Faturamento EPP: qual é o limite anual de uma Empresa de Pequeno Porte?

·

·

O faturamento de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) deve ser, em regra, superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões por ano. Esses limites são definidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e continuam sendo utilizados para o enquadramento empresarial.

Na prática, uma empresa que tenha receita bruta de R$ 500 mil, R$ 1 milhão ou R$ 4 milhões durante o ano pode estar enquadrada como EPP, desde que também cumpra os demais requisitos previstos na legislação.

Os limites básicos são:

PorteReceita bruta anual
MEAté R$ 360.000
EPPAcima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000

Entretanto, conhecer apenas o limite de faturamento da EPP não é suficiente. Existem regras específicas para empresas abertas durante o ano, exportações, excesso de receita e permanência no Simples Nacional.

O que é uma EPP?

EPP significa Empresa de Pequeno Porte.

É importante destacar que EPP não é uma natureza jurídica.

Uma empresa pode, por exemplo, possuir determinada forma jurídica e simultaneamente estar enquadrada como Empresa de Pequeno Porte.

O próprio Governo Federal esclarece que ME e EPP são categorias de porte empresarial, e não tipos jurídicos como Sociedade Limitada.

O enquadramento proporciona tratamento diferenciado previsto pela legislação brasileira para pequenos negócios.

Qual é o faturamento máximo de uma EPP?

O limite anual da EPP é de:

R$ 4.800.000 de receita bruta por ano.

Para ser classificada como EPP pelo critério de receita, a empresa precisa ficar na faixa:

acima de R$ 360.000 e até R$ 4.800.000 por ano.

Esses valores estão previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, uma empresa com R$ 4,5 milhões de receita bruta anual ainda pode estar dentro da faixa de EPP.

Uma empresa com R$ 5 milhões, por outro lado, ultrapassa o limite geral de R$ 4,8 milhões.

Qual é o faturamento mensal de uma EPP?

Não existe um único limite mensal fixo equivalente ao limite anual para empresas que funcionaram durante todo o ano.

Entretanto, podemos transformar R$ 4,8 milhões em uma média mensal para facilitar a compreensão:

R$ 4.800.000 ÷ 12 = R$ 400.000 por mês

Portanto, R$ 400 mil representa a média mensal correspondente ao teto anual.

Isso não significa que uma empresa estabelecida precise obrigatoriamente faturar menos de R$ 400 mil em cada mês.

Ela poderia, por exemplo, faturar:

Janeiro: R$ 300 mil
Fevereiro: R$ 500 mil
Março: R$ 250 mil

O importante para o enquadramento anual é acompanhar a receita acumulada e as regras legais aplicáveis.

Qual é o faturamento mínimo para ser EPP?

Para entrar na faixa de EPP pelo critério de receita, o faturamento anual deve ser superior a R$ 360 mil.

Até R$ 360 mil, a empresa pode se enquadrar como Microempresa, desde que cumpra os demais requisitos.

Assim:

R$ 360.000 → ainda está dentro do limite de ME

R$ 360.000,01 → entra na faixa de receita de EPP

R$ 4.800.000 → limite máximo da EPP

Essa divisão está expressamente prevista na legislação.

EPP e ME: qual é a diferença?

Uma das principais diferenças está justamente no faturamento.

Microempresa (ME):

Receita bruta anual de até R$ 360 mil.

Empresa de Pequeno Porte (EPP):

Receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

Portanto, uma empresa que cresce e ultrapassa os R$ 360 mil não necessariamente deixa de ser considerada um pequeno negócio para os fins da Lei Complementar nº 123.

Ela pode simplesmente passar da categoria de ME para EPP, desde que atenda aos demais requisitos.

EPP é a mesma coisa que Simples Nacional?

Não.

Esse é um ponto muito importante.

EPP é um enquadramento de porte.

Simples Nacional é um regime tributário.

Os conceitos estão relacionados, mas não são sinônimos.

Uma Empresa de Pequeno Porte pode preencher os requisitos para optar pelo Simples Nacional, mas precisa observar não apenas o limite de receita, como também as demais condições e impedimentos previstos na legislação.

Da mesma forma, dizer que uma empresa é EPP não significa simplesmente dizer que ela “é do Simples”.

Qual é o limite do Simples Nacional para EPP?

O limite geral de receita bruta para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, observadas as regras específicas do regime.

A regulamentação do Simples também utiliza a faixa superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões para EPP.

Entretanto, existem particularidades importantes.

Dependendo da receita e da atividade, determinados tributos podem receber tratamento diferente, inclusive em razão dos sublimites aplicáveis ao ICMS e ao ISS.

Por isso, uma empresa próxima dos limites deve realizar planejamento tributário com seu contador em vez de observar somente o valor de R$ 4,8 milhões.

EPP pode faturar R$ 400 mil por mês?

Pode acontecer.

Faturar R$ 400 mil em determinado mês não significa automaticamente que a empresa deixou de ser EPP.

O enquadramento considera a receita bruta anual e as regras correspondentes.

Se uma empresa mantivesse exatamente R$ 400 mil de receita durante 12 meses:

R$ 400.000 × 12 = R$ 4.800.000

Ela chegaria exatamente ao teto anual.

Entretanto, se mantivesse R$ 450 mil mensais:

R$ 450.000 × 12 = R$ 5.400.000

Nesse cenário, ultrapassaria o limite anual.

Por isso, empresas próximas ao teto precisam acompanhar o faturamento acumulado durante o ano.

O que entra no faturamento da EPP?

Para fins da Lei Complementar nº 123/2006, o conceito relevante é o de receita bruta.

A regulamentação inclui, de maneira geral, receitas decorrentes das vendas de bens, prestação de serviços e outras receitas relacionadas à atividade ou objeto principal, observadas as regras específicas.

Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos são excluídos nos termos da regulamentação.

Isso significa que o cálculo não deve ser feito simplesmente olhando quanto dinheiro entrou na conta bancária.

Movimentação bancária e receita bruta são conceitos diferentes.

Faturamento é igual a lucro?

Não.

Essa diferença é fundamental.

Faturamento/receita: está relacionado aos valores gerados pelas atividades da empresa.

Lucro: é o resultado depois de considerar receitas, custos, despesas e demais componentes contábeis correspondentes.

Imagine uma empresa que tenha faturado R$ 1 milhão durante o ano.

Isso não significa que seus sócios ganharam R$ 1 milhão.

Se os custos e despesas totalizarem R$ 800 mil, o resultado será completamente diferente.

Portanto, o limite de EPP não é baseado simplesmente no lucro líquido da empresa.

Exemplo de faturamento de uma EPP

Imagine uma empresa que apresentou as seguintes receitas durante o ano:

Janeiro: R$ 70.000
Fevereiro: R$ 80.000
Março: R$ 90.000
Abril: R$ 100.000
Maio: R$ 85.000
Junho: R$ 95.000
Julho: R$ 90.000
Agosto: R$ 100.000
Setembro: R$ 110.000
Outubro: R$ 95.000
Novembro: R$ 90.000
Dezembro: R$ 105.000

Somando:

Receita anual = R$ 1.110.000

Como a receita é superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões, ela está dentro da faixa de faturamento correspondente a uma EPP.

Isso não dispensa a análise dos demais requisitos legais para o enquadramento.

Empresa nova tem limite de R$ 4,8 milhões?

Para empresas que iniciam suas atividades durante o ano-calendário, existem regras proporcionais.

A Receita Federal informa que, no ano de início de atividade, os limites são proporcionais ao número de meses entre o início da atividade e o final do ano, considerando fração de mês como mês inteiro.

Para EPP, a referência proporcional corresponde a:

R$ 400.000 × número de meses de atividade no ano.

Imagine, por exemplo, uma empresa que tenha iniciado suas atividades faltando seis meses para terminar o ano.

O limite proporcional seria:

R$ 400.000 × 6 = R$ 2.400.000

Portanto, não é correto aplicar automaticamente os R$ 4,8 milhões integrais a toda empresa recém-aberta sem considerar a regra proporcional.

EPP pode exportar?

Sim.

E existe uma regra particularmente interessante para empresas que possuem receitas de exportação.

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, a regulamentação permite receitas no mercado interno até R$ 4,8 milhões e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior também até R$ 4,8 milhões, observadas as condições previstas na legislação.

Isso não significa simplesmente que existe um limite único de R$ 9,6 milhões para qualquer tipo de faturamento.

Os limites são controlados separadamente para as receitas correspondentes, conforme as regras do Simples Nacional.

O que acontece se a EPP ultrapassar R$ 4,8 milhões?

Ultrapassar o limite exige atenção imediata.

No Simples Nacional, a consequência depende inclusive do tamanho do excesso.

A regulamentação estabelece tratamento diferente quando o excesso é de até 20% e quando é superior a 20% do limite.

Considerando o teto de R$ 4,8 milhões:

20% de R$ 4.800.000 = R$ 960.000

Assim, o valor correspondente ao limite acrescido de 20% é:

R$ 5.760.000

Esse número é importante para compreender quando os efeitos da exclusão podem ocorrer.

EPP que faturou até R$ 5,76 milhões continua no Simples?

A resposta exige cuidado.

Não significa que o limite normal do Simples passou para R$ 5,76 milhões.

O teto continua sendo R$ 4,8 milhões.

Os R$ 5,76 milhões representam o limite acrescido de 20%, utilizado para determinar determinados efeitos da exclusão.

Segundo a regulamentação, quando o excesso acumulado no ano não supera 20%, os efeitos da exclusão podem ocorrer no ano-calendário subsequente.

Quando o excesso supera 20%, os efeitos podem ocorrer a partir do mês subsequente àquele em que o excesso ocorre, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, uma empresa que ultrapassou R$ 4,8 milhões deve procurar seu contador imediatamente.

Exemplo de excesso inferior a 20%

Imagine uma empresa que termine o ano com receita bruta de:

R$ 5.000.000

Ela ultrapassou o limite normal de R$ 4,8 milhões em:

R$ 200.000

O excesso representa menos de 20% do limite.

Isso não transforma R$ 5 milhões em um novo teto permitido.

Significa que as regras sobre os efeitos da exclusão devem considerar que o excesso ficou dentro da faixa de 20%.

A empresa precisará observar o desenquadramento conforme a legislação.

Exemplo de excesso superior a 20%

Agora imagine uma empresa que ultrapasse R$ 5,76 milhões no decorrer do ano.

Nesse caso, o excesso sobre o limite de R$ 4,8 milhões já é superior a 20%.

A regulamentação prevê consequências mais imediatas para a exclusão do Simples Nacional.

Esse cenário pode gerar impacto tributário significativo.

Por isso, empresas que estão crescendo rapidamente devem acompanhar a receita acumulada mensalmente.

Esperar o fechamento do ano para descobrir que o limite foi ultrapassado pode dificultar bastante o planejamento.

Como saber quanto a empresa já faturou no ano?

O acompanhamento deve ser feito por meio dos registros contábeis e fiscais da empresa.

O empresário pode solicitar ao contador informações como:

receita bruta do mês;

receita bruta acumulada no ano;

receita acumulada nos últimos 12 meses;

projeção de faturamento até dezembro.

Empresas do Simples Nacional também possuem informações utilizadas nas apurações realizadas pelo PGDAS-D.

Não é recomendável acompanhar o limite apenas pelo saldo bancário.

EPP pode ter qualquer natureza jurídica?

EPP não é uma natureza jurídica.

Por isso, o enquadramento pode estar associado a diferentes estruturas empresariais que atendam aos requisitos legais.

Uma Sociedade Limitada, por exemplo, pode ser enquadrada como EPP.

O mesmo raciocínio vale para determinados empresários e sociedades abrangidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

É necessário analisar tanto a natureza jurídica quanto as características societárias e os impedimentos previstos na legislação.

EPP pode ser LTDA?

Sim.

Uma empresa pode ser simultaneamente uma Sociedade Limitada (LTDA) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Nesse caso, as expressões indicam coisas diferentes.

LTDA está relacionada à estrutura jurídica da sociedade.

EPP indica seu enquadramento de porte conforme os critérios legais.

Por isso, é possível encontrar denominações empresariais acompanhadas da indicação de EPP.

EPP pode ter um único sócio?

A existência de apenas um sócio não impede, por si só, que uma sociedade limitada seja enquadrada como EPP.

A Sociedade Limitada pode ser constituída por uma única pessoa, formando uma sociedade limitada unipessoal.

O enquadramento como EPP dependerá dos requisitos previstos na legislação, incluindo receita e eventuais impedimentos.

Portanto, quantidade de sócios e porte empresarial são assuntos diferentes.

EPP pode ter funcionários?

Sim.

Ser EPP não significa que a empresa precisa funcionar apenas com os sócios.

Ela pode contratar empregados conforme suas necessidades e deve cumprir as respectivas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

O número de funcionários pode ser utilizado em determinadas classificações econômicas e estatísticas, mas o critério legal de receita para enquadramento como EPP é definido pela Lei Complementar nº 123/2006.

EPP precisa ser do Simples Nacional?

Não necessariamente.

Embora o Simples Nacional tenha sido criado justamente como um regime favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, existem requisitos para ingresso e permanência.

Determinadas características societárias, atividades e situações previstas em lei podem impedir a opção.

Além disso, uma empresa pode avaliar, conforme sua situação, outros regimes tributários.

Por isso, não se deve escolher o regime apenas porque a empresa está enquadrada como EPP.

É necessário analisar a tributação efetiva.

Quanto uma EPP paga de imposto?

Não existe uma porcentagem única.

Se a empresa estiver no Simples Nacional, a tributação dependerá de fatores como:

  • atividade;
  • anexo aplicável;
  • receita bruta acumulada;
  • faixa de tributação;
  • parcela a deduzir;
  • eventual Fator R;
  • características específicas da operação.

Empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços podem possuir tratamentos diferentes.

Por isso, duas EPPs com exatamente o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes de tributos.

O imposto do Simples é calculado sobre o lucro?

Em regra, a apuração do Simples Nacional considera a receita bruta e as regras do regime, não simplesmente o lucro líquido contábil.

As tabelas possuem faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.

Para encontrar a alíquota efetiva, utiliza-se o cálculo estabelecido pela legislação.

Portanto, dizer apenas “minha empresa lucrou R$ 20 mil” não é suficiente para determinar quanto será pago no DAS.

É necessário conhecer a receita e as demais características tributárias.

EPP precisa de contador?

Na prática, uma EPP possui diversas obrigações contábeis, fiscais, societárias e, quando possui empregados, trabalhistas e previdenciárias.

A escrituração contábil também pode ser extremamente importante para demonstrar corretamente patrimônio, resultados e distribuição de lucros.

Além disso, acompanhar o limite de faturamento é essencial para evitar problemas de enquadramento.

Por isso, a participação de profissional de contabilidade é especialmente importante conforme a empresa cresce.

Como passar de ME para EPP?

Quando a receita da empresa ultrapassa a faixa correspondente à Microempresa, pode ser necessário atualizar seu enquadramento conforme as regras aplicáveis.

A alteração não significa necessariamente que será preciso abrir um novo CNPJ.

O procedimento adequado depende da situação cadastral da empresa e dos registros correspondentes.

A Junta Comercial ou o órgão de registro competente possui procedimentos para enquadramento e desenquadramento de ME e EPP.

O contador pode verificar quais alterações precisam ser realizadas.

EPP é empresa de médio porte?

Não.

EPP significa literalmente Empresa de Pequeno Porte.

Dentro da classificação da Lei Complementar nº 123/2006, a faixa termina em R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

Empresas que ultrapassam esse limite deixam de se enquadrar como EPP quando aplicáveis as regras de desenquadramento.

Entretanto, outras instituições podem utilizar critérios próprios para classificar empresas como pequenas, médias ou grandes.

Bancos, órgãos estatísticos e instituições de mercado podem adotar critérios diferentes daqueles da LC nº 123/2006.

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

As três expressões são frequentemente confundidas.

O MEI possui regime e requisitos específicos.

A ME é a Microempresa.

A EPP é a Empresa de Pequeno Porte.

Considerando especificamente os limites gerais de ME e EPP:

ME: até R$ 360 mil de receita bruta anual.

EPP: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

O MEI possui limite e condições próprias estabelecidas na legislação e não deve ser considerado simplesmente uma versão menor da EPP.

Como calcular o faturamento anual da EPP?

Em uma situação simplificada, some as receitas brutas computáveis de janeiro a dezembro.

Por exemplo:

Janeiro: R$ 200.000
Fevereiro: R$ 250.000
Março: R$ 300.000
Abril: R$ 300.000
Maio: R$ 350.000
Junho: R$ 350.000
Julho: R$ 400.000
Agosto: R$ 400.000
Setembro: R$ 400.000
Outubro: R$ 400.000
Novembro: R$ 400.000
Dezembro: R$ 400.000

Total:

R$ 4.150.000

Nesse exemplo, a empresa permaneceu abaixo do teto de R$ 4,8 milhões.

Entretanto, o cálculo contábil deve observar exatamente quais receitas compõem a receita bruta conforme a legislação.

Como controlar o limite de faturamento da EPP?

Quanto mais próxima a empresa estiver dos R$ 4,8 milhões, mais importante se torna acompanhar o crescimento.

Uma empresa que já chegou a R$ 4 milhões em setembro, por exemplo, não deveria esperar dezembro para começar a analisar o impacto de um possível excesso.

Uma projeção simples pode ser feita usando a média mensal.

Se a empresa faturou R$ 3,6 milhões em nove meses:

R$ 3.600.000 ÷ 9 = R$ 400.000 de média mensal

Mantendo essa média pelos três meses restantes:

R$ 400.000 × 3 = R$ 1.200.000

Projeção anual:

R$ 3.600.000 + R$ 1.200.000 = R$ 4.800.000

Nesse cenário, a empresa estaria projetando exatamente o teto.

Esse acompanhamento permite discutir antecipadamente com a contabilidade as consequências tributárias e cadastrais.

Faturamento EPP: resumo dos limites

Para quem procura rapidamente saber qual é o faturamento de uma EPP, os valores principais são:

Microempresa (ME): até R$ 360.000 por ano.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): acima de R$ 360.000 e até R$ 4.800.000 por ano.

O teto de R$ 4,8 milhões equivale a uma média matemática de R$ 400 mil mensais, mas isso não deve ser interpretado como um teto obrigatório para cada mês de uma empresa que já opera durante todo o ano.

Para empresas em início de atividade, existem limites proporcionais ao número de meses do ano. No Simples Nacional, também existem regras específicas quando a receita ultrapassa o teto, inclusive tratamento diferente conforme o excesso seja ou não superior a 20%.

Por isso, empresas que estejam se aproximando do limite devem acompanhar a receita acumulada e planejar com antecedência uma eventual mudança de enquadramento ou regime tributário.

Fontes

Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, especialmente artigo 3º.

Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140/2018 — regulamentação do Simples Nacional e regras referentes aos limites de receita bruta.

Receita Federal / Portal do Simples Nacional — Perguntas e Respostas do Simples Nacional e orientações sobre limites de receita e empresas em início de atividade.

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) / Governo Federal — orientações oficiais sobre enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *