A CLT rito sumaríssimo estabelece um procedimento especial para determinadas reclamações trabalhistas de menor valor econômico, com regras destinadas a tornar o processo mais simples e rápido. Em regra, o rito sumaríssimo é aplicado aos dissídios individuais cujo valor não exceda 40 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, observadas as exceções previstas na própria legislação.
As principais regras estão nos artigos 852-A a 852-I da CLT, inseridos pela Lei nº 9.957/2000. Entre as particularidades estão a necessidade de indicar valores dos pedidos, restrições à citação por edital, audiência concentrada, limitação do número de testemunhas e simplificação da sentença.
Apesar da proposta de maior rapidez, o rito sumaríssimo continua sendo um processo judicial completo. As partes podem apresentar provas, contestar os fatos, produzir defesa e recorrer dentro das hipóteses previstas pela legislação.
O que é o rito sumaríssimo na CLT?
O rito sumaríssimo é uma modalidade de procedimento utilizada na Justiça do Trabalho para determinadas reclamações de menor valor.
Sua finalidade é simplificar etapas do processo e favorecer uma solução mais célere.
A lógica adotada pelo legislador é que processos economicamente menores podem seguir um procedimento mais concentrado, sem necessidade de todas as formalidades encontradas em outros tipos de ação.
O Tribunal Superior do Trabalho já destacou que a Lei nº 9.957/2000 criou esse procedimento para reclamações trabalhistas de menor expressão econômica, buscando uma prestação jurisdicional mais simples e rápida.
Isso não significa, entretanto, que um processo submetido ao rito sumaríssimo seja menos importante ou que os direitos discutidos possuam menor proteção.
O que muda principalmente é a maneira como o procedimento é conduzido.
Quais artigos da CLT tratam do rito sumaríssimo?
O procedimento sumaríssimo está disciplinado principalmente pelos artigos 852-A a 852-I da CLT.
Esses dispositivos estabelecem regras relacionadas ao valor da causa, requisitos da reclamação, audiência, produção de provas, testemunhas e sentença.
Além deles, outras normas da própria CLT continuam sendo utilizadas quando compatíveis com o procedimento.
Por isso, estudar apenas um artigo isoladamente não é suficiente para compreender completamente a CLT rito sumaríssimo.
Qual o valor máximo para o rito sumaríssimo?
O artigo 852-A da CLT determina que os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Portanto, o limite não corresponde a um valor fixo permanente em reais.
Como o salário mínimo pode ser reajustado, o teto também muda.
O cálculo deve considerar o salário mínimo vigente quando a reclamação trabalhista é ajuizada.
Por exemplo, se uma ação possui valor correspondente a 25 salários mínimos, ela poderá, em princípio, estar enquadrada no procedimento sumaríssimo.
Já uma reclamação cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos não seguirá esse rito apenas porque as partes desejam um procedimento mais rápido.
Valor da causa é o mesmo que valor que o trabalhador vai receber?
Não necessariamente.
O valor atribuído à causa possui função processual e é utilizado, entre outras finalidades, para definir o procedimento aplicável.
Isso não significa que o reclamante certamente receberá exatamente aquele montante.
O resultado dependerá dos pedidos reconhecidos pela Justiça, das provas produzidas, dos cálculos e das demais decisões proferidas durante o processo.
Além disso, a questão sobre os valores indicados nos pedidos e seus efeitos sobre eventual condenação tem sido objeto de discussão jurisprudencial.
Em 2026, o TST possui tema repetitivo afetado relacionado justamente à natureza dos valores informados na petição inicial e à eventual limitação da condenação, inclusive em processos submetidos ao rito sumaríssimo. Até então, a tese definitiva indicada pelo Tribunal ainda não havia sido fixada.
Por isso, é recomendável evitar afirmações absolutas de que os valores apresentados na petição inicial sempre limitam ou nunca limitam a condenação.
Toda ação de até 40 salários mínimos segue o rito sumaríssimo?
Não.
Existe uma exceção importante.
O parágrafo único do artigo 852-A exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Portanto, não basta observar o valor da causa.
Também é necessário verificar quem participa do processo.
Essa regra é particularmente importante em reclamações envolvendo órgãos públicos e determinadas entidades da Administração.
Empresa pública entra no rito sumaríssimo?
A redação legal faz referência à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Isso exige atenção porque o universo da Administração Pública também pode envolver empresas públicas e sociedades de economia mista.
A aplicação da exclusão não deve ser ampliada automaticamente sem observar a natureza jurídica da entidade e as regras processuais correspondentes.
Em situações concretas envolvendo entes públicos, é recomendável identificar exatamente qual é a natureza jurídica da parte antes de concluir qual procedimento deve ser utilizado.
Qual a diferença entre rito ordinário e sumaríssimo?
A principal diferença está na simplificação e concentração do procedimento.
O rito ordinário é utilizado em reclamações que não estão enquadradas nas regras do sumaríssimo ou em outras modalidades especiais.
Já o rito sumaríssimo possui regras específicas destinadas a acelerar a tramitação.
Entre suas características estão exigências específicas para a petição inicial, audiência concentrada, menor número de testemunhas e sentença simplificada.
Também existem diferenças relevantes no sistema recursal.
Portanto, dizer que rito sumaríssimo significa simplesmente “um processo mais rápido” é uma explicação incompleta.
Trata-se de um procedimento próprio, com regras legais específicas.
Rito sumaríssimo e rito sumário são a mesma coisa?
Não.
Essa é uma confusão bastante comum.
O rito sumaríssimo, disciplinado nos artigos 852-A a 852-I da CLT, é aplicado às causas que atendem aos requisitos estabelecidos nesses dispositivos, especialmente o limite de até 40 salários mínimos.
Já a expressão rito sumário historicamente está relacionada a procedimento diferente, também chamado de procedimento de alçada, disciplinado por legislação específica.
Assim, quando se pesquisa CLT rito sumaríssimo, é importante não confundir os dois conceitos.
Quais são os requisitos da petição inicial no rito sumaríssimo?
O artigo 852-B estabelece requisitos específicos.
O pedido deve ser certo ou determinado e precisa indicar o valor correspondente.
Essa exigência possui grande importância porque o procedimento é destinado a demandas com valor máximo previamente estabelecido.
Além disso, a parte reclamante deve fornecer corretamente as informações necessárias para localização da parte reclamada.
Em decisões trabalhistas, a falta de atribuição de valor aos pedidos em ações apresentadas pelo rito sumaríssimo já foi considerada causa para aplicação das consequências previstas no artigo 852-B.
Portanto, a elaboração da petição inicial exige cuidado especial.
É necessário indicar o valor de cada pedido?
Sim.
No procedimento sumaríssimo, o artigo 852-B determina que o pedido seja certo ou determinado e indique o valor correspondente.
Imagine uma reclamação contendo pedidos de horas extras, adicional noturno e diferenças rescisórias.
Não basta simplesmente apresentar uma lista genérica dizendo que o trabalhador pretende receber todas essas parcelas.
A petição precisa atender às exigências processuais de identificação e atribuição de valor dos pedidos.
É importante lembrar que, depois da Reforma Trabalhista, o artigo 840 da CLT também passou a exigir indicação de valores em reclamações escritas, trazendo essa discussão para além do rito sumaríssimo.
O que acontece se os requisitos não forem cumpridos?
A CLT prevê consequências específicas para o descumprimento dos requisitos do artigo 852-B.
Em determinadas situações, a reclamação pode ser arquivada e o reclamante pode ser condenado ao pagamento de custas sobre o valor atribuído à causa, observadas as regras aplicáveis.
Existem decisões judiciais aplicando essa consequência quando os requisitos específicos do rito não são atendidos.
Isso demonstra que o procedimento simplificado não significa ausência de formalidades.
Na realidade, algumas exigências são até mais rígidas justamente para permitir a tramitação acelerada.
Existe citação por edital no rito sumaríssimo?
Uma das características mais importantes do procedimento é a restrição à citação por edital.
A CLT estabelece que não haverá citação por edital no rito sumaríssimo, incumbindo ao autor indicar corretamente o nome e o endereço da parte reclamada.
Essa regra está relacionada à tentativa de evitar atrasos.
A citação por edital costuma ser utilizada quando a localização da parte apresenta dificuldades e outras formas de comunicação não são suficientes.
Como o rito sumaríssimo foi estruturado para maior rapidez, o legislador impôs ao reclamante um dever maior de fornecer informações adequadas para localização do reclamado.
E se o trabalhador não souber o endereço da empresa?
Essa situação pode criar dificuldades para utilização do rito sumaríssimo.
A legislação atribui ao reclamante a responsabilidade pela indicação correta das informações necessárias à notificação.
Na prática, se a empresa desapareceu, mudou de endereço ou não pode ser localizada pelos dados disponíveis, pode ser necessária análise processual específica para determinar a forma adequada de prosseguimento da demanda.
É justamente por isso que advogados costumam verificar previamente dados cadastrais e endereços antes do ajuizamento.
Quanto tempo demora uma ação no rito sumaríssimo?
A ideia do procedimento é acelerar a tramitação, mas não existe garantia de que toda ação será definitivamente encerrada em poucos dias.
A CLT estabelece prazos voltados à rápida apreciação da demanda e prevê tratamento concentrado da audiência.
Entretanto, a duração total depende de fatores como:
complexidade das provas, necessidade de perícia, recursos, estrutura da Vara do Trabalho, quantidade de processos, dificuldade de localização das partes e eventual fase de execução.
Portanto, o rito sumaríssimo tende a possuir estrutura mais rápida, mas não existe um prazo universal para o encerramento definitivo de todas as ações.
A audiência deve ocorrer rapidamente?
Sim. A legislação foi estruturada justamente para oferecer tramitação mais célere.
O artigo 852-B prevê que a reclamação seja apreciada dentro do prazo máximo de 15 dias do ajuizamento, podendo ser criada pauta especial para essas demandas.
A intenção é reduzir o intervalo entre a apresentação da ação e sua análise inicial.
Contudo, na realidade prática, a capacidade de cada unidade judiciária e acontecimentos processuais específicos também podem afetar o calendário do processo.
Como funciona a audiência no rito sumaríssimo?
Uma das características da CLT rito sumaríssimo é a concentração dos atos processuais.
O artigo 852-C prevê que as demandas submetidas ao procedimento sejam instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção do juiz.
A lógica é evitar o fracionamento desnecessário do processo em várias audiências.
Nesse momento podem ocorrer tentativa de conciliação, apresentação de defesa, produção de provas, depoimentos e outros atos necessários.
Porém, determinadas situações podem exigir interrupção da audiência.
Um exemplo é a necessidade de produção de prova pericial.
O juiz pode tentar acordo no rito sumaríssimo?
Sim.
A conciliação possui grande importância no processo do trabalho, independentemente do procedimento utilizado.
O fato de a ação seguir o rito sumaríssimo não elimina a possibilidade de acordo.
Empregado e empregador podem chegar a uma composição que encerre a controvérsia, desde que sejam observadas as condições jurídicas aplicáveis e haja homologação quando necessária.
Na prática, muitas audiências trabalhistas incluem tentativas de conciliação antes do prosseguimento do julgamento.
Quantas testemunhas podem ser levadas no rito sumaríssimo?
Esse é um dos principais pontos que diferenciam o procedimento.
No rito sumaríssimo, cada parte pode levar até duas testemunhas.
A regra está no artigo 852-H da CLT.
Esse limite contribui para concentrar a produção de provas.
No rito ordinário, a quantidade permitida pode ser diferente conforme a natureza do processo.
Por isso, antes da audiência, empregador e trabalhador precisam escolher cuidadosamente quais testemunhas possuem conhecimento efetivamente relevante sobre os fatos discutidos.
A testemunha precisa ser intimada pela Justiça?
Em regra, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação.
O artigo 852-H estabelece procedimento específico quando uma testemunha convidada deixa de comparecer.
A intimação judicial pode ser deferida quando ficar comprovado que a testemunha foi convidada e, mesmo assim, não compareceu.
Caso uma testemunha judicialmente intimada continue sem comparecer, podem ser adotadas medidas processuais previstas pela legislação.
Isso reforça a necessidade de preparação prévia para a audiência.
É possível fazer perícia no rito sumaríssimo?
Sim.
O rito sumaríssimo não elimina a prova pericial.
O artigo 852-H admite prova técnica quando ela for necessária para comprovação do fato ou legalmente exigida.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em determinados processos relacionados a insalubridade ou periculosidade.
Nessas situações, o juiz define o objeto da perícia, fixa prazo e nomeia profissional responsável.
Portanto, uma ação submetida ao rito sumaríssimo pode se tornar mais demorada quando necessita de prova técnica.
A rapidez pretendida pelo procedimento não pode eliminar uma prova indispensável para decidir corretamente a controvérsia.
O juiz pode limitar provas?
O juiz possui papel importante na condução da instrução.
No rito sumaríssimo, a legislação reforça a concentração dos atos e concede ao magistrado poderes para determinar as provas necessárias à solução da controvérsia.
Isso não significa que provas importantes possam simplesmente ser recusadas de forma arbitrária.
O processo continua sujeito ao contraditório, à ampla defesa e às garantias constitucionais.
A finalidade da simplificação é evitar atos desnecessários, e não impedir que as partes demonstrem fatos relevantes.
Como é a sentença no rito sumaríssimo?
A sentença também possui formato simplificado.
Segundo o artigo 852-I da CLT, ela deve mencionar os elementos de convicção do juízo e apresentar um resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência.
Entretanto, o relatório é dispensado.
Essa dispensa continua sendo aplicada na prática pelos Tribunais do Trabalho. Em decisões de 2026, por exemplo, Varas do Trabalho registraram expressamente a dispensa do relatório em razão do rito sumaríssimo.
Isso permite uma decisão mais direta sem afastar a necessidade de fundamentação.
O que significa sentença sem relatório?
Uma sentença trabalhista tradicional costuma ser estruturada em partes, entre elas relatório, fundamentação e dispositivo.
No rito sumaríssimo, a lei dispensa o relatório.
Isso não significa que o juiz possa simplesmente informar quem ganhou e quem perdeu.
A decisão precisa apresentar os fundamentos necessários para demonstrar por que determinada conclusão foi adotada.
O que desaparece é uma etapa formal destinada à descrição mais extensa do histórico processual.
Essa simplificação é coerente com o objetivo de maior celeridade.
É possível recorrer de decisão no rito sumaríssimo?
Sim.
O rito sumaríssimo não elimina o direito de recorrer.
Uma sentença da Vara do Trabalho pode, quando preenchidos os requisitos legais, ser questionada por meio de recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho.
Entretanto, existem regras específicas voltadas a tornar o julgamento dos recursos mais rápido.
Além disso, a possibilidade de recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho é mais restrita no procedimento sumaríssimo.
Portanto, o fato de existir recurso não significa que todas as mesmas hipóteses disponíveis no procedimento ordinário sejam necessariamente aplicáveis da mesma maneira.
Como funciona o recurso ordinário no rito sumaríssimo?
O recurso ordinário continua sendo um importante instrumento para questionar a sentença da Vara do Trabalho.
Quando uma das partes não concorda com a decisão, pode apresentar o recurso observando o prazo, preparo quando exigido e demais requisitos processuais.
No Tribunal Regional, o julgamento segue regras de simplificação previstas para processos submetidos ao rito sumaríssimo.
A legislação busca dar preferência e maior velocidade a esses recursos.
Isso mantém a lógica adotada desde a primeira instância: reduzir formalidades desnecessárias sem eliminar a possibilidade de revisão judicial.
Cabe recurso de revista no rito sumaríssimo?
Sim, mas o recurso de revista possui hipóteses mais restritas quando o processo tramita sob rito sumaríssimo.
O artigo 896 da CLT estabelece regras específicas para essa situação.
No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admitido nas hipóteses legalmente determinadas, relacionadas especialmente à violação direta da Constituição Federal e à contrariedade à jurisprudência sumulada aplicável.
O próprio TST já destacou historicamente a natureza restrita do recurso de revista nesse procedimento.
Por isso, uma decisão desfavorável do Tribunal Regional não significa que qualquer discussão poderá automaticamente ser levada ao TST.
Qual a diferença do recurso de revista no rito ordinário?
No rito ordinário, as hipóteses de recurso de revista previstas no artigo 896 são mais amplas do que aquelas admitidas em processos sumaríssimos.
No sumaríssimo, o legislador limitou o acesso ao TST para preservar a finalidade de rapidez desse procedimento.
Portanto, argumentos que poderiam ser utilizados em um recurso de revista oriundo do rito ordinário podem não ser suficientes no rito sumaríssimo.
Essa diferença é especialmente importante para advogados que precisam identificar o procedimento desde o início da ação.
Pode haver execução no rito sumaríssimo?
Sim.
Ganhar uma reclamação trabalhista não significa necessariamente que o valor reconhecido será imediatamente pago.
Se houver condenação e a parte responsável não cumprir espontaneamente a decisão, poderá existir fase de execução.
Nessa etapa, são realizados atos destinados a efetivar aquilo que foi reconhecido judicialmente.
Dependendo da situação, podem surgir cálculos, pesquisas patrimoniais, bloqueios e outras medidas legalmente admitidas.
Assim, mesmo um processo inicialmente submetido a procedimento simplificado pode possuir uma execução mais demorada quando existem dificuldades para localizar patrimônio do devedor.
Exemplo prático do rito sumaríssimo
Imagine que uma trabalhadora ajuíze reclamação contra sua antiga empregadora pedindo horas extras, diferenças de verbas rescisórias e adicional noturno.
A soma atribuída aos pedidos corresponde a 20 salários mínimos.
A empresa é uma sociedade privada comum e existem os demais requisitos para utilização do procedimento.
Nesse cenário, a reclamação pode tramitar pelo rito sumaríssimo.
A trabalhadora deve apresentar pedidos certos ou determinados e indicar os valores correspondentes.
O processo será encaminhado para uma tramitação concentrada, e cada parte poderá apresentar até duas testemunhas.
Após a produção das provas, o juiz profere sentença simplificada, dispensado o relatório.
Caso alguma das partes não concorde com a decisão, ainda poderá utilizar os recursos cabíveis.
O trabalhador precisa de advogado no rito sumaríssimo?
O fato de o processo seguir o rito sumaríssimo não cria, por si só, uma regra completamente diferente sobre capacidade postulatória na Justiça do Trabalho.
A legislação trabalhista possui regras próprias relacionadas ao chamado jus postulandi.
Entretanto, um processo trabalhista pode envolver questões técnicas complexas, inclusive produção de provas, cálculos, recursos e interpretação de jurisprudência.
Além disso, o alcance do jus postulandi não é ilimitado em todas as instâncias e medidas processuais.
Assim, embora a questão de representação possua particularidades na Justiça do Trabalho, é recomendável avaliar cuidadosamente a necessidade de assistência profissional.
O que acontece se o valor ultrapassar 40 salários mínimos?
Quando o valor da causa supera o limite legal do artigo 852-A, a ação deixa de se enquadrar no procedimento sumaríssimo com base nessa regra.
Isso não significa que a reclamação não possa ser apresentada.
Significa apenas que ela deverá seguir o procedimento processual adequado à sua situação.
O trabalhador não perde o direito de cobrar valores superiores ao teto do rito sumaríssimo simplesmente porque sua reclamação é economicamente maior.
O limite serve para definir o procedimento, e não para estabelecer o valor máximo de uma reclamação trabalhista.
É possível reduzir artificialmente o valor para usar o rito sumaríssimo?
O valor da causa e dos pedidos precisa refletir as pretensões apresentadas conforme as regras processuais.
Não é recomendável reduzir artificialmente valores apenas para tentar enquadrar uma reclamação no procedimento sumaríssimo.
Isso pode gerar inconsistências entre os fatos narrados, os cálculos apresentados e o valor indicado.
O correto é identificar os pedidos e atribuir os valores conforme a metodologia juridicamente adequada.
Depois disso, verifica-se qual rito será aplicável.
Rito sumaríssimo é sempre melhor para o trabalhador?
Não necessariamente.
O rito não deve ser analisado simplesmente como melhor ou pior.
Ele possui vantagens relacionadas à simplificação e à velocidade, mas também apresenta regras mais restritivas em determinados pontos.
O limite de duas testemunhas e as hipóteses restritas de recurso de revista são exemplos.
Além disso, algumas ações naturalmente exigem maior produção de provas.
O procedimento aplicável decorre principalmente dos critérios estabelecidos pela legislação, e não apenas da preferência da parte.
Quais são as principais vantagens do rito sumaríssimo?
A principal vantagem pretendida pela legislação é a celeridade.
A audiência é concentrada, existe menor número de testemunhas e determinadas formalidades são simplificadas.
A sentença, por exemplo, dispensa relatório.
O processo também recebe tratamento destinado a uma apreciação mais rápida.
Essas medidas procuram reduzir o tempo necessário para solucionar controvérsias trabalhistas de menor valor.
Entretanto, a duração real continua dependendo das particularidades do caso.
Quais são os principais cuidados para a empresa?
Para o RH e o departamento jurídico, receber uma reclamação classificada como rito sumaríssimo exige atenção aos prazos e à preparação da audiência.
Como o procedimento é concentrado, documentos relevantes precisam ser localizados rapidamente.
Em uma discussão sobre horas extras, podem ser necessários cartões de ponto, escalas e recibos salariais.
Em processos relacionados a comissões, pode ser necessário apresentar relatórios comerciais e documentos de pagamento.
Em uma discussão sobre função ou vínculo, fichas de registro, contratos, descrição de cargos e comunicações internas podem ser fundamentais.
O fato de o valor da ação ser menor não significa que a empresa deva dedicar menos atenção à defesa.
Como o RH pode ajudar em uma ação de rito sumaríssimo?
O RH normalmente possui documentos que podem ser decisivos para a defesa.
Por isso, assim que a empresa receber a comunicação de uma reclamação, é importante identificar o ex-empregado, período contratual, função, gestores envolvidos e documentos disponíveis.
Também é recomendável preservar registros eletrônicos relacionados aos fatos discutidos.
Outro ponto importante é identificar rapidamente possíveis testemunhas.
Como o rito sumaríssimo admite até duas testemunhas por parte, a escolha precisa ser criteriosa.
A pessoa indicada deve efetivamente conhecer os fatos relevantes.
Rito sumaríssimo significa causa simples?
Não obrigatoriamente.
O valor relativamente baixo da causa não significa que a controvérsia jurídica seja simples.
Uma reclamação de poucos salários mínimos pode envolver discussão complexa sobre vínculo empregatício, jornada, acidente de trabalho, adicional de insalubridade ou interpretação de norma coletiva.
A expressão “sumaríssimo” está relacionada principalmente ao procedimento adotado.
Por isso, empresas e trabalhadores não devem subestimar a importância da ação apenas porque ela tramita por esse rito.
Principais características da CLT rito sumaríssimo
Em termos práticos, as principais características são:
- aplicação, em regra, a dissídios individuais de até 40 salários mínimos;
- exclusão das demandas envolvendo Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
- necessidade de pedido certo ou determinado com indicação de valor;
- ausência de citação por edital;
- procedimento concentrado;
- audiência destinada à instrução e julgamento;
- até duas testemunhas para cada parte;
- possibilidade de perícia quando necessária;
- sentença com relatório dispensado;
- sistema recursal com particularidades, especialmente no recurso de revista.
Essas características precisam ser interpretadas em conjunto com os demais dispositivos da CLT e as normas processuais aplicáveis.
Conclusão
A CLT rito sumaríssimo disciplina um procedimento especial destinado, em regra, aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos na data do ajuizamento. Suas principais regras estão previstas nos artigos 852-A a 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho.
O objetivo é proporcionar maior celeridade por meio de atos processuais mais concentrados. Por isso, a petição inicial possui requisitos específicos, a audiência tende a concentrar a produção de provas, cada parte pode apresentar até duas testemunhas e a sentença dispensa relatório.
Entretanto, rito sumaríssimo não significa ausência de defesa, de produção de provas ou de recursos. As partes continuam possuindo garantias processuais, embora determinadas regras sejam mais restritas do que no rito ordinário, especialmente quanto ao recurso de revista.
Para profissionais de Recursos Humanos, compreender esse procedimento ajuda no acompanhamento das reclamações trabalhistas e na preparação das informações solicitadas pelo departamento jurídico. Como os atos tendem a ocorrer de maneira concentrada, organização documental e rapidez na localização de provas são especialmente importantes.
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