A obscuridade nos embargos de declaração ocorre quando uma decisão judicial apresenta falta de clareza, dificultando a compreensão do que foi decidido ou dos fundamentos utilizados pelo juiz ou tribunal. Nesses casos, a parte pode apresentar embargos de declaração para solicitar que o julgador esclareça os pontos confusos da sentença ou do acórdão.
Essa possibilidade está prevista no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O recurso permite esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Na prática, a obscuridade pode aparecer quando o juiz utiliza expressões ambíguas, apresenta uma fundamentação de difícil compreensão ou não deixa claro o alcance de determinada determinação judicial. Entretanto, não basta a parte discordar do resultado: é necessário demonstrar que existe efetivamente falta de clareza na decisão.
O que é obscuridade nos embargos de declaração?
A obscuridade é um defeito de clareza na decisão judicial que impede ou dificulta a compreensão do raciocínio utilizado pelo julgador ou do conteúdo do que foi determinado.
Isso pode acontecer em uma sentença, decisão interlocutória ou acórdão.
Por exemplo, imagine que um juiz condene uma pessoa ao pagamento de determinada quantia, mas utilize fundamentos que não permitem identificar claramente quais valores foram considerados na condenação.
Se a decisão não apresentar elementos suficientes para compreender o alcance da obrigação, poderá existir obscuridade.
Nesse cenário, a parte interessada pode apresentar embargos de declaração para solicitar esclarecimentos.
O objetivo não é necessariamente modificar o resultado do julgamento, mas tornar a decisão compreensível, coerente e suficientemente clara para que possa ser cumprida ou questionada pelos meios adequados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a obscuridade ocorre quando o acórdão não permite às partes compreender plenamente as razões de convencimento apresentadas pelos julgadores.
O que diz o artigo 1.022 do CPC sobre obscuridade?
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
De acordo com o dispositivo, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar;
- corrigir erro material.
Portanto, a obscuridade é uma das hipóteses expressamente previstas na legislação processual.
O parágrafo único do artigo também considera omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre determinadas questões, inclusive situações relacionadas à fundamentação inadequada previstas no artigo 489, § 1º, do CPC.
É importante destacar que os embargos de declaração não servem para simplesmente solicitar um novo julgamento porque a parte não concordou com a decisão.
Seu objetivo é corrigir um dos vícios previstos na legislação.
Consulte o artigo 1.022 do Código de Processo Civil no Portal da Legislação do Governo Federal.
Quando cabe embargos de declaração por obscuridade?
Os embargos de declaração podem ser apresentados quando a decisão judicial possui trechos que dificultam a compreensão de seu conteúdo ou de sua fundamentação.
Algumas situações podem justificar esse recurso.
Quando a sentença apresenta expressões ambíguas
Imagine que o juiz determine que uma das partes pague uma indenização, mas utilize uma expressão que não permita identificar com segurança qual obrigação deverá ser cumprida.
Se a redação da decisão gerar dúvida objetiva sobre seu alcance, pode existir obscuridade.
Os embargos poderão solicitar que o magistrado esclareça exatamente o que pretendeu determinar.
Quando não fica claro o alcance da decisão
Outra situação ocorre quando o juiz reconhece determinado direito, mas não deixa claro quais consequências práticas decorrem desse reconhecimento.
Por exemplo, uma sentença pode reconhecer o direito de receber valores atrasados sem esclarecer adequadamente quais parcelas estão abrangidas pela condenação.
Se a falta de clareza estiver na própria decisão, os embargos podem ser utilizados para solicitar esclarecimento.
Quando a fundamentação é difícil de compreender
A decisão judicial precisa apresentar fundamentos que permitam às partes compreender por que o julgador chegou àquela conclusão.
Quando a fundamentação utiliza expressões confusas, raciocínios incompletos ou construções que dificultam identificar a conclusão adotada, pode existir obscuridade.
Nessa situação, os embargos de declaração podem buscar o esclarecimento do raciocínio decisório.
Quando existe dúvida sobre uma determinação judicial
Também pode haver obscuridade quando a decisão determina uma providência, mas não esclarece suficientemente como ela deve ser cumprida.
Imagine uma decisão que estabeleça a obrigação de entregar determinado documento, mas não permita identificar claramente quais documentos devem ser apresentados.
Se a dúvida decorrer da redação da própria decisão, pode ser cabível solicitar esclarecimento por meio dos embargos.
Exemplos de obscuridade em decisões judiciais
Para compreender melhor, vale observar algumas situações hipotéticas.
Exemplo 1: condenação sem clareza sobre o valor
O juiz determina que uma empresa pague indenização, mas a fundamentação apresenta valores diferentes e a conclusão não permite identificar claramente qual quantia deverá ser paga.
Nesse caso, pode existir obscuridade ou, conforme a estrutura da decisão, contradição.
Exemplo 2: obrigação sem delimitação
Uma sentença determina que o réu restitua determinados valores, mas não esclarece quais pagamentos estão incluídos na obrigação.
Se a decisão não permitir compreender seu alcance, os embargos podem buscar o esclarecimento.
Exemplo 3: determinação de cumprimento confusa
O magistrado estabelece que uma parte realize determinada providência em prazo específico, mas a redação não permite identificar com segurança qual obrigação deverá ser cumprida.
A parte pode solicitar esclarecimento para evitar interpretações equivocadas.
Esses exemplos demonstram que a obscuridade está relacionada à falta de clareza do pronunciamento judicial, e não simplesmente à insatisfação com o resultado.
Qual a diferença entre obscuridade, omissão e contradição nos embargos de declaração?
Embora sejam hipóteses de cabimento do mesmo recurso, cada uma representa um problema diferente na decisão judicial.
| Vício | Significado |
|---|---|
| Obscuridade | Falta de clareza na decisão. |
| Omissão | Ausência de manifestação sobre questão que deveria ser analisada. |
| Contradição | Incompatibilidade interna entre partes da própria decisão. |
| Erro material | Erro objetivo, como inexatidão de nome, número ou cálculo. |
Obscuridade
Acontece quando não é possível compreender adequadamente o que o juiz decidiu ou quais fundamentos utilizou.
Omissão
Ocorre quando o julgador deixa de analisar questão relevante sobre a qual deveria se manifestar.
Por exemplo, uma parte apresenta um pedido de indenização por danos materiais e outro por danos morais, mas a sentença analisa somente o primeiro.
Se o segundo pedido deveria ter sido examinado, pode existir omissão.
Contradição
Acontece quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão.
Por exemplo, o juiz reconhece na fundamentação que o contrato foi celebrado validamente, mas conclui que ele nunca existiu, sem explicar essa aparente incompatibilidade.
O STJ esclarece que a contradição que autoriza embargos de declaração é aquela interna ao julgamento, e não simplesmente a divergência entre a decisão e a interpretação defendida pela parte.
Erro material
É uma inexatidão objetiva que pode ser corrigida sem necessidade de reexaminar profundamente o mérito.
Um exemplo seria uma sentença que identifica corretamente o valor de R$ 10.000 na fundamentação, mas registra R$ 100.000 na parte final por erro de digitação.
Qual é o prazo para apresentar embargos de declaração por obscuridade?
No processo civil, o prazo para apresentar embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o artigo 1.023 do CPC.
A contagem segue as regras processuais aplicáveis, considerando a intimação da decisão e a exclusão do dia do começo, com inclusão do dia do vencimento.
Esse prazo vale para embargos apresentados com fundamento em obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Portanto, não existe um prazo diferente para cada tipo de vício.
É importante observar que os embargos de declaração não exigem preparo, ou seja, não há pagamento de custas recursais para sua interposição, conforme o artigo 1.023 do CPC.
Como fazer embargos de declaração por obscuridade?
A parte interessada deve apresentar uma petição ao próprio órgão judicial que proferiu a decisão questionada.
O documento precisa identificar claramente o ponto obscuro e explicar por que a redação da decisão dificulta sua compreensão.
Uma petição bem elaborada normalmente contém:
1. Identificação do processo: número do processo, partes e órgão julgador.
2. Identificação da decisão: indicação da sentença, decisão interlocutória ou acórdão que será questionado.
3. Fundamentação legal: indicação do artigo 1.022, inciso I, do CPC.
4. Demonstração da obscuridade: transcrição ou identificação do trecho que apresenta falta de clareza.
5. Explicação do problema: demonstração objetiva de como a redação dificulta compreender o conteúdo ou o alcance da decisão.
6. Pedido de esclarecimento: solicitação para que o juiz ou tribunal esclareça o ponto indicado.
Não basta afirmar genericamente que a sentença é obscura. É necessário demonstrar exatamente onde está o problema.
Modelo de argumento de obscuridade nos embargos de declaração
Um argumento pode ser estruturado da seguinte maneira:
“Verifica-se obscuridade na decisão proferida, especificamente no trecho em que o juízo determina o cumprimento da obrigação, sem delimitar de maneira suficientemente clara quais valores estão abrangidos pela condenação.
A ausência de esclarecimento sobre esse ponto dificulta a compreensão do alcance da determinação judicial e pode gerar interpretações divergentes durante o cumprimento da decisão.
Dessa forma, com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, requer-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja esclarecido o conteúdo da determinação, com a devida delimitação da obrigação reconhecida.”
Esse exemplo é ilustrativo. A argumentação deve ser adaptada ao conteúdo real da decisão e não deve atribuir ao juiz uma obscuridade inexistente.
Embargos de declaração por obscuridade podem modificar a sentença?
Sim, em determinadas situações.
Embora os embargos de declaração tenham como finalidade principal esclarecer ou corrigir a decisão, o resultado do julgamento pode produzir efeitos modificativos, também chamados de efeitos infringentes.
Isso acontece quando a correção da obscuridade, omissão, contradição ou erro material conduz necessariamente à alteração da conclusão anterior.
Por exemplo, uma decisão pode apresentar uma fundamentação que, após o devido esclarecimento, exija uma conclusão diferente daquela inicialmente registrada.
Entretanto, a modificação do resultado não é a finalidade comum dos embargos.
O recurso não deve ser utilizado como substituto de uma apelação ou de outro instrumento destinado a questionar o mérito da decisão.
O juiz pode rejeitar embargos de declaração por obscuridade?
Sim.
O juiz ou tribunal pode rejeitar os embargos quando entender que não existe obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão.
Isso ocorre, por exemplo, quando a parte utiliza os embargos apenas para demonstrar insatisfação com o resultado do processo.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os embargos de declaração não permitem simplesmente rediscutir matéria já analisada.
No julgamento do EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1.545.376/SP, a Segunda Turma do STJ reafirmou que a obscuridade ocorre quando o acórdão não permite compreender plenamente as razões de convencimento dos julgadores.
Como não identificou os vícios apontados naquele caso, o tribunal rejeitou os embargos.
O que acontece quando os embargos de declaração são acolhidos?
Quando o juiz reconhece a existência de obscuridade, os embargos são acolhidos para esclarecer o ponto questionado.
A decisão passa a contar com o esclarecimento necessário para que as partes compreendam seu conteúdo.
Dependendo do caso, o esclarecimento pode ocorrer sem alteração do resultado original.
Em outras situações, a correção do vício pode provocar mudanças na decisão, especialmente quando o esclarecimento interfere diretamente na conclusão adotada.
Portanto, o acolhimento dos embargos não significa necessariamente que a parte vencedora será outra ou que o pedido inicial será concedido.
Embargos de declaração por obscuridade interrompem o prazo para outros recursos?
Sim.
O artigo 1.026 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Isso significa que, após o julgamento dos embargos e a respectiva intimação, o prazo recursal recomeça integralmente.
Por exemplo, se uma parte apresenta embargos de declaração contra uma sentença, o prazo para eventual apelação fica interrompido.
Depois da intimação da decisão dos embargos, começa uma nova contagem do prazo para o recurso cabível.
Essa regra é diferente da suspensão, na qual o prazo apenas continua de onde parou.
É importante observar que os embargos tempestivos produzem esse efeito conforme a legislação processual, inclusive quando posteriormente são rejeitados.
Embargos de declaração por obscuridade podem gerar multa?
Sim.
O artigo 1.026, § 2º, do CPC estabelece que, quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal poderá condenar o embargante ao pagamento de multa.
A penalidade pode chegar a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, o artigo 1.026, § 3º, permite a elevação da multa para até 10%, além de estabelecer outras consequências processuais.
Entretanto, a simples rejeição dos embargos não significa automaticamente que haverá multa.
É necessário que o julgador identifique o caráter manifestamente protelatório do recurso.
Portanto, apresentar embargos fundamentados em uma obscuridade real não deve ser confundido com utilizar o recurso apenas para atrasar o andamento do processo.
Existe obscuridade nos embargos de declaração no processo trabalhista?
Sim.
Na Justiça do Trabalho, os embargos de declaração também podem ser utilizados para esclarecer obscuridade, observadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 897-A da CLT disciplina os embargos de declaração trabalhistas e prevê seu cabimento, entre outras hipóteses, diante de omissão e contradição, além de erro material.
O artigo 1.022 do CPC também pode ser aplicado de maneira subsidiária e supletiva, quando compatível com o processo do trabalho.
O prazo para apresentar embargos de declaração trabalhistas é de 5 dias úteis, conforme a CLT e as regras processuais aplicáveis.
A parte deve demonstrar objetivamente qual trecho da decisão apresenta falta de clareza e solicitar o esclarecimento necessário.
Obscuridade nos embargos de declaração no processo penal
No processo penal também existem embargos de declaração para esclarecer decisões judiciais.
O Código de Processo Penal disciplina o recurso em seus artigos 382 e 619.
O artigo 382 trata dos embargos contra sentenças, enquanto o artigo 619 estabelece a possibilidade de embargos contra acórdãos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
É importante observar que os prazos variam conforme a natureza da decisão e o procedimento aplicável.
Nos termos do artigo 382 do CPP, os embargos contra sentença devem ser apresentados em 2 dias. Já o artigo 619 estabelece prazo de 2 dias para embargos contra acórdãos.
Portanto, não se deve aplicar automaticamente o prazo de cinco dias úteis do CPC aos processos criminais.
Qual a diferença entre obscuridade e ambiguidade?
Embora os conceitos sejam próximos, existe uma diferença de abordagem.
A obscuridade está relacionada à falta de clareza na redação ou fundamentação da decisão.
A ambiguidade ocorre quando uma expressão ou determinação admite interpretações diferentes.
No processo penal, o artigo 619 do CPP menciona expressamente a ambiguidade como uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração contra acórdãos.
No processo civil, a obscuridade e a contradição estão expressamente previstas no artigo 1.022.
Em ambos os casos, o objetivo é permitir que o pronunciamento judicial seja compreendido adequadamente.
É possível apresentar novos argumentos nos embargos de declaração?
Em regra, os embargos de declaração não são o instrumento adequado para apresentar novas teses de mérito ou simplesmente repetir argumentos já analisados.
Sua finalidade é corrigir os vícios previstos na legislação.
Entretanto, a parte pode desenvolver argumentos necessários para demonstrar a existência da obscuridade e explicar por que o esclarecimento é importante.
O que não se deve fazer é transformar os embargos em uma nova oportunidade para discutir integralmente o mérito da causa sem demonstrar qualquer vício na decisão.
Qual é a diferença entre pedir esclarecimento e tentar mudar a decisão?
Essa distinção é fundamental.
Quando a parte pede esclarecimento, pretende compreender melhor uma determinação judicial que apresenta falta de clareza.
Quando pretende mudar a decisão porque considera que o juiz interpretou incorretamente as provas ou aplicou equivocadamente a legislação, pode ser necessário utilizar outro recurso.
Por exemplo, se uma sentença está perfeitamente clara, mas a parte discorda da conclusão sobre a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida, a simples discordância não caracteriza obscuridade.
Nesse caso, será necessário avaliar o recurso adequado para questionar o mérito.
O que fazer quando os embargos de declaração são rejeitados?
Se os embargos forem rejeitados, é importante analisar os fundamentos utilizados pelo juiz ou tribunal.
A decisão pode indicar que não identificou obscuridade ou que entendeu que a parte pretendia apenas rediscutir o mérito.
Dependendo da situação, ainda poderá existir a possibilidade de interpor outro recurso.
Como os embargos de declaração interrompem os prazos recursais, é necessário observar a data da intimação da decisão que os julgou e identificar qual medida processual é cabível.
A análise deve considerar o tipo de processo, a natureza da decisão e os requisitos de admissibilidade do recurso pretendido.
Afinal, o que significa obscuridade nos embargos de declaração?
A obscuridade nos embargos de declaração significa que uma decisão judicial apresenta falta de clareza, dificultando a compreensão de seus fundamentos ou do conteúdo da determinação realizada pelo juiz ou tribunal.
O artigo 1.022, inciso I, do CPC permite que a parte solicite o esclarecimento desse tipo de vício por meio dos embargos de declaração.
No processo civil, o prazo para apresentação é de cinco dias úteis, e o recurso não exige preparo. Além disso, sua interposição interrompe o prazo para outros recursos.
É importante lembrar que os embargos não servem simplesmente para demonstrar inconformismo com o resultado do julgamento. A parte precisa identificar o trecho obscuro, explicar a dificuldade de compreensão e apresentar um pedido específico de esclarecimento.
Quando utilizados corretamente, os embargos de declaração contribuem para decisões judiciais mais claras, coerentes e compreensíveis, permitindo que as partes conheçam exatamente o conteúdo do que foi decidido e quais providências devem adotar.
Fontes
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: artigos 489, 1.022, 1.023 e 1.026, que tratam da fundamentação das decisões, hipóteses de cabimento, prazo e efeitos dos embargos de declaração.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943: artigo 897-A, que disciplina os embargos de declaração no processo trabalhista.
Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941: artigos 382 e 619, que estabelecem as hipóteses de embargos de declaração no processo penal.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1.545.376/SP: julgamento de 12 de agosto de 2024, publicado em 15 de agosto de 2024, sobre a caracterização da obscuridade e os limites dos embargos de declaração.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — Embargos de declaração: material de jurisprudência atualizado em maio de 2026 sobre o artigo 1.022 do CPC.
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