Se a empresa não depositar o FGTS, ela estará descumprindo uma obrigação trabalhista e poderá ser obrigada a regularizar os valores atrasados com os acréscimos previstos em lei. Para o trabalhador, a ausência dos depósitos pode ser identificada pelo extrato da conta vinculada e, dependendo da situação, pode resultar em denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou até em uma ação na Justiça do Trabalho.
O problema merece atenção porque o FGTS não é um valor facultativo. Para os trabalhadores abrangidos pelo regime, o empregador deve realizar os depósitos correspondentes na conta vinculada.
Em regra, o depósito mensal equivale a 8% da remuneração considerada para fins de FGTS, sem que esse valor seja descontado do salário do trabalhador.
Quando a empresa deixa de recolher o fundo, a dívida continua existindo e pode gerar encargos, fiscalização e outras consequências.
Neste artigo, você vai entender o que acontece quando a empresa não deposita o FGTS, como consultar os depósitos, onde denunciar e quando a falta de recolhimento pode levar à rescisão indireta.
O que é o FGTS?
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O fundo foi criado para formar uma reserva financeira vinculada ao trabalhador, que pode ser movimentada nas situações previstas em lei.
O empregador realiza depósitos periódicos em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Esses recursos podem ser utilizados em situações como:
demissão sem justa causa;
aquisição da casa própria, quando preenchidos os requisitos;
aposentadoria;
determinadas doenças graves;
falecimento do trabalhador, pelos dependentes ou sucessores habilitados;
outras hipóteses previstas na legislação.
Portanto, o dinheiro não pertence à empresa.
Os valores são destinados à conta vinculada do trabalhador.
Quanto a empresa deve depositar de FGTS?
Para a maioria dos trabalhadores empregados abrangidos pelo regime, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração considerada para o FGTS.
Imagine um salário de:
R$ 3.000
Em uma situação simplificada:
8% de R$ 3.000 = R$ 240
Esse seria o valor mensal correspondente ao FGTS sobre esse salário, desconsiderando outras parcelas que eventualmente integrem a base de cálculo.
Para contratos de aprendizagem, existem regras específicas, com alíquota reduzida.
Empregados domésticos também possuem sistemática própria de recolhimento pelo eSocial.
FGTS é descontado do salário?
Não.
Esse é um ponto muito importante.
O FGTS é uma obrigação do empregador.
Portanto, em um exemplo de salário de R$ 3.000, a empresa não deve simplesmente retirar R$ 240 do salário do empregado para realizar o depósito normal de FGTS.
Não confunda FGTS com outros descontos que podem aparecer na folha, como contribuição previdenciária ou Imposto de Renda.
Quando a empresa deve depositar o FGTS?
Com a implantação do FGTS Digital, o vencimento do FGTS mensal para os empregadores abrangidos pelo novo sistema passou, em regra, para o dia 20 do mês seguinte à competência.
Se a data cair em situação que exija antecipação conforme as regras aplicáveis, o empregador precisa observar o calendário correspondente.
É importante destacar que existem situações com procedimentos específicos, como o empregador doméstico, cujo recolhimento continua integrado ao DAE do eSocial.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Uma das formas mais simples é consultar o aplicativo FGTS.
O trabalhador consegue visualizar seu extrato e acompanhar os depósitos realizados na conta vinculada.
Ao consultar, verifique se existem depósitos correspondentes aos meses trabalhados.
Também é importante observar se o valor parece compatível com sua remuneração.
Um mês sem depósito não deve ser ignorado.
Primeiro, verifique se não existe outra conta vinculada relacionada ao mesmo contrato e se não ocorreu alguma situação específica que explique a ausência.
Como consultar FGTS pelo celular?
O trabalhador pode utilizar o aplicativo oficial do FGTS.
Depois de acessar sua conta, é possível consultar:
contas vinculadas;
saldo;
depósitos;
saques;
movimentações.
A Caixa também oferece serviços relacionados ao acompanhamento da conta do FGTS.
Manter esse acompanhamento é importante porque permite identificar irregularidades antes do encerramento do contrato.
Descobri que a empresa não deposita FGTS. O que fazer?
O primeiro passo é verificar cuidadosamente o extrato.
Confirme:
quais meses estão sem depósito;
qual é o contrato correspondente;
se existem outras contas vinculadas;
se os valores realmente não foram recolhidos.
Depois disso, o trabalhador pode procurar a própria empresa ou o setor de Recursos Humanos para solicitar esclarecimentos.
Guarde documentos e comunicações relacionadas ao problema.
Se a empresa não regularizar, existem outros caminhos.
Onde denunciar empresa que não deposita FGTS?
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, constatada a falta de recolhimento do FGTS, o trabalhador pode registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do Governo Federal.
O serviço utiliza a conta Gov.br.
A denúncia permite que a situação seja encaminhada aos mecanismos de fiscalização trabalhista.
O trabalhador também pode buscar orientação sindical ou jurídica, conforme sua situação.
Posso cobrar o FGTS na Justiça?
Sim.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego informa que o trabalhador, seus dependentes, herdeiros, sucessores ou sindicato da categoria podem requerer os valores de FGTS que não foram recolhidos pelo empregador.
Uma das possibilidades é buscar a Justiça do Trabalho.
Dependendo do processo, podem ser discutidos:
meses sem recolhimento;
diferenças nos depósitos;
FGTS sobre parcelas salariais reconhecidas;
reflexos de outras verbas;
regularização da conta vinculada;
demais direitos relacionados.
A documentação será importante para demonstrar a situação.
Quais documentos guardar?
Se você identificou FGTS não depositado, guarde principalmente:
extrato da conta do FGTS;
CTPS;
contrato de trabalho, quando houver;
holerites;
comprovantes de pagamento;
documentos da empresa;
mensagens trocadas com RH;
e-mails;
comprovantes relacionados ao vínculo.
O extrato do FGTS é particularmente importante porque mostra as movimentações da conta vinculada.
Empresa pode ficar alguns meses sem depositar FGTS?
A empresa não possui autorização geral para escolher quais meses pretende recolher.
O FGTS deve ser recolhido conforme os prazos e regras legais.
Problemas financeiros da empresa não eliminam a obrigação.
Se o empregador deixa de pagar durante vários meses, os valores continuam devidos.
Empresa atrasou um mês de FGTS. O que acontece?
Mesmo um recolhimento realizado fora do prazo caracteriza atraso.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece encargos para depósitos realizados depois do vencimento.
Entretanto, para o trabalhador avaliar medidas mais graves, como um pedido de rescisão indireta, a situação precisa ser analisada considerando a gravidade e as circunstâncias do caso.
Não existe uma regra simples dizendo que qualquer atraso isolado automaticamente gera todos os mesmos efeitos de vários meses sem recolhimento.
O que a empresa paga quando atrasa o FGTS?
A Lei nº 8.036/1990 prevê encargos sobre os depósitos realizados fora do prazo.
O artigo 22 estabelece incidência de atualização correspondente e também prevê juros de mora e multa conforme as regras legais.
Portanto, deixar de pagar o FGTS não significa que a empresa poderá simplesmente depositar futuramente exatamente o mesmo valor original.
A dívida pode sofrer acréscimos.
A empresa pode regularizar o FGTS atrasado?
Sim.
A empresa pode realizar a regularização dos valores devidos utilizando os sistemas correspondentes.
Para competências abrangidas pelo FGTS Digital, o empregador utiliza a plataforma conforme as regras atuais.
Débitos anteriores à implantação do FGTS Digital podem seguir procedimentos diferentes.
O importante é que o recolhimento seja corretamente associado ao trabalhador e às competências correspondentes.
O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital é a plataforma utilizada para administrar diferentes procedimentos relacionados ao recolhimento do FGTS.
O sistema entrou em operação efetiva em março de 2024 para os empregadores abrangidos.
As informações utilizadas para cálculo estão integradas ao eSocial.
Por isso, as remunerações declaradas pelo empregador possuem importância direta para a geração dos débitos.
A plataforma também permite funcionalidades relacionadas à emissão de guias, gestão de débitos e recolhimentos rescisórios.
O que acontece com a empresa que não paga FGTS?
O não recolhimento pode gerar diferentes consequências.
A empresa pode ter de:
recolher os valores atrasados;
pagar encargos legais;
regularizar diferenças;
responder a fiscalização trabalhista;
receber notificação para regularização;
responder a reclamação trabalhista;
enfrentar problemas relacionados à regularidade perante o FGTS.
Dependendo da situação, débitos também podem afetar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS.
O que é o Certificado de Regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS, conhecido como CRF, é utilizado para demonstrar a regularidade do empregador perante o fundo nas condições aplicáveis.
Débitos e determinadas irregularidades podem impedir a regularidade.
Isso pode ser relevante para empresas que precisam comprovar sua situação em diferentes operações e procedimentos.
Por isso, manter os recolhimentos corretamente é importante não apenas para o trabalhador, mas também para a própria empresa.
A empresa pode ser fiscalizada?
Sim.
O Ministério do Trabalho e Emprego possui competência de fiscalização relacionada ao FGTS.
Irregularidades podem ser identificadas por meio das informações declaradas e dos procedimentos de fiscalização.
O próprio FGTS Digital possui mecanismos para gestão de débitos e notificações.
Portanto, não é necessário que o contrato termine para que a ausência de recolhimento possa gerar consequências para o empregador.
Empresa sem dinheiro pode deixar de pagar FGTS?
Dificuldades financeiras não eliminam a obrigação legal.
Uma empresa pode enfrentar problemas de caixa, queda nas vendas ou outras dificuldades econômicas, mas isso não transfere ao trabalhador o risco empresarial de simplesmente ficar sem os depósitos obrigatórios.
Os valores continuarão devidos.
Eventuais mecanismos legais de parcelamento ou regularização são responsabilidade do empregador e não transformam o depósito em facultativo.
FGTS atrasado gera rescisão indireta?
Pode gerar.
A falta de recolhimento do FGTS pode caracterizar descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador.
O artigo 483, alínea “d”, da CLT prevê a possibilidade de o empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a relevância da ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS na análise da rescisão indireta.
Entretanto, a rescisão indireta deve ser analisada de acordo com o caso concreto.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é popularmente chamada de “justa causa do empregador”.
Ela acontece quando o trabalhador busca o encerramento do vínculo em razão de uma falta grave atribuída à empresa.
Se reconhecida, produz, em regra, efeitos rescisórios semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
Isso pode envolver:
saldo de salário;
aviso-prévio;
13º salário proporcional;
férias proporcionais acrescidas de 1/3;
férias vencidas acrescidas de 1/3, quando existentes;
direitos relacionados ao FGTS;
multa rescisória;
seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Não é recomendável simplesmente abandonar o emprego acreditando que a falta de FGTS automaticamente garantirá a rescisão indireta.
É importante obter orientação jurídica antes de interromper a prestação de serviços.
Quantos meses sem FGTS dão rescisão indireta?
Não existe na CLT uma regra geral estabelecendo algo como:
“três meses sem FGTS automaticamente dão rescisão indireta”.
A análise envolve a irregularidade, sua gravidade, duração e demais circunstâncias.
Por isso, tome cuidado com regras prontas encontradas na internet.
Um histórico prolongado de ausência de depósitos é diferente de um problema pontual rapidamente corrigido.
A avaliação jurídica deve considerar o caso concreto.
Preciso pedir demissão para cobrar FGTS?
Não.
O trabalhador não precisa pedir demissão simplesmente porque descobriu irregularidades nos depósitos.
Inclusive, pedir demissão sem orientação pode modificar significativamente as verbas recebidas no encerramento do contrato.
Se a intenção for discutir uma eventual rescisão indireta, é especialmente importante procurar orientação antes de apresentar um pedido de demissão.
Posso continuar trabalhando e cobrar o FGTS?
Sim.
Descobrir a irregularidade não significa que o trabalhador seja obrigado a sair imediatamente da empresa.
Ele pode buscar esclarecimentos e regularização enquanto o vínculo continua.
Também pode utilizar os mecanismos legais disponíveis para exigir os depósitos.
A estratégia mais adequada dependerá da gravidade e do objetivo do trabalhador.
Posso denunciar a empresa trabalhando nela?
Sim.
O trabalhador não precisa necessariamente esperar ser demitido para comunicar irregularidades.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza canal para denúncia trabalhista.
Antes disso, também pode ser possível tentar resolver administrativamente com o RH ou departamento pessoal, especialmente quando existe possibilidade de erro.
Como conversar com o RH sobre FGTS não depositado?
A comunicação pode ser objetiva.
Por exemplo:
“Consultei meu extrato do FGTS e identifiquei ausência de depósitos referentes aos meses de março, abril e maio. Poderiam verificar, por favor, se existe alguma pendência e informar a previsão de regularização?”
Preferencialmente, faça a solicitação por um meio que permita guardar o registro.
Evite acusações antes de verificar se realmente existe irregularidade.
A empresa falou que pagou, mas não aparece no aplicativo
Primeiro, verifique se o pagamento ainda está dentro do prazo normal de processamento.
Também confirme se existe outra conta vinculada relacionada ao contrato.
Se a empresa afirma ter realizado o pagamento, você pode solicitar esclarecimentos e, quando pertinente, comprovantes.
Caso a ausência continue, procure os canais oficiais da Caixa ou do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa pode depositar vários meses de uma vez?
Se existem meses atrasados, o empregador pode precisar regularizar as competências pendentes.
Isso não significa que o atraso anterior deixe de existir.
Os recolhimentos precisam ser realizados corretamente, incluindo os acréscimos aplicáveis.
Depois da regularização, o trabalhador deve acompanhar o extrato para verificar se os valores foram efetivamente creditados nas competências correspondentes.
Fui demitido e descobri que faltam depósitos. O que fazer?
Essa situação merece atenção imediata.
Confira o extrato completo do contrato.
Compare os depósitos com o período trabalhado.
Também confira as verbas da rescisão.
Em uma dispensa sem justa causa, a base utilizada para a indenização compensatória do FGTS deve considerar os depósitos devidos durante o contrato conforme as regras aplicáveis.
A falta de recolhimentos mensais não simplesmente apaga esses valores da obrigação do empregador.
FGTS não depositado reduz a multa de 40%?
A empresa não pode se beneficiar da própria inadimplência.
Na dispensa sem justa causa, a indenização compensatória deve considerar a base correspondente aos depósitos devidos durante a vigência do contrato, conforme as regras do FGTS.
Portanto, se deveriam existir R$ 10 mil de base para fins rescisórios, não faria sentido calcular a indenização apenas sobre R$ 6 mil simplesmente porque o empregador deixou de depositar R$ 4 mil.
Os valores faltantes precisam ser considerados na regularização.
Exemplo de FGTS não depositado
Imagine um trabalhador com remuneração de:
R$ 2.500 por mês.
Em um exemplo simplificado, considerando apenas 8% sobre esse valor:
R$ 2.500 × 8% = R$ 200 por mês.
Suponha que a empresa tenha deixado de depositar durante seis meses.
R$ 200 × 6 = R$ 1.200.
Isso representa apenas o principal nesse exemplo simplificado.
Na regularização podem existir encargos e também podem existir outras parcelas remuneratórias que alterem a base de cálculo.
Portanto, o valor real deve ser apurado corretamente.
FGTS incide sobre 13º salário?
Sim, existem recolhimentos de FGTS relacionados ao 13º salário conforme as regras aplicáveis.
Por isso, ao conferir o histórico, não observe apenas os depósitos mensais comuns.
Dependendo do período analisado, também podem existir valores correspondentes ao décimo terceiro.
FGTS é depositado durante as férias?
As férias remuneradas possuem repercussões próprias para fins de FGTS conforme a legislação.
O fato de o trabalhador estar em férias não significa simplesmente que a obrigação desaparece naquele período.
A folha e o recolhimento devem considerar as verbas correspondentes conforme as regras aplicáveis.
E quando o trabalhador está afastado pelo INSS?
Aqui é necessário verificar o motivo do afastamento.
As regras podem ser diferentes, por exemplo, entre afastamento previdenciário comum e situações relacionadas a acidente do trabalho.
Em determinadas hipóteses de afastamento acidentário, a legislação mantém a obrigação de depósitos do FGTS durante o período correspondente.
Por isso, encontrar um mês sem depósito durante um afastamento não significa automaticamente irregularidade sem antes verificar o tipo de benefício e a situação do contrato.
FGTS do Jovem Aprendiz é diferente?
Sim.
Nos contratos de aprendizagem, a alíquota do depósito do FGTS é reduzida.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece alíquota de 2% da remuneração para contratos de aprendizagem.
Portanto, não utilize automaticamente a alíquota normal de 8% para conferir o FGTS de um Jovem Aprendiz.
Empregado doméstico tem FGTS?
Sim.
O empregado doméstico possui recolhimento obrigatório de FGTS.
A sistemática ocorre pelo DAE do eSocial.
Além do depósito mensal de 8%, existe o recolhimento antecipado da indenização compensatória, conforme as regras específicas do emprego doméstico.
Por isso, o cálculo e a forma de recolhimento são diferentes daqueles utilizados por uma empresa comum no FGTS Digital.
Empresa fechou e não pagou FGTS. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente.
A obrigação não desaparece simplesmente porque a empresa encerrou suas atividades.
Entretanto, a cobrança pode se tornar mais complexa.
O trabalhador deve reunir documentos e buscar orientação rapidamente, especialmente por causa dos prazos prescricionais aplicáveis às pretensões trabalhistas.
Dependendo da situação, pode ser necessário ajuizar reclamação trabalhista.
Existe prazo para cobrar FGTS não depositado?
Sim.
Existem regras de prescrição para cobrança de depósitos do FGTS.
Atualmente, é especialmente importante considerar a prescrição quinquenal dos créditos e o prazo de dois anos após o término do contrato para ajuizar reclamação trabalhista, observadas as regras constitucionais, jurisprudenciais e particularidades do caso.
Isso significa que não é recomendável descobrir uma irregularidade e simplesmente deixar o assunto parado durante anos.
Procure orientação o quanto antes.
FGTS não depositado pode ser cobrado depois da demissão?
Sim, respeitados os prazos aplicáveis.
O fim do contrato não elimina automaticamente os valores que deveriam ter sido recolhidos.
Se o trabalhador descobrir a irregularidade somente depois do desligamento, ainda poderá buscar a regularização dentro dos prazos legais.
Guarde o extrato e os documentos da rescisão.
Posso conferir o FGTS antes de assinar a rescisão?
É recomendável conferir sua situação.
Antes ou durante o processo de desligamento, consulte:
extrato do FGTS;
depósitos mensais;
documentos rescisórios;
valores informados;
eventuais pendências.
Isso facilita a identificação de diferenças.
Se encontrar algo que não compreende, peça esclarecimentos antes de presumir que o cálculo está correto ou incorreto.
A empresa pode negociar para não pagar o FGTS?
Não existe uma negociação individual comum que permita ao empregado simplesmente abrir mão dos depósitos obrigatórios em troca de receber o dinheiro diretamente.
O FGTS possui regime legal próprio.
A empresa deve realizar os recolhimentos pelos meios adequados.
Se houver débitos, existem mecanismos específicos de regularização e, em determinadas situações, parcelamento.
Empresa pode pagar o FGTS diretamente para o funcionário?
Em regra, não é assim que a obrigação normal é cumprida.
O FGTS deve ser recolhido para a conta vinculada utilizando os sistemas oficiais.
Entregar ao trabalhador o equivalente a 8% em dinheiro não substitui automaticamente o depósito legal.
O empregador precisa cumprir a obrigação na forma prevista pela legislação.
O que fazer se faltarem vários anos de FGTS?
Organize o histórico.
Faça uma tabela contendo:
mês;
salário;
depósito esperado;
depósito encontrado;
diferença.
Depois, guarde o extrato completo.
Se a irregularidade envolver um período longo ou valores elevados, é recomendável buscar orientação de advogado trabalhista, sindicato ou assistência jurídica.
Isso também permite avaliar eventual prescrição de parcelas mais antigas.
Passo a passo para quem descobriu FGTS não depositado
1. Consulte o aplicativo FGTS
Abra o extrato correspondente ao contrato.
2. Confira todas as competências
Não observe apenas o último mês.
3. Verifique outras contas vinculadas
Confirme se não existem contas diferentes relacionadas ao empregador.
4. Salve o extrato
Mantenha uma cópia.
5. Converse com a empresa
Solicite esclarecimentos e prazo para regularização.
6. Guarde a resposta
Preferencialmente tenha registro por escrito.
7. Acompanhe novamente o aplicativo
Veja se os depósitos foram efetivamente regularizados.
8. Se necessário, denuncie
Utilize os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
9. Avalie seus direitos
Se houver valores elevados, longo período sem recolhimento ou outras irregularidades, procure orientação jurídica.
10. Não peça demissão precipitadamente
Se estiver considerando rescisão indireta, avalie a situação antes de formalizar o desligamento.
Empresa não depositou FGTS: resumo dos direitos
Quando a empresa não deposita corretamente o FGTS, o trabalhador pode:
consultar o extrato;
questionar o empregador;
solicitar regularização;
guardar provas;
registrar denúncia trabalhista;
buscar o sindicato;
recorrer à Justiça do Trabalho;
cobrar depósitos não realizados, observados os prazos;
avaliar eventual rescisão indireta quando houver falta grave patronal.
A medida mais adequada dependerá da situação.
Conclusão
Se a empresa não depositar o FGTS, os valores continuam devidos e o empregador poderá ter de regularizar os recolhimentos com os acréscimos legais.
O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e verificar mês a mês se os recolhimentos estão sendo realizados.
Ao encontrar irregularidades, é recomendável guardar o extrato, conferir se existem outras contas vinculadas e solicitar esclarecimentos à empresa. Se o problema não for resolvido, é possível registrar denúncia trabalhista pelos canais oficiais e, quando necessário, buscar a Justiça do Trabalho.
A ausência ou irregularidade relevante nos depósitos também pode ser considerada na discussão de uma rescisão indireta, especialmente quando representa descumprimento grave das obrigações do empregador. Porém, não existe uma quantidade universal de meses que automaticamente garanta o reconhecimento da rescisão indireta.
Por isso, o trabalhador que pensa em deixar o emprego por falta de depósitos deve evitar simplesmente abandonar o trabalho ou pedir demissão sem antes compreender as consequências.
Quanto mais cedo a irregularidade for identificada, mais fácil tende a ser organizar os documentos, cobrar a regularização e proteger os direitos relacionados ao FGTS.
Fontes
Ministério do Trabalho e Emprego — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e orientações ao trabalhador.
Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital e perguntas frequentes sobre ausência de recolhimentos.
Ministério do Trabalho e Emprego — serviço oficial de denúncia trabalhista.
Caixa Econômica Federal — FGTS, consulta de extratos e orientações para trabalhadores.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 — Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigo 483.
Constituição da República Federativa do Brasil — artigo 7º, inciso XXIX.
Tribunal Superior do Trabalho — jurisprudência sobre ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS e rescisão indireta.
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