Honorários de sucumbência: o que são, quem paga e como calcular

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Os honorários de sucumbência são valores que, em regra, a parte que perde uma ação judicial é condenada a pagar ao advogado da parte vencedora. No processo civil, a regra está prevista principalmente no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Já na Justiça do Trabalho, os honorários sucumbenciais possuem disciplina própria no artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso significa que entrar com uma ação ou apresentar defesa pode envolver não apenas custas e despesas processuais, mas também o risco de condenação em honorários de sucumbência.

Entretanto, existem diferenças importantes conforme o tipo de processo, o resultado da ação, a existência de gratuidade da justiça e até mesmo a quantidade de pedidos que foram acolhidos ou rejeitados.

A seguir, entenda o que são honorários de sucumbência, quem deve pagar, como são calculados e qual a diferença entre honorários sucumbenciais e contratuais.

O que são honorários de sucumbência?

Honorários de sucumbência são honorários advocatícios decorrentes do resultado de um processo judicial.

A palavra sucumbência está relacionada à ideia de derrota em uma disputa judicial.

Em uma situação simples, imagine que uma pessoa ajuíze uma ação contra uma empresa pedindo R$ 50 mil e obtenha uma decisão favorável.

Além da condenação principal, o juiz pode condenar a parte vencida ao pagamento dos honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora.

Esses honorários não devem ser confundidos com o valor que o cliente combinou pagar ao próprio advogado.

São obrigações diferentes.

Quem paga os honorários de sucumbência?

No processo civil, a regra geral é que a parte vencida paga honorários ao advogado da parte vencedora.

O artigo 85 do CPC estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Por exemplo:

João entra com uma ação contra uma empresa.

João vence a ação.

A empresa pode ser condenada a pagar a obrigação principal e também os honorários sucumbenciais ao advogado de João.

Se João perder integralmente a ação, a situação pode se inverter, e ele poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do advogado da empresa, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado?

Sim.

Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não devem ser confundidos com uma indenização destinada diretamente à parte vencedora.

O Estatuto da Advocacia estabelece o direito do advogado aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Portanto, mesmo que a condenação tenha surgido dentro do processo do cliente, o crédito referente aos honorários sucumbenciais é do profissional da advocacia.

Isso é importante principalmente quando se calcula quanto efetivamente a parte receberá depois de uma decisão judicial.

Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?

Os honorários contratuais são aqueles combinados entre advogado e cliente.

Por exemplo, uma pessoa pode contratar um advogado e estabelecer no contrato:

R$ 5.000 pelo acompanhamento do processo;

ou

20% do valor recebido ao final da ação.

Essa relação é estabelecida entre cliente e advogado.

Já os honorários de sucumbência são fixados no processo judicial e, em regra, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Portanto, é possível que um advogado receba tanto honorários contratuais quanto honorários sucumbenciais.

Um não necessariamente substitui o outro.

Honorários de sucumbência são pagos para quem?

O pagamento é destinado ao advogado da parte vencedora.

Imagine uma condenação de R$ 100 mil com honorários sucumbenciais fixados em 10%.

Nesse exemplo simplificado:

Condenação principal: R$ 100.000

Honorários sucumbenciais: R$ 10.000

Os R$ 10 mil correspondentes à sucumbência pertencem ao advogado.

Se houver honorários contratuais estabelecidos entre o cliente e o profissional, eles serão analisados separadamente conforme o contrato.

Qual é o percentual dos honorários de sucumbência?

No processo civil, o artigo 85, §2º, do CPC estabelece, como regra geral, honorários entre 10% e 20%.

A base pode ser:

  • valor da condenação;
  • proveito econômico obtido;
  • valor atualizado da causa, quando não for possível mensurar o proveito econômico.

Para estabelecer o percentual, o juiz considera critérios previstos na legislação, como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.

Existem situações específicas em que as regras são diferentes, principalmente quando a Fazenda Pública participa do processo.

Como calcular honorários de sucumbência?

Em uma situação simples, basta aplicar o percentual determinado pelo juiz sobre a base de cálculo definida na decisão.

Imagine uma condenação de:

R$ 50.000

Honorários:

10%

Cálculo:

R$ 50.000 × 10% = R$ 5.000

Nesse exemplo, os honorários sucumbenciais seriam de R$ 5.000.

Se o percentual fosse de 15%:

R$ 50.000 × 15% = R$ 7.500

E com 20%:

R$ 50.000 × 20% = R$ 10.000

É fundamental verificar qual base de cálculo foi determinada na decisão judicial.

Exemplo de honorários de sucumbência

Imagine que uma pessoa processe uma empresa e consiga uma condenação de R$ 80 mil.

O juiz fixa honorários sucumbenciais em 10%.

O cálculo será:

R$ 80.000 × 10% = R$ 8.000

Assim, a empresa terá a obrigação principal correspondente à condenação e também os honorários fixados judicialmente.

Em uma representação simplificada:

VerbaValor
CondenaçãoR$ 80.000
Honorários de sucumbência de 10%R$ 8.000

Isso não significa necessariamente que o valor total final será exatamente R$ 88 mil, pois podem existir correção monetária, juros, custas e outros componentes.

Honorários de sucumbência são descontados do valor da causa?

Não necessariamente.

No exemplo tradicional em que o réu perde e é condenado, os honorários sucumbenciais são uma obrigação imposta ao vencido em favor do advogado do vencedor.

Por isso, não é correto simplesmente afirmar que o advogado “tira 10% do dinheiro do cliente” quando se trata de sucumbência.

Essa descrição pode estar relacionada aos honorários contratuais, caso o cliente tenha combinado com o advogado determinado percentual sobre o valor recebido.

São duas situações diferentes.

É perfeitamente possível existir um contrato prevendo honorários percentuais e, além deles, uma condenação da parte contrária em honorários sucumbenciais.

Quem perde a ação sempre paga honorários?

A regra geral do processo civil estabelece a responsabilidade do vencido pelos honorários, mas existem particularidades.

O resultado do processo pode não ser simplesmente uma vitória completa de um lado e derrota completa do outro.

Uma pessoa pode fazer vários pedidos e conseguir apenas alguns.

Também existem situações de extinção do processo, reconhecimento do pedido, perda do objeto e outras circunstâncias que podem interferir na definição da responsabilidade pelas despesas e honorários.

Além disso, regras específicas podem existir conforme o procedimento utilizado.

Por isso, a sentença ou decisão judicial deve ser consultada para descobrir exatamente quem foi condenado e qual foi o percentual estabelecido.

O que é sucumbência recíproca?

A sucumbência recíproca ocorre quando as partes são, ao mesmo tempo, vencedoras e vencidas em partes relevantes da demanda.

Imagine uma ação em que o autor apresenta dois pedidos independentes.

O juiz acolhe um e rejeita outro.

Dependendo da situação, pode existir distribuição proporcional das despesas e honorários de acordo com as regras processuais.

No processo civil, o artigo 86 do CPC trata da hipótese em que cada litigante é, em parte, vencedor e vencido.

Entretanto, se uma das partes sucumbir em parcela mínima do pedido, a outra poderá responder integralmente pelas despesas e honorários.

Portanto, não basta comparar apenas o valor inicialmente pedido com o valor recebido.

É necessário analisar como cada pedido foi julgado.

Os honorários podem ser compensados?

No processo civil, o CPC determina que, na sucumbência recíproca, é vedada a compensação dos honorários.

Isso acontece porque os honorários constituem direito do advogado.

Imagine que o advogado do autor tenha direito a determinada verba sucumbencial e o advogado do réu também tenha honorários reconhecidos em razão da sucumbência parcial.

Não se deve simplesmente apagar uma obrigação com a outra como se os créditos pertencessem diretamente às partes.

Cada verba possui seu respectivo titular.

O que são honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho existem regras específicas.

O artigo 791-A da CLT prevê honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele atue em causa própria.

O percentual é fixado entre:

5% e 15%.

A base pode ser o valor resultante da liquidação da sentença, o proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.

Essa regra foi introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.

Portanto, os percentuais trabalhistas não devem ser confundidos automaticamente com a regra geral de 10% a 20% do CPC.

Como calcular honorários sucumbenciais trabalhistas?

Imagine uma reclamação trabalhista em que o empregado obtenha R$ 30 mil e o juiz estabeleça honorários de 10% em favor do advogado.

O cálculo simplificado seria:

R$ 30.000 × 10% = R$ 3.000

Os honorários seriam de R$ 3 mil.

Mas a Justiça do Trabalho possui particularidades importantes quando existem vários pedidos.

Uma reclamação pode incluir, por exemplo:

  • horas extras;
  • adicional de insalubridade;
  • diferenças salariais;
  • intervalo;
  • indenização;
  • verbas rescisórias.

O resultado de cada pedido pode interferir na sucumbência.

Trabalhador que perde ação paga advogado da empresa?

Essa possibilidade existe, mas precisa ser analisada com cuidado, especialmente quando o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita.

A Reforma Trabalhista inseriu regras de honorários sucumbenciais na CLT.

Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal analisou dispositivos relacionados à cobrança de beneficiários da justiça gratuita na ADI 5766.

Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “todo trabalhador que perde um pedido terá o valor automaticamente descontado dos créditos recebidos em outro processo”.

A situação do beneficiário da justiça gratuita possui proteção específica e deve ser analisada conforme a legislação e o entendimento constitucional aplicável.

Justiça gratuita elimina os honorários de sucumbência?

A gratuidade da justiça não deve ser interpretada simplesmente como inexistência automática de qualquer condenação em honorários.

No processo civil, o CPC estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, observados os requisitos e o prazo estabelecidos pela legislação.

Isso significa que existe uma diferença entre:

ser condenado em honorários

e

ter esses honorários imediatamente cobrados.

No âmbito trabalhista, também existem regras específicas e efeitos decorrentes do julgamento da ADI 5766 pelo STF.

Portanto, a análise precisa considerar qual é o tipo de processo e a situação econômica da parte.

Quem tem justiça gratuita pode ter bens penhorados para pagar sucumbência?

A resposta depende da situação jurídica concreta e da permanência das condições que justificaram a gratuidade.

No processo civil, o artigo 98 do CPC prevê condição suspensiva de exigibilidade para as obrigações de sucumbência do beneficiário.

Durante o período estabelecido em lei, a cobrança depende da demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.

Passado o prazo legal sem essa demonstração, a obrigação pode ser extinta conforme as regras do CPC.

Portanto, justiça gratuita não deve ser confundida simplesmente com “dívida comum imediatamente executável”.

Quanto tempo dura a suspensão dos honorários para quem tem justiça gratuita?

No processo civil, o artigo 98, §3º, do CPC estabelece um período de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações do beneficiário.

Durante esse período, o credor precisa demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade para que possa ocorrer a execução nos termos legais.

Se, após os cinco anos, essa condição não for demonstrada, as obrigações são extintas conforme prevê o CPC.

Essa regra é relevante para compreender por que “foi condenado” e “precisa pagar imediatamente” nem sempre significam a mesma coisa.

Honorários de sucumbência existem no Juizado Especial?

Os Juizados Especiais possuem regras próprias.

De acordo com a Lei nº 9.099/1995, na sentença de primeiro grau, em regra, o vencido não é condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação, como litigância de má-fé.

Entretanto, a situação pode mudar quando existe recurso.

Em segundo grau, o recorrente vencido pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme as regras da Lei dos Juizados Especiais.

Portanto, não é correto aplicar automaticamente a regra comum do CPC às causas que tramitam pelo Juizado Especial.

Honorários de sucumbência existem contra a Fazenda Pública?

Sim, mas o CPC estabelece regras específicas quando a Fazenda Pública é parte.

Nesses casos, os percentuais seguem faixas progressivas previstas no artigo 85 do Código de Processo Civil.

As faixas diminuem conforme aumenta o valor da condenação ou do proveito econômico.

Isso é relevante em ações contra:

  • União;
  • estados;
  • Distrito Federal;
  • municípios;
  • autarquias;
  • fundações públicas abrangidas pelas regras correspondentes.

Por isso, em uma condenação de valor elevado contra o poder público, não se deve simplesmente aplicar 20% sobre todo o montante sem observar as faixas legais.

O juiz pode fixar honorários por equidade?

O CPC possui hipóteses específicas de fixação por apreciação equitativa.

O tema gerou importantes discussões nos tribunais superiores, principalmente em causas de valores muito elevados ou muito baixos.

A regra geral continua sendo observar os critérios e percentuais estabelecidos no artigo 85.

A apreciação equitativa não deve ser utilizada indiscriminadamente apenas porque o juiz considera elevado o resultado da aplicação do percentual previsto na legislação.

Como a jurisprudência sobre situações específicas pode evoluir, processos envolvendo valores muito altos devem ser analisados considerando também os precedentes atuais dos tribunais superiores.

O que são honorários recursais?

O CPC também permite a majoração dos honorários em grau recursal.

O artigo 85, §11, estabelece que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários anteriormente fixados considerando o trabalho adicional realizado em grau de recurso, observados os limites legais.

Isso significa que recorrer e perder pode, em determinadas circunstâncias, aumentar a verba sucumbencial.

Imagine que uma parte seja condenada e apresente recurso.

Se estiverem presentes os requisitos para os honorários recursais, o tribunal poderá aumentar o percentual anteriormente estabelecido.

A aplicação concreta depende da situação processual.

Se eu desistir da ação, pago honorários?

A desistência pode gerar responsabilidade por despesas e honorários.

O CPC possui regras relacionadas à desistência, renúncia e reconhecimento do pedido.

Portanto, ajuizar uma ação e posteriormente desistir não significa necessariamente sair do processo sem qualquer consequência financeira.

O momento da desistência e a atuação já realizada pela parte contrária podem ser relevantes.

Além disso, existem procedimentos específicos para determinadas ações.

Antes de desistir de um processo, é recomendável analisar com o advogado os possíveis efeitos financeiros da decisão.

Se fizer acordo, ainda existem honorários de sucumbência?

Depende dos termos do acordo e do momento em que ele é realizado.

As partes podem disciplinar no acordo questões relacionadas a despesas e honorários dentro dos limites legais.

O CPC também possui regra específica para transação.

Quando o acordo ocorre antes da sentença, a situação pode ser diferente de uma negociação realizada depois de já existir condenação e honorários fixados.

Por isso, o documento de acordo deve deixar claro como serão tratados os honorários.

Essa atenção evita discussões posteriores entre as partes e seus respectivos advogados.

Honorários de sucumbência entram no valor da causa?

O valor da causa é definido conforme critérios previstos no CPC e possui funções processuais próprias.

Os honorários sucumbenciais são uma consequência processual que pode ser fixada pelo juiz.

Por isso, não se deve confundir o valor atribuído inicialmente à causa com o montante final que será pago em razão da condenação.

Uma ação pode ter:

  • valor da causa;
  • valor da condenação;
  • juros;
  • correção monetária;
  • custas;
  • honorários sucumbenciais.

Cada componente possui natureza e forma de cálculo próprias.

O advogado pode receber honorários contratuais e sucumbenciais?

Sim.

Os dois tipos de honorários possuem origens diferentes.

Imagine que o cliente tenha contratado o advogado por 20% do valor obtido na ação.

Ao final, o cliente recebe R$ 100 mil.

Pelo contrato, o advogado teria direito a R$ 20 mil, considerando esse exemplo simplificado.

Se a parte contrária também foi condenada a pagar R$ 10 mil de honorários sucumbenciais, essa é outra verba.

Assim, a existência da sucumbência não cancela automaticamente o contrato entre cliente e advogado.

Para saber exatamente quanto será pago, é necessário ler o contrato de honorários e a decisão judicial.

Como saber quanto vou pagar de honorários de sucumbência?

Primeiro, consulte a sentença ou decisão.

Procure a parte em que o juiz trata dos honorários advocatícios ou da sucumbência.

Normalmente, a decisão informa:

quem deve pagar;

qual percentual foi fixado;

qual é a base de cálculo.

Por exemplo:

“Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.”

Se a condenação atualizada for R$ 40 mil:

R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000

Nesse exemplo, a sucumbência seria de R$ 4 mil.

Porém, cálculos judiciais podem envolver atualização monetária, juros e definição posterior do valor da condenação.

Honorários de sucumbência: resumo

Os honorários de sucumbência são valores devidos, em regra, pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

No processo civil, o CPC estabelece como regra geral percentuais entre 10% e 20%, observados os critérios legais e a base de cálculo definida pelo juiz.

Na Justiça do Trabalho, a CLT estabelece honorários entre 5% e 15%, seguindo regras próprias.

Também podem existir situações de sucumbência recíproca, justiça gratuita, Fazenda Pública, Juizados Especiais e recursos que alteram significativamente a forma como os honorários são calculados ou cobrados.

Além disso, é essencial não confundir honorários sucumbenciais com honorários contratuais.

Os contratuais decorrem do acordo entre advogado e cliente. Os sucumbenciais decorrem do processo e pertencem ao advogado beneficiado pela condenação.

Para descobrir o valor exato em um processo específico, é necessário consultar a decisão judicial, identificar a base de cálculo e verificar o percentual determinado pelo juiz.

Fontes

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 — especialmente artigos 85, 86 e 98, relativos aos honorários advocatícios, sucumbência recíproca e gratuidade da justiça.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 791-A, que disciplina os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB — disposições relacionadas aos honorários advocatícios e ao direito do advogado aos honorários de sucumbência.

Lei nº 9.099/1995 — regras dos Juizados Especiais Cíveis, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

Supremo Tribunal Federal (STF) — ADI 5766, referente a dispositivos da Reforma Trabalhista relacionados à justiça gratuita e honorários sucumbenciais.

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