Férias fracionadas em 2 períodos: exemplos de como dividir corretamente

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As férias fracionadas em 2 períodos são permitidas pela legislação trabalhista brasileira, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem possui direito a 30 dias de férias, uma das divisões possíveis é tirar 15 dias em um período e outros 15 dias posteriormente. Também podem existir outras combinações, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos e o outro respeite o mínimo legal de 5 dias corridos.

Assim, exemplos como 15 + 15 dias, 20 + 10 dias, 21 + 9 dias e 25 + 5 dias podem atender aos limites mínimos previstos na CLT, considerando um empregado com direito aos 30 dias completos.

Já uma divisão como 26 + 4 dias não atende à regra, porque um dos períodos teria apenas quatro dias.

Entender esses limites é essencial tanto para o trabalhador quanto para a empresa organizar corretamente as férias.

Férias podem ser divididas em 2 períodos?

Sim.

O artigo 134 da CLT permite, desde que haja concordância do empregado, que as férias sejam usufruídas em até três períodos.

Entretanto, existem limites mínimos para esses períodos.

A legislação determina que:

  • um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Portanto, se empregado e empregador decidirem dividir 30 dias de férias em apenas dois períodos, é necessário respeitar esses limites.

Não é permitido criar livremente períodos muito pequenos apenas porque a soma final chega aos 30 dias.

Como funcionam as férias fracionadas em 2 períodos?

Suponha que o empregado tenha adquirido o direito aos 30 dias completos de férias.

Em vez de usufruir os 30 dias de uma vez, poderá existir uma divisão em duas etapas.

Por exemplo:

1º período: 20 dias corridos
2º período: 10 dias corridos

Total: 30 dias de férias.

Essa divisão respeita a legislação porque existe um período superior ao mínimo de 14 dias e o outro possui mais de 5 dias.

Outra possibilidade seria:

1º período: 15 dias
2º período: 15 dias

Total: 30 dias.

Também é uma divisão compatível com os limites estabelecidos pelo artigo 134 da CLT.

Férias fracionadas em 2 períodos: exemplos

Para visualizar melhor, considere um empregado que tenha direito a 30 dias corridos de férias.

Alguns exemplos de divisões possíveis são:

1º período2º períodoTotal
15 dias15 dias30 dias
14 dias16 dias30 dias
16 dias14 dias30 dias
20 dias10 dias30 dias
21 dias9 dias30 dias
22 dias8 dias30 dias
23 dias7 dias30 dias
24 dias6 dias30 dias
25 dias5 dias30 dias

Esses exemplos demonstram que não existe apenas uma maneira de fracionar as férias em dois períodos.

O importante é respeitar os limites mínimos da legislação e os demais requisitos aplicáveis.

Pode tirar 15 dias de férias e depois mais 15?

Sim.

A divisão 15 + 15 é um dos exemplos mais simples de férias fracionadas.

Os dois períodos possuem mais de 14 dias, portanto atendem tranquilamente aos limites mínimos do artigo 134 da CLT.

Imagine que uma pessoa possua direito a 30 dias e queira descansar durante duas épocas diferentes do ano.

Ela poderia, por exemplo, usufruir:

15 dias em fevereiro;

15 dias em setembro.

Desde que o fracionamento seja realizado de acordo com as regras trabalhistas e dentro do período adequado para concessão das férias, essa divisão é possível.

Pode tirar 20 dias e depois 10 dias de férias?

Sim.

A divisão de 20 dias + 10 dias também pode ser utilizada.

Nesse exemplo, o primeiro período possui mais de 14 dias e o segundo possui mais de 5.

A soma continua totalizando os 30 dias devidos ao empregado.

Essa combinação pode ser interessante para quem deseja um período maior de descanso e prefere guardar uma parte das férias para outra época do ano.

Por exemplo:

20 dias em janeiro;

10 dias em julho.

Naturalmente, as datas precisam ser ajustadas entre empregado e empregador de acordo com as regras aplicáveis à concessão das férias.

Pode dividir férias em 14 e 16 dias?

Sim.

A divisão 14 + 16 dias atende aos limites mínimos da CLT.

Um dos períodos possui exatamente os 14 dias mínimos estabelecidos pela legislação, enquanto o outro possui 16 dias.

Portanto:

14 + 16 = 30 dias.

Também seria possível inverter:

16 + 14 = 30 dias.

O fato de o período de 14 dias ser o primeiro ou o segundo não é, por si só, o ponto determinante. O importante é que a divisão respeite os mínimos legais.

Pode tirar 25 dias e depois 5 dias?

Sim.

Em um fracionamento de dois períodos, 25 + 5 dias pode atender ao artigo 134 da CLT.

Isso acontece porque um período possui pelo menos 14 dias e o outro alcança exatamente o mínimo de 5 dias corridos.

Esse é um bom exemplo para entender o limite legal.

Uma divisão de 25 + 5 pode ser possível.

Por outro lado:

26 + 4 dias não atende à regra, pois o segundo período teria menos de cinco dias.

Pode dividir as férias em 10 e 20 dias?

Sim.

A divisão 10 + 20 dias também atende aos limites legais.

O período de 20 dias supera o mínimo de 14 dias e o período de 10 dias supera o mínimo de 5.

Não existe uma exigência de que o período maior seja obrigatoriamente usufruído primeiro.

Portanto, dependendo do planejamento realizado, o empregado pode ter primeiro 10 dias e posteriormente 20 dias.

Pode dividir férias em 5 e 25 dias?

Considerando os limites do artigo 134 da CLT, a combinação possui um período de 25 dias e outro de 5 dias, atendendo aos mínimos estabelecidos.

Assim, em termos de duração:

5 + 25 = 30 dias.

O período de 25 dias cumpre o mínimo de 14 e o período de 5 dias cumpre o mínimo aplicável aos demais períodos.

Além da quantidade de dias, entretanto, a concessão precisa observar as demais regras das férias.

Pode dividir férias em 13 e 17 dias?

Não é uma divisão adequada à regra do artigo 134 para um fracionamento em dois períodos.

Embora:

13 + 17 = 30 dias,

a legislação determina que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

No exemplo, existe um período de 17 dias, que atende ao mínimo principal, enquanto o outro possui 13 dias e supera o mínimo de 5 dias aplicável aos demais períodos.

Nesse caso específico, porém, como há um período de 17 dias, a divisão pode atender à estrutura legal: um período é superior a 14 e o outro é superior a 5.

Portanto, 17 + 13 dias é possível.

Esse exemplo demonstra uma característica importante da regra: não é necessário que todos os períodos tenham pelo menos 14 dias.

Basta que um deles tenha no mínimo 14 dias e que os demais respeitem o mínimo de 5 dias.

Pode dividir férias em 12 e 18 dias?

Sim.

A lógica é a mesma.

O período de 18 dias atende ao requisito de pelo menos 14 dias.

O período de 12 dias supera o mínimo de 5 dias.

Portanto:

18 + 12 = 30 dias.

Essa divisão pode atender ao requisito de duração estabelecido pela CLT.

Pode dividir férias em 10 e 10 e 10?

Aqui a situação muda porque estamos falando de três períodos.

A soma seria:

10 + 10 + 10 = 30 dias.

Entretanto, nenhum dos períodos possui pelo menos 14 dias.

Por isso, essa divisão não atende à regra estabelecida pelo artigo 134 da CLT.

Para dividir as férias em três períodos, um deles precisa possuir pelo menos 14 dias corridos e os outros dois precisam ter pelo menos 5 dias cada.

Exemplos de férias divididas em 3 períodos

Embora o foco sejam as férias fracionadas em 2 períodos, vale conhecer a regra para três períodos.

Um exemplo possível seria:

14 + 8 + 8 = 30 dias.

Nesse caso:

14 dias → atende ao período mínimo principal;

8 dias → supera o mínimo de 5;

8 dias → supera o mínimo de 5.

Outro exemplo:

20 + 5 + 5 = 30 dias.

Também respeita os mínimos.

Já esta divisão não atende:

12 + 10 + 8 = 30 dias.

Apesar de todos os períodos terem mais de cinco dias, nenhum deles possui pelo menos 14 dias.

Férias podem ser divididas em 4 períodos?

Não.

A CLT permite o fracionamento em até três períodos, desde que exista concordância do empregado e sejam respeitadas as durações mínimas.

Portanto, dividir 30 dias em quatro períodos não atende ao limite previsto no artigo 134.

Por exemplo:

10 + 10 + 5 + 5 = 30 dias.

Embora a soma esteja correta, existem quatro períodos.

Assim, não basta chegar aos 30 dias no total. A quantidade de períodos também precisa respeitar a legislação.

A empresa pode obrigar o funcionário a dividir as férias?

O artigo 134, §1º, da CLT condiciona o fracionamento à concordância do empregado.

Esse detalhe é importante.

A legislação não simplesmente autoriza a empresa a dividir unilateralmente as férias em até três partes ignorando a vontade do trabalhador.

Por outro lado, a definição da época da concessão das férias possui regras próprias.

O artigo 136 da CLT estabelece, como regra geral, que a época da concessão será aquela que melhor consulte os interesses do empregador.

Portanto, duas questões precisam ser separadas:

uma coisa é fracionar as férias;

outra é definir quando elas serão usufruídas.

O fracionamento depende da concordância do empregado.

O funcionário pode escolher quando tirar férias?

Não de maneira unilateral.

Embora seja comum empregado e empresa negociarem uma data conveniente para ambos, a CLT estabelece que a época da concessão das férias será determinada conforme os interesses do empregador, observadas as regras legais.

Na prática, muitas empresas possuem políticas internas para solicitação e programação de férias.

O trabalhador pode informar sua preferência, mas não deve simplesmente escolher uma data e considerar as férias aprovadas.

A empresa precisa formalizar a concessão.

Qual é o prazo para a empresa conceder as férias?

Depois que o empregado completa o período aquisitivo de 12 meses, começa, em regra, o chamado período concessivo.

De acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Por exemplo, se o trabalhador completar seu período aquisitivo, a empresa deverá observar o período legal seguinte para conceder as férias.

Quando houver fracionamento, o planejamento deve ser realizado de modo a respeitar as regras aplicáveis.

Quantos dias antes a empresa deve avisar as férias?

O artigo 135 da CLT estabelece que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

O empregado deve dar recibo dessa comunicação.

Esse prazo permite que o trabalhador saiba antecipadamente quando começará seu período de descanso.

A regra também é importante quando existe planejamento de viagens, compromissos familiares ou outras atividades durante as férias.

Quando as férias podem começar?

A CLT estabelece uma restrição específica quanto ao início das férias.

O artigo 134, §3º, determina que é vedado o início das férias no período de **dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remuner

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