Estagiário recebe rescisão? Entenda os direitos no fim do estágio

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Uma dúvida bastante comum entre estudantes é se estagiário recebe rescisão quando o contrato termina ou quando ocorre o desligamento antes da data prevista. A resposta é diferente daquela aplicável aos trabalhadores contratados pela CLT.

Quando o estágio atende aos requisitos da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, ele não cria vínculo empregatício. Por isso, o estagiário não possui automaticamente os mesmos direitos rescisórios de um empregado CLT, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e 13º salário.

Isso não significa, porém, que o estudante necessariamente sairá sem receber nada. Pode existir bolsa-auxílio referente aos dias já estagiados e também é necessário observar o recesso proporcional, especialmente quando se trata de estágio remunerado.

A seguir, entenda o que o estagiário pode receber no encerramento do contrato e quais são as principais diferenças em relação à rescisão de um funcionário.

Estagiário recebe rescisão?

Tecnicamente, o encerramento regular de um estágio não gera as mesmas verbas rescisórias existentes em um contrato de trabalho regido pela CLT.

Isso acontece porque estágio e emprego são relações jurídicas diferentes.

O artigo 3º da Lei nº 11.788/2008 determina que o estágio não cria vínculo empregatício quando os requisitos legais são observados.

Consequentemente, no encerramento regular do estágio, não existem automaticamente direitos como:

  • aviso-prévio;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • multa de 40% do FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • férias acrescidas de 1/3.

Entretanto, podem existir valores pendentes relacionados ao próprio estágio.

É justamente aí que surge a confusão sobre a chamada “rescisão do estagiário”.

O que o estagiário recebe quando sai da empresa?

O primeiro valor a ser verificado é a bolsa correspondente ao período efetivamente estagiado e ainda não pago.

Imagine que o estudante recebe uma bolsa mensal e seu desligamento acontece no meio do mês.

A empresa precisa realizar os cálculos correspondentes ao período devido conforme as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio.

Além disso, deve ser analisado o recesso do estagiário.

A Lei do Estágio garante 30 dias de recesso quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano.

Quando a duração é inferior a um ano, o recesso é concedido proporcionalmente.

Se o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, esse recesso deve ser remunerado.

Estagiário tem direito a férias?

A legislação utiliza o termo recesso, e não férias.

Essa diferença é importante.

O artigo 13 da Lei nº 11.788/2008 estabelece que o estagiário que permanecer pelo período de um ano tem direito a 30 dias de recesso.

O período deve ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares.

Se o estágio durar menos de um ano, os dias são proporcionais.

Por exemplo, seis meses de estágio correspondem, em regra, a aproximadamente 15 dias de recesso proporcional.

Quando existe bolsa-auxílio, o período de recesso também é remunerado.

Estagiário recebe 1/3 de férias?

Não existe na Lei do Estágio a previsão do adicional constitucional de 1/3 de férias aplicável ao empregado CLT.

O estagiário possui direito ao recesso previsto pela Lei nº 11.788/2008.

Se recebe bolsa ou outra contraprestação, o recesso deve ser remunerado.

Portanto, não se deve simplesmente calcular a saída de um estagiário utilizando as mesmas regras de férias de um funcionário contratado pela CLT.

Estagiário recebe recesso proporcional quando sai?

A Lei nº 11.788/2008 estabelece expressamente que, quando o estágio possui duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos proporcionalmente.

A forma como os valores serão tratados no desligamento também deve considerar o Termo de Compromisso, as regras aplicáveis ao estágio e eventuais normas específicas da organização.

Na Administração Pública Federal, por exemplo, existem normas que determinam expressamente o pagamento em dinheiro do recesso remunerado não usufruído quando ocorre o desligamento do estagiário bolsista.

Por isso, é importante verificar o caso concreto.

Como calcular o recesso proporcional do estagiário?

Uma referência simples é considerar que 12 meses de estágio correspondem a 30 dias de recesso.

Assim:

Tempo de estágioRecesso proporcional aproximado
1 mês2,5 dias
2 meses5 dias
3 meses7,5 dias
4 meses10 dias
5 meses12,5 dias
6 meses15 dias
8 meses20 dias
10 meses25 dias
12 meses30 dias

O cálculo efetivo deve observar as regras aplicáveis e o Termo de Compromisso de Estágio.

Exemplo de cálculo de saída de um estagiário

Imagine um estudante que recebe R$ 1.500 de bolsa-auxílio por mês e permaneceu seis meses no estágio.

Nesse período, ele adquiriu proporcionalmente cerca de 15 dias de recesso.

Considerando apenas uma demonstração simplificada:

R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50 por dia.

R$ 50 × 15 = R$ 750.

Assim, 15 dias correspondem a R$ 750 de bolsa.

Entretanto, esse exemplo é apenas ilustrativo. O pagamento efetivamente devido no desligamento depende das circunstâncias, das regras aplicáveis e do que já foi usufruído pelo estudante.

Também é necessário verificar se existem valores da bolsa referentes aos dias trabalhados no último período.

Estagiário recebe 13º salário?

Não há previsão de 13º salário obrigatório para o estagiário na Lei nº 11.788/2008.

O 13º salário é um direito trabalhista relacionado à relação de emprego.

Como o estágio regular não cria vínculo empregatício, a empresa não precisa pagar 13º salário simplesmente porque o estudante recebe bolsa-auxílio.

Uma organização pode eventualmente oferecer benefícios adicionais, mas isso não transforma automaticamente essas vantagens em direitos gerais previstos pela Lei do Estágio.

Estagiário recebe FGTS?

Não.

No estágio regular, a empresa não realiza depósitos obrigatórios de FGTS como ocorre com empregados contratados pela CLT.

Consequentemente, quando o estágio termina, também não existe saldo de FGTS decorrente do estágio para sacar.

Também não existe multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Essas são algumas das principais diferenças entre estágio e emprego.

Estagiário recebe seguro-desemprego?

Não em razão do estágio.

O seguro-desemprego está relacionado às condições previstas na legislação específica para trabalhadores que atendam aos requisitos do benefício.

Como o estágio regular não constitui vínculo empregatício, o seu encerramento não gera, por si só, direito ao seguro-desemprego.

Estagiário recebe aviso-prévio?

A Lei do Estágio não estabelece o aviso-prévio trabalhista de 30 dias existente na CLT.

As condições para encerramento do estágio devem ser analisadas conforme o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Esse documento estabelece as condições da relação entre:

estudante;

instituição de ensino;

parte concedente do estágio.

Portanto, antes de pedir desligamento ou analisar a saída determinada pela empresa, consulte as cláusulas do TCE.

Estagiário pode pedir demissão?

O termo mais adequado é solicitar o desligamento ou encerramento do estágio, já que tecnicamente não existe uma relação de emprego comum.

O estudante pode solicitar o encerramento antes do término previsto.

Da mesma forma, a parte concedente pode encerrar o estágio conforme as condições estabelecidas no Termo de Compromisso e as regras aplicáveis.

Por isso, é comum dizer informalmente que o estagiário “pediu demissão”, embora juridicamente a situação seja diferente da demissão de um empregado CLT.

Se o estagiário pedir para sair, recebe alguma coisa?

O pedido de desligamento não transforma automaticamente o estágio em contrato de trabalho nem gera as verbas típicas de uma demissão CLT.

Entretanto, devem ser apurados eventuais valores relacionados à bolsa devida pelo período já realizado e aos demais direitos aplicáveis ao estágio.

Também é necessário analisar a situação do recesso.

O ideal é solicitar ao RH ou responsável pelo programa de estágio uma demonstração dos valores considerados no encerramento.

Se a empresa mandar o estagiário embora, recebe rescisão?

O encerramento antecipado pela empresa também não gera automaticamente aviso-prévio, multa de FGTS ou seguro-desemprego.

A lógica continua sendo a mesma: estágio regular não é contrato de emprego.

A empresa deve, porém, cumprir as obrigações correspondentes ao estágio e formalizar o desligamento adequadamente.

Também deve fornecer ao estudante, por ocasião do desligamento, o termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.

A empresa pode encerrar o estágio antes do prazo?

Em geral, o estágio pode ser encerrado antes da data originalmente prevista conforme as condições estabelecidas no Termo de Compromisso.

Por isso, o estudante deve ler o documento assinado no início do estágio.

O TCE é fundamental porque estabelece aspectos como:

duração;

jornada;

atividades;

bolsa;

auxílio-transporte;

seguro;

condições do estágio;

responsabilidades das partes.

O contrato pode também conter regras relacionadas ao encerramento antecipado.

Estagiário recebe auxílio-transporte na rescisão?

No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é obrigatória, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.

Entretanto, o auxílio-transporte está relacionado ao deslocamento necessário para realização do estágio.

Depois do desligamento, deixam de existir os deslocamentos para o local de estágio.

Por isso, não se trata de uma verba rescisória semelhante ao saldo de salário.

Se houver algum valor pendente relacionado ao período anterior ao desligamento, a situação deve ser conferida com a organização.

Estágio obrigatório recebe rescisão?

Existe uma diferença importante entre estágio obrigatório e não obrigatório.

O estágio obrigatório é aquele definido como requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma.

Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional realizada pelo estudante.

No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios.

No estágio obrigatório, a concessão de bolsa pode ser facultativa.

Portanto, os valores existentes no encerramento também dependem da modalidade do estágio e das condições estabelecidas.

Estagiário tem carteira assinada?

Não como empregado pelo simples fato de realizar um estágio regular.

O estágio é formalizado principalmente por meio do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre estudante, parte concedente e instituição de ensino.

A Lei do Estágio estabelece requisitos para que essa relação não caracterize vínculo empregatício.

Entre eles estão a matrícula e frequência regular do estudante, a celebração do TCE e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no compromisso.

Quando estágio pode virar vínculo empregatício?

Esse é um ponto muito importante.

O fato de um documento receber o nome de “estágio” não significa que qualquer relação será automaticamente considerada estágio regular.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece requisitos que precisam ser observados.

O descumprimento das regras pode caracterizar vínculo de emprego do estudante com a parte concedente para os efeitos da legislação trabalhista e previdenciária, conforme previsto na própria Lei do Estágio.

Imagine uma empresa que contrata alguém como estagiário, mas ignora completamente as exigências legais e utiliza a pessoa apenas como substituta de um funcionário comum.

Dependendo das circunstâncias, a situação pode ser questionada.

Se houver reconhecimento de vínculo empregatício, os direitos envolvidos serão diferentes daqueles de um estágio regular.

Quanto tempo um estagiário pode ficar na empresa?

A Lei nº 11.788/2008 determina que a duração do estágio na mesma parte concedente não pode ultrapassar dois anos.

Existe uma exceção para estagiários com deficiência.

Isso significa que uma empresa não pode simplesmente renovar indefinidamente o estágio de um mesmo estudante.

Depois do período máximo aplicável, a relação de estágio precisa ser encerrada.

A empresa pode eventualmente contratar o estudante como empregado, mas isso será uma nova relação, sujeita às regras trabalhistas correspondentes.

Estagiário contratado como funcionário recebe rescisão do estágio?

Quando o estudante deixa de ser estagiário e passa a ser contratado como empregado, o estágio é encerrado e inicia-se uma nova relação jurídica.

A empresa deve formalizar o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio e realizar os procedimentos correspondentes.

Depois da contratação CLT, o trabalhador passa a ter os direitos relacionados ao novo vínculo.

A partir daí podem existir FGTS, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e demais direitos previstos na legislação trabalhista.

O período anterior de estágio não se transforma automaticamente em tempo de emprego apenas porque o estudante foi efetivado posteriormente.

Quais documentos o estagiário recebe quando sai?

A Lei do Estágio estabelece que, por ocasião do desligamento, a parte concedente deve entregar um termo de realização do estágio.

Esse documento deve apresentar de forma resumida:

atividades desenvolvidas;

períodos;

avaliação de desempenho.

É recomendável guardar esse documento.

Ele pode ser útil para comprovar experiência profissional e acadêmica futuramente.

Também é interessante guardar uma cópia do Termo de Compromisso de Estágio e eventuais termos aditivos.

Estagiário tem direito a acerto?

Na linguagem cotidiana, muitas empresas e estudantes utilizam a palavra “acerto” para se referir ao pagamento realizado no encerramento.

Pode existir um acerto financeiro, mas ele não deve ser confundido com uma rescisão CLT.

O cálculo pode envolver, conforme o caso:

bolsa referente ao período ainda não pago;

tratamento do recesso remunerado proporcional ou adquirido e não usufruído, conforme as regras aplicáveis;

outros valores eventualmente previstos no Termo de Compromisso.

Por outro lado, em um estágio regular não são automaticamente devidos:

13º salário;

aviso-prévio trabalhista;

FGTS;

multa de 40%;

seguro-desemprego;

adicional de 1/3 de férias.

Exemplo: estagiário que ficou 8 meses

Imagine um estudante que realizou estágio remunerado durante oito meses e não usufruiu nenhum período de recesso.

Como a Lei do Estágio prevê proporcionalidade para contratos inferiores a um ano, oito meses correspondem proporcionalmente a cerca de 20 dias de recesso.

Nesse caso, é importante verificar como o recesso será tratado no encerramento de acordo com as regras aplicáveis ao estágio.

Além disso, se o estudante trabalhou parte do último mês e ainda não recebeu a bolsa correspondente, esse valor precisa ser considerado.

Não se deve simplesmente aplicar uma calculadora de rescisão CLT, pois ela incluiria direitos que não pertencem à relação regular de estágio.

O que fazer se a empresa não pagar o que é devido?

Primeiro, confira o Termo de Compromisso de Estágio.

Depois, solicite ao RH ou responsável pelo estágio uma explicação do cálculo realizado.

Também pode ser útil procurar a instituição de ensino ou o agente de integração responsável pelo estágio.

A instituição de ensino participa da relação de estágio e possui responsabilidades previstas na legislação.

Se houver suspeita de irregularidade mais grave ou possível existência de vínculo empregatício disfarçado, pode ser necessário buscar orientação jurídica específica.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Qual a diferença entre rescisão de estagiário e funcionário CLT?

A comparação ajuda a entender:

DireitoEstágio regularEmpregado CLT
Bolsa/salário pelo período devidoSim, conforme modalidade e contratoSim
Recesso/fériasRecessoFérias
Adicional de 1/3Não previsto pela Lei do EstágioSim
13º salárioNãoSim
FGTSNãoSim
Multa de 40% do FGTSNãoPode existir conforme tipo de desligamento
Aviso-prévioNão como direito trabalhista da CLTPode existir
Seguro-desempregoNão pelo estágioPode existir se atendidos os requisitos
Termo de realização do estágioSimNão se aplica

Essa tabela considera um estágio regular.

Se houver reconhecimento judicial de vínculo de emprego, a situação muda.

Afinal, estagiário recebe rescisão?

O estagiário não recebe uma rescisão igual à de um funcionário CLT, porque o estágio regular não cria vínculo empregatício.

Por isso, não há automaticamente 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso-prévio ou seguro-desemprego.

Entretanto, o encerramento pode gerar valores a serem acertados.

É necessário verificar principalmente a bolsa referente ao período realizado e a situação do recesso remunerado proporcional ou não usufruído.

O cálculo também deve considerar as regras do Termo de Compromisso e eventuais normas específicas aplicáveis ao programa de estágio.

Por isso, quando o estágio terminar, o estudante deve solicitar ao RH a demonstração do cálculo e guardar o termo de realização do estágio.

Conclusão

A dúvida sobre se estagiário recebe rescisão surge principalmente porque muitas pessoas comparam o estágio com um contrato de trabalho tradicional.

As regras, entretanto, são diferentes.

O estágio regular é disciplinado pela Lei nº 11.788/2008 e não cria vínculo empregatício quando os requisitos legais são cumpridos.

Consequentemente, o estudante não possui automaticamente as verbas rescisórias típicas da CLT.

Ainda assim, podem existir valores pendentes no desligamento, especialmente a bolsa correspondente ao período realizado e questões relacionadas ao recesso remunerado.

Antes de aceitar qualquer cálculo, consulte o Termo de Compromisso de Estágio e confira quanto tempo você permaneceu na empresa e quanto recesso já usufruiu.

Em caso de divergência, procure inicialmente a empresa, a instituição de ensino ou o agente de integração responsável pelo estágio.

Fontes

Presidência da República — Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).

Ministério do Trabalho e Emprego — Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio.

Governo Federal — informações e orientações oficiais sobre programas de estágio na Administração Pública Federal.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — normas aplicáveis ao programa de estágio na Administração Pública Federal.

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