Busca e apreensão extrajudicial: como funciona e quais são os direitos do devedor

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A busca e apreensão extrajudicial é um procedimento que permite, em determinadas situações envolvendo bens móveis dados em alienação fiduciária, a retomada do bem sem que o credor precise iniciar previamente uma ação judicial de busca e apreensão. A possibilidade ganhou destaque com o Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei nº 14.711/2023, que alterou o Decreto-Lei nº 911/1969.

Na prática, a mudança afeta principalmente contratos nos quais um bem, como um veículo financiado, funciona como garantia da dívida. Quando ocorre inadimplência e são cumpridos os requisitos legais, o credor pode iniciar o procedimento extrajudicial para consolidar a propriedade e buscar a recuperação do bem.

Isso, porém, não significa que bancos e financeiras possam simplesmente retirar um veículo do consumidor sem regras. A busca e apreensão extrajudicial de veículo possui etapas, exige notificação e deve respeitar direitos fundamentais do devedor.

O que é busca e apreensão extrajudicial?

A busca e apreensão extrajudicial é um mecanismo previsto no Decreto-Lei nº 911/1969, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.711/2023, para determinadas operações garantidas por alienação fiduciária.

Para entender o procedimento, primeiro é necessário compreender a alienação fiduciária.

Quando uma pessoa financia um veículo com alienação fiduciária, ela recebe a posse direta do automóvel e pode utilizá-lo normalmente. Entretanto, a propriedade fiduciária permanece vinculada ao credor até o cumprimento da obrigação.

Esse modelo é muito comum em financiamentos de carros, motocicletas, caminhões e outros bens móveis.

Se o devedor deixa de pagar a dívida, a legislação oferece mecanismos para que o credor recupere a garantia. Além da tradicional ação judicial de busca e apreensão, a legislação passou a prever uma via extrajudicial.

Em outras palavras, determinados procedimentos podem ocorrer fora de um processo judicial, com participação do Registro de Títulos e Documentos e observância das formalidades previstas em lei e na regulamentação aplicável.

Qual lei permite a busca e apreensão extrajudicial?

A principal mudança ocorreu com a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A norma modificou o Decreto-Lei nº 911/1969 e acrescentou, entre outros, os artigos 8º-B, 8º-C, 8º-D e 8º-E.

O artigo 8º-B disciplina etapas relacionadas à consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária. Já o artigo 8º-C trata especificamente da possibilidade de busca e apreensão extrajudicial do bem móvel quando ele não for entregue ou disponibilizado voluntariamente após o cumprimento das etapas previstas na legislação.

Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou aspectos do procedimento perante os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos por meio do Provimento nº 196/2025.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade das mudanças introduzidas pelo Marco Legal das Garantias, estabelecendo limites importantes para a execução desses procedimentos.

Como funciona a busca e apreensão extrajudicial?

A busca e apreensão extrajudicial não começa simplesmente com alguém procurando o veículo para retirá-lo do devedor.

Existe um procedimento anterior.

De forma simplificada, o processo passa pela constituição da mora, notificação do devedor, oportunidade para pagamento ou contestação da cobrança, consolidação da propriedade e, se o bem não for entregue voluntariamente, possibilidade de busca e apreensão extrajudicial.

É importante observar cada uma dessas etapas.

1. O devedor fica inadimplente

O ponto de partida normalmente é o não pagamento da obrigação garantida pela alienação fiduciária.

Entretanto, estar com uma parcela atrasada não significa que alguém possa imediatamente aparecer para retirar o veículo.

O credor precisa seguir o procedimento previsto na legislação.

2. O credor inicia o procedimento extrajudicial

Atendidos os requisitos legais, o credor pode requerer a consolidação da propriedade fiduciária perante o Registro de Títulos e Documentos competente.

O procedimento envolve a apresentação das informações e documentos exigidos pela legislação e pela regulamentação aplicável.

3. O devedor recebe uma notificação

A notificação representa uma das etapas mais importantes da busca e apreensão extrajudicial.

De acordo com o Decreto-Lei nº 911/1969, o devedor deve ser informado para pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 dias, sob pena de consolidação da propriedade.

A notificação também permite que o devedor apresente documentos que demonstrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida.

A legislação prevê preferência pela notificação eletrônica enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato.

Caso não haja confirmação do recebimento da notificação eletrônica dentro do período estabelecido na lei, poderá ocorrer notificação postal com aviso de recebimento para o endereço informado no contrato.

Por isso, ignorar comunicações relacionadas ao financiamento pode ser especialmente arriscado.

O que deve constar na notificação?

A legislação estabelece informações mínimas que precisam acompanhar a notificação.

Entre elas estão a cópia do contrato relacionado à dívida, o valor total devido conforme a possível data de pagamento e uma planilha detalhando a evolução da dívida.

Também devem ser fornecidos meios para pagamento, como boleto ou dados bancários, além das informações do credor e orientações relacionadas à entrega ou disponibilização voluntária do bem.

Isso permite que o consumidor saiba exatamente qual obrigação está sendo cobrada e tenha condições de analisar os valores.

Caso existam divergências, cobranças já pagas, erro na identificação do contrato ou qualquer outra irregularidade, o devedor não deve simplesmente ignorar a notificação.

Qual é o prazo para pagar antes da busca e apreensão extrajudicial?

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o prazo disponível para evitar o avanço do procedimento.

Na etapa de consolidação extrajudicial prevista no artigo 8º-B do Decreto-Lei nº 911/1969, a notificação informa ao devedor a possibilidade de pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 dias.

Se o pagamento ocorrer conforme previsto, o contrato de alienação fiduciária permanece válido.

Caso a dívida não seja paga no prazo legal, o oficial poderá averbar a consolidação da propriedade fiduciária ou comunicar o órgão competente para que faça a averbação, conforme o tipo de registro do bem.

A partir daí, o procedimento pode avançar para a recuperação da garantia.

O devedor precisa entregar o veículo?

Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, a legislação estabelece o dever de entregar ou disponibilizar voluntariamente o bem ao credor, com ciência do Registro de Títulos e Documentos.

A finalidade é permitir a venda extrajudicial do bem e a utilização do valor obtido para a satisfação da obrigação, conforme as regras legais.

A falta de entrega voluntária pode gerar consequências adicionais.

O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê multa de 5% do valor da dívida caso o devedor não entregue ou disponibilize voluntariamente o bem nas condições estabelecidas pela legislação.

É justamente quando essa entrega não acontece que a busca e apreensão extrajudicial ganha maior relevância.

Quando pode ocorrer a busca e apreensão extrajudicial do veículo?

Depois da consolidação da propriedade, se o veículo não for entregue ou disponibilizado voluntariamente no prazo legal, o credor poderá requerer ao oficial de Registro de Títulos e Documentos a busca e apreensão extrajudicial.

Para isso, o credor deverá apresentar o valor atualizado da dívida e a respectiva planilha de evolução.

No caso de veículos, a legislação prevê medidas destinadas a impedir que o bem seja transferido ou continue circulando normalmente durante o procedimento.

O oficial poderá lançar restrições de circulação e transferência nos sistemas correspondentes, além de registrar a existência da busca e apreensão extrajudicial na plataforma eletrônica mantida pelos cartórios.

Também será expedida uma certidão referente ao procedimento.

Dessa forma, a busca e apreensão não ocorre como um ato isolado. Ela representa uma etapa posterior dentro de um procedimento de execução da garantia.

Banco pode apreender veículo sem ordem judicial?

Essa é provavelmente uma das principais dúvidas de quem pesquisa sobre busca e apreensão extrajudicial de veículo.

A resposta exige uma distinção importante.

A legislação brasileira passou a admitir procedimento extrajudicial para a recuperação de determinados bens móveis dados em alienação fiduciária, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.

Portanto, nem toda apreensão de veículo depende necessariamente de uma ordem judicial dentro do modelo criado pelo Marco Legal das Garantias.

Isso não significa, entretanto, que o credor tenha liberdade para agir como quiser.

O procedimento precisa seguir as regras legais, registrais e regulamentares. Além disso, existem limites constitucionais claros para a localização e apreensão do bem.

Busca e apreensão extrajudicial pode usar força?

Não se deve interpretar a existência do procedimento extrajudicial como autorização para particulares utilizarem violência, ameaça ou invasão de domicílio para recuperar um veículo.

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.711/2023, reconheceu a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais, mas estabeleceu salvaguardas importantes.

Nas diligências para localização e apreensão do bem devem ser respeitados, entre outros, a vida privada, a honra, a imagem, o sigilo de dados, a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade e a inviolabilidade do domicílio.

Também existe vedação ao uso privado da violência.

Portanto, a busca e apreensão extrajudicial não equivale a uma autorização para entrar à força em uma residência, garagem fechada ou outro espaço protegido constitucionalmente.

Podem entrar na residência para buscar o veículo?

A inviolabilidade do domicílio continua sendo um direito constitucional.

A criação de um procedimento extrajudicial não eliminou essa proteção.

Assim, a existência de dívida, financiamento em atraso ou procedimento de busca e apreensão extrajudicial não concede automaticamente a uma empresa privada o direito de entrar contra a vontade do morador em sua residência.

Essa questão recebeu atenção específica do STF ao analisar o Marco Legal das Garantias.

Consequentemente, situações que envolvam tentativa de ingresso forçado em imóvel, ameaça, constrangimento ou violência devem ser analisadas com atenção e podem justificar a adoção de medidas jurídicas pelo interessado.

Empresas podem procurar o veículo?

A legislação prevê a possibilidade de realização de diligências para localização do bem.

O artigo 8º-C do Decreto-Lei nº 911/1969 também contempla a participação de terceiros mandatários e empresas especializadas na localização de bens.

Entretanto, a atuação desses agentes não elimina os direitos fundamentais do devedor.

A localização do veículo precisa ocorrer dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Métodos que violem privacidade, sigilo de dados, domicílio ou que envolvam violência não passam a ser permitidos apenas porque existe uma dívida.

Busca e apreensão extrajudicial e judicial são a mesma coisa?

Não.

Embora os dois mecanismos possam resultar na recuperação do bem dado como garantia, os procedimentos são diferentes.

Na busca e apreensão judicial, o credor apresenta uma ação perante o Poder Judiciário. O processo tramita perante um juiz, que analisa os requisitos legais e pode determinar a apreensão do bem.

Na busca e apreensão extrajudicial, o procedimento segue a estrutura criada pelo Marco Legal das Garantias, sem a necessidade de ajuizamento prévio da tradicional ação de busca e apreensão para executar a garantia nas hipóteses abrangidas pela legislação.

Isso não retira do devedor o direito de recorrer ao Judiciário.

Na verdade, o próprio Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece expressamente que o procedimento extrajudicial não impede o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante.

É possível contestar uma busca e apreensão extrajudicial?

Sim.

O devedor não perde o direito de questionar irregularidades simplesmente porque o procedimento ocorre fora do Judiciário.

Durante a etapa de notificação, a legislação permite a apresentação de documentos destinados a demonstrar que a cobrança é total ou parcialmente indevida.

Se o devedor alegar que apenas parte da cobrança está incorreta, deverá indicar o valor que considera correto e observar as regras legais relativas ao pagamento.

Além disso, dependendo do problema existente, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Isso pode ser relevante, por exemplo, quando houver discussão sobre pagamento já realizado, valor da dívida, validade da notificação, identificação do contrato ou cumprimento das etapas exigidas pela legislação.

Cada situação, porém, precisa ser analisada individualmente.

O que acontece depois que o veículo é apreendido?

A apreensão do veículo não encerra necessariamente todas as possibilidades para o devedor.

O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece uma regra especialmente importante: depois da apreensão, o devedor possui 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente, de acordo com os valores apresentados pelo credor no requerimento.

Se o pagamento integral ocorrer dentro desse prazo, a consolidação da propriedade deverá ser cancelada e a posse plena do bem será restituída ao devedor.

Portanto, existem dois prazos que não devem ser confundidos.

Antes da consolidação da propriedade, existe o prazo de 20 dias previsto no procedimento de notificação para pagamento voluntário da dívida. Já após a apreensão, existe o prazo específico de 5 dias úteis para pagamento integral da dívida pendente, conforme previsto no artigo 8º-C.

O veículo pode ser vendido depois da apreensão?

Sim.

Consolidada a propriedade e realizada a apreensão, o credor pode promover a venda do bem seguindo as regras previstas no Decreto-Lei nº 911/1969.

O valor obtido não deve ser tratado simplesmente como receita do credor.

A venda serve para satisfazer o crédito e as despesas permitidas pela legislação. O procedimento deve observar as regras aplicáveis à utilização do valor da alienação e eventual saldo.

Por isso, o devedor deve acompanhar não apenas a apreensão, mas também as etapas posteriores relacionadas à venda e à prestação de contas da operação.

O que acontece se a cobrança extrajudicial for indevida?

O fato de a lei permitir a busca e apreensão extrajudicial não significa que o credor esteja isento de responsabilidade quando utiliza o procedimento de forma indevida.

O artigo 8º-D do Decreto-Lei nº 911/1969 prevê consequências quando a cobrança extrajudicial realizada nos termos dos artigos 8º-B e 8º-C for considerada indevida.

Dependendo da situação, podem existir multa e obrigação de indenizar.

Por isso, credores precisam verificar cuidadosamente a dívida, os pagamentos efetuados, o contrato e os requisitos legais antes de iniciar o procedimento.

Da mesma forma, o consumidor que identificar uma possível irregularidade deve guardar documentos capazes de demonstrá-la.

Recebi uma notificação de busca e apreensão extrajudicial: o que fazer?

O primeiro cuidado é não ignorar a notificação.

Verifique qual instituição está fazendo a cobrança, qual contrato aparece no documento, o valor apresentado e a planilha de evolução da dívida.

Depois, compare essas informações com os comprovantes de pagamento e com o contrato original.

Também é importante conferir as datas. Como existem prazos legais relativamente curtos, deixar a situação para depois pode reduzir as alternativas disponíveis.

Caso exista alguma divergência relevante, procure orientação jurídica rapidamente, especialmente antes de realizar acordos, entregar o bem ou assumir valores que estejam sendo questionados.

Nunca faça pagamentos utilizando boletos, PIX ou dados bancários recebidos por canais suspeitos. Confirme a autenticidade da cobrança diretamente pelos canais oficiais da instituição financeira e do cartório responsável pelo procedimento.

É possível negociar antes da apreensão do veículo?

Em muitos casos, credor e devedor podem chegar a uma solução antes que o procedimento alcance sua fase final.

A instituição financeira pode oferecer renegociação, parcelamento de valores vencidos ou outras alternativas, dependendo de sua política comercial e das condições do contrato.

Entretanto, tentar negociar não significa automaticamente que os prazos legais estejam suspensos.

Esse detalhe é importante.

Se existir um procedimento formal em andamento, o devedor deve confirmar por escrito os efeitos de eventual negociação e verificar se as medidas de consolidação ou apreensão foram efetivamente interrompidas ou canceladas.

A busca e apreensão extrajudicial vale para qualquer dívida?

Não.

A expressão “busca e apreensão extrajudicial” não deve ser interpretada como uma autorização geral para qualquer credor recuperar fisicamente bens de pessoas inadimplentes.

O procedimento abordado aqui está relacionado ao regime jurídico da alienação fiduciária de bens móveis disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/1969 e pelas alterações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias.

Portanto, uma dívida comum de cartão de crédito, empréstimo pessoal sem essa garantia ou conta atrasada não permite que o credor simplesmente escolha um bem do consumidor e faça sua apreensão extrajudicial.

A existência e a natureza da garantia contratual fazem toda a diferença.

A busca e apreensão extrajudicial é constitucional?

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608.

O STF reconheceu a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais instituídos pelo Marco Legal das Garantias, incluindo mecanismos relacionados à consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis.

Ao mesmo tempo, o Tribunal estabeleceu limites para proteger direitos fundamentais durante a localização e apreensão dos bens.

Entre essas garantias estão a proteção da vida privada, honra e imagem do devedor, sigilo de dados, inviolabilidade do domicílio, dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade, além da proibição do uso privado da violência.

Isso demonstra que “extrajudicial” não significa ausência de regras ou ausência de fiscalização.

Quais são os principais direitos do devedor?

Quem enfrenta um procedimento de busca e apreensão extrajudicial continua protegido pela legislação e pela Constituição.

Entre os pontos mais importantes estão o direito de receber as informações previstas em lei sobre a cobrança, apresentar documentos contra valores que considere indevidos e utilizar o Poder Judiciário para discutir irregularidades.

Além disso, devem ser respeitados direitos fundamentais relacionados à privacidade, ao domicílio e à integridade da pessoa.

Após a apreensão, também existe a possibilidade legal de pagamento integral da dívida pendente dentro do prazo de 5 dias úteis, nas condições previstas no Decreto-Lei nº 911/1969.

Conhecer esses direitos é especialmente importante porque o procedimento pode avançar rapidamente.

Conclusão

A busca e apreensão extrajudicial mudou significativamente a forma como determinadas garantias de bens móveis podem ser executadas no Brasil. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.711/2023, credores passaram a contar com uma alternativa à tradicional ação judicial para determinadas situações envolvendo alienação fiduciária.

No entanto, o procedimento não permite apreensões arbitrárias. Existem requisitos formais, notificação do devedor, prazos para pagamento, possibilidade de contestação e limites relacionados à privacidade, inviolabilidade do domicílio e proibição do uso privado da violência.

Quem receber uma notificação relacionada à consolidação da propriedade ou à busca e apreensão extrajudicial deve verificar imediatamente o contrato, os valores cobrados e os prazos. Havendo dúvida sobre a legalidade da cobrança ou do procedimento, a orientação de um advogado pode ser importante para avaliar as medidas adequadas ao caso concreto.

Fontes

Presidência da República — Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm

Presidência da República — Decreto-Lei nº 911/1969, texto compilado:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911compilado.htm

Conselho Nacional de Justiça — Provimento nº 196/2025: regulamenta aspectos da consolidação da propriedade fiduciária e da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis perante o Registro de Títulos e Documentos.

Supremo Tribunal Federal — ADIs 7.600, 7.601 e 7.608: julgamento sobre a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais introduzidos pela Lei nº 14.711/2023.

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