Quando cabem embargos de declaração? No processo civil, os embargos de declaração são cabíveis quando uma decisão judicial apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Essas hipóteses estão previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que esse recurso não deve ser utilizado simplesmente para tentar rediscutir uma decisão com a qual a parte não concorda.
Na prática, os embargos servem principalmente para pedir ao próprio juiz ou tribunal que esclareça, complete ou corrija a decisão.
Eles podem ser importantes, por exemplo, quando o juiz deixa de analisar um pedido relevante, quando existe incompatibilidade interna entre a fundamentação e a conclusão ou quando a decisão apresenta um erro evidente em nome, número, cálculo ou outra informação.
O que são embargos de declaração?
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir determinados problemas existentes em uma decisão judicial.
Diferentemente de outros recursos, seu objetivo principal não é levar imediatamente o processo para outro órgão julgador.
Os embargos são apresentados ao próprio órgão que proferiu a decisão questionada.
No processo civil, o artigo 1.022 do CPC estabelece que eles podem ser utilizados contra qualquer decisão judicial para:
- esclarecer obscuridade;
- eliminar contradição;
- suprir omissão;
- corrigir erro material.
Essas quatro hipóteses são fundamentais para entender quando os embargos de declaração são cabíveis.
Quando cabem embargos de declaração segundo o CPC?
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando estiver presente uma das situações previstas pela legislação.
Portanto, a pergunta principal não deve ser apenas se a parte perdeu ou ganhou o processo.
É necessário identificar um vício na própria decisão.
1. Omissão
Existe omissão quando o juiz ou tribunal deixa de se manifestar sobre uma questão que deveria ter analisado.
2. Contradição
A contradição ocorre quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão, como uma fundamentação apontando determinada conclusão e um dispositivo determinando algo incompatível com ela.
3. Obscuridade
A obscuridade acontece quando a redação da decisão não permite compreender claramente aquilo que foi decidido ou os fundamentos utilizados.
4. Erro material
O erro material envolve inexatidões objetivamente identificáveis, como determinados erros de escrita, números, nomes ou cálculos.
Essas são as hipóteses clássicas de cabimento dos embargos de declaração.
Embargos de declaração por omissão: quando cabem?
A omissão é uma das situações mais frequentes.
Ela pode ocorrer quando existe uma questão relevante que deveria ter sido enfrentada pelo julgador, mas não recebeu manifestação na decisão.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa apresente dois pedidos em uma ação.
O juiz analisa detalhadamente o primeiro, mas simplesmente não decide o segundo.
Pode existir uma omissão passível de correção por embargos de declaração.
O mesmo pode acontecer quando uma questão capaz de influenciar a conclusão do julgamento foi devidamente apresentada, mas não foi enfrentada.
O STJ explica que a omissão capaz de justificar embargos está relacionada à falta de manifestação sobre questão que deveria ser analisada e que seja relevante para o desfecho da controvérsia.
O juiz precisa responder todos os argumentos das partes?
Não necessariamente.
Esse ponto é importante porque muitas pessoas confundem uma decisão contrária aos seus argumentos com uma decisão omissa.
O julgador não precisa necessariamente responder individualmente a toda frase ou argumento apresentado pelas partes.
Entretanto, o Código de Processo Civil estabelece requisitos de fundamentação das decisões judiciais.
O artigo 489, § 1º, inclusive considera não fundamentada a decisão que deixa de enfrentar argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Assim, é necessário analisar se o ponto ignorado realmente exigia manifestação.
Não basta alegar genericamente:
“O juiz não comentou tudo que escrevi.”
É preciso demonstrar qual questão relevante ficou sem análise.
Quando há contradição para embargos de declaração?
A contradição que autoriza embargos de declaração é, em regra, uma contradição interna da decisão.
Esse entendimento é reiteradamente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Imagine uma sentença cuja fundamentação afirma que determinado pedido deve ser acolhido.
Porém, no dispositivo, o juiz determina a improcedência desse mesmo pedido sem explicar a mudança.
Existe uma incompatibilidade interna evidente.
Outro exemplo seria uma decisão que reconhece determinado fato em um trecho e, posteriormente, parte da premissa exatamente oposta para chegar à conclusão.
Nessas situações, os embargos podem ser utilizados para solicitar que a contradição seja eliminada.
Discordar da decisão é uma contradição?
Não.
Essa distinção é essencial.
A parte pode considerar que a decisão contradiz uma prova, uma lei, uma decisão de outro tribunal ou sua própria interpretação jurídica.
Isso não significa automaticamente que exista a contradição prevista no artigo 1.022 do CPC.
O STJ possui entendimento de que a contradição sanável por embargos é aquela interna ao próprio julgamento.
Portanto, dizer:
“O juiz decidiu de maneira diferente do que eu considero correto”
não é suficiente.
Quando a intenção é reformar o mérito porque a parte considera a conclusão juridicamente errada, pode ser necessário utilizar outro recurso adequado.
Quando cabem embargos de declaração por obscuridade?
A obscuridade existe quando a decisão não é suficientemente clara.
O leitor não consegue compreender adequadamente o raciocínio ou o alcance daquilo que foi determinado.
Imagine que o juiz estabeleça uma obrigação, mas a redação utilizada torne impossível identificar exatamente qual conduta deve ser cumprida.
Nesse caso, poderá existir necessidade de esclarecimento.
O STJ caracteriza a obscuridade como falta de clareza capaz de prejudicar a compreensão exata do conteúdo da decisão.
Assim, os embargos podem solicitar que o magistrado esclareça o trecho obscuro.
Quando cabem embargos de declaração por erro material?
Também é possível apresentar embargos para corrigir erro material.
Esse tipo de erro não corresponde propriamente a uma nova discussão sobre o mérito.
Pode envolver, por exemplo:
nome incorreto;
data digitada equivocadamente;
erro aritmético;
número incorreto;
troca evidente de informação;
ou outra inexatidão objetiva.
Imagine que a fundamentação e todo o processo indiquem uma dívida de R$ 10.000, mas determinado trecho da decisão registre R$ 100.000 devido a evidente erro de digitação.
Esse é um exemplo típico de situação que pode justificar correção.
O erro material é diferente de uma discordância sobre a interpretação das provas ou da legislação.
Embargos de declaração cabem contra sentença?
Sim.
Os embargos de declaração podem ser utilizados contra sentença quando estiver presente alguma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Assim, se uma sentença apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, poderá haver cabimento.
Não é necessário que a decisão seja um acórdão de tribunal.
O próprio CPC utiliza uma formulação ampla ao estabelecer o cabimento contra qualquer decisão judicial.
Embargos de declaração cabem contra decisão interlocutória?
Sim.
O artigo 1.022 do CPC permite embargos contra qualquer decisão judicial.
Isso inclui decisões interlocutórias.
Portanto, se durante o andamento do processo o juiz profere uma decisão interlocutória contendo algum dos vícios previstos em lei, os embargos podem ser utilizados para buscar sua correção.
O importante é verificar a existência efetiva de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos de declaração cabem contra acórdão?
Sim.
É muito comum a apresentação de embargos de declaração contra acórdão.
Nesse caso, o próprio tribunal que proferiu o julgamento analisará os embargos.
Um exemplo ocorre quando o acórdão deixa de enfrentar questão relevante levantada no recurso.
Outro exemplo acontece quando existe incompatibilidade entre os fundamentos adotados pelo colegiado e a conclusão registrada.
Os embargos também possuem importância para etapas posteriores do processo, inclusive em discussões relacionadas ao prequestionamento.
Embargos de declaração cabem contra decisão monocrática?
Sim, desde que a decisão apresente uma das hipóteses legais.
Uma decisão monocrática é aquela proferida individualmente pelo relator em determinadas situações perante um tribunal.
Se houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, podem ser cabíveis embargos de declaração.
Novamente, não basta a parte discordar do resultado.
É necessário indicar o vício que pretende corrigir.
Qual é o prazo para embargos de declaração?
No processo civil, o artigo 1.023 do CPC estabelece prazo de 5 dias para oposição dos embargos de declaração.
A petição deve indicar o erro, obscuridade, contradição ou omissão existente.
Um ponto importante é que, no processo civil, os prazos processuais contados em dias são computados somente em dias úteis, conforme a regra geral do artigo 219 do CPC.
Porém, é necessário ter cuidado ao transportar essa regra para outros ramos processuais.
O prazo e a forma de contagem podem variar conforme a legislação aplicável.
Embargos de declaração precisam de preparo?
No processo civil, os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo, conforme estabelece o artigo 1.023 do CPC.
Isso significa que não existe o recolhimento de preparo recursal normalmente exigido em determinados outros recursos.
Entretanto, isso não significa que embargos possam ser apresentados indiscriminadamente.
O uso manifestamente protelatório pode gerar penalidades.
Embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo de outro recurso?
No processo civil, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, conforme o artigo 1.026 do CPC.
Essa diferença é muito importante.
Interromper significa que, depois do julgamento dos embargos e da respectiva intimação, o prazo recursal será novamente contado conforme as regras aplicáveis.
Isso não deve ser confundido com simples suspensão, em que o prazo continuaria do ponto onde havia parado.
Por isso, os embargos de declaração podem produzir efeitos importantes na contagem do prazo para recursos posteriores.
Embargos de declaração têm efeito suspensivo?
Como regra, o CPC estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo.
Entretanto, o artigo 1.026 prevê situações em que a eficácia da decisão poderá ser suspensa pelo juiz ou relator, observados os requisitos legais.
Portanto, apresentar embargos não significa automaticamente impedir que a decisão produza efeitos.
É necessário analisar a situação concreta.
Embargos de declaração podem mudar a decisão?
Embora os embargos tenham principalmente função de esclarecer, integrar ou corrigir uma decisão, sua análise pode eventualmente resultar em mudança do resultado.
São os chamados efeitos modificativos ou infringentes.
Imagine que o juiz tenha deixado de analisar uma questão decisiva.
Depois dos embargos, reconhece a omissão e, ao enfrentar o ponto, conclui que o resultado anterior precisa ser alterado.
Nesse cenário, a correção do vício acaba modificando a decisão.
Isso não transforma os embargos em recurso destinado normalmente à rediscussão do mérito.
A mudança é consequência da correção do problema identificado.
É possível usar embargos para tentar mudar uma sentença?
Somente querer modificar o resultado não é suficiente.
O STJ reiteradamente afirma que os embargos de declaração não servem para simples reanálise da causa ou para demonstrar mero inconformismo da parte.
A lógica é diferente.
Primeiro deve existir um vício previsto no artigo 1.022.
Se a correção desse vício necessariamente modificar o resultado, poderão surgir efeitos modificativos.
Portanto:
“Não concordo com a decisão” não é, sozinho, fundamento adequado para embargos.
“A decisão deixou de analisar um pedido relevante” pode ser.
O que significa embargos de declaração acolhidos?
Quando aparece no processo a informação de que os embargos de declaração foram acolhidos, significa que o órgão julgador reconheceu total ou parcialmente a existência do problema apontado e realizou alguma correção, integração ou esclarecimento.
Isso não significa necessariamente que a parte “ganhou o processo”.
Os embargos podem ser acolhidos apenas para corrigir uma palavra, esclarecer um trecho ou acrescentar uma fundamentação, sem modificar o resultado.
Em outros casos, o acolhimento pode produzir alteração no resultado.
É necessário ler a decisão dos embargos para descobrir exatamente o que mudou.
O que significa embargos de declaração rejeitados?
Significa que o juiz ou tribunal não reconheceu o vício apontado pela parte ou concluiu que não havia fundamento para acolher o recurso.
Por exemplo, a parte pode alegar omissão, mas o tribunal concluir que a questão já havia sido devidamente analisada.
Nesse caso, os embargos serão rejeitados.
O STJ possui numerosos julgados afirmando que, quando não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos não podem ser utilizados simplesmente para tentar obter um novo julgamento da matéria.
O que significa “não acolhidos os embargos de declaração”?
A expressão “não acolhidos os embargos de declaração” possui essencialmente o mesmo sentido de embargos rejeitados.
O órgão julgador analisou o recurso e decidiu não aceitar os argumentos apresentados para modificar, complementar, esclarecer ou corrigir a decisão nos termos pretendidos.
Isso não significa necessariamente que o processo acabou.
Dependendo do caso, da fase processual e da decisão, ainda poderá existir outro recurso.
[Veja também: não acolhidos os embargos de declaração]
Embargos de declaração servem para prequestionamento?
Os embargos de declaração possuem grande importância no chamado prequestionamento, especialmente quando a parte pretende posteriormente discutir determinada questão perante tribunais superiores.
O artigo 1.025 do Código de Processo Civil estabelece regra específica sobre os elementos suscitados nos embargos para fins de prequestionamento.
Esse tema é tecnicamente mais complexo porque envolve também a jurisprudência dos tribunais superiores e os requisitos dos recursos especial e extraordinário.
Na prática, os embargos podem ser utilizados quando determinada questão jurídica que deveria ter sido enfrentada pelo tribunal não recebeu manifestação adequada.
Isso não significa que seja suficiente apresentar embargos genéricos apenas mencionando artigos de lei.
O que são embargos de declaração protelatórios?
São aqueles utilizados de maneira manifestamente inadequada com a finalidade de atrasar o processo.
O CPC prevê consequência para essa conduta.
Quando os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal poderá condenar o embargante ao pagamento de multa.
Em caso de reiteração, as consequências podem ser mais severas.
Por isso, embargos de declaração não devem ser apresentados automaticamente depois de toda decisão desfavorável.
É necessário identificar concretamente uma das hipóteses previstas no artigo 1.022.
Qual é a multa por embargos de declaração protelatórios?
O artigo 1.026 do CPC prevê que, quando os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal poderá impor multa ao embargante.
A multa pode chegar a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada, nos termos estabelecidos pelo próprio Código.
Portanto, utilizar embargos apenas como estratégia para atrasar o processo pode gerar prejuízo financeiro.
Cabe embargos de declaração no Juizado Especial?
Sim, também existem embargos de declaração nos Juizados Especiais.
A Lei nº 9.099/1995 possui regras próprias sobre o recurso.
Segundo a legislação dos Juizados Especiais, cabem embargos contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O prazo também merece atenção porque o procedimento dos Juizados possui regras específicas.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente todas as regras do procedimento comum sem consultar a Lei dos Juizados.
Cabe embargos de declaração no processo penal?
Sim.
Os embargos de declaração também existem no processo penal, mas são disciplinados por legislação própria.
Por isso, as regras do CPC não devem ser simplesmente copiadas para um processo criminal.
No Código de Processo Penal, o artigo 619 trata dos embargos contra acórdãos dos tribunais quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, estabelecendo prazo próprio.
Também existem regras relacionadas às decisões no âmbito criminal em outras disposições legais e regimentais.
Assim, quando a dúvida for sobre um processo penal, é necessário identificar especificamente qual decisão foi proferida e qual legislação rege o recurso.
Qual a diferença entre embargos de declaração e apelação?
A diferença está principalmente na finalidade.
Os embargos de declaração procuram corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
A apelação, por sua vez, é o recurso utilizado nas hipóteses previstas pelo CPC para impugnar sentença, buscando sua reforma ou invalidação perante o tribunal.
Imagine que uma pessoa perca uma ação porque o juiz interpretou as provas de maneira que ela considera incorreta.
Se a sentença estiver completa e clara, sem qualquer vício do artigo 1.022, a simples discordância normalmente não justifica embargos.
Nesse cenário, poderá ser necessário avaliar a apelação ou outro recurso cabível.
[Veja também: recurso de apelação]
Qual a diferença entre embargos de declaração e agravo?
Também possuem funções diferentes.
Existem diferentes modalidades de agravo, utilizadas para impugnar determinadas decisões conforme a situação processual.
Os embargos de declaração, por outro lado, possuem finalidade integrativa e corretiva.
Uma mesma decisão pode, dependendo do caso, apresentar um vício que justifique embargos e posteriormente admitir outro recurso.
Por isso, identificar corretamente a natureza da decisão e o objetivo da impugnação é essencial para escolher o instrumento adequado.
Exemplo de quando cabem embargos de declaração
Imagine uma ação em que o autor pede:
indenização por danos materiais;
e indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz analisa extensamente os danos materiais, mas não menciona em nenhum momento o pedido de danos morais.
Nesse exemplo, existe uma possível omissão.
Os embargos podem pedir que o juiz complete a sentença e analise o pedido que ficou sem julgamento.
Agora imagine que o juiz analise os dois pedidos e rejeite ambos de forma clara e fundamentada.
O simples fato de o autor considerar a decisão errada não significa que existam fundamentos para embargos de declaração.
Nesse segundo cenário, será necessário verificar qual é o recurso adequado para buscar a reforma da sentença.
Como saber se cabem embargos de declaração no meu processo?
Ao receber uma decisão, procure responder quatro perguntas:
- Existe algum ponto relevante que o juiz deveria analisar, mas não analisou?
- A própria decisão possui informações ou conclusões incompatíveis entre si?
- Algum trecho importante está tão pouco claro que não é possível compreender o que foi decidido?
- Existe um erro material evidente?
Se a resposta for positiva para alguma dessas questões, pode existir hipótese para embargos de declaração.
Se a única reclamação for “o juiz decidiu contra mim”, isso não significa, por si só, que os embargos sejam cabíveis.
Também é importante verificar rapidamente o prazo, pois recursos processuais possuem períodos específicos para apresentação.
Conclusão
Para saber quando cabem embargos de declaração, a regra central está no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: o recurso pode ser utilizado para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Os embargos podem ser apresentados contra diferentes decisões judiciais, incluindo sentenças, decisões interlocutórias, decisões monocráticas e acórdãos, desde que exista um dos vícios previstos pela legislação.
No processo civil, o prazo é de cinco dias, e os embargos interrompem o prazo para outros recursos.
Porém, é importante não confundir embargos com uma nova oportunidade para simplesmente discutir o mérito. O Superior Tribunal de Justiça reafirma que o recurso não se destina à mera reanálise da causa quando a decisão já enfrentou adequadamente as questões relevantes.
Assim, antes de apresentar embargos de declaração, é fundamental identificar exatamente onde está a omissão, contradição, obscuridade ou erro material que precisa ser corrigido.
Fontes
Presidência da República — Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente artigos 1.022 a 1.026.
Presidência da República — Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), especialmente artigo 619.
Presidência da República — Lei nº 9.099/1995, referente aos Juizados Especiais.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre o artigo 1.022 do CPC e as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. O STJ também ressalta que embargos de declaração não constituem via adequada para simples rediscussão da matéria já decidida.
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