O tomador do serviço na nota fiscal é, de maneira geral, a pessoa física ou jurídica que contrata ou recebe o serviço prestado. É uma informação fundamental na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), pois identifica para quem determinada prestação foi realizada.
A dúvida costuma aparecer no momento de preencher a nota: afinal, quem é o tomador, quem é o prestador e quais dados devem ser colocados em cada campo?
Em uma situação simples, a lógica é fácil. Se uma empresa de manutenção presta um serviço para um escritório, a empresa de manutenção é a prestadora e o escritório é o tomador.
Entretanto, existem situações mais complexas envolvendo intermediários, clientes no exterior, retenção de impostos, serviços realizados em outro município e erros nos dados do tomador.
Neste artigo, você entenderá o que significa tomador do serviço na nota fiscal, quais informações normalmente precisam ser preenchidas e como evitar os principais erros na emissão da NFS-e.
O que é tomador do serviço na nota fiscal?
O tomador é quem contrata ou recebe determinada prestação de serviço.
Em uma operação simples existem duas partes principais:
Prestador do serviço: quem executa o serviço.
Tomador do serviço: quem contrata ou recebe o serviço.
Imagine que uma empresa contrate um contador para realizar determinados serviços contábeis.
Nesse exemplo:
Prestador: escritório de contabilidade.
Tomador: empresa contratante.
O escritório emitirá a nota fiscal de serviço identificando a empresa que recebeu ou contratou o serviço como tomadora.
O que significa tomador de serviço?
A palavra “tomador” pode parecer estranha para quem não está acostumado com termos fiscais.
Na prática, pense no tomador como o cliente da prestação de serviço, ressalvadas situações em que a estrutura da operação seja mais complexa.
Se João é eletricista e realiza um serviço para uma empresa:
João = prestador.
Empresa = tomadora.
Se uma agência presta consultoria de marketing para outra empresa:
Agência = prestadora.
Cliente = tomador.
Essa lógica resolve grande parte das situações comuns.
Qual a diferença entre tomador e prestador de serviço?
A principal diferença está no papel desempenhado na operação.
| Participante | Função |
|---|---|
| Prestador | Realiza o serviço |
| Tomador | Contrata ou recebe o serviço |
Imagine uma empresa de tecnologia contratada para desenvolver um sistema.
A empresa de tecnologia executa o trabalho.
Portanto, ela é a prestadora.
A empresa que contratou o desenvolvimento é a tomadora.
A NFS-e normalmente apresentará informações das duas partes.
Tomador é quem paga a nota fiscal?
Na maioria das operações simples, quem contrata o serviço também é responsável pelo pagamento.
Entretanto, definir o tomador exclusivamente como “quem paga” pode gerar erros em operações mais complexas.
Podem existir situações envolvendo:
intermediários;
pagamentos realizados por terceiros;
grupos empresariais;
agências;
plataformas;
representantes;
contratos com diferentes participantes.
Por isso, o contrato e a efetiva relação de prestação do serviço devem ser analisados.
O tomador não deve ser definido apenas verificando de qual conta bancária saiu o pagamento.
Tomador é o cliente?
Em operações comuns, sim.
Quando uma empresa ou profissional presta diretamente um serviço ao cliente, normalmente esse cliente será identificado como tomador.
Exemplo:
Uma empresa contrata uma agência para criar seu site.
Agência: prestadora.
Empresa cliente: tomadora.
A agência emitirá a NFS-e para a empresa que contratou o desenvolvimento do site.
O que é NFS-e?
NFS-e significa Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Ela é utilizada para documentar prestações de serviços sujeitas às regras tributárias correspondentes.
Um dos principais tributos envolvidos é o ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal.
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece normas gerais relacionadas ao ISS.
Além disso, os municípios possuem sua própria legislação e procedimentos.
Por isso, determinados campos e exigências podem variar conforme o sistema utilizado para emissão da nota.
Quem deve aparecer como tomador na nota fiscal?
Em uma prestação direta, deve ser identificado o cliente para o qual o serviço foi prestado.
Exemplo:
A Empresa A presta consultoria financeira para a Empresa B.
A Empresa A deverá emitir a nota.
Na operação:
Prestador: Empresa A.
Tomador: Empresa B.
Os dados da Empresa B serão utilizados no campo correspondente ao tomador.
Quais dados do tomador são colocados na nota fiscal?
Os dados solicitados dependem do sistema utilizado e das características do tomador.
Para uma pessoa jurídica, podem ser solicitadas informações como:
CNPJ;
razão social;
endereço;
município;
UF;
CEP;
e-mail;
inscrição municipal, quando aplicável;
outras informações exigidas pelo sistema.
Para pessoa física, normalmente poderá ser solicitado o CPF e dados de identificação.
A quantidade de informações obrigatórias varia conforme o sistema emissor e a legislação aplicável.
O que colocar no campo tomador de serviço?
Coloque os dados de quem efetivamente está contratando ou recebendo a prestação.
Antes de emitir a nota para uma empresa, solicite pelo menos os dados cadastrais necessários para emissão.
É recomendável não digitar CNPJ e razão social de memória.
Um número incorreto pode fazer a nota ser emitida para outra empresa ou gerar inconsistências.
Quando possível, utilize os dados cadastrais fornecidos pelo próprio cliente.
O tomador pode ser pessoa física?
Sim.
Uma empresa ou profissional pode prestar serviços para uma pessoa física.
Nesse caso, o tomador será aquela pessoa.
Exemplo:
Uma empresa de arquitetura realiza um projeto para Maria.
Prestador: empresa de arquitetura.
Tomador: Maria.
Dependendo do sistema de NFS-e, serão solicitados CPF e outros dados.
As exigências podem variar de acordo com o município e a operação.
Pessoa física sem CPF pode ser tomador?
Essa situação depende das regras do sistema emissor e das circunstâncias da operação.
Não é recomendável inventar um CPF ou utilizar dados de outra pessoa apenas para conseguir emitir a nota.
Se o sistema exigir uma informação que o cliente não possui ou não consegue fornecer, consulte as orientações do município ou do sistema nacional correspondente.
Inserir informações falsas em documento fiscal pode gerar problemas muito maiores do que buscar a orientação correta antes da emissão.
Tomador estrangeiro pode aparecer na NFS-e?
Sim, existem prestações realizadas para clientes localizados no exterior.
Nesses casos, os sistemas podem disponibilizar opções específicas para identificação de tomadores estrangeiros.
Como o cliente estrangeiro não necessariamente possui CPF ou CNPJ brasileiro, o preenchimento pode seguir regras diferentes.
Podem ser solicitadas informações como:
nome ou razão social;
país;
endereço;
identificação estrangeira;
outros dados.
Também é necessário verificar se a operação efetivamente se enquadra como exportação de serviços para fins tributários.
O simples fato de o cliente estar no exterior não resolve sozinho todas as questões tributárias.
O que é intermediário do serviço?
Algumas notas fiscais apresentam um campo separado para intermediário do serviço.
Ele não deve ser confundido automaticamente com o tomador.
Podemos ter:
prestador;
tomador;
intermediário.
Imagine uma plataforma que aproxima um profissional de determinado cliente.
Dependendo da estrutura contratual:
o profissional poderá ser o prestador;
o cliente poderá ser o tomador;
a plataforma poderá atuar como intermediária.
Mas isso depende da relação jurídica existente.
Não classifique automaticamente qualquer plataforma como intermediária sem analisar a operação.
Tomador e intermediário são a mesma coisa?
Não necessariamente.
O tomador é quem recebe ou contrata a prestação.
O intermediário participa da aproximação ou intermediação da operação conforme a estrutura contratual.
Em uma operação direta, pode nem existir intermediário.
Exemplo:
Um contador atende diretamente uma loja.
Temos:
Prestador: contador.
Tomador: loja.
Intermediário: não existe.
Agora imagine que determinada plataforma participe da contratação.
Nesse caso, pode existir um terceiro participante.
O que significa tomador não identificado?
Alguns sistemas permitem situações específicas nas quais o tomador não é identificado, dependendo das regras aplicáveis.
Isso não significa que o emitente possa simplesmente omitir o cliente sempre que não quiser preencher os dados.
Se a operação exige identificação, os dados devem ser informados corretamente.
As regras podem variar conforme:
município;
tipo de serviço;
tipo de cliente;
sistema utilizado;
legislação local.
Consulte as orientações do emissor utilizado.
MEI precisa informar o tomador na nota fiscal?
O Microempreendedor Individual prestador de serviços utiliza as regras e o sistema aplicáveis à NFS-e do MEI.
Na emissão, o prestador deverá fornecer as informações solicitadas sobre o cliente conforme a operação.
Para serviços prestados a pessoas jurídicas, a emissão da nota fiscal é especialmente importante e deve observar as obrigações aplicáveis ao MEI.
O sistema nacional de NFS-e possui campos destinados à identificação do tomador.
Como preencher tomador na NFS-e do MEI?
No processo de emissão, informe corretamente os dados solicitados do cliente.
Dependendo do tipo de tomador, o sistema poderá solicitar informações diferentes.
Se for empresa, confira cuidadosamente:
CNPJ;
razão social;
endereço;
demais dados apresentados.
Se for pessoa física, utilize os dados correspondentes quando exigidos.
Evite selecionar opções aleatoriamente apenas para conseguir concluir a emissão.
Os dados da nota precisam representar a operação realizada.
O que é ISS?
ISS significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
É um tributo de competência municipal e do Distrito Federal.
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece normas gerais sobre o imposto e apresenta uma lista de serviços sujeitos ao ISS.
A legislação municipal complementa essas regras.
Na emissão de uma NFS-e, o enquadramento correto do serviço é fundamental para determinar aspectos como:
código;
alíquota;
local de incidência;
retenção;
tratamento tributário.
Por isso, identificar corretamente o tomador é apenas uma parte da emissão.
Quem paga o ISS: tomador ou prestador?
Como regra geral, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço.
Entretanto, a legislação pode atribuir responsabilidade tributária ao tomador ou a terceiros em determinadas situações.
A Lei Complementar nº 116/2003 permite a atribuição dessa responsabilidade nos termos estabelecidos.
Também existem hipóteses específicas relacionadas ao local de incidência e retenção.
Portanto, não existe uma resposta universal dizendo que “o ISS é sempre pago pelo prestador” ou que “sempre é pago pelo tomador”.
É necessário verificar o serviço e a legislação aplicável.
O que significa ISS retido pelo tomador?
Quando existe retenção do ISS, o tomador pode ficar responsável pelo recolhimento do imposto correspondente à prestação.
Imagine uma nota de R$ 10.000 com determinada retenção de ISS.
Em uma situação simplificada, o prestador pode não receber integralmente o valor bruto da nota porque o imposto correspondente será tratado conforme as regras de retenção.
Entretanto, não faça retenção apenas porque o cliente pediu informalmente.
É necessário verificar se existe fundamento legal.
Todo tomador deve reter ISS?
Não.
Esse é um erro importante.
Nem todo serviço possui ISS retido pelo tomador.
A obrigação depende de fatores como:
tipo de serviço;
local da prestação;
município;
legislação;
situação do prestador;
situação do tomador;
hipóteses de responsabilidade tributária.
A Lei Complementar nº 116/2003 possui regras gerais, mas a legislação municipal também precisa ser considerada.
Onde o ISS é devido?
A regra geral estabelecida pela Lei Complementar nº 116/2003 é que o serviço considera-se devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta deste, no domicílio do prestador.
Entretanto, existem diversas exceções previstas na própria legislação.
Em determinadas atividades, o imposto será devido no local correspondente definido pela lei.
Por isso, não utilize automaticamente o endereço do tomador como município de incidência do ISS.
Primeiro identifique o serviço.
Depois verifique a regra correspondente.
Tomador de outro município muda o ISS?
Pode mudar dependendo do serviço.
Imagine:
Prestador localizado em São Paulo.
Tomador localizado em Campinas.
Não é correto concluir automaticamente que o ISS será devido em Campinas apenas porque o cliente está lá.
A determinação depende das regras da Lei Complementar nº 116/2003 e da legislação correspondente.
Existem serviços em que a localização relacionada ao tomador ou ao local da execução possui importância.
Outros seguem a regra geral.
O que é local da prestação do serviço?
É o local em que o serviço foi realizado ou considerado prestado para os efeitos correspondentes.
Ele também não deve ser confundido automaticamente com:
endereço do prestador;
endereço do tomador;
município onde a nota foi emitida.
Dependendo da atividade, esses locais podem ser diferentes.
Imagine uma empresa de uma cidade realizando determinada obra em outra.
A análise tributária deverá considerar as regras específicas aplicáveis ao serviço.
Tomador pode reter INSS?
Em determinadas contratações de serviços pode existir retenção previdenciária, conforme a natureza da atividade e as regras aplicáveis.
Isso é diferente da retenção do ISS.
Uma NFS-e pode envolver diferentes tributos e retenções.
Dependendo da operação, podem aparecer:
ISS;
INSS;
IRRF;
PIS;
Cofins;
CSLL.
Mas isso não significa que todas essas retenções devam ser aplicadas a qualquer nota fiscal.
Cada tributo possui suas próprias regras.
O tomador pode reter Imposto de Renda?
Existem situações em que pagamentos realizados por pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.
A aplicação depende principalmente da natureza do serviço, das partes envolvidas e da legislação tributária.
Serviços profissionais específicos podem possuir tratamento próprio.
Por isso, o prestador deve conhecer a tributação aplicável à atividade.
Não é recomendável copiar as retenções de uma nota fiscal de outra empresa apenas porque o serviço parece semelhante.
O que significa retenção na nota fiscal?
Retenção significa que determinado tributo relacionado à operação será descontado ou recolhido na fonte conforme a legislação.
Exemplo simplificado:
Valor bruto do serviço: R$ 5.000.
Determinados tributos: R$ 300.
Valor líquido: R$ 4.700.
Isso é apenas um exemplo ilustrativo.
Os tributos e percentuais reais dependem da operação.
A nota fiscal pode apresentar tanto o valor bruto quanto informações relativas às retenções.
Tomador pode descontar imposto do pagamento?
Quando existe obrigação legal de retenção, o valor correspondente pode ser retido e recolhido de acordo com a legislação.
Entretanto, o cliente não pode simplesmente criar um desconto chamado “imposto” sem explicar seu fundamento.
Se você emitiu uma nota de R$ 5.000 e recebeu apenas R$ 4.500, peça o detalhamento.
Descubra:
qual tributo foi retido;
qual alíquota foi utilizada;
qual é a base de cálculo;
qual o fundamento da retenção.
Essas informações também serão importantes para a contabilidade.
Prestador do Simples Nacional sofre retenção?
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas.
Dependendo do tributo e da operação, determinados tratamentos de retenção podem ser diferentes.
No caso do ISS, por exemplo, existem disposições específicas relacionadas às empresas do Simples Nacional.
Por isso, o prestador deve informar corretamente seu regime tributário e verificar as regras correspondentes.
Não presuma que estar no Simples elimina automaticamente qualquer possibilidade de retenção.
MEI tem ISS retido?
O MEI possui um regime simplificado em que os tributos abrangidos são recolhidos de maneira própria por meio do DAS.
Existem regras específicas para as operações realizadas pelo Microempreendedor Individual.
Por isso, antes de indicar retenção de ISS em uma NFS-e de MEI, é necessário verificar o tratamento aplicável à operação.
O próprio sistema nacional de emissão possui regras voltadas ao regime do MEI.
Errei o tomador da nota fiscal. O que fazer?
Se você colocou o CPF, CNPJ ou cliente errado, não ignore o problema.
O procedimento para correção dependerá do sistema emissor e da legislação municipal.
Pode ser necessário:
cancelar a nota;
substituir a NFS-e;
emitir uma nova nota;
utilizar procedimento específico de correção.
Nem todo campo pode ser alterado depois da emissão.
Por isso, verifique as regras do município ou do emissor utilizado.
Posso emitir carta de correção para NFS-e?
A Carta de Correção Eletrônica é bastante conhecida em operações envolvendo NF-e de mercadorias.
Para NFS-e, entretanto, não existe uma regra nacional simples permitindo utilizar a mesma lógica em qualquer município.
Os procedimentos de correção dependem do sistema e da legislação correspondente.
Alguns sistemas permitem substituição da nota.
Outros possuem funcionalidades próprias.
Portanto, não emita uma “carta de correção” por conta própria sem verificar se o procedimento é aceito para aquela NFS-e.
Posso cancelar uma nota com tomador errado?
Dependendo das regras do emissor, o cancelamento pode ser possível.
Entretanto, podem existir:
prazos;
condições;
necessidade de justificativa;
procedimentos administrativos;
restrições após recolhimento do imposto.
Se perceber o erro logo depois da emissão, verifique imediatamente a possibilidade de cancelamento ou substituição.
Quanto mais tempo passar, mais complexo o procedimento pode se tornar.
Coloquei meu próprio CNPJ como tomador. Está errado?
Se sua empresa é a prestadora e você colocou o mesmo CNPJ também como tomador sem existir uma operação que justifique isso, provavelmente existe um erro de preenchimento.
O tomador deveria representar o cliente correspondente à prestação.
Verifique se o sistema preencheu automaticamente algum campo e corrija antes de concluir.
Se a nota já foi emitida, consulte as opções de cancelamento ou substituição.
Posso emitir nota sem o CNPJ do cliente?
Depende do tipo de cliente, da operação e das regras do sistema.
Para prestação realizada a uma empresa brasileira, normalmente será necessário identificar corretamente o CNPJ correspondente.
Não utilize CPF de sócio no lugar do CNPJ da empresa apenas para conseguir emitir a nota, salvo se a contratação efetivamente tiver sido realizada pela pessoa física.
A nota deve refletir a realidade da operação.
A nota deve ser emitida para quem contratou ou para quem pagou?
Em uma operação normal, a nota deve representar a relação efetiva de prestação do serviço.
Por isso, não escolha automaticamente o pagador.
Imagine:
Empresa A contrata determinado serviço.
Empresa B, pertencente ao mesmo grupo, realiza o pagamento.
Isso não significa automaticamente que a nota deveria ser emitida para a Empresa B.
É necessário analisar quem é efetivamente o tomador de acordo com o contrato e a operação.
Esse cuidado é especialmente importante em grupos empresariais.
Posso emitir nota para matriz se o serviço foi para filial?
Essa situação deve ser analisada de acordo com a contratação e os dados fiscais envolvidos.
Matriz e filial podem possuir estabelecimentos e inscrições diferentes.
Não presuma que qualquer CNPJ do mesmo grupo pode ser utilizado.
O ideal é confirmar com o cliente qual estabelecimento efetivamente contratou ou recebeu a prestação e verificar a documentação da operação.
Em empresas maiores, o departamento fiscal costuma fornecer os dados exatos que devem constar na NFS-e.
Quem é o tomador em serviços prestados por aplicativo?
Depende do modelo de negócio.
Uma plataforma pode atuar:
como intermediária;
como contratante;
como representante;
como prestadora de determinados serviços;
em outras estruturas.
Por isso, não é possível afirmar que a plataforma sempre será o tomador.
É necessário verificar:
contrato;
termos da plataforma;
fluxo financeiro;
responsabilidades;
natureza da prestação.
A realidade da operação é que determina a classificação adequada.
Quem é o tomador em uma obra?
Em serviços relacionados à construção civil, a identificação do tomador pode possuir especial importância por causa das regras tributárias específicas.
O contratante da obra ou serviço poderá aparecer como tomador conforme a relação estabelecida.
Entretanto, construção civil também pode envolver:
empreiteira;
subempreiteira;
incorporadora;
proprietário;
construtora;
prestadores especializados.
Além disso, existem regras específicas relacionadas ao local de incidência do ISS.
Portanto, operações de construção civil merecem análise mais cuidadosa.
Quem é o tomador no transporte?
Primeiro é necessário identificar o tipo de transporte.
Serviços de transporte podem estar sujeitos a tributos diferentes conforme a operação.
O transporte intermunicipal e interestadual, por exemplo, possui tratamento tributário diferente de determinados serviços municipais.
Por isso, não utilize automaticamente as regras de uma NFS-e comum para qualquer transporte.
A documentação fiscal dependerá da natureza da operação.
O que é responsável pela retenção?
O responsável pela retenção é a pessoa a quem a legislação atribui a obrigação de reter e recolher determinado tributo.
Em algumas operações, essa responsabilidade pode ser atribuída ao tomador.
Isso não significa que todo tomador seja responsável por todas as retenções.
Cada imposto possui suas próprias regras.
Por isso, uma NFS-e pode identificar o tomador sem que exista qualquer retenção de determinado tributo.
Tomador do serviço e destinatário são a mesma coisa?
“Destinatário” é uma expressão muito comum nas notas fiscais relacionadas a mercadorias.
Em NFS-e, utiliza-se frequentemente a expressão tomador do serviço.
Na prática, ambos identificam participantes que recebem determinada operação, mas os conceitos pertencem a contextos fiscais diferentes.
Para prestação de serviços, concentre-se na relação entre:
prestador;
tomador;
eventual intermediário.
Como saber quem é o tomador antes de emitir a nota?
Faça três perguntas:
1. Quem contratou meu serviço?
2. Para quem efetivamente realizei o trabalho?
3. Qual pessoa ou empresa aparece no contrato ou pedido correspondente?
Em uma operação simples, as três respostas apontarão para o mesmo cliente.
Se apontarem para empresas diferentes, a operação merece uma análise adicional antes da emissão.
Não escolha o CNPJ apenas com base em quem realizou o Pix.
Exemplo de tomador de serviço na nota fiscal
Imagine a seguinte situação:
A empresa Alfa Tecnologia Ltda. desenvolve um site para Beta Comércio Ltda.
Valor do serviço:
R$ 8.000.
A operação ficará, de maneira simplificada:
Prestador: Alfa Tecnologia Ltda.
Tomador: Beta Comércio Ltda.
Serviço: desenvolvimento de site.
Valor: R$ 8.000.
A Alfa emitirá a NFS-e identificando a Beta como tomadora.
Se existirem retenções, elas deverão ser analisadas conforme a legislação aplicável àquela prestação.
Exemplo com pessoa física
Imagine que um arquiteto presta um serviço diretamente para João.
Valor:
R$ 3.000.
Nesse caso:
Prestador: arquiteto ou empresa de arquitetura.
Tomador: João.
O sistema poderá solicitar o CPF do cliente.
Se o arquiteto estiver prestando por meio de uma empresa, será o CNPJ da empresa prestadora que aparecerá no documento correspondente.
Exemplo com intermediário
Imagine uma plataforma que aproxima uma empresa de um profissional independente.
Podemos ter:
Prestador: profissional.
Tomador: empresa que contratou o serviço.
Intermediário: plataforma.
Mas essa estrutura é apenas ilustrativa.
O contrato pode estabelecer uma relação diferente.
Por isso, quando existir intermediário, leia a documentação antes de emitir a nota.
Checklist antes de emitir uma NFS-e
Antes de clicar em “Emitir”, confira:
Prestador: os dados da sua empresa estão corretos?
Tomador: é realmente o cliente da prestação?
CPF/CNPJ: o número está correto?
Razão social: corresponde ao documento do cliente?
Município: está correto?
Descrição: representa o serviço efetivamente realizado?
Código do serviço: corresponde à atividade?
Valor: confere com a contratação?
ISS: o tratamento está correto?
Retenção: existe fundamento para realizá-la?
Intermediário: existe realmente um intermediário?
Uma conferência de poucos minutos pode evitar cancelamentos e retrabalho.
Erros mais comuns ao preencher o tomador da nota fiscal
Entre os problemas mais frequentes estão:
colocar o próprio CNPJ como tomador;
informar o CNPJ da matriz quando o contratante é outro estabelecimento;
utilizar CPF do sócio no lugar do CNPJ da empresa;
confundir intermediário com tomador;
considerar automaticamente o pagador como tomador;
digitar CNPJ incorreto;
informar município errado;
marcar retenção de ISS sem verificar a legislação;
emitir nota para empresa diferente daquela que contratou o serviço.
Sempre confira os dados antes da emissão.
Como evitar problemas com o tomador da NFS-e?
Crie um cadastro padronizado de clientes.
Para cada cliente, guarde:
razão social;
nome fantasia;
CNPJ ou CPF;
endereço;
município;
CEP;
e-mail fiscal;
inscrição municipal, quando necessária;
contato do departamento financeiro.
Quando receber uma solicitação de faturamento, compare os dados com o cadastro.
Empresas maiores podem possuir diversos CNPJs.
Por isso, pergunte especificamente:
“Para qual CNPJ devo emitir a nota?”
Depois, confirme se esse CNPJ corresponde efetivamente ao tomador da operação.
Tomador do serviço na nota fiscal: resumo
Para memorizar:
Prestador = quem realiza o serviço.
Tomador = quem contrata ou recebe o serviço.
Intermediário = terceiro que pode participar da intermediação da operação.
O tomador pode ser:
pessoa física;
empresa;
órgão público;
entidade;
cliente localizado no exterior;
outro contratante permitido pela operação.
Identificar corretamente o tomador é fundamental porque essa informação pode influenciar não apenas os dados cadastrais da NFS-e, mas também aspectos tributários relacionados à prestação.
Conclusão
O tomador do serviço na nota fiscal é, de maneira geral, a pessoa física ou jurídica que contrata ou recebe determinada prestação.
Em uma operação simples, a identificação é fácil:
quem realiza o serviço é o prestador;
quem contrata ou recebe é o tomador.
Entretanto, situações envolvendo intermediários, empresas do mesmo grupo, matriz e filial, clientes estrangeiros ou pagamentos feitos por terceiros exigem maior atenção.
Também é importante não confundir a identificação do tomador com a responsabilidade pelo pagamento dos impostos.
Embora o prestador seja, em regra, o contribuinte do ISS, a legislação pode atribuir responsabilidade tributária ao tomador em determinadas situações. Por isso, nem toda nota terá ISS retido e nem todo tomador será responsável pelo recolhimento.
Antes de emitir uma NFS-e, confirme CPF ou CNPJ, razão social, endereço, município, código do serviço, valor e eventual retenção.
Se o tomador for informado incorretamente, verifique imediatamente as regras do sistema utilizado para saber se será necessário cancelar ou substituir a nota.
Quanto mais cedo o erro for identificado, mais simples tende a ser a correção.
Fontes
- Lei Complementar nº 116/2003: estabelece normas gerais sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Constituição Federal de 1988, especialmente artigo 156, relacionado à competência municipal para instituição do ISS.
- Portal Nacional da NFS-e: informações oficiais sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o padrão nacional.
- Receita Federal do Brasil: normas e orientações relacionadas às retenções tributárias federais aplicáveis às prestações de serviços.
- Comitê Gestor do Simples Nacional: normas aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual.
- Lei Complementar nº 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- Legislação tributária do município competente: regras específicas sobre emissão de NFS-e, ISS, responsabilidade tributária, retenção, cancelamento e substituição do documento fiscal.
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