Cargo comissionado é uma função pública de livre nomeação e exoneração, normalmente destinada a atividades de direção, chefia e assessoramento dentro da administração pública. Diferentemente de um cargo efetivo, o ingresso em um cargo em comissão não depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público. A autoridade competente pode nomear uma pessoa para exercer a função e também dispensá-la conforme as regras aplicáveis.
Por essa característica, é comum surgirem dúvidas sobre cargo comissionado: o que é, quem pode ocupar, como funciona a contratação, quais são os direitos, se existe estabilidade e qual é a diferença entre servidor comissionado e servidor efetivo.
Entender essas diferenças é importante tanto para quem recebeu uma proposta para trabalhar no setor público quanto para estudantes de concursos, profissionais de Recursos Humanos e cidadãos que desejam compreender melhor a estrutura da administração pública.
Cargo comissionado: o que é?
O cargo comissionado, também chamado de cargo em comissão, é um cargo público criado por lei para o exercício de atribuições específicas de direção, chefia ou assessoramento.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, regras para cargos em comissão e funções de confiança. Uma das principais características do cargo em comissão é a possibilidade de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos legais.
Isso significa que a pessoa pode ser nomeada sem passar pelo mesmo processo de concurso público exigido para o provimento de cargos efetivos.
Entretanto, isso não significa que qualquer função dentro da administração pública possa ser transformada em cargo comissionado. A própria Constituição relaciona esses cargos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assim, atividades essencialmente técnicas, administrativas ou operacionais permanentes da administração pública não devem simplesmente ser enquadradas como cargos em comissão para evitar a realização de concurso público.
Como funciona um cargo comissionado?
Para entender melhor o que é cargo comissionado, é importante observar como ocorre seu preenchimento.
Primeiramente, o cargo precisa existir formalmente na estrutura do órgão ou entidade pública. Em geral, a legislação estabelece sua denominação, atribuições, remuneração e demais características.
Depois disso, a autoridade competente realiza a nomeação de uma pessoa que atenda aos requisitos exigidos.
Dependendo do cargo e da legislação aplicável, podem existir exigências relacionadas à formação acadêmica, experiência profissional, conhecimentos específicos ou outras condições.
Após a nomeação e o cumprimento das formalidades administrativas necessárias, o profissional passa a exercer as atribuições do cargo.
Por exemplo, determinados órgãos podem possuir cargos em comissão destinados à assessoria de autoridades, coordenação de unidades administrativas ou direção de departamentos.
[Confira também nosso conteúdo sobre cargo público e as diferentes formas de ingresso na administração pública.]
Cargo comissionado precisa de concurso público?
Uma das principais dúvidas sobre cargo comissionado é se existe necessidade de concurso.
Em regra, não.
A Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, mas estabelece uma exceção para as nomeações destinadas a cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
Portanto, uma pessoa pode ocupar determinado cargo comissionado sem ter realizado concurso público para aquele cargo.
Isso diferencia significativamente o servidor comissionado daquele que ocupa um cargo efetivo.
No entanto, a ausência de concurso não elimina a necessidade de respeitar os princípios que orientam a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem pode ocupar cargo comissionado?
Um cargo em comissão pode ser ocupado tanto por uma pessoa que já seja servidora pública efetiva quanto, dependendo das regras aplicáveis, por alguém que não possua vínculo efetivo anterior com a administração.
Por isso, existem situações diferentes.
Um servidor concursado pode receber uma nomeação para exercer determinado cargo de chefia ou assessoramento. Ao mesmo tempo, uma pessoa sem cargo efetivo também pode ser nomeada para um cargo em comissão quando a legislação permitir.
A Constituição determina ainda que a lei estabeleça casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira.
Consequentemente, não se pode analisar todos os cargos comissionados como se fossem iguais. É necessário verificar a legislação do ente público e do órgão responsável pelo cargo.
Qual a diferença entre cargo comissionado e cargo efetivo?
A diferença entre cargo comissionado e cargo efetivo começa pela forma de ingresso.
O cargo efetivo normalmente exige aprovação em concurso público. Já o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração nos termos previstos pela legislação.
Além disso, existem diferenças importantes quanto à permanência no serviço público.
Cargo efetivo
O servidor efetivo ingressa em um cargo permanente da estrutura administrativa após cumprir os requisitos legais, incluindo a aprovação em concurso quando exigida.
Depois do ingresso, existem regras específicas relacionadas ao estágio probatório e, quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais, à estabilidade.
Isso não significa que um servidor estável nunca possa perder o cargo. Existem hipóteses previstas constitucionalmente e procedimentos próprios para isso.
Cargo comissionado
Quem ocupa exclusivamente um cargo comissionado não possui a mesma estabilidade decorrente de um cargo efetivo.
Como o cargo é de livre nomeação e exoneração, a autoridade competente pode determinar a exoneração conforme as regras administrativas aplicáveis.
Essa diferença é fundamental para quem pretende construir uma carreira permanente no serviço público.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Em regra, cargo comissionado não gera estabilidade.
A estabilidade está relacionada aos requisitos constitucionais aplicáveis aos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo.
Portanto, simplesmente permanecer durante vários anos em um cargo em comissão não transforma automaticamente o vínculo em cargo efetivo nem gera estabilidade equivalente à de um servidor concursado.
Além disso, a exoneração de quem ocupa exclusivamente um cargo em comissão pode ocorrer em razão da própria característica de livre nomeação e exoneração.
Por exemplo, mudanças administrativas podem resultar na substituição de ocupantes de determinados cargos de direção ou assessoramento.
Isso faz parte da própria natureza jurídica desse tipo de cargo.
O que significa livre nomeação e exoneração?
A expressão livre nomeação e exoneração aparece frequentemente quando se pesquisa o que é cargo comissionado.
Livre nomeação significa que a autoridade competente possui margem para escolher quem ocupará o cargo, desde que respeite a Constituição, a legislação e os requisitos específicos existentes.
Já a livre exoneração significa que o ocupante pode deixar o cargo por decisão da autoridade competente, sem possuir a estabilidade típica de um cargo efetivo.
Ainda assim, a administração pública continua submetida aos princípios constitucionais e às demais normas aplicáveis.
Em outras palavras, “livre” não deve ser interpretado como ausência completa de regras.
Cargo comissionado é servidor público?
Quem ocupa um cargo em comissão exerce uma função pública e integra a estrutura administrativa durante o período em que permanece nomeado.
Entretanto, é importante diferenciar servidor exclusivamente comissionado de servidor efetivo que ocupa um cargo em comissão.
Imagine, por exemplo, um analista concursado de determinado órgão que posteriormente é nomeado para um cargo de chefia. Ele continua possuindo seu vínculo efetivo e, ao mesmo tempo, passa a exercer temporariamente uma posição de chefia.
Em outra situação, uma pessoa que não pertence ao quadro efetivo pode ser nomeada diretamente para determinado cargo em comissão permitido pela legislação.
Embora ambos possam exercer cargos comissionados, suas situações funcionais não são necessariamente iguais.
Cargo comissionado tem carteira assinada?
Não se deve presumir que um ocupante de cargo comissionado possui automaticamente um contrato de trabalho comum regido pela CLT.
A relação com a administração pública depende do regime jurídico aplicável ao ente e ao cargo.
Por isso, comparar diretamente um cargo comissionado com um emprego tradicional de empresa privada pode levar a conclusões equivocadas.
Para descobrir exatamente quais regras são aplicáveis, é necessário consultar a legislação do órgão, município, estado ou União responsável pela nomeação.
[Veja também nosso artigo sobre diferença entre cargo, emprego e função pública.]
Quais são os direitos de quem ocupa cargo comissionado?
Os direitos do cargo comissionado dependem do regime jurídico e da legislação aplicável.
Remuneração, férias, gratificação natalina, licenças e outros direitos funcionais precisam ser analisados conforme as normas que regulamentam aquele vínculo.
Além disso, existe uma questão previdenciária relevante.
A Constituição estabelece que o agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração fica vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assim, é importante não confundir o regime previdenciário de um servidor exclusivamente comissionado com o regime aplicável a determinados servidores titulares de cargos efetivos.
Quem recebeu uma proposta para assumir um cargo dessa natureza deve consultar o estatuto e as normas específicas antes de avaliar remuneração e benefícios.
Cargo comissionado recebe FGTS?
Essa pergunta exige atenção porque depende da natureza jurídica do vínculo.
O simples fato de alguém ocupar um cargo em comissão estatutário não significa que terá automaticamente todos os direitos previstos para trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Por isso, não é adequado afirmar que todo servidor comissionado recebe FGTS.
É necessário verificar qual regime rege o vínculo e quais normas são aplicáveis ao caso concreto.
Essa mesma cautela vale para outras verbas normalmente associadas ao emprego privado.
Cargo comissionado recebe seguro-desemprego?
O seguro-desemprego foi estruturado para situações específicas previstas na legislação trabalhista e possui requisitos próprios.
Consequentemente, a exoneração de um cargo público em comissão não deve ser automaticamente tratada como uma demissão sem justa causa de um emprego celetista.
A existência ou não de determinado direito dependerá da situação concreta, da natureza dos vínculos existentes e do preenchimento dos requisitos legais do benefício.
[Leia também nosso conteúdo sobre quem tem direito ao seguro-desemprego.]
Cargo comissionado tem direito a férias e 13º?
Os direitos remuneratórios e funcionais precisam ser analisados de acordo com o regime jurídico aplicável.
No serviço público federal, por exemplo, existem normas específicas para servidores ocupantes de cargos públicos. Estados e municípios também possuem suas próprias legislações.
Por isso, antes de aceitar um cargo comissionado, vale solicitar informações formais ao setor de gestão de pessoas sobre férias, gratificação natalina, previdência, licenças e demais benefícios.
Essa análise evita que o candidato considere automaticamente as mesmas condições de um contrato privado de trabalho.
Cargo comissionado pode ser demitido a qualquer momento?
Tecnicamente, é comum utilizar o termo exoneração, e não simplesmente demissão, quando se fala da saída de um cargo em comissão por livre exoneração.
Como o cargo possui essa característica, o ocupante não conta com a permanência própria de um servidor efetivo estável.
A exoneração pode ocorrer por decisão da autoridade competente ou a pedido do próprio ocupante, conforme o caso e as regras aplicáveis.
Entretanto, existem situações jurídicas específicas que podem exigir uma análise mais cuidadosa. Por isso, conflitos envolvendo exoneração, discriminação, direitos remuneratórios ou outras questões devem ser avaliados considerando os fatos e a legislação pertinente.
Cargo comissionado pode virar efetivo?
O exercício de um cargo comissionado não transforma automaticamente a pessoa em servidor efetivo.
Mesmo que alguém permaneça durante muitos anos no cargo, o tempo de exercício não substitui a exigência constitucional de concurso para ingresso em cargo efetivo, salvo situações excepcionais previstas pelo próprio ordenamento constitucional.
Portanto, se uma pessoa ocupa exclusivamente um cargo em comissão e deseja ingressar em uma carreira pública efetiva, normalmente precisará participar do concurso correspondente e cumprir todos os requisitos previstos no edital e na legislação.
Esse é um ponto importante porque ainda existe a ideia equivocada de que muitos anos trabalhando para determinado órgão poderiam gerar uma espécie de efetivação automática.
Em regra, isso não acontece.
Cargo comissionado pode prestar concurso?
Sim. O fato de uma pessoa estar ocupando um cargo comissionado não impede, por si só, que ela participe de concursos públicos.
Caso seja aprovada, deverá observar as regras relativas à posse, exercício, acumulação de cargos e eventual necessidade de deixar a posição anteriormente ocupada.
Essa pode ser, inclusive, uma alternativa para quem já trabalha na administração pública em cargo comissionado, mas deseja construir uma carreira efetiva.
[Confira nosso guia sobre como funciona concurso público e nomeação.]
Cargo comissionado e função de confiança são a mesma coisa?
Não exatamente.
Embora os dois conceitos apareçam frequentemente juntos, existe uma diferença constitucional importante.
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Já os cargos em comissão, observados os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, podem ser preenchidos conforme as regras estabelecidas para essas posições.
Ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, função de confiança e cargo em comissão não devem ser utilizados como expressões totalmente equivalentes.
Exemplos de cargos comissionados
Os nomes variam bastante entre União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e demais estruturas administrativas.
É possível encontrar, dependendo da organização do órgão, cargos relacionados à direção de unidades, chefia de setores, coordenação e assessoramento.
Por exemplo, determinado órgão pode possuir uma posição de assessor destinada a auxiliar uma autoridade na análise de informações e no acompanhamento de atividades institucionais.
Outro órgão pode estruturar um cargo de direção para comandar determinada unidade administrativa.
O ponto principal não está apenas no nome utilizado. É necessário analisar as atribuições efetivamente relacionadas ao cargo.
Cargo comissionado pode exercer qualquer atividade?
Não. A Constituição relaciona cargos em comissão e funções de confiança às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Esse detalhe é especialmente importante.
Um órgão público não deveria simplesmente criar cargos comissionados para substituir indiscriminadamente servidores efetivos responsáveis por atividades permanentes, rotineiras ou meramente técnicas.
O concurso público constitui a regra constitucional para ingresso em cargos e empregos públicos, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição.
Assim, a criação e utilização de cargos comissionados precisam respeitar os limites constitucionais.
Existe nepotismo em cargo comissionado?
A nomeação para cargo em comissão não significa liberdade irrestrita para contratar familiares.
O nepotismo no serviço público está sujeito a restrições decorrentes dos princípios constitucionais e da jurisprudência aplicável.
Um dos principais referenciais sobre o assunto é a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da nomeação de cônjuges, companheiros e determinados parentes para cargos em comissão, funções de confiança e outras situações abrangidas pelo seu texto.
Portanto, a possibilidade de livre nomeação não elimina as regras destinadas a impedir práticas incompatíveis com os princípios da administração pública.
Cargo comissionado conta como experiência profissional?
O período trabalhado em cargo público pode servir como experiência profissional, especialmente quando as atividades exercidas têm relação com futuras oportunidades.
Entretanto, quando um concurso público, processo seletivo ou empresa exige comprovação de experiência, é necessário observar exatamente quais documentos e tipos de vínculo são aceitos.
Declarações emitidas pelo órgão público, atos de nomeação e exoneração e outros documentos funcionais podem ser relevantes para comprovar o período trabalhado.
No currículo, o profissional pode apresentar normalmente sua experiência, destacando o órgão, cargo, período e principais responsabilidades exercidas.
Vale a pena aceitar um cargo comissionado?
A resposta depende dos objetivos profissionais e das condições oferecidas.
Um cargo comissionado pode proporcionar experiência relevante na administração pública, contato com processos de gestão, desenvolvimento de competências de liderança e conhecimento sobre o funcionamento de instituições públicas.
Por outro lado, existe uma característica que não deve ser ignorada: a ausência da estabilidade associada ao cargo efetivo.
Quem depende daquela remuneração para compromissos financeiros de longo prazo precisa considerar a possibilidade de exoneração.
Antes de aceitar a nomeação, portanto, é recomendável analisar a remuneração, as atribuições, o regime jurídico, os benefícios, a jornada, as responsabilidades e as perspectivas profissionais.
Perguntas frequentes sobre cargo comissionado
Cargo comissionado é concursado?
Não necessariamente. O cargo em comissão é uma exceção constitucional à exigência de concurso para a nomeação ao próprio cargo, pois possui natureza de livre nomeação e exoneração.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Não pela simples ocupação do cargo em comissão. A estabilidade constitucional está relacionada ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo e ao cumprimento dos respectivos requisitos.
Cargo comissionado pode ser exonerado?
Sim. A livre exoneração constitui uma das principais características do cargo em comissão.
Servidor efetivo pode ter cargo comissionado?
Sim. Servidores efetivos podem ser nomeados para cargos em comissão conforme as regras aplicáveis.
Quem não é concursado pode ocupar cargo comissionado?
Em determinadas situações, sim. A Constituição admite cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, observando os requisitos e limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Cargo comissionado vira efetivo depois de alguns anos?
Não. O tempo de exercício em cargo em comissão não gera automaticamente efetivação em cargo público permanente.
Cargo comissionado e função de confiança são iguais?
Não. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. Já o cargo em comissão segue regras próprias de preenchimento.
Conclusão
Entender cargo comissionado o que é fica mais simples quando se observa sua principal característica: trata-se de um cargo público destinado a atribuições de direção, chefia e assessoramento, cujo provimento ocorre por nomeação e que possui natureza de livre nomeação e exoneração.
Diferentemente do cargo efetivo, o cargo em comissão não exige concurso público para sua ocupação nos casos previstos constitucionalmente e não oferece, por si só, estabilidade ao ocupante.
Além disso, cargo comissionado e função de confiança não são exatamente a mesma coisa. Também é importante analisar separadamente questões como remuneração, férias, previdência, FGTS e demais direitos, pois o regime jurídico e a legislação aplicável podem alterar significativamente a situação.
Para informações oficiais, a principal referência é o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece as regras fundamentais sobre administração pública, concurso, funções de confiança e cargos em comissão. Também é relevante consultar a legislação específica do ente público responsável pelo cargo.
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