Divórcio extrajudicial precisa de advogado? Entenda a regra e como fazer

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Divórcio extrajudicial precisa de advogado? Sim. Mesmo quando o casal está de acordo e realiza o divórcio diretamente em cartório, a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. A exigência está prevista na legislação e nas normas aplicáveis aos atos extrajudiciais. Portanto, concordar com todos os termos do divórcio não permite simplesmente comparecer ao tabelionato e concluir o procedimento sem assistência jurídica.

A vantagem é que o divórcio extrajudicial costuma eliminar a necessidade de um processo judicial quando estão presentes os requisitos para utilização dessa via. Além disso, em determinadas situações, o mesmo advogado pode prestar assistência aos dois cônjuges, o que pode simplificar o procedimento e reduzir custos.

Neste artigo, você entenderá por que o divórcio extrajudicial precisa de advogado, quanto pode custar, quais documentos são necessários, quando é possível fazer o procedimento em cartório e quais alternativas existem para quem não pode pagar um advogado particular.

Afinal, divórcio extrajudicial precisa de advogado?

Sim. É obrigatório ter assistência jurídica para fazer divórcio extrajudicial.

O Código de Processo Civil estabelece regras para a realização consensual, por escritura pública, do divórcio e de outros atos relacionados. A escritura constitui título hábil para atos de registro e não depende de homologação judicial.

Além disso, a legislação estabelece expressamente a necessidade de assistência por advogado ou defensor público para a lavratura da escritura.

Portanto, mesmo que os dois cônjuges estejam completamente de acordo, o tabelionato não substitui o advogado.

O texto atualizado do Código de Processo Civil pode ser consultado no Portal da Legislação da Presidência da República.

Por que precisa de advogado no divórcio extrajudicial?

O divórcio produz consequências jurídicas importantes.

Além de extinguir o vínculo matrimonial, o procedimento pode envolver:

  • partilha de imóveis;
  • veículos;
  • investimentos;
  • empresas;
  • dívidas;
  • pensão entre os ex-cônjuges;
  • alteração do nome;
  • definição da divisão patrimonial.

Uma decisão mal estruturada pode gerar problemas posteriores.

Imagine, por exemplo, que o casal possua um apartamento financiado e simplesmente decida que um dos cônjuges “ficará com o imóvel”.

Essa frase pode parecer suficiente para as partes, mas existem questões jurídicas e financeiras que precisam ser avaliadas. A propriedade, a dívida perante a instituição financeira e a responsabilidade contratual não necessariamente se modificam apenas porque os ex-cônjuges fizeram um acordo entre si.

Por isso, a assistência jurídica não deve ser encarada apenas como uma formalidade para conseguir a escritura.

O mesmo advogado pode fazer o divórcio para os dois?

Em um divórcio extrajudicial consensual, é possível que as partes sejam assistidas por advogado comum, observadas as regras aplicáveis e a inexistência de conflito de interesses.

Isso significa que não necessariamente cada cônjuge precisa contratar um advogado diferente.

Quando existe consenso real sobre o término do casamento e seus efeitos, um único profissional pode tornar o procedimento mais simples.

Entretanto, advogado único não é obrigatório.

Cada cônjuge pode possuir seu próprio advogado.

Essa alternativa pode ser especialmente importante quando existem patrimônios relevantes, empresas, imóveis, investimentos, dívidas ou qualquer circunstância em que os interesses econômicos das partes possam divergir.

É possível fazer divórcio extrajudicial sem advogado?

Não se o objetivo for simplesmente eliminar a assistência jurídica exigida para o ato.

O fato de o procedimento ocorrer em cartório não transforma o divórcio em um ato meramente administrativo que o casal pode realizar sozinho.

Essa é uma diferença importante entre não precisar ajuizar uma ação judicial e não precisar de advogado.

No divórcio extrajudicial, o casal pode evitar o processo judicial quando preencher os requisitos, mas continua necessitando da assistência jurídica exigida para a escritura.

Portanto:

divórcio extrajudicial pode dispensar processo judicial, mas não dispensa assistência de advogado ou defensor público.

Quem não tem dinheiro para advogado pode fazer divórcio extrajudicial?

A falta de recursos para contratar advogado particular não significa que a pessoa precise permanecer casada.

A Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Nesse caso, o interessado pode procurar a Defensoria Pública e verificar a possibilidade de atendimento, de acordo com os critérios da instituição e as circunstâncias do caso.

A Defensoria pode prestar orientação jurídica e avaliar qual caminho é adequado.

Em alguns locais, também existem serviços de assistência jurídica oferecidos por universidades e convênios.

É importante, porém, confirmar se o serviço atende especificamente divórcios e procedimentos extrajudiciais.

Divórcio extrajudicial com filhos é possível?

Esse tema merece atenção porque as regras do procedimento extrajudicial passaram por mudanças relevantes.

Durante muito tempo, explicações sobre divórcio em cartório repetiam de maneira absoluta que a existência de filhos menores ou incapazes impediria o procedimento extrajudicial.

Atualmente, essa afirmação precisa ser analisada à luz das normas vigentes do Conselho Nacional de Justiça.

Em 2024, o CNJ aprovou mudanças na Resolução nº 35/2007 por meio da Resolução nº 571/2024, ampliando as possibilidades de realização extrajudicial de determinados atos.

Nas hipóteses admitidas pelas regras atuais, questões relacionadas a guarda, convivência e alimentos de filhos menores ou incapazes precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente.

Por isso, quem possui filhos menores não deve simplesmente utilizar informações de artigos antigos para concluir que o cartório é sempre impossível.

O caso concreto precisa ser analisado conforme a regulamentação vigente.

As normas atualizadas podem ser consultadas diretamente no Conselho Nacional de Justiça.

Quais são os requisitos para divórcio extrajudicial?

O requisito central é o consenso.

Se uma das pessoas não quer se divorciar pela via consensual ou existe conflito sobre questões que precisam ser solucionadas, o procedimento extrajudicial pode não ser adequado.

Além disso, é necessário observar as regras relacionadas aos filhos menores ou incapazes e demais requisitos previstos na regulamentação.

Também será necessária a assistência de advogado ou defensor público.

O tabelionato analisará a documentação e os requisitos aplicáveis à lavratura da escritura.

Por isso, antes de reunir dezenas de documentos, vale consultar o tabelionato escolhido e o advogado responsável pelo procedimento.

Quais documentos são necessários para divórcio extrajudicial?

Os documentos exigidos podem variar conforme a situação patrimonial e as exigências relacionadas ao ato.

Em geral, podem ser necessários documentos como:

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • certidão de casamento atualizada;
  • informações sobre profissão e endereço;
  • documentos dos filhos, quando aplicável;
  • documentos dos bens que serão partilhados;
  • matrícula atualizada de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • informações sobre investimentos e outros bens;
  • documentos relacionados a dívidas;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos do advogado.

A lista exata deve ser confirmada previamente.

Se houver imóvel, por exemplo, a documentação será diferente daquela de um casal que não possui patrimônio para dividir.

Como funciona o divórcio extrajudicial passo a passo?

O procedimento tende a ser mais simples que um processo judicial consensual, embora as características do caso possam aumentar sua complexidade.

1. O casal define os principais termos

Primeiro, é necessário haver consenso sobre o divórcio.

Também devem ser discutidas questões como partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e utilização do nome após o divórcio.

2. O advogado analisa o acordo

O profissional verifica a documentação, o regime de bens e os efeitos jurídicos das decisões pretendidas.

Essa etapa é particularmente importante quando existe patrimônio.

3. Os documentos são apresentados ao tabelionato

Com o acordo estruturado, a documentação necessária é encaminhada para preparação do ato.

O cartório pode solicitar documentos adicionais de acordo com a situação.

4. A escritura pública é lavrada

Cumpridos os requisitos, o divórcio é formalizado por escritura pública.

Não é necessária homologação judicial da escritura quando o procedimento extrajudicial é corretamente realizado.

5. São realizados os registros necessários

Depois da escritura, ainda podem existir providências posteriores.

É necessário realizar a averbação correspondente no registro civil.

Quando existe partilha de imóveis, também podem ser necessários atos perante o Registro de Imóveis.

Portanto, lavrar a escritura não significa necessariamente que todas as atualizações patrimoniais aconteçam automaticamente.

Quanto custa um divórcio extrajudicial com advogado?

Não existe um valor único para divórcio extrajudicial.

O custo pode envolver diferentes componentes:

honorários advocatícios: correspondem ao serviço prestado pelo advogado;

emolumentos do cartório: são os valores cobrados pelos atos extrajudiciais;

tributos: dependendo da partilha realizada, podem surgir consequências tributárias;

certidões e registros: determinados documentos e atos posteriores também podem gerar despesas.

Os emolumentos variam conforme o estado e as características do ato.

Já os honorários dependem do profissional contratado, da complexidade do caso e das regras profissionais aplicáveis.

Um divórcio sem bens pode ser muito mais simples do que outro envolvendo vários imóveis, empresas e investimentos.

Por isso, anúncios como “divórcio completo por valor fixo” precisam ser analisados cuidadosamente para verificar exatamente quais serviços e despesas estão incluídos.

Qual é o advogado para divórcio extrajudicial?

Advogados que atuam em Direito de Família são os profissionais normalmente procurados para conduzir divórcios.

O profissional pode analisar:

regime de bens;

partilha;

pensão entre ex-cônjuges;

nome após o divórcio;

documentação;

repercussões patrimoniais;

e elaboração dos termos necessários para a escritura.

Quando existe patrimônio complexo, também pode ser relevante analisar questões imobiliárias, empresariais e tributárias relacionadas à divisão dos bens.

Precisa de advogado para divórcio extrajudicial sem bens?

Sim.

Mesmo que o casal não tenha nenhum patrimônio para dividir, permanece a necessidade de assistência jurídica para a escritura de divórcio extrajudicial.

A inexistência de bens simplifica parte do procedimento, mas não elimina a exigência legal.

Esse é um dos cenários em que o procedimento pode ser relativamente rápido, pois não existe uma partilha patrimonial complexa a ser estruturada.

Ainda assim, os demais requisitos precisam ser observados.

Divórcio extrajudicial com partilha de bens precisa de advogado?

Sim, e nesse cenário a análise jurídica ganha ainda mais importância.

A partilha pode envolver questões que passam despercebidas pelo casal.

Por exemplo, é preciso considerar o regime de bens adotado no casamento e a origem dos bens adquiridos.

Nem todo patrimônio existente no momento do divórcio necessariamente será dividido exatamente pela metade.

Dependendo do regime matrimonial e das circunstâncias de aquisição, determinados bens podem receber tratamentos diferentes.

Além disso, a forma como o patrimônio é distribuído pode produzir repercussões tributárias.

Portanto, o acordo patrimonial deve ser analisado antes da assinatura da escritura.

Divórcio no cartório precisa da presença dos dois?

As regras sobre comparecimento, representação e realização de atos eletrônicos devem ser verificadas conforme a regulamentação vigente e os procedimentos do tabelionato responsável.

A digitalização dos serviços notariais permitiu que diversos atos fossem realizados eletronicamente.

A plataforma oficial dos serviços notariais eletrônicos brasileiros é o e-Notariado.

Entretanto, a possibilidade de realizar etapas eletronicamente não elimina os requisitos jurídicos do divórcio.

O advogado continua necessário.

Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?

Não existe prazo universal.

Quando o casal está de acordo, não existem questões complexas e toda a documentação está correta, o procedimento extrajudicial tende a ser mais simples do que uma disputa judicial.

Por outro lado, problemas documentais podem atrasar a escritura.

Entre as situações que podem aumentar o tempo estão:

documentação incompleta;

divergências sobre patrimônio;

necessidade de obter certidões;

problemas na documentação de imóveis;

questões tributárias;

e desacordo surgido durante a negociação.

Por isso, organizar previamente os documentos pode acelerar bastante o procedimento.

Divórcio extrajudicial precisa ser feito na cidade do casamento?

A escritura pública de divórcio não segue necessariamente a mesma lógica territorial de um processo judicial.

A regulamentação dos atos notariais permite maior liberdade de escolha do tabelionato, observadas as normas aplicáveis.

Isso pode facilitar bastante o procedimento para pessoas que se casaram em uma cidade e atualmente vivem em outra.

Depois do divórcio, contudo, a escritura deverá produzir as atualizações registrais necessárias, inclusive a averbação no registro civil correspondente.

Precisa de advogado para averbar o divórcio?

É importante separar duas etapas.

O advogado é obrigatório para a realização da escritura pública do divórcio extrajudicial.

Depois de concluída a escritura, será necessário promover a averbação do divórcio no registro civil.

Além disso, se houver imóveis envolvidos na partilha, podem existir providências perante o Registro de Imóveis.

O profissional responsável pelo divórcio pode orientar quais atos posteriores serão necessários para deixar todos os registros atualizados.

Divórcio extrajudicial ou judicial: qual escolher?

A resposta depende das circunstâncias.

O divórcio extrajudicial pode ser bastante eficiente quando existe consenso e os requisitos regulamentares estão preenchidos.

Já o processo judicial pode ser necessário quando existe litígio ou quando determinadas questões precisam da intervenção do Poder Judiciário.

Imagine um casal que concorda com o divórcio, mas discorda completamente sobre a divisão de dois imóveis.

Nesse cenário, o simples desejo de evitar a Justiça não resolve o conflito patrimonial.

Por outro lado, quando existe consenso real e a situação se enquadra nas regras do procedimento extrajudicial, o cartório pode representar uma alternativa mais simples.

Posso fazer divórcio extrajudicial pela internet?

Em determinadas circunstâncias, atos notariais eletrônicos podem ser realizados por meio da estrutura do e-Notariado, observadas as regras do Conselho Nacional de Justiça e os requisitos do tabelionato.

Isso tornou possível reduzir deslocamentos em vários procedimentos.

Entretanto, “divórcio online” não significa divórcio informal.

Continuam existindo identificação das partes, documentação, escritura pública, assistência jurídica e demais requisitos.

Desconfie de anúncios que transmitam a impressão de que basta preencher um formulário na internet e o casamento estará automaticamente encerrado.

Como escolher advogado para divórcio extrajudicial?

O preço é importante, mas não deve ser o único critério.

Pergunte ao profissional exatamente quais serviços estão incluídos nos honorários.

Também procure entender se ele cuidará apenas da preparação da escritura ou se acompanhará outras etapas necessárias.

Se houver patrimônio, informe todos os bens antes de fechar o orçamento.

Um divórcio aparentemente simples pode se tornar significativamente mais complexo quando envolve imóveis financiados, empresas, investimentos, bens adquiridos antes do casamento ou patrimônio localizado em diferentes lugares.

Também é possível verificar a situação cadastral de profissionais da advocacia por meio dos canais oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Perguntas frequentes sobre divórcio extrajudicial e advogado

Divórcio extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A assistência por advogado ou defensor público é necessária para a realização do divórcio consensual por escritura pública.

Divórcio no cartório precisa de advogado?

Sim. Fazer o procedimento no cartório elimina a necessidade de um processo judicial nas hipóteses admitidas, mas não elimina a assistência jurídica obrigatória.

Cada cônjuge precisa contratar um advogado?

Não necessariamente. No divórcio consensual extrajudicial, pode existir assistência por advogado comum, desde que a situação permita e não haja conflito de interesses. As partes também podem optar por advogados diferentes.

Divórcio extrajudicial sem bens precisa de advogado?

Sim. A inexistência de patrimônio para partilhar não elimina a necessidade de assistência jurídica.

Posso fazer divórcio extrajudicial de graça?

Quem não possui condições financeiras para contratar advogado particular pode procurar a Defensoria Pública e verificar os critérios para assistência jurídica gratuita. Também devem ser analisadas as regras aplicáveis às despesas extrajudiciais.

Quem tem filho menor pode fazer divórcio extrajudicial?

As regras atuais do Conselho Nacional de Justiça admitem o procedimento em determinadas situações, desde que as questões referentes à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes tenham sido previamente solucionadas judicialmente. O caso deve ser analisado conforme a regulamentação vigente.

Precisa entrar na Justiça para fazer divórcio extrajudicial?

Não. A principal característica do procedimento extrajudicial é justamente permitir o divórcio por escritura pública quando os requisitos são atendidos. A escritura não depende de homologação judicial.

Quanto custa advogado para divórcio extrajudicial?

Os honorários variam conforme o profissional, a complexidade, a existência de patrimônio e os serviços incluídos. Além dos honorários, podem existir emolumentos, registros, certidões e consequências tributárias.

É possível fazer divórcio extrajudicial online?

Atos notariais eletrônicos podem ser realizados nas situações admitidas pela regulamentação, inclusive por meio da infraestrutura do e-Notariado. Isso não elimina a necessidade de advogado nem os demais requisitos jurídicos.

Conclusão

Então, divórcio extrajudicial precisa de advogado? Sim. Mesmo quando o casal concorda com o fim do casamento, não possui bens ou deseja resolver tudo diretamente no cartório, a assistência jurídica continua sendo exigida para a escritura.

Isso não significa necessariamente contratar dois profissionais. Em um divórcio consensual, um advogado comum pode prestar assistência às partes quando não houver conflito de interesses e a situação permitir.

Também é importante não utilizar regras antigas automaticamente. A regulamentação dos atos extrajudiciais evoluiu, inclusive em relação a situações envolvendo filhos menores ou incapazes. Por isso, a análise deve considerar as normas vigentes no momento do procedimento.

Se o casal possui imóveis, empresas, investimentos ou dívidas relevantes, a análise jurídica torna-se ainda mais importante. Um acordo mal estruturado pode gerar problemas patrimoniais, registrais e tributários depois da assinatura.

Quem não possui recursos para contratar profissional particular pode procurar a Defensoria Pública e verificar a possibilidade de assistência jurídica gratuita. Dessa forma, a falta de dinheiro para pagar advogado não precisa impedir a busca pela formalização do divórcio.

Fontes oficiais

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente as disposições referentes ao divórcio consensual por escritura pública — Presidência da República.

Constituição Federal de 1988 — especialmente artigo 5º, inciso LXXIV, relativo à assistência jurídica integral e gratuita — Presidência da República.

Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 35/2007 e alterações posteriores, que disciplinam atos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa.

Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução nº 35/2007 e modificou regras aplicáveis aos procedimentos extrajudiciais.

e-Notariado — plataforma oficial regulamentada para realização de atos notariais eletrônicos.

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