A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, é uma das principais normas brasileiras relacionadas ao ICMS. Publicada em 13 de setembro de 1996, ela estabelece normas gerais sobre o imposto estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre determinadas prestações de serviços.
Na prática, a LC 87/96 trata de temas fundamentais para empresas, profissionais da contabilidade, estudantes e contribuintes, como incidência e não incidência do ICMS, contribuintes, substituição tributária, fato gerador, base de cálculo, créditos do imposto e operações interestaduais.
Embora tenha sido publicada em 1996, a Lei Kandir recebeu diversas alterações ao longo dos anos. Por isso, quem precisa aplicar suas regras deve consultar o texto atualizado da Lei Complementar nº 87/1996, e não somente sua redação original.
O que é a Lei Complementar nº 87/1996?
A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, regulamenta normas gerais relativas ao ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 1º estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive quando determinadas operações ou prestações começam no exterior.
Por sua relevância, a LC 87/1996 tornou-se uma referência fundamental para compreender o funcionamento do ICMS no Brasil.
Ela ficou conhecida como Lei Kandir, denominação pela qual é frequentemente encontrada em materiais tributários, decisões judiciais, documentos contábeis e pesquisas acadêmicas.
O que significa LC 87/96?
A sigla LC 87/96 é simplesmente uma forma abreviada de mencionar a Lei Complementar nº 87, publicada em 1996.
Portanto, expressões como:
“LC 87/96”;
“LC nº 87/1996”;
“Lei Complementar 87 de 1996”;
“Lei Complementar nº 87/96”;
e “Lei Kandir”
normalmente estão se referindo à mesma norma.
A legislação sofreu modificações posteriores. Dessa forma, quando uma empresa ou profissional precisa analisar uma operação atual, é fundamental verificar a redação vigente dos dispositivos envolvidos.
O que a Lei Complementar nº 87/1996 regulamenta?
A Lei Complementar 87/1996 regulamenta normas gerais do ICMS, tratando de vários elementos necessários para a aplicação do imposto pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Entre outros assuntos, a legislação aborda a incidência do imposto, situações de não incidência, definição dos contribuintes, responsabilidade tributária, substituição tributária, localização da operação ou prestação, momento do fato gerador e base de cálculo.
A lei também possui dispositivos relacionados à sistemática de créditos do ICMS, aspecto fundamental porque o imposto segue a lógica constitucional da não cumulatividade.
É importante destacar, contudo, que a LC 87/96 não deve ser utilizada isoladamente.
A Constituição Federal estabelece as bases constitucionais do ICMS, enquanto Estados e Distrito Federal possuem legislação própria para operacionalizar a cobrança dentro das normas constitucionais e complementares.
O que é ICMS na Lei Complementar 87/96?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O artigo 1º da Lei Kandir trata justamente dessa competência tributária.
Já o artigo 2º apresenta hipóteses de incidência do imposto.
Entre elas estão operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A legislação também prevê incidência sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e sobre prestações onerosas de serviços de comunicação.
Portanto, apesar de ser frequentemente associado simplesmente à venda de produtos, o ICMS possui campo de incidência mais amplo.
Artigo 2º da Lei Complementar nº 87/1996: quando incide ICMS?
O art. 2º da LC 87/96 é particularmente importante porque estabelece diferentes situações nas quais ocorre incidência do ICMS.
A norma alcança operações relativas à circulação de mercadorias e determinadas prestações de serviços.
O imposto também pode incidir sobre o fornecimento de mercadorias acompanhado de serviços que não estejam compreendidos na competência tributária dos municípios.
Além disso, a Lei Kandir prevê hipóteses envolvendo importações.
A redação atual estabelece incidência sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior por pessoa física ou jurídica, mesmo quando não se trata de contribuinte habitual do imposto, independentemente da finalidade.
Também existem disposições relativas a serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha começado fora do país.
Por isso, analisar a incidência do ICMS exige identificar exatamente a operação realizada.
Quando o ICMS não incide segundo a Lei Kandir?
O artigo 3º da Lei Complementar nº 87/1996 apresenta situações de não incidência do ICMS.
Entre elas estão operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses produtos.
Outro ponto extremamente importante está relacionado às exportações.
A legislação estabelece a não incidência nas operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, bem como serviços abrangidos pela regra.
A Lei Kandir também apresenta outras hipóteses específicas de não incidência.
Por exemplo, existem regras para determinadas operações envolvendo energia elétrica, petróleo, ouro, arrendamento mercantil e transferência de propriedade de estabelecimento.
Entretanto, cada hipótese precisa ser analisada de acordo com os requisitos legais. Não é recomendável concluir que determinada operação está fora do ICMS apenas porque parece semelhante a uma situação prevista na lei.
Lei Kandir e exportações: qual é a relação?
A relação entre a Lei Kandir e as exportações é um dos aspectos mais conhecidos da LC 87/96.
O artigo 3º estabelece que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, incluindo produtos primários e industrializados semielaborados, ou serviços abrangidos pela disposição legal.
A legislação também equipara à exportação, para os efeitos previstos nesse dispositivo, determinadas saídas de mercadorias realizadas com fim específico de exportação.
Entre as situações previstas estão remessas destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive trading, e a armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro, observadas as condições legais.
Essa característica da Lei Kandir teve grande impacto para empresas exportadoras e para a arrecadação dos Estados.
Quem é contribuinte segundo a LC 87/96?
O artigo 4º da Lei Complementar nº 87/1996 trata do contribuinte do ICMS.
De maneira geral, a lei considera contribuinte a pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou determinadas prestações sujeitas ao imposto.
Entretanto, a própria legislação estabelece situações em que uma pessoa pode ser contribuinte mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Uma delas envolve a importação de mercadorias ou bens do exterior, independentemente da finalidade.
Também existem previsões específicas relacionadas à aquisição em licitação de determinados bens apreendidos ou abandonados e outras situações previstas na norma.
Consequentemente, não é correto afirmar que somente empresas comerciais podem ser contribuintes do ICMS.
Lei Complementar nº 87/1996 e substituição tributária
A substituição tributária do ICMS também aparece na Lei Kandir.
O artigo 6º permite que a legislação estadual atribua a contribuinte do imposto ou a depositário, a qualquer título, a responsabilidade pelo pagamento, assumindo a condição de substituto tributário.
A sistemática busca concentrar o recolhimento do imposto em determinado participante da cadeia.
A responsabilidade pode alcançar uma ou mais operações ou prestações, de acordo com as condições estabelecidas na legislação.
Já o artigo 8º apresenta regras relacionadas à base de cálculo para fins de substituição tributária.
Em operações subsequentes, por exemplo, a legislação considera elementos como o valor da operação própria, seguro, frete, outros encargos transferíveis ao adquirente e margem de valor agregado.
Como a substituição tributária possui regulamentação específica e depende também da legislação dos Estados, a Lei Kandir representa apenas uma parte da análise necessária para calcular corretamente o imposto.
O que diz o artigo 10 da Lei Kandir?
O artigo 10 trata de uma questão importante relacionada à substituição tributária.
A LC 87/96 assegura ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago em razão da substituição tributária correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
Esse dispositivo é relevante porque, na substituição tributária para frente, o recolhimento pode ocorrer considerando uma operação futura presumida.
Quando o fato gerador presumido não acontece, surge a questão da restituição do imposto recolhido naquela sistemática.
Por isso, o artigo 10 aparece frequentemente em estudos sobre restituição de ICMS-ST.
Onde o ICMS é devido segundo a LC 87/96?
Determinar o local da operação é essencial porque o ICMS pertence à competência dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 11 da Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para determinar o local da operação ou prestação para fins de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.
As regras mudam de acordo com a situação.
No caso de mercadorias, por exemplo, uma das referências é o estabelecimento onde a mercadoria se encontra no momento da ocorrência do fato gerador.
Há regras específicas para importações, energia elétrica, petróleo e outras operações.
No transporte, a legislação também estabelece critérios próprios.
Já para determinados serviços de comunicação, existem regras específicas para identificar o local relevante para tributação.
As operações interestaduais destinadas a consumidor final também possuem tratamento próprio, inclusive quanto ao diferencial entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual.
O que é fato gerador na Lei Complementar 87/1996?
O artigo 12 da Lei Kandir apresenta momentos em que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS.
Uma das principais hipóteses é a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
Entretanto, existem várias outras.
A lei também considera situações como o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por estabelecimentos, início da prestação de transporte interestadual ou intermunicipal e prestações onerosas de comunicação.
Nas importações, existe regra relacionada ao desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados.
Portanto, o fato gerador não ocorre necessariamente da mesma maneira em todas as operações sujeitas ao ICMS.
Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular paga ICMS?
Esse tema sofreu mudanças relevantes e merece atenção especial.
A redação atual do artigo 12 da LC 87/96, após alteração promovida pela Lei Complementar nº 204/2023, estabelece que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade.
A legislação também trata da manutenção dos créditos relativos às operações e prestações anteriores.
Essa mudança está relacionada à discussão jurídica sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
Por isso, conteúdos antigos que afirmam simplesmente que toda transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular gera ICMS podem estar desatualizados.
Para operações atuais, é fundamental utilizar a redação vigente da Lei Kandir e a regulamentação aplicável.
Lei Complementar nº 87/1996 e créditos de ICMS
A não cumulatividade é uma característica central do ICMS.
Em termos gerais, o sistema permite compensar o imposto devido em determinadas operações com créditos relacionados às operações anteriores, conforme as condições estabelecidas na legislação.
A Lei Kandir disciplina esse regime de compensação e estabelece regras para o aproveitamento de créditos.
Esse mecanismo busca evitar que o ICMS se acumule integralmente em cada etapa da cadeia econômica.
Entretanto, nem toda aquisição gera automaticamente um crédito aproveitável.
É necessário observar a natureza da operação, a destinação do bem ou serviço, a documentação fiscal, as limitações legais e a legislação vigente.
Por isso, empresas precisam manter uma escrituração fiscal adequada e analisar corretamente as entradas e saídas.
O que é a não cumulatividade do ICMS?
A Constituição Federal determina que o ICMS seja não cumulativo.
Isso significa, em linhas gerais, que o imposto devido em determinada operação pode ser compensado com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores, observadas as regras legais.
Imagine uma empresa que compra uma mercadoria para posteriormente revendê-la.
Na sistemática normal do imposto, o ICMS relacionado à entrada poderá, quando preenchidos os requisitos legais, compor os créditos utilizados na apuração. Na saída tributada, haverá débito do imposto.
Ao final do período de apuração, créditos e débitos são confrontados conforme as regras aplicáveis.
Esse exemplo é simplificado, pois situações envolvendo benefícios fiscais, substituição tributária, regimes especiais e outras particularidades podem alterar significativamente o tratamento tributário.
Lei Kandir e base de cálculo do ICMS
Outro tema importante da Lei Complementar 87/1996 é a base de cálculo.
A base de cálculo representa o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto.
Porém, sua determinação depende da operação.
Uma venda de mercadoria, uma importação, um serviço de transporte e uma operação sujeita à substituição tributária podem possuir regras específicas.
Por isso, calcular ICMS apenas multiplicando uma alíquota pelo valor que aparece na nota pode levar a erros.
É necessário identificar primeiro qual regra de base de cálculo se aplica à operação.
Lei Kandir e DIFAL
O DIFAL do ICMS corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual em determinadas operações e prestações destinadas a consumidor final localizado em outro Estado.
A Lei Complementar nº 190/2022 promoveu alterações importantes na Lei Kandir relacionadas ao tema.
A redação atual da LC 87/96 contém regras para definir contribuintes e locais relevantes nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final.
Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, a legislação atribui responsabilidades específicas. Quando não é contribuinte, também existem regras próprias para o remetente ou prestador.
Portanto, para estudar o DIFAL atualmente, é necessário considerar a Lei Kandir já com as alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela LC 190/2022.
A Lei Complementar nº 87/1996 ainda está em vigor?
Sim, mas com um ponto essencial: a Lei Complementar nº 87/1996 sofreu numerosas alterações e deve ser consultada em sua versão atualizada.
Além disso, o sistema tributário brasileiro está passando por uma profunda transição decorrente da Reforma Tributária.
A própria página oficial da Lei Kandir no Planalto já contém referências à legislação da reforma e à produção de efeitos de novas normas.
Portanto, principalmente em operações realizadas durante o período de transição tributária, é inadequado utilizar uma versão antiga da LC 87/96 sem verificar as alterações posteriores e as regras de vigência.
Lei Kandir e Reforma Tributária: o que muda?
A Reforma Tributária alterou significativamente a estrutura constitucional da tributação sobre o consumo no Brasil.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou, entre outros elementos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Isso afeta diretamente o futuro do ICMS.
Entretanto, a substituição não acontece de maneira instantânea. Existe um período de transição no qual é necessário observar cuidadosamente quais regras estão produzindo efeitos em cada exercício.
Assim, durante essa transição, profissionais de contabilidade, departamentos fiscais e empresas precisam ter cuidado redobrado com artigos antigos sobre a Lei Complementar 87/1996, pois uma explicação historicamente correta pode não refletir integralmente a legislação aplicável a uma operação atual.
Lei Complementar 87/96: por que ela é importante para empresas?
A Lei Kandir interfere diretamente na rotina tributária de empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS.
Uma interpretação incorreta pode afetar cálculo do imposto, emissão de documentos fiscais, apropriação de créditos, substituição tributária, operações interestaduais e importações.
Além disso, empresas que compram e vendem para diferentes Estados precisam combinar as normas gerais da LC 87/96 com a legislação estadual aplicável.
Isso torna o ICMS um dos tributos que tradicionalmente exigem maior atenção das áreas fiscal e contábil.
Por outro lado, compreender a estrutura da Lei Kandir facilita bastante a pesquisa.
Antes de procurar uma resposta específica, identifique se a dúvida envolve incidência, contribuinte, local da operação, fato gerador, base de cálculo, crédito, substituição tributária ou operação interestadual. A partir disso, é possível localizar o dispositivo legal mais relevante.
Onde consultar a Lei Complementar nº 87/1996 atualizada?
A fonte mais segura é o portal oficial da legislação da Presidência da República.
O Planalto disponibiliza o texto da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com indicações das alterações legislativas posteriores.
Consultar o texto atualizado da Lei Complementar nº 87/1996 no Planalto
Para questões tributárias concretas, também é necessário consultar a legislação da Secretaria da Fazenda do Estado envolvido na operação.
Isso ocorre porque a Lei Kandir estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal possuem competência constitucional sobre o ICMS dentro dos limites estabelecidos pelo sistema nacional.
Qual a diferença entre a Lei Kandir e a legislação estadual do ICMS?
A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece normas gerais nacionais relacionadas ao ICMS.
Já cada Estado possui sua própria legislação tributária para disciplinar a aplicação do imposto em seu território, respeitando a Constituição Federal e as normas gerais nacionais.
Por isso, encontrar determinada regra na Lei Kandir não significa que todas as informações necessárias para calcular uma operação estarão naquele dispositivo.
Dependendo da dúvida, também será necessário consultar a lei estadual, regulamento do ICMS, convênios, ajustes, protocolos e outros atos normativos aplicáveis.
Essa distinção é especialmente importante para profissionais que precisam executar procedimentos fiscais na prática.
Conclusão
A Lei Complementar nº 87/1996, ou Lei Kandir, é uma das normas centrais para compreender o ICMS no Brasil. Ela disciplina questões como incidência e não incidência do imposto, contribuintes, substituição tributária, local da operação, fato gerador, base de cálculo e regime de créditos.
Entre seus dispositivos mais conhecidos estão as regras sobre exportações, a não cumulatividade do ICMS e a substituição tributária. Alterações posteriores também incorporaram à lei temas importantes relacionados ao DIFAL e às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Entretanto, a LC 87/96 não deve ser interpretada de forma isolada. É necessário considerar a Constituição Federal, suas alterações posteriores, a legislação estadual e, atualmente, as mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Para consultas profissionais, fiscais ou contábeis, a melhor prática é utilizar sempre o texto atualizado da Lei Complementar nº 87/1996 e verificar qual redação estava vigente na data da operação analisada.
Fontes
Presidência da República — Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), texto atualizado.
Presidência da República — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente as disposições constitucionais relativas ao ICMS e ao Sistema Tributário Nacional.
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