Art. 791 da CLT: empregado precisa de advogado na Justiça do Trabalho?

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O art 791 da CLT estabelece que empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final. O dispositivo é a principal base legal do chamado jus postulandi, isto é, a possibilidade de a própria parte atuar em determinados procedimentos trabalhistas sem a representação de um advogado.

Apesar da redação aparentemente simples, a aplicação do art 791 CLT possui limites importantes. O trabalhador não pode concluir que nunca precisa de advogado na Justiça do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringe o jus postulandi a determinadas instâncias e procedimentos.

Por isso, entender o artigo 791 exige conhecer tanto o texto da CLT quanto os limites práticos da atuação sem advogado.

O que diz o art 791 da CLT?

O caput do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final.

Essa possibilidade existe historicamente em razão das características próprias do processo trabalhista.

A intenção foi facilitar o acesso à Justiça, permitindo que o trabalhador ou empregador pudesse apresentar determinadas demandas mesmo sem contratar advogado.

Entretanto, a expressão “até o final” não deve ser interpretada isoladamente.

A jurisprudência trabalhista estabeleceu limites para essa capacidade de atuação pessoal, especialmente quando o processo chega ao TST ou envolve determinadas ações de natureza específica.

O que é jus postulandi?

Jus postulandi é a capacidade conferida à própria parte para praticar atos processuais sem necessariamente estar representada por advogado.

No processo civil, a regra geral é a necessidade de representação por profissional habilitado, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Na Justiça do Trabalho, o artigo 791 criou uma situação particular ao permitir a atuação pessoal de empregados e empregadores em determinadas circunstâncias.

Isso significa que, dentro dos limites admitidos, o próprio trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho sem advogado.

O mesmo princípio também pode ser utilizado pelo empregador.

O trabalhador pode entrar com processo sem advogado?

Em determinadas situações, sim.

O art 791 da CLT permite que empregados reclamem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.

Entretanto, o fato de isso ser juridicamente possível não significa que a representação profissional seja desnecessária em todos os casos.

Uma reclamação trabalhista pode envolver questões complexas, como horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade, vínculo de emprego, acidente de trabalho, rescisão indireta, estabilidade, cálculos e produção de provas.

Erros na formulação dos pedidos ou na condução do processo podem produzir consequências relevantes.

Portanto, possibilidade legal e conveniência prática são questões diferentes.

O empregador também pode atuar sem advogado?

O artigo 791 menciona expressamente empregados e empregadores.

Assim, o jus postulandi não é uma prerrogativa exclusiva do trabalhador.

O empregador também pode, dentro dos limites reconhecidos para o instituto, reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.

Na prática, entretanto, empresas geralmente utilizam advogados para sua representação judicial, especialmente devido à complexidade processual e aos riscos envolvidos em uma reclamação trabalhista.

O jus postulandi vale em todas as instâncias?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes para compreender corretamente o art 791 CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento sobre os limites do jus postulandi por meio da Súmula 425.

Segundo esse entendimento, a possibilidade de atuação pessoal das partes prevista no artigo 791 fica limitada às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Ela não alcança determinadas ações e recursos que exigem representação por advogado.

Portanto, não se pode interpretar literalmente a expressão “até o final” como autorização irrestrita para que a parte atue sem advogado em qualquer órgão da Justiça do Trabalho.

O jus postulandi vale no TST?

Não de forma geral.

A Súmula 425 do TST estabelece que o jus postulandi das partes, previsto no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Assim, ele não alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o processo precisar chegar ao TST, a representação por advogado torna-se necessária.

Essa limitação é extremamente importante porque processos trabalhistas podem passar por diferentes instâncias.

O que diz a Súmula 425 do TST?

A Súmula 425 é uma referência fundamental na interpretação do artigo 791.

Em essência, o TST consolidou que o jus postulandi previsto na CLT está limitado às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Além disso, o instituto não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST.

Assim, a possibilidade de atuar pessoalmente existe, mas não é ilimitada.

É preciso advogado para recurso no TST?

Sim.

Se a parte pretende apresentar recurso cuja competência seja do Tribunal Superior do Trabalho, a atuação pessoal baseada no artigo 791 não é suficiente.

Será necessária a representação por advogado habilitado.

Esse é um exemplo claro de como a jurisprudência restringiu o alcance literal da expressão utilizada no artigo 791.

É preciso advogado para mandado de segurança?

O jus postulandi previsto no artigo 791 não alcança o mandado de segurança, conforme o entendimento consolidado na Súmula 425 do TST.

Portanto, não se deve utilizar o artigo 791 como fundamento para dispensar advogado nesse tipo de ação.

O mandado de segurança possui características processuais próprias e exige atenção aos seus requisitos específicos.

É preciso advogado para ação rescisória?

Também não se aplica o jus postulandi à ação rescisória.

A ação rescisória é um instrumento processual utilizado, dentro de requisitos rigorosos, para buscar a desconstituição de determinada decisão judicial transitada em julgado.

Devido à sua natureza e aos limites reconhecidos pelo TST, não está abrangida pela possibilidade de atuação pessoal do artigo 791.

É preciso advogado para ação cautelar?

A Súmula 425 também exclui a ação cautelar do alcance do jus postulandi.

Embora a legislação processual tenha passado por mudanças relevantes e a tutela provisória atualmente possua disciplina própria no Código de Processo Civil, é importante compreender o conteúdo histórico e jurisprudencial da súmula ao estudar o artigo 791.

O ponto central permanece: o jus postulandi não deve ser considerado uma autorização para atuar sem advogado em qualquer medida processual trabalhista.

O que é uma Vara do Trabalho?

A Vara do Trabalho é, em regra, a primeira instância em que são julgadas as reclamações trabalhistas.

É nesse nível que normalmente ocorre o início do processo, com apresentação dos pedidos, defesa, audiência, produção de provas e julgamento.

Dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência, o jus postulandi pode ser exercido perante as Varas do Trabalho.

Isso não significa que a presença de advogado seja proibida.

Pelo contrário, empregado e empregador podem constituir advogado desde o início do processo.

O que é um Tribunal Regional do Trabalho?

Os Tribunais Regionais do Trabalho, conhecidos como TRTs, integram o segundo grau da Justiça do Trabalho.

Entre outras funções, eles julgam recursos provenientes das Varas do Trabalho.

Segundo a Súmula 425 do TST, o jus postulandi também alcança os Tribunais Regionais do Trabalho, observadas as limitações estabelecidas pelo próprio entendimento jurisprudencial.

Já quando se chega aos recursos de competência do TST, a situação muda.

O que é o Tribunal Superior do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão superior da Justiça do Trabalho.

O TST possui funções relacionadas à uniformização da jurisprudência trabalhista e ao julgamento de matérias dentro de sua competência constitucional e legal.

Os recursos destinados ao Tribunal possuem requisitos técnicos específicos.

Por isso, a Súmula 425 exclui os recursos de competência do TST do alcance do jus postulandi.

Como entrar com uma reclamação trabalhista sem advogado?

A possibilidade de ajuizamento pessoal deve observar os procedimentos disponibilizados pela Justiça do Trabalho e as regras processuais aplicáveis.

A parte precisa apresentar os fatos e os pedidos que pretende discutir.

Embora o processo trabalhista seja orientado por princípios como simplicidade e acesso à Justiça, a reclamação precisa conter informações suficientes para que os pedidos possam ser analisados.

Desde a Reforma Trabalhista, a formulação dos pedidos exige atenção ainda maior, inclusive quanto à indicação de valores nas condições previstas pela CLT.

Assim, mesmo quando a pessoa utiliza o jus postulandi, continua sujeita às regras processuais.

Entrar sem advogado significa não ter custos?

Não.

Esse é um erro comum na interpretação do art 791 da CLT.

O fato de a pessoa não contratar advogado não significa que não existam outros riscos ou despesas relacionados ao processo.

A legislação trabalhista possui regras sobre custas processuais, honorários periciais, justiça gratuita e honorários de sucumbência.

A aplicação dessas regras depende da situação concreta e da legislação vigente.

Portanto, jus postulandi significa possibilidade de atuação pessoal, e não garantia de processo completamente gratuito.

O que são honorários de sucumbência?

Honorários de sucumbência são valores relacionados à atuação do advogado da parte vencedora, observadas as regras processuais aplicáveis.

A Reforma Trabalhista inseriu o artigo 791-A na CLT, que passou a tratar expressamente dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho.

É importante observar a diferença:

O art 791 da CLT trata principalmente da capacidade de empregados e empregadores atuarem pessoalmente.

Já o artigo 791-A disciplina honorários advocatícios de sucumbência.

Apesar da proximidade na numeração, os dispositivos possuem objetos diferentes.

Art. 791 e art. 791-A são a mesma coisa?

Não.

Essa confusão é frequente nas pesquisas sobre a CLT.

O artigo 791 é a principal referência para o jus postulandi.

O artigo 791-A, incluído pela Reforma Trabalhista, trata dos honorários advocatícios de sucumbência.

Portanto, quem pesquisa se pode entrar na Justiça do Trabalho sem advogado deve analisar principalmente o artigo 791 e a jurisprudência relacionada.

Já quem procura informações sobre pagamento de honorários ao advogado em razão do resultado do processo deve consultar o artigo 791-A e os entendimentos judiciais aplicáveis.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças relevantes ao processo do trabalho.

Entre elas, ganhou destaque a introdução dos honorários de sucumbência no artigo 791-A.

O jus postulandi previsto no artigo 791, entretanto, não simplesmente desapareceu com a Reforma.

A possibilidade de atuação pessoal continua prevista na CLT, observados seus limites.

Na prática, porém, as mudanças processuais aumentaram a importância de compreender adequadamente as consequências de uma demanda trabalhista antes de ajuizá-la.

O advogado é obrigatório na audiência trabalhista?

Quando o caso está dentro do âmbito em que o jus postulandi é admitido, a representação por advogado não é necessariamente obrigatória apenas porque haverá audiência.

O trabalhador pode, dentro das condições permitidas, comparecer e atuar pessoalmente.

Entretanto, a audiência é uma etapa muito importante.

Nela podem ocorrer tentativa de conciliação, apresentação ou discussão de defesa, produção de prova oral, depoimentos e outras medidas relevantes para o resultado da ação.

Por isso, a possibilidade de comparecer sem advogado não significa que a assistência jurídica seja inútil.

Posso contratar advogado depois de iniciar o processo sozinho?

Em princípio, a parte que iniciou sua atuação pessoal pode constituir advogado posteriormente.

Isso pode se tornar especialmente importante caso o processo aumente de complexidade ou chegue a uma etapa na qual a representação profissional seja exigida.

Também pode ser necessário constituir advogado caso se pretenda utilizar medidas processuais que não estejam abrangidas pelo jus postulandi.

Sindicato pode prestar assistência ao trabalhador?

A assistência sindical possui papel histórico na Justiça do Trabalho.

Dependendo da categoria e dos serviços oferecidos pela entidade, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato que o representa.

Isso não deve ser confundido com o jus postulandi.

No jus postulandi, é a própria parte que atua pessoalmente.

Na assistência jurídica sindical, existe suporte profissional ou institucional para a defesa dos interesses do trabalhador.

Defensoria Pública pode atuar em questões trabalhistas?

O acesso à assistência jurídica pública depende das competências institucionais e das condições aplicáveis ao caso concreto.

O trabalhador que não possui condições de contratar advogado pode verificar os serviços disponíveis em sua região, além de consultar sindicato, entidades de assistência jurídica e outras estruturas habilitadas.

O artigo 791 não impede que o trabalhador procure representação jurídica.

Ele apenas cria a possibilidade de atuação pessoal em determinados casos.

Por que existe o jus postulandi?

Historicamente, a Justiça do Trabalho foi estruturada com forte preocupação de facilitar o acesso de empregados e empregadores à solução de conflitos trabalhistas.

A possibilidade de reclamar pessoalmente faz parte dessa tradição.

Entretanto, o processo do trabalho tornou-se progressivamente mais complexo.

Hoje existem questões envolvendo precedentes, recursos, provas digitais, perícias, cálculos, honorários, execução e diferentes requisitos processuais.

Por isso, embora o jus postulandi permaneça juridicamente relevante, sua utilização prática exige cautela.

Quais são os riscos de entrar com ação sem advogado?

O principal risco é a dificuldade de formular e defender adequadamente os direitos discutidos.

O trabalhador pode deixar de incluir determinado pedido, apresentar uma tese inadequada, não compreender uma decisão ou perder uma oportunidade processual importante.

Também existem prazos.

O fato de a pessoa estar atuando sem advogado não significa que todas as regras processuais deixam de ser aplicadas.

Outro problema pode surgir quando o processo chega a uma etapa que exige representação profissional.

Por isso, é importante avaliar a complexidade do caso antes de optar pelo jus postulandi.

O juiz pode orientar juridicamente o trabalhador?

O juiz deve conduzir o processo de maneira imparcial.

A existência do jus postulandi não transforma o magistrado em advogado de uma das partes.

O juiz pode esclarecer aspectos procedimentais dentro de suas atribuições, mas não deve assumir a defesa jurídica do empregado ou do empregador.

Esse é outro motivo pelo qual a atuação sem advogado pode ser difícil em processos complexos.

Art. 791 da CLT vale para empregador pessoa jurídica?

O dispositivo faz referência a empregados e empregadores, mas a representação processual de empresas também envolve outras regras da legislação trabalhista e processual.

Além disso, é necessário distinguir a possibilidade de atuação sem advogado da representação da empresa em audiência.

A figura do preposto, por exemplo, possui disciplina própria na CLT.

Portanto, o empregador deve analisar o conjunto das normas processuais, e não apenas o artigo 791 isoladamente.

Advogado e preposto são a mesma coisa?

Não.

O advogado realiza a representação técnica e jurídica da parte.

O preposto representa o empregador em determinadas situações processuais, especialmente em audiência, conforme as regras da CLT.

As funções são diferentes.

Uma empresa pode possuir advogado e também comparecer à audiência por meio de preposto.

Confundir essas funções pode causar problemas na preparação de uma reclamação trabalhista.

O que acontece se o processo precisar chegar ao TST?

Se uma parte iniciou a reclamação utilizando o jus postulandi e posteriormente precisar apresentar recurso de competência do TST, deverá observar a exigência de representação por advogado.

Isso decorre do limite estabelecido pela Súmula 425.

Portanto, a possibilidade inicial de ajuizar uma reclamação pessoalmente não garante que todo o processo possa ser conduzido dessa forma.

O art 791 ainda está valendo?

Sim. O artigo 791 continua integrando a CLT.

Entretanto, sua aplicação precisa considerar a Constituição, as alterações legislativas ocorridas no processo trabalhista e a jurisprudência consolidada.

Por isso, afirmar apenas que “a CLT permite entrar na Justiça sem advogado” é uma explicação incompleta.

O correto é dizer que existe jus postulandi, mas ele possui limites.

Art. 791 da CLT e acesso à Justiça

O artigo 791 representa um importante mecanismo histórico de acesso à Justiça do Trabalho.

Ele permite que a ausência de advogado não seja, em determinadas situações, uma barreira absoluta para que empregado ou empregador leve uma questão ao Judiciário trabalhista.

Ao mesmo tempo, acesso à Justiça não significa ausência de regras processuais.

A parte continua precisando respeitar requisitos, prazos e decisões judiciais.

O equilíbrio entre facilidade de acesso e segurança técnica explica por que o jus postulandi existe, mas possui limitações reconhecidas pela jurisprudência.

Perguntas frequentes sobre o art 791 da CLT

O que diz o art 791 da CLT?

O artigo estabelece que empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações, observados os limites definidos pela legislação e pela jurisprudência.

Posso processar a empresa sem advogado?

Em determinadas situações abrangidas pelo jus postulandi, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista pessoalmente.

O empregador pode ficar sem advogado?

O artigo 791 também menciona os empregadores. Entretanto, existem limites processuais e situações em que a representação por advogado é necessária.

Posso recorrer sem advogado?

O jus postulandi alcança as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho nos limites reconhecidos pelo TST. Ele não alcança recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Precisa de advogado no TST?

Sim. O jus postulandi não alcança recursos de competência do TST, conforme a Súmula 425.

O artigo 791 trata de honorários advocatícios?

O artigo 791 trata principalmente do jus postulandi. Os honorários advocatícios de sucumbência são disciplinados especificamente pelo artigo 791-A da CLT.

Jus postulandi significa Justiça gratuita?

Não. São conceitos diferentes. O jus postulandi está relacionado à possibilidade de atuação sem advogado, enquanto a justiça gratuita possui requisitos e consequências próprios.

Mandado de segurança pode ser apresentado sem advogado usando o art 791?

Não com fundamento no jus postulandi. A Súmula 425 do TST exclui o mandado de segurança do alcance desse instituto.

Conclusão

O art 791 da CLT é a principal base legal do jus postulandi na Justiça do Trabalho. Ele permite que empregados e empregadores atuem pessoalmente em determinadas situações, sem que a contratação de advogado seja sempre uma condição para iniciar uma reclamação trabalhista.

Entretanto, essa possibilidade possui limites importantes. Conforme a Súmula 425 do TST, o jus postulandi fica limitado às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho e não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança nem recursos de competência do TST.

Também é importante não confundir o artigo 791 com o artigo 791-A. O primeiro está relacionado à possibilidade de atuação pessoal das partes, enquanto o segundo disciplina os honorários advocatícios de sucumbência.

Na prática, embora seja possível utilizar o jus postulandi em determinadas situações, processos trabalhistas podem envolver questões técnicas, provas, cálculos, prazos e recursos complexos. Por isso, conhecer a possibilidade prevista no artigo 791 é importante, mas compreender seus limites é igualmente essencial.

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