As questões sobre inquérito policial aparecem com frequência em provas de Direito, concursos públicos, OAB e seleções para carreiras policiais. O tema exige atenção porque as bancas costumam explorar detalhes do Código de Processo Penal (CPP), principalmente sobre instauração, características, prazos, diligências, sigilo, arquivamento e valor dos elementos obtidos durante a investigação.
O inquérito policial tem como finalidade apurar infrações penais e sua autoria. O art. 4º do CPP estabelece que a polícia judiciária exerce essa atividade dentro das respectivas circunscrições, sem excluir outras autoridades administrativas às quais a lei atribua função semelhante.
A seguir, você encontrará questões de inquérito policial com gabarito e comentários, além de uma revisão dos principais pontos cobrados em provas.
O que é inquérito policial?
Antes de resolver as questões, é importante compreender o conceito.
O inquérito policial é um procedimento investigativo destinado a reunir informações sobre a ocorrência de uma infração penal e sua possível autoria. A Advocacia-Geral da União, em parecer que aborda o instituto, descreve o inquérito como procedimento administrativo, inquisitório e preparatório, composto por diligências voltadas à identificação de fontes de prova e obtenção de elementos sobre autoria e materialidade.
Portanto, o inquérito não deve ser confundido com o processo penal propriamente dito.
Ele integra, em regra, a etapa investigativa anterior à ação penal.
É justamente essa diferença que gera diversas pegadinhas em provas.
Questão 1: qual é a finalidade do inquérito policial?
Pergunta: De acordo com o Código de Processo Penal, a principal finalidade da atividade de polícia judiciária relacionada ao inquérito é:
A) aplicar diretamente a pena ao investigado.
B) realizar exclusivamente a prisão dos suspeitos.
C) apurar as infrações penais e sua autoria.
D) oferecer denúncia contra o investigado.
E) julgar a existência ou inexistência do crime.
Gabarito: C.
O art. 4º do CPP determina expressamente que a polícia judiciária tem por finalidade a apuração das infrações penais e da sua autoria.
A polícia não oferece denúncia nem julga o investigado. Na ação penal pública, a denúncia é atribuição do Ministério Público, conforme estabelece o art. 24 do CPP.
Questão 2: o inquérito policial é um processo judicial?
Pergunta: O inquérito policial constitui processo judicial destinado à condenação ou absolvição do investigado.
Gabarito: Errado.
O inquérito integra a fase investigativa e possui natureza distinta do processo judicial.
Seu objetivo é reunir elementos relacionados ao fato investigado, permitindo que o titular da ação penal avalie as providências cabíveis.
Portanto, não existe sentença condenatória ou absolutória dentro do próprio inquérito.
Essa diferenciação entre investigação e processo penal é fundamental para resolver questões de concursos.
Questão 3: quem preside o inquérito policial?
Pergunta: Quem normalmente preside o inquérito policial?
A) Promotor de Justiça.
B) Defensor Público.
C) Delegado de Polícia.
D) Oficial de Justiça.
E) Advogado da vítima.
Gabarito: C.
O inquérito policial é conduzido pela autoridade policial. O art. 4º do CPP disciplina a atuação da polícia judiciária na apuração das infrações e da autoria.
Em provas, é importante não confundir a presidência do inquérito com a titularidade da ação penal pública.
São funções diferentes.
Questão 4: como o inquérito policial pode ser iniciado?
Pergunta: Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial.
Gabarito: Certo.
O art. 5º do Código de Processo Penal prevê que, nos crimes de ação pública, o inquérito poderá começar de ofício ou mediante as hipóteses previstas na própria legislação.
Esse dispositivo merece atenção especial porque aparece frequentemente em questões sobre formas de instauração do inquérito policial.
Questão 5: qualquer pessoa pode comunicar um crime à polícia?
Pergunta: Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência de infração penal de ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial.
Gabarito: Certo.
O art. 5º, § 3º, do CPP estabelece que qualquer pessoa do povo que tenha conhecimento de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial, verbalmente ou por escrito. A autoridade verificará a procedência das informações e poderá determinar a instauração do inquérito.
Essa comunicação é tradicionalmente relacionada ao conceito de notitia criminis.
Questão 6: ação pública condicionada exige representação?
Pergunta: Nos crimes em que a ação pública depende de representação, o inquérito policial pode ser iniciado independentemente dela.
Gabarito: Errado.
O art. 5º, § 4º, do CPP determina:
“O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
Portanto, quando a legislação condiciona a persecução à representação, essa manifestação é necessária para a instauração do inquérito.
Questão 7: e nos crimes de ação privada?
Pergunta: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício sempre que tiver conhecimento do fato.
Gabarito: Errado.
O art. 5º, § 5º, do CPP determina que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder ao inquérito mediante requerimento de quem tenha qualidade para propor a ação.
Essa é uma diferença importante em relação aos crimes de ação penal pública incondicionada.
Questão 8: quais diligências podem ser realizadas no inquérito?
Pergunta: Após tomar conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá colher provas que contribuam para esclarecer o fato e suas circunstâncias.
Gabarito: Certo.
O art. 6º do CPP apresenta providências relacionadas à investigação.
Entre elas estão preservar o local até a chegada dos peritos, apreender objetos relacionados ao fato depois de liberados pelos peritos e colher elementos capazes de contribuir para o esclarecimento do acontecimento e de suas circunstâncias.
Por isso, o art. 6º merece leitura cuidadosa durante a preparação para provas.
Questão 9: o inquérito policial precisa ser escrito?
Pergunta: As peças do inquérito policial devem ser reunidas em um único processado e reduzidas a escrito.
Gabarito: Certo.
O art. 9º do Código de Processo Penal estabelece essa regra.
Daí surge uma das características tradicionalmente estudadas do inquérito: ele é considerado um procedimento escrito.
Questão 10: qual o prazo do inquérito policial?
Essa é uma das questões de inquérito policial que mais exigem cuidado.
Considere a seguinte afirmação:
Pergunta: Segundo a regra geral do CPP, o inquérito deverá terminar em 10 dias quando o indiciado estiver preso e em 30 dias quando estiver solto.
Gabarito: Certo, considerando a regra geral prevista no art. 10 do CPP.
O Código estabelece prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente e prazo de 30 dias quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Entretanto, atenção: existem legislações especiais com prazos próprios.
Por exemplo, a Lei nº 5.010/1966 prevê, para a hipótese disciplinada em seu art. 66, prazo de 15 dias quando o indiciado estiver preso, admitindo prorrogação por mais 15 dias mediante pedido fundamentado e deferimento judicial.
Em provas, portanto, observe se a questão pergunta especificamente pela regra do CPP ou por algum regime especial.
Questão 11: o delegado pode arquivar o inquérito policial?
Pergunta: Caso considere inexistentes elementos suficientes para responsabilização do investigado, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito.
Gabarito: Errado.
Essa é uma das pegadinhas clássicas.
O art. 17 do CPP afirma expressamente:
“A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”
Portanto, mesmo que o delegado conclua que os elementos obtidos não demonstram a autoria do crime, ele não pode simplesmente arquivar os autos por decisão própria.
Questão 12: um inquérito arquivado nunca mais pode ser investigado?
Pergunta: Depois do arquivamento por falta de base para denúncia, fica absolutamente proibida qualquer nova investigação sobre o fato.
Gabarito: Errado.
O art. 18 do CPP estabelece que, depois do arquivamento por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá realizar novas pesquisas caso tenha notícia de outras provas.
Portanto, afirmar simplesmente que todo arquivamento impede definitivamente qualquer nova investigação seria incorreto.
Questão 13: o inquérito policial é sigiloso?
Pergunta: A autoridade deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Gabarito: Certo.
É exatamente o que determina o art. 20 do CPP.
Entretanto, cuidado com questões que transformam essa regra em uma afirmação absoluta.
O sigilo da investigação possui nuances importantes, especialmente em relação ao exercício do direito de defesa e ao acesso aos elementos já documentados. Por isso, questões avançadas podem exigir conhecimento constitucional e jurisprudencial além da leitura isolada do art. 20.
Questão 14: o inquérito acompanha a denúncia?
Pergunta: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base para uma delas.
Gabarito: Certo.
A regra está no art. 12 do Código de Processo Penal.
Observe a expressão “sempre que servir de base”.
As bancas podem retirar essa condição para transformar uma afirmação originalmente correta em errada.
Questão 15: objetos relacionados ao crime acompanham o inquérito?
Pergunta: Os instrumentos do crime e objetos que interessarem à prova acompanharão os autos do inquérito.
Gabarito: Certo.
Essa determinação aparece no art. 11 do CPP.
É uma questão bastante literal e, justamente por isso, pode aparecer em provas que cobram diretamente o texto da legislação.
Questão 16: o delegado pode representar pela prisão preventiva?
Pergunta: A autoridade policial possui atribuição para representar acerca da prisão preventiva.
Gabarito: Certo.
O art. 13, IV, do CPP inclui essa representação entre as incumbências da autoridade policial.
Além disso, o art. 311 prevê a possibilidade de prisão preventiva decretada judicialmente, entre outras hipóteses de provocação previstas no dispositivo, mediante representação da autoridade policial.
Note a diferença: representar não significa decretar a prisão preventiva.
Essa distinção pode facilmente aparecer em uma alternativa de concurso.
Questão 17: o inquérito policial é indispensável?
Pergunta: Toda ação penal exige obrigatoriamente a realização prévia de inquérito policial.
Gabarito: Errado.
O inquérito funciona como importante instrumento para obtenção de elementos relacionados à autoria e materialidade, mas não deve ser tratado como etapa obrigatória em qualquer situação.
A própria redação do art. 12 do CPP fornece uma pista importante ao determinar que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra.
Portanto, uma questão que apresente o inquérito como requisito absolutamente indispensável para qualquer ação penal merece atenção.
Questão 18: o Ministério Público pode requisitar diligências?
Pergunta: Entre as atribuições da autoridade policial está realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público.
Gabarito: Certo.
O art. 13, II, do CPP estabelece essa atribuição.
O mesmo artigo também prevê o fornecimento de informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos e o cumprimento de mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Questão 19: qual é a natureza do inquérito policial?
Pergunta: Assinale a alternativa que melhor descreve o inquérito policial:
A) processo judicial destinado à condenação.
B) procedimento investigativo preparatório.
C) recurso criminal administrativo.
D) modalidade de ação penal privada.
E) procedimento destinado exclusivamente à aplicação de medidas cautelares.
Gabarito: B.
O inquérito possui natureza investigativa e preparatória. Seu objetivo é fornecer elementos que contribuam para a análise da ocorrência da infração e da autoria.
Não se trata de ação penal nem de julgamento.
Questão 20: qual alternativa está incorreta?
Pergunta: Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa incorreta:
A) A polícia judiciária atua na apuração das infrações penais e da autoria.
B) A autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito.
C) Nos crimes de ação privada, o inquérito pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial, independentemente de requerimento.
D) O inquérito poderá reunir elementos relacionados ao fato investigado.
E) As peças do inquérito são reunidas em um único processado.
Gabarito: C.
Nos crimes de ação privada, o art. 5º, § 5º, do CPP condiciona a atuação policial ao requerimento de quem tenha qualidade para propor a ação.
As demais alternativas refletem regras encontradas nos arts. 4º, 9º e 17 do CPP.
Principais características do inquérito policial cobradas em questões
Depois de resolver as perguntas, vale organizar os conceitos.
Em materiais de Processo Penal, o inquérito costuma ser estudado a partir de características como procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, oficial e dispensável.
Entretanto, não basta decorar uma sequência de palavras.
As bancas frequentemente apresentam situações concretas para verificar se o candidato realmente compreende as consequências dessas características.
Procedimento escrito
O fundamento legal mais direto está no art. 9º do CPP, que determina a redução a escrito das peças do inquérito.
Sigilo
O art. 20 estabelece que a autoridade assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Para questões mais avançadas, contudo, é preciso estudar também os direitos do investigado e de sua defesa.
Inquisitividade
Durante o estudo tradicional do Processo Penal, o inquérito é classificado como inquisitivo porque não possui a mesma estrutura contraditória da fase judicial.
Isso não significa, porém, que o investigado fique sem direitos fundamentais durante a investigação.
Essa diferença costuma produzir questões com alternativas excessivamente absolutas.
Dispensabilidade
O inquérito é uma forma de reunir elementos para subsidiar a persecução penal, mas não constitui necessariamente condição indispensável para a propositura da ação.
Por isso, memorize a diferença:
importante não significa obrigatoriamente indispensável.
Questões sobre prazo do inquérito policial exigem atenção especial
Quando uma prova perguntar simplesmente pelo prazo previsto no art. 10 do CPP, a referência básica é:
Indiciado preso: 10 dias.
Indiciado solto: 30 dias.
No entanto, não transforme esses números em regra universal para toda investigação criminal brasileira.
Leis especiais podem estabelecer prazos diferentes.
Por isso, primeiro identifique qual legislação a questão está cobrando. Essa simples leitura evita muitos erros.
Pegadinhas comuns nas questões de inquérito policial
Algumas palavras devem acender um alerta durante a prova.
Expressões como “sempre”, “nunca”, “exclusivamente”, “obrigatoriamente” e “em qualquer hipótese” podem transformar uma regra parcialmente verdadeira em uma afirmação errada.
Veja um exemplo:
“Todo processo criminal deve obrigatoriamente ser precedido de inquérito policial.”
A afirmação está errada porque transforma o inquérito em requisito absoluto.
Outro exemplo:
“O delegado poderá arquivar o inquérito quando concluir pela ausência de autoria.”
Também está errado. O art. 17 do CPP impede que a autoridade policial determine o arquivamento dos autos.
Portanto, mais importante do que decorar respostas é entender quem possui cada atribuição.
O que mais estudar para acertar questões sobre inquérito policial?
Comece pelos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, que compõem o Título II dedicado ao inquérito policial.
Dê atenção especial aos arts. 5º, 6º, 10, 12, 13, 17, 18 e 20.
Depois, aprofunde assuntos relacionados, principalmente ação penal, provas, medidas cautelares, prisão preventiva, atuação do Ministério Público e direitos do investigado.
Também é importante consultar a legislação atualizada. Alterações legislativas podem mudar pontos relevantes cobrados pelas bancas.
Código de Processo Penal atualizado — Presidência da República
Conclusão
Resolver questões sobre inquérito policial é uma das melhores maneiras de identificar os detalhes que realmente precisam ser memorizados em Processo Penal. A leitura direta do Código de Processo Penal deve acompanhar os exercícios, principalmente porque muitas questões reproduzem ou modificam pequenas expressões dos dispositivos legais.
Entre os pontos essenciais estão a finalidade do inquérito, suas formas de instauração, as diligências da autoridade policial, os prazos previstos no CPP, o sigilo, a impossibilidade de o delegado arquivar os autos e as diferenças entre investigação e ação penal.
Para estudar com eficiência, leia os arts. 4º a 23 do CPP e, posteriormente, resolva questões misturando casos práticos e perguntas literais. Dessa forma, você reduz a dependência da simples memorização e passa a reconhecer as pegadinhas mais comuns das provas.
Fonte principal: Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, texto compilado disponibilizado pela Presidência da República.
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