Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores e empresas é se o pagamento das férias deve ser feito 2 dias úteis ou corridos antes do início do descanso. A CLT determina que a remuneração das férias e, quando houver, o abono pecuniário sejam pagos até 2 dias antes do início das férias.
A legislação não utiliza a expressão “dois dias úteis”. Portanto, para a contagem desse prazo, a referência é de dois dias corridos antes do início das férias, e não simplesmente dois dias úteis.
Essa diferença é especialmente importante quando as férias começam perto de uma segunda-feira, feriado ou fim de semana.
A seguir, entenda como funciona o prazo e veja exemplos práticos.
O que diz a CLT sobre o pagamento das férias?
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período.
Isso inclui a remuneração das férias e o adicional constitucional de 1/3.
Caso o empregado tenha vendido parte das férias por meio do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, o pagamento correspondente também está sujeito à regra do artigo 145.
São 2 dias úteis ou corridos?
A CLT estabelece dois dias antes, sem determinar que sejam dois dias úteis.
Portanto, não se deve aplicar automaticamente uma regra de “dois dias úteis”.
O ponto principal é que, na data-limite, o trabalhador já deve ter recebido o valor das férias.
Isso exige atenção especial quando a data calculada cai em sábado, domingo, feriado ou em uma data em que o meio utilizado pela empresa não permita disponibilizar efetivamente o dinheiro ao empregado.
Exemplo: férias começam na quinta-feira
Imagine que as férias comecem na:
Quinta-feira, dia 15.
Voltando dois dias:
Quarta-feira, dia 14 = 1 dia antes.
Terça-feira, dia 13 = 2 dias antes.
Portanto, o pagamento deve ser efetuado até terça-feira, dia 13.
Nesse exemplo, não existe interferência de fim de semana.
Exemplo: férias começam na quarta-feira
Imagine:
Início das férias: quarta-feira, dia 14.
A contagem fica:
Terça-feira, dia 13 = 1 dia antes.
Segunda-feira, dia 12 = 2 dias antes.
Assim, o pagamento deve ocorrer até segunda-feira, dia 12.
Exemplo: férias começam na terça-feira
Agora imagine:
Início das férias: terça-feira, dia 13.
Voltando dois dias:
Segunda-feira, dia 12 = 1 dia antes.
Domingo, dia 11 = 2 dias antes.
A data resultante da contagem é domingo.
Na prática, a empresa precisa organizar o pagamento de maneira que a remuneração esteja efetivamente disponibilizada dentro do prazo legal. Por segurança operacional, quando a data-limite recai em dia sem expediente bancário ou em que o método de pagamento não assegura a disponibilidade do valor, o pagamento deve ser antecipado.
Nesse exemplo, pode ser necessário providenciá-lo na sexta-feira anterior, dependendo do meio utilizado.
Exemplo: férias começam na segunda-feira
Esse é o exemplo que costuma gerar mais dúvidas.
Imagine:
Início das férias: segunda-feira, dia 12.
Voltando dois dias:
Domingo, dia 11 = 1 dia antes.
Sábado, dia 10 = 2 dias antes.
Portanto, a contagem dos dois dias leva ao sábado.
Isso não transforma o prazo automaticamente em “quinta-feira porque são dois dias úteis”.
O que a CLT determina são dois dias antes.
Entretanto, se a empresa utiliza um sistema de pagamento que não consegue disponibilizar o dinheiro ao trabalhador no sábado, deve se organizar para antecipar o pagamento.
Na prática, a sexta-feira anterior tende a ser a opção segura nesse exemplo.
Então férias começando segunda-feira devem ser pagas quando?
Considere:
Férias começam: segunda-feira, 12 de outubro.
Dois dias antes:
Sábado, 10 de outubro.
Como a empresa precisa garantir que o empregado receba dentro do prazo, se o procedimento bancário utilizado não permitir a disponibilização adequada no sábado, o pagamento deverá ser antecipado.
Assim:
Início das férias: segunda-feira.
Data correspondente a dois dias antes: sábado.
Pagamento operacionalmente seguro: sexta-feira anterior.
Perceba que sexta-feira não foi encontrada contando “dois dias úteis”.
Ela aparece porque a data resultante da contagem recaiu no fim de semana e pode ser necessário antecipar a operação.
Exemplo: férias começam no domingo
Imagine:
Início das férias: domingo, dia 18.
Voltando:
Sábado, dia 17 = 1 dia antes.
Sexta-feira, dia 16 = 2 dias antes.
Nesse caso, a data-limite é sexta-feira, dia 16.
Exemplo: férias começam no sábado
Considere:
Início das férias: sábado, dia 17.
Voltando:
Sexta-feira, dia 16 = 1 dia antes.
Quinta-feira, dia 15 = 2 dias antes.
O pagamento deverá ocorrer até quinta-feira, dia 15.
E se houver feriado?
Também é necessário prestar atenção.
Imagine:
Início das férias: quinta-feira, dia 10.
A contagem indicaria:
Quarta-feira, dia 9 = 1 dia antes.
Terça-feira, dia 8 = 2 dias antes.
Agora suponha que terça-feira seja feriado.
Como o prazo legal continua relacionado aos dois dias anteriores ao início das férias, a empresa deve se organizar para que o trabalhador tenha acesso ao pagamento dentro do prazo.
Se não for possível efetuar adequadamente o pagamento no feriado, a alternativa segura é antecipá-lo para o dia útil anterior.
Pode pagar as férias três dias antes?
Sim.
A CLT estabelece uma data-limite, não uma obrigação de pagar exatamente dois dias antes.
Se as férias começam na sexta-feira, por exemplo, a empresa não é obrigada a esperar até quarta-feira.
Ela pode pagar:
terça-feira;
segunda-feira;
ou anteriormente, de acordo com sua programação.
O importante é respeitar o prazo máximo estabelecido pela legislação.
Pode pagar as férias cinco dias antes?
Sim.
Não há problema em antecipar o pagamento.
Por exemplo:
Início das férias: dia 20.
Data-limite: dia 18.
Empresa paga: dia 15.
O prazo foi respeitado.
A expressão “até dois dias antes” significa que o pagamento não pode ultrapassar a data-limite, e não que obrigatoriamente tenha de ocorrer exatamente naquele dia.
Pode pagar as férias um dia antes?
Isso não atende ao prazo previsto no artigo 145 da CLT.
Imagine:
Início das férias: dia 20.
O pagamento deveria ocorrer até:
dia 18.
Se a empresa pagar somente no dia 19, estará realizando o pagamento apenas um dia antes do início das férias.
Nesse caso, o prazo do artigo 145 não foi observado.
Pode pagar no mesmo dia em que começam as férias?
Também não atende ao prazo do artigo 145.
A finalidade do pagamento antecipado é justamente permitir que o trabalhador inicie o período de descanso já com os recursos correspondentes disponíveis.
O Tribunal Superior do Trabalho já destacou essa finalidade ao analisar discussões envolvendo o prazo do artigo 145.
O pagamento inclui o adicional de 1/3?
Sim.
A Constituição Federal assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Portanto, quando o trabalhador recebe a remuneração das férias, deve ser considerado também o adicional constitucional correspondente.
Exemplo simplificado:
Salário: R$ 3.000
Férias: R$ 3.000
1/3 constitucional: R$ 1.000
Valor bruto relacionado às férias:
R$ 4.000
Esse exemplo não considera eventuais médias, descontos e outras particularidades da remuneração.
Exemplo de cálculo das férias
Imagine um trabalhador com salário mensal de:
R$ 2.400
Se tiver direito a 30 dias de férias, em um exemplo simples:
Remuneração das férias:
R$ 2.400
Adicional de 1/3:
R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800
Total bruto:
R$ 2.400 + R$ 800 = R$ 3.200
Podem existir descontos e outras parcelas dependendo da situação do empregado.
Horas extras entram no cálculo das férias?
Determinadas parcelas habituais podem influenciar a remuneração das férias.
A própria CLT estabelece regras relacionadas à integração de adicionais e médias.
Por exemplo, o artigo 142 contém disposições sobre parcelas como:
trabalho extraordinário;
adicional noturno;
insalubridade;
periculosidade.
Por isso, quem possui remuneração variável pode receber valor de férias diferente de simplesmente “salário + 1/3”.
Quem vende 10 dias recebe quando?
O trabalhador pode converter até um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, observadas as regras do artigo 143 da CLT.
O artigo 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, quando for o caso, do abono previsto no artigo 143 deve ser efetuado até dois dias antes do início do período.
Portanto, o prazo também deve ser observado quando existe o chamado “abono de férias”.
O que significa vender as férias?
Popularmente, fala-se em “vender 10 dias de férias”.
Juridicamente, trata-se do abono pecuniário.
O empregado converte um terço do período de férias a que tem direito em dinheiro.
Se possui 30 dias de férias, por exemplo, pode converter até 10 dias em abono, observadas as condições legais.
Isso não significa que a empresa possa obrigar o trabalhador a vender parte das férias.
Qual a diferença entre aviso de férias e pagamento das férias?
São prazos diferentes.
O aviso comunica ao empregado quando suas férias serão concedidas.
Já o pagamento corresponde à remuneração que ele receberá pelo período.
Portanto, não confunda:
comunicação das férias
com
pagamento das férias.
A CLT estabelece regras próprias para cada procedimento.
O aviso de férias deve ser dado quando?
O artigo 135 da CLT estabelece que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Portanto, imagine:
Férias começam em 1º de dezembro.
A empresa não deve esperar chegar dois dias antes para avisar o empregado.
Os dois dias dizem respeito ao pagamento.
O aviso possui prazo próprio.
A empresa pode iniciar férias em qualquer dia?
Não.
A CLT possui uma restrição importante.
O §3º do artigo 134 proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Portanto, além de calcular corretamente o pagamento, a empresa precisa observar se a própria data escolhida para início das férias é permitida.
Exemplo de início de férias próximo ao descanso semanal
Imagine um empregado cujo repouso semanal remunerado seja no domingo.
Em uma situação normal, a empresa precisa observar a proibição de iniciar as férias nos dois dias anteriores ao repouso.
Por isso, simplesmente escolher qualquer data do calendário sem analisar a jornada do empregado pode gerar erro.
Essa regra é diferente daquela que determina o prazo de pagamento.
Pagamento das férias e início das férias são regras diferentes
Esse ponto é importante.
Existem pelo menos três datas que podem aparecer no processo:
Aviso das férias: antecedência mínima prevista na CLT.
Pagamento: até dois dias antes do início.
Início das férias: sujeito às regras sobre concessão e proximidade de feriados ou repouso semanal.
Não se deve utilizar uma dessas regras para calcular automaticamente as outras.
Se a empresa atrasar o pagamento das férias, recebe em dobro?
Aqui existe uma informação importante porque houve mudança jurisprudencial.
Durante anos, a Súmula 450 do TST estabelecia o pagamento em dobro das férias quando o empregador descumpria o prazo do artigo 145, mesmo quando o período de descanso havia sido concedido corretamente.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST e afastou a criação dessa penalidade de pagamento em dobro apenas pelo atraso no pagamento das férias.
Decisões posteriores do TST passaram a aplicar o entendimento do STF.
Portanto, é incorreto afirmar atualmente que qualquer atraso no pagamento das férias gera automaticamente o direito à dobra com fundamento apenas no artigo 145.
Então a empresa pode pagar as férias atrasadas sem consequência?
Não.
O artigo 145 da CLT continua em vigor e continua determinando o pagamento até dois dias antes do início das férias.
O que mudou foi a possibilidade de aplicar automaticamente a penalidade de pagamento em dobro criada pela antiga interpretação da Súmula 450.
O descumprimento da legislação trabalhista pode produzir outras consequências conforme o caso.
Quando as férias são pagas em dobro?
A CLT prevê pagamento em dobro quando as férias são concedidas depois do prazo legal correspondente.
O artigo 137 estabelece essa consequência quando as férias são concedidas após o período previsto no artigo 134.
Essa situação não deve ser confundida com o simples atraso no pagamento.
Em resumo:
Férias concedidas fora do período concessivo: pode haver dobra prevista pela própria CLT.
Férias concedidas no prazo, mas pagamento feito depois do prazo do artigo 145: não se aplica automaticamente a antiga Súmula 450, em razão da decisão do STF na ADPF 501.
Pagamento de férias cai junto com o salário?
Não necessariamente.
O pagamento das férias possui prazo próprio.
Mesmo que a empresa normalmente pague salários no quinto dia útil, isso não permite ignorar o artigo 145.
Exemplo:
Salário normalmente pago: quinto dia útil.
Férias começam: dia 20.
A remuneração das férias deve estar paga dentro do prazo específico relacionado ao início do descanso.
O calendário normal da folha de pagamento não substitui essa obrigação.
Recebo salário novamente depois das férias?
Essa dúvida é bastante comum porque o pagamento das férias é antecipado.
O trabalhador recebe antecipadamente a remuneração correspondente ao período de férias, acrescida do terço constitucional.
Por isso, depois do retorno pode haver diferença em relação à rotina normal de recebimento do salário.
A folha deve considerar os dias efetivamente trabalhados e os valores já antecipados.
Exemplo prático de calendário de férias
Imagine:
Salário: R$ 3.000.
Início das férias: quinta-feira, 20 de agosto.
Fim das férias: sexta-feira, 18 de setembro, considerando um exemplo de 30 dias.
Para encontrar a data-limite do pagamento:
Quarta-feira, dia 19 = um dia antes.
Terça-feira, dia 18 = dois dias antes.
Portanto:
Pagamento das férias: até terça-feira, dia 18.
Em um cálculo simplificado:
Salário das férias: R$ 3.000.
1/3 constitucional: R$ 1.000.
Total bruto: R$ 4.000.
Os descontos e eventuais médias devem ser calculados conforme a situação do trabalhador.
Tabela de exemplos
Considere situações sem feriados adicionais:
| Início das férias | Dois dias antes | Observação |
|---|---|---|
| Segunda-feira | Sábado | Pode ser necessário antecipar operacionalmente para sexta-feira |
| Terça-feira | Domingo | Pode ser necessário antecipar operacionalmente para sexta-feira |
| Quarta-feira | Segunda-feira | Pagamento até segunda |
| Quinta-feira | Terça-feira | Pagamento até terça |
| Sexta-feira | Quarta-feira | Pagamento até quarta |
| Sábado | Quinta-feira | Pagamento até quinta |
| Domingo | Sexta-feira | Pagamento até sexta |
A tabela demonstra por que dizer simplesmente “dois dias úteis” pode levar a uma interpretação incorreta.
Como calcular a data do pagamento?
Use este procedimento:
Passo 1: identifique a data de início das férias.
Passo 2: volte dois dias no calendário.
Passo 3: verifique se a data encontrada permite efetivamente realizar o pagamento.
Passo 4: se houver problema operacional por fim de semana, feriado ou processamento bancário, antecipe o pagamento.
Exemplo:
Férias começam dia 25.
Dia 24 = 1 dia antes.
Dia 23 = 2 dias antes.
Data-limite: dia 23.
A empresa pode antecipar para evitar problemas?
Sim, e essa costuma ser a solução mais simples quando existe dúvida relacionada a fim de semana ou feriado.
Se a data-limite cair em uma situação operacionalmente problemática, pagar anteriormente reduz o risco de descumprimento do prazo.
Nada impede que o trabalhador receba antes.
A regra estabelece o limite máximo, não uma data obrigatória exata.
Resumo: férias são pagas 2 dias úteis ou corridos?
A resposta curta é:
O artigo 145 da CLT fala em pagamento até dois dias antes do início das férias. A lei não determina “dois dias úteis”.
Portanto, a contagem não deve ser feita simplesmente considerando dois dias úteis.
Exemplo:
Férias começam quarta-feira: pagamento até segunda-feira.
Férias começam quinta-feira: pagamento até terça-feira.
Férias começam sexta-feira: pagamento até quarta-feira.
Férias começam sábado: pagamento até quinta-feira.
Férias começam domingo: pagamento até sexta-feira.
Férias começam segunda-feira: os dois dias anteriores levam ao sábado; se necessário para garantir a disponibilidade do dinheiro dentro do prazo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira.
Assim, a empresa deve sempre observar o calendário e organizar a operação para que o trabalhador tenha a remuneração das férias disponível dentro do prazo estabelecido pela CLT.
Conclusão
O pagamento das férias não segue uma regra de dois dias úteis. O artigo 145 da CLT estabelece que a remuneração das férias e eventual abono pecuniário devem ser pagos até dois dias antes do início do período de descanso.
Por isso, é necessário contar os dias anteriores no calendário e prestar atenção a sábados, domingos e feriados.
Se as férias começam na quinta-feira, por exemplo, o pagamento deve ocorrer até terça-feira. Se começam na quarta-feira, até segunda-feira.
Quando a contagem resultar em sábado, domingo ou feriado e o meio utilizado pela empresa não garantir a disponibilização do dinheiro nessa data, a solução mais segura é antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Também é importante não confundir o prazo de pagamento com o aviso de férias. A comunicação da concessão possui antecedência própria, enquanto o artigo 145 trata especificamente do pagamento.
Por fim, embora a obrigação de pagar até dois dias antes continue válida, a antiga interpretação de que qualquer atraso geraria automaticamente pagamento em dobro foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501. A dobra prevista diretamente pela CLT continua aplicável às situações legalmente previstas, como a concessão das férias depois do período concessivo.
Fontes
Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 134, 135, 137, 142, 143 e 145.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — artigo 7º, inciso XVII.
Supremo Tribunal Federal (STF) — ADPF 501, decisão sobre a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência posterior à ADPF 501 sobre pagamento de férias fora do prazo do artigo 145 da CLT.
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