Prazo dos embargos de declaração no CPC: quantos dias e como contar

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O prazo dos embargos de declaração no CPC é de 5 dias, conforme determina o artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Como se trata de prazo processual contado em dias, a regra geral é que sejam considerados somente os dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC.

Os embargos de declaração podem ser apresentados contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme as hipóteses previstas no artigo 1.022.

Além de conhecer o prazo, é importante compreender outro efeito relevante: a apresentação dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, conforme o artigo 1.026 do CPC.

Por isso, os embargos possuem importância prática muito maior do que simplesmente pedir ao juiz que esclareça uma decisão.

Qual o prazo dos embargos de declaração no CPC?

O prazo é de 5 dias.

A regra está expressamente prevista no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.

O dispositivo determina que os embargos sejam opostos no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão.

Portanto, a resposta direta é:

Embargos de declaração no CPC: 5 dias.

Esse prazo não deve ser confundido com os prazos previstos em outros ramos processuais, como o processo penal ou trabalhista.

Embargos de declaração são 5 dias úteis ou corridos?

No processo civil, os cinco dias são contados, em regra, em dias úteis.

O fundamento está no artigo 219 do CPC.

Segundo esse dispositivo, na contagem de prazo processual em dias estabelecido por lei ou pelo juiz, são computados somente os dias úteis.

Como o prazo dos embargos de declaração é processual, aplica-se essa regra.

Assim, sábados, domingos e feriados não entram normalmente na contagem.

Também precisam ser observados eventuais períodos de suspensão dos prazos.

Qual artigo do CPC estabelece o prazo dos embargos de declaração?

O principal dispositivo é o artigo 1.023 do CPC.

Ele estabelece tanto o prazo quanto aspectos relacionados à forma de apresentação dos embargos.

Entretanto, para compreender completamente o recurso, outros artigos também são importantes.

O artigo 1.022 estabelece as hipóteses de cabimento.

O artigo 1.024 disciplina o julgamento dos embargos.

O artigo 1.025 trata do prequestionamento.

Já o artigo 1.026 disciplina efeitos importantes, incluindo a interrupção dos prazos para outros recursos e as consequências dos embargos manifestamente protelatórios.

Quando começa a contar o prazo dos embargos de declaração?

O termo inicial depende da forma pela qual a parte foi intimada da decisão.

Em processos eletrônicos, é necessário observar as regras aplicáveis à publicação ou intimação eletrônica.

Não basta olhar apenas para a data em que a sentença ou decisão foi assinada pelo juiz.

O que interessa para a contagem do prazo recursal é a intimação realizada de acordo com as regras processuais.

Depois de identificado corretamente o termo inicial, contam-se cinco dias úteis.

Como contar o prazo de 5 dias dos embargos de declaração?

A contagem deve observar as regras gerais do CPC.

O artigo 224 determina que, salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Além disso, como estabelece o artigo 219, são considerados somente os dias úteis quando o prazo processual é contado em dias.

Imagine, de maneira simplificada, que a contagem comece em uma segunda-feira e não exista nenhum feriado ou suspensão durante a semana.

Os cinco dias úteis seriam:

segunda-feira — primeiro dia;

terça-feira — segundo;

quarta-feira — terceiro;

quinta-feira — quarto;

sexta-feira — quinto.

Entretanto, esse exemplo é apenas didático.

Para calcular um processo real, primeiro é necessário descobrir corretamente quando ocorreu a intimação e qual é o primeiro dia da contagem.

Sábado conta no prazo dos embargos de declaração?

Em regra, não.

Como o prazo é contado em dias úteis, sábados e domingos não são computados.

Feriados também devem ser excluídos.

Além disso, podem existir feriados locais e suspensões específicas determinadas pelo tribunal.

Por isso, não é seguro calcular o prazo apenas adicionando cinco dias à data de uma publicação.

O calendário forense precisa ser considerado.

Feriado conta no prazo dos embargos?

Não, quando se tratar de dia não útil para fins da contagem processual.

Entretanto, existe uma questão importante relacionada aos feriados locais.

A legislação processual possui regras específicas sobre a comprovação de feriados locais para fins de tempestividade recursal.

Além disso, mudanças legislativas e entendimentos jurisprudenciais podem influenciar a maneira como eventual falha na comprovação é tratada.

Por isso, quando o prazo depender de feriado municipal, estadual ou outro evento local, é importante verificar o calendário oficial do tribunal.

O que são embargos de declaração?

Embargos de declaração são um recurso utilizado para solicitar que o próprio órgão judicial esclareça ou complemente determinada decisão.

Eles não servem simplesmente para demonstrar insatisfação com o resultado.

O artigo 1.022 do CPC estabelece situações específicas nas quais o recurso pode ser utilizado.

São elas:

obscuridade;

contradição;

omissão;

erro material.

A petição deve demonstrar concretamente qual desses problemas existe na decisão.

Quando cabem embargos de declaração?

O artigo 1.022 estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

esclarecer obscuridade;

eliminar contradição;

suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar;

corrigir erro material.

Portanto, os embargos não estão limitados às sentenças.

Eles podem ser cabíveis contra diferentes pronunciamentos judiciais, desde que exista um dos vícios previstos pela legislação.

O que é omissão nos embargos de declaração?

Existe omissão quando a decisão deixa de analisar ponto ou questão sobre a qual deveria ter ocorrido pronunciamento.

Imagine que uma parte apresente dois pedidos e a sentença analise apenas um deles.

Pode existir omissão quanto ao pedido que não foi examinado.

Também pode haver omissão quando o julgador deixa de enfrentar argumento relevante capaz, em tese, de modificar a conclusão adotada, conforme as regras de fundamentação das decisões judiciais.

Os embargos podem ser utilizados para provocar a análise da questão omitida.

O que é contradição nos embargos de declaração?

A contradição ocorre quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão.

Por exemplo, a fundamentação pode reconhecer determinado direito, enquanto a conclusão apresenta resultado incompatível com aquilo que foi fundamentado.

Nessa situação, os embargos podem ser utilizados para eliminar a inconsistência.

É importante não confundir contradição interna da decisão com simples discordância da parte.

O fato de uma decisão contrariar a tese defendida pelo advogado não significa, por si só, que exista contradição para fins do artigo 1.022.

O que é obscuridade?

Obscuridade ocorre quando determinado trecho da decisão não está suficientemente claro, dificultando a compreensão de seu significado ou alcance.

Uma decisão judicial precisa ser compreensível.

Se a redação gera dúvida relevante sobre aquilo que efetivamente foi decidido, os embargos podem ser utilizados para pedir esclarecimento.

O objetivo é tornar o pronunciamento judicial claro e executável.

O que é erro material?

Erro material é uma inexatidão que não depende propriamente de uma nova análise jurídica do mérito.

Pode ocorrer, por exemplo, quando a decisão apresenta nome, número, data ou cálculo evidentemente incorreto.

Imagine que a fundamentação e todo o processo indiquem um valor de R$ 20 mil, mas determinada parte da decisão mencione por engano R$ 200 mil.

Dependendo das circunstâncias, pode existir erro material passível de correção.

O CPC permite a utilização dos embargos para essa finalidade.

Embargos de declaração servem para mudar a decisão?

A finalidade normal dos embargos é sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

Entretanto, em determinadas situações, a correção do vício pode acabar alterando o resultado da decisão.

São os chamados efeitos infringentes ou modificativos dos embargos.

Imagine que o juiz tenha deixado de analisar uma questão capaz de modificar completamente o resultado.

Ao reconhecer a omissão e examinar o ponto, pode chegar a uma conclusão diferente.

Portanto, embora os embargos não sejam destinados simplesmente a pedir um novo julgamento, eles podem produzir alteração do resultado como consequência da correção do vício.

A outra parte precisa ser ouvida?

Nem sempre.

Entretanto, o artigo 1.023, § 2º, determina que, quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão, o juiz deve intimar o embargado para se manifestar.

O prazo para essa manifestação é de 5 dias.

Essa regra protege o contraditório.

Se existe possibilidade de o julgamento dos embargos modificar a situação jurídica da outra parte, ela deve ter oportunidade de se manifestar.

Embargos de declaração interrompem o prazo de recurso?

Sim.

Essa é uma das regras mais importantes sobre o tema.

O artigo 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.

Interromper significa que, depois do julgamento e da respectiva intimação, o prazo recursal aplicável volta a ser contado integralmente.

Essa regra deve ser diferenciada da suspensão do prazo.

Qual a diferença entre interromper e suspender um prazo?

Na suspensão, o prazo para e depois continua de onde estava.

Na interrupção, o prazo é reiniciado integralmente depois do evento interruptivo, observadas as regras processuais.

Imagine um recurso cujo prazo seja de 15 dias.

Se os embargos de declaração tempestivos interromperem esse prazo, depois do julgamento e da nova intimação começa novamente o prazo recursal correspondente, e não apenas os dias que eventualmente restavam antes dos embargos.

Essa diferença possui enorme importância prática.

Embargos de declaração suspendem o processo?

A simples apresentação dos embargos não significa automaticamente que todos os efeitos da decisão ficarão suspensos.

O artigo 1.026 determina que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso.

Entretanto, o próprio CPC prevê possibilidade de suspensão da eficácia da decisão em determinadas circunstâncias, mediante requisitos específicos.

Portanto, duas coisas precisam ser diferenciadas:

interrupção do prazo dos demais recursos e suspensão da eficácia da decisão.

São efeitos jurídicos diferentes.

Embargos de declaração precisam de preparo?

Não.

O artigo 1.023 estabelece expressamente que os embargos de declaração não se sujeitam a preparo.

Preparo é o pagamento de despesas relacionadas à interposição de determinados recursos.

Assim, não existe recolhimento de preparo simplesmente para apresentar embargos declaratórios no regime do CPC.

Isso não elimina, evidentemente, outras consequências que possam ocorrer em caso de utilização abusiva ou manifestamente protelatória do recurso.

Existe multa por embargos de declaração protelatórios?

Sim.

Quando os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal poderá condenar o embargante ao pagamento de multa.

O artigo 1.026, § 2º, prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.

Se houver reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada.

O § 3º permite que ela chegue a até 10% do valor atualizado da causa, além de estabelecer consequências para a interposição de outros recursos.

Portanto, os embargos não devem ser utilizados apenas como estratégia para atrasar o processo.

Pode apresentar embargos de declaração duas vezes?

Pode existir uma nova situação que justifique outros embargos, especialmente se a própria decisão que julgou os primeiros embargos apresentar novo vício.

Entretanto, a repetição abusiva do recurso pode gerar consequências.

O CPC estabelece sanções para embargos manifestamente protelatórios e limita a utilização sucessiva desse recurso.

O artigo 1.026 também determina que não serão admitidos novos embargos se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.

Assim, não existe direito ilimitado de apresentar sucessivos embargos sobre a mesma questão.

Qual o prazo para o juiz julgar embargos de declaração?

O artigo 1.024 do CPC estabelece que o juiz deve julgar os embargos em 5 dias.

Quando os embargos são apresentados contra decisões de tribunais, existem procedimentos específicos relacionados à apresentação ao relator e julgamento pelo órgão competente.

É importante diferenciar esse prazo destinado ao julgamento do prazo que a parte possui para apresentar o recurso.

Para o embargante, o prazo também é de cinco dias, mas os fundamentos e as regras são distintos.

Cabe embargos de declaração contra sentença?

Sim.

Se uma sentença apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, poderá ser objeto de embargos de declaração.

Isso é muito comum na prática processual.

Por exemplo, a sentença pode deixar de analisar um pedido, não decidir determinada questão relacionada aos honorários ou apresentar contradição entre fundamentação e dispositivo.

Nessas hipóteses, os embargos podem ser utilizados antes da interposição de eventual apelação.

Cabe embargos de declaração contra decisão interlocutória?

Sim.

O artigo 1.022 utiliza a expressão qualquer decisão judicial.

Portanto, os embargos não são exclusivos de sentenças e acórdãos.

Se uma decisão interlocutória possuir um dos vícios previstos pelo CPC, também poderá ser objeto do recurso.

Isso é relevante porque determinadas decisões interlocutórias podem produzir consequências importantes durante o andamento do processo.

Cabe embargos de declaração contra acórdão?

Sim.

Os embargos também podem ser utilizados contra acórdãos proferidos pelos tribunais quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Nesse cenário, o recurso é dirigido ao próprio órgão que proferiu a decisão.

Os embargos contra acórdãos também possuem grande importância para recursos destinados aos tribunais superiores, especialmente por causa da questão do prequestionamento.

O que é prequestionamento nos embargos de declaração?

O prequestionamento está relacionado à necessidade de que determinada questão jurídica tenha sido discutida e decidida pelo tribunal de origem para possibilitar, em certas circunstâncias, o acesso aos tribunais superiores.

Quando o acórdão deixa de enfrentar determinada matéria, os embargos podem ser utilizados para provocar manifestação sobre o tema.

O artigo 1.025 do CPC estabelece regra específica sobre os elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento.

Esse assunto possui grande importância em recursos especial e extraordinário.

O que acontece se perder o prazo dos embargos de declaração?

Se os embargos forem apresentados depois dos cinco dias aplicáveis, poderão ser considerados intempestivos.

Nesse caso, o tribunal ou juiz poderá deixar de conhecer do recurso.

Além disso, embargos intempestivos podem não produzir o efeito interruptivo esperado sobre o prazo dos demais recursos.

Isso pode gerar uma consequência ainda mais grave: além de perder os embargos, a parte pode comprometer a tempestividade do recurso que pretendia apresentar posteriormente.

Por isso, a contagem precisa ser realizada com muito cuidado.

Embargos intempestivos interrompem o prazo para outros recursos?

A regra de interrupção pressupõe a utilização adequada do recurso.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

Esse é um dos motivos pelos quais um erro aparentemente pequeno na contagem pode gerar consequências significativas.

Se a parte acreditar que seu prazo foi interrompido quando os embargos eram intempestivos, o recurso seguinte também poderá acabar sendo apresentado fora do prazo.

Qual o prazo depois do julgamento dos embargos de declaração?

Depois que os embargos são julgados e ocorre a intimação da decisão, começa novamente o prazo para o recurso que eventualmente seja cabível.

Como os embargos interrompem o prazo, a contagem é reiniciada integralmente.

Se o recurso cabível possuir prazo de 15 dias, por exemplo, serão novamente considerados os 15 dias, observada a forma da intimação e as regras de contagem em dias úteis.

A data precisa ser calculada com base na nova intimação.

Embargos de declaração e apelação: como fica o prazo?

Imagine que uma sentença seja publicada e a parte identifique uma omissão.

Em vez de apresentar imediatamente a apelação, ela opõe tempestivamente embargos de declaração dentro do prazo legal.

O prazo para a apelação é interrompido.

Depois que os embargos são julgados e ocorre a nova intimação, o prazo para apelar começa novamente, em sua integralidade.

Essa sistemática permite que eventuais defeitos da sentença sejam corrigidos antes da análise do recurso principal.

Embargos de declaração e agravo de instrumento: o prazo também é interrompido?

Em regra, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Portanto, o efeito não está limitado à apelação.

Quando os embargos são cabíveis e tempestivamente apresentados contra determinada decisão, a regra do artigo 1.026 deve ser considerada na análise do prazo do recurso subsequente.

É necessário, entretanto, observar as características concretas da decisão e do recurso cabível.

Fazenda Pública tem prazo em dobro para embargos de declaração?

O CPC estabelece prazo em dobro para manifestações processuais da Fazenda Pública, contado a partir de intimação pessoal, salvo quando a lei estabelecer expressamente prazo próprio.

Assim, as prerrogativas processuais previstas no Código precisam ser consideradas também na análise dos embargos de declaração.

O mesmo cuidado deve existir em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública, que possuem regras específicas de prazo no CPC.

Por isso, embora a regra geral dos embargos seja de cinco dias, determinadas partes podem possuir prazo diferenciado por previsão legal.

Litisconsortes podem ter prazo em dobro?

O artigo 229 do CPC prevê prazo em dobro para litisconsortes que tenham diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, independentemente de requerimento, quando preenchidos os requisitos legais.

Entretanto, existe uma exceção extremamente importante:

o prazo em dobro não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

Como atualmente grande parte dos processos tramita eletronicamente, essa exceção possui grande relevância prática.

Não se deve presumir prazo em dobro apenas porque existem vários réus ou vários advogados.

Embargos de declaração no CPC e na Justiça do Trabalho têm o mesmo prazo?

Curiosamente, o prazo também é de cinco dias na Justiça do Trabalho.

Entretanto, o fundamento legal é diferente.

No processo civil, o prazo está previsto no artigo 1.023 do CPC.

No processo trabalhista, os embargos de declaração possuem disciplina própria no artigo 897-A da CLT.

Portanto, apesar da coincidência do prazo, não se deve utilizar automaticamente a legislação processual civil para justificar os embargos trabalhistas.

Cada ramo possui suas próprias regras.

Embargos de declaração no processo penal têm prazo de 5 dias?

Não se deve aplicar automaticamente o prazo do CPC ao processo penal.

O Código de Processo Penal possui disciplina própria para embargos de declaração em determinadas situações, e os regimentos dos tribunais também podem possuir regras relevantes conforme o caso.

Assim, a informação “embargos de declaração são sempre cinco dias” está errada.

Os cinco dias mencionados neste artigo referem-se especificamente ao Código de Processo Civil.

Resumo do prazo dos embargos de declaração no CPC

As principais regras podem ser resumidas da seguinte forma:

RegraCPC
Prazo para apresentar embargos5 dias
ContagemDias úteis
PreparoNão há
CabimentoOmissão, obscuridade, contradição ou erro material
Efeito sobre outros recursosInterrompe o prazo
Efeito suspensivo automáticoNão
Manifestação do embargado quando houver possibilidade de alteração5 dias
Multa por embargos manifestamente protelatóriosAté 2% inicialmente

Essas são as regras gerais.

Situações específicas podem envolver prazo em dobro, forma diferenciada de intimação ou outras particularidades.

Conclusão

O prazo dos embargos de declaração no CPC é de 5 dias, conforme estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.

Como se trata de prazo processual contado em dias, aplicam-se, em regra, os dias úteis previstos no artigo 219. Para calcular a data final, também é necessário observar a forma da intimação, feriados, suspensões e demais regras processuais.

Os embargos são cabíveis quando a decisão apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Outro ponto fundamental é que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Depois do julgamento e da respectiva intimação, o prazo do recurso cabível volta a ser contado integralmente.

Por outro lado, embargos intempestivos podem não produzir essa interrupção.

Assim, para memorizar a regra principal: no CPC, embargos de declaração = 5 dias úteis, mas a data exata do vencimento deve sempre ser calculada a partir da intimação válida registrada no processo.

Fontes

Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 — especialmente artigos 219, 224, 229, 1.022, 1.023, 1.024, 1.025 e 1.026.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre embargos de declaração, tempestividade, interrupção dos prazos recursais e prequestionamento.

Supremo Tribunal Federal (STF) — jurisprudência relacionada a embargos declaratórios e prequestionamento para recursos extraordinários.

Presidência da República – Planalto — texto atualizado da Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil.

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