O art 731 CLT estabelece uma consequência específica para o empregado que provoca, por duas vezes seguidas, o arquivamento de reclamações trabalhistas nas condições previstas pela própria Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo está relacionado à ausência do reclamante à audiência e à chamada perda temporária do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Embora seja um artigo relativamente curto, sua aplicação precisa ser compreendida em conjunto com outros dispositivos da CLT, especialmente os artigos 732 e 844. Além disso, mudanças legislativas e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre acesso à Justiça do Trabalho tornam importante diferenciar as regras que continuam em vigor de disposições que tiveram sua aplicação afetada.
O que diz o art. 731 da CLT?
O artigo 731 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em essência, que aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não comparecer, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 786, à Junta ou Juízo para fazê-la tomar por termo ficará sujeito à penalidade prevista no artigo 732.
Para entender essa regra, é necessário conhecer o procedimento histórico da reclamação trabalhista verbal.
A CLT permite que uma reclamação trabalhista seja apresentada verbalmente. Nesse caso, depois de realizada a distribuição, o reclamante precisa comparecer ao órgão competente dentro do prazo legal para que a reclamação seja reduzida a termo, ou seja, formalizada por escrito.
Caso isso não aconteça, pode incidir a consequência prevista no artigo 731.
O que significa o art 731 CLT na prática?
O art 731 CLT trata de uma situação bastante específica.
Imagine que um trabalhador procure a Justiça do Trabalho e apresente uma reclamação verbal. Depois da distribuição, ele precisa comparecer para que essa reclamação seja formalizada.
Se não comparecer dentro do prazo previsto pela legislação, ficará sujeito à penalidade indicada no artigo 732 da CLT.
Portanto, o artigo 731 não estabelece diretamente o valor de uma multa financeira.
Na realidade, ele remete a outro dispositivo da CLT, que estabelece uma restrição temporária ao direito de apresentar reclamação perante a Justiça do Trabalho.
Art. 731 e reclamação trabalhista verbal
Para compreender corretamente o artigo 731, é importante saber que a reclamação trabalhista não precisa necessariamente começar com uma petição escrita elaborada por advogado.
O artigo 840 da CLT admite que a reclamação seja escrita ou verbal.
Quando for verbal, existe um procedimento para sua formalização.
O artigo 786 determina que a reclamação verbal seja distribuída antes de sua redução a termo. Depois da distribuição, o reclamante deve apresentar-se no prazo estabelecido pela legislação para formalizar a reclamação.
É justamente o descumprimento dessa etapa que está relacionado ao artigo 731.
Qual é o prazo para reduzir a reclamação verbal a termo?
O parágrafo único do artigo 786 da CLT determina que, uma vez distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias ao cartório ou à secretaria para reduzi-la a termo.
Assim, existe uma sequência:
o trabalhador apresenta a reclamação verbal; a reclamação é distribuída; o reclamante deve comparecer para sua redução a termo; e esse comparecimento deve ocorrer dentro do prazo legal.
Se o trabalhador não cumprir essa obrigação, sem uma justificativa enquadrável nas regras aplicáveis, surge a consequência prevista no artigo 731.
Qual é a penalidade do art. 731 da CLT?
O artigo 731 não descreve isoladamente a penalidade. Ele determina que o trabalhador ficará sujeito à penalidade prevista no artigo 732 da CLT.
O artigo 732 estabelece que o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de reclamações nos termos do artigo 844 ficará impossibilitado de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de seis meses.
Historicamente, essa consequência é conhecida como perempção trabalhista ou perempção temporária.
Portanto, é necessário interpretar os artigos em conjunto.
Art. 731 e art. 732 da CLT: qual a relação?
Os artigos 731 e 732 fazem parte de um conjunto de regras destinadas a disciplinar determinadas situações em que o próprio reclamante deixa de dar prosseguimento adequado à demanda trabalhista.
O artigo 731 trata especificamente da reclamação verbal que foi distribuída, mas não foi reduzida a termo no prazo legal.
O artigo 732, por sua vez, trata do reclamante que provoca por duas vezes seguidas o arquivamento de reclamações nas condições do artigo 844.
Ambas as situações estão relacionadas à penalidade de impedimento temporário para ajuizamento de nova reclamação trabalhista.
Entretanto, as hipóteses legais não devem ser confundidas.
O que é perempção trabalhista?
A perempção trabalhista é uma restrição temporária ao direito do reclamante de apresentar uma nova demanda perante a Justiça do Trabalho em determinadas circunstâncias previstas na CLT.
Ela não significa que o trabalhador perde definitivamente todos os seus direitos trabalhistas.
A consequência prevista pela legislação possui duração determinada.
No contexto do artigo 732, o impedimento é de seis meses.
Após esse período, a possibilidade de ajuizar reclamação pode ser restabelecida, sem prejuízo da análise de outros prazos, especialmente a prescrição trabalhista.
Art. 731 da CLT prevê multa?
É comum pesquisar o artigo 731 procurando por uma “multa”, mas essa expressão pode causar confusão.
O artigo não estabelece uma multa em dinheiro a ser paga pelo trabalhador.
A consequência é processual: o dispositivo remete à penalidade prevista no artigo 732, relacionada ao impedimento temporário de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Assim, quando alguém menciona “multa do artigo 731”, é importante verificar o que efetivamente está sendo discutido.
Não se trata, em regra, de um valor descontado do empregado nem de uma indenização paga ao empregador.
O que diz o art. 844 da CLT?
O artigo 844 é importante porque trata das consequências do não comparecimento das partes à audiência trabalhista.
Quando o reclamante não comparece à audiência, a consequência geral é o arquivamento da reclamação.
Já a ausência do reclamado pode resultar em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, observadas as exceções e regras previstas no próprio dispositivo.
É justamente a ocorrência repetida de arquivamentos provocados pelo reclamante que pode se relacionar à penalidade do artigo 732.
Faltar a uma audiência gera automaticamente perempção?
Não.
Uma única ausência do reclamante à audiência, com consequente arquivamento, não significa automaticamente que ele ficará seis meses impedido de ajuizar outra reclamação.
O artigo 732 se refere ao reclamante que por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento nas condições previstas pelo artigo 844.
Portanto, a repetição da conduta é relevante para essa hipótese.
Além disso, as circunstâncias concretas precisam ser verificadas, inclusive eventual justificativa apresentada para a ausência.
O que acontece se o trabalhador faltar à audiência?
De acordo com o artigo 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa, em regra, no arquivamento da reclamação.
A Reforma Trabalhista também acrescentou regras relacionadas ao pagamento de custas pelo reclamante ausente, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, dentro do prazo legal, motivo legalmente justificável.
Entretanto, essa matéria sofreu importante intervenção do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, especialmente em relação às limitações impostas aos beneficiários da justiça gratuita.
Por isso, a análise atual das consequências financeiras da ausência deve considerar não apenas o texto da CLT, mas também a interpretação constitucional aplicável.
Art. 731 e art. 844 são a mesma coisa?
Não.
O artigo 731 está relacionado especificamente ao procedimento da reclamação verbal e à falta de comparecimento para sua redução a termo.
Já o artigo 844 disciplina principalmente as consequências da ausência das partes à audiência.
Apesar disso, ambos fazem parte do sistema processual trabalhista e podem se relacionar às regras sobre arquivamento e impedimento temporário para ajuizamento de reclamações.
É importante identificar exatamente qual conduta ocorreu antes de determinar qual artigo deve ser aplicado.
O que é reclamação verbal na Justiça do Trabalho?
A reclamação verbal é uma característica tradicional do processo trabalhista brasileiro.
A CLT permite que o trabalhador apresente sua reclamação sem necessariamente entregar, naquele primeiro momento, uma petição inicial escrita.
Depois de apresentada e distribuída, entretanto, a reclamação precisa ser reduzida a termo.
Isso significa transformar a manifestação verbal em um documento formal que contenha as informações necessárias para o processamento da demanda.
O artigo 731 existe justamente para disciplinar a situação em que o reclamante inicia esse procedimento, mas não comparece para completar a formalização.
É obrigatório ter advogado para entrar com reclamação trabalhista?
A Justiça do Trabalho possui o chamado jus postulandi, previsto no artigo 791 da CLT, que permite, dentro de determinados limites, que empregados e empregadores atuem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.
Entretanto, essa possibilidade não abrange indiscriminadamente todas as instâncias e procedimentos.
A Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece limites ao jus postulandi, especialmente em determinadas ações e recursos.
Na prática, devido à complexidade das regras processuais, cálculos, produção de provas e recursos, é comum que trabalhadores e empresas sejam representados por advogados.
O trabalhador perde o direito trabalhista depois da perempção?
A penalidade prevista na CLT é temporária, mas existe outro problema que precisa ser considerado: a prescrição.
O fato de o trabalhador precisar aguardar determinado período não significa que os prazos prescricionais deixam necessariamente de ser relevantes.
A Constituição Federal estabelece regras específicas de prescrição para créditos decorrentes das relações de trabalho.
De maneira geral, existe prazo de cinco anos para pretensões trabalhistas, limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, uma penalidade processual pode ter consequências práticas importantes se o trabalhador estiver próximo do término do prazo prescricional.
O prazo de seis meses apaga a dívida trabalhista?
Não.
A penalidade processual não significa que salários, horas extras ou outras parcelas eventualmente devidas deixam automaticamente de existir.
O que ocorre é uma restrição temporária à possibilidade de reclamar perante a Justiça do Trabalho nas hipóteses previstas pela CLT.
Entretanto, novamente, é preciso considerar os efeitos da prescrição.
Se um direito estiver próximo de prescrever, o decurso do tempo pode afetar a possibilidade de cobrança.
Exemplo prático envolvendo o art 731 CLT
Imagine que um trabalhador apresente verbalmente uma reclamação perante a Justiça do Trabalho.
A demanda é distribuída e ele recebe a orientação de que precisa comparecer à secretaria para que a reclamação seja reduzida a termo.
O prazo legal é de cinco dias.
Sem motivo de força maior, ele deixa o prazo transcorrer e não comparece.
Essa é a situação diretamente tratada pelo art 731 CLT, que determina a aplicação da penalidade prevista no artigo 732.
Perceba que o problema não é simplesmente faltar a uma audiência. Nesse exemplo, o trabalhador sequer concluiu a formalização da reclamação verbal após sua distribuição.
E se houver motivo de força maior?
O próprio artigo 786, ao estabelecer o prazo relacionado à reclamação verbal, faz ressalva ao motivo de força maior.
Isso significa que uma situação excepcional que efetivamente impeça o comparecimento pode precisar ser considerada antes da aplicação da consequência.
A existência de força maior não deve ser presumida.
Será necessário analisar os fatos e, quando possível, apresentar documentação que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
O art. 731 ainda está em vigor?
Sim, o artigo 731 permanece formalmente inserido na CLT.
Entretanto, sua aplicação deve ser compreendida dentro do sistema processual trabalhista atual, considerando a Constituição Federal, alterações posteriores da legislação e a jurisprudência dos tribunais.
Além disso, como o dispositivo está relacionado à reclamação verbal e a um procedimento específico de distribuição e redução a termo, ele tende a aparecer com menos frequência na rotina de quem conhece apenas processos iniciados por petição escrita.
Isso não significa que o artigo possa simplesmente ser ignorado.
Por que o art. 731 ainda é importante?
O dispositivo demonstra uma característica importante do processo trabalhista: a legislação busca facilitar o acesso à Justiça, inclusive permitindo reclamações verbais, mas também estabelece responsabilidades para quem inicia um procedimento.
Quando o reclamante apresenta uma reclamação verbal, existem etapas que precisam ser cumpridas para que a demanda efetivamente prossiga.
Assim, o artigo 731 procura evitar que reclamações sejam distribuídas e depois abandonadas sem a formalização necessária.
Art. 731 CLT e acesso à Justiça
Qualquer interpretação de uma penalidade que restrinja temporariamente o acesso ao Judiciário precisa considerar as garantias constitucionais.
A Constituição Federal assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Por isso, dispositivos processuais que estabelecem sanções ou restrições devem ser interpretados dentro do contexto constitucional e conforme a jurisprudência vigente.
Na prática, a aplicação de uma penalidade depende do enquadramento correto da situação nos requisitos estabelecidos pela legislação.
Diferença entre arquivamento, desistência e perempção
Esses três conceitos não são sinônimos.
O arquivamento pode ocorrer, por exemplo, quando o reclamante não comparece à audiência, conforme o artigo 844.
A desistência acontece quando a própria parte manifesta intenção de não prosseguir com determinada ação, observadas as regras processuais aplicáveis.
Já a perempção trabalhista corresponde à penalidade processual de impedimento temporário para reclamar perante a Justiça do Trabalho em determinadas hipóteses previstas pela CLT.
Portanto, o simples fato de uma ação ter sido encerrada não significa necessariamente que houve perempção.
O empregador pode aplicar o art. 731 ao empregado?
Não.
O artigo 731 é uma norma de natureza processual trabalhista.
Não se trata de uma penalidade disciplinar que possa ser aplicada diretamente pela empresa.
O empregador não pode, por exemplo, descontar determinado valor do salário alegando que o empregado descumpriu o artigo 731.
A aplicação do dispositivo está relacionada ao procedimento perante a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes sobre o art 731 CLT
O que diz o artigo 731 da CLT?
O artigo trata do reclamante que apresenta uma reclamação verbal, mas não comparece dentro do prazo previsto no artigo 786 para reduzi-la a termo. Nessa situação, fica sujeito à penalidade indicada no artigo 732.
Qual é o prazo para reduzir a reclamação verbal a termo?
O parágrafo único do artigo 786 estabelece prazo de cinco dias após a distribuição, salvo motivo de força maior.
O artigo 731 estabelece multa em dinheiro?
Não. O dispositivo remete a uma penalidade processual prevista no artigo 732 da CLT.
O que é perempção trabalhista?
É o impedimento temporário de reclamar perante a Justiça do Trabalho em determinadas situações previstas pela CLT. Na hipótese do artigo 732, o prazo é de seis meses.
Faltar uma vez à audiência gera perempção?
Não automaticamente. O artigo 732 trata de duas ocorrências sucessivas de arquivamento nas condições do artigo 844.
O empregado perde definitivamente seus direitos?
Não em razão da perempção por si só. Entretanto, os prazos prescricionais continuam sendo extremamente importantes e podem afetar a possibilidade de cobrança.
O art. 731 vale para uma reclamação escrita?
A hipótese específica descrita pelo artigo 731 está relacionada à reclamação verbal que foi distribuída e não foi posteriormente reduzida a termo dentro do prazo legal.
Conclusão
O art 731 CLT disciplina uma situação específica do processo trabalhista: o reclamante apresenta uma reclamação verbal, ocorre sua distribuição, mas ele não comparece no prazo legal para que ela seja reduzida a termo.
O prazo previsto no artigo 786 da CLT é de cinco dias, ressalvada a ocorrência de motivo de força maior. O descumprimento sujeita o reclamante à penalidade indicada no artigo 732.
É importante destacar que o artigo 731 não estabelece uma multa financeira. A consequência possui natureza processual e está relacionada à chamada perempção trabalhista, isto é, ao impedimento temporário de reclamar perante a Justiça do Trabalho nas situações estabelecidas pela legislação.
Para compreender corretamente o dispositivo, portanto, é necessário analisar conjuntamente os artigos 731, 732, 786 e 844 da CLT, além das garantias constitucionais de acesso à Justiça e da jurisprudência trabalhista aplicável.
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