Art 895 CLT: entenda o recurso ordinário na Justiça do Trabalho

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O art 895 CLT trata do recurso ordinário no processo trabalhista. Em termos práticos, esse dispositivo estabelece em quais situações uma decisão pode ser levada à instância superior para novo julgamento. A regra alcança tanto decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos do Trabalho quanto determinadas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de competência originária.

O prazo previsto pelo artigo 895 para a interposição do recurso ordinário é, em regra, de 8 dias. O dispositivo também possui regras específicas para processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, criado para dar maior celeridade a determinadas reclamações trabalhistas.

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o artigo 895 pode parecer distante das rotinas de folha e administração de pessoal, mas sua importância aparece quando uma empresa participa de uma reclamação trabalhista e precisa compreender o que ocorre depois da sentença.

O que diz o art 895 da CLT?

O artigo 895 estabelece que cabe recurso ordinário para a instância superior.

A primeira hipótese envolve decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas Varas e Juízos do Trabalho. Nesses casos, o recurso é encaminhado ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

A segunda hipótese envolve decisões definitivas ou terminativas dos próprios Tribunais Regionais do Trabalho quando eles julgam processos de sua competência originária. Nesse caso, o recurso pode ser dirigido à instância superior correspondente, conforme a natureza do processo.

O Tribunal Superior do Trabalho registra, ao aplicar o inciso II do artigo 895, que o recurso ordinário é cabível contra decisões definitivas ou terminativas dos TRTs em processos de competência originária.

O que é recurso ordinário trabalhista?

O recurso ordinário é um dos principais recursos existentes no processo do trabalho.

Ele permite que uma parte inconformada com determinada decisão peça a revisão do julgamento por um órgão jurisdicional superior.

Imagine uma reclamação trabalhista julgada por uma Vara do Trabalho.

O juiz profere sentença reconhecendo parte dos pedidos formulados pelo empregado e rejeitando outros.

Se empregado ou empregador entender que houve erro na decisão, poderá, desde que atendidos os requisitos legais, interpor recurso ordinário.

O recurso será então analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.

Para que serve o recurso ordinário?

O recurso ordinário serve para provocar novo exame daquilo que foi decidido na instância anterior e que foi devidamente impugnado pela parte.

Ele pode envolver questões de fato e de direito.

Isso o diferencia de recursos extraordinários, como o recurso de revista, cujo cabimento é mais restrito e depende de requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

No recurso ordinário, o Tribunal pode analisar, dentro dos limites da impugnação, temas como reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, indenizações e diversas outras controvérsias trabalhistas.

Qual é o prazo do art 895 CLT?

O prazo previsto pelo artigo 895 para o recurso ordinário é de 8 dias.

Essa é uma das informações mais importantes associadas ao dispositivo.

Entretanto, a contagem de prazo no processo trabalhista deve observar também as demais regras processuais aplicáveis.

Por isso, não é adequado considerar simplesmente oito dias corridos a partir do momento em que alguém toma conhecimento informal da decisão.

É necessário identificar a forma de intimação e aplicar corretamente as regras de contagem processual.

Os 8 dias são úteis ou corridos?

Após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a estabelecer, em seu artigo 775, que os prazos processuais são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Assim, quando o artigo 895 fala em prazo de oito dias para o recurso ordinário, a contagem deve ser feita em dias úteis, observadas as regras processuais.

Finais de semana e feriados, portanto, não são tratados como dias úteis para essa contagem.

É importante, porém, que a empresa ou o trabalhador não faça cálculos informais sem considerar a data efetiva da publicação ou intimação.

De qual decisão cabe recurso ordinário?

O art 895 da CLT menciona decisões definitivas ou terminativas.

Uma decisão definitiva é, em termos simplificados, aquela que encerra a etapa correspondente com julgamento da questão principal discutida no processo.

Já uma decisão terminativa encerra o processo sem necessariamente resolver o mérito da controvérsia.

A redação atual do artigo passou a mencionar expressamente as duas espécies justamente para deixar claro que o recurso ordinário pode ser utilizado nessas hipóteses.

A exposição de motivos da alteração legislativa do artigo explicou que a inclusão das decisões terminativas buscou adequar o texto legal à prática processual trabalhista.

Para onde vai o recurso ordinário contra sentença da Vara do Trabalho?

Quando uma Vara do Trabalho profere uma sentença e uma das partes interpõe recurso ordinário, o julgamento normalmente será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região.

A Vara representa a primeira instância.

O TRT atua como instância revisora.

Assim, o recurso não é enviado diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho apenas porque uma parte discorda da sentença.

Existe uma estrutura hierárquica processual que precisa ser observada.

O recurso ordinário vai sempre para o TST?

Não.

Esse é um erro comum.

O recurso ordinário contra uma sentença proferida por Vara do Trabalho normalmente é julgado pelo TRT.

O TST aparece em outras hipóteses, inclusive quando há recurso ordinário contra decisões de TRT proferidas em processos de competência originária, conforme o inciso II do artigo 895.

Também pode existir posteriormente recurso de revista, desde que preenchidos seus requisitos próprios.

Portanto, recurso ordinário e recurso de revista não são a mesma coisa.

O que significa processo de competência originária do TRT?

Normalmente, imaginamos que o TRT apenas julga recursos vindos das Varas.

Entretanto, existem processos que começam diretamente no próprio Tribunal.

Nesses casos, diz-se que o Tribunal exerce competência originária.

O artigo 895, inciso II, prevê recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos dessa natureza, seja em dissídios individuais ou coletivos.

O TST já ressaltou que essa característica é indispensável para o cabimento previsto no inciso II: se o processo não for de competência originária do TRT, não basta existir uma decisão regional para que esse recurso específico seja cabível.

O que significa decisão terminativa?

Uma decisão terminativa encerra o processo ou determinada ação sem que necessariamente haja julgamento do mérito principal.

Imagine, por exemplo, uma situação em que o processo seja encerrado por uma questão processual que impeça o exame do pedido.

Dependendo da hipótese, a parte prejudicada pode utilizar o recurso ordinário para tentar reformar essa decisão.

Esse é um ponto importante porque o artigo 895 não está restrito às sentenças que dizem quem ganhou ou perdeu o mérito da reclamação.

O que significa decisão definitiva?

A decisão definitiva resolve o mérito da controvérsia submetida ao julgamento.

Em uma reclamação trabalhista, por exemplo, o juiz pode decidir se são devidas horas extras, adicional de insalubridade, diferenças salariais ou verbas rescisórias.

Quando essa decisão encerra a fase correspondente e admite recurso, a parte interessada pode utilizar o recurso ordinário para impugnar aquilo que considera incorreto.

Qual é a diferença entre recurso ordinário e recurso de revista?

Essa diferença é fundamental.

O recurso ordinário é regulado principalmente pelo artigo 895 e possui uma possibilidade mais ampla de revisão da decisão.

O recurso de revista, por sua vez, está disciplinado pelo artigo 896 da CLT e possui requisitos de cabimento muito mais específicos.

Em regra, depois que um TRT julga um recurso ordinário, não significa que qualquer insatisfação permitirá automaticamente levar o caso ao TST.

Para o recurso de revista, é necessário demonstrar uma das hipóteses legais de cabimento.

Nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades são ainda mais restritas. O TST registra que, nesses casos, o recurso de revista somente é admitido nas hipóteses previstas pelo artigo 896, § 9º, como contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF e violação direta da Constituição.

Qual é a diferença entre recurso ordinário e agravo?

Também são recursos diferentes.

O recurso ordinário é utilizado nas hipóteses previstas pelo artigo 895.

Já os agravos possuem funções próprias dentro do processo.

Um agravo de instrumento, por exemplo, pode ser utilizado em determinadas situações para discutir uma decisão que impede o processamento de outro recurso.

Portanto, o nome do recurso adequado depende do tipo de decisão que está sendo impugnada.

Escolher o recurso errado pode impedir que o mérito da insurgência seja analisado.

Art 895 CLT e procedimento sumaríssimo

O artigo 895 possui regras específicas para as reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo.

Esse procedimento foi introduzido pela Lei nº 9.957/2000.

A própria lei estabelece que os dissídios individuais cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento ficam, em regra, submetidos ao rito sumaríssimo, ressalvadas as exclusões previstas pela legislação.

A intenção é proporcionar uma tramitação mais rápida e simplificada.

Por essa razão, o recurso ordinário também recebe tratamento especial.

Como funciona o recurso ordinário no rito sumaríssimo?

O § 1º do artigo 895 estabelece regras próprias.

Depois que o recurso é recebido no Tribunal, ele deve ser imediatamente distribuído.

A legislação determina que o relator o libere em prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou da Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.

A norma também permite parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão, caso ele entenda necessário.

Além disso, existe uma importante simplificação na elaboração do acórdão.

O que acontece com o acórdão no procedimento sumaríssimo?

Uma das particularidades do artigo 895 está no § 1º, inciso IV.

No rito sumaríssimo, o acórdão pode consistir apenas na certidão de julgamento com identificação suficiente do processo, parte dispositiva e razões do voto prevalente.

Se o Tribunal simplesmente confirmar a sentença pelos mesmos fundamentos adotados pelo juiz, a certidão informando essa circunstância poderá servir como acórdão.

O TST continua aplicando essa regra.

Em decisão recente envolvendo processo submetido ao rito sumaríssimo, o Tribunal destacou expressamente que, quando a sentença é mantida por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento pode servir como acórdão na forma do artigo 895, § 1º, IV.

Por que o rito sumaríssimo simplifica o acórdão?

O objetivo é dar maior celeridade ao processo.

Se o Tribunal concorda integralmente com os fundamentos da sentença, seria possível considerar desnecessária a elaboração de um longo acórdão repetindo exatamente as mesmas razões.

Por isso, o artigo 895 permite que a certidão registre a confirmação pelos próprios fundamentos.

Essa técnica processual reduz formalidades sem eliminar o julgamento do recurso.

A Justiça do Trabalho utiliza esse mecanismo como instrumento de simplificação do procedimento sumaríssimo.

O que é sentença mantida pelos próprios fundamentos?

Significa que o Tribunal analisou o recurso, mas concluiu que a sentença de primeiro grau já apresentou fundamentos suficientes e corretos para resolver a questão.

Assim, não é necessário reproduzir toda a argumentação novamente.

O Tribunal pode simplesmente registrar que mantém a sentença pelos próprios fundamentos.

Isso não significa que o recurso não tenha sido analisado.

Significa apenas que a fundamentação adotada pelo juiz foi considerada suficiente para sustentar a decisão.

A parte pode recorrer de qualquer decisão durante o processo?

Não.

O processo do trabalho possui como característica importante a regra segundo a qual decisões interlocutórias, em geral, não são imediatamente recorríveis de forma autônoma.

Isso significa que várias decisões tomadas durante a tramitação precisam ser discutidas no momento processual adequado.

O recurso ordinário do artigo 895 está direcionado principalmente às decisões definitivas ou terminativas indicadas no dispositivo.

Por isso, não se deve concluir que toda vez que o juiz toma uma decisão desfavorável durante o processo já caberá recurso ordinário imediato.

O que é uma decisão interlocutória?

Decisão interlocutória é aquela que resolve uma questão durante o andamento do processo sem encerrar aquela fase de maneira definitiva ou terminativa.

Por exemplo, o juiz pode decidir questões relacionadas à produção de provas enquanto o processo continua.

Em regra, a Justiça do Trabalho adota uma lógica de concentração das impugnações, evitando a interrupção constante do processo por recursos contra cada decisão intermediária.

Existem exceções, mas elas precisam ser analisadas de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.

Quem pode interpor recurso ordinário?

Pode recorrer a parte que possua interesse recursal e esteja juridicamente legitimada para questionar a decisão.

Em uma reclamação trabalhista, tanto trabalhador quanto empregador podem utilizar o recurso ordinário.

É perfeitamente possível que ambas as partes recorram.

Imagine uma sentença que reconheça apenas parte dos pedidos do trabalhador.

O empregado pode recorrer para tentar obter parcelas negadas.

Ao mesmo tempo, a empresa pode recorrer contra aquilo em que foi condenada.

Assim, não existe regra de que apenas “quem perdeu o processo” pode recorrer.

É obrigatório ter advogado para recurso ordinário?

Embora o processo do trabalho possua peculiaridades relacionadas ao jus postulandi em determinadas situações, a elaboração de recursos envolve conhecimento técnico significativo e limites reconhecidos pela jurisprudência.

Na prática, questões recursais exigem análise jurídica cuidadosa sobre prazos, preparo, fundamentos, impugnação específica e cabimento.

Empresas normalmente são representadas por advogados especializados durante processos trabalhistas.

O RH não deve tentar substituir a atuação jurídica apenas porque possui acesso ao processo ou aos documentos internos.

Recurso ordinário precisa pagar custas?

Dependendo de quem recorre e da situação processual, podem existir exigências relacionadas a custas e depósito recursal.

Para empresas condenadas em reclamações trabalhistas, o preparo pode ser um requisito importante para que o recurso seja conhecido.

Existem, entretanto, isenções e situações específicas previstas na legislação.

Por isso, não é correto afirmar que todo recurso ordinário exige exatamente o mesmo pagamento.

A análise depende da parte recorrente, da condenação e das condições processuais.

O que é depósito recursal?

O depósito recursal é uma garantia vinculada a determinados recursos trabalhistas interpostos pelo empregador em situações previstas pela legislação.

Ele não deve ser confundido com uma multa ou taxa cobrada simplesmente porque a empresa decidiu recorrer.

Sua finalidade e seus valores seguem regras próprias da CLT e de atos da Justiça do Trabalho.

Os valores são atualizados periodicamente, razão pela qual não é recomendável utilizar tabelas antigas para preparar um recurso.

O advogado responsável deve conferir o valor vigente na época da interposição.

O que acontece se o recurso for apresentado fora do prazo?

O recurso pode ser considerado intempestivo.

A tempestividade é um requisito fundamental.

Se o prazo de oito dias aplicável tiver sido encerrado e não existir motivo jurídico que altere a contagem, o Tribunal poderá deixar de conhecer do recurso.

Nesse caso, o conteúdo das alegações pode nem chegar a ser examinado.

Por isso, empresas precisam tratar intimações trabalhistas com prioridade.

Encaminhar uma decisão ao jurídico vários dias depois de recebê-la pode comprometer a defesa.

O que significa “não conhecer do recurso”?

Quando um Tribunal não conhece do recurso, isso normalmente significa que algum requisito necessário para que o mérito recursal seja analisado não foi preenchido.

Pode ocorrer, por exemplo, em razão de intempestividade, inadequação do recurso ou outras falhas processuais.

Isso é diferente de conhecer e negar provimento.

Quando o Tribunal conhece do recurso e nega provimento, ele analisou a insurgência, mas manteve a decisão recorrida.

Essa diferença é muito importante para compreender os andamentos processuais.

O que significa dar provimento ao recurso ordinário?

Dar provimento significa acolher, total ou parcialmente, aquilo que foi pedido no recurso.

Imagine que uma empresa tenha sido condenada ao pagamento de determinada verba.

Ela interpõe recurso ordinário.

Se o TRT entender que a condenação estava incorreta e excluir a verba, terá dado provimento ao recurso nesse ponto.

Também pode ocorrer provimento parcial.

Nesse caso, apenas parte da decisão será modificada.

E o que significa negar provimento?

Negar provimento significa manter a decisão recorrida quanto à matéria impugnada.

O Tribunal analisou o recurso, mas não concordou com os argumentos apresentados pela parte.

No procedimento sumaríssimo, essa manutenção pode ocorrer inclusive pelos próprios fundamentos da sentença, utilizando-se a forma simplificada de acórdão prevista no artigo 895, § 1º, IV.

O recurso ordinário suspende automaticamente a condenação?

No processo do trabalho, os recursos possuem, como regra, efeito devolutivo, conforme a estrutura recursal trabalhista.

Isso significa que a simples interposição do recurso não deve ser confundida automaticamente com paralisação completa de todos os efeitos processuais.

Existem questões específicas sobre execução provisória e efeitos de recursos que dependem da fase e da decisão discutida.

Por isso, quando uma empresa recebe uma sentença, deve conversar com seu advogado sobre os impactos imediatos e não apenas assumir que “como houve recurso, nada acontece”.

O Tribunal pode aumentar a condenação?

O resultado depende dos recursos existentes e das matérias devolvidas ao Tribunal.

Se apenas uma parte recorre, existem princípios processuais que limitam determinadas alterações em seu prejuízo.

Entretanto, quando ambas as partes recorrem, o Tribunal pode analisar as respectivas pretensões e modificar diferentes pontos da sentença.

Por isso, o resultado do recurso ordinário não deve ser interpretado apenas como “confirmar ou cancelar a sentença inteira”.

Uma decisão trabalhista pode conter dezenas de capítulos independentes.

O que acontece depois do julgamento do recurso ordinário?

Depois do julgamento pelo TRT, será publicado o acórdão.

A partir daí, as partes devem avaliar se existe algum recurso cabível.

Podem existir, por exemplo, embargos de declaração quando presentes as hipóteses legais.

Também pode ser analisada a possibilidade de recurso de revista ao TST, desde que os requisitos do artigo 896 estejam preenchidos.

Se não existir recurso cabível ou se os prazos terminarem, ocorre o trânsito em julgado da decisão.

Depois disso, o processo pode seguir para a fase de execução quando houver valores a serem pagos.

O que é trânsito em julgado?

Trânsito em julgado significa que a decisão não está mais sujeita aos recursos ordinariamente cabíveis naquele processo.

A discussão da fase de conhecimento é encerrada.

Se existir condenação em dinheiro, inicia-se ou prossegue a etapa destinada à apuração e satisfação dos valores.

Para o RH e o Departamento Pessoal, essa fase pode exigir documentos relacionados a salários, jornadas, férias, depósitos e outros registros trabalhistas.

Uma sentença líquida também deve ser impugnada no recurso ordinário?

Sim, esse é um ponto importante.

Quando a sentença já apresenta valores e cálculos, a parte que discorda deles não deve presumir que poderá esperar a fase de execução para questioná-los.

O TST tem reiterado que, em sentença líquida proferida na fase de conhecimento, valores e parâmetros de liquidação devem ser impugnados no momento oportuno, por meio do recurso ordinário. Caso a parte deixe a sentença transitar em julgado, pode ocorrer preclusão para discussão posterior dos cálculos.

Esse detalhe é especialmente relevante para empregadores.

Ao receber uma sentença líquida, o jurídico e a área responsável pelos cálculos devem revisar não apenas os fundamentos jurídicos, mas também os valores.

Qual é o papel do RH em um recurso ordinário?

O RH não é responsável por redigir o recurso jurídico, mas costuma fornecer boa parte das informações necessárias à defesa.

Documentos como cartões de ponto, recibos salariais, contratos, registros de férias, advertências, documentos de rescisão e políticas empresariais podem ser fundamentais.

Por isso, uma boa gestão documental influencia diretamente a qualidade da defesa trabalhista.

Se o advogado precisa contestar uma condenação por horas extras, por exemplo, os registros de jornada podem ser essenciais para construir o recurso.

Departamento Pessoal precisa acompanhar processos trabalhistas?

Mesmo que o acompanhamento jurídico seja feito por advogado interno ou escritório externo, a integração com o Departamento Pessoal é recomendável.

Uma decisão judicial pode exigir alterações em cálculos, pagamentos ou procedimentos internos.

Além disso, o processo pode revelar falhas recorrentes na empresa.

Uma condenação envolvendo controle de jornada, por exemplo, pode indicar que a empresa precisa revisar seu sistema de ponto.

Assim, processos trabalhistas não devem ser tratados apenas como assunto do jurídico.

Eles também podem fornecer informações relevantes para a gestão de Recursos Humanos.

Erros comuns relacionados ao art 895 CLT

Um erro comum é acreditar que o recurso ordinário vai sempre diretamente ao TST.

Outro é confundir recurso ordinário com recurso de revista.

Também existe a ideia equivocada de que qualquer decisão tomada pelo juiz pode ser imediatamente questionada mediante recurso ordinário.

Outro problema importante é perder o prazo de oito dias.

No ambiente empresarial, isso pode acontecer quando uma intimação não é encaminhada rapidamente ao responsável jurídico.

Também é perigoso ignorar valores apresentados em sentença líquida e deixar para discuti-los apenas na execução. A jurisprudência do TST demonstra que os cálculos precisam ser impugnados no momento recursal adequado quando já integram a sentença.

Art 895 CLT e a importância do prazo recursal

O prazo processual não é uma mera formalidade administrativa.

Se uma empresa pretende modificar uma sentença, precisa agir dentro do período estabelecido.

Isso exige integração entre sistemas de acompanhamento processual, advogados e áreas internas.

A empresa também deve manter seus documentos organizados.

Se o jurídico recebe uma sentença e precisa de cartões de ponto de vários anos, por exemplo, não é eficiente iniciar naquele momento uma busca desorganizada por arquivos.

Boas rotinas de RH ajudam a empresa muito antes de surgir o recurso.

Art 895 CLT: resumo das principais regras

O art 895 CLT estabelece o cabimento do recurso ordinário para a instância superior.

Em síntese, o recurso é cabível contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos do Trabalho e contra determinadas decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de competência originária. O prazo previsto é de oito dias.

Nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, existem regras destinadas a tornar a análise mais rápida. O recurso é distribuído imediatamente, não há revisor e o acórdão pode ser simplificado. Quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento pode servir como acórdão.

Para empresas e profissionais de RH, o principal aprendizado é que uma sentença trabalhista não deve ser analisada apenas pelo jurídico de forma isolada. Documentos, cálculos e informações mantidos pelo Departamento Pessoal frequentemente são fundamentais para decidir se há razão para recorrer e quais pontos precisam ser impugnados.

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