercício da função pública.
O ocupante do cargo deve respeitar os princípios da Administração Pública, as atribuições legais e as normas aplicáveis ao órgão.
Dependendo da conduta, podem existir consequências administrativas, civis e até penais.
Assim, a condição de livre nomeação e exoneração não significa que o servidor esteja livre de responsabilidade pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.
Afinal, cargo comissionado é servidor público?
Sim. O ocupante de cargo público em comissão integra a Administração Pública e é normalmente classificado como servidor público comissionado, embora sua situação jurídica seja diferente daquela do servidor efetivo.
O ponto fundamental é não confundir servidor público com servidor público efetivo.
Uma pessoa pode ser servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão sem ter sido aprovada em concurso para aquele cargo. Porém, ela não adquire estabilidade pelo simples exercício da função e está sujeita à livre exoneração.
Além disso, cargos em comissão somente podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Já o servidor efetivo ingressa, como regra, mediante concurso público e pode adquirir estabilidade depois de cumprir os requisitos constitucionais.
Portanto, quando alguém pergunta “cargo comissionado é servidor público?”, a resposta é positiva, mas é necessário observar a natureza específica desse vínculo para compreender corretamente direitos, deveres, previdência e condições de permanência na Administração.
Fontes
As principais regras utilizadas neste conteúdo estão na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 37, 40 e 41, que disciplinam princípios da Administração Pública, cargos em comissão, previdência e estabilidade.
Também são referências o Código Penal, para o conceito de funcionário público aplicável à esfera penal, a legislação do regime jurídico correspondente a cada ente federativo e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, relacionada ao nepotismo na Administração Pública.
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