Se você está pensando “quando eu peço demissão, o que eu recebo?”, saiba que sair do emprego por vontade própria não significa perder todas as verbas trabalhistas. Quem pede demissão continua tendo direito, em regra, ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias devidas acrescidas de 1/3.
Por outro lado, alguns direitos existentes na demissão sem justa causa não são pagos quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado. É o caso da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego. Além disso, o pedido de demissão não permite, por si só, sacar o saldo do FGTS.
Outro ponto importante é o aviso-prévio. Dependendo de como ocorrer a saída, o empregado pode precisar cumprir o período ou ter um valor descontado de suas verbas rescisórias.
A seguir, entenda cada parcela e veja exemplos de como funciona o cálculo.
Pedi demissão: quais são os meus direitos?
Em um pedido de demissão de contrato por prazo indeterminado, o trabalhador normalmente recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- férias já adquiridas e ainda não usufruídas, quando existentes, com 1/3;
- outras verbas eventualmente devidas no contrato.
Em contrapartida, normalmente não recebe:
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque do FGTS em razão do pedido de demissão;
- seguro-desemprego.
Também pode existir desconto relacionado ao aviso-prévio.
Por isso, dizer que quem pede demissão “não recebe nada” está errado. O trabalhador continua possuindo diversos direitos.
Quem pede demissão recebe os dias trabalhados?
Sim.
O empregado tem direito ao saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
Considere um exemplo simplificado.
Uma pessoa recebe R$ 2.400 mensais e trabalha 15 dias no último mês.
Utilizando divisor de 30 dias:
R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80.
Depois:
R$ 80 × 15 = R$ 1.200.
Nesse exemplo, o saldo de salário seria de R$ 1.200 antes dos descontos aplicáveis.
Se o trabalhador sair mais próximo do final do mês, naturalmente o saldo poderá ser maior.
Quem pede demissão recebe 13º salário?
Sim.
O 13º salário proporcional é devido no pedido de demissão.
O cálculo considera os meses computáveis no ano da rescisão.
Para fins do 13º, a Lei nº 4.090/1962 estabelece que uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral.
Imagine um empregado que recebe R$ 3.000 e tenha direito a 7/12 de 13º.
Primeiro:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
Depois:
R$ 250 × 7 = R$ 1.750.
Assim, nesse exemplo simplificado, o 13º proporcional seria de R$ 1.750, antes dos descontos eventualmente incidentes.
Se eu pedir demissão antes do dia 15, perco um mês do 13º?
Dependendo da data efetiva considerada e do número de dias trabalhados naquele mês, ele pode não entrar no cálculo do 13º proporcional.
A regra considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
Por isso, a data de encerramento do contrato pode fazer diferença no valor da rescisão.
Isso não significa que exista uma regra universal segundo a qual todos devem esperar até o dia 15 para pedir demissão.
É preciso considerar também aviso-prévio, início em outro emprego e a data efetiva do término contratual.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim.
Mesmo quando é o trabalhador quem decide encerrar o contrato, existem situações em que são devidas férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Esse é um ponto que ainda gera muita confusão.
A ideia de que pedir demissão faz o trabalhador perder automaticamente todas as férias proporcionais não corresponde à regra geral atual.
O cálculo considera a proporção correspondente ao período aquisitivo em andamento, observadas as regras aplicáveis.
Como calcular as férias proporcionais no pedido de demissão?
Suponha que o salário seja de R$ 2.400 e o empregado tenha direito a 6/12 de férias proporcionais.
Primeiro:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200.
Depois:
R$ 200 × 6 = R$ 1.200.
Agora é necessário acrescentar o terço constitucional:
R$ 1.200 ÷ 3 = R$ 400.
Total:
R$ 1.200 + R$ 400 = R$ 1.600.
Nesse exemplo simplificado, o empregado teria R$ 1.600 referentes às férias proporcionais com o adicional de 1/3.
Quem pede demissão recebe férias vencidas?
Se houver férias já adquiridas e ainda não usufruídas que precisem ser indenizadas na rescisão, elas devem ser consideradas no cálculo.
Além do valor correspondente às férias, existe o adicional constitucional de 1/3.
É importante observar que popularmente muitas pessoas chamam qualquer período adquirido e ainda não gozado de “férias vencidas”.
Juridicamente, entretanto, é necessário analisar o período aquisitivo e o período concessivo para saber exatamente em qual situação o trabalhador se encontra.
Quando o empregador ultrapassa o período legal para concessão das férias, podem existir consequências adicionais previstas na legislação.
Quem pede demissão recebe um terço de férias?
Sim.
A Constituição Federal assegura férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Quando férias são indenizadas na rescisão, o adicional constitucional correspondente também deve ser considerado.
Portanto, ao conferir a rescisão, não olhe somente para a linha referente às férias.
Verifique também o adicional de 1/3.
Quem pede demissão recebe FGTS?
Essa pergunta precisa ser dividida em duas partes.
Durante o contrato, o empregador realiza depósitos de FGTS conforme as regras aplicáveis.
Esses valores não desaparecem simplesmente porque o empregado pediu demissão.
Entretanto, pedir demissão não é, por si só, uma hipótese que permita sacar imediatamente todo o saldo do FGTS.
O dinheiro permanece na conta vinculada e poderá ser movimentado quando o trabalhador se enquadrar em alguma das hipóteses previstas na legislação.
Portanto, ter saldo no FGTS e poder sacá-lo naquele momento são coisas diferentes.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não.
A multa rescisória de 40% está associada, em regra, à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador.
Quando o próprio empregado pede demissão, essa indenização não é devida.
Essa é uma das diferenças financeiras mais importantes entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa.
Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?
O pedido de demissão não libera automaticamente o saldo da conta vinculada.
O trabalhador continua sendo titular dos valores depositados, mas precisa aguardar alguma hipótese legal que permita movimentá-los.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece diferentes situações nas quais o saque pode ser permitido.
Por isso, não é correto afirmar que quem pede demissão “perde o FGTS”.
O mais correto é dizer que o pedido de demissão não constitui, isoladamente, motivo para o saque integral do fundo.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego está relacionado às situações previstas na legislação, especialmente à dispensa involuntária sem justa causa e ao cumprimento dos demais requisitos do programa.
Como no pedido de demissão é o trabalhador quem toma a iniciativa de sair, ele não recebe seguro-desemprego por causa desse desligamento.
Esse ponto deve entrar no planejamento financeiro de quem pensa em pedir demissão sem ter outro emprego.
Pedi demissão: tenho que cumprir aviso-prévio?
Em contratos por prazo indeterminado, o aviso-prévio precisa ser considerado.
Para o empregado mensalista, a referência usual é de 30 dias quando o pedido parte do trabalhador.
O empregado pode apresentar o pedido e informar que cumprirá o aviso.
Durante esse período, continua trabalhando e recebendo normalmente.
Também é possível solicitar à empresa a dispensa do cumprimento.
Entretanto, é importante que a situação fique documentada para evitar dúvidas posteriores sobre eventual desconto.
O que acontece se eu não cumprir o aviso-prévio?
O artigo 487, § 2º, da CLT estabelece que a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.
Isso significa que sair imediatamente pode reduzir bastante a rescisão.
Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000 que pede demissão e não cumpre os 30 dias de aviso, sem ter sido dispensado pela empresa.
Em uma situação simplificada, pode existir desconto equivalente a R$ 3.000.
Dependendo das demais verbas existentes, o impacto no valor líquido da rescisão pode ser significativo.
Se a empresa me liberar do aviso, ela pode descontar?
É importante distinguir duas situações.
Na primeira, o empregado simplesmente decide que não cumprirá o aviso.
Na segunda, ele comunica o pedido de demissão, manifesta a situação à empresa e o empregador o dispensa do cumprimento.
Por isso, sempre que houver dispensa do aviso, é recomendável que isso fique formalmente registrado.
Evite depender apenas de uma conversa informal.
O documento ajuda a demonstrar como a empresa e o trabalhador combinaram o encerramento do contrato.
Arrumei outro emprego: preciso cumprir aviso-prévio?
Conseguir outro emprego não significa automaticamente que todo empregado que pediu demissão esteja dispensado do aviso sem qualquer consequência.
Existe bastante confusão nesse assunto por causa da Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de situação relacionada ao aviso-prévio devido ao empregado.
Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras mais favoráveis para determinadas categorias.
Se você conseguiu outro trabalho, a melhor alternativa é informar a empresa atual, solicitar formalmente a dispensa do aviso e verificar a convenção coletiva aplicável.
Quem pede demissão tem direito a sair duas horas mais cedo durante o aviso?
A redução da jornada prevista no artigo 488 da CLT aplica-se ao aviso promovido pelo empregador.
Portanto, o empregado que está cumprindo aviso porque ele próprio pediu demissão não deve presumir que possui automaticamente direito à redução de duas horas diárias ou à alternativa de ausência prevista nesse artigo.
Essa é uma diferença importante em relação à dispensa promovida pelo empregador.
Quanto eu recebo se pedir demissão?
Não existe um valor único.
O cálculo depende de fatores como:
salário;
data de admissão;
data do término do contrato;
dias trabalhados no último mês;
meses considerados no 13º;
férias adquiridas;
férias proporcionais;
aviso-prévio;
adicionais;
comissões;
horas extras e outras parcelas eventualmente devidas.
Por isso, apenas informar o salário não é suficiente para calcular com precisão uma rescisão.
Exemplo: pedi demissão ganhando R$ 2.000, quanto vou receber?
Considere um exemplo hipotético em que o trabalhador tenha:
R$ 1.000 de saldo de salário;
R$ 1.000 de 13º proporcional;
R$ 1.000 de férias proporcionais;
R$ 333,33 de adicional de 1/3 sobre essas férias.
Somando:
R$ 1.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 3.333,33.
Esse seria o valor bruto das parcelas utilizadas no exemplo.
Agora imagine que o empregado não cumpra o aviso-prévio e exista um desconto de R$ 2.000.
O resultado já cairia para R$ 1.333,33 antes da consideração de outros descontos eventualmente aplicáveis.
Se o trabalhador tivesse férias adquiridas ainda não usufruídas, por outro lado, poderia existir um valor adicional relevante.
Esse exemplo demonstra por que duas pessoas com salário idêntico podem receber rescisões completamente diferentes.
Se eu pedir demissão depois de um ano, recebo mais?
Pode receber mais porque a situação das férias será diferente daquela de alguém que ficou poucos meses na empresa.
Depois de completar o período aquisitivo, o trabalhador pode possuir férias já adquiridas.
Se elas ainda não tiverem sido usufruídas quando ocorrer a rescisão, precisam ser analisadas para o pagamento correspondente.
Além disso, dependendo do tempo de contrato, podem existir outras parcelas salariais acumuladas.
Porém, o simples fato de completar um ano não cria multa rescisória de 40% do FGTS para quem pede demissão.
Se eu pedir demissão com poucos meses de empresa, recebo alguma coisa?
Sim.
Mesmo quem trabalhou poucos meses pode possuir saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, conforme o período efetivamente trabalhado e as regras de cálculo.
Imagine alguém que ficou quatro meses na empresa.
O fato de não ter completado um ano não significa sair sem receber férias proporcionais e 13º proporcional.
Entretanto, o aviso-prévio pode ter impacto significativo no resultado.
Por isso, é importante fazer o cálculo completo.
Pedi demissão no período de experiência: o que recebo?
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.
Por isso, sua rescisão antecipada possui particularidades e não deve ser calculada automaticamente como se fosse um contrato comum por prazo indeterminado.
Dependendo da estrutura contratual, podem ser aplicadas regras específicas dos artigos 480 e 481 da CLT.
Também é necessário verificar se existe cláusula assegurando direito recíproco de rescisão antecipada.
Por isso, se você pretende pedir demissão durante a experiência, leia o contrato antes de calcular os valores.
Quando a empresa deve pagar minha rescisão?
O artigo 477 da CLT estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Em regra, a empresa deve realizar o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão e entregar os documentos correspondentes em até 10 dias corridos contados do término do contrato.
Atenção à expressão “término do contrato”.
Se você entregou a carta de demissão e ainda cumprirá 30 dias de aviso, não se deve simplesmente começar a contar dez dias a partir da entrega da carta.
É necessário identificar quando o vínculo efetivamente terminou.
O que pode ser descontado quando eu peço demissão?
Existem descontos que podem aparecer na rescisão quando possuem fundamento legal ou contratual.
O aviso-prévio não cumprido é um dos mais conhecidos.
Também podem existir descontos relacionados a adiantamentos salariais, faltas e contribuições incidentes sobre determinadas parcelas.
Imposto de renda pode aparecer quando aplicável.
Outras situações dependem do contrato, das normas coletivas e da natureza da verba.
Por isso, confira cuidadosamente cada linha do termo de rescisão.
A empresa pode descontar tudo da minha rescisão?
A legislação trabalhista estabelece regras e limites relacionados às compensações realizadas no pagamento da rescisão.
O artigo 477 da CLT contém disposição específica sobre compensação no pagamento.
Além disso, é necessário verificar a natureza de cada desconto e seu fundamento.
Portanto, caso apareça uma cobrança que você não reconheça, solicite explicação à empresa.
Em situações de divergência relevante, sindicato da categoria ou profissional especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na análise.
Pedido de demissão ou acordo: qual a diferença?
O pedido de demissão não deve ser confundido com a extinção do contrato por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.
No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador.
No acordo, empregado e empregador concordam em encerrar o contrato dentro da modalidade prevista em lei.
No acordo, existem regras específicas sobre aviso-prévio indenizado, indenização sobre o FGTS e movimentação de parte do saldo do fundo.
Entretanto, essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.
Portanto, não é correto simplesmente combinar uma “demissão” informal para tentar transformar um pedido de demissão em dispensa sem justa causa.
Se eu pedir demissão, é melhor cumprir o aviso?
Financeiramente, cumprir o aviso pode evitar o desconto correspondente.
Entretanto, a melhor decisão depende da situação.
Se você precisa começar imediatamente em um emprego com salário significativamente maior, talvez seja necessário negociar sua saída.
Se ainda não possui outro trabalho, cumprir o aviso também mantém a remuneração durante aquele período.
O ideal é comparar o impacto financeiro das duas possibilidades antes de decidir.
Como pedir demissão corretamente?
A comunicação deve ser clara.
Embora existam diferentes formas de formalização, fazer uma carta de pedido de demissão é uma prática recomendável porque cria um registro da decisão.
Informe a intenção de encerrar o vínculo e trate expressamente da situação do aviso-prévio.
Se quiser ser dispensado do cumprimento, faça o pedido de maneira clara.
Guarde uma cópia ou outra comprovação da comunicação.
Depois, confira os documentos apresentados pela empresa e os valores pagos.
Pedi demissão: preciso assinar a rescisão?
O encerramento do contrato envolve documentação própria.
Antes de confirmar informações ou assinar documentos, confira as verbas apresentadas.
Compare o salário utilizado no cálculo, dias trabalhados, férias, 13º e descontos.
Se houver algo que você não entende, peça esclarecimento antes.
Ter pedido demissão não significa que o trabalhador precise aceitar qualquer cálculo apresentado sem conferência.
Pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?
A antiga exigência geral de homologação sindical para determinados contratos foi retirada da CLT pela Reforma Trabalhista.
Atualmente, não existe aquela obrigação geral de homologar no sindicato toda rescisão de empregado com mais de um ano de serviço.
Entretanto, normas coletivas podem estabelecer procedimentos adicionais e determinadas situações possuem regras específicas.
Consultar a convenção coletiva da categoria pode esclarecer se existe alguma exigência aplicável ao seu caso.
O que eu não recebo quando peço demissão?
Para facilitar, os principais direitos que normalmente não são recebidos no pedido de demissão são:
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque integral do FGTS apenas por causa da saída;
- seguro-desemprego;
- aviso-prévio indenizado pelo empregador nas mesmas condições de uma dispensa sem justa causa.
Além disso, o empregado pode sofrer desconto se não cumprir o aviso-prévio quando devido.
Essas diferenças explicam por que o valor recebido em um pedido de demissão costuma ser inferior ao de uma dispensa sem justa causa.
Vale a pena pedir demissão depois do dia 15?
A data pode influenciar algumas parcelas proporcionais.
No 13º salário, por exemplo, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral.
As férias proporcionais também possuem regras de contagem que precisam ser consideradas.
Entretanto, não é correto escolher a data apenas olhando para uma regra isolada.
Se houver aviso-prévio trabalhado, a data efetiva de término do contrato pode ser diferente do dia em que você entregou a carta.
Também pode existir uma nova oportunidade de emprego com data definida para começar.
Por isso, o ideal é simular a rescisão considerando as datas efetivas antes de decidir.
Como saber se minha rescisão está certa?
Separe alguns documentos:
últimos holerites;
data de admissão;
registro de férias;
informações sobre 13º;
carta de pedido de demissão;
informações sobre o aviso-prévio;
e termo de rescisão.
Depois, confira cada verba individualmente.
Veja se o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados.
Confira quantos meses foram considerados no 13º e nas férias proporcionais.
Verifique se existem férias adquiridas ainda não usufruídas.
Por fim, analise os descontos.
Essa conferência é muito mais segura do que simplesmente olhar para o valor líquido depositado na conta.
Conclusão: quando peço demissão, o que recebo?
Se a dúvida é “quando eu peço demissão, o que eu recebo?”, a resposta resumida é: você normalmente tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias adquiridas ainda não usufruídas, quando houver, também acrescidas do terço constitucional.
Por outro lado, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e não pode sacar todo o FGTS simplesmente por ter encerrado voluntariamente o contrato.
Também é necessário observar o aviso-prévio. Se você não cumprir o período e não for dispensado pela empresa, pode existir desconto correspondente na rescisão.
O valor final depende do salário, do tempo de empresa, da data da saída, das férias, do 13º, do aviso e de outras parcelas do contrato.
Por isso, antes de pedir demissão, fazer uma simulação completa da rescisão pode ajudar a escolher a melhor data e evitar surpresas no pagamento.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — especialmente regras dos arts. 477, 480, 481, 484-A, 487 e 488.
Presidência da República — Constituição Federal de 1988, art. 7º — direitos dos trabalhadores, incluindo férias acrescidas de um terço e 13º salário.
Presidência da República — Lei nº 4.090/1962 — regras relacionadas ao pagamento do 13º salário.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 — regulamentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Presidência da República — Lei nº 12.506/2011 — regras sobre aviso-prévio proporcional.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência e súmulas relacionadas ao aviso-prévio e às verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.
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