Limite de faturamento ME: quanto uma Microempresa pode faturar?

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O limite de faturamento ME é uma das principais informações que o empreendedor precisa conhecer ao abrir ou administrar uma Microempresa. Atualmente, uma empresa enquadrada como Microempresa (ME) pode ter receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme os critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Isso representa uma média de R$ 30 mil por mês quando os R$ 360 mil são simplesmente divididos pelos 12 meses do ano. Entretanto, isso não significa que exista necessariamente um limite obrigatório de R$ 30 mil em cada mês.

Uma empresa pode faturar R$ 20 mil em determinado mês e R$ 40 mil em outro. O ponto principal para o enquadramento como ME é a receita bruta considerada conforme as regras legais aplicáveis ao período.

Também é importante não confundir ME com MEI. Microempresa é um porte empresarial, enquanto o Microempreendedor Individual possui regras próprias, inclusive um limite de receita diferente.

Neste artigo, você entenderá qual é o limite de faturamento da ME, como ele funciona, o que acontece quando a empresa ultrapassa R$ 360 mil e qual é a diferença entre ME, MEI e EPP.

O que é ME?

ME significa Microempresa.

A classificação está prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

De acordo com a legislação, considera-se Microempresa aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, observadas as demais condições legais.

Portanto, quando alguém diz:

“Minha empresa é ME”

está falando do porte da empresa.

Isso não significa automaticamente que ela seja MEI.

Também não significa necessariamente que a empresa esteja no Simples Nacional.

São conceitos diferentes.

Qual é o limite de faturamento da ME?

O limite de faturamento de uma Microempresa é de R$ 360 mil por ano.

Esse é o valor estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 para enquadramento como Microempresa.

Assim:

Receita bruta anual até R$ 360.000 = possibilidade de enquadramento como ME, observados os demais requisitos legais.

Quando a receita supera esse valor, é necessário analisar o novo enquadramento da empresa.

Na faixa seguinte aparece a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quanto uma ME pode faturar por mês?

Se dividirmos o limite anual de R$ 360 mil por 12 meses:

R$ 360.000 ÷ 12 = R$ 30.000

Portanto, R$ 30 mil seria uma média mensal equivalente ao limite anual.

Mas isso não deve ser interpretado como um teto mensal rígido.

Uma empresa poderia, por exemplo, ter o seguinte faturamento:

Janeiro: R$ 15.000

Fevereiro: R$ 18.000

Março: R$ 25.000

Abril: R$ 35.000

Maio: R$ 40.000

Junho: R$ 22.000

Os meses não precisam apresentar o mesmo valor.

O acompanhamento deve considerar a receita acumulada e as regras aplicáveis ao ano-calendário.

ME pode faturar mais de R$ 30 mil em um mês?

Sim.

O fato de a média matemática correspondente ao limite anual ser R$ 30 mil por mês não significa que a Microempresa esteja proibida de faturar R$ 31 mil, R$ 40 mil ou R$ 50 mil em um determinado mês.

Imagine uma empresa que tenha vendas sazonais.

Durante grande parte do ano, ela fatura R$ 20 mil mensais.

Em novembro e dezembro, devido às vendas de fim de ano, pode faturar valores muito superiores.

Isso não significa automaticamente que perdeu seu enquadramento por causa de um único mês.

É necessário acompanhar a receita bruta acumulada e verificar o limite anual aplicável.

Qual a diferença entre faturamento e lucro?

Essa diferença é fundamental.

Faturamento não é lucro.

Imagine uma empresa que venda R$ 300 mil durante o ano.

Seu faturamento pode ser de:

R$ 300.000

Mas ela possui:

R$ 100 mil em mercadorias;

R$ 50 mil em salários;

R$ 20 mil em aluguel;

R$ 15 mil em energia e internet;

R$ 25 mil em impostos e outras despesas.

O lucro será muito diferente dos R$ 300 mil faturados.

O limite utilizado para classificação como Microempresa considera a receita bruta, e não simplesmente o lucro que sobra para os proprietários.

O que é receita bruta da Microempresa?

A Lei Complementar nº 123/2006 apresenta o conceito de receita bruta utilizado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

De maneira simplificada, ela envolve receitas decorrentes da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, preço dos serviços prestados e resultado de determinadas operações realizadas em conta alheia, observadas as exclusões estabelecidas pela legislação.

Por isso, o empresário não deve simplesmente olhar quanto dinheiro entrou na conta bancária e considerar todo depósito como faturamento.

Existem diferentes tipos de movimentações financeiras.

Por exemplo, um aporte de capital feito pelo proprietário não deve ser confundido automaticamente com receita decorrente de uma venda.

A contabilidade e os controles financeiros são importantes justamente para separar essas situações.

Qual a diferença entre ME e MEI?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

MEI significa Microempreendedor Individual.

ME significa Microempresa.

Embora os nomes sejam parecidos, os enquadramentos são diferentes.

O MEI possui regime simplificado próprio, com regras específicas relacionadas a:

  • limite de receita;
  • atividades permitidas;
  • quantidade de empregados;
  • participação em outras empresas;
  • tributação.

A ME possui uma estrutura mais ampla.

Uma Microempresa pode ter diferentes naturezas jurídicas e exercer atividades que não são permitidas ao MEI, desde que cumpra a legislação correspondente.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite do MEI deve ser analisado separadamente do limite da ME.

Nas regras atualmente divulgadas pelo Portal do Empreendedor, o limite anual de receita bruta do MEI é de R$ 81 mil, observadas as regras específicas e a proporcionalidade para o ano de abertura.

Portanto:

MEI: até R$ 81 mil por ano

ME: até R$ 360 mil por ano

São limites diferentes.

Isso significa que uma pessoa que ultrapassa o limite permitido para MEI pode, dependendo de sua situação, precisar realizar o desenquadramento e passar para outra estrutura empresarial.

ME e Simples Nacional são a mesma coisa?

Não.

Esse é outro erro comum.

ME é porte empresarial.

Simples Nacional é um regime tributário.

Uma empresa pode ser classificada como Microempresa e, se cumprir os requisitos, optar pelo Simples Nacional.

Mas o enquadramento como ME e a opção pelo Simples são conceitos juridicamente diferentes.

Também existem Microempresas tributadas por outros regimes, dependendo da situação.

Por isso, dizer:

“Minha empresa é Simples”

não é exatamente a mesma coisa que dizer:

“Minha empresa é ME.”

Qual é o limite do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui limite superior ao limite específico da Microempresa.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece como Empresa de Pequeno Porte aquela com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Assim, dentro do universo das empresas enquadradas pela legislação, podemos visualizar:

ME – Microempresa: até R$ 360 mil.

EPP – Empresa de Pequeno Porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

O limite relacionado ao Simples Nacional, portanto, não deve ser confundido com o limite utilizado para permanecer classificado especificamente como ME.

O que acontece se a ME faturar mais de R$ 360 mil?

Se uma Microempresa ultrapassar o limite de R$ 360 mil, será necessário analisar seu enquadramento.

Em muitas situações, a empresa poderá passar da condição de ME para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Isso não significa necessariamente que ela precise fechar ou deixar imediatamente de exercer suas atividades.

Imagine uma empresa que faturou:

R$ 420 mil no ano.

Ela ultrapassou o limite de R$ 360 mil correspondente à Microempresa.

Entretanto, R$ 420 mil ainda está muito abaixo do limite de R$ 4,8 milhões aplicável à classificação de EPP.

A empresa deve realizar os ajustes cadastrais e tributários necessários conforme sua situação.

Ultrapassar R$ 360 mil faz a empresa sair do Simples?

Não necessariamente.

Essa é uma distinção muito importante.

O limite de R$ 360 mil define a faixa da Microempresa.

O limite da Empresa de Pequeno Porte chega a R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, conforme a legislação.

Portanto, uma empresa pode deixar de ser ME, tornar-se EPP e continuar no Simples Nacional se continuar atendendo aos requisitos do regime.

Exemplo:

Empresa faturou R$ 500 mil.

Ela ultrapassou o limite de ME.

Mas isso, isoladamente, não significa que ultrapassou o limite geral de receita do Simples Nacional.

É necessário analisar a situação completa.

ME que faturou R$ 400 mil vira EPP?

Em termos de porte, uma empresa com receita bruta anual superior a R$ 360 mil pode passar para a faixa de Empresa de Pequeno Porte, desde que permaneça dentro dos limites e condições estabelecidos pela legislação.

Assim:

R$ 350 mil → dentro da faixa de ME.

R$ 400 mil → acima do limite de ME e dentro da faixa de EPP.

R$ 1 milhão → dentro da faixa de EPP.

R$ 4 milhões → dentro da faixa de EPP.

Os exemplos consideram apenas o critério de receita e servem para facilitar a compreensão.

Outras condições legais também precisam ser observadas.

Qual o limite de faturamento da EPP?

A Empresa de Pequeno Porte possui limite de receita bruta anual de até:

R$ 4,8 milhões

A faixa começa acima dos R$ 360 mil correspondentes à Microempresa.

Portanto:

PorteReceita bruta anual
MEAté R$ 360.000
EPPAcima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000

Esses valores ajudam a entender por que ultrapassar R$ 360 mil não significa automaticamente que a empresa se tornou uma grande empresa.

Existe uma faixa bastante ampla de EPP.

Empresa nova tem limite de R$ 360 mil?

Empresas que iniciam suas atividades durante o ano precisam observar as regras de proporcionalidade previstas na legislação.

A Lei Complementar nº 123/2006 utiliza como referência R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerando fração de mês como mês inteiro para essa finalidade.

Imagine uma empresa aberta em julho.

Ela terá seis meses entre julho e dezembro.

O cálculo seria:

R$ 30.000 × 6 = R$ 180.000

Nesse exemplo, o limite proporcional relacionado à faixa de Microempresa seria R$ 180 mil naquele primeiro ano.

No ano seguinte completo, aplica-se o limite anual correspondente.

Como calcular o limite proporcional da ME?

A lógica pode ser representada da seguinte forma:

R$ 30.000 × número de meses de atividade no ano

Exemplos:

Empresa aberta em janeiro:

12 meses × R$ 30.000 = R$ 360.000

Empresa aberta em abril:

9 meses × R$ 30.000 = R$ 270.000

Empresa aberta em julho:

6 meses × R$ 30.000 = R$ 180.000

Empresa aberta em outubro:

3 meses × R$ 30.000 = R$ 90.000

Esses exemplos são úteis para compreender o critério proporcional, mas a situação tributária concreta deve ser analisada conforme a legislação e o regime da empresa.

Como saber quanto minha empresa já faturou?

O ideal é acompanhar a receita mensalmente.

Uma planilha simples poderia conter:

MêsFaturamentoAcumulado
JaneiroR$ 25.000R$ 25.000
FevereiroR$ 28.000R$ 53.000
MarçoR$ 32.000R$ 85.000
AbrilR$ 35.000R$ 120.000

Ao acompanhar o acumulado, o empreendedor consegue perceber antecipadamente quando está se aproximando de determinada faixa.

Isso permite conversar com o contador e planejar os próximos passos antes que a mudança de enquadramento se torne urgente.

Como calcular o faturamento anual da ME?

Imagine o seguinte faturamento:

Janeiro: R$ 20.000

Fevereiro: R$ 25.000

Março: R$ 22.000

Abril: R$ 30.000

Maio: R$ 28.000

Junho: R$ 32.000

Julho: R$ 35.000

Agosto: R$ 30.000

Setembro: R$ 25.000

Outubro: R$ 28.000

Novembro: R$ 30.000

Dezembro: R$ 35.000

Somando todos os meses:

R$ 340.000

Nesse exemplo, considerando apenas o critério de receita, a empresa permanece abaixo do limite anual de R$ 360 mil correspondente à ME.

ME pode ter funcionário?

Sim.

Não existe a mesma limitação de apenas um empregado existente nas regras específicas do MEI.

Uma Microempresa pode contratar funcionários conforme sua necessidade, observando a legislação trabalhista, previdenciária e as demais obrigações correspondentes.

A quantidade possível dependerá da estrutura e das necessidades do negócio.

Naturalmente, a contratação aumenta os custos da empresa.

Por isso, salários, encargos e benefícios precisam entrar no planejamento financeiro.

ME pode ter sócio?

Sim.

Uma Microempresa pode ser constituída utilizando estruturas jurídicas que permitem a existência de sócios.

Isso é outra diferença importante em relação ao MEI.

O Microempreendedor Individual é, como o próprio nome indica, individual.

Já uma Microempresa pode assumir diferentes formas jurídicas conforme sua constituição.

Portanto, uma sociedade com dois ou mais sócios pode ser enquadrada como ME caso cumpra os requisitos legais correspondentes.

ME precisa de contador?

A estrutura contábil e as obrigações de uma Microempresa são mais amplas do que as do MEI.

Por isso, o acompanhamento de um profissional de contabilidade é importante para lidar com:

  • escrituração;
  • tributos;
  • folha de pagamento;
  • declarações;
  • enquadramento;
  • obrigações acessórias;
  • distribuição de lucros;
  • alterações empresariais.

Além disso, quando o faturamento começa a se aproximar dos limites de enquadramento, o contador pode ajudar a projetar os impactos da mudança de porte.

ME paga imposto sobre faturamento?

Depende do regime tributário da empresa.

Se a Microempresa estiver no Simples Nacional, os tributos abrangidos pelo regime são calculados de acordo com as regras do Simples, que consideram fatores como:

  • atividade;
  • receita bruta;
  • receita acumulada;
  • anexo correspondente;
  • alíquota aplicável.

Por isso, não existe uma única porcentagem de imposto para todas as Microempresas.

Uma empresa comercial pode possuir tributação diferente de determinada prestadora de serviços.

Quanto uma ME paga de imposto?

Não existe uma resposta única.

O valor depende principalmente:

  • do regime tributário;
  • da atividade;
  • do faturamento;
  • do histórico de receita;
  • da folha de pagamento, em determinadas situações;
  • do enquadramento tributário.

No Simples Nacional existem diferentes anexos e faixas.

Por isso, duas empresas com faturamento idêntico podem pagar valores diferentes de tributos.

Não escolha uma atividade ou enquadramento apenas procurando a menor alíquota.

O cadastro deve representar corretamente a atividade efetivamente exercida.

O limite da ME é faturamento bruto ou líquido?

O limite legal considera receita bruta.

Isso significa que o empreendedor não pode simplesmente descontar todas as despesas e considerar somente o que sobrou.

Exemplo:

Empresa vendeu R$ 350 mil.

Gastou R$ 200 mil para operar.

Lucrou R$ 150 mil.

Para analisar o limite da ME, não se considera simplesmente o lucro de R$ 150 mil.

A receita bruta precisa ser analisada conforme as regras legais.

Pix recebido conta no limite da ME?

O meio de pagamento não define sozinho se um valor é faturamento.

Se a empresa vendeu um produto ou prestou um serviço e recebeu via Pix, aquela receita não deixa de existir apenas porque foi paga por Pix.

O mesmo raciocínio vale para:

  • dinheiro;
  • boleto;
  • cartão;
  • transferência bancária.

O importante é a natureza da operação.

Por outro lado, nem todo Pix recebido necessariamente representa faturamento.

Por exemplo, uma transferência devidamente caracterizada como aporte de capital possui natureza diferente de uma venda.

Por isso, a organização financeira é fundamental.

Vendas no cartão entram no faturamento?

Sim, quando correspondem a receitas de vendas ou serviços da empresa.

O fato de a operadora cobrar uma taxa não significa necessariamente que apenas o valor líquido recebido deve ser considerado como receita bruta.

Imagine uma venda de R$ 1.000 no cartão.

A operadora desconta R$ 30 de taxa e deposita R$ 970.

Isso não significa automaticamente que o faturamento da venda foi de apenas R$ 970.

A contabilização deve observar o valor da operação e o tratamento correto das despesas correspondentes.

Empréstimo conta como faturamento?

Um empréstimo bancário não deve ser confundido automaticamente com receita de venda ou prestação de serviço.

Imagine:

A empresa possui R$ 200 mil de receita de vendas e contrata um empréstimo bancário de R$ 100 mil.

Entraram R$ 300 mil na conta bancária.

Mas isso não significa simplesmente que a empresa teve R$ 300 mil de faturamento.

Os R$ 100 mil do empréstimo representam uma obrigação financeira que precisará ser paga.

Esse exemplo mostra por que movimentação bancária e faturamento não são necessariamente a mesma coisa.

Aporte de sócio conta como faturamento?

Um aporte de capital devidamente realizado e registrado não deve ser confundido automaticamente com receita operacional.

Imagine que os sócios coloquem R$ 50 mil na empresa para comprar equipamentos.

Esse dinheiro entrou na conta, mas sua natureza é diferente de R$ 50 mil recebidos pela venda de produtos.

A operação precisa estar corretamente documentada e contabilizada.

Como controlar o limite de faturamento da ME?

O empreendedor pode adotar uma rotina simples.

Registre todas as vendas

Não dependa apenas do extrato bancário.

Acompanhe mensalmente

Mantenha uma planilha ou sistema com receita de cada mês.

Observe o acumulado

O número mais importante para o limite anual é o total acumulado.

Faça projeções

Se a empresa faturou R$ 300 mil até setembro, provavelmente precisa analisar cuidadosamente o que acontecerá nos últimos meses do ano.

Converse com o contador

Não espere ultrapassar o limite para descobrir quais mudanças serão necessárias.

Exemplo de empresa próxima do limite

Imagine uma Microempresa com o seguinte cenário:

Janeiro a setembro:

R$ 300.000 acumulados

Restam outubro, novembro e dezembro.

Para permanecer dentro de R$ 360 mil, a diferença matemática é:

R$ 360.000 – R$ 300.000 = R$ 60.000

Isso significa que a empresa está muito próxima da mudança de faixa.

Nesse momento, a solução não é deixar de vender artificialmente apenas para permanecer como ME.

Crescer pode ser positivo.

O importante é planejar a transição para o novo porte e compreender os impactos tributários e administrativos.

Vale a pena evitar ultrapassar o limite da ME?

Nem sempre.

Uma empresa não deveria necessariamente rejeitar bons negócios apenas para permanecer abaixo de R$ 360 mil.

Imagine que ela tenha oportunidade de faturar R$ 500 mil no ano com boa margem de lucro.

Recusar R$ 140 mil em vendas apenas para continuar enquadrada como ME pode não fazer sentido economicamente.

A questão correta é:

Quanto a empresa ganhará e quais serão os custos depois da mudança?

Crescimento exige planejamento.

O contador pode simular a tributação e os custos antes da expansão.

O que acontece quando a empresa vira EPP?

A principal mudança discutida aqui é o porte.

A empresa deixa a faixa de Microempresa e passa para Empresa de Pequeno Porte quando sua receita se enquadra na faixa correspondente, observadas as regras legais.

Isso pode exigir atualizações cadastrais e análises tributárias.

Entretanto, uma EPP ainda pode permanecer no Simples Nacional quando cumpre os requisitos.

Portanto, virar EPP não significa necessariamente uma mudança radical na operação da empresa.

Em muitos casos, significa simplesmente que o negócio cresceu.

ME pode faturar R$ 1 milhão?

Uma empresa com receita anual de R$ 1 milhão já ultrapassa o limite de R$ 360 mil utilizado para classificação como Microempresa.

Entretanto, R$ 1 milhão está dentro da faixa de receita correspondente à Empresa de Pequeno Porte.

Assim, ela poderá estar enquadrada como EPP, observadas as demais condições legais.

ME pode faturar R$ 4,8 milhões?

Não como Microempresa.

R$ 4,8 milhões é o limite superior da faixa de receita da Empresa de Pequeno Porte prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

A Microempresa possui limite de R$ 360 mil.

Portanto, não confunda:

limite da ME: R$ 360 mil

com

limite da EPP: R$ 4,8 milhões

O limite de faturamento da ME pode mudar?

Sim. Os valores previstos em lei podem ser alterados por nova legislação.

Por isso, é importante consultar informações atualizadas antes de tomar decisões empresariais.

Projetos de lei frequentemente propõem alterações nos limites do MEI, ME ou Simples Nacional.

Entretanto, uma proposta em discussão no Congresso não significa que o novo valor já esteja valendo.

Para planejamento empresarial, utilize os limites efetivamente vigentes na legislação.

Como saber se minha empresa é ME?

Essa informação pode aparecer nos documentos cadastrais e registros empresariais.

Também é possível consultar informações relacionadas ao CNPJ e aos registros correspondentes.

Se houver dúvida sobre o enquadramento atual, consulte seu contador.

Isso é especialmente importante quando houve:

  • aumento de faturamento;
  • alteração societária;
  • mudança de atividade;
  • alteração de regime tributário;
  • desenquadramento do MEI;
  • transformação empresarial.

Perguntas frequentes sobre limite de faturamento ME

Qual é o limite de faturamento da ME?

O limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempresa é de R$ 360 mil, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Quanto uma ME pode faturar por mês?

R$ 30 mil corresponde à média matemática mensal de R$ 360 mil divididos por 12, mas não existe necessariamente um teto rígido de R$ 30 mil em cada mês.

ME pode faturar R$ 40 mil em um mês?

Sim. É possível ter meses acima de R$ 30 mil. O enquadramento considera a receita conforme as regras do período aplicável.

O que acontece se a ME passar de R$ 360 mil?

A empresa pode passar para a faixa de Empresa de Pequeno Porte, observadas as regras legais e os procedimentos de atualização necessários.

Se passar de R$ 360 mil sai do Simples Nacional?

Não necessariamente. O limite da ME não é igual ao limite máximo da EPP e do Simples Nacional.

Qual é o limite da EPP?

A Empresa de Pequeno Porte possui receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, observadas as condições legais.

ME e MEI são a mesma coisa?

Não. ME significa Microempresa. MEI significa Microempreendedor Individual e possui regras próprias.

Qual é o limite do MEI?

Nas regras atualmente vigentes, o limite geral anual do MEI é de R$ 81 mil, com regras específicas para o primeiro ano de atividade.

ME e Simples Nacional são a mesma coisa?

Não. ME é um porte empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.

Empresa aberta no meio do ano tem limite de R$ 360 mil?

No primeiro ano de atividade existem regras de proporcionalidade. Para a faixa de ME, utiliza-se a referência de R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses compreendidos no período de atividade do ano, conforme as regras legais.

Empréstimo entra no faturamento da ME?

Empréstimo bancário não deve ser confundido automaticamente com receita decorrente de vendas ou prestação de serviços.

Pix entra no faturamento?

Se o Pix corresponde ao pagamento por uma venda ou serviço da empresa, a forma de pagamento não elimina a existência da receita. Entretanto, nem toda transferência recebida representa necessariamente faturamento.

O limite considera faturamento ou lucro?

O limite considera receita bruta, e não simplesmente o lucro da empresa.

Conclusão

O limite de faturamento ME é de R$ 360 mil de receita bruta por ano, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Dividindo esse valor por 12, chegamos a uma média de R$ 30 mil mensais. Entretanto, isso não significa que a Microempresa esteja proibida de faturar mais de R$ 30 mil em determinado mês.

O que precisa ser acompanhado é a receita acumulada conforme as regras aplicáveis.

Também é fundamental não confundir ME com MEI.

O MEI possui regras próprias e limite geral de receita inferior. Já a Microempresa pode faturar até R$ 360 mil e, quando ultrapassa essa faixa, pode passar para a classificação de Empresa de Pequeno Porte.

Uma EPP pode ter receita bruta anual superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

Por isso, ultrapassar o limite de ME não significa necessariamente que a empresa terá de sair do Simples Nacional ou encerrar suas atividades.

Na verdade, a mudança pode simplesmente indicar que o negócio está crescendo.

O melhor caminho é acompanhar o faturamento mensalmente, manter os registros financeiros organizados e conversar antecipadamente com o contador sempre que a empresa estiver se aproximando dos limites legais.

Fontes

Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, especialmente as regras relacionadas à receita bruta e ao enquadramento de ME e EPP.

Receita Federal do Brasil — informações oficiais sobre o Simples Nacional, limites de receita, enquadramento e tributação.

Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta diversos aspectos do Simples Nacional.

Governo Federal — Portal do Empreendedor, informações oficiais sobre Microempreendedor Individual (MEI), limite de receita e regras de enquadramento.

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